EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 PROCESSO: OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a confecção de camisa para o projeto PROJOVEM. PROJOVEM. ANEXOS: ANEXOS I – Termo de Referência II – Mapa de Pedido de Cotação de Preço
INDICE: INDICE ITEM 12345678910 11 12 13 14 15 16 -
ASSUNTO INFORMAÇÕES PRELIMINARES DO OBJETO DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DA SESSÃO DO PREGÃO DA HABILITAÇÃO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS PENALIDADES DO PAGAMENTO DA ENTREGA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE, com endereço na Av. Presidente Castelo Branco, 6417 – Barra do Ceará, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CNPJ/MF: 10.514.191/0001-63, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PRESENCIAL do tipo menor preço, para aquisição/confecção de blusas, conforme os Anexos deste Edital . 01 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
01.01. Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos no Escritório do Instituto CUCA, localizada a Av. Dos Expedicionários, 4690 – Montese - Fortaleza Ceará, no dia 18 18 de DEZEMBRO de 2013 ás 14:00 horas, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA); 01.02. Local e horário de expediente para esclarecimento e informações aos licitantes: horário comercial (08:00 às 12: 00 e 13: 00 às 17:00 horas) e local: Av. Dos Expedicionários, 4690 – Montese - Fortaleza – Ceará; FONE: 3023.00.88 01.03. Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil subsequente; 01.05. Este Edital está disponível gratuitamente no site: www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca. e no endereço indicado no item 01.02.
02.0 – DO OBJETO 02.01 – Constitui objeto desta licitação aquisição de camisas, camisas, conforme especificado nos Anexos deste Edital, os quais são parte integrante do mesmo. 03.0 – DA PARTICIPAÇÃO 03.01 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s); 03.02 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
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03.02.01 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 03.02.02 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 03.02.03 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.0 – DO CREDENCIAMENTO 04.01 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital; 04.02 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação, através de seu representante credenciado; 04.03 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2002; 04.04 – Cada licitante poderá credenciar um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; 04.05 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 04.05.01 – Documento oficial de identidade; 04.05.02 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 04.05.03 – Declaração de Habilitação, através de seu representante credenciado; 04.06 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante;
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04.07 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim; 04.08 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante no presente pregão; 04.09 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira;
05.0 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA. 05.01 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas. 05.02 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pela Pregoeira, com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em dois envelopes distintos; 06.0 - DA PROPOSTA 06.01 – A Proposta de preço deverá ser apresentada em envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: AO INSTITUTO CUCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA LICITANTE: 06.02 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, contendo no mínimo:
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06.02.01 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, endereço, telefone, fax, email, agência e conta corrente. 06.02.02 - Especificação completa do produto (CAMISA) ofertado. 06.02.03 – Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real); 06.02.04 – A proposta de preços deverá conter o preço unitário por item e global no modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital; 06.02.05 – O prazo de entrega do produto (camisa) não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço. 06.02.06 - A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a contar da data de sua apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo nome e número do banco, nome e número da agência bancária, o número da conta corrente, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver. 06.02.07 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu(s) anexo(s); 06.03 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser fornecidos ao Instituto CUCA sem ônus adicionais; 06.04 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
07.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO 07.01 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão a Pregoeira os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. 07.02 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas): 07.02.01 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pela Pregoeira, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem: 07.02.01.01 – Em desacordo com este Edital;
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07.02.01.02 – Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação; 07.02.02 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela; 07.02.03 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as 03 (três) melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus valores. 07.02.04 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas. 7.03 – DOS LANCES VERBAIS: 07.03.01 – Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 07.03.02 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida; 07.03.03 – Só será aceito lance cujo preço para o item seja menor do que o do último lance anteriormente registrado; 07.03.04 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital. 7.04 – DO JULGAMENTO: 07.04.01 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, a Pregoeira examinará a adeqüabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos; 07.04.02 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
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07.04.03 – Na ocorrência do disposto no subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para obter outro melhor preço; 07.04.04 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente: 07.04.04.01 - não atender aos requisitos deste Edital; 07.04.04.02 - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 07.04.04.03 - cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação; 07.04.04.04 - oferecer propostas alternativas. 08.0 – DA HABILITAÇÃO 08.01 – Para habilitarem-se nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: INSTITUTO CUCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE: 08.01.01 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certificado de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 08.01.02 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débito-CND do INSS; 08.01.03 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, dentro de sua validade; 08.01.04 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 08.01.05 - Comprovação de qualificação técnica da proponente, através de atestados fornecidos por empresas privadas ou entidades publicas, que ateste haver a licitante fornecido ou estar fornecendo de forma satisfatória, produto com características compatíveis ao do objeto desta licitação.
