Informativo IPC - 642

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INFORMATIVO

PRESBITERIANO Igreja Presbiteriana de Canoas 25 de abril de 2021 – Ano XIII – Edição nº 0642

PRINCIPAIS OBJEÇÕES AO

DÍZIMO NOS DIAS ATUAIS


ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL “Ensina-nos a contar os nossos dias para que alcancemos coração sábio” Salmo 90.12 05 - Priscilla Iung Roque Laguna (Cachoeirinha) 05 - Rita Susana Neri Borges 06 - Rodrigo Boelhouwer Rego (Lajeado) 06 - Vitória Virgínia Viezzer (EUA) 08 - Antonella Boelhouwer Rego (Lajeado) 11 - Caroline Camilo dos Santos (Floripa) 11 - Sander Silva da Cruz (São Gabriel) 12 - Carmen Lucia Castro 12 - Iracema de Oliveira (Montenegro) 13 - Deise de Oliveira Bottlender (São Borja) 13 - Márcio Lima dos Santos (Montenegro) 14 - Simone Iung Roque Ribeiro (Cachoeirinha) 16 - Rev. Vilmar Diemer Oliveira (Montenegro) 16 - Rute dos Santos Teixeira 18 - Adriano Martins Vieira (Lajeado)

18 - Gian Gabriel de Almeida Wegrzym 18 - Rodrigo Solari 18 – Thaís Guimarães da Silva Petró 19 - Jenifer Krause 19 - Welber Pacheco Martins (Gravataí) 22 - Presb. Fábio dos Reis (Tramandaí) 23 - Diác. João Henrique Trindade (Gravataí) 23 - Pedro Eller de Queiroz 26 - Lorenzo Fuzina 28 - Presb. Isaac Silveira Ibaldo 28 - Raíssa Padilha Gil 29 - Denize Milena Almeida Santos 29 - Mariane Gorski 30 - Samuel Galdino


PRINCIPAIS OBJEÇÕES AO DÍZIMO NOS DIAS ATUAIS Palavra do pastor da Igreja

O debate sobre a legitimidade da entrega dos dízimos entre os cristãos não ocorre apenas no campo exegético e acadêmico, mas especialmente nas conversas diárias e nos grupos de interações cristãos. Nesse caso, as posições são geralmente apresentadas no formato de teses resumidas, sem, contudo, uma devida apresentação das bases bíblicas para as mesmas. Uma vez que não temos encontrado nenhuma razão plausível para a rejeição do dízimo como uma prática cristã, há que analisar algumas das principais objeções a esse exercício, bem como algumas respostas aos mesmos. Objeção 1: A prática do dízimo foi instituída pela lei mosaica e, portanto, o cristão está desobrigado de observá-la. Resposta: As Escrituras ensinam que a prática do dízimo precede a instituição da lei, sendo comum entre os patriarcas e apenas incorporada à lei mosaica. À luz do exemplo de Abraão e Jacó, parece mais correto asseverar que a entrega do dízimo diz respeito à relação do crente com o seu Senhor, pois é um reconhecimento prático de que tudo pertence a Deus e do seu senhorio sobre a vida dos seus servos. Objeção 2: Jesus condenou o dízimo entregue pelos fariseus. Resposta: Na verdade, o que Jesus condenou não foi o dízimo, mas a atitude dos fariseus em observar a entrega dos dízimos nos mínimos detalhes e negligenciar a justiça, a misericórdia e a fé (Mt 23.23). Além do mais, as palavras de Jesus, “devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas”, indicam sua aprovação à prática da entrega dos dízimos. Alguns ainda se aventuram a defender que essas palavras de Jesus são ensinamentos antes da cruz e que não devem ser observados. Segundo esses, depois do Pentecostes é outra coisa. Mas Josué de Oliveira corretamente defende que: “Se isso é verdade, então todo o ensinamento dos quatro evangelhos é inútil para os cristãos”. Objeção 3: A única referência sobre o dízimo nas epístolas é um comentário sobre o sistema levítico. Resposta: É verdade que a única referência ao dízimo (no sentido literal) nas epístolas se encontra em Hebreus, num contexto em que o sistema sacerdotal é abordado. Contudo, o argumento do escritor da carta é que o sacerdócio de Jesus é superior ao levítico, pois Cristo é eterno e seu sacerdócio foi representado no ministério de Melquisedeque, que prefigurava o Messias (Hb 7). O que deveria causar a mudança da lei seria alteração do sacerdócio, mas o sacerdócio de Cristo não foi mudado desde Melquisedeque. Dessa forma, ao entregar o dízimo a Melquisedeque, o crente Abraão o entregou a Cristo e, por meio dele, todos os seus descendentes levitas. Ao invés de provar a ilegitimidade da entrega dos dízimos pelos cristãos, essa referência parece confirmá-la. Objeção 4: A contribuição estabelecida no Novo Testamento é voluntária e não proporcional.

