Regulamento AEComunicação 2013

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EDITAL Nº 04/2013 - DIRETORIA DE FORMAÇÃO

SELEÇÃO DE ALUNOS E CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO AGÊNCIA EXPERIMENTAL DE COMUNICAÇÃO O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES - INSTITUTO CUCA, entidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social por meio do Decreto nº 12.587 de 23 de outubro de 2009 e em conformidade com a Lei Municipal no 8.704, de 13 de maio de 2003, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo de inscrição, seleção, matrícula e concessão de ajuda de custo, do Projeto Agência Experimental de Comunicação – Aperfeiçoamento e Contexto de Trabalho do CUCA Che Guevara / Barra nas áreas ligadas às tecnologias audiovisuais e às mídias impressa, eletrônica, alternativas e radicais. 1. DO OBJETO Constitui objeto deste Edital a seleção de alunos e a definição de critérios para concessão de ajuda de custo para participação no Projeto Agência Experimental de Comunicação, por meio do ingresso em formação inicial e continuada ligada às tecnologias de comunicação, com o objetivo de colaborar para o desenvolvimento humano e cultural dos partícipes. 2. DA CARACTERIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. OBJETIVO Selecionar e realizar formação a 6 (seis) jovens, na faixa etária entre 18 e 29 anos, regularmente matriculados(as) no ensino médio ou com ensino médio concluído em escolas públicas ou privadas. As ajudas de custo previstas neste Edital somente serão concedidas aos(às) alunos(as) de ensino médio matriculado(a)s ou oriundos(as) de escolas públicas. 2.2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO AGÊNCIA EXPERIMENTAL DE COMUNICAÇÃO APERFEIÇOAMENTO EM CONTEXTO DE TRABALHO NAS ÁREAS DE TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS E MÍDIAS – 136h/a O Projeto Agência Experimental de Comunicação é uma oportunidade de ensino-aprendizagem em contexto de trabalho em que os(as) alunos(as) vão poder aprofundar o interesse por Instituto de Cultura Arte Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP: 60.010-000 | Fortaleza-Ceará Fone: (85) 3237.468

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tecnologias audiovisuais e mídias impressa, eletrônica, alternativas e radicais, no convívio e com o auxílio dos educadores e profissionais do CUCA Che Guevara / Barra. Propõe a realização de aperfeiçoamento em contexto de trabalho, com carga horária total de 136 h/a, como oportunidade de qualificação profissional por meio de atividades supervisionadas. As atividades de aprendizagem serão desenvolvidas em 8h/a semanais, às quartas e sextas, de 14h às 18h. 2.2.1. Os horários poderão ser alterados em função das atividades realizadas, nunca ultrapassando a carga horária de 5h/a diárias ou 20h/a semanais. 2.2.2. Os concludentes do Projeto Agência Experimental de Comunicação receberão certificado correspondente às atividades concluídas. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1. Poderão concorrer às vagas somente pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; II. Ter idade entre 18 e 29 anos; III. Ter concluído o nível médio ou estar regularmente matriculado no nível médio em escolas da rede pública ou privada de educação; IV. Ter conhecimentos básicos em alguma(s) da(s) seguinte(s) área(s): fotografia, audiovisual, mídias digitais, artes visuais, literatura e comunicação popular; V. Não ser beneficiário(a) de outros programas de concessão de ajuda de custo do Instituto CUCA; VI. Não ter parentesco até segundo grau, ser cônjuge ou companheiro(a) de colaborado(a) do Instituto CUCA.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição para seleção dos(das) candidatos(as) será presencial e gratuita e estará aberta de 06 a 21 de dezembro de 2013, de terça à sexta, de 8h às 20h e aos sábados de 8h às 12h, no CUCA Che Guevara / Barra, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 6417, Barra do Ceará, CEP 60.010000, Fortaleza - Ceará, Telefones: (85) 3237 4488, (85) 3237 3223, (85) 3237 4566, (85) 3237 4688. 4.2. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher formulário padrão e apresentar os seguintes documentos: Instituto de Cultura Arte Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP: 60.010-000 | Fortaleza-Ceará Fone: (85) 3237.468

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I. Formulário Padrão de Inscrição do curso preenchido, sem rasuras nem emendas, datado e assinado; II. Cópia legível, frente e verso, de um documento de Identificação, válido na data da solicitação da inscrição; III. Cópia legível de comprovante de residência com CEP; IV. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração atualizada de Matrícula em Escola Pública ou Privada; V. Currículo atualizado, datado e assinado com comprovações de cursos realizados; VI. Fotocópia do CPF e RG; VII. Documentação opcional: comprovar, por meio de fotocópia, seu Registro ou de sua família no Cadastro Único do Governo Federal; 4.3. Será aceita somente uma inscrição para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga. 4.4. A inscrição implica à prévia e integral concordância do candidato às normas previstas neste Edital 4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas se necessário. 5. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção para a concessão de ajudas de custo será coordenado por uma Comissão Técnica da Coordenadoria de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza e Instituto CUCA, formada por 02 (dois) técnicos, sendo: 01 (um) professor-instrutor, notoriamente reconhecido nas áreas de tecnologia audiovisual ou comunicação e 01 (um/uma) coordenador(a) de Cultura Digital, todos convocados pelo Instituto CUCA para este fim. 5.2. Os integrantes da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros técnicos e profissionais igualmente idôneos a serem designados pelo Instituto CUCA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da formalização de impossibilidade. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. Os(As) candidatos(as) participarão do seguinte processo de seleção:

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1ª Fase - Análise documental: nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação apresentada, bem como o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição; 2ª Fase - Análise de currículo: nesta fase serão avaliados os cursos e atividades anteriormente realizados; 3ª Fase - Prova de redação: Serão avaliadas a organização de ideias, a criatividade e a adequação ao tema proposto; 4ª Fase - Entrevista: será avaliada a qualificação do candidato quanto à sua capacidade de articulação e promoção de atividades para o desenvolvimento cultural de sua localidade e aprendizagem dos conteúdos específicos do curso, interesse e disponibilidade. 6.2 A Comissão Técnica considerará a seguinte pontuação mínima para cada fase: ETAPAS 1ª Análise Documental

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

NOTA MÍNIMA

Documentação atualizada e completa Apresentação de Fotocópia de documento com número registro no Cadastro Social Único Conhecimentos básicos em alguma(s)

classificatória

-

3

-

0,5 por curso / experiência

1

0 a 10

7

0 a 10

7

da(s) seguinte(s) área(s): fotografia, 2ª Análise Currículo

audiovisual, visuais,

mídias digitais, artes

literatura

e

comunicação

popular; 3ª Avaliação 4ª Entrevista

Aspectos considerados: Organização de Ideias, Criatividade, e Adequação com tema proposto. Disponibilidade, expressão oral, interesse.

Serão considerados critérios de desempate, nesta ordem: I – estar inscrito no Cadastro Social Único; II – ser morador da Regional I; III – ter mais idade. Finda a análise de cada etapa, a lista dos 06 (seis) classificados e dos 06 (seis) classificáveis será publicada na página oficial da Rede CUCA. Serão considerados classificáveis os 06 (seis) alunos com pontuação inferior ao último classificado por ordem decrescente.

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6.3. Não haverá segunda chamada de quaisquer das provas. 6.4. O resultado final será divulgado até o dia 11 de janeiro de 2014. 6.5. Do resultado final, cabe recurso, mediante requerimento a ser endereçado à Presidência do Instituto CUCA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado que desclassificou o candidato. 6.6. É facultado à Coordenadoria de Juventude e ao Instituto CUCA promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações ou documentos constantes das inscrições. 6.7. Após decorrido o prazo recursal, será realizada a divulgação na página oficial da Rede CUCA a relação dos candidatos selecionados. 6.8. No caso de impossibilidade de participação ou continuidade de participação do(a) candidato(a) selecionado(a), tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, ao Instituto CUCA, o qual caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar substituto. O substituto nestes casos será o(a) candidato(a) subsequente na lista dos classificáveis. 6.9. Da decisão da Presidência do Instituto CUCA não caberá mais recurso. 7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO 7.1. Os selecionados serão convocados para efetuar a sua matrícula nos cursos objeto deste Edital e assinar Termo de Compromisso perante o Instituto CUCA, no qual ficarão estabelecidas todas as obrigações, eventual concessão de ajuda de custo, bem como todas as informações sobre o Projeto Agência Experimental de Comunicação do CUCA Barra. 7.2. Será concedida ajuda de custo mensal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para cada aluno(a) regularmente matriculado na forma do item anterior, comprovadamente participante ou oriundo dos cursos de ensino médio da Rede Pública de Ensino. 7.3. Os valores de ajuda de custo serão pagos mensalmente através de cheque nominal. 7.4. A concessão de ajuda de custo terá a duração equivalente aos dias letivos do curso proposto. 7.5. O número de vagas e de ajuda de custo a serem concedidas está atrelado à disponibilidade orçamentária do Contrato de Gestão 2013/2014.

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7.6. A ajuda de custo descrita no presente edital está diretamente vinculada à atividade do CUCA Barra determinada neste Edital, não gerando para o(a) aluno(a) nenhum direito de percepção futura de ajuda de custo sem correspondência ao edital, seja a que título for, não constituindo assim nenhuma relação trabalhista, previdenciária, fiscal ou qualquer direito adquirido. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO 8.1. O desempenho do(a) aluno(a) o será acompanhado por avaliadores mediante a análise mensal de: a) frequência igual ou superior a 75%; b) entrega de relatórios; c) nota igual ou superior a 7,5. 8.2. A concessão da ajuda de custo será suspensa quando não for cumprida a obrigatoriedade de participação na elaboração do relatório, caso seja verificado o desempenho insuficiente ou na hipótese de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Edital ou dos Termos de Compromisso a serem firmados pelos alunos e o Instituto CUCA. 8.3. O aluno será excluído do programa quando não for cumprida a obrigatoriedade de participação na elaboração do relatório, caso seja verificado o desempenho insuficiente ou na hipótese de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Edital ou dos Termos de Compromisso a serem firmados pelos alunos e o Instituto CUCA. 8.4. No decorrer do benefício, o Instituto CUCA poderá solicitar, a título de contrapartida do aluno, sua participação em atividades em prol da arte, cultura e esporte em sua localidade, região ou no Estado. 8.5. Ausências seguidas, sem justificativas, superiores a 15 (quinze) dias, serão consideradas como desistência do Programa. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os produtos culturais, artísticos e esportivos (fotografias, registros áudio e vídeo, espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados durante o Projeto Agência Experimental de Comunicação, serão licenciados através de uma Licença Livre, possibilitando o acesso público, resguardando, em todas as situações, o uso não-comercial e a autoria de obras e processos. 9.2. No cumprimento do Projeto Agência Experimental de Comunicação serão observadas as normas e o Regimento Interno do Instituto CUCA. Instituto de Cultura Arte Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP: 60.010-000 | Fortaleza-Ceará Fone: (85) 3237.468

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9.3. Os casos omissos, bem como dúvidas advindas do cumprimento do Projeto Agência Experimental de Comunicação, serão dirimidas pela Comissão Técnica em primeira instância, e em última instância, pela Presidência do Instituto CUCA. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2013

LARA FERNANDES VIEIRA PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA

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