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08.01.06 – Declaração da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, da Lei 9.854, de 27/10/99, de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de 14 anos, salvo, na condição de aprendiz. 08.02 - Somente serão aceitos documentos acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues; 08.03 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem à exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma. 08.04 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados dentro do prazo de validade e poderá ser apresentado em original, copia autenticada em cartório ou publicação na Imprensa Oficial. 09.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 09.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica; 09.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 09.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos; 10.010.0- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.01 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada no Escritório do Instituto CUCA; 10.02 – A Pregoeira decidirá sobre petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
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10.03 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital não será designada nova data para a realização do Pregão. 11.0 – DOS RECURSOS 11.01 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão não importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.03 – Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo; 11.04 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.05 – Decidido(s) o(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor; 11.06 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E A DA HOMOLOGAÇÃO 12.01 – Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário da Pasta, afixando-se a decisão no quadro de avisos; 12.02 – Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, poderá a Pregoeira negociar diretamente com o adjudicatário, buscando obter um melhor preço; 12.03 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá o Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a afixação da decisão no quadro de avisos; 12.04 – O licitante vencedor será convocado a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis após o ato convocatório, para recebimento da Ordem de Serviço/Compra; 12.05 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo INSTITUTO CUCA;
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12.06 – A recusa injusta do licitante vencedor em receber a Ordem de Serviço/Compra, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital;
13.0 – – DAS PENALIDADES 13.01 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e comprovados a juízo da Direção do Instituto CUCA, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do Instituto CUCA: 13.01.01 – Advertência; 13.01.02 – Multa, correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Compra; 13.01.03 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos; 14.0 – DO PAGAMENTO 14.01 – O pagamento será efetuado pelo Instituto CUCA, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas o recebimento definitivo pelo responsável do setor solicitante, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente atestado.
14.02 - Os Preços são fixos e irreajustáveis. 15.0 – DA ENTREGA DO PRODUTO 15.01 - O produto (camisa) deverá ser entregue no Escritório do Instituto CUCA. 15.02 - O produto fornecido pela firma vencedora estará sujeito a aceitação pelo Órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto (camisa) não esteja de acordo com o especificado no Edital. 15.03 - O produto (CAMISA) objeto desta licitação será recebido: 15.03.01 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital;
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15.03.02 - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, conforme o disposto no Art. 73 da Lei nº 8.666/93. 15.04 - A firma fornecedora ficará obrigada a trocar, imediatamente, o PRODUTO (CAMISA) que vier a ser recusado pela Contratante. 15.05 – A simples entrega do PRODUTO (CAMISA) objeto deste Pregão não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a comprovação de conformidade com SETOR DE RECEBIMENTO; 16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.01 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Instituto CUCA revogar a licitação, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O INSTITUTO CUCA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 16.02 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 16.03 - É permitido ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 16.04 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro; 16.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.06 - As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 16.07 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente no Instituto CUCA, o término ocorrerá no segundo dia útil subseqüente;
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16.08 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos; 16.09 – O resultado deste Pregão será afixado no flanelógrafo do Escritório do Instituto CUCA,, na Av. Dos Expedicionários, 4690 - Fortaleza - Ceará.
Fortaleza, 03 de Dezembro de 2013.
Adriana F. Victorino C. Rocha PREGOEIRA OFICIAL
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ANEXO-I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: 1.1. O presente Pregão tem por objeto a confecção de camisa polo, malha fio 30, impressão frente e costa
2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. As camisas solicitadas justificam-se tendo em vista as necessidades do PROJETO PROJOVEM.
3. DA ESPECIFICAÇÃO: 3.1. As camisas a serem adquiridas estão especificadas no Anexo II.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação serão oriundos do Contato de Gestão firmado com o Município de Fortaleza, para execução do Programa Projovem, conforme publicação no D.O.M de 17 de julho de 2013.
5. PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto CUCA, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas o recebimento definitivo pelo responsável do setor solicitante, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente atestado.
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A N E X O – II PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO DADOS DO PROPONENTE: PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: ENDEREÇO ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-mail (se houver):
ITEM 1
UNID.
QUANT
UNID.
1375
ESPECIFICAÇÃO CAMISA GOLA POLO, IMPRESSÃO FRENTE E PROJETO PROJOVEM
MALHA FIO 30, COSTA PARA O
VALOR GLOBAL DO ITEM
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PREÇO PREÇO UNITÁRI TOTAL