Resposta: Certamente não há nenhuma indicação da existência do dízimo tributário, como mais tarde foi desenvolvido na nação de Israel e permanece até os dias atuais. Todavia, deve-se observar que não existe nenhuma contradição entre o ato voluntário e a entrega proporcional. Ao escrever sobre a contribuição dos macedônios, Paulo afirma que: “na medida de suas posses e mesmo acima delas, se mostraram voluntários” (2Co 8.3). Com isso eles agiram voluntária e proporcionalmente em suas contribuições. O princípio da proporcionalidade indica que a condição financeira não é o critério determinante na contribuição cristã. Ao obedecer a proporção do mínimo de 10%, todos contribuem igualmente. Objeção 5: Não há referências da observância da entrega dos dízimos entre os cristãos da igreja primitiva. Resposta: É verdade que alguns argumentam que “a cobrança do dízimo no Cristianismo surgiu relativamente tarde, por volta do século 6º, assim mesmo não sendo aceita igualmente por toda a igreja”, e que “nos três primeiros séculos do Cristianismo não houve pagamento de dízimos, e muitos dos pais, como Irineu, por exemplo (séc. 2º), condenavam o dízimo por considerá-lo legalista e ritualista”. Contudo, um exame da história da igreja primitiva revelará que essa asseveração é imprecisa e precipitada. Em um estudo sobre o assunto, Randy Alcorn demonstra como o próprio Irineu, bem como Agostinho e Jerônimo, enfatizavam o dever do cristão em contribuir por meio dos dízimos e ofertas. Objeção 6: Exigir contribuições dos cristãos é legalismo e, portanto, inconsistente com a liberdade cristã. Resposta: Liberdade cristã não significa autonomia. Um dos princípios básicos entre os reformadores é que a consciência cristã é serva da Palavra de Deus. Dessa forma, é sempre arriscado reivindicar uma liberdade que ultrapasse os limites das Escrituras. As contribuições cristãs devem ser reguladas pelo impulso, ou sentimento individual, ou por princípios bíblicos e pela consciência daqueles que temem a Deus? Em Cristo, o seu povo é liberto da maldição da lei. Mas isso não significa viver sem normas, inclusive no que diz respeito às contribuições financeiras dos cristãos. Deus não precisa do dinheiro dos seus servos e nem depende dele para o avanço do seu reino. Os textos das Escrituras referentes aos dízimos e as contribuições cristãs parecem indicar que esse exercício é, primeiramente, um reconhecimento de sua soberania sobre a vida humana e uma demonstração de que, para o devoto, a obediência ao Senhor sempre ocupa o centro de sua atenção. (Carta Pastoral Sobre Dízimo aprovada pelo Supremo Concílio da IPB em 27 de julho de 2018).

Rev. Daniel Alves da Costa Pastor Efetivo da IPC

A todos que aflitos, buscam a paz; a todos que em lágrimas, buscam consolo; a todos que trabalhando, buscam servir; a todos que cansados buscam refrigério; a todos que enganados buscam a verdade; a todos que em pecado, buscam perdão; a todos que solitários, buscam comunhão; a todos que buscam um sentido para a vida, esta igreja abre suas portas e os acolhe em nome do Senhor Jesus Cristo.

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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE 8 NOVOS DIÁCONOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho da Igreja Presbiteriana do Brasil em Canoas, vem por meio deste, convocar os membros comungantes da igreja para a assembleia geral extraordinária para eleição de 8 novos diáconos, sendo 3 diáconos para a sede e 5 para as congregações (Montenegro, Lajeado, Bagé́, Sapucaia do Sul e São Gabriel). A Assembleia acontecerá no dia 21 de março de 2021 às 9h. Canoas (RS), 6 de novembro de 2020.

Lázaro Gouveia de Deus Murta Secretário do Conselho Veja a resolução do Conselho em sua íntegra conforme Ata nº 99 de 06 de novembro de 2020: Assembleia Geral para eleição de novos diáconos: Considerando: a) Que tivemos a diminuição de 3 diáconos na sede, por terem sido eleitos para o presbiterado; b) Que alguns diáconos poderão ser desligados por não terem participado das escalas/reuniões da junta diaconal; c) Que alguns diáconos saíram das congregações para as quais foram eleitos por motivo de mudança ou disciplina; d) que temos uma grande demanda que precisa ser suprida com novos diáconos na sede e nas congregações; o Conselho resolve: I. Abrir processo de eleição para 8 novos diáconos, sendo 3 para a sede e 5 para as congregações (Montenegro, Lajeado, Bagé́, Sapucaia do Sul e São Gabriel); II. Convocar assembleia Geral Extraordinária para o dia 21 de marco de 2021 para eleição dos 8 novos diáconos; III. Dar instruções bíblicas para a igreja e congregações sobre o assunto, assim como tem sido a praxe da nossa Igreja.





LITURGIA DOMINICAL MATUTINA CULTO SOLENE AO SENHOR Domingo, 25 de abril de 2021, 9h.

