Marinha do Brasil - Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações

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NORMAM-08/DPC

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NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES

NÚMERO DA MODIFICAÇÃO

EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA

PÁGINAS AFETADAS

DATA DA ALTERAÇÃO

Mod 1

Índice, 1-1 a 1-7, Portaria nº 30/DPC, de 2-1 a 2-7, 4-1, 230 de março de 2005 G-1, e 2-I-1

30/03/2005

Mod 2

Portaria nº 83/DPC, de Índice, 1-1 a 1-3, 14 de outubro de 2005 e 1-A-1

14/08/2005

Mod 3

Portaria nº 98/DPC, de 19 de dezembro de 2005

2-B-1 e 2-3

19/12/2005

Mod 4

Portaria nº 12/DPC, de 01 de fevereiro de 2006

2-4

01/02/2006

Mod 5

Portaria nº 64/DPC, de 16 de junho de 2006

Mod 6

Portaria nº 124/DPC, de 21 de dezembro de 2006

Mod 7

Portaria nº 14/DPC, de 13 de fevereiro de 2007

Índice, 2-2, 2-3, 2-K-1

13/02/2007

Mod 8

Portaria nº 25/DPC, de 06 de março de 2007

2-6

06/03/2007

Mod 9

Portaria nº 42/DPC, de 22 de abril de 2008

Índice, 2-3, 3-5, e 2-K-1

22/05/2008

Mod 10

Portaria nº 74/DPC, de 10 de julho de 2009

3-1

10/07/2009

Mod 11

Portaria nº 168/DPC, de 10 de novembro de 2009

1-3, 1-4, 1-5, 16, 1-7, I-1-E-1 a III-1-E-1

10/11/2009

Mod 12

Portaria nº 32/DPC, de 02 de março de 2010

3-5

02/03/2010

Mod 13

Portaria nº 180/DPC, de 25 de agosto de 2010

3-5 e 3-6

25/08/2010

Índice, 4-2, 4-A1, 4-B-1, 1-2, 41 e 4-2 Índice, 1-1 a 1-7, 1-B-1, 1-C-1, 1D-1, D-I-1, 1-4, e 1-5

- II -

16/06/2006

21/12/2006

RUBRICA


NÚMERO DA MODIFICAÇÃO Mod 14 Mod 15

EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA Portaria nº 223/DPC, de 19 de outubro de 2010 Portaria nº 280/DPC, de 22 de dezembro de 2010

PÁGINAS AFETADAS

DATA DA ALTERAÇÃO

1-5, 1-6, 2-4, e 1-D-2

19/10/2010

1-E-1

22/12/2010

- III -

RUBRICA


ÍNDICE Páginas Folha de Rosto ........................................................................................................ I Registro de Modificações ........................................................................................ II Índice ...................................................................................................................... IV CAPÍTULO 1 SEÇÃO I 0101 0102 -

TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES DEFINIÇÕES PASSAGEM INOCENTE.................................................................... 1-1 ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)............................... 1-1

SEÇÃO II 0103 -

INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO PROCEDIMENTOS ......................................................................... 1-2

SEÇÃO III 0104 0105 -

CONTROLE DO TRÁFEGO MARÍTMO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES EM ÁREA MARÍTIMA ..................... 1-4 QUADRO RESUMO DE APLICAÇÃO DOS SISTEMA SISTRAM, LRIT e SIMMAP ................................................................................. 1-6 TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO (APO) ........................................................................ 1-7

0106 -

CAPÍTULO 2 0201 0202 0203 0204 0205 0206 -

ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES INSTRUÇÕES GERAIS ..................................................................... PARTE DE ENTRADA ....................................................................... DESPACHO ....................................................................................... PARTE DE SAÍDA ............................................................................. CONTROLE DE SITUAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ........................... CERTIFICADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................

CAPÍTULO 3 -

PERMANÊNCIA EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS

2-1 2-1 2-2 2-8 2-8 2-8

SEÇÃO I 0301 0302 0303 0304 -

PROCEDIMENTOS NOS PORTOS SERVIÇO DE PRATICAGEM ............................................................ SERVIÇO DE REBOCADORES ........................................................ FAINAS NOS PORTOS ..................................................................... REPAROS..........................................................................................

SEÇÃO II 0305 -

PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO PROCEDIMENTO.............................................................................. 3-3

SEÇÃO III 0306 0307 -

FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS QUANDO DA ENTRADA DE EMBARCAÇÃO ................................... 3-4 DESCARGA DE ÁGUA DE LASTRO................................................. 3-5

SEÇÃO IV -

PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES EM ÁREAS PORTUÁRIAS....................................................................... 3-5

0308 -

- IV -

3-1 3-1 3-2 3-3

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CAPÍTULO 4 0401 0402 0403 0404 0405 0406 -

SITUAÇÕES ESPECIAIS DE PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES NAS AJB EMBARCAÇÕES FORA DE SERVIÇO ............................................. 4-1 EMBARCAÇÕES AGUARDANDO REPAROS OU PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ................................................... 4-1 EMBARCAÇÕES ABANDONADAS................................................... 4-1 EMBARCAÇÕES SUB-JÚDICE......................................................... 4-1 CASOS OMISSOS............................................................................. 4-1 EMBARCAÇÕES EM PERÍODO DE DEFESO DA PESCA OU FORA DE SERVIÇO A PEDIDO DO ARMADOR .............................. 4-2

ANEXOS 1-A 1-B 1-C 1-D 1-E -

2-A 2-B 2-C 2-D 2-E 2-F 2-G 2-H 2-I 2-J 2-K 4-A 4-B -

APÊNDICES B-I B-II B-III D-I I-1-E II-1-E III-1-E -

MAPA DO BRASIL COM AS INDICAÇÕES DAS ÁREAS MARÍTIMAS DE JURISDIÇÃO DOS DISTRITOS NAVAIS........... 1-A-1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO SISTRAM ................................................................... 1-B-1 SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE NAVIOS A LONGA DISTÂNCIA - LRIT......................................... 1-C-1 INSTRUÇÕES SOBRE O SIMMAP .............................................. 1-D-1 INSTRUÇÕES SOBRE O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE NAVIOS DE BANDEIRA BRASILEIRA A LONGA DISTÂNCIA (LRIT) ................................. 1-E-1 PARTE DE ENTRADA .................................................................. 2-A-1 DECLARAÇÃO GERAL ................................................................ 2-B-1 DECLARAÇÃO DE CARGA.......................................................... 2-C-1 DECLARAÇÃO DE BENS DA TRIPULAÇÃO ............................... 2-D-1 PEDIDO DE DESPACHO ............................................................. 2-E-1 PASSE DE SAÍDA ........................................................................ 2-F-1 TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS (TUF)............................... 2-G-1 PARTE DE SAÍDA ........................................................................ 2-H-1 QUADRO DE SITUAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES NOS PORTOS/FUNDEADOUROS/TERMINAIS........................................... 2-I-1 RELAÇÃO DOS CERTIFICADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS QUE DEVEM SER MANTIDOS A BORDO ................................... 2-J-1 DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO PREPS .................................... 2-K-1 CERTIFICADO DE EMBARCAÇÃO EM PERÍODO DE DEFESO DA PESCA .................................................................................... 4-A-1 CERTIFICADO DE EMBARCAÇÃO FORA DE SERVIÇO A PEDIDO DO ARMADOR............................................................... 4-B-1

LISTA DE PESSOAL EMBARCADO ............................................ B-I-1 LISTA DE PASSAGEIROS ........................................................... B-II-1 PLANILHA DE DADOS DO GMDSS............................................. B-III-1 FORMATOS DOS DADOS DE POSIÇÃO (MENSAGEM E ARQUIVO) .................................................................................... D-I-1 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE ........................... I-1-E-1 RELATÓRIO DA VISTORIA LRIT ................................................. II-1-E-1 RELATÓRIO DE TESTE DE CONFORMIDADE REMOTO .......... III-1-E-1

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CAPÍTULO 1 TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES SEÇÃO I DEFINIÇÕES 0101 - PASSAGEM INOCENTE a) Direito de Passagem Inocente É reconhecido, às embarcações de qualquer nacionalidade, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. A passagem inocente deverá ser contínua e rápida, não podendo ser prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil. Compreende o parar e fundear, desde que constituam incidentes comuns da navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou prestação de auxílio às pessoas ou embarcações em perigo no mar. Não compreende o acesso às águas interiores ou quando para elas se dirigirem. b) Fundeio ou Parada de Máquinas no Mar Territorial Brasileiro Quando, por qualquer motivo, a embarcação nacional ou estrangeira, tenha que parar as máquinas ou fundear no mar territorial brasileiro, deverá comunicar o fato, de imediato, à Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição e essa informará ao seu respectivo Comando de Distrito Naval (ComDN). A comunicação deverá informar a posição da embarcação, o motivo da parada ou fundeio, a hora estimada de partida e o porto de destino. A partida efetiva, também, deverá ser informada à CP, tão logo ocorra. O ComDN ou CP poderão determinar outro local de parada ou fundeio, a seu critério, quando a posição escolhida não for conveniente aos interesses da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio ou áreas de interesse da Marinha do Brasil. 0102 - ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) São águas jurisdicionais brasileiras (AJB): a) as águas marítimas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (Mar Territorial); b) as águas marítimas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o Mar Territorial, que constituem a Zona Econômica Exclusiva (ZEE); c) as águas sobrejacentes à Plataforma Continental quando esta ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva; e d) as águas interiores, compostas das hidrovias interiores, assim consideradas rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas marítimas consideradas abrigadas.

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SEÇÃO II INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO 0103 - PROCEDIMENTOS a) Embarcações e plataformas em faina de reboque Os responsáveis pelas movimentações de embarcações e plataformas que utilizarem dispositivos de reboque deverão cumprir as seguintes determinações: 1) Alocar áreas compatíveis com o reboque para um período máximo de três dias, renovando sempre que necessário e cancelando a área quando a embarcação encontrar-se no porto ou interromper o trabalho; 2) Aderir ao Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), devendo enviar informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento nas próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada; 3) Informar às CP as áreas a serem alocadas, incluindo os seguintes parâmetros: - Nome da Embarcação ou Plataforma; - Características da embarcação (cores do casco e superestrutura); - Comprimento do dispositivo de reboque (caso haja); - rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços, data do início e término dos serviços; - área de trabalho (coordenadas geográficas - lat/long) que delimitam a área; e - período de atividade. 4) Enviar as informações citadas acima às CP, em cuja área será realizada a operação, com antecedência mínima de 72 horas, de modo a permitir a publicação em Aviso aos Navegantes pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). b) Controle das movimentações e posic ionamento de plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e demais construçõ es que venham a alterar suas posições nas águas jurisdicionais Os responsáveis pelas movimentações das plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e de qualquer construção localizada nas águas jurisdicionais brasileiras, quando forem alterar suas posições, deverão cumprir os procedimentos abaixo relacionados, de modo que a Autoridade Marítima Brasileira tenha conhecimento prévio de todos esses deslocamentos. 1) enviar, mensalmente, para o ComDN e CP da área de operação, uma relação com a posição de todas as plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e de qualquer construção localizada nas águas jurisdicionais brasileiras; 2) alocar áreas compatíveis com o deslocamento das embarcações, para um período máximo de três dias; 3) aderir ao SISTRAM, devendo ser enviada informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento para as próximas vinte e quatro horas de navegação e suas alterações, dentro da área alocada para o deslocamento; 4) informar ao(s) Comando(s) do(s) Distrito(s) Naval(is) e Capitania(s) dos Portos localizada próxima às áreas alocadas para o deslocamento, os seguintes parâmetros: - nome da embarcação, plataforma, FPSO, FSU ou tipo de construção; - características da embarcação (cores do casco e superestrutura); - comprimento, e, se rebocado, comprimento do dispositivo de reboque; - rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços, data do início e término dos serviços;

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- área de trabalho, inicial e final, em coordenadas geográficas (Lat/Long) que delimitam a área; - pontos de fundeio previstos e efetivos em coordenadas geográficas (Lat/Long); - período do deslocamento; 5) quando o deslocamento envolver área de jurisdição de mais de um Distrito Naval, as informações deverão ser direcionadas para todos os Distritos Navais envolvidos; 6) as informações sobre as movimentações devem ser enviadas com uma antecedência mínima de setenta e duas horas, de modo a permitir a publicação em Aviso aos Navegantes, pelo Centro de Hidrografia da Marinha, procedimento este que contribuirá sobremodo para a garantia da segurança do tráfego aquaviário; e 7) em anexo a esta Portaria, publica-se o mapa do Brasil, com as indicações das áreas marítimas de jurisdição dos Distritos Navais, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997. Este mapa passa a ser o Anexo 1-A da NORMAM-08/DPC. c) Escuta Permanente Toda embarcação, nacional ou estrangeira, equipada com estação radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta permanente no canal 16 (156.8 Mhz), quando navegando no mar territorial brasileiro e em águas interiores. d) Chamada para Identificação A solicitação de identificação, no Mar Territorial, por navios da Marinha do Brasil ou embarcações da Inspeção Naval, bem como das demais embarcações de fiscalização dos órgãos públicos competentes, deverá ser prontamente atendida. Caso a embarcação não disponha de estação radiotelefônica em VHF, ou esta se encontre inoperante, deverão ser empregados sinais visuais que permitam à embarcação fiscalizadora a identificação solicitada. e) Busca e Salvamento As CP, Delegacias (DL) e Agências (AG) funcionam como sub-centros de Coordenação do Serviço de Busca e Salvamento (SAR) e seguirão instruções específicas do DN de sua jurisdição, no atendimento aos acidentes SAR, em suas áreas. Os navios e demais embarcações surtos nos portos poderão compor grupo de busca e salvamento, a critério da Autoridade SAR. f) Embarcações de Esporte e Recreio As embarcações de esporte e/ou recreio deverão atender às normas específicas para o tráfego desses tipos de embarcações estabelecidas na NORMAM03/DPC. g) Embarcações Estrangeiras As embarcações estrangeiras afretadas, contratadas ou similares deverão atender ao que prescrevem as normas específicas para o tráfego desse tipo de embarcações, estabelecidas na NORMAM-04/DPC. h) Restrições à Navegação São proibidas a pesca e a navegação, com exceção para as embarcações de apoio às plataformas, em um círculo com 500m (quinhentos metros) de raio, em torno das plataformas de petróleo. i) Eventos Náuticos Os procedimentos para realização de eventos náuticos, tais como comemorações públicas, festejos, regatas e competições, estão estabelecidos na NORMAM-03/DPC.

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j) Legislação pertinente para o tráfego no porto O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente, bem como às regras previstas em convenções internacionais ratificadas pelo país, além das normas estabelecidas pela Autoridade Portuária. Na eventualidade da Autoridade Portuária não proceder à divulgação das suas Normas, o Capitão dos Portos da respectiva jurisdição alertará aquela Autoridade formalmente sobre o fato e suas possíveis implicações. SEÇÃO III CONTROLE DO TRÁFEGO MARÍTIMO 0104 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES EM ÁREA MARÍTIMA a) Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo - SISTRAM 1) Situação As informações sobre o tráfego marítimo envolvem os seguintes aspectos: a salvaguarda da vida humana no mar; o cumprimento da legislação nas AJB e o Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergências e em situações de conflito. Pela Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo de 1979 (SAR-79), ratificada pelo país, em 1982, uma extensa área marítima do Oceano Atlântico ficou sob a responsabilidade SAR do Brasil. Para atender a esse compromisso, foi criado o SISTRAM que, por meio de informações padronizadas enviadas voluntariamente pelos navios, possibilita efetuar o acompanhamento dos mesmos em qualquer área. Para o cumprimento da legislação nas AJB, as informações são obrigatórias, conforme definido abaixo. Para o CNTM, em emergências e em situações de conflito, os navios cumprirão instruções específicas das Autoridades de CNTM, conforme a doutrina adotada pela MB e legislação em vigor. O SISTRAM recebe tanto as informações voluntárias para o SAR, quanto as informações obrigatórias destinadas ao cumprimento da legislação nas AJB. A transmissão das informações deverá ser efetuada de acordo com as instruções contidas no Anexo 1-B desta NORMAM. 2) Comunicação de Posições dos Navios Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo, são obrigados a enviar ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM) suas posições e dados de navegação, de acordo com as instruções contidas no Anexo 1-B desta NORMAM. Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas AJB (atividades offshore), quando em trânsito entre portos nacionais, são obrigados a enviar ao COMCONTRAM suas posições e dados de navegação, de acordo com as instruções contidas no Anexo 1-B desta NORMAM. 3) Navios Estrangeiros Os navios mercantes de bandeira estrangeira estão convidados a se integrar voluntariamente ao SISTRAM, enviando, também, suas posições e dados de navegação para o COMCONTRAM. Quando estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras são obrigados a se integrarem ao SISTRAM. Tal exigência é embasada no preconizado no §3o do artigo 3o da Lei no 8617/93.

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As embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à atividade do petróleo e do gás natural, ou quaisquer outras que utilizam reboques de petrechos em suas atividades em AJB, estão obrigadas a se integrarem ao SISTRAM. b) Sistema de Identificação e Acompa nhamento de Navios de Bandeira Brasileira a Longa Distância (LRIT) A Resolução MSC.202(81) da Organização Marítima Internacional adotou a emenda à Convenção SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar), alterando seu Capítulo V e estabelecendo o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância - “LONG-RANGE IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS - LRIT”. Com o propósito de atender às exigências que o sistema requer, deverão ser observadas as instruções previstas no Anexo 1-E desta Norma. O Anexo 1-E e seus apêndices conteem as informações e procedimentos necessários para que o armador, ou seu representante legal, adeque sua(s) embarcação(ões) aos requisitos LRIT, bem como às empresas provedoras de serviços interessadas em participar do referido sistema. O sistema foi, em sua 1ª fase, implementado, desde 31JUL2008, caracterizando-se pela transmissão de dados de posição em intervalos de 6 em 6 horas e tendo o e-mail, via internet, como mecanismo de transmissão da informação, obedecendo aos requisitos técnicos que se encontram no Anexo 1-C. Todavia, as novas funcionalidades sistêmicas, decorrentes das alterações introduzidas no Capítulo V da Convenção SOLAS, exigem que o Centro de Dados Nacional LRIT (CDNL) possa efetuar requisição de informação de posição a qualquer momento e alterar, remotamente, via provedores de serviço, o intervalo de tempo da transmissão de dados configurado no equipamento de bordo. Para tal, o Anexo 1-E contém as alterações que se fazem necessárias para alcançar a plena operação requerida pelo sistema LRIT, bem como incorpora a modificação do mecanismo tradicional do e-mail, substituindo-o pela tecnologia do WEB-Service, visando obter maior controle e segurança das comunicações. A integração de cada embarcação ao sistema será realizada mediante um teste de conformidade dos requisitos técnicos e funcionais, previstos na documentação da IMO, conduzido por empresa provedora de serviço reconhecida pela Marinha do Brasil. Desse modo, a embarcação que já atende os requisitos do Anexo 1-C deverá cumprir os do Anexo 1-E, sem interromper a transmissão dos dados de posição via email, até a conclusão e aprovação do teste de conformidade da embarcação e sua consequente inclusão no banco de dados do CDNL. O LRIT, assim como o SIMMAP (Sistema de Monitormanento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo), funciona independentemente do SISTRAM. Assim, as embarcações não estão dispensadas do cumprimento das obrigações previstas para o Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo - SISTRAM. c) Sistema de acompanhamento de embarcações operando nas AJB em proveito da indústria do petróleo 1) Situação A ocorrência de bacias sedimentares nas AJB vem propiciando um crescente desenvolvimento nas atividades de prospecção, exploração e produção de petróleo e gás natural no litoral brasileiro. Essas atividades têm gerado um considerável incremento do tráfego marítimo, com conseqüente reflexo nas ações a serem desenvolvidas para a segurança desse tráfego e, também, nas medidas preventivas relacionadas ao risco potencial de acidentes ambientais nessas áreas.

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Por outro lado, a importância estratégica da exploração e produção de hidrocarbonetos nas bacias marítimas aumenta a necessidade da proteção dos meios empenhados nessas atividades. Desta forma, um sistema de monitoramento do tráfego marítimo nessas áreas reveste-se de significativa importância e merece cuidados especiais por parte da Autoridade Marítima. 2) Sistema de Monitoramento Marí timo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) O Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio ao Petróleo (SIMMAP) identifica e acompanha o tráfego marítimo relacionado à indústria do petróleo e gás por meio do rastreamento das embarcações empregadas nessa atividade com as seguintes finalidades: - incrementar a segurança e a proteção do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica com foco especial às embarcações atuantes na indústria petrolífera; - contribuir para a fiscalização das atividades da indústria do petróleo e gás natural pelas autoridades competentes; e - servir como instrumento auxiliar nas investigações quando da ocorrência de acidentes que envolvam alguma das embarcações acompanhadas. O SIMMAP, assim como o LRIT, funciona independentemente do SISTRAM. Assim, as embarcações não estão dispensadas do cumprimento das obrigações previstas para o Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo SISTRAM. 3) Transmissão das informações Todas as embarcações operando nas AJB, empregadas no transporte de petróleo, de gás natural e derivados, na aquisição de dados relacionados com a atividade do petróleo e gás natural, na prospecção e lavra de petróleo e gás natural, navios-sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo, enviarão suas informações conforme as instruções contidas no Anexo 1-D a esta NORMAM, a partir de 31 de julho de 2007. As embarcações de bandeira brasileira enquadradas no Sistema de Identificação e Acompanhamento a Longa Distância (LRIT) estão dispensadas. 0105 - QUADRO RESUMO DE APLICAÇÃO DO S SISTEMAS SISTRAM, LRIT e SIMMAP SISTEMAS (adesão obrigatória) EMPREGO SISTRAM LRIT SIMMA P Embarcações de bandeira brasileira ou afretados por armadores brasileiros, em navegação de Longo X Curso ou de Cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo. Embarcações de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de X X apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas AJB (atividades offshore), quando em trânsito entre portos nacionais. Embarcações estrangeiras, quando navegando no X mar territorial ou em águas interiores brasileiras.

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SISTEMAS (adesão obrigatória) SISTRAM LRIT SIMMA P

EMPREGO

Embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à atividade do petróleo e do gás X natural, ou quaisquer outras que utilizam reboques de petrechos em suas atividades nas AJB. Embarcações de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade, de X bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais. Embarcações de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, com AB igual ou maior a 300, de X bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais. Unidades móveis de perfuração off-shore, de X bandeira brasileira (MODU, conforme Regra XI-2/1.1.5 da SOLAS). Embarcações de bandeira estrangeira e as nacionais não enquadradas no Sistema LRIT , operando nas AJB, empregadas no transporte de petróleo, gás natural e derivados, na aquisição de dados relacionados com a atividade do petróleo e gás natural, na prospecção e lavra de petróleo e gás natural, navios-sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo. Observações: 1) As embarcações que possuírem os sistemas LRIT ou SIMMAP, não dispensadas de aderirem ao SISTRAM; e 2) As embarcações de bandeira brasileira enquadradas no sistema LRIT, dispensadas de aderirem ao SIMMAP.

X

X

estão estão

0106 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO (APO) O Artigo 33, § 5º, inciso I, itens b), c) e d) da Lei 8630/1993, dispõe que a Autoridade Marítima coordenará o estabelecimento e a divulgação, a ser realizada pela Administração do Porto (Autoridade Portuária), do calado máximo de operação dos navios, do porte bruto máximo e das dimensões máximas dos navios que trafegam nos portos brasileiros, bem como a delimitação, nas Áreas de Porto Organizado, das áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas, demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis e explosivos. O Capitão dos Portos deverá fazer constar das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP/NPCF) o documento da Administração do Porto que estabelece tais parâmetros, exigindo que o mesmo seja promulgado, caso ainda não o tenha sido por aquela autoridade. Em casos de divergências entre os segmentos envolvidos nas operações portuárias que possam repercutir na segurança da navegação, na salvaguarda da vida humana ou na prevenção da poluição do ambiente hídrico, o CP/DL/AG deverá promover - 1-7 -

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reuniões com representantes das Administrações dos Portos, partes interessadas, firmas de consultoria especializadas, outras organizações da Marinha do Brasil, dentre outros, e, quando necessário, devidamente assessorado por Práticos convocados nos termos da NORMAM-12/DPC, no sentido de obtenção de consenso na definição de parâmetros. Na ausência de consenso, a decisão final caberá ao CP. Para estabelecer parâmetros aceitáveis de segurança da navegação em águas restritas, o Capitão dos Portos poderá recorrer à literatura sobre o assunto, como o PTC II-30 “APROACH CHANNELS A GUIDE FOR DESIGN” do PERMANENT INTERNATIONAL ASSOCIATION OF NAVIGATION CONGRESSES (PIANC) ou à NBR13246 - Planejamento Portuário - Aspectos Técnicos, respeitando a legislação nacional sobre a competência devida a cada órgão. Manifestado interesse na implantação de Sistemas de Tráfego de Embarcações (STE ou, em inglês, VTS - Vessel Traffic Service) em suas APO, recomenda-se às Autoridades Portuárias observarem as Normas da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) - NORMAM-26/DHN .

