TIB - Diretrizes / IPDMAQ

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1a edição São Paulo 2008


Editor: IPDMAQ Revisão: Adson Vasconcelos Diagramação e Finalização: Projeto e Imagem Produção Gráfica: Hélio Ramos

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Tecnologia industrial básica : Diretrizes para o setor de máquinas e equipamentos. – 1. ed. – São Paulo : IPDMAQ – Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos, 2008. Bibliografia. ISBN 978-85-61728-00-7 1. Equipamento industrial 2. Máquinas 3. Tecnologia industrial 08-05340

CDD-670.427 Índice para catálogo sistemático: 1. Máquinas e equipamentos : Tecnologia industrial 670.427

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sumário

Apresentação.............................................................................................. 5

1. Introdução............................................................................................ 8 2. TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA................................................. 9 3. NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA.................. 13 3.1 Os benefícios e objetivos da normalização...........................................15 3.2 Níveis de normalização.............................................................................17 3.3 O processo de normalização e seus princípios.....................................18 3.3.1 Normas nacionais..................................................................................24 3.3.2 Normas internacionais..........................................................................28 3.4 A importância da normalização no comércio internacional . ............31 3.5 A normalização e o Código de Defesa do Consumidor......................32 3.6 As normas voluntárias e a regulamentação técnica (normas obrigatórias).................................................................................................33 3.7 As normas e regulamentos técnicos e as empresas da indústria mecânica.......................................................................................................36

4. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE................................................... 40 4.1 Certificação...................................................................................................42 4.2 Acreditação..................................................................................................45 4.3 O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC..........48


4.4 Certificação voluntária e compulsória (obrigatória)............................50 4.5 Regras para os Organismos de Certificação...........................................51 4.6 Mecanismos para o reconhecimento.......................................................52 4.7 A avaliação da conformidade e as empresas da indústria . mecânica.......................................................................................................55

5. METROLOGIA........................................................................................... 58 5.1 Infra-estrutura brasileira para Metrologia.............................................61 5.2 O Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM...........................................62 5.3 O papel do Inmetro na Metrologia.........................................................62 5.4 A metrologia e as indústrias mecânicas.................................................64

6. Estudos de Caso................................................................................. 65 6.1 Brapenta........................................................................................................65 6.2 Cooper Tools................................................................................................68 6.3 HB-Domnick Hunter.................................................................................69 6.4 Moretzsohn Ferramentas Ltda.................................................................71 6.5 Romi..............................................................................................................73

7. Roteiro para Diagnóstico em TIB......................................... 76

7.1 Planejamento...............................................................................................76 7.2 Levantamento e análise preliminar de informações............................78 7.3 Diagnóstico do(s) produto(s)....................................................................79 7.4 Elaborar o Plano Estratégico.....................................................................80 7.5 Gestão do processo.....................................................................................81

8. Conclusão............................................................................................. 82

9. Siglas......................................................................................................... 84 10. Glossário............................................................................................... 86 11. Sites recomendados....................................................................... 94 12. Referências bibliográficas...................................................... 95


Apresentação

O Setor de Bens de Capital e a Inovação Tecnológica O setor de bens de capital, constituído pelos fabricantes de máquinas e equipamentos, foi escolhido como uma das prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo, lançada pelo Governo Federal, em maio de 2008, pois, por participar de todas as cadeias produtivas da economia, fornecendo máquinas e equipamentos, possui papel determinante na difusão de novas tecnologias. Atualmente, a questão da inovação tecnológica é assunto de grande importância, já que é fator preponderante para sobrevivência e aumento da competitividade no mercado globalizado. Neste contexto e com o objetivo de contribuir para termos um setor de bens de capital inovador e competitivo, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ, criou o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos – IPDMAQ, que tem por finalidade estimular ações empresariais em pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas nacionais. O IPDMAQ tem como tema central a inovação tecnológica e como visão de futuro inserir a inovação no plano estratégico da empresa, de forma permanente, para que a indústria de máquinas e equipamentos do Brasil torne-se sustentável e competitiva internacionalmente.


Como missão, incentivar e apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e a melhoria dos existentes, que possam resultar em inovações tecnológicas que venham a aumentar a competitividade das empresas brasileiras do setor de bens de capital (fabricantes de máquinas e equipamentos).

