CUCA CHE GUEVARA DIRETORIA DE FORMAÇÃO
PROGRAMA DE MONITORIA Regulamento 1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA O Programa de Monitoria proporcionará a 12 jovens egressos de Cursos e/ou praticantes de modalidades esportivas do CUCA Che Guevara, um aprofundamento técnico, didático e vivencial nas diversas linguagens artísticas e modalidades esportivas do centro de juventude. A partir de uma convivência de oito meses com os profissionais e atividades do CUCA, o jovem desenvolverá atividades vinculadas a temas de seu interesse, realizando atividades supervisionadas pela equipe técnica do Instituto CUCA. 2. JUSTIFICATIVAS Iniciando seu quarto ano de funcionamento, o CUCA Che Guevara depara-se com novas demandas e desafios, dentre elas a procura dos jovens que concluíram atividades de formação, bem como dos que participaram de atividades esportivas, por aperfeiçoamento profissional e/ou artístico. Estes jovens egressos desenvolveram habilidades básicas, para as quais o CUCA Che Guevara representa oportunidades de experimentação e aprofundamento prático e teórico, colaborando para o aperfeiçoamento profissional dos mesmos. Vinculando a expectativa dos jovens ao funcionamento e aos profissionais qualificados do CUCA, o Programa de Monitoria desenvolverá atividades supervisionadas em ambientes não formais de educação, nas áreas de formação, eventos, produção de conhecimentos, gestão, produção de imagens, espetáculos, pesquisas, comunicação, entre outros. 3. OBJETIVOS
desenvolver habilidade, conhecimentos técnicos e didáticos; propiciar a elaboração de instrumentos e didáticas para atuação em contexto de trabalho em ambientes não formais; propiciar experiências em contexto de trabalho; desenvolver produtos culturais e esportivos; sistematizar experiências de monitoria em arte, cultura e esportes em contexto de educação não formal; proporcionar o fortalecimento de vínculos e realização de iniciativas dos jovens; proporcionar trocas de experiências entre profissionais e aprendizes; incentivar posturas propositivas de desenvolvimento pessoal e profissional.
4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO Jovens de 18 a 29 anos, que concluíram ou estejam cursando o nível médio e que tenham concluído cursos e/ou participado de modalidades esportivas realizadas no CUCA Che Guevara. 1
CUCA CHE GUEVARA DIRETORIA DE FORMAÇÃO
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ficha de Inscrição preenchida; Currículo atualizado; Comprovante de matrícula ou término do ensino médio; Cópia de documento de identificação pessoal, CPF e comprovante de residência; Documento comprobatório de término de curso no CUCA Che Guevara, certificado e/ou declaração de participação de modalidade esportiva, expedida pela Secretaria Escolar do CUCA.
6. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Serão ofertadas 12 (doze) vagas assim distribuídas: a) Coordenação de Esporte: 04 vagas. b) Coordenação de Cultura e Arte: 04 vagas. c) Coordenação de Cultura Digital: 04 vagas. No caso do não preenchimento de vagas por coordenações específicas, a vaga poderá ser direcionada para a Coordenação com maior número de inscritos. 7. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA O Programa de Monitoria terá duração mínima de oito meses. Carga horária Semanal: 15 horas semanais (três horas diárias). Horário / Fixo: segundas de 14h às 17h. Horário Flexível: De terça a sexta, o jovem poderá escolher o horário manhã (9h ás 12h) ou tarde (14h às 17h) ou ainda, ocasionalmente e desde que apresente interesse e disponibilidade, participar de atividades formativas supervisionadas nos finais de semana. Os horários serão definidos após entendimentos da Coordenação do CUCA e jovem candidato (a), durante a última fase de seleção. 8. ETAPAS DO PROGRAMA DE MONITORIA FASE 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª
DESCRIÇÃO Divulgação / Inscrições Avaliação da Documentação Resultado para fazer a Prova Prova de Seleção (definir) Avaliação das Provas Resultado das Provas Entrevistas Resultado Final Processos Administrativos / Matrícula Início das Atividades Término das Atividades