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CAPÍTULO 2 ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES 0201 - INSTRUÇÕES GERAIS As embarcações mercantes, ao entrarem em qualquer porto brasileiro, deverão comunicar sua chegada à CP, DL ou AG, doravante denominadas Órgão de Despacho (OD), por meio da Parte de Entrada. Em tempo hábil, as embarcações solicitarão ao OD permissão para saída por meio de um Pedido de Despacho. Para obter tal autorização, deverão cumprir as prescrições regulamentares, cujo procedimento é denominado Despacho. Caso não haja tempo hábil, em virtude do período de estadia da embarcação no porto e do local da atracação na área do OD, a embarcação poderá ser liberada por meio do Despacho Como Esperado. Após a embarcação ser despachada, terá o prazo para saída de até 2 (dois) dias úteis. Não se concretizando essa saída, o Despacho deverá ser atualizado por meio da Revalidação do Despacho. As embarcações, após cumprirem as exigências do Despacho, serão liberadas pelo OD e receberão o Passe de Saída. A efetiva saída das embarcações será participada ao OD por meio da Parte de Saída. A tramitação dos documentos acima mencionados, entre o OD e o Comandante da embarcação, Armador ou seu Preposto, deverá realizar-se, preferencialmente, por meio de fac-símile. Qualquer omissão de fato ou informação inverídica, que concorra para que o Despacho da embarcação seja feito com vício ou erro, será considerada falta grave a ser apurada, sendo o Comandante o principal indiciado; podendo, conforme o caso, ser retida a embarcação por período de tempo julgado conveniente pelo OD, para os esclarecimentos necessários. 0202 - PARTE DE ENTRADA a) Obrigatoriedade 1) embarcações estrangeiras, exceto: as de esporte e/ou recreio e navios de guerra e de Estado não exercendo atividade comercial; e 2) embarcações nacionais com mais de 20 (vinte) AB, exceto: as de esporte e/ou recreio, de pesca, quando saindo e retornando a um mesmo porto sem escalas intermediárias, e os navios de guerra e de Estado não exercendo atividade comercial. b) Emissão A parte de entrada, cujo modelo consta do Anexo 2-A e seus apêndices, deve ser encaminhada ao OD pelo Comandante, Armador ou seu Preposto, preferencialmente, por meio de fac-símile, contendo, obrigatoriamente, a Declaração Geral (modelo Anexo 2B), cuja apresentação é obrigatória em todos os portos. Os demais apêndices, a seguir discriminados, deverão ser apresentados somente no primeiro e último porto, desde que não haja alteração de pessoal e passageiros embarcados: 1) Lista de Pessoal Embarcado (APÊNDICE B-I); 2) Lista de Passageiros (APÊNDICE B-II); e 3) Planilha de Dados do GMDSS (APÊNDICE B-III). Os originais deverão ser arquivados a bordo da embarcação, para futura comparação quando solicitado. A planilha de dados do GMDSS (Apêndice B-lll) deverá ser encaminhada ao COMCONTRAM para atualização do banco de dados daquele Comando. - 2-1 -

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Os documentos abaixo listados deverão estar disponíveis a bordo para apresentação, quando exigido, à Autoridade competente: 1) Declaração de Carga (Anexo 2-C); 2) Declaração de Bens da Tripulação (Anexo 2-D); 3) Declaração Marítima de Saúde; e 4) Declaração de Provisões de Bordo. As embarcações empregadas no transporte de passageiros poderão ser dispensadas da apresentação da LISTA DE PASSAGEIROS, a critério da CP, DL ou AG da área de jurisdição. c) Prazos A chegada (Data-Hora) de uma embarcação, em fundeadouro ou área portuária, deverá ser comunicada ou remetida, por meio da Parte de Entrada, ao OD o mais rápido possível, por qualquer dos meios disponíveis (de preferência por fac-símile), prazo máximo: 06 (seis) horas após a atracação ou fundeio da embarcação. Se no decurso da viagem, imediatamente anterior à escala, ocorrer qualquer das hipóteses abaixo discriminadas, o Comandante de navio brasileiro encaminhará ao OD, preferencialmente por fac-símile, um extrato devidamente autenticado do lançamento da ocorrência no Diário de Navegação. O Comandante de navio estrangeiro deverá cumprir tal procedimento, na ocorrência das hipóteses 3 e 4, em águas jurisdicionais brasileiras: - avaria de vulto na embarcação ou na carga; - insubordinação de tripulante ou passageiro; - observação da existência de qualquer elemento de interesse da navegação, não registrado na carta náutica; - alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis; - acidente pessoal grave ocorrido; e - fato importante ocorrido durante a viagem, a critério do Comandante. d) Arquivamento As Partes de Entrada deverão ser arquivadas no OD por 06 (seis) meses. 0203 - DESPACHO a) OBRIGADOS A EFETUAR O DESPACHO 1) Embarcações de Arqueação Bruta igual ou superior a 20 (vinte), inclusive as embarcações pesqueiras não enquadradas no item 2) abaixo; 2) Embarcações Pesqueiras obrigadas a participar do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), com AB maior ou igual a 50 (cinqüenta) ou com comprimento total igual ou superior a 15 (quinze) metros; e 3) São dispensadas de efetuar o despacho as embarcações de esporte e/ou recreio, navios de guerra e de Estado não exercendo atividade comercial. A movimentação de embarcação entre portos da mesma área portuária será efetivada por meio da Parte de Saída e da Parte de Entrada, não sendo necessário o Despacho. Para efeito dessa norma, considera-se área portuária aquela geograficamente situada em uma mesma baía, enseada, angra, canal, rio ou lagoa, operando a embarcação nas atividades de um único porto. b) PEDIDO DE DESPACHO 1) Procedimentos do Interessado O Pedido de Despacho (ANEXO 2-E) deverá ser encaminhado ao OD pelo Comandante, Armador ou seu Preposto, preferencialmente, por meio de fac-símile, juntamente com a Declaração Geral (ANEXO 2-B) e, caso ocorram alterações, a Lista de Pessoal Embarcado (APÊNDICE B-I) e Lista de Passageiros (APÊNDICE B-II). O despacho por fac-símile não se aplica às embarcações de transporte de passageiros, empregadas na navegação interior. - 2-2 -

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As embarcações pesqueiras obrigadas a participarem do PREPS, apresentarão em adição aos documentos citados no parágrafo acima, a DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO PREPS (Anexo 2-K). As referidas embarcações quando efetuarem a comunicação de desativação temporária do equipamento de rastreamento, somente serão despachadas após a reativação/término da manutenção do equipamento de rastreamento e/ou reparo da embarcação. O Pedido de Despacho e seus anexos deverão ser encaminhados ao OD no período compreendido entre a chegada e a saída da embarcação, de maneira a possibilitar que as providências regulamentares e as eventualmente exigidas para a liberação da mesma sejam satisfeitas em tempo hábil, considerando que o OD poderá exigir, aleatoriamente a apresentação de qualquer documentação, complementar ou não, que julgar necessária, antes da emissão do Passe de Saída (Anexo 2-F). No caso de embarcações que necessitem de vistoria, o Pedido de Despacho deve ser encaminhado, somente, após sua realização, devendo ser anexada a documentação resultante dessa formalidade. Para os navios estrangeiros, sujeitos ao pagamento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF), deverá ser encaminhado o comprovante de recolhimento, cujos valores são calculados em função da Tonelagem de Porte Bruto (TPB), conforme indicado na tabela do Anexo 2-G. Neste mesmo anexo estão relacionados os tipos de navios obrigados ao pagamento da TUF, bem como os isentos desse pagamento. Os embarques e/ou desembarques de tripulantes deverão constar respectivamente do Rol de Equipagem/Portuário da embarcação. O original do Rol deverá permanecer a bordo para futura comparação, quando solicitado. Qualquer movimentação de pessoal, ocorrida após a realização do Despacho, deverá ser informada ao OD pelo Comandante, Armador ou seu Preposto, encaminhando, via fac-símile, ou por outro meio, uma nova Lista de Pessoal Embarcado ou, conforme o caso, nova Lista de Passageiros. Na ocorrência de embarque de pessoal fora do horário normal do expediente ou após o suspender, ou ainda na condição de Despacho Como Esperado, o Comandante deverá comunicar ao OD, lançar o fato no Diário de Navegação e no Rol específico da embarcação, e formalizar o embarque do tripulante no próximo OD. Quando se tratar de desembarque, a substituição do tripulante deverá ocorrer antes da partida da embarcação, a fim de assegurar o fiel cumprimento do Cartão de Tripulação de Segurança da embarcação, devendo adotar-se todos os procedimentos acima descritos, analogamente, para o caso de embarque. As embarcações pesqueiras obrigadas a participar do PREPS, deverão cumprir integralmente o contido na Instrução Normativa Interministerial n° 2, de 4 setembro de 2006, dos Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Comandante da Marinha. Por ocasião de fiscalização realizada na embarcação, ao ser constatado que o Armador deixou de cumprir os procedimentos acima estabelecidos, ou não apresentar os contratos de trabalho atualizados firmados entre o Armador e os tripulantes constantes da lista de pessoal embarcado (CREW LIST), juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme o estabelecido na alínea e) do Anexo 2B, as CP/DL/AG deverão comunicar a ocorrência oficialmente aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as providências cabíveis. 2) Procedimentos a serem seguidos pelo OD (a) Pelo Encarregado do Despacho. Deverá examinar o preenchimento do Pedido de Despacho, bem como a documentação anexa, após o que, estando tudo correto, preencherá o Passe de Saída e o - 2-3 -

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encaminhará preferencialmente por fac-símile ao interessado, liberando a embarcação. Nos casos de prorrogação do Despacho (revalidação), deverá ser emitido um novo Passe de Saída. Deverá verificar, também, antes da emissão do Passe de Saída, se não há restrições impostas pelo PSC, no caso de embarcação estrangeira, e nos casos de embarcações inscritas no OD, verificar se não há restrições relativas ao setor de Vistorias. (b) Serviço de Despacho Os OD deverão estar guarnecidos, permanentemente, com pessoal habilitado para o despacho das embarcações, de maneira que os procedimentos do Despacho não fiquem indisponíveis por falta de atendimento. (c) Inspeção nas Embarcações As inspeções, verificações e diligências que tiverem que ser feitas numa embarcação deverão ser realizadas de forma a não retardar as suas operações normais, salvo motivo de força maior e devidamente justificado. (d) Arquivamento Os Pedidos de Despacho e os seus anexos serão arquivados no OD por período de 6 (seis) meses. c) EXIGÊNCIAS EVENTUAIS No interesse da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana no mar, da prevenção da poluição ambiental e/ou em cumprimento a disposições legais, poderá o OD determinar a apresentação de outros documentos que entender necessários, bem como realizar as verificações materiais que julgar conveniente, podendo, inclusive, impedir a entrada, a permanência ou a saída de embarcações nos portos de sua jurisdição, disto dando ciência, por mensagem, ao DN a que estiver subordinado, mantendo a DPC informada. Quando se tratar de embarcação estrangeira, este fato deverá ser comunicado ao Cônsul do País de bandeira da embarcação. d) VALIDADE DO DESPACHO 1) até o próximo porto - para as embarcações classificadas quanto à navegação como de Longo Curso e Cabotagem. 2) até 60 (sessenta) dias - para embarcações de transporte de passageiros, empregadas na navegação interior, desde que, no período considerado, não esteja vencendo qualquer certificado ou documento temporário da embarcação. 3) até 180 (cento e oitenta) dias - para as embarcações classificadas para a navegação de Apoio Marítimo, Interior e atividades de Pesca e as embarcações despachadas para navegação em “Viagem Redonda”. - Considera-se “Viagem Redonda”, exclusivamente para efeito de despacho, a viagem contada desde que a embarcação zarpe do porto inicial até regressar a ele, ou seja, a viagem realizada por uma embarcação que recebe o seu Passe de Saída em um determinado Porto de Origem e tendo como Porto de Destino o próprio Porto de Origem, sem que venha a demandar ao longo da viagem qualquer outro Porto. - caso surjam pendências impeditivas, tipo código 17 (a serem sanadas antes de suspender) decorrentes de Inspeção Naval (Port State e Flag State Control), durante o período de validade do despacho, este ficará automaticamente cancelado. Caso as pendências sejam apenas restritivas, com prazo para cumprimento, a validade do despacho será automaticamente cancelada se tais pendências não forem sanadas dentro do prazo estabelecido.

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e) PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1) Despacho como Esperado - Definição Procedimento antecipado do despacho da embarcação esperada no porto. A embarcação para ter o Despacho Como Esperado deverá preencher os seguintes requisitos: (a) não possuir exigências a serem cumpridas no porto onde está sendo dado o Despacho Como Esperado; (b) não necessitar de ações administrativas do OD, tais como qualquer tipo de vistoria e/ou emissão de certificado; (c) não ser classificada quanto ao serviço como de transporte de passageiros bem como de transporte de cargas e passageiros; e (d) não ter recebido o Despacho Como Esperado no porto anterior. 2) Alteração de Destino/Desvio de Rota (a) quando uma embarcação for despachada num OD e, já no decurso da viagem, ocorrer alteração no destino, tal fato deverá ser comunicado pelo Comandante, Armador ou seu Preposto: ao OD onde se processou o Despacho inicial; ao OD do porto de destino alterado e ao OD do porto de destino efetivo. Deverá, obrigatoriamente, ser emitida a mensagem ao COMCONTRAM, conforme previsto no Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM); (b) no caso de desvio de rota por interesse do Armador, ou por força de arribada, o OD do porto de chegada deverá alterar, no Passe de Saída, o porto de destino do Despacho Anterior e transcrever a data-hora da mensagem que comunicou o desvio da rota, além de lançar no quadro - “observações” - o motivo da ocorrência; e (c) as CP, DL e AG que despacharem navios nacionais para portos nacionais e tiverem informação do desvio de rota desses navios para portos estrangeiros, deverão comunicar esse fato aos representantes locais da Receita e da Polícia Federal para as providências que se fizerem necessárias. 3) Despacho de Embarcações Avariadas, Desativadas, Fora de Classe, Cascos e Sucata Flutuante com mais de 500 AB Os despachos de saída dos portos nacionais dessas embarcações, sem condições de operar por seus próprios meios, deverão ser consideradas liberações especiais, semelhantes aos cuidados de operação de assistência e salvamento, a todo risco (NORMAM-16/DPC e Lei no 7.203/84), devendo ser apresentados, tempestivamente, para análise e aprovação da AM o seguinte: a) Plano de execução da faina (plano de singradura, reboque, contingência da operação etc), elaborado por um “SALVAGE MASTER”, identificado, contendo o seguinte: I) Cronograma dos eventos que apresente todas as etapas da faina, de modo a garantir a segurança necessária durante a operação; II) Obrigatoriedade de emprego de um rebocador acompanhante (“ESCORT TUG”); III) Plano de evacuação de emergência do rebocado/rebocador; e IV) Derrotas que evitem águas adjacentes à costa brasileira, reduzindo ao máximo o potencial risco ambiental. b) Ratificação do plano de execução da faina por Sociedade Classificadora ou Entidade Especializada atestando a estanqueidade e flutuabilidade do dispositivo a ser rebocado; e c) Garantia oferecida por Clube P&I, atestando cobertura para remoção de destroços - Wreck Removal e cobertura de responsabilidade civil - CIVIL LIABILITY. As coberturas do Clube P&I exigidas pela Autoridade Marítima Brasileira são obrigatórias nas

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fainas realizadas dentro do mar territorial brasileiro, sendo recomendado manter essas garantias nas demais áreas fora do mar territorial. Os casos omissos neste subitem serão tratados, individualmente, pela Autoridade Marítima. 4) Impedimento de Despacho O Pedido de Despacho será negado nas seguintes situações: (a) Por decisão da CP/DL/AG, em conformidade com as Normas em vigor; (b) Por Ordem Judicial, ficando o despacho condicionado à expressa liberação judicial, observando ainda o contido no item 0404 desta norma; (c) Por fundamentada solicitação oficial da Receita Federal, Delegacia Regional de Trabalho, Departamento de Marinha Mercante, Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), Delegacia de Vigilância Sanitária - Serviço de Saúde dos Portos, Polícia Federal - Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras e Controle de Navios pelo Estado do Porto (PSC). Havendo dúvidas quanto à legalidade da solicitação, deverá ser consultada a DPC. A embarcação deverá ser impedida de sair do porto, bem como poderá ser retida para diligências, de acordo com a legislação vigente. 5) Proibição de Entrada e/ou Permanência no Porto (a) Por decisão do CP/DL/AG, em conformidade com as Normas em vigor; ou (b) Por solicitação oficial das autoridades mencionadas na alínea c) do item 4). As ações tomadas referentes aos itens 4) e 5) deverão ser participadas pelas CP,DL e AG, por mensagem, ao DN a que estiverem subordinadas com informação para a DPC. No caso de Embarcação Estrangeira, comunicar, também, ao representante diplomático do país de bandeira da embarcação. 6) Embarcações em Comboio Nos Despachos de embarcações operando em comboio, na Declaração Geral apontar, em seu quadro 17 - “observações” -, o nome de todas as embarcações integrantes do comboio. 7) Agente de Navio Quando a operação de carga se fizer por meio de agente de navio, o nome deste deverá ser lançado no quadro 17 - “observações” - da Declaração Geral. f) CASOS ESPECIAIS 1) Embarcações Estrangeiras Autorizadas a Operar em AJB A embarcação estrangeira autorizada a operar em AJB, de acordo com a NORMAM-04/DPC, deverá enviar, juntamente ao pedido de despacho, cópia do AIT, do Relatório de Vistoria emitido pelo GEVI e do Cartão de Tripulação de Segurança(CTS). Será analisada a coerência entre a Lista de Pessoal Embarcado (acordo Apêndice B-I da NORMAM 08) e o CTS emitido pela Capitania dos Portos de Inscrição da embarcação. As embarcações estrangeiras afretadas para operarem na navegação de cabotagem, pelo regime de uma única viagem (VOYAGE CHARTER) só deverão ser despachadas, após a verificação do cumprimento do preconizado no item 0113 da NORMAM-04/DPC. As embarcações de pesca estrangeiras arrendadas, para emprego na pesca ou com autorização para pescar nas zonas brasileiras de pesca, poderão ter a bordo técnico brasileiro ou observador de bordo designado pela SEAP/PR ou Ministério do Meio Ambiente, devendo ser juntada à documentação do despacho a declaração dos órgãos retrocitados quanto à designação ou não desses técnicos.

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2) Embarcações Brasileiras de Pesca As embarcações brasileiras de pesca, para operar nas zonas brasileiras de pesca, ficam obrigadas a manter a bordo da embarcação acomodação e alimentação para técnico brasileiro ou observador de bordo, porventura designado pela SEAP/PR ou Ministério do Meio Ambiente. Para tanto, deverá juntar à documentação para despacho uma declaração do Proprietário ou Armador de que a embarcação dispõe de acomodação para o técnico brasileiro ou observador. 3) Embarcações de pesca estrangeiras não autorizadas a operar em AJB As arribadas, dessas embarcações, a portos nacionais, são consideradas não justificadas, tornando obrigatória a instauração de IAFN, conforme previsto no artigo 0107 b) 1) da NORMAM-09/DPC, devendo os Agentes da Autoridade Marítima adotar as seguintes medidas complementares: I) promover maior coordenação com os demais órgãos de fiscalização da área migratória, trabalhista, sanitária e de recursos naturais, a fim de que tais embarcações sejam rigorosa e amplamente avaliadas em todos seus aspectos; II) intensificar a Inspeção Naval sobre estas embarcações, com a verificação de suas provisões e das razões que as conduziram à solicitação da arribada; e III) manter um controle apurado das entradas e saídas dos portos nacionais destas embarcações. 4) Navio Graneleiro com mais de 18 Anos (contados a partir da data de entrega) Os navios graneleiros ou navios combinados (Ore-Oil ou Ore-Bulk-Oil), com idade igual ou superior a 18 anos, que carreguem graneis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 tonelada por metro cúbico, deverão enviar, juntamente com a parte de entrada, ou no máximo antes de iniciar as operações do carregamento, cópia da Declaração da Vistoria de Condição (acordo Anexo 2-A da NORMAM-04/DPC). 5) Embarcação estrangeira sujeita à vistoria de PSC Essas embarcações deverão enviar, juntamente com o pedido de despacho, cópia do FORM ALFA e, caso exista, cópia do FORM BRAVO. De todos os documentos a serem encaminhados, caso existam exigências, enviar cópia da baixa desses itens. 6) Embarcação obrigada a portar CSN Deverá enviar, juntamente com o pedido de despacho, cópia do CSN. g) SISTEMA DE CONTROLE DE DESPACHOS DE EMBARCAÇÕES (SISDESP ON LINE) O SISDESP ON LINE foi criado para que os Órgãos de Despacho (OD) e a DPC tenham o controle efetivo das movimentações das embarcações mercantes. Torna-se necessário, portanto, que os lançamentos dos dados relativos à Parte de Entrada, Despacho e Parte de Saída, das embarcações que demandam os portos da respectiva jurisdição, sejam efetuados em tempo hábil, no sentido de não haver comprometimento do controle dessas movimentações pelos demais Órgãos de Despacho (OD) e pela DPC. Deverão ser adotadas as medidas cabíveis, no âmbito das CP/DL/AG, para que os lançamentos dos dados relativos à Parte de Entrada, Despacho e Parte de Saída sejam feitos em tempo hábil no servidor ALFHA da DPC, através do SISDESP ON LINE. Caso haja na OM sistema ou método paralelo substituindo o SISDESP LOCAL para controle de dados e emissão de documentos, cumprindo os procedimentos previstos no item 0205 da presente norma, seus dados, também, deverão ser lançados no SISDESP ON LINE. Recomenda-se o cumprimento criterioso das normas e procedimentos para utilização do SISDESP ON LINE, constantes de seu Manual, promulgado pela DPC. - 2-7 -

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0204 - PARTE DE SAÍDA a) Obrigatoriedade 1) embarcações estrangeiras, exceto: as de esporte e/ou recreio e navios de guerra e de Estado não exercendo atividade comercial; e 2) embarcações nacionais com mais de 20 (vinte) AB, exceto: as de esporte e/ou recreio; de pesca, quando saindo e retornando a um mesmo porto sem escalas intermediárias; e navios de guerra e de Estado não exercendo atividade comercial. b) Emissão A Parte de Saída deve ser emitida pelo Comandante, Armador ou seu Preposto, utilizando o modelo constante do Anexo 2-H e encaminhada, preferencialmente, por facsímile, ao OD. As alterações de pessoal ocorridas após o Despacho da embarcação deverão ser informadas juntamente com a Parte de Saída, por meio do encaminhamento de nova Lista de pessoal Embarcado ou, quando for o caso, de nova Lista de Passageiros. c) Prazo A Parte de Saída deverá ser encaminhada ao OD até 06 (seis) horas após a saída, pelo Comandante, Armador ou seu Preposto. d) Arquivamento As Partes de Saída serão arquivadas no OD por 06 (seis) meses. 0205 - CONTROLE DE SITUAÇÃO DE EMBARCAÇÕES Com base na Parte de Entrada e na Parte de Saída das embarcações, as CP, DL e AG deverão manter atualizado um controle de situação das embarcações, que deverá ser feito por meio do Quadro de Situação das Embarcações nos Portos/Fundeadouros/Terminais (Anexo 2-I), contendo os dados significativos sobre os navios na área de jurisdição. 0206 - CERTIFICADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS Consta do Anexo 2-J a relação dos certificados e documentos exigidos, cujos originais devem ser mantidos a bordo.

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CAPÍTULO 3 PERMANÊNCIA EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS SEÇÃO I PROCEDIMENTO NOS PORTOS 0301 - SERVIÇO DE PRATICAGEM As condições da Praticagem local, se é obrigatória ou facultativa, a respectiva zona de praticagem com seus limites, as empresas, associações de Práticos ou Práticos autônomos, com respectivos endereços, telefones e as freqüências de chamada, constarão das NPCP/NPCF da área de jurisdição. 0302 - SERVIÇO DE REBOCADORES O serviço a ser prestado por rebocadores deverá seguir os seguintes parâmetros: a) o estabelecimento do dispositivo e da quantidade de rebocadores para as manobras de atracação e desatracação é da responsabilidade exclusiva do Comandante da embarcação; b) nenhum Comandante deverá autorizar a realização de manobra com o navio sob seu comando, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de segurança da navegação; c) por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos, sendo recomendável ouvir a sugestão do Prático, se o serviço de praticagem estiver sendo usado; d) as solicitações de apoio portuário deverão partir dos Comandantes e as contratações de serviços, onde se inclui o apoio de rebocadores, feitas através dos Armadores ou de seus prepostos; e) a consideração de que o emprego de rebocadores poderá vir a onerar inaceitavelmente a manobra, devendo este serviço apenas ser imposto se observada extrema dificuldade ou impossibilidade na manobra sem eles. Lembrar que na ausência de rebocadores, por motivo de greve ou avaria, as manobras poderão vir a ser realizadas; f) a consideração de que o emprego inadequado de rebocadores pode gerar acidentes graves, envolvendo inclusive os próprios rebocadores, com perda de vidas humanas; g) as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, com potência propulsora instalada superior a 300HP deverão portar um Certificado de Tração Estática, (BOLLARD PULL), de acordo com instruções específicas da DPC; h) os rebocadores com potência propulsora instalada igual ou inferior a 300HP não são obrigados a portar um Certificado de Tração Estática. Seu “BOLLARD PULL” será estimado utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de força de tração para cada 100HP de potência do motor; i) para efeito de segurança da navegação, os rebocadores citados no subitem h) somente poderão, mesmo que temporariamente, realizar serviços de reboque na navegação de mar aberto caso possuam um Certificado de Tração Estática; j) a mudança dos rebocadores para prestação de serviços em outros portos, deverá ser comunicada por seu Armador/preposto à CP/DL/AG que estiver cadastrado, bem como para àquela onde irá operar, solicitando seu cadastramento; l) as manobras em águas interiores com plataforma são consideradas especiais e deverão ser planejadas com antecedência entre os Armadores e/ou Agentes Marítimos e seus prestadores de serviço e submetidas a apreciação do CP/DL/AG. Como medida - 3-1 -

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preventiva de segurança, o CP/DL/AG poderá avaliar a necessidade de que um rebocador de alto-mar acompanhe todas as manobras realizadas pelos demais rebocadores; m)os cabos de reboque(s) e demais equipamentos a serem utilizados nas manobras com os rebocadores deverão estar de acordo com os requisitos de segurança para a manobra pretendida; n) ao Comandante do Navio caberá a decisão final quanto a utilização dos equipamentos adequados à manobra e dispositivos; o) nas manobras de rebocadores junto à proa dos navios é proibida a passagem do cabo de reboque arriando-o pela proa, para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A passagem do cabo deverá ser feita por meio de retinida, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações; e p) as condições de uso de rebocadores, se de uso obrigatório ou facultativo, deverão ser estabelecidas pela Administração do Porto (Autoridade Portuária), sob coordenação da Autoridade Marítima. 0303 - FAINAS NOS PORTOS a) Sinais Sonoros e Visuais As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive a comunicação em VHF, para definir antecipadamente movimentações, especialmente, no caso de manobras próximas. b) Uso da Bandeira Nacional 1) é obrigatório o uso da Bandeira Nacional na popa, para embarcações com mais de 5 AB, nas seguintes situações: (a) na entrada e saída dos portos; quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol de guarnição; (b) no porto: das 08:00 horas ao pôr do sol. 2) as embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de vante. c) Transporte de Material e Pessoal Somente embarcações de pequeno porte, autorizadas pela Capitania, poderão trafegar entre os navios e pontos de terra, para transporte de material e pessoal. O embarque e o desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da Saúde dos Portos e Receita Federal. d) Escadas de Portaló É proibido aos navios atracados manterem escadas arriadas no bordo do mar. A escada de quebra-peito deverá permanecer rebatida em seu berço, durante toda a estadia do navio no porto. A escada de portaló, arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção, ficando a critério do Comandante mantê-la arriada ou içada no período noturno. Aos navios fundeados é permitido arriar uma escada de portaló entre o nascer e o por do sol. No período noturno, a escada somente poderá ser arriada em caso de necessidade, devendo ser recolhida logo após o embarque/desembarque realizado. e) Pintura e Tratamento do Navio É autorizado o tratamento e pintura nos conveses e costados, devendo o navio cercar-se das medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e material no mar. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da Capitania, as quais, entretanto deverão ser recolhidas ao final da faina ou ao pôr do sol. f) Exercícios com Embarcações de Salvatagem As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação, independente de licença da CP. Os exercícios deverão ser registrados no - 3-2 -