O “Projeto TIB” O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Indústria de Máquinas e Equipamentos – IPDMAQ, firmou com o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, um convênio denominado Projeto Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologia Industrial Básica, com o objetivo de difundir a cultura TIB (metrologia, normalização e regulamentação técnica e a avaliação da conformidade, que compreende inspeções, ensaios e certificações). As ações previstas neste convênio envolveram a realização de eventos técnicos nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Joinville, Piracicaba, Porto Alegre, Ribeirão Preto, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Em decorrência das discussões tratadas durante os eventos técnicos, surgiu a idéia de elaborarmos esta obra intelectual, direcionada especificadamente para o setor de bens de capital, com o propósito de apresentar diretrizes e de orientar os empresários e profissionais do setor sobre temas relacionados a Tecnologia Industrial Básica. Assim, é com grande satisfação que ora oferecemos este livro, que tem como maior propósito disponibilizar informação de forma adequada para subsidiar um processo de tomada de decisão, pois, no mundo atual, marcado pela acirrada globalização, para se tornar ator cada vez mais presente no cenário econômico internacional, deter informações sobre as funções da TIB é fator decisivo para alcançar o completo desenvolvimento da empresa. Com essa iniciativa e conscientes de havermos feito, neste momento, o máximo ao nosso alcance, oferecemos aos empresários do setor de bens de capital esta obra, intitulada: TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA – DIRETRIZES PARA O SETOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Não seria exato dizer que este livro esgota o tema tratado, no entanto, o ideal esperado é que ocorra uma melhor compreensão dos assuntos


apresentação

tratados – normalização, regulamentação técnica, avaliação da conformidade e metrologia – e a inserção consciente destes temas no centro das preocupações e realizações das empresas, pois temos certeza que essas ferramentas devem fazer parte da cultura interna de todas as empresas que visam competir em um mercado globalizado. Estamos certo de que este livro será de grande utilidade e auxiliará todas as empresas do setor de bens de capital a entenderem a importância do tema Por fim, agradecemos ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e todos os seus colaboradores, que se mostraram acolhedores e nos proporcionaram ajuda valiosa e imprescindível para realização deste livro. Celso Vicente Presidente do IPDMAQ


Capítulo

1

Introdução

E

ste livro destina-se, primordialmente, aos empresários do setor de bens de capital. Foi planejado e concebido de forma a apresentar para as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos uma visão integrada e estratégica dos principais serviços tecnológicos da Tecnologia Industrial Básica – TIB: normalização e regulamentação técnica, avaliação da conformidade e metrologia. O livro está estruturado em três partes: A primeira, de ordem mais teórica, na qual os conceitos e fundamentos sobre normalização e regulamentação técnica, avaliação da conformidade e metrologia são apresentados sob a ótica do setor de bens de capital. A segunda parte é dedicada a apresentação de exemplos da utilização das ferramentas TIB. Nela, relatamos estudos de casos de empresas do setor que usaram destes serviços tecnológicos para atingir seus objetivos e vencer os desafios mercadológicos encontrados. A intenção deste capítulo é demonstrar como estes serviços afetam o dia a dia das empresas. Por fim, na terceira parte, apresentamos um roteiro prático para as empresas estruturarem a busca e a gestão de informações sobre normas e regulamentos técnicos aplicáveis aos seus negócios. O objetivo deste livro é contribuir com conhecimento e orientação para as empresas estruturarem suas estratégias empresariais, levando em consideração informações tecnológicas relacionadas aos serviços de TIB.


Capítulo

2

TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA

N

o contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado de infra-estrutura tecnológica. Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos utilizados para suportar as exigências do mercado. Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e, fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos mercados. Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países industrializados. Assim, a compreensão sobre o funcionamento das componentes dessa infra-estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc.) e o investimento nestas atividades são de incontestável