DATAS 01 a 18/08/12 21 a 23/08/12 23/08/12 24/08/12 25 a 28/08/12 29/08/12 30/08/12 31/08/12 31/08/12 03/09/12 10/05/13
2
CUCA CHE GUEVARA DIRETORIA DE FORMAÇÃO
No caso de alteração de datas, em função da revisão de alguma das fases do Programa de Monitoria, as novas datas serão divulgadas com antecedência mínima 48h, no Blog do CUCA Che Guevara. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 1ª Fase: Análise da Documentação: Documentação Completa e Avaliação do Currículo. 2ª Fase: Avaliações: Organização de ideias, expressão e correção da escrita, domínio técnico básico em sua área de atuação e disponibilidade. 3ª Fase: Entrevista: Interesse, disponibilidade, vivências anteriores. Havendo empate, serão selecionados o (a) s jovens que tiverem participado do maior número de atividades comprovadas no CUCA Che Guevara. 9. AJUDA DE CUSTOS O (A) jovem selecionado (a) receberá ajuda de custos mensal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Sobre estes valores, recairão os descontos cabíveis e previstos pela legislação brasileira e Estatuto do Instituto CUCA. Em caso de faltas não justificadas, o valor da ajuda de custos poderá ser ajustado proporcionalmente aos dias efetivamente presentes. A participação no Programa de Monitoria, não acarretará nenhum vínculo empregatício com o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esportes – Instituto CUCA. 10. RELATÓRIOS MENSAIS Os relatórios mensais são documentos comprobatórios da realização do Programa de Monitoria utilizados com a finalidade de acompanhamento pedagógico da formação continuada. Deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês subsequente à realização das atividades, seguindo formulário padrão contendo pelo menos: agenda / listagem seguidas de comentários das atividades realizadas e avaliação pessoal. A não observância do prazo de entrega dos Relatórios Mensais, sem apresentação de justificativas cabíveis, poderão levar à suspensão do benefício da ajuda de custos ou mesmo no desligamento do Programa de Monitoria. 11. AVALIAÇÃO O(A)s jovens vinculado(a)s ao Programa de Monitoria, serão avaliado(a)s mensalmente, segundo a 3
CUCA CHE GUEVARA DIRETORIA DE FORMAÇÃO frequência, relatórios expedidos e verificações de aprendizagem, por seus professores e/ou coordenadores, recebendo mensalmente uma nota de 0 a 10. 12. RECUPERAÇÃO O(A) jovem que não alcançar a média 7,5, terá o direito de apresentar em segunda chamada, em período previamente acordado com a coordenação pedagógica, atividade supervisionada de recuperação de aprendizagem. 13. DESLIGAMENTO O(A) jovem vinculado(a) ao Programa de Monitoria, cuja nota mensal seja inferior a 7,5, resguardado o disposto no Item 12 deste Edital, será desligado(a) do Programa de Monitoria, perdendo com isso o benefício da ajuda de custos. Durante a execução do Programa de Monitoria, havendo desligamento de monitores, serão convocados os selecionáveis, obedecendo a ordem de classificação. 14. CERTIFICAÇÃO O (A) jovem que concluir o Programa de Monitoria, receberá certificado de formação inicial e continuada relativo às atividades, conteúdos e competências desenvolvidas, expedido pelo Setor de Matrículas do CUCA Che Guevara. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS Os produtos culturais e esportivos (fotografias, registro audiovisuais, espetáculos, textos entre outros), gerados durante o Programa de Monitoria, serão de uso compartilhado do jovem e Instituto CUCA. No cumprimento do Programa de Monitoria serão observadas as normas do Regimento Interno do Instituto CUCA. Os casos omissos, bem como dúvidas advindas do cumprimento do Programa de Monitoria, serão dirimidas pela Coordenação do Programa em primeira instância, e em segunda instância, pela Presidência do Instituto CUCA.
Fortaleza, 25 de julho de 2012 Juliana Ramos Marinho de Andrade Diretora de Formação Marley Magalhães Uchôa Presidente
4