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Diário de Navegação, nas datas em que foram realizados, constando os pormenores mais interessantes da faina realizada. O seu uso, para transporte de material e pessoal, só poderá ser feito mediante autorização específica da CP. g) Iluminação do Costado O costado do navio deverá ser iluminado no bordo do mar, para permitir melhor fiscalização das autoridades competentes. As chatas ou barcaças atracadas a contrabordo dos navios para fornecimento de combustíveis, limpeza de tanque ou qualquer outra finalidade, deverão estar devidamente iluminadas no período noturno. h) Movimentação de Material do Navio exceto Carga O recolhimento de lixos e detritos, o fornecimento de lubrificantes e combustíveis, o abastecimento de gêneros, deverão ser, em princípio, realizados no período diurno. 0304 - REPAROS É proibido ao navio atracado a realização de reparos que o impossibilite de manobrar, salvo em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal. A movimentação de navios impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de ou para a área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado à situação de rebocado sem propulsão. SEÇÃO II PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO 0305 - PROCEDIMENTO a) A alteração do porto de destino, arribada ou abrigo será autorizada, desde que previamente solicitada à CP/DL/AG de despacho, quando ocorrer uma das seguintes situações: 1) acrescentar porto de escala para abastecimento; 2) prestar serviços médico-hospitalares a passageiro ou tripulante, cujo tratamento não poderia ser administrado com os recursos de bordo, desde que para tal ocorrência não tenham contribuído as pessoas, serviços ou aparelhos de bordo; 3) substituir o porto de destino, sem prejuízo de terceiros, quando ocorrer o aparecimento de carga em porto diferente, e sem prejuízos dos controles estabelecidos pelos diversos órgãos federais na fiscalização marítima; 4) desembarcar corpo de tripulante ou passageiro, que tenha falecido por causa natural, devidamente comprovada por laudo necrológico; 5) solicitação de abrigo em caso de mau tempo; e 6) arribada de embarcações avariadas. b) Qualquer embarcação que venha arribar em portos nacionais em decorrência de avaria ou sinistro, mesmo que esteja em atividade de assistência SAR, deverá ter sua entrada condicionada até que o Comandante declare formalmente que as suas condições de flutuabilidade são estáveis e que não há risco para o meio ambiente. O titular da OM, a seu exclusivo critério, poderá subsidiar sua decisão de autorizar a entrada da embarcação, ouvindo a Sociedade Classificadora correspondente, de forma que ela se pronuncie objetivamente sobre se o navio oferece condições satisfatórias de segurança para demandar águas interiores. É necessário que: 1) a entidade securitária P & I avalize toda a operação com relação a possíveis danos a terceiros e ao meio ambiente; 2) seja exigido um depósito em caução para cobrir a indenização dos reparos - 3-3 -

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recomendados pela sociedade classificadora e dos eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente;, na condição de carga em que se encontra; e 3) seja exigido um contrato homologado em juízo para serem efetuados os reparos recomendados pela Sociedade Classificadora , na condição de carga em que se encontra; e 4) outras exigências cabíveis, a serem estabelecidas após realização de Vistoria Especial Determinada (VED). Todas essas ações não devem prejudicar as investigações do Inquérito Administrativo correspondente. SEÇÃO III FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS 0306 - QUANDO DA ENTRADA DE EMBARCAÇÃO A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais da saúde dos portos, de aduana e imigração, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de passageiros. É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Saúde dos Portos. a) Livre Prática A Livre Prática (“free pratique”) - Autorização a ser emitida pelo Órgão de Vigilância Sanitária Federal competente, para que uma embarcação procedente ou não do exterior, atraque ou inicie as operações de embarque ou desembarque de cargas e viajantes, podendo ser: 1) Livre Prática a Bordo: aquela a ser emitida a bordo, após inspeção sanitária; 2) Livre Prática via Rádio: aquela a ser emitida a partir da avaliação satisfatória das informações apresentadas na Solicitação do Certificado, sem inspeção sanitária, a bordo, no momento da sua emissão. b) Quarentena 1) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que sejam provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá, ainda, de que as embarcações possuam “tanques de retenção”. 2) Os Comandantes deverão apresentar à CP, DL ou AG com jurisdição sobre o porto, uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente, de forma adequada a combater a doença em questão. 3) É proibida, nesta situação, a descarga de águas servidas. 4) O descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela Saúde dos Portos sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 5) Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandantes deverão disseminar, de forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença. c) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control) Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e com as - 3-4 -

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Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em AJB NORMAM 04. 0307 - DESCARGA DE ÁGUA DE LASTRO Os navios que descarregarem suas águas de lastro nas águas jurisdicionais brasileiras, deverão observar o contido nas Normas da Autoridade Marítima para o Gerenciamento de Água de Lastro de Navios - NORMAM-20/DPC. SEÇÃO IV PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES 0308 - TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES EM ÁREAS PORTUÁRIAS Em decorrência da atribuição legal da Autoridade Marítima correlata à prevenção da poluição hídrica por embarcações, os procedimentos abaixo elencados deverão ser atendidos a partir de 1° de janeiro de 2011. Todas operações de transferência de óleo entre embarcações, em áreas portuárias, deverão atender aos procedimentos abaixo especificados, cuja adoção será de responsabilidade da empresa prestadora do serviço: a) manter uma embarcação dedicada junto ao local da transferência, durante todo o transcorrer da operação, dotada com seções de BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (oil boom) em quantidade adequada e com pessoal qualificado para seu lançamento na água. Essa embarcação dedicada deverá ter capacidade para pronto lançamento dessas barreiras na água, em caso de incidente de derramamento de óleo na água, como primeira ação de resposta para contenção da mancha de óleo, e ser dotada com sistema de comunicações adequado para proceder a comunicação imediata do incidente à Administração Portuária para efeito de acionamento do PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI) do porto. b) manter kit constituído por BARREIRAS E MANTAS ABSORVENTES DE ÓLEO, posicionado próximo à tomada de conexão do mangote de transferência de óleo, tanto na embarcação fornecedora como na embarcação recebedora, durante todo o transcorrer da operação, de modo a conter no convés dessas embarcações pequenos vazamentos de óleo. c) nos casos de operações de transferência durante o período noturno, além de observar os procedimentos previstos nas alíneas a) e b), manter iluminada a área nas proximidades da tomada de conexão do mangote de transferência de óleo, tanto na embarcação fornecedora como na embarcação recebedora, durante todo o transcorrer da operação. d) nos casos de operações de transferência durante o período noturno entre embarcações fundeadas, atracadas a contrabordo, além de observar os procedimentos previstos nas alíneas a), b) e c), lançar BARREIRA DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (oil boom) na água, antes do início da operação, em quantidade suficiente que possibilite o seu posicionamento entre as embarcações, no setor da proa - ou no setor da popa - da embarcação prestadora do serviço, conforme a corrente reinante, de tal forma que a seção de barreira lançada seja mantida em formato de “U”, tencionada pela corrente, durante todo o transcorrer da operação. Se ocorrer inversão da corrente durante a operação, esse dispositivo deverá ser reposicionado. Em situações especiais em que haja dificuldade no atendimento dos procedimentos supracitados, devido às peculiaridades da região, o interessado deverá - 3-5 -

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apresentar na Capitania, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) da área de jurisdição, alternativa tecnicamente fundamentada. As CP/DL/AG poderão estabelecer exigências adicionais para cada situação em particular. O armador ou o proprietário da embarcação, por sua iniciativa, poderá acordar com a empresa prestadora do serviço a adoção de medidas adicionais de prevenção da poluição hídrica. Esta norma não se aplica às transferências de óleos lubrificantes, óleos hidráulicos e óleos similares, quanto embalados e acondicionados individualmente. Esta norma não se aplica às instalações flutuantes (pontões) que abastecem as embarcações que trafegam ao longo das hidrovias e em águas interiores. Cabe às CP das respectivas áreas de jurisdição estabelecer procedimentos específicos de prevenção, por meio das suas “Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos” (NPCP/NPCF). As normas e procedimentos para prevenção da poluição hídrica para as operações de transferência de óleo entre embarcações e instalações terrestres - portos organizados, instalações portuárias, terminais, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares - são estabelecidas pelos ÓRGÃOS COMPETENTES. Da mesma forma, para as operações de transferência de óleo para embarcações, provenientes de caminhões tanque, ou postos de abastecimento, situados nessas instalações.

- 3-6 -

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CAPÍTULO 4 SITUAÇÕES ESPECIAIS DE PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES NAS AJB 0401 - EMBARCAÇÕES FORA DE SERVIÇO As embarcações nacionais e/ou estrangeiras consideradas fora de serviço, caracterizadas como aguardando reparos, prorrogação de contrato, abandonadas, subjúdice, em período de defeso da pesca ou fora de serviço a pedido do Armador, deverão estar posicionadas em áreas de fundeio/atracação específicas para essas situações, estabelecidas em comum acordo entre a Autoridade Portuária e o CP/DL/AG ou em área particular desde que previamente acordado com a CP/DL/AG. 0402 - EMBARCAÇÕES AGUARDANDO REPAROS OU PRORROGAÇÃO DE CONTRATO As CP, DL ou AG, ao autorizarem a retirada de tráfego de embarcações para reparos ou para aguardar prorrogação de contrato, deverão certificar-se da existência de cronograma de trabalho ou documentos que comprovem a renovação contratual. Deverão ser estabelecidas as condições mínimas de operacionalidade da embarcação, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e à prevenção da poluição do meio ambiente marinho pela embarcação. Havendo motivos que justifiquem, as CP, DL ou AG, poderão efetuar uma Vistoria Especial Determinada (VED) e/ou solicitar à Sociedade Classificadora, correspondente, que ateste sobre as condições satisfatórias de segurança da embarcação. 0403 - EMBARCAÇÕES ABANDONADAS Deverá ser feito, inicialmente, um levantamento para apuração da propriedade da embarcação. Conhecido o proprietário, o mesmo deverá ser compelido a efetuar sua remoção e/ou demolição. Caso o proprietário declare expressamente sua renúncia à propriedade ou não manifestar interesse em efetuar sua remoção e/ou demolição, o bem será considerado perdido e incorporado ao domínio da União. Na hipótese da embarcação vir a ser considerada um perigo à navegação, ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente, sem que o proprietário atenda às determinações do CP/DL/AG, este solicitará ao Distrito Naval instruções para a solução do problema. 0404 - EMBARCAÇÕES SUB-JÚDICE As CP, DL ou AG deverão manter um rigoroso controle das embarcações que porventura estejam sub-júdice, proveniente de ações de arresto, seqüestro etc, adotando as medidas determinadas pela autoridade judiciária e comunicando o seu cumprimento ao juiz que prolatou a medida cautelar. Caso a determinação judicial seja emanada de juiz federal ou estadual, de outra comarca, o caso deverá ser comunicado pelas CP/DL/AG, diretamente, ao juiz de origem com cópia para DPC, para que este possa ser informado, e que as medidas derivadas possam ser adotadas tais como, emissão de carta precatória e/ou requisição ao juízo (federal ou estadual) local da jurisdição onde se encontra a embarcação. 0405 - CASOS OMISSOS Os casos omissos ou não previstos nestas normas serão resolvidos pelo Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC).

- 4-1 -

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0406 - EMBARCAÇÕES EM PERÍODO DE DEFESO DA PESCA OU FORA DE SERVIÇO A PEDIDO DO ARMADOR As CP/DL/AG, ao autorizarem a retirada de tráfego as embarcações em período de defeso de pesca fora de serviço a pedido do Armador, deverão emitir declaração específica (Anexo 4-A ou Anexo 4-B) informando o período de inatividade. Ao término da imobilização as embarcações deverão ser vistoriadas para que seja verificado se elas estão em condições satisfatórias de segurança para retorno ao serviço, nos aspectos da segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental.

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ANEXO 1-A ÁREA DE JURISDIÇÃO DOS DISTRITOS NAVAIS E DE RESPONSABILIDADE DE BUSCA E SALVAMENTO (SAR)

- 1-A-1 -

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ANEXO 1-B SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO - SISTRAM 1. PROPÓSITO DO SISTRAM Manter o acompanhamento da movimentação de navios mercantes na área marítima SAR de responsabilidade do Brasil, através de informações padronizadas de navegação fornecidas pelos próprios participantes, quando navegando naquela área, de modo a se utilizar o grande potencial de recursos para o salvamento no mar, representado por esses navios, que podem acorrer rapidamente ao local de um incidente SAR, antes mesmo que qualquer outro meio enviado de terra o faça.. O SISTRAM, portanto, em caso de necessidade, permite a rápida verificação das embarcações que poderão prestar auxílio, além da provisão ou orientação de assistência médica urgente. 2 BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO SISTRAM a) Presteza no início das operações SAR. b) Designação de NM que estejam próximos da posição de um navio sinistrado, para que prestem auxílio. c) Assistência médica emergencial ou orientação médica, para os NM que não possuem médico. 3. PARTICIPAÇÃO A participação no sistema se inicia quando o navio enviar o seu Plano de Viagem (mensagem Tipo 1) para cada singradura e termina quando enviar a sua Mensagem Final (Tipo 4). Qualquer navio que se encontre dentro da área de acompanhamento, sem ainda ter aderido ao SISTRAM, poderá fazê-lo a qualquer momento, bastando para isto enviar o seu Plano de Viagem (mensagem Tipo 1), a partir da posição em que a decisão for tomada. 4. ENVIO DAS MENSAGENS DO SISTRAM As mensagens para o SISTRAM deverão ser endereçadas ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo - COMCONTRAM, Órgão do Marinha do Brasil sediado no Rio de Janeiro por e-mail, telex ou fac-símile. O meio preferencial de enviar as mensagens do SISTRAM é o e-mail, devido à maior facilidade de processamento dessas mensagens no sistema. Na página Internet do COMCONTRAM, www.comcontram.mar.mil.br, encontra-se disponível para download, nos idiomas português e inglês: - Um software formatador de mensagens do SISTRAM para ser instalado em um computador de bordo. O formatador de mensagens do SISTRAM auxilia a confecção das mensagens do SISTRAM, gerando um arquivo texto no formato “.txt”, que deve ser enviado por e-mail para o endereço controle@cotram.mar.mil.br; e - Folheto de instruções completas sobre o SISTRAM, com exemplos das mensagens e legislações pertinentes. Para maiores informações e/ou sanar quaisquer dúvidas sobre o SISTRAM, segue abaixo o endereço do COMCONTRAM:

-1-B-1-

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ANEXO 1-B Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo Edifício Almirante Tamandaré - 6° andar Praça Barão de Ladário, s/n, Centro Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 20091-000 Tel. (55-21) 2104-6353 Telex: (21) 36931 / (21) 30933 FAX (55-21) 2104-6341 e-mail - controle@cotram.mar.mil.br Home Page - http://www.comcontram.mar.mil.br 5. TIPOS DE MENSAGENS 5.1 TIPO 1 - Plano de Viagem É a informação básica para se estimar a posição do navio, podendo ser enviada no momento em que o navio aderir ao SISTRAM, quando o navio suspender de um porto brasileiro ou, quando procedendo de portos estrangeiros, penetrar na área SAR brasileira. Exemplo: O Plano de Viagem deverá ser enviado o mais cedo possível, de preferência antes de suspender ou antes da entrada na área SAR brasileira. Plano de Viagem - (Mensagem Tipo 1) Plano de Viagem Nome do Sistema SISTRAM

/

/

Indicativo Nome do Navio Internacional A/ / Data-Hora de Partida B/ Z //

Porto de Partida

G/ / Porto de Destino I/ /

L/ / L/ / L/ / L/

Latitude ( )

NOTAS

Dados Obrigatórios Tipo de Mensagem 1

Data-Hora de Transmissão Z// Bandeira /

Tipo /

(1) Longitude (  )

/

//

Longitude (  )

/

Informações Longitude (  ) /

de

(2) //

Latitude ( )

Latitude ( )

(1)

Rota ETA

/

Z//

(4) Z //

/

Z //

/

Z //

/

Z //

-1-B-2-

ETA

(3)

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ANEXO 1-B / L/ /

/

(5)

Recursos Médicos a Bordo

V/ //

M/ /

Z //

Estação Costeira em Tráfego

Dados

Comentários - até 65 caracteres

X/ //

(6)

Opcionais Próxima Estação Costeira //

(7) (7)

Comentários

Y/ //

Exemplo: SISTRAM/1/010915ZJUN06// A/KNFG/SEA WOLF/US/TMC// B/010900ZJUN06// G/SANTOS/2356S/04619W// I/NOVA YORK/4042N/07401W/141410ZJUN06// L/2346S/03945W/020900ZJUN06// L/0524S/03155W/051630ZJUN06// L/1000N/04402W/081340Z// V/NONE// M/PPS/PPR// X/INMARSAT 421124251// 5.2 TIPO 2 - Mensagem de Posição É a informação que permite confirmar que o navio suspendeu ou que a sua posição está de acordo com o Plano de Viagem. Deverá ser enviada dentro das primeiras 24 horas após o início da singradura prevista na mensagem tipo 1. Um navio sob mau tempo ou em condições adversas poderá enviar Mensagens de Posição no instante e no intervalo de tempo que melhor lhe convier. Mensagem de Posição - (Mensagem Tipo 2) Mensagem de Posição Nome do Sistema SISTRAM Indicativo Internacional A/

NOTAS

Dados Obrigatórios Tipo de Mensagem /

/

Data-Hora de Transmissão

2

Z//

Nome do Navio

Bandeira /

-1-B-3-

(2)

Tipo /

(1)

//

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ANEXO 1-B / B/ Z //

(1)

Data-Hora da Posição

Latitude ( )

E/ // F/ // M/ /

(3)

Longitude (  )

C/ /

// Dados

Rumo Atual

(6)

Opcionais

Velocidade Média Estimada Estação Costeira em Tráfego

Próxima Estação Costeira

//

Comentários - até 65 caracteres

(7)

Comentários

(7)

X/ // Y/ //

Exemplo: SISTRAM/2/020915ZJUN06// A/KNFG/SEA WOLF/US/TMC// B/020900ZJUN06// C/2346S/03945W// E/022// F/150// 5.3 TIPO 3 - Alteração de Rota É a informação necessária para correções na rota prevista, quando mudar o seu porto de destino, quando desviar-se mais que 25 milhas da rota original ou qualquer outra mudança que altere o seu Plano de Viagem. Mensagem de Alteração de Rota - (Mensagem Tipo 3) Mensagem de Alteração de Rota Nome do Sistema SISTRAM Indicativo Internacional A/

/

Dados Obrigatórios Tipo de Mensagem Nome do Navio

Data-Hora de Transmissão Z//

3 /

Bandeira /

-1-B-4-

NOTAS

Tipo /

(1) (2)

//

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ANEXO 1-B /

I/ /

Itens de Alteração de Rota Latitude ( ) Longitude (  )

Porto de Destino

L/ / L/ / L/ /

M/ /

Latitude ( )

/ Informações Longitude (  ) /

de

Rota ETA

/

(8)

ETA

Z

//

(4)

Z //

/

Z //

/

Z //

(6)

Dados Opcionais Estação Costeira em Tráfego

Próxima Estação Costeira //

X/ //

Comentários - até 65 caracteres

(7)

Comentários

(7)

Y/ //

Exemplo: SISTRAM/3/071010ZJUN06// A/KNFG/SEA WOLF/US/TMC// I/VITORIA/2020S/04019W/101400ZJUN06// L/2140S/01947W/070900ZJUN06// L/2112S/02702W/081200ZJUN06// L/2047S/03327W/091200ZJUN06// M/PPR// 5.4 TIPO 4 - Mensagem Final É a informação que encerra a participação no SISTRAM. Deverá ser enviada até uma hora antes do instante previsto para entrada no porto de destino (para navios mercantes nacionais e estrangeiros) ou quando sair da área SAR brasileira (para navios mercantes estrangeiros). Mensagem Final - (Mensagem Tipo 4 ) Mensagem Final Nome do Sistema SISTRAM Indicativo

Tipo de Mensagem / Nome do Navio

Data-Hora de Transmissão 4 /

-1-B-5-

Z// Bandeira

NOTAS (1)

( 2) NORMAM-08/DPC Mod 6

Tipo


ANEXO 1-B Internacional A/ / Porto de Chegada ou Ponto de Saída K/ /

X/ //

/ Latitude ( )

/

(3)

ETA

Longitude (  ) /

//

/

Z//

Dados Opcionais Comentários - até 65 caracteres

(7)

Comentários

(7)

Y/ //

Exemplo: SISTRAM/4/101400ZJUN06// A/KNFG/SEA WOLF/US/TMC// K/VITORIA/2019S/04021W/101400ZJUN06// 2.5 NOTAS: (1) Grupo Data-Hora Deve ser expresso em grupos de 6 dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao dia do mês, e os quatro seguintes às horas e minutos. O grupo datahora deve utilizar a hora média de Greenwich (HMG ), seguido de "Z". Exemplo: 201200Z-->1200 horas do dia 20 (HMG) No preenchimento do data-hora da transmissão, devem ser acrescentados o mês, representado pelas três letras iniciais, e o ano, representado pelos dois últimos algarismos. Exemplo: 201200ZJUN06 (2) Tipo do Navio TM - Carga Geral; TMO - Tanque; TMB - Graneleiro; TMF - Ferry; TU Pesqueiro ; TMT- Rebocador; TMC - Porta-contêiners; TME - RO-RO; TMM - Pesquisa; PLAT - Plataforma; TMGB - Quebra-gelos; TMK - Cabos submarinos; TMH - Grúa; TMOS Líquidos Especiais; FPSO - Navio Plataforma. (3) Latitude e Longitude Latitude é expressa em grupo de 4 dígitos, em graus e minutos, e sufixados por "N" para norte ou "S" para sul. Longitude é expressa em grupo de 5 dígitos, em graus e minutos, e sufixados por "E" para leste ou "W" para oeste. Exemplo: 1830S para lat. 18° 30`S, e 03815W para long. 038° l5`W.

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ANEXO 1-B (4) Informações de Rota A informação da rota planejada, nas linhas L, é expressa entre os pontos de guinada, no mínimo três pontos. Um navio ao entrar na área SAR, deve expressar na primeira linha L da mensagem tipo 1 a lat/long desse ponto e a data-hora de entrada. Nas mensagens de Alteração de Rota (tipo 3), na primeira linha L são expressos os dados do ponto de guinada ou do primeiro ponto observado que confirma o afastamento (maior que 25 milhas) da rota planejada. (5) Recursos Médicos de Bordo Selecionar apropriadamente como a seguir: MD - médico; PA - assistente de médico ou supervisor de saúde; NURSE enfermeiro ; NONE - nenhum. (6) Dados Opcionais Estes são dados úteis, porém não obrigatórios. Na mensagem tipo 2, o rumo atual é expresso na linha E, em grupo de 3 dígitos, e a velocidade média estimada na linha F, em grupo de 3 dígitos, em nós e décimos de nós. Exemplo: E/234// para rumo 234° F/153// para velocidade de 15.3 nós (7) Linhas X e Y (Comentários) Preenchimento opcional. Normalmente são incluídos na linha X dados de referência úteis para o SISTRAM, como o data-hora estimado da próxima transmissão, o tipo de carga, o número do INMARSAT e do EPIRB, etc. A linha Y pode ser usada para qualquer comunicação, a critério do NM. (8) Itens de Alteração de Rota A linha I especifica mudança no porto de destino, na mensagem tipo 3. Exemplo: I/SALVADOR/1258S/03831W/051800ZJUN06// Para o caso do porto de destino ser mudado para Salvador

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ANEXO 1-C

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE NAVIOS A LONGA DISTÂNCIA - LRIT 1. PROPÓSITO DO LRIT Manter o acompanhamento da movimentação de navios mercantes de bandeira brasileira, sujeitos a regulamentação SOLAS, através de informações padronizadas de posição, fornecidas pelos provedores de sistemas de acompanhamento (tracking). A implantação do LRIT e seus respectivos Centros de Dados permitirá o oportuno intercâmbio de informações entre os sistemas de controle do tráfego marítimo dos países signatários da Convenção SOLAS para uso em seus sistemas SAR e para a identificação do tráfego marítimo de interesse. 2. ENVIO DAS MENSAGENS DO LRIT As mensagens LRIT serão encaminhadas, via mensagem eletrônica (e-mail), para o Centro de Dados Nacional LRIT (CDNLRIT) que, no Brasil, é o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo - C OMCONTRAM, Órgão da Marinha do Brasil sediado no Rio de Janeiro. As mensagens de posição dos navios devem ser enviadas para caixa postal lrit@cotram.mar.mil.br, pertencente ao COMCONTRAM, através de seus respectivos provedores de serviço de acompanhamento (“Aplication Service Provider” - ASP), a cada seis horas ou em resposta a uma requisição (‘polling’) ou em virtude de um SAR. Essas mensagens devem possuir as informações indicadas no item 3. 3. FORMATAÇÃO DA MENSAGEM As mensagens LRIT encaminhadas ao COMCONTRAM deverão possuir a seguinte formatação: - O campo Assunto deverá possuir o texto: ‘MSG LRIT’. - O campo Texto deverá ser estruturado conforme o padrão XML. Para a especificação da formatação deste padrão, foi utilizado o ‘XML Schema (XSD)’, definido na alínea a). a) Especificação no padrão XSD <?xml version="1.0" encoding="windows-1252"?> <xs:schema xmlns:xs=http://www.w3.org/2001/XMLSchema elementFormDefault="qualified" attributeFormDefault="unqualified"> <xs:element name="LRIT"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element ref="ShipEqpt" /> <xs:element ref="ASP" /> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="ShipEqpt"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="Latitude" type="xs:decimal" /> - 1-C-1 -

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ANEXO 1-C <xs:element name="Longitude" type="xs:decimal" /> <xs:element name="Time" type="xs:dateTime" /> <xs:element name="UniqueShipEquipNum" type="xs:integer" /> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="ASP"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="MessageType"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:pattern value="[1-3]" /> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="MessageID" type="xs:string" /> <xs:element name="ReferenceID" type="xs:string" /> <xs:element name="IMONum" type="xs:integer" /> <xs:element name="MMSINum" type="xs:integer" /> <xs:element name="IRIN" type="xs:string" /> <xs:element name="ShipName" type="xs:string" /> <xs:element name="ServiceProvider" type="xs:string" /> <xs:element name="TimeReceived" type="xs:dateTime" /> <xs:element name="TimeTransmited" type="xs:dateTime" /> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> </xs:schema> b) Modelo de Texto da Mensagem A seguir é apresentado um modelo com a descrição de cada campo e um exemplo de texto contendo informações a serem transmitidas. <?xml version="1.0" encoding="windows-1252"?> <LRIT> <ShipEqpt> <Latitude>GG.DD</Latitude> <Longitude>GGG.DD</Longitude> <TimePosition>YYYY-MM-DDTHH:MM:SSZ</TimePosition> <UniqueShipEquipNum>123456789</UniqueShipEquipNum> </ShipEqpt> <ASP> <MessageType>1</MessageType> <MessageID>123-YYYY-MM-DDTHH:MM:SSZ </MessageID> <ReferenceID>123-YYYY-MM-DDTHH:MM:SSZ</ReferenceID> <IMONum>12345678</IMONum> <MMSINum>123453467123</MMSINum> - 1-C-2 -

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ANEXO 1-C <IRIN>AAAAAA</IRIN > <ShipName>AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA</ShipName> <ServiceProvider>AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA</ServiceProvider> <TimeReceived>YYYY-MM-DDTHH:MM:SSZ</TimeReceived> <TimeTransmitted>YYYY-MM-DDTHH:MM:SSZ</TimeTransmitted> </ASP> </LRIT> 1) Exemplo de mensagem <?xml version="1.0" encoding="windows-1252"?> <LRIT> <ShipEqpt> <Latitude>-22.52</Latitude> <Longitude>-042.35</Longitude> <TimePosition>2006-10-20T10:10:10Z</TimePosition> <UniqueShipEquipNum>710000001</UniqueShipEquipNum> </ShipEqpt> <ASP> <MessageType>1</MessageType> <MessageID>0</MessageID> <ReferenceID>0</ReferenceID> <IMONum>12345678</IMONum> <MMSINum>123453467123</MMSINum> <IRIN>PWBL</IRIN > <ShipName>BRASIL</ShipName> <ServiceProvider>SHIP TRACKING LTD</ServiceProvider> <TimeReceived>2006-10-20T10:11:20Z</TimeReceived> <TimeTransmitted>2006-10-20T10:12:30Z</TimeTransmitted> </ASP> </LRIT> 2) Significados dos campos da mensagem: (1) Elementos “Latitude” e “Longitude” Representam a posição do navio. Devem ser expressos da seguinte forma: - Latitude: Grupo de 4 dígitos, em graus e décimos de graus separados por “.”, com os quadrantes representados pelos sinais “+” para norte ou “-” para sul. - Longitude: Grupo de 5 dígitos, em graus e décimos de graus separados por “.”, com os quadrantes representados pelos sinais “+” para leste ou “-” para oeste. (2) Elemento “TimePosition” Representa o grupo data-hora (GMT) da posição do navio. Deve ser expresso em YYYY-MM-DDThh:mm:ssZ, onde: - YYYY corresponde ao ano com 4 dígitos, - MM corresponde ao mês com 2 dígitos, - DD corresponde ao dia com 2 dígitos, - T é um caracter fixo para separação da data e hora, - hh corresponde a hora com 2 dígitos, - mm corresponde aos minutos com 2 dígitos, - ss corresponde aos segundos com 2 dígitos - 1-C-3 -

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ANEXO 1-C - Z é um caracter fixo que indica o horário UTC. Exemplo: 2006-09-20T12:05:30Z 12 horas 5 minutos e 30 segundos do dia 20 de setembro de 2006 (GMT). (3) Elemento “UniqueShipEquipNum” Representa o número do equipamento (baliza eletrônica) utilizado para comunicação via satélite. Deve ser expresso em números inteiros, com tamanho máximo de 9 dígitos. (4) Elemento “MessageType” Representa o número do tipo da mensagem, onde: - ‘1’ corresponde a mensagem periódica de envio de posição; - ‘2’ corresponde a mensagem de posição enviada em resposta a uma requisição (‘polling’); e - ‘3’ corresponde a mensagem de posição enviada em resposta a uma requisição em virtude de SAR. (5) Elemento “MessageID” Para mensagens do tipo 1 (MessageType = 1) receberá o valor ‘0’. Para mensagens do tipo 2 e do tipo 3 (MessageType = 2 ou 3) deve ser expresso com 3 dígitos numéricos referente à identificação do “Data Center” que solicitou a mensagem ‘pooling’ ou de resposta a uma requisição SAR, e o grupo data-hora desta requisição. (6) Elemento “ReferenceID” Para mensagens do tipo 1 (MessageType = 1) receberá o valor ‘0’. Para mensagens do tipo 2 e do tipo 3 (MessageType = 2 ou 3), deve ser expresso com 3 dígitos numéricos referente à identificação do “Data Center” que solicitou a mensagem ‘pooling’ ou de resposta a uma requisição SAR, e o grupo data-hora desta requisição. (7) Elemento “IMONum” Representa o número de identificação do navio cadastrado na ‘Organização Marítima Internacional (IMO)’. Deve ser expresso em números inteiros, com tamanho máximo de 30 dígitos. (8) Elemento “MMSINum” Representa o número de identificação do navio no ‘Maritime Mobile Service Identity (MMSI)’. Deve ser expresso em números inteiros, com tamanho máximo de 12 dígitos. (9) Elemento “IRIN” Representa o número de identificação do navio correspondente ao ‘Indicativo Radio International (Call Sign)’. Deve ser expresso em dígitos alfanuméricos, com tamanho máximo de 9 dígitos. (10) Elemento “ShipName” Representa o nome completo do navio. Deve ser expresso em dígitos alfanuméricos, com tamanho máximo de 64 dígitos.