“COMBATENDO O ESFRIAMENTO ESPIRITUAL” • Prelúdio A IGREJA BUSCAR A DEUS DE TODO O SEU CORAÇÃO - Leitura bíblica: Jeremias 29.11-13 - Hino “Oração do Arrependido” nº 223 - Oração A IGREJA É CHAMADA AO ARREPENDIMENTO GENUÍNO - Leitura bíblica alternada: Isaías 1.1-20 - Consagração de Dízimos e Ofertas - Cânticos Congregacionais A IGREJA É REAVIVADA PELA PALAVRA DA VERDADE - Oração Intercessória - Hino “Renovação” nº 299 - Pregação: Presb. Cláudio Leite A IGREJA SE HUMILHA IMPLORANDO VIVIFICAÇÃO - Hino “Vivificação” nº 132 - Oração Final - Poslúdio


LITURGIA DOMINICAL VESPERTINA CULTO SOLENE AO SENHOR Domingo, 25 de abril de 2021, 18h.

“VIVENDO DEBAIXO DA AUTORIDADE DE CRISTO” • Prelúdio A IGREJA É IMPULSSIONADA A IR PELO MUNDO INTEIRO ANUNCIANDO O EVANGELHO COM TODA AUTORIDADE - Leitura bíblica: Mateus 28.18-20 - Hino “Quem irá” nº 289 - Oração A IGREJA RECONHECE QUE SOMENTE ELE TEM AUTORIDADE PARA PERDOAR PECADOS - Leitura bíblica alternada: Lucas 4.31-37 - Leitura bíblica alternada: Lucas 5.17-26 - Cânticos Congregacionais - Oração A IGREJA INTERCEDE POR AQUELES QUE DEUS CONSTITUIU COMO AUTORIDADE - Leitura bíblica: Romanos 13.1-7 - Consagração de Dízimos e Ofertas - Hino “Intercessão pela Pátria” nº 376 - Oração Pai Nosso A IGREJA SE SUJEITA A PREGAÇÃO DA PALAVRA FEITA COM TODA AUTORIDADE - Leitura bíblica: Tito 2.15 - Oração Pastoral - Pregação: Rev. Daniel Alves A IGREJA CONSIDERA A IMPORTÂNCIA DE OBEDECER A DEUS ACIMA DA OBEDIÊNCIA AOS HOMENS - Hino “Castelo Forte” nº 155 - Oração Final - Bênção - Tríplice Amém - Poslúdio


PROGRAMAÇÃO

HORÁRIO

Culto Solene ao Senhor

Domingo, às 9h e 18h

Escola Bíblica Dominical

Domingo, às 10h15min

Projeto Ana (Mulheres orando pelos filhos)

Domingo, às 17h30min

CEO – Comunhão, Evangelização e Oração (nos lares)

Terça e Quarta, às 20h

CETERGS – Centro de Estudos Teológicos

Quinta, às 20h

Culto da Juventude (UMP e UPA)

1º Sábado, às 19h EQUIPE PASTORAL PASTOR TITULAR

REV. DANIEL ALVES DA COSTA pr.daniel_alves@hotmail.com - (51) 98111-9569

PASTORES AUXILIARES

REV. EVERTON DE BORBA PEREIRA

REV. JEDEIAS DE ALMEIDA DUARTE

everton100177@gmail.com (51) 98215-3223

jedeias.duarte@gmail.com - (11) 97017-2142

REV. MARCELO SANTIAGO VIEGAS REBOUÇAS

REV. VILMAR DIEMER DE OLIVEIRA

marcelosantiago0207@gmail.com - (53) 99948-5224

vilmardiemer@gmail.com - (51) 99161-4392

REV. DIEGO OUTEIRO BOGACKI

diego_bogacki@hotmail.com - (11) 98252-3534

PRESBÍTEROS REGENTES

PB. ERASMO RODRIGUES LIMA

PB. FABIANO DOS SANTOS PEDROSO

erasbel43@gmail.com - (51) 98177-3656

PB. ISAAC SILVEIRA IBALDO

pedroso.ipc@gmail.com - (51) 98499-7827

PB. MARCELO ANDRÉ MITTELSTADT

marcelo.mittelstadt@gmail.com - (51) 99720-6949

PB. LÁZARO GOUVEIA DE DEUS MURTA lazarogdmurta@hotmail.com - (53) 99136-2985

Ibaldo4@gmail.com - (51) 99911-5121

PB. RAFAEL R. C. OLIVEIRA

rafaeldarosacorreia@gmail.com - (51) 99935-1519

CONGREGAÇÕES E PARCERIAS MISSIONÁRIAS BAGÉ

BENTO GONÇALVES

ipcanoas.com.br

CACHOEIRINHA

GRAVATAÍ

ipcanoas@ipb.org.br (51) 98111-9569

LAJEADO

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MONTENEGRO

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SÃO GABRIEL

SAPUCAIA DO SUL

IPBCANOAS

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