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ANEXO 1-C (11) Elemento “ServiceProvider” Representa o nome do provedor de serviço de acompanhamento (ASP) responsável pela transmissão desta mensagem ao COMCONTRAM. Deve ser expresso em dígitos alfanuméricos, com tamanho máximo de 64 dígitos. (12) Elementos “TimeReceived” e TimeTransmitted” Representam, respectivamente, os grupos data-hora de recebimento, pelo ASP, da informação enviada pelo equipamento do navio; e da retransmissão dessa mensagem, acrescidas das informações inerentes ao ASP, ao COMCONTRAM. Deve ser expresso da mesma forma como especificado pelo elemento “TimePosition”.

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ANEXO 1-D INSTRUÇÕES SOBRE O SIMMAP 1. PROPÓSITO Estabelecer os requisitos básicos que garantam a conectividade e a interoperabilidade entre um sistema de rastreamento, independentemente da solução técnica a ser escolhida por cada embarcação ou por um conjunto de embarcações, e o Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo - SIMMAP. 2. DEFINIÇÕES E SIGLAS ANATEL - Agência telecomunicações.

Nacional

de

Telecomunicações,

órgão

regulador

de

AVL - Automatic Vessel Location. Tradução usada neste texto Sistema Automático de Localização - sistema que utilizando satélite obtém a latitude e a longitude da embarcação. Poderá estar inserido ou integrado ao sistema de comunicações de bordo, capaz de transmitir estes dados para uma Estação Base. Estação Base - Estabelecimento terrestre responsável pelo recebimento dos dados de posição da embarcação e pela retransmissão desta informação para a Marinha do Brasil (MB) via internet. FTP - File Transfer Protocol, ou seja, Protocolo de Transferência de Arquivo faz exatamente o que seu nome indica: transfere arquivo. GMT - Hora do meridiano de Greenwich. INTERNET - Rede mundial de computadores. Provedor(es) de Serviços - Fornece(m) serviços de telecomunicações e soluções de conteúdo (informática - implantação, gerenciamento e hospedagem de aplicativos). O cliente recebe esses serviços através de um contrato de aluguel firmado entre o próprio e o(s) prestador(es) de serviço(s). A página da ANATEL na INTERNET (www.anatel.gov.br) fornece a relação dessas empresas devidamente habilitada(s) a operar em território nacional. Basicamente, o provedor provê o conjunto de hardware e software necessário a bordo, AVL associado ao sistema de comunicações, e executa a tarefa da Estação Base. Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) Conjunto de hardware e software, instalado na MB, capaz de receber e decodificar mensagens e/ou arquivos fornecidos por um sistema de rastreamento. Após a decodificação, as informações são armazenadas em banco de dados, sendoque os dados de posição são plotados sobre uma carta náutica digitalizada Sistema de Rastreamento - Engloba o conjunto de hardware e software, instalados na embarcação e na estação base, capaz de receber os dados de posição provenientes de bordo e retransmiti-los para o SIMMAP, devidamente formatados, via internet.

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ANEXO 1-D 3. CONCEPÇÃO SISTÊMICA: As embarcações deverão ser dotadas de um sistema de rastreamento automático, visando a transmissão automática dos seus dados de posição para a MB, via uma Estação Base. A escolha do sistema de rastreamento será livre e de responsabilidade de cada embarcação ou de um conjunto de embarcações, porém deverão ser atendidos os requisitos aqui estabelecidos objetivando a integração de sistemas. Da fonte emissora (embarcação) até o destinatário final (MB), a informação deverá percorrer dois (2) segmentos de comunicações, um bordo/terra (via rádio Embarcação/Estação Base) e outro terrestre (Estação Base/MB), conforme ilustração abaixo.

Sistema de Rastreamento Embarcação

Estação Base

Meio de Comunicações - Internet -

SIMMAP - MARINHA -

Para tal, poderão ser utilizados sistemas comerciais com cobertura da área marítima, por intermédio da contratação de provedor(es) de serviço. O(s) provedor(es) deverá(ão) ser devidamente habilitado(s) pela ANATEL, quando este(s) estiver(em) sediado(s) em território nacional. A INTERNET será o meio de comunicações para a transferência dos arquivos de dados entre Estação Base e a MB, sendo que o arquivo com os dados de posição deverá ser formatado de acordo com uma das opções contidas no Apêndice I. O sistema de monitoramento a ser implantado - SIMMAP - não permitirá à MB interagir diretamente com o tráfego marítimo e nem tampouco responder às situações desenvolvidas no mar, em tempo real. 4. REQUISITOS BÁSICOS 4.1 - Estação de Bordo (Embarcação) a) ser dotada de um sistema de localização automático associado a um sistema de comunicações capazes de gerar e transmitir seus dados de posição para uma Estação Base; b) transmitir automaticamente os seguintes dados de posição: localização (latitude e longitude), data/hora (GMT) e a identificação da embarcação; c) os dados de posição deverão ser referenciados ao DATUM WGS-84; d) transmitir automaticamente os dados de posição para a Estação Base, obedecendo a seguinte periodicidade: I) Apoio marítimo: uma vez a cada duas horas; II) Transporte de petróleo, gás e seus derivados: uma vez a cada seis horas; III)Aquisição de dados relaciona dos à indústria do petróleo: uma vez a cada duas horas; IV) Navio Sonda: uma vez a cada 12 horas; e V) Plataforma de Perfuração: uma vez a cada 24 horas. e) possuir alimentação elétrica, principal e de emergência; f) ser, automaticamente, suprido de alimentação elétrica de emergência na eventual falta ou desligamento da alimentação elétrica principal; - 1-D-2 -

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ANEXO 1-D g) permitir a inserção automática de dados de posição, sem a interferência do operador; h) possuir um AVL com a seguinte precisão da localização: círculo de incerteza de raio menor ou igual a 500 (quinhentos) metros com centro no ponto de latitude/longitude informados; e i) possuir um canal de comunicações (coordenação) com a Estação Base. 4.2 - Estação Base a) retransmitir automaticamente os dados de posição provenientes da estação de bordo para a MB sem introduzir atraso. É admitida uma tolerância de até trinta (30) minutos em relação ao horário da mensagem enviada pela embarcação. b) prover a retransmissão dos dados, via INTERNET, utilizando um dos seguintes mecanismos de transmissão: FTP (versão cliente ou servidor) ou correio eletrônico. Operando em FTP na versão servidor, o acesso será como usuário específico, mediante nome e senha previamente acordado entre as partes; c) formatar os dados de posição de acordo com o mecanismo de transmissão escolhido (FTP ou correio eletrônico), em conformidade com o apêndice I, caso a embarcação não processe a formatação requerida; e d) possuir um canal de comunicações (coordenação) com a MB e a estação de bordo. 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS a) A MB não arcará com qualquer tipo de ônus, objetivando a implementação e a manutenção do sistema de rastreamento; e b) Poderá ser solicitada, em casos especiais, à critério da MB, por um período de tempo qualquer, a alteração na periodicidade da transmissão dos dados de posição acima especificada. 6. CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES É obrigatório o cadastramento prévio de cada embarcação na Diretoria de Portos e Costas (DPC), visando: - o registro de seus dados (ex: nome, IRIN, número IMO); e - a definição dos aspectos técnicos de integração do sistema de rastreamento adotado e o SIMMAP (ex.: mecanismo de transmissão, formato dos dados de posição). Qualquer alteração dos dados informados exigirá o recadastramento da embarcação. Apêndice: I - Formatos dos Dados de Posição

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ANEXO 1-E INSTRUÇÕES SOBRE O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE NAVIOS DE BANDEIRA BRASILEIRA A LONGA DISTÂNCIA (LRIT) 1) PROPÓSITO Fornecer as informações necessárias para a integração das embarcações ao Sistema de Acompanhamento de Navios a Longa Distância - LRIT, em atendimento à regra 19-1 do Capítulo V da SOLAS. 2) DEFINIÇÕES E SIGLAS Para efeito de aplicação deste anexo, são estabelecidas as siglas e definições conforme abaixo: ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações; Armador - pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização, pondo-a ou não a navegar por sua conta; ASP - Provedor de Serviço de Aplicação; CCA-IMO - Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional; CDNL - Centro de Dados Nacional LRIT; COMCONTRAM - Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo; ComOpNav - Comando de Operações Navais; CSP - Provedor de Serviço de Comunicações; DDP - Data Distribution Plan; DPC - Diretoria de Portos e Costas; Embarcação de alta velocidade - de acordo com a regra X/1.3 da Convenção SOLAS, é uma embarcação capaz de desenvolver uma velocidade máxima, em metros por segundo (m/s), igual ou superior a: 3,7 0,1667, onde: = volume do deslocamento correspondente à linha d’água de projeto (m³), excluindo embarcações, cujo casco seja completamente sustentado acima da superfície d’água, no modo de não-deslocamento, por forças aerodinâmicas geradas por efeito de superfície; IDC - Centro de dados internacional LRIT; IDE - International LRIT Data Exchange; IMO - “International Maritime Organization” (Organização Marítima Internacional); LRIT Data Users - usuários de dados LRIT; MB - Marinha do Brasil; Navio de carga - é qualquer navio que não seja um navio de passageiro, de acordo com a letra (g) da regra 2 do Capítulo I da Convenção SOLAS; Navio de passageiro - é um navio que transporta mais de 12 (doze) passageiros, de acordo com a letra (f) da regra 2 do Capítulo I da Convenção SOLAS; e Unidade móvel de perfuração “off-shore” (MODU) - de acordo com a regra XI-2/1.1.5 da Convenção SOLAS, significa uma unidade móvel de perfuração “offshore” com propulsão mecânica, como definida na Regra IX/1 da mesma Convenção, que não esteja posicionada no seu local de operação. 3) APLICAÇÃO Aplica-se aos seguintes tipos de embarcações de bandeira brasileira, para as quais se aplica o Capítulo V da Convenção SOLAS, engajadas ou não em viagens internacionais: a) navios de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade; b) navios de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, com arqueação bruta superior ou igual a 300; e c) unidades móveis de perfuração “off-shore” (MODU). - 1-E-1 -

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ANEXO 1-E De acordo com o parágrafo 4.2 da regra 19-1 do Capítulo V da Convenção SOLAS, estão isentas de atender aos requisitos do Sistema LRIT as embarcações, independentemente da sua data de construção, dotadas de um sistema automático de identificação (AIS), como definido no parágrafo 2.4 da regra 19 do Capítulo V da Convenção SOLAS e operando, exclusivamente, no interior da área marítima A1, como definida no Capítulo 4 da NORMAM-01/DPC. 4) PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LRIT a) embarcações de bandeira brasileira, engajadas em viagens internacionais, como definidas no item 3 deste Anexo: - cumprir o prazo estabelecido no item 4.1 da Resolução MSC.202(81) da IMO, que introduziu a nova regra 19-1 no Capítulo V da Convenção SOLAS; e b) embarcações de bandeira brasileira, NÃO engajadas em viagens internacionais, como definidas no item 3 deste Anexo: - cumprir até a data da vistoria anual para endosso do certificado de segurança rádio, que ocorrer após 31 de dezembro de 2009. 5) VISÃO GERAL DO SISTEMA O apêndice I apresenta um diagrama em bloco sistêmico e os dados técnicos mais detalhados, visando a integração e operação do equipamento de bordo ao sistema LRIT. A embarcação transmitirá, periodicamente, a sua posição ao CDNL, via CSP/ASP, podendo o Centro de Dados alterar, remotamente, essa periodicidade, como também requisitar um pedido de posição, a qualquer tempo. Os dados recebidos serão armazenados no banco de dados do CDNL. Por sua vez, o CDNL os retransmitirá para um outro Centro de Dados, que apóia o país do porto de destino do navio, mediante solicitação formulada. 6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O ASP deverá estar, obrigatoriamente, associado a um CSP para prestar os serviços requeridos, ficando o primeiro como responsável por toda a atividade pertinente ao Sistema LRIT perante ao Armador (ou seu preposto legal) e à Marinha do Brasil (MB). O Armador deverá escolher o ASP com quem deseja operar. Para tal, poderá: a) selecionar uma empresa, mediante consulta à lista de ASP reconhecido(s) pela DPC, disponível na sua página na internet no endereço (www.dpc.mar.mil.br); ou b) selecionar uma empresa, a partir de consulta à página da ANATEL na internet (www.anatel.gov.br), que contém a relação das empresas devidamente autorizadas a prestar o serviço limitado especializado. Entretanto, a empresa escolhida, deverá ser reconhecida pela MB, mediante análise de documentos e realização de testes, em conformidade com os procedimentos contidos no Apêndice I. Caberá ao Armador (ou seu preposto legal) os custos decorrentes da implementação e operação do Sistema LRIT em sua(s) embarcação(ções). 7) EQUIPAMENTOS DE BORDO Os equipamentos de bordo, que constituem o sistema LRIT, deverão estar de acordo com padrões de desempenho e com os requisitos funcionais estabelecidos pela IMO. A comprovação do atendimento ao estabelecido no parágrafo anterior será feito por meio da apresentação de documento (Exemplo: “Type Approval Certificate”), expedido por Sociedade Classificadora reconhecida para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, por meio de Acordo de Reconhecimento, em conformidade com a NORMAM

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ANEXO 1-E 06/DPC, que comprove ter sido o equipamento testado e achado conforme aos requisitos técnicos estabelecidos pela IMO, correlatos aos equipamentos LRIT de bordo. 8) RECONHECIMENTO DO ASP As empresas interessadas em serem reconhecidas pela Marinha do Brasil a exercerem as atividades correlatas ao ASP deverão submeter-se às etapas abaixo elencadas: a) Análise de documentos Esta etapa inicia-se com o encaminhamento à DPC de requerimento, por meio do qual a empresa expressa formalmente sua intenção de ser reconhecida pela MB como ASP, bem como concorda com as exigências decorrentes necessárias ao seu reconhecimento. Anexo ao requerimento deverão constar os seguintes documentos: 1) CNPJ, onde conste no campo referente à descrição da atividade econômica principal, atividade relacionada aos serviços de rastreamento, monitoramento e aquisição remota de dados de embarcações; 2) Contrato Social, registrado em junta comercial, cujo objeto seja a prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e aquisição remota de dados de embarcações; 3) Certidão de Registro de pessoa jurídica no CREA do Estado da Federação, onde conste no objeto social a atividade relacionada aos serviços de rastreamento, monitoramento e aquisição remota de dados de embarcações; 4) Ato de autorização, expedido pela ANATEL, onde conste autorização para exploração do serviço limitado especializado com finalidade de rastreamento, monitoramento e aquisição remota de dados de embarcações; 5) Contrato com a empresa operadora de satélite, que exercerá a atividade de provedora de comunicações (CSP), de modo a comprovar que a requerente tem capacidade espacial do satélite para prover o serviço LRIT; e 6) Ato de autorização, expedido pela ANATEL, no qual conste que a empresa operadora de satélite, que exercerá a atividade de CSP, possui concessão para prover o serviço espacial via satélite. b) Visita Técnica No caso da análise da documentação ser satisfatória, será agendada uma visita técnica, a ser realizada por peritos da MB, nas dependências da empresa requerente e suas filiais, caso haja. As despesas decorrentes serão custeadas pela empresa requerente. c) Testes Funcionais Concluída, satisfatoriamente, a etapa da Visita Técnica, será agendado pelo COMCONTRAM os testes funcionais, cujos parâmetros técnicos constam no Apêndice I. O COMCONTRAM informará ao requerente e à DPC o resultado final dos testes. Caso este resultado seja insatisfatório, o requerente, após sanar as deficiências, poderá requerer novos testes. Se, entretanto, o resultado final dos testes for satisfatório, a DPC e o ComOpNav deverão ser informados pelo COMCONTRAM e as seguintes ações deverão ser adotadas: 1. O ComOpNav solicitará o registro do ASP junto à IMO, via CCA-IMO; 2. A DPC expedirá a Portaria de reconhecimento do requerente como ASP, providenciará sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) e atualizará a lista de ASP reconhecido na sua página na INTRANET / INTERNET; e 3. O COMCONTRAM atualizará os dados do ASP no DDP e registrará os dados do requerente no Banco de Dados do Sistema LRIT. - 1-E-3 -

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ANEXO 1-E 9) COMISSIONAMENTO DO EQUIPAMENTO DE BORDO O comissionamento é o conjunto de ações que possibilitará a inclusão do equipamento instalado a bordo no sistema LRIT. É constituído de quatro etapas, obedecendo à seguinte cronologia: análise de documentos, vistoria LRIT, teste de conformidade remoto e emissão do relatório de teste de conformidade. a) Análise de documentos O Armador (ou seu preposto) encaminhará ao ASP reconhecido a seguinte documentação para análise: 1) formulário de requisição de vistoria e teste de conformidade preenchido (o formulário será fornecido pelo ASP); 2) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (Cargo Ship Safety Radio Certificate); 3) Licença de Estação de Navio (emitida pela ANATEL); 4) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (Cargo Ship Safety Equipment Certificate); 5) Certificado de Aprovação de Equipamento (Type Approval Certificate) emitido por sociedade classificadora reconhecida pela DPC, no qual conste as normas da IMO sobre o LRIT, que foram atendidas durante o teste de aprovação; e 6) arranjo de antenas, mostrando a posição / identificação de cada sistema irradiante existente a bordo; b) Vistoria LRIT Deverá ser realizada pelo ASP uma vistoria a bordo da embarcação, com intuito de verificar se os requisitos técnicos estabelecidos nas normas da IMO, correlatas ao sistema LRIT, foram atendidas. Após a vistoria, o ASP emitirá um Relatório da Vistoria LRIT (LRIT Survey Report), cujo modelo consta no Apêndice II deste Anexo, o qual será encaminhado à DPC. c) Teste de Conformidade Remoto O teste de conformidade remoto somente será executado, quando não houver discrepância(s) correlata(s) à vistoria LRIT, até 60 dias após a sua conclusão. Na hipótese de um resultado insatisfatório do teste de conformidade remoto, o ASP emitirá um relatório de falhas e os encaminhará à DPC e ao Armador (ou seu preposto), a fim de que as discrepâncias sejam sanadas. d) Emissão do Relatório de Teste de Conformidade Após a realização das etapas citadas acima, o ASP emitirá o Relatório de Teste de Conformidade (Conformance Test Report), cuja validade é de cinco anos, podendo a DPC determinar inspeções intermediárias, se assim julgar necessário. O ASP encaminhará a seguinte documentação digitalizada em CD-Rom: 1) Para a DPC: I) Relatório de Teste de Conformidade (Conformance Test Report) nas versões inglês e português, cujo modelo consta na norma da IMO sobre o LRIT (MSC.1/Circ. 1307, de 09 de junho de 2009, ou outra versão mais atual, que a substitua). II) Relatório da Vistoria LRIT (LRIT Survey Report) nas versões inglês e português, cujo modelo consta no Apêndice II deste Anexo, onde deverá constar os requisitos adotados na realização da vistoria LRIT;

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ANEXO 1-E III) Relatório de Teste de Conformidade Remoto (Remote Conformance Test Report) nas versões inglês e português, cujo modelo consta no Apêndice III deste Anexo, onde deverá constar os requisitos e os procedimentos adotados na realização do teste; IV) Certificado de aprovação de equipamento (Type Approval Certificate) emitido por sociedade classificadora reconhecida pela DPC, no qual conste as normas da IMO sobre o LRIT, que foram atendidas durante o teste de aprovação; V) Relatório fotográfico de instalação dos equipamentos LRIT (Installation Picture Report), nas versões inglês e português, onde deverá constar fotografias coloridas da posição de instalação e identificação do equipamento LRIT; do painel elétrico de distribuição de energia principal, que alimenta o equipamento; dos disjuntores de conexão e do local de instalação da antena; VI) Licença de Estação de Navio (emitido pela ANATEL); VII) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga ou Navios de Passageiros, conforme o caso (Cargo Ship Safety Radio Certificate or Passenger Ship Safety Certificate), exceto para embarcações de alta velocidade; VIII) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga ou de Passageiros, conforme o caso (Cargo Ship Safety Equipment Certificate or Passenger Ship Safety Certificate), exceto para embarcações de alta velocidade; e IX) Certificado de Segurança para Embarcações de alta velocidade (HighSpeed Craft Safety Certificate), para embarcações de alta velocidade enquadradas nos requisitos do Código Internacional de Segurança para embarcações de alta velocidade (1994 HSC Code ou 2000 HSC Code); e 2) Para o Armador (ou seu preposto): Relatório de Teste de Conformidade (Conformance Test Report) nas versões inglês e português, cujo modelo consta na norma da IMO sobre o LRIT (MSC.1/Circ. 1307, de 09 de junho de 2009, ou outra versão mais atual, que a substitua). 10) CADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÃO NO CDNL Após o recebimento da documentação, a DPC a analisará e encaminhará ao COMCONTRAM o Relatório de Teste de Conformidade, a fim de promover o respectivo cadastro da embarcação no banco de dados do sistema LRIT. 11) ATIVAÇÃO DO SERVIÇO LRIT JUNTO AO ASP Após o recebimento do Relatório de Teste de Conformidade, o Armador (ou seu preposto) providenciará, de imediato, a ativação do serviço junto ao ASP, habilitando as comunicações entre a embarcação e o CDNL. Quando da entrada em operação do equipamento LRIT, os problemas técnicos que porventura acontecerem, serão tratados pelo ASP diretamente com o CDNL. A(s) embarcaçâo(ões), com o serviço ativado junto ao ASP e, consequentemente, com as comunicações estabelecidas com o CDNL poderá(ão) interromper a transmissão dos dados de posição via e-mail prevista no Anexo 1-C desta Norma. 12) INTERRUPÇÃO DA TRANSMISSÃO DA MENSAGEM LRIT EM SITUAÇÕE S ESPECIAIS O Armador deverá informar à DPC, antecipadamente, quando a embarcação estiver em faina de reparos, docada ou em processo de desativação (laid-up), por meio de documento formal, explicitando o motivo do desligamento do equipamento e o período em que haverá a interrupção temporária ou não da transmissão da mensagem LRIT.

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ANEXO 1-E 13) INFORMAÇÕES GERAIS A qualquer tempo, caso os procedimentos / requisitos estabelecidos neste Anexo e nos documentos expedidos pela IMO não sejam atendidos, o reconhecimento outorgado ao ASP pela MB poderá ser cancelado. Neste caso, o documento que cancela o reconhecimento em tela será disponibilizado no sítio da DPC na internet no endereço “www.dpc.mar.mil.br’, a fim de que seja dada publicidade ao ato. 14) APÊNDICES I - Manual de Utilização do Web Service; II - Relatório da Vistoria LRIT (LRIT Survey Report), nas versões inglês e português; e III - Relatório de Teste de Conformidade Remoto (Remote Conformance Test Report) nas versões inglês e português.

- 1-E-6 -

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ANEXO 2-A

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Federative Republic of Brazil) MARINHA DO BRASIL (Brazilian Navy) Diretoria de Portos e Costas (Directorate of Ports and Coasts) DPC

PARTE DE ENTRADA (Ship Entry Record) PORTO ____________________________________

(Port)

Data ___/___/___

(Date dd.mm.yy)

Nome da Embarcação (Ship’s Name)

IRIN

TIPO/CLASSIFICAÇÃO (Type/Classification)

BANDEIRA (Flag)

ARQUEAÇÃO BRUTA (GRT)

DATA/HORA DE CHEGADA (ETA)

DATA/HORA SAÍDA (PREVISÃO) (ETD)

o

N IMO VEL. CRUZEIRO (Speed)

ORIGEM (Origin)

Próximo Destino (Next Destination) Localização no Porto (Berth) Nome do Agente (Shipping Agent Name)

Telefone(Fone)

DATA ÚLTIMA INSPEÇÃO: Port State Control ____/____/______

(Date of Last Inspection)

Flag State Control ____/____/______ Declaração de Conformidade ____/____/______ Declaração de Conformidade Provisória ____/____/______

DEFICIÊNCIAS: SIM (yes) (Deficiencies)

NÃO (no)

_________________________________ Assinatura/carimbo do Interessado (Signature/stamp of the shipowner/agent representative)

Anexo (Attached Document): ( ) Declaração Geral e seus Apêndices (General Declaration and Appendix)

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ANEXO 2-B

DECLARAÇÃO GERAL (General Declaration) 1. Nome do navio (Ship’s Name)

2. Porto de Chegada/Partida (Port of arrival/departure)

3. Data-hora da Chegada/Partida (Date-time of arrival/departure)

4. Nacionalidade do navio (Nationality of ship)

5. Nome do Comandante (Name of Master)

6. Porto de procedência/Porto de destino (Port arrived from/Port of destination)

7. Provisão de Registro de Propriedade Marítima/TIE (Porto, data e número) (Certificate of registry (Port, date and number))

8. Nome e endereço do Agente do Navio (Name and address of ship’s agent) 9. Arqueação Bruta (Gross Tonnage)

10. Arqueação Líquida (Net Tonnage)

11. Situação do navio no porto (Ancoradouro ou Estação) (Position of the ship in the port (berth or station) 12. Informações resumidas da viagem (portos de escala anteriores e subsequentes: sublinhe o porto onde a carga restante será descarregada) (Brief particulars of voyage (Previous and subsequent ports of call; underline were remaining cargo will be discharged) 13. Descrição resumida da carga (Brief description of the cargo) 14. Número de Tripulantes (incl. Comte) (Number of crew (incl. Master)

15. Número de Passageiros (Number of Passenger)

16. Documentos Anexados ( Attached Documents): a) Lista de Pessoal Embarcado (Crew List) b) Lista de Passageiros (Passenger List) 17. Observações (Remarks)

Declaro ter a bordo os documentos abaixo listados, atualizados e prontos para serem verificados pela CP/DL/AG. (The ship’s Master declares that have on board the documents listed below, ready to be verify by CP/DL/AG) a) Declaração de Carga (Cargo Declaration); b) Declaração de Bens da Tripulação (Crew Good’s Declaration); c) Declaração Marítima de Saúde; d) Declaração de Provisões de Bordo (Ship’s Store Declaration); e e) Cópia dos contratos de trabalho, atualizados, firmados entre o armador e os tripulantes constantes da lista de pessoal embarcado (CREW LIST), juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Estou ciente de que responderei administrativa, civil e penalmente pelos eventuais dados incorretos constantes da presente declaração. (I am aware that I will be held liable before Administrative Law, Civil Law, and Criminal Law for any eventual incorrect data stated herein.) Local _____________________, em ______ de _________________________ de __________. (Place) (date dd.mm.yy)

_________________________________________________________________________________ Assinatura/carimbo do Comandante ou alguma outra pessoa devidamente autorizada pelo Comandante (Signature/stamp by Captain or some other person dully authorized by the Capitain)

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NORMAM-08/DPC Mod 3


ANEXO 2-C DECLARAÇÃO DE CARGA (CARGO DECLARATION) 1. Nome do navio (Name of Ship)

Página nº (Page nº) Chegada (Arrival) Partida (Departure) 2.Porto onde a declaração é feita (Port where declaration is made)

3. Nacionalidade do navio (Nacinality of ship)

4. Nome do comandante (Name of master)

5. Porto de carregamento/Porto de descarga (Port of loading/Port of discharge)

6. Marcas e Nos. (Marks and Nos)

Número e tipo de acondicionamento; descrição das mercadorias (Number and kind packpages; description of goods)

8.Peso bruto (Gross weight)

9. Medidas (Measurement)

10. Data e assinatura pelo comandante, agente autorizado ou oficial (Date and signature by master, authorized agent or officer) _________________________________________________________ Assinatura/carimbo do Comandante (Signature/stamp by Captain) * Documento de transporte Nº. ( Transport document No.) Também declara o porto original de embarque com relação às mercadorias embarcadas sobre o documento de transporte multimodal ou através de conhecimento de embarque. (Also state original ports of shipment in respect of goods shipped on multimodal transport document or through bills of lading.)

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ANEXO 2-D

DECLARAÇÃO DE BENS DA TRIPULAÇÃO (CREW’S EFFECTS DECLARATION)

1. Nome do Navio (Name of ship)

4. Nome de família, nome (Family name, given names)

8.

5. Posto ou classe (Ranking or rating)

2. Nacionalidade do navio (Nationality of ship)

3. Página No. (Page No.)

6. Bens que são tributáveis ou sujeitos a proibições ou restrições * (Effects which are dutiable or subject to prohibitions or restrictions)

7. Assinatura (Signature)

Data e assinatura do comandante, agente autorizado ou oficial. (Date and signature by master, authorized agent or officer)

* ex., vinhos, bebida, cigarros, tabaco, equipamentos eletrônico/elétricos, etc. (e.g. wines, spirits, cigarretes, tobaco, electric/electronic equipment, etc.)

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ANEXO 2-E

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Federative Republic of Brazil)

MARINHA DO BRASIL (Brazilian Navy) DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS (Directorate of Ports and Coasts)

PEDIDO DE DESPACHO

DPC

(Application for Clearance) Nome da Embarcação (Ship’s Name) Porto e Data (Port and Date)

Do (from): _______________________________________________________ Ao (to):

_______________________________________________________

Em face ao disposto na legislação em vigor, solicitamos a V. Sa. que seja fornecido: (In accordance with law in force, we apply for) DESPACHO (Clearance)

DESPACHO COMO ESPERADO (Emergency clearance procedure)

REVALIDAÇÃO (Revalidation)

Para a embarcação acima mencionada, cujos dados e características são os seguintes: (for the ship as mentioned above, the data and features of which are as follows) DADOS DA EMBARCAÇÃO (Ship Data) IRIN

No. Inscrição (Identification No.)

Classificação da Embarcação (Classification Maritime Regulation - Brazilian Code)

No. Internacional de Registro (International Register Number)

Tonelagem Porte Bruto (DWT)

No IMO Bandeira (Flag)

in

the

Arqueação Bruta (GRT)

DADOS DE PESSOAL (Crew Data) Nome do Comandante (Captain’s Name) Nome do Armador (Shipowner Name) Nome do Agente (Shipping Agent Name)

Transporta: (Conveyance of)

Carga no convés ............. (Deck Cargo)

SIM (Yes)

Não (No)

Carga perigosa ............... (Dangerous Cargo)

SIM (Yes)

NÃO (No)

Local ________________________, em ______ de _______________________de _____________. (Place) (date dd.mm.yy) ________________________________________________________________________________ Assinatura/carimbo do Interessado (Signature/stamp of the shipowner/agent representative)

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ANEXO 2-F REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Federative Republic of Brazil) MARINHA DO BRASIL (Brazilian Navy) Diretoria de Portos e Costas (Directorate of Ports and Coasts) DPC

PASSE DE SAÍDA (Outgoing Pass)

No /ano . (Number) (year) Local (CP/Del/Ag):_____________________________________________________________ (Harbourmaster’s Office/Delegation/Agency) Válido até às _______ horas (Valid until - time) do dia ____/____/____ (date dd.mm.yy) De acordo com as Normas da Autoridade Marítima, concede-se Passe de Saída à embarcação According to the Maritime Regulation, this Outgoing Pass granted to vessel) ________________________________________, de nacionalidade ____________________________, (flying the flag of) tendo como Capitão o Sr. ______________________________________________________________, (having as Captain Mr.) para empreender viagem até o porto de __________________________________________________. (to proceed to) Este passe deverá ser apresen tado a autoridade compe tente do primeiro porto em que (This pass is to be presented to the competent authority of the first harbour where there is haja Consulado, Capitania dos Portos ou repartição subordinada dentro de 24 horas após a a Consulate, a Harbourmaster Office or a subordinate department whithing 24 hours after the embarcação ter chegado ao porto. arrival of the vessel at such harbour). Embarcações estrangeiras deverão requerer ao Órgão de De spacho o formulário SISTRAM (*), (Foreign vessel shall ask the Harbourmaster Office for the SISTRAM(*) form written em inglês, que esta belece quais mensagens a embarc ação mercante dev erá en viar ao in english. This form tells what messages are to be sent to COMCONTRAM(**) in order to have COMCONTRAM(**) para qu e seja fei to o acompa nhamento da cin emática da embar cação ship’s movemente Correctly plotted.) mercante. * SISTRAM = SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO (Maritime Traffic Naval Information Sistem) ** COMCONTRAM = COMANDO DO CONTROLE NAVAL DO TRÁFEGO MARÍTIMO (Maritime Traffic Naval Control Command) Em _____ de ________________________________ de _________. (Date dd.mm.yy) ________________________________________________________ Assinatura/carimbo do Capitão dos Portos/Delegado/Agente (Signature/stamp of the Harbourmaster’s)

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Carimbo - Órgão Despacho (Stamp of the Issuing Office)

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ANEXO 2-G ANEXO 2-G TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS Tabela de verificação do valor do pagamento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) por embarcações estrangeiras EMBARCAÇÃO (TPB) menor que 1.000 de 1.000 a 50.000 (exclusive) de 50.000 a 100.000 (inclusive) maior que 100.000

TARIFA (*) isento US$ 1.500,00 US$ 2.250,00 US$ 3.000,00

(*) Observações: 1 - O valor da tarifa será cobrado em moeda nacional, utilizando para a conversão cambial, a taxa de fechamento do dólar (americano) comercial de venda praticada no dia útil anterior ao dia do pagamento da tarifa, informada pelo Banco Central do Brasil. 2 - O Decreto no 70.198 de 24 de fevereiro de 1972, em seus artigos 3o e 4o, determina as isenções e acréscimos conforme cada embarcação. 3 - A Portaria Ministerial n o 0451, de 29 de agosto de 1991 (Boletim Administrativo no 25/9/91), estabelece o valor de 1 (uma) TUF. 4 - Procedimentos a serem adotados pelos OD, visando uniformização para cobrança da TUF: 4.1 - Navios de passageiros, assim reconhecidos por documento da respectiva Sociedade Classificadora ou da Autoridade Marítima, pagarão a TUF nos dois primeiros e nos dois últimos portos nacionais de cada viagem em águas jurisdicionais brasileiras, independentemente de qualquer acordo de reciprocidade. Em caso de dúvida sobre a classificação da Sociedade Classificadora consultar a DPC. Assim, os navios de Paquete tratados em regulamentação são os navios de Passageiros. 4.2 - Os demais navios, para terem a regalia de navios de passageiros, necessitam ser de bandeira de países que tenham acordo de reciprocidade com o Brasil, reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e reunam as condições previstas no § 3° do artigo 2° do Decreto nº 70.198/72. Para manter a concessão da regalia, o navio não deverá interromper sua seqüência à linha, por mais de 24 meses consecutivos. 4.3 - Os navios não enquadrados nos itens 1 e 2 pagarão a TUF em todos os portos da sua viagem. 4.4 - São as seguintes as obrigações da Marinha do Brasil (MB) e da SRF: cabe à MB verificar os documentos da Sociedade Classificadora e verificar o número de viagens redondas realizadas pelo navio, no ano anterior, na linha para a qual está inscrevendo-se;

- 2-G-1 -

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ANEXO 2-G b) Cabe à SRF indicar os países com os quais temos acordos de reciprocidade, bem como, a emissão do respectivo Certificado. 4.5 - Os navios de propriedade ou arrendados por empresas nacionais, que sejam registrados em outros países, devem pagar a TUF. Inversamente, navios registrados no Brasil, de propriedade ou arrendados por empresas estrangeiras, estão isentos dessa cobrança. 4.6 - Os rebocadores e empurradores de chatas nas hidrovias, ainda que possuam bandeira estrangeira e estejam tracionando um conjunto de chatas com capacidade superior a 1.000 TPB, não estarão sujeitos ao pagamento da TUF, por inexistir norma legal que defina formalmente tal comboio como uma única embarcação. 4.7 - Os rebocadores de alto mar, bem como os demais navios que fazem serviço de apoio marítimo às plataformas de petróleo e que recebem despachos com validade de até 180 dias realizando uma “viagem redonda”, conforme definida no Capítulo 2, só pagam a TUF por ocasião da emissão do despacho. 4.8 - Dos navios que estejam realizando expedições no litoral brasileiro, somente aquelas caracterizadas pelo EMA como científicas, com a conseqüente autorização, não pagarão a TUF. 4.9 - Se um navio pagou a tarifa em um porto A e dirigiu-se para um porto B do mesmo estado, não será tributado neste último. Contudo, se, em seguida, demandar um porto C, também no mesmo estado, deverá pagá-la, pois não o fez no porto anterior (B). Se houver um quarto porto, ainda no mesmo estado, de-mandado após C, lá não será cobrada a tarifa, e assim por diante, alternadamente, sempre dentro do estado considerado. 4.10 - Os navios petroleiros, que recebem óleo nas plataformas de petróleo, não pagam a TUF. 4.11 - Os navios que, após descarregar, aguardarem carga em fundeadouros internos sob responsabilidade portuária, não pagam a TUF ao atracar novamente no mesmo porto para receber nova carga. Também não pagarão a TUF se no período de espera necessitarem atracar para recebimento de víveres, água etc, retornando em seguida ao local de espera. A mesma isenção será concedida ao navio que alterar a sua rota e retornar ao mesmo porto que concedeu o despacho daquela viagem. 4.12 - Os navios que, após descarregar, deixarem a área portuária para lavagem de porões (de acordo com o preconizado na MARPOL), retornando em seguida ao local de espera ou atracando para receber nova carga no mesmo porto, não pagam a TUF novamente. 4.13 - Um navio que fundeie na bacia de manobra de um porto, apenas para receber peças e continue a viagem, não deve pagar a TUF, desde que, tal atividade não possa ser caracterizada pelo OD como comercial. 4.14 - Os navios estrangeiros afretados por Armadores nacionais, com tripulação brasileira, na hipótese de permanecerem com as bandeiras de registro dos países de origem, pagarão a TUF, a menos que possam obter Certificado de Paquete nas condições previstas na legislação vigente. 4.15 - Os navios registrados no Brasil não pagam TUF; 4.16 - Todos os demais navios estrangeiros, não enquadrados nas situações acima, estão sujeitos ao pagamento da TUF em todos os portos, tantas vezes quantas forem as entradas em portos nacionais; e 4.17 - Quaisquer dúvidas com relação à TUF serão dirimidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).

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ANEXO 2-H

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Federative Republic of Brazil)

MARINHA DO BRASIL (Brazilian Navy)

Diretoria de Portos e Costas (Directorate of Ports and Coasts)

DPC

PARTE DE SAÍDA

No

(Ship Departure Record)

PORTO _____________________________________

(Port)

Data ___/___/___ (Date dd.mm.yy)

No IMO

Nome da Embarcação (Ship’s Name) Destino (Destination) Data/hora Real (Effective ETD)

OBS: __________________________________ Assinatura/carimbo do Interessado (Signature/stamp of the representative)

- 2-H-1 -

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ANEXO 2-I

QUADRO DE SITUAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES NOS PORTOS/ FUNDEADOUROS/ TERMINAIS Local (Cp/Del/Ag) ___________________________________________________________________________

NOME

IRIN

TIPO

BANDEIRA

VEL. CRUZEIRO

PROCEDÊNCIA

DATA/HORA DE ENTRADA

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DATA/HORA DE SAÍDA (PREVISÃO)

PRÓXIMO PORTO

Mês/Ano ___/___

PRÓXIMO PAÍS

LOCALIZAÇÃO NO PORTO/ FUNDEADOURO/ TERMINAL

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ANEXO 2-J RELAÇÃO DOS CERTIFI CADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS QUE DEVEM SER MANTIDOS A BORDO Nota: Todos os certificados transportados a bordo devem ser originais 1 - Todos os navios  Certificado de Registro

Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1995 (Convenção FAL) Resolução IMO Certificado Internacional de Número IMO Um Certificado Internacional de Número IMO deverá ser emitido A.600(15)/1987 para cada navio que o tenha instalado segundo o determinado na Convenção SOLAS. Convenção sobre Certificado Internacional de Tonelagem (1969) Tonelagem, Um Certificado Internacional de Tonelagem (1969) deverá ser artigo 7 emitido para cada navio, constando a arqueação bruta e a arqueação líquida, as quais foram determinadas de acordo com a Convenção. Convenção LL Certificado Internacional de Linhas de Carga Artigo 16 1. Um Certificado Internacional de Linhas de Carga deverá ser emitido segundo as cláusulas da Convenção Internacional de Linhas de Carga, 1966, para cada navio que foi vistoriado e marcado de acordo com a Convenção. 2. Um Certificado Internacional de Isenção de Linhas de Carga deverá ser emitido para qualquer navio que foi concedida uma isenção segundo a Convenção Internacional de Linhas de carga e de acordo com o artigo 6 da mesma. SOLAS 1974 Folheto de Estabilidade Intacta regra II-1/22 Todos os navios de passageiros independente de tamanho e todos os navios de carga de 24m de comprimento e maiores deverão estar inclinados na conclusão e os elementos de sua estabilidade determinados. O comandante deverá ser suprido com um Folheto de Estabilidade contendo a informação necessária para capacitá-lo, através de procedimentos rápidos e simples, a obter a orientação precisa da estabilidade do navio sob condições variadas de carga. SOLAS 1974 Documento de Tripulação Mínima de Segurança Cada navio ao qual o capítulo da Convenção aplica-se deverá (emenda 1989), Regra V/13(b) estar provido com um documento apropriado de Tripulação Mínima de Segurança. STCW 1995, Certificados para comandantes, oficiais e graduados Artigo VI Os certificados para comandantes, oficiais e graduados deverão ser emitidos para aqueles candidatos que, à satisfação da Administração, preenchem os requisitos para o serviço, idade, aptidão médica, treinamento, qualificações e exames, de acordo - 2-J-1 -

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ANEXO 2-J com as disposições do anexo à Convenção sobre Normas de Treinamento, Atribuição de Certificados de Controle para navegantes, 1995. Os certificados para comandantes e oficiais, emitidos em cumprimento com este artigo, deverão ser endossados pela Administração que o emitiu, na forma prescrita na regra I/2 do anexo. Se o idioma não for o inglês, o certificado de endosso deverá incluir a tradução para aquela língua.  Certificado de Desratização ou Certificado de Isenção de Desratização  Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo Um Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo deverá ser emitido após a vistoria, de acordo com a regra 4 do anexo 1 da MARPOL 73/78, para qualquer petroleiro de 150 ton de tonelagem bruta e superior e quaisquer outros navios de 400 ton de tonelagem bruta e superior que estejam engajados em viagens para portos ou terminais ao largo sob a jurisdição de outras partes à MARPOL 73/78. O certificado é suplementado por um Registro de Construção e Equipamentos para Navios que não sejam Petroleiros (Formulário A) ou um registro de Construção e Equipamentos para Petroleiros (Formulário B), como apropriado.  Livro Registro de Óleo Todo o navio-tanque de 150 ton de tonelagem bruta e superior e todo navio de 400 ton de tonelagem bruta e superior que não seja um petroleiro deverá estar provido com um Livro Registro de Óleo, Parte I (Operações nos espaços de máquinas). Todo petroleiro de 150 ton de tonelagem bruta e superior deverá também estar provido com um Livro Registro de Óleo parte II (Carga/operações de lastro).  Declaração Marítima de Saúde Documento básico para fornecer a informação referida pelas autoridades de saúde portuária, relatando o estado de saúde a bordo de um navio durante a viagem e na chegada em um porto. 2 - Além dos certificados listados em 1, os navios de passageiros devem obrigatoriamente carregar:  Certificado de Segurança para Navio de Passageiro * Um Certificado de Segurança para Navio de Passageiro deverá ser emitido após a inspeção e vistoria em um navio de passageiro que cumpra as exigências dos capítulos II-1, II-2, III e IV e quaisquer outras exigências relevantes da SOLAS.  Certificado de Isenção Quando uma isenção for concedida a um navio, de acordo com as cláusulas da SOLAS 1974, deverá ser emitido um certificado chamado Certificado de Isenção, além do certificado mencionado acima. 3 - Navios especiais de passageiros  Uma forma do certificado de segurança para navios especiais de passageiros emitido segundo as cláusulas do Acordo de Navios Especiais de Passageiros, 1971  Certificado de Espaço de Navios Especiais de Passageiros, - 2-J-2 -

Convenção FAL MARPOL 73/78 anexo I, regra 5

MARPOL 73/78, anexo I, regra 20

Convenção FAL seção 2, item 2.9

SOLAS 1974, regra I/12, como emendada pelas emendas GMDSS SOLAS 1974, regra I/12

Acordo STP, regra 5 SSTP 73, regra 5 NORMAM-08/DPC Mod 1


ANEXO 2-J

4 

emitido segundo as cláusulas do Protocolo sobre os Requisitos de Espaço para Navios Especiais de Passageiros - Alem dos certificados listados em 1, os navios de carga devem obrigatoriamente carregar: SOLAS 1974, Certificado de Segurança de Construção para Navios de regra I-12, como Carga Um certificado chamado Certificado de Segurança de emendada pelas Construção para Navios de Carga deverá ser emitido após emendas GMDSS vistoria a um navio de carga de 500 ton de tonelagem bruta e superior que satisfaça as exigências para navios de carga na vistoria, especificadas na regra I/10 da SOLAS 1974, e cumpra com as exigências aplicáveis dos capítulos II-1 e II-2, que não sejam aquelas relacionadas com os meios de extinção de incêndio e os planos de combate a incêndio. SOLAS 1974 Certificado de Segurança de Equipamentos para Navios de Regra I/12, como Carga Um certificado chamado Certificado de Segurança de emendada pelas Equipamentos para Navios de Carga deverá ser emitido após a emendas GMDSS vistoria de um navio de carga de 500 ton de tonelagem bruta e superior que cumpra os requisitos relevantes dos capítulos II-1 e II-2 e quaisquer outros requisitos relevantes da SOLAS 1974. SOLAS 1974, Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga Um certificado chamado Certificado de Segurança Rádio para Regra I/12, como Navios de Carga deverá ser emitido após vistoria a um navio de Emendada pelas emendas carga de 300 ton de tonelagem bruta e superior, equipado com GMDSS uma instalação de rádio, incluindo aquelas usadas nos dispositivos salva-vidas, os quais cumprem com os requisitos relevantes da SOLAS 1974. SOLAS 1974, Certificado de Isenção regra I/12 Quando uma isenção for concedida a um navio, de acordo com as cláusulas da SOLAS 1974, deverá ser emitido um certificado chamado Certificado de Isenção, além do certificado listado acima. SOLAS 1974, Documentos de cumprimento com as exigências especiais regra II-2/54.3 para navios que transportam mercadorias perigosas Um documento apropriado como evidência de cumprimento com as exigências da construção e equipamento daquela regra SOLAS 1974 Manifesto de mercadorias perigosas e plano de estiva regra 5 Todo navio que transporte mercadorias perigosas deverá ter uma lista especial ou manifesto declarando, de acordo com a cap. VII, parte A classificação especificada na regra VII/2, as mercadorias perigosas a bordo e a localização delas. Um plano detalhado de estiva que identifica pela classe e especifica localização de todas as mercadorias perigosas a bordo pode ser usado no lugar desta lista especial ou manifesto. Um Certificado de Homologação, expedido pela Autoridade Marítima do país de origem da mercadoria, deverá ser acrescentado quando houver mercadorias perigosas embaladas. Uma cópia desses documentos deverá estar disponível antes da partida para a pessoa ou organização designada pela autoridade do Estado - 2-J-3 -

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ANEXO 2-J portuário. SOLAS 1974  Documento de autorização para transporte de grãos regra VI/09 1. Um documento de autorização deverá ser emitido para todo Código navio carregado de acordo com as regras deste código seja pela Internacional para administração ou uma organização reconhecida por ela ou por o Transporte um Governo Contratante em nome da Administração. Ele deverá Seguro de Grãos ser aceito como uma evidência que o navio é capaz de cumprir a Granel, parte A, com as exigências dessas regras. parágrafo 3 2. O documento deverá acompanhar ou estar incorporado dentro do manual de carregamento de grãos, provido para possibilitar o comandante satisfazer as exigências do parágrafo (c) da regra 4 do capítulo VI. 3. Tal documento, dados de estabilidade da carga de grãos e os planos associados poderão ser redigidos na língua oficial ou línguas do país que o emitiu. Se a língua usada não for nem inglês nem francês, o texto deverá incluir uma tradução em uma dessas línguas. 4. Uma cópia de tal documento, dados de estabilidade da carga de grãos e os planos associados deverão ser colocados a bordo a fim de que o comandante, se assim exigido, possa produzi-los para a inspeção do Governo Contratante do país do porto de carregamento. 5. Um navio sem este documento de autorização não deverá carregar grãos até que o comandante demonstre à satisfação da Administração, ou do Governo Contratante do porto de carregamento, agindo em nome da Administração, que, em sua condição carregada para a viagem pretendida, o navio cumpre com as exigências deste Código.  Certificado de seguro ou outra garantia financeira com CLC 69,artigo VII respeito à responsabilidade civil para danos da poluição por óleo: Um certificado, atestando que um seguro ou outra garantia financeira está em vigor, deverá ser emitido para todo navio que transporte mais de 2000 ton de óleo a granel como carga. Ele deverá ser emitido ou certificado pela autoridade apropriada do Estado de registro do navio após a determinação que foram cumpridas as exigências do artigo VII, parágrafo 1, da Convenção CLC. 5 - Além dos certificados listados em 1 e 3, onde apropriado, qualquer navio que transporta substâncias químicas líquidas nocivas a granel deverá carregar :  Certificado Internacional de Prevenção de Poluição para o MARPOL 73/78 anexo II, Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel regras 12 e 12A (Certificado NLS) Um Certificado Internacional de Prevenção de Poluição para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (Certificado NLS) deverá ser emitido, após vistoria de acordo com as cláusulas da regra 10 do anexo II da MARPOL 73/78, para qualquer navio que carregue substâncias líquidas nocivas a - 2-J-4 -

NORMAM-08/DPC Mod 1


ANEXO 2-J granel e que esteja engajado em viagens para portos ou terminais segundo a jurisdição das outras partes à MARPOL 73/78. Com relação aos navios-tanque químicos, o Certificado de Aptidão para o Transporte de Substâncias Químicas a Granel, respectivamente, deverá ter a mesma força e receber o mesmo reconhecimento como o Certificado NLS.  Livro de Registro de Carga Todo navio ao qual se aplica o anexo II da MARPOL 73/78 deverá estar provido com um Livro de Registro de Carga, quer como parte do diário oficial do navio ou caso contrário, na forma especificada no apêndice IV ao anexo. 6 - Além dos certificados listados na seção 1 e 3 acima, onde aplicável, qualquer navio-tanque químico deverá carregar:  Certificado de Conformidade para o Transporte de Substâncias Químicas Perigosas a Granel Um certificado chamado Certificado de Conformidade para o Transporte de Substâncias Químicas Perigosas a Granel, na forma e modelo a qual está especificada no apêndice ao Código de Substâncias Químicas a Granel, deverá ser emitido após uma vistoria inicial ou periódica a um navio-tanque químico engajado em viagens internacionais que cumpra com as exigências relevantes do Código. Nota: O código é obrigatório sob o anexo II da MARPOL 73/78 para navios-tanque químicos construídos antes de 1 de julho de 1986; ou  Certificado Internacional de Conformidade para o Transporte de Substâncias Químicas Perigosas a Granel Um certificado chamado Certificado Internacional de Conformidade para o Transporte de Substâncias Químicas Perigosas a Granel, na forma e modelo a qual está especificada no apêndice ao Código Internacional de Substâncias Químicas Perigosas a Granel, deverá ser emitido após engajado em viagens internacionais e que cumpra com as exigências relevantes ao Código. Nota: O código é obrigatório sob ambos o capítulo VII da SOLAS 1974 e o anexo II da MARPOL 73/78 para navios-tanque químicos construídos em 1 de julho de 1986 ou após. 7 - Além dos certificados listados na seção 1 e 3 acima , onde aplicável, qualquer transportador de gás deverá carregar :  Certificado de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel Um certificado chamado Certificado de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel, na forma e modelo a qual está especificada no apêndice ao Código de Transportador de Gás, deverá ser emitido após uma vistoria inicial ou periódica a transportador de gás que cumpra com as exigências relevantes do Código, ou  Certificado Internacional de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel Um certificado chamado de Certificado Internacional de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel, - 2-J-5 -

MARPOL 73/78 anexo II, regra 9

Código BHC, seção 1.6.

Código IBC, seção 1.5

Código GC, seção 1.6

Código IGC, seção 1.5

NORMAM-08/DPC Mod 1


ANEXO 2-J na forma e modelo a qual está especificada no apêndice ao Código de Transportador de Gás, deverá ser emitido após uma vistoria inicial ou periódica a um transportador de gás que cumpra com as exigências relevantes do Código. Nota: O código é obrigatório sob ambos o capítulo VII da SOLAS 1974 e o anexo II da MARPOL 73/78 para navios-tanque químicos construídos em 1 de julho de 1986 ou após. 8 - Outros certificados diverso s para Navios de finalidade especial  Certificado de Segurança para Navios de Finalidade Especial Um certificado pode ser emitido após uma vistoria de acordo com as cláusulas do parágrafo 1.6 do Código de Segurança para Navios de Finalidade Especial. A duração e validade do certificado deverá ser governada pelas respectivas cláusulas para navios de carga na SOLAS 1974. Se um certificado é emitido para um navio de finalidade especial de menos de 500 ton. de tonelagem bruta, este certificado deverá indicar para que extensão de relaxação de acordo com 1.2 foram aceitas.  Certificado Adicional para Navios de Apoio Marítimo- “offshore” Quando transportar tais cargas, navios de apoio marítimo deverão carregar um Certificado de Conformidade emitido segundo as cláusulas das diretrizes para o Transporte e Manipulação de Quantidades Limitadas de Substâncias Perigosas e Líquidos Nocivos a Granel em Navios de Apoio Marítimo. Se um navio de apoio marítimo transporta somente substâncias líquidas nocivas, um Certificado Internacional de Prevenção de Poluição para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel, convenientemente endossado, pode ser emitido no lugar do Certificado de Conformidade acima. 9 - Sistemas de mergulho  Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho Um certificado deverá ser emitido seja por uma Administração ou qualquer pessoa ou organização devidamente autorizada por ela após a vistoria ou inspeção a um sistema de mergulho que cumpra com as exigências do Código de Segurança para Sistema de Mergulho. Em cada caso, a Administração deverá assumir a responsabilidade total pelo certificado. 10 - Embarcação suportada dinamicamente  Construção e Certificado de Equipamento A ser emitido após vistoria realizada de acordo com o parágrafo 1.5.1(a) do Código de Segurança para Embarcação Suportada Dinamicamente.  Autorização para operar 11 - Unidades Móveis de Perfuração Off-Shore

A.534(13) seção 1.7

A.673(16) seção 1.5 MARPOL 73/78, anexo II,regra 13(4)

A.536(13) seção 1.6

A.373(X) seção 1.6 A.373(10) seção 1.6 A.414(XI) seção 1.6

 Certificado de Segurança A ser emitido após vistoria de acordo com o parágrafo 1.5.1(a) - 2-J-6 -

NORMAM-08/DPC Mod 1


ANEXO 2-J do Código para a Construção e Equipamentos de Unidades Móveis de Perfuração “Off-Shore” , 1979, ou, para unidades construídas em 1 de Maio de 1991 ou após, o Código para a Construção e Equipamentos de Unidades Móveis de Perfuração Off-Shore, 1989. 12 - Níveis de barulho  Relatório de Vistoria de Barulho Um relatório de vistoria de barulho deverá ser feito para cada navio de acordo com o Código sobre os Níveis de Barulho a Bordo de Navios.

- 2-J-7 -

A.468(XII) seção 4.3

NORMAM-08/DPC Mod 1


ANEXO 2-K DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO PREPS

Declaro, que a embarcação ________________________________ com AB igual a ____________ e ____________ metros de comprimento, de propriedade de _________________________________________________ aderiu ao PREPS em (Armador)

______/_______/_______, e

cumpre

integralmente

a

Instrução Normativa

Interministerial n° 2 de 4 de setembro de 2006 dos, Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Comandante da Marinha, que as informações mencionadas no Caput do Art. 8° estão sendo transmitidas regularmente para a Central de Rastreamento por meio do equipamento instalado a bordo. Estou ciente de que no caso das informações serem inverídicas responderei nas esferas civil, administrativa e penal.

Local

Data

Responsável Legal pela Embarcação

- 2-K-1 -

NORMAM-08/DPC Mod 9


ANEXO 4-A MARINHA DO BRASIL ________________________________________________________ NOME DA OM

CERTIFICADO DE EMBARCAÇÃO EM PERÍODO DE DEFESO DA PESCA

NÚMERO Certifico que a embarcação ....................................................................................., bandeira ......................................................... , inscrita na ............................................................................................................................, encontra-se em período de defeso da pesca pelo período de ........................................... a ..........................................

CARACTERÍSTICAS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Tipo de Navegação:................................................................................................

Nº IMO: ...............................................................

Tipo de Embarcação: ..............................................................................................

IRIN: ....................................................................

Comprimento Total: .................................................................................................

Arqueação Bruta (AB): .........................................

Porte Bruto (TPB): ...................................................................................................

Local e Ano de Construção: .................................

Velocidade Cruzeiro: ...............................................................................................

Calado Máximo: ...................................................

Armador: ......................................................................................................................................................................................................... Afretador: ........................................................................................................................................................................................................ Proprietário: ..................................................................................................................................................................................................... Operador: ........................................................................................................................................................................................................ Concessionário ................................................................................................................................................................................................ Seguradora para Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo: .................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................... Seguradora do Navio: ...................................................................................................................................................................................... Sociedade Classificadora do Navio: ................................................................................................................................................................

___________________________________, em _______/_______/20______. (Local)

___________________________________________________ TITULAR DA OM

- 4-A-1 -

NORMAM-8/DPC


ANEXO 4-B MARINHA DO BRASIL ________________________________________________________ NOME DA OM

CERTIFICADO DE EMBARCAÇÃO FORA DE SERVIÇO A PEDIDO DO ARMADOR

NÚMERO

Certifico

que

a

embarcação

.....................................................................................,

.........................................................

,

bandeira

inscrita

na

..................................................................................................................................., encontra-se fora de serviço a pedido do Armador pelo período de ........................................... a ..........................................

CARACTERÍSTICAS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Tipo de Navegação:................................................................................................

Nº IMO: ...............................................................

Tipo de Embarcação: ..............................................................................................

IRIN: ................................................................

Comprimento Total: ................................................................................................

Arqueação Bruta (AB): ....................................

Porte Bruto (TPB): ................................................................................................... Local e Ano de Construção: ............................. Velocidade Cruzeiro: ............................................................................................... Calado Máximo: ............................................... Armador: ................................................................................................................................................................................................ Afretador: ............................................................................................................................................................................................... Proprietário: ........................................................................................................................................................................................... Operador: ............................................................................................................................................................................................... Concessionário ....................................................................................................................................................................................... Seguradora para Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo: ........................................................................ ................................................................................................................................................................................................................ Seguradora do Navio: ........................................................................................................................................................................... Sociedade Classificadora do Navio: ..................................................................................................................................................... ...............................................................................................................................................................................................................

___________________________________, em _______/_______/20______. (Local)

___________________________________________________

TITULAR DA OM

-4-B-1-

NORMAM-8/DC Mod-5


APÊNDICE B-I

LISTA DE PESSOAL EMBARCADO (Crew List) o

Companhia/Agente (Company/Agent)

1. Nome da embarcação (Ship’s Name) 4. Nacionalidade (Nationality of ship) 7. Nome e sobrenome (Family name, given names)

Pag./Page N 2. Porto Cheg./Part. (Arr/Dep Port)

3. Data Cheg./Part. (Arr/Dep Date)

5. Porto de Procedência (Port arrived from)

8. Grau ou Função (Rank or Rating)

9. Nacionalidade (Nationality)

10. Data e lugar de nascimento (Date and place of birth)

6. Natureza e No. Doc. Ident. (passaporte marítimo) (Nature and No Ident Card doc. Seame-mam’s (passaport)

Estou ciente de qu e responderei administrativa, civil e penalmente pelos ev entuais dados (I am aware that I will be held liable before Administrative Law, Civil Law, or Criminal Law for incorretos constantes da presente lista. any eventual incorrect data stated herein.) Local __________________________, em ______ de __________________________ de __________. (Place) (date dd.mm.yy) _________________________________________________________________________________

Assinatura/carimbo do Comandante ou Oficial devidamente autorizado pelo Comandante (Signature/stamp by Captain or Official for him authorized)

- B-I-1 -

NORMAM-08/DPC


APÊNDICE B-II

LISTA DE PASSAGEIROS (Passenger List) Pag./Page No

Companhia/Agente (Company/Agent) 1. Nome da embarcação (Ship’s Name)

2. Porto Cheg./Part. (Arr/Dep Port)

4. Nacionalidade (Nationality of ship) 6. Nome e sobrenome (Family name, given names)

7. Nacionalidade (Nationality)

3. Data Cheg./Part. (Arr/Dep Date)

5. Porto de Procedência (Port arrived from) 8. Data e lugar de nascimento (Date and place of birth)

9. Porto de embarque (Port of embarkation))

10. Porto de desembarque (Port of disembarkation)

Estou ciente de que responderei administrativa, civil e penalmente pelos eventuais dados (I am aware that I will be held liable before Administrative Law, Civil Law, or Criminal Law for incorretos constantes da presente lista. any eventual incorrect data stated herein.) Local ____________________________, em ______ de ________________________ de __________. (Place) (date dd.mm.yy)

_________________________________________________________________________________ Assinatura/carimbo do Comandante ou Oficial devidamente autorizado pelo Comandante (Signature/stamp by Captain or Official for him authorized)

- B-II-1 -

NORMAM-08/DPC


APÊNDICE B-III

PLANILHA DE DADOS DO GMDSS DADOS DO EPIRB NÚMERO DO EPIRB:

NÚMERO DO MMSI:

MODELO: FABRICANTE: SISTEMA DE OPERAÇÃO: (

) COSPAS-SARSAT

(

) INMARSAT

DADOS DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: NOME DO PRESIDENTE: NOME DO CHEFE DE OPERAÇÕES: ENDEREÇO: CIDADE:

CEP:

TEL.:

TELEX:

FAX:

DADOS DA EMBARCAÇÃO No INSCRIÇÃO:

NOME:

IRIN (CALL SIGN): No IMO CLASSIFICAÇÃO: Tipo de Navegação:

BANDEIRA: PORTO DE REGISTRO:

(Acd. item 0215 da NORMAM 01 / 02)

ARQUEAÇÃO BRUTA: VELOCIDADE MÁXIMA:

Atividade /Serviço:

COMPRIMENTO:

BOCA:

TIPO CASCO: (*)

COR CASCO:

TIPO SUPERESTRUTURA: (*)

TIPO DO NAVIO: (*)

COR SUPERESTRUTURA:

No TRIPULANTES:

No DE PASSAGEIROS:

CALADO:

RADIOTELEGRAFIA HF MF ( ) ( ) RADIOTELEX: ( ) SIM

RADIOTELEFONIA HF MF VHF ( ) ( ) ( ) (

) NÃO

COD CHAMADA DSC HF MF VHF ( ) ( ) ( )

OUTROS EQUIPAMENTOS:

No DA ESTAÇÃO INMARSAT - A: No DA ESTAÇÃO INMARSAT - B: No DA ESTAÇÃO INMARSAT - C:

SART TRANSPONDER S ( )

NAVTEX

N( )

S(

)

N(

)

o

N DA ESTAÇÃO INMARSAT - M: (*) ESTES CAMPOS DE VERÃO SER PREENCHIDOS COM OS CÓDIGOS ESPECIFICADOS NO VERSO DESTA PLANILHA.

- B-III-1 -

NORMAM-08/DPC


APÊNDICE B-III

TIPOS DE CASCOS TIPO

DESCRIÇÃO

CA

CATAMARA

MC

MONOCASCO

TR

TRIMARA

DP

DUPLO TIPOS DE SUPERESTRUTURA

TIPO

DESCRIÇÃO

AM

A MEIO NAVIO

AR

A RE

AV

A VANTE TIPOS DE NAVIOS

TIPO TME TMF/PRR

DESCRIÇÃO ROLL-ON ROLL-OFF PASSAGEIROS/ROLL-ON ROLL-OFF

TMFR

FERRY BOAT

TMGB

QUEBRA-GELO

TMH

CARGA GERAL

TMK/ TMLS TMM TMOR TMOS TMOT

OUTRAS EMBARCAÇÕES PESQUISA PETROLEIRO QUÍMICO GASES LIQÜEFEITOS

TMP

PASSAGEIRO

TMR

CARGA REFRIGERADA

TMT/TMTR/TMTS TU/TUB/TUR NCI

REBOCADOR EMPURRADOR PESQUEIRO NAVIO CISTERNA

DQF

DIQUE FLUTUANTE

NGR

GRANELEIRO

PSC

PASSAGEIRO/CARGA GERAL

PLT NPC NSC SUP

PLATAFORMA PORTA CONTENTOR NAVIO SONDA SUPPLY

- B-III-2 -

NORMAM-08/DPC


Apêndice D-I FORMATOS DOS DADOS DE POSIÇÃO (MENSAGEM E ARQUIVO) 1 - FTP - ARQUIVO COM TRÊS (3) TIPOS DE EXTENSÃO:

a) .dpc (arquivo texto) O arquivo poderá conter informações de uma ou mais embarcação e tem o formato de colunas separado por 1 espaço em branco, sendo: 1ª Coluna - Código de Identificação da Embarcação; 2ª Coluna - sem uso; 3ª Coluna - sem uso; 4ª Coluna - Data (ddmmaa); 5ª Coluna - Hora (hhmmss); 6ª Coluna - Latitude; 7ª Coluna - Longitude; 8ª Coluna - Controle (Se é zero(0) registro é desprezado). Exemplo 1: 518 2 4 101103 172518 -23.49663 -42.29595 1 Exemplo 2: 0113 0 0 071103 143200 -3.94427 -63.15851 1

b) .inm (arquivo binário - aplicação para comunicações via INMARSAT) Simulação de INMARSAT MARITIME POSITION REPORT byte formato atribui valores binário hex dec 1

P[1] C[1] TYPE[6]

2

DNID[8]

3

DNID[8]

4

LES ID[8]

5

MEMBER NO[8]

6

CAT[2] H[1] DEG[5]

7

DEG[2] MIN[6]

8 9

FRAC[5] H[1] DEG[2] DEG[6] MIN[2]

10

MIN[4] FRAC[4]

11

FRAC[1] MEM[7]

12 13 14 15 16

ATTR[8] ATTR[8] CHKSUM[8] CHKSUM[8] P[1] C[1] TYPE[6]

17

SPEED[8]

18

COURSE[8] COURSE[1] RESERV[7]

19

P = 0 C = 1 TYPE = 0 1 000100 44 04h DNDI inventado 00110000 30 12345 = 00110000 00111001 39 00111001 LES ID inventado 11011110 DE 222 = 11011110 MEMBER NO 10 inventado 16 = 00010000 00010000 CAT = 01 65 MARITIME (01)(1)(22)(43)(12) = POSITION REPORT (01)(1)(0010110)(101011)(0110 LAT = 22 43 500 S 0) = 01 1 0010110 101011 AB H = 1 DEG = 22 MIN 01100 = 01100101 10101011 = 43 FRAC = (0.500 01100 / 0.04) = 12.5 (12) LON = 043 10 350 64 (01100) W H = 1 DEG = AC (1)(00101011)(001010)(01000) 43 MIN = 10 FRAC = = 01100100 10101100 (.35 / 0.04) = 7.95 A4 10100100 0 (8) MEM inventado 55 = 00110111 37 0110111 00000000 00 ? 00000000 00000000 00 ? 00000000 00000000 00 ? 00000000 00000000 00 ? 00000000 00000000 00 ? 00000000 SPEED = 3.5 3.5 / 0.2 = 17.5 (17) 00010001 11 70 COURSE = 225 (225) = (011100001) = RESERV = 0 01110000 10000000 80

- D-I-1-

68 48 57 222 16 101

171

100 172 164 55 00 00 00 00 00 17 112 128

NORMAM-08DPC Mod 6


Apêndice D-I Observação: Não é obrigatório o uso da extensão .inm para as comunicações via INMARSAT; nada impede a utilização de arquivos com extensão .dpc , acima mencionada, ou .ORB a seguir especificada. c) Nome/identificação da embarcação.ORB (arquivo texto) O nome/identificação da embarcação e a extensão do arquivo poderá estar em letra maiúscula ou minúscula. Os dados vêm separados por vírgula, o arquivo tem formato de linha e conterá dados por embarcação, conforme o exemplo abaixo: POSITION:LAT=-22.4433,LON=-40.0688,131000,28,01 Após a vírgula que precede a longitude, seguem seguintes dados: hora/minuto/segundo, dia, mês. 2 - Correio eletrônico - A men sagem pode ser de dois tipos: identificação da embar cação no cabeçalho ou no texto. a) Identificação da embarcação no cabeçalho Este arquivo é recebido via servidor de correio eletrônico (POP3) e transformado em arquivo com extensão “.txt” e tem o seguinte layout: Received: from alhena.mar.mil.br ([200.244.241.3]) by dtm20.mb (Lotus Domino Release 5.0.10) with ESMTP id 2003111108360195:613 ; Tue, 11 Nov 2003 08:36:01 -0300 Received: from alhena.mar.mil.br (polaris.mar.mil.br [200.244.241.11]) by dummy.domain.name (Postfix) with ESMTP id DA0D66A77 for <petroleo@dpc.mar.mil.br>; Mon, 10 Nov 2003 09:22:54 -0200 (BRST) Received: from mail.mundo.com.br (www.mundo.com.br [216.53.184.80]) by alhena.mar.mil.br (Postfix) with SMTP id 40C466A76 for <petroleo@dpc.mar.mil.br>; Mon, 10 Nov 2003 09:22:54 -0200 (BRST) Received: from AspEmail [216.53.184.80] by www.mundo.com.br [127.0.0.1] with SMTP (MDaemon.v3.1.2.R) for <petroleo@dpc.mar.mil.br>; Mon, 10 Nov 2003 09:23:34 -0200 From: "NACIONAL1@ECT.damos.net" <traf@engecarga.com.br> To: petroleo@dpc.mar.mil.br Subject: NACIONAL1@ECT.damos.net Date: Mon, 10 Nov 2003 09:23:34 -0200 MIME-Version: 1.0 X-MDRcpt-To: petroleo@dpc.mar.mil.br X-MDRemoteIP: 216.53.184.80 X-Return-Path: traf@engecarga.com.br X-MDaemon-Deliver-To: petroleo@dpc.mar.mil.br Reply-To: traf@engecarga.com.br Message-ID: <MDAEMON-F200311100923.AA233407md50005180435@www.mundo.com.br> X-MIMETrack: Itemize by SMTP Server on dtm20/DITELM/Mar(Release 5.0.10 |March 22, 2002) at 11/11/2003 08:36:03 AM, Serialize by POP3 Server on dpc2/prtcos/Mar(Release 6.0.1CF1|March 04, 2003) at 11/11/2003 10:00:27, Serialize complete at 11/11/2003 10:00:27 POSITION:LAT=-5.266, LON=-32.752,110424,10,11

OBS: O cabeçalho deste arquivo é importante, pois identifica a Embarcação. No exemplo acima o nome da Embarcação é NACIONAL1.

- D-I-2-

NORMAM-08DPC Mod 6


Apêndice D-I Figura contendo Nome das Embarcações

b) Identificação da embarcação no texto Este arquivo é recebido via Email (POP3) e transformado em arquivo com extensão “.txt” e tem o seguinte layout: Received: from alhena.mar.mil.br ([200.244.241.3]) by dtm20.mb (Lotus Domino Release 5.0.10) with ESMTP id 2003111108522534:1204 ; Tue, 11 Nov 2003 08:52:25 -0300 Received: from alhena.mar.mil.br (polaris.mar.mil.br [200.244.241.11]) by dummy.domain.name (Postfix) with ESMTP id EE1706777 for <petroleo@dpc.mar.mil.br>; Sun, 9 Nov 2003 23:04:58 -0200 (BRST) Received: from svrj50.fw (unknown [200.214.2.10]) by alhena.mar.mil.br (Postfix) with SMTP id B0439677A for <petroleo@dpc.mar.mil.br>; Sun, 9 Nov 2003 23:04:58 -0200 (BRST) Received: by svrj50.fw from svrj55.br.globalstar.com ([172.16.4.32]); Mon, 10 Nov 2003 01:21:03 GMT Received: from svrj55 (svrj55 [172.16.4.32]) by svrj55.br.globalstar.com (8.9.1b+Sun/8.9.1) with SMTP id XAA25948 for petroleo@dpc.mar.mil.br; Sun, 9 Nov 2003 23:06:58 -0200 (EDT) Date: Sun, 9 Nov 2003 23:06:58 -0200 (EDT) From: spgg@globalstar.com.br Message-Id: <200311100106.XAA25948@svrj55.br.globalstar.com> X-Authentication-Warning: svrj55.br.globalstar.com: svrj55 [172.16.4.32] didn't use HELO protocol Subject: Globalstar Tracking - D-I-3-

NORMAM-08DPC Mod 6


Apêndice D-I To: <> X-MIMETrack: Itemize by SMTP Server on dtm20/DITELM/Mar(Release 5.0.10 |March 22, 2002) at 11/11/2003 08:52:28 AM, Serialize by POP3 Server on dpc2/prtcos/Mar(Release 6.0.1CF1|March 04, 2003) at 11/11/2003 09:57:36, Serialize complete at 11/11/2003 09:57:36 POSITION:LAT=-22.868611,LON=41.911111,005551,10,11,724880227128227,10000 OBS: Neste caso, a identificação da mensagem e não no cabeçalho.

Embarcação está no corpo da

c) BD - Banco de Dados: O arquivo é recebido via Banco de Dados SQLServer e é gerado um arquivo position.txt no formato de colunas separado por “TAB”, sendo: 1ª Coluna - Código de Identificação da Embarcação em conjunto com a 2ª Col.; 2ª Coluna - Código de Identificação da Embarcação em conjunto com a 1ª Col.; 3ª Coluna - sem uso; 4ª Coluna - Latitude; 5ª Coluna - Longitude; 6ª Coluna - Data/Hora(aammddhhmmss); 7ª Coluna - sem uso. 778332 EMB5 0 0093822S 0351010W 031021074443 45.28 Km SE de BARRA DE SANTO ANTONIO - AL

- D-I-4-

1

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 1 - INTRODUÇÃO .................................................................................................... 1 2 - COMPONENTES DO SISTEMA ......................................................................... 1 3 - INTERFACES DISPONÍVEIS.............................................................................. 2 3.1 - ENVIO DE MENSAGENS DE POSIÇÃO – DO ASP PARA O CDNL ............. 2 3.2 - RECEBIMENTO DE MENSAGENS – ENVIO DO CDNL PARA O ASP ......... 3 3.3 - HOMOLOGAÇÃO DE TESTES DE COMUNICAÇÃO..................................... 3 4 - ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO................................................................ 4 4.1 - MODELO CONCEITUAL ................................................................................. 4 4.2 - PADRÕES TÉCNICOS .................................................................................... 5 4.2.1 - PADRÃO DE COMUNICAÇÃO .............................................................................. 5 4.2.2 - VISÃO GERAL DO SIMPLE OBJECT ACCESS PROTOCOL (SOAP) ........................ 5 4.2.3 - PADRÃO DE CERTIFICADO DIGITAL.................................................................... 5 4.2.4 - RESUMO DOS PADRÕES TÉCNICOS ................................................................... 6 4.3 - MODELO OPERACIONAL ...................................................................................... 7 4.3.1 - SERVIÇOS ....................................................................................................... 7 4.3.1.1 - DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO WS EXPOSTO PELO CDNL: ................................ 7 4.3.1.2 - DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO WS EXPOSTO PELO ASP:................................... 8 4.3.2 - PADRÃO DE MENSAGENS XML ......................................................................... 8 4.3.3 - VALIDAÇÃO DA ESTRUTURA DAS MENSAGENS XML ........................................... 8 4.3.4 - ESQUEMAS XML ............................................................................................. 9 4.3.5 - ALTERAÇÃO NAS VERSÕES DOS ESQUEMAS XML.............................................. 9 5 - WEB SERVICES DO CDNL E DOS PROVEDORES ASP ................................. 10 5.1 - WSDL............................................................................................................... 10 5.2 - SERVIÇOS E MÉTODOS ........................................................................................ 11 5.2.1 - REPRESENTAÇÃO TABULAR DOS ESQUEMAS XML............................................. 11 5.2.2 - WS EXPOSTO PELO ASP ................................................................................. 12 5.2.2.1 - SHIPPOSITIONREQUEST ................................................................................ 12 5.2.2.2 - RECEIPT....................................................................................................... 15 5.2.3 - WS EXPOSTO PELO CDNL............................................................................... 17 5.2.3.1 - SHIPPOSITIONREPORTASP........................................................................... 17 5.2.3.2 - RECEIPTASP ............................................................................................... 20


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 1 - INTRODUÇÃO Este anexo tem como objetivo apresentar a definição das especificações e critérios técnicos necessários para utilização do Web Service do Sistema LRIT disponibilizado pela Marinha do Brasil para as empresas provedoras de serviço de aplicação (“Aplication Service Provider” - ASP). O Sistema LRIT tem como propósito manter o acompanhamento da movimentação de embarcações, sujeitos a regulamentação SOLAS, por meio de informações padronizadas de posição, fornecidas pelos ASP. A implantação do Sistema LRIT e seus respectivos Centros de Dados permitirão o oportuno intercâmbio de informações entre os sistemas de controle do tráfego marítimo dos países signatários da Convenção SOLAS para uso em seus sistemas SAR e para a identificação do tráfego marítimo de interesse. Este intercâmbio será realizado pelo Centro de Dados Nacional LRIT (CDNL). As mensagens de informação LRIT contêm o posicionamento dos navios e seu número de registro na International Maritime Organization (IMO-Number). 2 - COMPONENTES DO SISTEMA No sistema LRIT existem os seguintes componentes: Shipborne Equipment – equipamentos instalados nas embarcações que transmitem informação LRIT;

CSP – Provedor de Serviço de Comunicação;

ASP – Provedor de Serviço de Aplicação;

CDNL – Centro de Dados Nacional LRIT;

IDC – Centro de Dados Internacional LRIT;

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE

LRIT Data Users – Usuários de Dados LRIT;

IDE – Internacional LRIT Data Exchange;

3 - INTERFACES DISPONÍVEIS Por meio do Web Service, as empresas provedoras de serviço de aplicação (ASP) enviarão mensagens de informação LRIT para o CDNL. De forma análoga, as empresas ASP também deverão prover um Web Service (WS) para que possam receber as mensagens do CDNL. A seguir, estão resumidas as interfaces disponíveis e suas respectivas funcionalidades básicas. 3.1 - ENVIO DE MENSAGENS DE POSIÇÃO - DO ASP PARA O CDNL O CDNL disponibiliza WS aos provedores ASP, que permite o envio de mensagens. Os ASP, por meio dessa interface, deverão enviar as seguintes mensagens com informações LRIT: a) TIPO 1 (Message Type 1): Mensagem de posição periódica com freqüência padrão de 6 (seis) horas, ou esporádica com freqüência alterada de acordo com alguma requisição. b) TIPO 2 (Message Type 2): Mensagem de posição emitida em resposta a uma requisição de posição. c) TIPO 3 (Message Type 3): Mensagem de posição emitida, em resposta a uma requisição de posição por um serviço SAR. d) TIPO 7 (Message Type 7): Mensagem de recibo, emitida em resposta a uma requisição de posição, onde houve alguma impossibilidade com relação às informações LRIT. O diagrama a seguir exemplifica a comunicação que ocorre entre os provedores de serviço ASP e o CDNL, para os tipos de mensagens 1, 2, 3 e 7:

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE ASP Web Service

Centro de Dados Nacional LRIT (CDNL) HTTPS + Autenticação Mútua

Web Service

Fluxo de Comunicação Tipos 1,2,3 e 7

3.2 - RECEBIMENTO DE MENSAGENS - ENVIO DO CDNL PARA O ASP Conforme citado anteriormente, os prestadores de serviços ASP poderão receber solicitações de Informação LRIT por meio de mensagens enviadas pelo CDNL. Para que seja possível o recebimento de mensagens, os provedores ASP também deverão disponibilizar web services, onde serão recebidos os seguintes tipos de mensagem: a) TIPO 4 (Message Type 4): Requisição de informação LRIT esporádica ou alteração de periodicidade de envio de mensagem. b) TIPO 5 (Message Type 5): Requisição de informação LRIT gerada por um serviço SAR. O diagrama a seguir exemplifica a comunicação que ocorre entre os provedores de serviço ASP e o Centro de Dados Nacional LRIT, para os tipos de mensagens 4 e 5: ASP Web Service

Centro de Dados Nacional LRIT (CDNL) HTTPS + Autenticação Mútua

Web Service

Fluxo de Comunicação Tipos 4 e 5

3.3 - HOMOLOGAÇÃO DE TESTES DE COMUNICAÇÃO Essa interface possibilita a homologação dos testes de comunicação entre as empresas provedoras de serviço de aplicação (ASP) e o CDNL. Para a homologação, o COMCONTRAM emitirá um certificado de teste. Após realizados os testes, o provedor ASP receberá uma identificação LRIT (LRIT ID) definitivo, com o qual poderá solicitar à empresa certificadora um certificado digital válido.

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 4 - ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO 4.1 - MODELO CONCEITUAL O diagrama a seguir ilustra o fluxo conceitual de comunicação, o modelo conceitual de comunicações, bem como os vários segmentos das comunicações (A a F) na rede LRIT:

FIGURA-1 - COMPONENTES DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LRIT A arquitetura de comunicação tratada neste Anexo é referente à comunicação B, que se dá entre as empresas provedoras de serviços de aplicação (ASP) e o CDNL. Para os serviços de envio de mensagens LRIT das embarcações, será disponibilizado um Web Service (WS) pelo CDNL. Para o serviço de homologação, existirá um endereço específico (url) no mesmo WS. Para o recebimento de requisições do CDNL o provedor ASP deverá prover um WS próprio, seguindo as mesmas especificações do WS do CDNL. Os serviços disponibilizados serão assíncronos, o envio da mensagem XML de posição do navio e o recebimento da mensagem XML de retorno serão realizados em conexões distintas. As mensagens XML devem ser validadas, com base em regras de validação (Esquemas). O recebimento da mensagem com sucesso é repondido com “sucesso” (success) pelo protocolo Soap. Caso ocorram erros de validação do Esquema XML, o conteúdo da mensagem XML não será processado e será retornada uma mensagem de erro (soap fault).

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 4.2 - PADRÕES TÉCNICOS 4.2.1 - Padrão de Comunicação A comunicação entre os sistemas de informações dos ASP e o sistema LRIT do CDNL é baseada nos Web Services disponibilizados pelo CDNL e pelo ASP. O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo HTTPS, que além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite a identificação do servidor e do cliente por meio de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário, por meio do nome ou código de usuário e senha. Com WS, a comunicação torna-se dinâmica e principalmente segura, pois não há intervenção humana. O fluxo será sempre iniciado por meio de arquivo XML. A troca de mensagens entre os Web Services do CDNL e os sistemas dos ASP será realizada no padrão SOAP versão 1.2. 4.2.2 - Visão Geral do Simple Object Access Protocol (SOAP) A camada de aplicação para troca de mensagens LRIT entre os componentes do sistema LRIT será baseada na versão 1.2 do SOAP, como definida pelo consortium do World Wide Web (W3C). O SOAP é um protocolo de camada da aplicação que permite uma comunicação entre os participantes, sem requerer nenhuma rede de comunicação específica, operação de sistema ou linguagem de programação. A especificação da versão 1.2 do SOAP está disponível em http://www.w3.org/TR/soap12. Como detalhado sob a seção obrigatória do SOAP abaixo, as mensagens do SOAP trafegarão usando o HTTP como o protocolo subjacente. Embora o HTTP por definição seja um mecanismo de comunicação request/response, sugere-se que os designers e os implementadores adotem testes padrões assíncronos e mecanismos sem bloqueio de confiança para receber a mensagem de resposta do http, assegurando um melhor desempenho. Sob a perspectiva da execução da aplicação, só há um caminho para o curso das mensagens. As mensagens do SOAP descritas dentro do corpo da resposta do HTTP, incluem unicamente a informação que indica o estado terminal da troca da mensagem de request/response e podem ser de "sucesso"(success) ou "falha" (soap fault). 4.2.3 - Padrão de Certificado Digital Os certificados digitais utilizados no Sistema LRIT serão emitidos por Autoridade Certificadora, credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil tipo - I-1-E-5 -

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE A1, A2, A3 ou A4, devendo conter os dados do proprietário do certificado digital, no campo “Assunto” conforme descrito a seguir: CN={Nome do Host},O={Nome Completo da Empresa Provedora do Serviço de Aplicação - ASP},OU={LRIT ID com 4 algarismos},L={Cidade},S={Estado},C={País} Segue um exemplo: CN = Quest O = Quest Providers S/A OU = 7951 L = Florianópolis S = Santa Catarina C = Brasil Na requisição de todos os serviços disponíveis pelo CDNL serão exigidos os certificados digitais. A falta do certificado ou o não preenchimento do campo “Assunto” implicará em rejeição do serviço. 4.2.4 - Resumo dos Padrões Técnicos A tabela a seguir resume os principais padrões de tecnologia utilizados: CARACTERÍSTICA Web Services Meio lógico de comunicação Meio físico de comunicação Protocolo Internet Padrão de troca de mensagens

Padrão de certificado digital

Padrões de Preenchimento XML

DESCRIÇÃO Padrão definido pelo WS-1 Basic Profile (http://www.wsi.org/Profiles/BasicProfile-1.1-2006-04-10.html Web Service, disponibilizados pelo Sistema LRIT do Centro de Dados Nacional LRIT do COMCONTRAM Internet HTTPS com autenticação mútua por meio de certificados digitais. SOAP versão 1.2. X.509 versão 3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, dos tipos A1,A2, A3 ou A4, devendo, obrigatoriamente, conter no campo “Assunto” os dados do proprietário do certificado digital, conforme exemplo descrito a seguir: CN = Quest (nome do host) O = Quest Providers S/A (nome completo da empresa provedora do Serviço de Aplicação - ASP) OU = 7951 (LRIT Id com 4 algarismos) L = Florianópolis (Cidade) S = Santa Catarina (Estado) C = Brasil (país) Campos não obrigatórios do Esquema que não possuam conteúdo terão suas “tags” suprimidas na mensagem XML.

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 4.3 - MODELO OPERACIONAL A comunicação é síncrona, terminando com a resposta do protocolo SOAP. Entretanto, a troca de informações LRIT será assíncrona, por isso, tanto o CDNL quanto os provedores ASP precisam expor WS. Os provedores ASP utilizarão o WS do CDNL para enviar informações LRIT. As requisições do CDNL serão recebidas através do WS exposto pelo próprio provedor ASP. 4.3.1 - Serviços 4.3.1.1 - Descrição das etapas do WS exposto pelo CDNL: Conforme citado anteriormente, as informações LRIT serão enviadas pelo ASP, utilizando o WS do CDNL. Segue a figura com o fluxo simplificado de funcionamento. ASP

(1) Informações LRIT Sistema transmissor de mensagens XML

Centro Nacional de Dados LRIT (CDNL) Web Service

(2) Recibo com impossibilidade de atender informações LRIT (3) Retorno de soap fault ou success

Figura 2 - WS EXPOSTO PELO CDNL 1) O sistema do provedor ASP inicia a conexão enviando uma mensagem XML do tipo 1, 2 ou 3 para o WS do CDNL; 2) Caso não seja possível responder uma mensagem com informações LRIT por algum motivo, ao invés de uma mensagem dos tipos 1, 2, 3, o ASP envia uma mensagem do tipo 7, contendo um campo texto que explicará o motivo de não processamento da informação LRIT. 3) A confirmação da entrega da mensagem será realizada pelo protocolo SOAP. O Web Service do CDNL valida a mensagem de acordo com o Esquema XML, retornando, para o transmissor, “success” caso a mensagem seja válida ou “soap fault”, caso a mensagem seja inválida. A mensagem válida é recebida e encaminhada ao sistema LRIT, que realiza o processamento, gravando as informações LRIT. A conexão é encerrada.

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 4.3.1.2 - Descrição das etapas do WS exposto pelo ASP: ASP

Web Services

Centro Nacional de Dados LRIT (CDNL) (1) Requisição LRIT (2) Retorno de soap fault ou success

Sistema transmissor de mensagens XML

Figura 1 - WS EXPOSTO PELO ASP 1) O sistema do provedor ASP inicia a conexão enviando uma mensagem XML, do tipo 4 ou 5, para o WS do CDNL; 2) A confirmação da entrega da mensagem será realizada pelo protocolo SOAP. O Web Service do CDNL valida a mensagem de acordo com o Esquema XML, retornando, para o transmissor, “success” caso a mensagem seja válida ou “soap fault”, caso a mensagem seja inválida. A conexão é então encerrada. 4.3.2 - Padrão de Mensagens XML A especificação adotada para as mensagens XML é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em www.w3.org/TR/REC-xml, a codificação será em UTF-8 e o conjunto de caracteres em LATIN-1. 4.3.3 - Validação da estrutura das Mensagens XML Um Esquema XML define o conteúdo de uma mensagem XML, descrevendo os seus atributos, elementos e a sua organização, além de estabelecer regras de preenchimento de conteúdo e de obrigatoriedade de cada elemento ou grupo de informação. Neste manual utilizaremos a nomenclatura Esquema XML para nos referir ao arquivo .xsd. Qualquer divergência da estrutura da mensagem XML em relação ao seu respectivo Esquema XML, provoca um erro de validação do Esquema XML. Neste caso, o conteúdo da mensagem XML de pedido do serviço não poderá ser processado. O receptor da mensagem efetuará a validação de acordo com o XML, que caso não seja validada, gerará uma mensagem de erro (SOAP fault) e não será recebida pelo CDNL.

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Assim, os sistemas dos provedores ASP que transmitem ou recebem as mensagens devem estar preparados para gerar mensagens XML em seus respectivos Esquemas XML em vigor. De forma análoga, os provedores ASP devem prover também Web Services aptos a receberem as requisições do CDNL, validando as mensagens do Centro, com os mesmos esquemas XML e WSDL descritos na próxima subseção. 4.3.4 - Esquemas XML Para cada mensagem XML de pedido e de retorno utilizadas pelo Web Service do CDNL é disponibilizado um arquivo .xsd (esquema XML) correspondente. O WSDL é um descritor de WS. Para cada WS existe um arquivo .wsdl correspondente. Os Esquemas XML podem ser obtidos na internet acessando o sítio do Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), no endereço www.comcontram.mar.mil.br. Conforme já citado, esses mesmos esquemas devem ser utilizados pelo WS a serem disponibilizados pelos ASP. 4.3.5 - Alteração nas Versões dos Esquemas XML Os arquivos possuem controle de versão e podem sofrer alterações. Quando ocorrer alguma mudança no formato das mensagens XML, os esquemas XML correspondentes serão atualizados. A cada alteração na versão do esquema serão determinados a vigência e prazo para adequação dos sistemas dos ASP ao novo esquema. Ressalta-se que, a utilização de esquemas XML antigos impossibilitará a comunicação entre os ASP e o CDNL. Dentro de cada esquema XML haverá uma alusão à versão do mesmo. Os esquemas utilizados são: a) WS do CDNL: - ShipPositionReportASP.xsd (Esquema XML de Envio de Posição do Navio) - ReceiptASP.xsd (Esquema XML de aviso do recebimento de uma mensagem que não pode ser processada por alguma motivo) WS do ASP: - ShipPositionRequest.xsd (Esquema XML de Requisição de Posição do Navio) - Receipt.xsd (Esquema XML de aviso do recebimento de uma mensagem que não pode ser processada por alguma motivo) - I-1-E-9 -

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE O arquivo contém Types.xsd (Esquema XML dos Tipos de dados utilizados pelo LRIT). A maioria dos esquemas XML utilizados pelos Web Services do Sistema LRIT possuem definições dos tipos simples e complexos, que podem estar definidos em outros esquemas XML (ex.: Types.xsd). Nestes casos, a modificação de versão do esquema básico será repercutida no esquema principal. As modificações dos esquemas XML do LRIT podem ser causadas por necessidades técnicas ou por mudanças na legislação internacional. Os prazos para a implementação das mesmas serão divulgados oportunamente. 5 - WEB SERVICES DO CDNL E DOS PROVEDORES ASP Os Web Services do CDNL disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos sistemas de informação dos ASP. O mecanismo de utilização dos Web Services do CDNL segue as seguintes premissas: 1) Todos os serviços usarão os WS do CDNL. A comunicação é síncrona, encerrando-se com o recibo do protocolo SOAP. Entretanto, os serviços disponibilizados, ou seja, a troca de informações LRIT serão assíncronos, portanto, o envio das mensagens XML dos tipos 1,2,3 e 7 serão feitas pelo ASP ao WS do CDNL. 2) Existirá um método Web para cada tipo de serviço. Primeiramente cada mensagem do sistema LRIT será recebida pelo WS para validação de seu respectivo esquema XML (arquivo XSD). Caso ocorram erros de validação do esquema XML, o conteúdo da mensagem XML não será processado e será retornada uma mensagem XML contendo o(s) erro(s) ocorrido(s) (soap fault). 3) O WS exposto pelo ASP funcionará do mesmo modo e conterá as mesmas características supracitadas. O recebimento de mensagens do tipo 4 e 5 (mensagens de requisição) serão feitas pelo WS do ASP, enviadas pelo CDNL. 5.1 - WSDL O WSDL (Web Service Description Language - linguagem de descrição de serviço Web) é uma linguagem baseada em XML, com a finalidade de documentar as mensagens XML que os WS aceitam (pedidos de serviço) e gera (retornos). Esse mecanismo padrão facilita a interpretação dos contratos pelos desenvolvedores e ferramentas de desenvolvimento. A notação que o arquivo WSDL usa para descrever o formato das mensagens é baseada no padrão XML, o que significa que é uma linguagem de programação neutra e - I-1-E-10 NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE baseada em padrões, o que a torna adequada para descrever as interfaces dos Web services, que são acessíveis por uma grande variedade de plataformas e linguagens de programação. Além de descrever o conteúdo das mensagens, o WSDL define onde o serviço está disponível e quais protocolos de comunicação são usados para conversar com o serviço. Isso significa que o arquivo WSDL define tudo que é necessário para escrever um programa que utilize o XML Web Service. Há várias ferramentas disponíveis para ler o arquivo WSDL e gerar o código para comunicar com o XML Web service. Os WSDL tornam-se acessíveis por uma grande variedade de plataformas e linguagens de programação, descrevendo o conteúdo das mensagens, definindo onde o serviço está disponível e quais protocolos de comunicação são usados para “conversar” com o serviço. Isso significa que o arquivo WSDL define tudo que é necessário para escrever um programa que utilize o XML Web Service. Há várias ferramentas disponíveis para ler o arquivo WSDL e gerar o código para comunicar com o XML Web Service. Os ASP, enquanto clientes, deverão utilizar o arquivo WSDL. Além de descrever o serviço, o WSDL especifica como acessá-lo e quais as operações ou métodos disponíveis, para que saibam quais parâmetros enviar aos WS do Sistema LRIT e quais os parâmetros serão retornados. Enquanto servidores, os ASP deverão utilizar para seus WS, outros esquemas, para que seja possível a esses provedores receberem as requisições de informação LRIT. A documentação necessária dos WSDL pode ser obtida na internet, acessando o endereço do COMCONTRAM (http://www.comcontram.mar.mil.br). 5.2 - SERVIÇOS E MÉTODOS A seguir, serão descritos cada um dos serviços disponibilizados pelos WS, bem como seus respectivos métodos e esquemas XML de requisição (request) e de resposta (report). Ressalta-se que esses serviços tanto servem para descrever os providos pelo WS do CDNL, quanto deverão ser utilizados como modelos para o WS a ser exposto pelos ASP. 5.2.1 - Representação Tabular dos Esquemas XML Nas seções subseqüentes são descritos os campos utilizados em seus respectivos esquemas XML.

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE 5.2.2 - WS exposto pelo ASP 5.2.2.1 - ShipPositionRequest 1) Descrição: Este método é responsável pela requisição de posicionamento de um navio. Essas mensagens são as enviadas pelo CDNL para o ASP. Podem ser do mensagens do tipo 4 ou 5 (message type 4 ou 5). 2) Método: ShipPositionRequest 3) Mensagem XML: O parâmetro Message deverá ser preenchido conforme tabela a seguir: Parâmetro provido por

CAMPO

Usuário de Dados LRIT

MessageType

MessageId

DESCRIÇÃO “4” (requisição de posicionamento dos navios) “5” (requisição de acompanhamento SAR) Identificador único da mensagem. Gerado pelo usuário

TIPO

FORMATO

messageTypeType

nn

msgIDType

nnnnYYYYMMDDHHmmssnnnnn

IMONum

Número de identificação do navio junto à IMO

imoNumType

nnnnnnn

DataUserProvider

Número de Identificação LRIT (LRIT ID) do usuário de dados LRIT

lritIDType

nnnn

accessTypeType

n

locodeType

(aceita espaço ou UN/LOCODE ou número IMO de facilidade de porto)

AccessType

Port

Intitulação do usuário que solicitou a informação. Formado por um único dígito: “0” reinicia/apaga as configurações de periodicidade anterior “1” Costa, “2” Bandeira, “3” Porto com distância da última atualização enviada a partir de um porto ou de instalações portuárias, “4” Reservado para uso futuro, “5” Porto com “time trigger”, e “6” SAR (válido apenas para mensagem tipo 5) Representa o código para o porto que o navio está atracando. Válido somente para Access type = 3 ou 5 Facilidade de Porto

PortFacility

Válido somente para Access type = 3 ou 5

c1…cn

imoPortFacilitiyNumberType

c1…cn (aceita espaço ou UN/LOCODE ou número IMO de facilidade de porto) cccnnn

Place

Representa o código da localização

placeCodeType

ccc (letras de A-Z,com 3 dígitos) nnn ( números de 0 a 9,com 3 dígitos)

Distance

Distância em milhas náuticas de um porto ou facilidade de porto, onde o reastreamente se inicia. É válido apenas para AcessType 3.

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distanceType

nnnn

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APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Parâmetro provido por

CAMPO

RequestType

RequestDuration

DataUserRequestor

CDNL

Representa o tipo de requisição: “1” Interroga a posição uma vez (válido apenas para mensagem tipo 5) “2” Periodicidade de 15 min “3” Periodicidade de 30 min “4” Periodicidade de 1 hora “5“ Periodicidade de 3 horas “6” Periodicidade de 6 horas 1 “8” Para o envio de posicionamento “10” Periodicidade de 12 horas “11” Periodicidade de 24 horas Hora de início do envio de informações LRIT e/ou de término do envio. Se for “start”, quando nulo assume o padrão que é a hora corrente. Se for “stop” quando nulo assume infinito Número de Identificação LRIT (LRIT ID) do usuário que fez a requisição originalmente

TIPO

FORMATO

requestTypeType

n

requestDurationType

YYYY-MM-DDThh:mm:ssZ

lritIDType

nnnn

TimeStamp

Data e hora que o LRIT Data User transmitiu a mensagem para o CDNL

dateTime

Yyyy-MM-DDThh:mm:ssZ

DDPVersionNum

Número da versão DDP usado pelo CDNL

ddpVersionNumType

N1...Nn:N1...Nn

Test

schemaVersion 1–

DESCRIÇÃO

Indica se a mensagem é uma mensagem de teste ou mensagem LRIT regular “0” Mensagem LRIT regular “1” Mensagem de teste Número da versão do esquema XML associado a todas as mensagens LRIT

testType

decimal

n (aceita 0 ou 1)

nn

Os RequestType “7” e “9” não são aplicáveis aos ASP.

Esquema de Mensagem Tipos 4 e 5 (Message Type 4 / 5) - Recebimento ASP <xs:schema version="1.0" targetNamespace="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionRequest/2008" xmlns="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionRequest/2008" xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:lrit="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/types/2008" elementFormDefault="qualified"> <xs:import namespace="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/types/2008" schemaLocation="Types.xsd"/> <xs:simpleType name="messageTypeType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:enumeration value="4"/> <xs:enumeration value="5"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="accessTypeType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:enumeration value="0"/> <xs:enumeration value="1"/> <xs:enumeration value="2"/> <xs:enumeration value="3"/> <xs:enumeration value="5"/> <xs:enumeration value="6"/> </xs:restriction> </xs:simpleType>

- I-1-E-13 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Esquema de Mensagem Tipos 4 e 5 (Message Type 4 / 5) - Recebimento ASP <xs:simpleType name="requestTypeType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:enumeration value="0"/> <xs:enumeration value="1"/> <xs:enumeration value="2"/> <xs:enumeration value="3"/> <xs:enumeration value="4"/> <xs:enumeration value="5"/> <xs:enumeration value="6"/> <xs:enumeration value="7"/> <xs:enumeration value="8"/> <xs:enumeration value="9"/> <xs:enumeration value="10"/> <xs:enumeration value="11"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:complexType name="requestDurationType"> <xs:attribute name="startTime" type="xs:dateTime" use="optional"/> <xs:attribute name="stopTime" type="xs:dateTime" use="optional"/> </xs:complexType> <xs:simpleType name="distanceType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:minInclusive value="0"/> <xs:maxInclusive value="9999"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:element name="ShipPositionRequest" type="ShipPositionRequestType"/> <xs:complexType name="ShipPositionRequestType"> <xs:sequence> <xs:element name="MessageType" type="messageTypeType"/> <xs:element name="MessageId" type="lrit:msgIDType"/> <xs:element name="IMONum" type="lrit:imoNumType"/> <xs:element name="DataUserProvider" type="lrit:lritIDType"/> <xs:element name="AccessType" type="accessTypeType"/> <xs:choice minOccurs="0"> <xs:element name="Port" type="lrit:locodeType"/> <xs:element name="PortFacility" type="lrit:imoPortFacilityNumberType"/> <xs:element name="Place" type="lrit:placeCodeType"/> </xs:choice> <xs:element name="Distance" type="distanceType"/> <xs:element name="RequestType" type="requestTypeType"/> <xs:element name="RequestDuration" type="requestDurationType" minOccurs="0"/> <xs:element name="DataUserRequestor" type="lrit:lritIDType"/> <xs:element name="TimeStamp" type="xs:dateTime"/> <xs:element name="DDPVersionNum" type="lrit:ddpVersionNumType"/> </xs:sequence> <xs:attribute name="test" type="lrit:testType" use="optional" default="0"/> <xs:attribute name="schemaVersion" type="xs:decimal" use="required"/> </xs:complexType> </xs:schema>

- I-1-E-14 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Exemplo de Mensagem Tipo 4 (Message Type 4) – Recebimento do ASP <ShipPositionRequest xmlns='http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionRequest/2008' schemaVersion="1.2"> <MessageType>4</MessageType> <MessageId>10182008052716362600008</MessageId> <IMONum>1234561</IMONum> <DataUserProvider>1018</DataUserProvider> <AccessType>1</AccessType> <Port>BRAB0</Port> <Distance>0</Distance> <RequestType>1</RequestType> <RequestDuration startTime='2008-03-25T18:34:29.612Z' stopTime='2008-03-25T20:34:29.612Z' /> <DataUserRequestor>1018</DataUserRequestor> <TimeStamp>2008-03-25T19:34:29.612Z</TimeStamp> </ShipPositionRequest>

Exemplo de Mensagem Tipo 5 (Message Type 5) – Recebimento do ASP <env:Envelope xmlns:env='http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/'> <env:Header></env:Header> <env:Body> <ShipPositionRequest test='1' xmlns='http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionRequest/2008'> <MessageType>5</MessageType> <MessageId>22222008032513565123400</MessageId> <IMONum>1234561</IMONum> <ShipName>Amazonia</ShipName> <DataUserProvider>1005</DataUserProvider> <AccessType>1</AccessType> <Distance>0</Distance> <RequestType>1</RequestType> <RequestDuration startTime='2008-03-25T12:56:51.981Z' stopTime='2008-03-25T14:56:51.981Z' /> <DataUserRequestor>1234</DataUserRequestor> <TimeStamp>2008-03-25T13:56:51.981Z</TimeStamp> </ShipPositionRequest> </env:Body> </env:Envelope>

5.2.2.2 - Receipt 1) Descrição: Este método é responsável pelo envio de mensagem de recibo onde houve alguma impossibilidade com relação às informações LRIT. O CDNL envia para o ASP. É uma mensagem do tipo 7 (message type 7). 2) Método: Receipt 3) Mensagem XML: O parâmetro Message deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

- I-1-E-15 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Parâmetro Provido por

CAMPO

CDNL e ASP

MessageType

Tipo da mensagem “7” mensagem de recibo

TIPO

FORMATO

messageTypeType

nn

MessageId

Identificador único da mensagem. Gerado pelo usuário

msgIDType

nnnnYYYYMMDDHHmmssnnnnn

ReferenceId

Identificador da mensagem (Message ID) que foi recebido

refIDType

nnnnYYYYMMDDHHmmssnnnnn

ReceiptCode

“4” CSP não disponível “5” Navio não responde “6” Navio não disponível “7” Falha ocorrida e não definida em outros códigos 1

ReceiptCodeType

nnn

LRITID do destinatário

lritIDType

nnnn

Originator

LRITID do origem

lritIDType

nnnn

Message

Texto indicando a natureza da mensagem

dateTime

texto

TimeStamp

Data e hora que o Usuário de Dados LRIT transmitiu a mensagem para o CDNL

dateTime

YYYY-MM-DDThh:mm:ssZ

DDPVersionNum

Número da versão DDP usado pelo CDNL

ddpVersionNumType

n1...nn:n1...nn

Test

Indica se a mensagem é uma mensagem de teste ou mensagem LRIT regular “0” Mensagem LRIT regular “1” Mensagem de teste

testType

schemaVersion

Número da versão do esquema XML associado a todas as mensagens LRIT

decimal

Destination

1–

DESCRIÇÃO

n (aceita 0 ou 1)

nn

Os ReceiptCode 0,1,2,3,8 e 9 não são aplicáveis aos ASP

Esquema do Receipt.xsd <xs:schema version="1.0" targetNamespace="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/receipt/2008" xmlns="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/receipt/2008" xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:lrit="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/types/2008" elementFormDefault="qualified"> <xs:import namespace="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/types/2008" schemaLocation="Types.xsd"/> <xs:simpleType name="messageTypeType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:enumeration value="7"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="receiptCodeType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:minInclusive value="0"/> <xs:maxInclusive value="256"/> <xs:enumeration value="0"/> <xs:enumeration value="1"/> <xs:enumeration value="2"/> <xs:enumeration value="3"/> <xs:enumeration value="4"/>

- I-1-E-16 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Esquema do Receipt.xsd <xs:enumeration value="5"/> <xs:enumeration value="6"/> <xs:enumeration value="7"/> <xs:enumeration value="8"/> <xs:enumeration value="9"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:element name="Receipt" type="ReceiptType"/> <xs:complexType name="ReceiptType"> <xs:sequence> <xs:element name="MessageType" type="messageTypeType"/> <xs:element name="MessageId" type="lrit:msgIDType"/> <xs:element name="ReferenceId" type="lrit:refIDType"/> <xs:element name="ReceiptCode" type="receiptCodeType"/> <xs:element name="Destination" type="lrit:lritIDType"/> <xs:element name="Originator" type="lrit:lritIDType"/> <xs:element name="Message" type="lrit:messageType"/> <xs:element name="TimeStamp" type="xs:dateTime"/> <xs:element name="DDPVersionNum" type="lrit:ddpVersionNumType"/> </xs:sequence> <xs:attribute name="test" type="lrit:testType" use="optional" default="0"/> <xs:attribute name="schemaVersion" type="xs:decimal" use="required"/> </xs:complexType> </xs:schema>

Exemplo de Mensagem Tipo 7 (Message Type 7) – Recebimento do ASP <Receipt xmlns='http://gisis.imo.org/XML/LRIT/receipt/2008' schemaVersion="1.2"> <MessageType>7</MessageType> <MessageId>10182008072918533986752</MessageId> <ReferenceId>12392008052716362600024</ReferenceId> <ReceiptCode>7</ReceiptCode> <Destination>1018</Destination> <Originator>4499</Originator> <Message>System internal error. Impossible to process.</Message> <TimeStamp>2008-07-29T18:53:39.652Z</TimeStamp> </Receipt>

5.2.3 - WS exposto pelo CDNL 5.2.3.1 - SHIPPOSITIONREPORTASP 1) Descrição: Este método é responsável pelo envio de uma mensagem de posição de um navio, enviado pelo ASP. Estas mensagens são as enviadas pelo ASP para o CDNL. Podem ser do tipo 1, 2 ou 3. 2) Método: ShipPositionReport 3) Mensagem XML: O parâmetro Message deverá ser preenchido conforme tabela a seguir: - I-1-E-17 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Parâmetro Provido por

CAMPO

DESCRIÇÃO

TIPO

FORMATO

Latitude

Latitude da Posição do Navio (Baseada no WGS84) com “N” para Norte e “S” para Sul

latitudeType

nn.nn.nn.c

Longitude

Longitude da Posição do Navio (Baseada no WGS84) com “E” para Leste e “W” para Oeste

longitudeType

nnn.nn.nn.c

TimeStamp1

Data hora associada com a posição do GNSS - Global Navigation Satellite

dateTime

ShipborneEquipmentId

Identificador utilizado pelo equipamento de bordo do navio

string

c1…cn

ASPId

Número identificador do ASP (LRIT ID) que recebeu a informação LRIT

lritIDType

nnnn

messageTypeType

nn

msgIDType

nnnnYYYYMMD DHHmmssnnnnn

refIDType

nnnnYYYYMMD DHHmmssnnnnn

imoNumType

nnnnnnn

Equipamento de bordo

YYYY-MMDDThh:mm:ssZ

“1” (corresponde à mensagem periódica de envio de posição), MessageType

“2” (posição solicitada pelo CDNL) e “3” (andamento de SAR).

MessageId ASP

Identificador único da mensagem. Gerado pelo usuário É o Message ID associação à requisição da mensagem.

ReferenceId

Se messageType = 1 o campo pode ser nulo (significa que é uma msg periódica). Se for preenchido significa que é resultante de uma requisição Se messageType = 2 ou 3 o campo deverá ser preenchido obrigatoriamente

IMONum MMSINum

Número de identificação do navio junto à IMO

Número MMSI (Maritime Mo- mmsiNumType bile Service Identity) do navio

nnnnnnnnn

TimeStamp2

Data hora que o ASP recebeu a mensagem

dateTime

YYYY-MMDDThh:mm:ssZ

TimeStamp3

Data hora que o ASP transmitiu a mensagem

dateTime

YYYY-MMDDThh:mm:ssZ

- I-1-E-18 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Esquema do ShipPositionReportASP.XSD <xs:schema version="1.0" targetNamespace="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionReport/2008" xmlns="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionReport/2008" xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:lrit="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/types/2008" elementFormDefault="qualified"> <xs:import namespace="http://gisis.imo.org/XML/LRIT/types/2008" schemaLocation="Types.xsd" /> <xs:simpleType name="messageTypeType"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:enumeration value="1"/> <xs:enumeration value="2"/> <xs:enumeration value="3"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:element name="ShipPositionReport" type="ShipPositionReportASPType"/> <xs:complexType name="ShipPositionReportASPType"> <xs:sequence> <xs:element name="Latitude" type="lrit:latitudeType"/> <xs:element name="Longitude" type="lrit:longitudeType"/> <xs:element name="TimeStamp1" type="xs:dateTime"/> <xs:element name="ShipborneEquipmentId" type="xs:string"/> <xs:element name="ASPId" type="lrit:aspLRITIDType"/> <xs:element name="CSPId" type="lrit:cspLRITIDType" minOccurs="0"/> <xs:element name="MessageType" type="messageTypeType"/> <xs:element name="MessageId" type="lrit:msgIDType"/> <xs:element name="ReferenceId" type="lrit:refIDType"/> <xs:element name="IMONum" type="lrit:imoNumType"/> <xs:element name="MMSINum" type="lrit:mmsiNumType" minOccurs="0"/> <xs:element name="TimeStamp2" type="xs:dateTime"/> <xs:element name="TimeStamp3" type="xs:dateTime"/> </xs:sequence> <xs:attribute name="schemaVersion" type="xs:decimal" use="required"/> </xs:complexType> </xs:schema>

Exemplo de Mensagem Tipo 1 (Message Type 1) - Envio do ASP para o CDNL <ShipPositionReport xmlns='http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionReport/2008' schemaVersion="1.2"> <Latitude>47.37.00.N</Latitude> <Longitude>052.10.00.W</Longitude> <TimeStamp1>2008-03-25T11:55:42.084Z</TimeStamp1> <ShipborneEquipmentId>SEQU</ShipborneEquipmentId> <ASPId>4499</ASPId> <CSPId>4499</CSPId> <MessageType>1</MessageType> <MessageId>10182008052716362600000</MessageId> <ReferenceId></ReferenceId> <IMONum>1234562</IMONum> <MMSINum>123451232</MMSINum> <TimeStamp2>2008-03-25T11:55:42.084Z</TimeStamp2> <TimeStamp3>2008-03-25T11:58:42.084Z</TimeStamp3> </ShipPositionReport>

- I-1-E-19 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Exemplo de Mensagens Tipo 2 (Message Type 2) - Envio do ASP para o CDNL <ShipPositionReport xmlns='http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionReport/2008' schemaVersion="1.2"> <Latitude>66.15.37.N</Latitude> <Longitude>011.58.20.W</Longitude> <TimeStamp1>2008-03-25T11:55:42.084Z</TimeStamp1> <ShipborneEquipmentId>SEQU</ShipborneEquipmentId> <ASPId>4499</ASPId> <CSPId>4499</CSPId> <MessageType>2</MessageType> <MessageId>10182008052716362600019</MessageId> <ReferenceId>10182008052716362600018</ReferenceId> <IMONum>1234562</IMONum> <MMSINum>123451232</MMSINum> <TimeStamp2>2008-03-25T11:55:42.084Z</TimeStamp2> <TimeStamp3>2008-03

Exemplo de Mensagens Tipo 3 (Message Type 3) - Envio do ASP para o CDNL <ShipPositionReport xmlns='http://gisis.imo.org/XML/LRIT/positionReport/2008' schemaVersion="1.2"> <Latitude>66.15.37.N</Latitude> <Longitude>011.58.20.W</Longitude> <TimeStamp1>2008-03-25T11:55:42.084Z</TimeStamp1> <ShipborneEquipmentId>SEQU</ShipborneEquipmentId> <ASPId>4499</ASPId> <CSPId>4499</CSPId> <MessageType>2</MessageType> <MessageId>10182008052716362600019</MessageId> <ReferenceId>10182008052716362600018</ReferenceId> <IMONum>1234562</IMONum> <MMSINum>123451232</MMSINum> <TimeStamp2>2008-03-25T11:55:42.084Z</TimeStamp2> <TimeStamp3>2008-03-25T11:58:42.084Z</TimeStamp3> </ShipPositionReport>

5.2.3.2 - ReceiptASP 1) Descrição: Este método é responsável pelo envio de mensagem de recibo, onde houve alguma impossibilidade com relação as informações LRIT. É uma mensagem do tipo 7 (message type 7), e é enviada pelo ASP para o CDNL. 2) Método: ReceiptASP 3) Mensagem XML: A diferença para o esquema Receipt.xsd é que aqui os campos DDPVersionNum e test foram suprimidos. O parâmetro Message deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

- I-1-E-20 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE I do ANEXO 1-E MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICE Parâmetro Provido por

Campo MessageType

Descrição Tipo da mensagem “7” mensagem de recibo

Tipo

Formato

messageTypeType

Nn

MessageId

Identificador único da mensagem. Gerado pelo usuário

msgIDType

NnnnYYYYMMDDHHmmssnnnnn

ReferenceId

Identificador da mensagem (Message ID) que foi recebido

refIDType

NnnnYYYYMMDDHHmmssnnnnn

ReceiptCodeType

Nnn

LRITID do destinatário

lritIDType

Nnnn

Originator

LRITID do origem

lritIDType

Nnnn

Message

Texto indicando a natureza da mensagem

dateTime

Texto

TimeStamp

Data e hora que o Usuário de Dados LRIT transmitiu a mensagem para o CDNL

dateTime

YYYY-MM-DDThh:mm:ssZ

decimal

Nn

“4” CSP não disponível “5” Navio não responde ReceiptCode

“6” Navio não disponível “7” Falha ocorrida e não definida em outros códigos 1

CDNL e ASP Destination

Número da versão do esquema schemaVersion XML associado a todas as mensagens LRIT 1–

Os ReceiptCode 0,1,2,3,8 e 9 não são aplicáveis aos ASP

Observação: Os tipos básicos de campos utilizados no sistema LRIT, comuns a todos os esquemas, estão definidos em Types.xsd.

- I-1-E-21 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE II do ANEXO 1-E

LRIT Survey Report - MSC.1/Circ_______ Relatório da Vistoria LRIT – MSC.1/Circ _____

Issued by Emitido por

on behalf of

DIRECTORATE OF PORTS AND COASTS Diretoria de Portos e Costas Name of ship / Nome do navio: Port of registry /Porto de registro : Distinctive number or letters: Indicativo de chamada ou IRIN: IMO Number / Número IMO: Maritime Mobile Service Identity (MMSI): Identidade no Serviço Móvel Marítimo: Gross tonnage / Arqueação bruta: Sea areas in which ship is certified to operate: Áreas Marítimas nas quais o navio é certificado a operar: Inmarsat Mobile Number (IMN): Número móvel do Inmarsat (IMN): Serial Number / Número de série: Name of Manufacturer / Nome do Fabricante: Model / Modelo: THIS IS TO CERTIFY tha t the shipborne equipment designated to transmit LRIT information and specified below: Este documento CERTIFICA que o equipamento designado para transmissão de informação LRIT e abaixo especificado: .1

has been fou nd to meet the requirement of the provision of regulations V/19-1.6 and V/19-1.7 and of the Revised performance standards and functional requirements for the long-range identification and tracking of ships adopted by resolution MSC.263(84) and: encontra-se de a cordo com os requerimentos previstos nas regras V/19 -1.6 e V/19-1.7, assim como aos padrões de desempenho e requesitos funcionais para identificação e acompanhamento de navios à longa distância adotados pela resolução MSC.263(84) e: .1

is of a t ype approved by the Administra tion in accord ance with the provisions of regulation V/19-1; or é de tipo aprovado pela Administração de acordo com o previsto na regra V/19-1; ou Yes No Sim Não

.2

is of a t ype approved by the Administra tion in accord ance with the provisions of regulation IV/14; or é de tipo aprovado p ela Administração de acordo com o p revisto na regra IV/14; ou Yes No Sim Não

- II-1-E-1 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE II do ANEXO 1-E .3

has been certified by the Administration as meeting the Requirements of IEC 60945 (2002-08) and IEC 60 945 Corr.1 (2 008-04) on Mari time navigation and radiocommunication equipment and systems - Gener al requirements Methods of testing and required test results; or foi certificado pela Administração como atendendo aos requisitos da IEC 60 945 (2002-08) e da IEC 60945 Corr.1 (2008-04) sobre equipamentos e sistem as de navegação e radiocomunicação marítimos - requisitos gerais - métodos de testes e resultados de testes exigidos; ou Yes No Sim Não

.4

has been certified by the Administration as meeting the requirements of the provisions of regulation XI-2/6; a nd of re solution MSC.136(76) on Performance standards for a ship security alert s ystem / resolution MSC.147(77) on Adoptio n of th e Revised performance standards for a ship security alert system; foi certificado pela Admnistração conforme os requisitos previstos da regra XI-2/6; e na res olução MSC.136(76) sobre Padrões de Performanc e para o SSAS / resolução MSC.147(77) sobre a Adoção do Padrão de Performance revisado para um SSAS (Ship Security Alert System). Yes No Sim Não

TEST REQUIREMENT / REQUISITO DO TESTE CTN1 - Establish the sea areas the ship is cer tified to operate from the Cargo Ship Safet y Radio Certificate, Cargo Ship Safety Certificate, Passenger Ship Safety Certificate or equivalent. Estabelecer as áreas marítimas que o navio está certificado a operar a partir de certificado de segurança rádio para navios de carga, certificado de segurança para navios de passageiros ou equivalente. Yes No Sim Não CTN4b - The equipment GNSS position information is based upon the WGS84 datum. O equipamento GNSS de informação da posição é baseado no padrão WGS84. Yes No Sim Não CTN5b - The equipment date and time information is in UTC. A informação de data e hora do equipamento está no padrão UTC.

Yes Sim

No Não

CTN5c - The equipment transmits a Time Stamp relative to when the position was generated (not the CSP receipt time). O equipamento transmite um registro de d ata e hora relativo à qu ando a posição foi gerada (não quando foi recebido pelo CSP). Yes No Sim Não CTN6 - The equipment is of a type approved by the Administration. O equipamento é do tipo aprovado pela Administração.

- II-1-E-2 -

Yes Sim

No Não

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE II do ANEXO 1-E

CTN8 - The equipment is compliant with provisions of resolution A.6 94(17). The equipment has been tested for electromagnetic compatibility (refer to resolution A.813(19)). O equipamento está conforme o previsto na Resolução A.694 (17). O equipamento foi testado para compatibilidade eletromagnéticas (referem-se à Resolução A.813 (19)). Yes No Sim Não CTN11 - The equipment interfac es directly to the shipborne global Nav igation satellite system equipment, or has internal positioning Capability. O equipamento interfaceia diretamente com o sistema global de navegação por satélite ou tem capacidade interna de posicionamento. Yes No Sim Não Internal GPS GPS interno

or external GPS ou GPS externo

Maker and type: Fabricante e modelo: Power supply: Main Fonte de alimentação: Principal

Emergency Emergência

Reserve Reserva

CTN12 - The equipment is supplied with energy from the main and emerg ency source of electrical power (If LRIT via GMDSS terminal the equipmen t should be p rovided with source of e nergy as specified in regula tion IV/13 - main, emergency and reserve source of energy). O equipamento é alimentado com energia da fonte de energia elétrica principal e de emergência (se o LRIT for via terminal GMDSS o equipamento deverá ser provido com a fonte de energia conforme especificado na regra IV/13 - fontes de energia principal, de emergência e de reserva): Stand-alone LRIT equipment Equipamento LRIT dedicado

Yes Sim

No Não

LRIT via GMDSS terminal LRIT via terminal GMDSS

Yes Sim

No Não

LRIT via SSAS LRIT via SSAS

Yes Sim

No Não

Power Supplies Fontes de alimentação

Voltage Voltagem

Circuit Breaker Disjuntor

Eletrical panel / Capacity (AH) Painel elétrico / Capacidade (AH)

Main source of eletrical power: Fonte de alimentação principal: Emergency source of eletrical power: Fonte de alimentação de emergência: Reserve source of energy: Fonte de alimentação reserva:

- II-1-E-3 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE II do ANEXO 1-E Survey Details / Detalhes da Vistoria: The Test Survey was satisfactorily completed on ____________________________ A vistoria do teste foi terminada satisfatoriamente em (date of completion of the test) (data da conclusão do teste)

Issued at ___________________ on _____________________ (place of issue ) (date of issue) (local de emissão) (data de emissão)

_____________________________________________________ (name and signature of authorized person issuing the report) (nome e assinatura da pessoa autorizada que emite o relatório)

I confirm the above information is correct Eu confirmo que a informação acima está correta

__________________________________ Captain sign and stamp assinatura e carimbo do Comandante

- II-1-E-4 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


APÊNDICE III do ANEXO 1-E Remote Conformance Test Report– MSC.1/Circ_______ Relatório de Teste de Conformidade Remoto – MSC.1/Circ _______ issued by emitido por

Brazilian Recognized ASP

ASP reconhecido pela Autoridade Marítima Brasileira Name of ship: Nome do navio: Inmarsat Mobile Number (IMN): Número móvel do Inmarsat (IMN): Serial Number: Número de série: Name of Manufacturer: Nome do Fabricante: Model: Modelo: THIS IS TO CERTIFY tha t the shipborne equipment designated to tr ansmit LRIT had be en tested in accordance with the MSC.1 / Circ ________ requirements specified below: Este documento CERTIFICA que o e quipamento designado para transmissão de informação LRIT foi testado de acordo com os requisitos da MSC.1 / Circ _____ abaixo especificados:

TEST REQUIREMENT / PROCEDURE Requisito de Teste / Procedimento

CTN EL1 - The equipment is activated into the ASP system. O equipamento é ativado no sistema do ASP. Procedure: ASP issuance of an activation command. ASP emite um comando de ativação.

Yes Sim

No Não

CTN 9a - The equipment is re-configured to automatically transmit LRIT information at 15-min intervals. O equipamento é reconfigurado para transmitir informação LRIT Automaticamente, em intervalos de 15 minutos.

Yes Sim

No Não

Procedure: ASP issuance of Start-15 min reporting command O ASP emite um comando para iniciar a reportar a cada 15 minutos. The following tests are validated in conjunction with CTN9a. Os seguintes testes são validados em conjunto com o CTN9a.    

CTN 2 - The equipment automatically transmits an LRIT information; O equipamento transmite informação LRIT automaticamente. CTN3 - The equipment identity is present in the received LRIT information; A identidade do equipamento está presente na informação LRIT recebida. CTN4a - The latitude and longitude is present in the received LRIT information A latitude e a longitude estão presentes na informação LRIT recebida. CTN5a - The date and time is present in the received LRIT information A data e a hora estão presentes na informação LRIT recebida.

Acceptable results: a minimum of 40 out of 48 transmissions are received (>82% success rate) um mínimo de 40 entre as 48 transmissões são recebidas (>82% taxa de sucesso)

- III-1-E-1 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


Remote Conformance Test Report– MSC.1/Circ_______ Relatório de Teste de Conformidade Remoto – MSC.1/Circ _______ CTN 9b - The equipment is re-configured to automatically transmit LRIT information at 60-min intervals demonstrating that a change in transmitting interval has been successfully achieved. O equipamento é reconfigurado para transmitir informação LRIT automaticamente em intervalos de 60 minutos demonstrando que a mudança no intervalo de transmissão foi realizado com sucesso.

Yes Sim

No Não

Procedure: ASP issuance of Start-60 min reporting command ASP emite um comando para reportar a cada 60 minutos. Acceptable results: a minimum of 10 out of the 12 transmissions are received (>82% success rate) um mínimo de 10 entre as 12 transmissões são recebidas (>82% taxa de sucesso)

CTN 9e - LRIT information is available within 15 min of the time it is transmitted by the ship. A informação LRIT está disponível em até 15 minutos após ter sido transmitida pelo navio.

Yes Sim

No Não

Procedure: Comparison of the UTC time stamp when the LRIT information was generated against the UTC time stamp when the information was received by the ASP. Comparação da data e hora UTC de quando a informação LRIT foi gerada contra a data e hora UTC de quando a informação foi recebida pelo ASP. Validated in conjunction with CTN9a and CTN9b . Validado em conjunto com a CTN9a e com a CTN9b. Satisfactory: a minimum of 50 out of 60 transmissions are received (>82% success rate) um mínimo de 50 entre 60 transmissões são recebidas (>82% de taxa de sucesso)

CTN 10 - The equipment transmits LRIT information (subsequent to the ASP issuing a poll command) and the LRIT information is available within 30 min of the time the ASP has requested the information. O equipamento transmite a informação LRIT (em seguida ao ASP emitir um comando poll) e a informação LRIT está disponível dentro de 30 minutos a partir do tempo que o ASP requisitou a informação).

Yes Sim

No Não

Yes Sim

No Não

Procedure: ASP issuance of a Send-Request for Position command . O ASP emite um comando envia-requisição de posição. Satisfactory: a minimum 1 out of 1 transmissions are received (100% success rate) um mínimo de 1 entre 1 transmissão é recebida (100% de taxa de sucesso) CTN7 - The equipment is switched off on board or ceases the distribution of LRIT information. O equipamento é desligado a bordo ou cessa a distribuição da informação LRIT. Procedure: ASP outbound Program-Stop command O ASP envia o comando parar-programa

- III-1-E-2 -

NORMAM-08/DPC Mod 11


Remote Conformance Test Report– MSC.1/Circ_______ Relatório de Teste de Conformidade Remoto – MSC.1/Circ _______ Acceptance Criteria : CSP acknowledgement received and nil LRIT information are transmitted within 90 min Recebido o aviso de recnhecimento do CSP e nenhuma informação LRIT é transmitida dentro de 90 minutos.

CTN9c - The equipment automatically transmits a LRIT information at 6-h intervals O equipamento transmite automaticamente a informação LRIT em intervalos de 6 horas

Yes Sim

No Não

Acceptance Criteria: Confirmed by ASP or manufacturer or validation of the technical specification Confirmado pelo ASP ou pelo fabricante ou por validação da especificação técnica

CTN9d - The equipment is re-configured to automatically transmit LRIT information at 24 h intervals O equipamento é reconfigurado para transmitir automaticamente a informação LRIT em intervalos de 6 horas

Yes Sim

No Não

Acceptance Criteria: Confirmed by ASP or manufacturer or validation of the technical specification Confirmado pelo ASP ou pelo fabricante ou por validação da especificação técnica

CTN13 - The equipment automatically transmits LRIT information via the CSP to the ASP in a reliable and secure manner O equipamento transmite automaticamente informação LRIT via CSP para o ASP em um modo confiável e seguro.

Yes Sim

No Não

Acceptance Criteria: Confirmed by the ASP recognized by the Administration or approved to conduct conformance testing based upon confirmation that all communication links from the terminal . satellite . CSP . ASP are direct and secure with no third party ASP involvement Confirmado pelo ASP reconhecido pela administração ou aprovado para conduzir o teste de conformidade baseado na confirmação de que todos os links de comunicação do terminal - satélite - CSP - ASP são diretos e seguros sem envolvimento de uma terceira parte com o ASP.

EL2 - The equipment is de-activated and released from the LRIT system O equipamento é desativado e liberado do sistema LRIT

- III-1-E-3 -

Yes Sim

No Não

NORMAM-08/DPC Mod 11


Remote Conformance Test Report– MSC.1/Circ_______ Relatório de Teste de Conformidade Remoto – MSC.1/Circ _______

CTN EL1 9a

9b 9e 10 7 EL2

MAXIMUM DURATION DURAÇÃO MÁXIMA

TOLERANCES / TOLERÂNCIA 3 attempts separated by a minimum of 15 min 3 tentativas separadas por no mínimo 15 minutos 3 attempts separated by a minimum of 15 min 3 tentativas separadas por no mínimo 15 minutos Acceptable results: a minimum of 40 out 48 Resultado Aceitável: no mínimo 40 de 48 3 attempts separated by a minimum of 15 min 3 tentativas separadas por no mínimo 15 minutos Acceptable results: a minimum of 10 out 12 Resultado Aceitável: no mínimo 10 de 12 a minimum of 50 out 60 transmissions received no mínimo 50 de 60 transmissões são recebidas 3 attempts separated by a minimum of 15 min 3 tentativas separadas por no mínimo 15 minutos 3 attempts separated by a minimum of 15 min 3 tentativas separadas por no mínimo 15 minutos 3 attempts separated by a minimum of 15 min 3 tentativas separadas por no mínimo 15 minutos TOTAL TOTAL

Test Details / Detalhes do Teste

The Remote Conformance Test was satisfactorily completed on (Month / Date / Year). O Teste de Conformidade Remoto foi concluído satisfatoriamente em

Issued at

Emitido em

(Place – Country)

- III-1-E-4 -

on em

NORMAM-08/DPC Mod 11


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