relevância para a consolidação e crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo brasileiro. A Tecnologia Industrial Básica – TIB é um conjunto de ferramentas tecnológicas que provê a base tecnológica para o desenvolvimento industrial. Envolve, entre outras, a normalização, a regulamentação técnica, a avaliação da conformidade (inspeção, certificação, ensaios, etc.), a metrologia, a informação tecnológica e a propriedade industrial. No contexto desta publicação, concentrar-se-á a atenção nas atividades de normalização e regulamentação técnica, na avaliação da conformidade e na metrologia, que constituem o núcleo central da TIB. Embora essas disciplinas tenham uma origem histórica relativamente independente umas das outras, uma das principais razões para a construção do conceito da TIB é que estas ferramentas precisam ter consistência e ser articuladas entre si de maneira que possam ser utilizadas de maneira eficaz. É importante destacar que as ferramentas da TIB são mecanismos facilitadores das transações comerciais, isto é, são ferramentas técnicas para mediação das relações de fornecimento e para facilitar essas relações, como se verá mais adiante. Assim, elas não são um fim em si mesmo, mas instrumentos para o desenvolvimento da economia e dos negócios, além da regulação dos mercados. Por esse motivo, no Brasil têm sido envidados esforços importantes para capacitação, tanto das estruturas especializadas dedicadas à TIB (organismos especializados como o Inmetro, a ABNT e os institutos de ciência e tecnologia, dentre outros) quanto das próprias empresas e as organizações empresariais. O domínio adequado das ferramentas da TIB é um fator decisivo para a competitividade. Por outro lado, essas ferramentas são também os meios necessários para o desenvolvimento, demonstração, disseminação e consolidação da tecnologia, estabelecendo a confiança nas relações de mercado e facilitando a comunicação entre os agentes econômicos. A possibilidade de estabelecer requisitos para os produtos com base técnica, de maneira objetiva, e de verificar o atendimento desses requisitos permite estabelecer mecanismos que promovem a confiança entre os agentes econômicos, de maneira a que todos os envolvidos possam de maneira previsível acordar o que se espera de cada produto ou serviço, seja sobre o seu desempenho, seja sobre as suas características ou ainda a maneira como foi produzido ou fornecido. Aliado a isso, uma base 10


Capítulo 2

tecnológica comum conhecida e acordada por todos permite que várias partes independentes possam debruçar-se sobre os requisitos e os processos de fabricação, suas tecnologias e seu desenvolvimento. Assim, pode-se demonstrar o atendimento aos requisitos de maneira clara e objetiva. A existência dessa base comum acordada, tornada disponível, permite disseminar a tecnologia e também consolidá-la. Historicamente, o termo Tecnologia Industrial Básica – TIB foi concebido pela extinta Secretaria de Tecnologia Industrial – STI, do antigo Ministério da Indústria e do Comércio – MIC, no final da década de 1970, para expressar em um conceito único as funções básicas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro. No início da década de 1980, o governo brasileiro estabeleceu, com recursos do Banco Mundial, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PADCT que incluía o subprograma TIB. Este foi um marco nas iniciativas para promover a capacitação brasileira nesses temas de uma maneira articulada, estruturada e sistêmica. A TIB pode ser entendida como um dos tipos de famílias da tecnologia, conforme representado na figura 1. Tecnologias de produto Informação tecnológica

Geração

Tecnologia Industrial Básica

M

N

Utilização

AC

Tecnologias de gestão Propriedade intelectual Tecnologias de processo Tecnologia de suporte

Marketing

Projeto de Projeto de produto processo

Serviços

Legenda: M – Metrologia N – Normalização AC – Avaliação da Conformidade

Figura 1 – Famílias da tecnologia (Palestra MCT/ Reinaldo Ferraz, 22/agosto/2002, São Paulo.) 11


Ao mesmo tempo em que a infra-estrutura de serviços tecnológicos, compreendidos pela Tecnologia Industrial Básica, reflete o status da tecnologia aplicada à produção, esta também produz impacto direto na comercialização de bens e serviços, o que traz conseqüências ao desempenho das empresas e interfere no fluxo do comércio internacional. Os impactos dizem respeito aos requisitos estabelecidos para os produtos, seja pelas normas técnicas, seja pelos regulamentos técnicos, à maneira de determinar que são atendidos, mediante a metrologia, seja ainda pela maneira de demonstrar esse atendimento ao mercado, pelo uso das ferramentas e métodos da avaliação da conformidade. Assim, é fundamental abordar os conceitos e os mecanismos associados ao funcionamento de tal infra-estrutura, especialmente dos serviços tecnológicos de Normalização, Avaliação da conformidade e Metrologia, pois estes são a base para a construção dos mecanismos comerciais entre as empresas e os países. Esses temas são interdependentes e estão estruturalmente interligados.

Metrologia Normalização Avaliação da Conformidade Inspeção Ensaios Certificação Outros Propriedade Intelectual Patentes Software Cultivares Topografia de Circuitos Direitos de Autor

Informação Tecnológica

Tecnologias de Gestão Qualidade Meio Ambiente Relações de trabalho Sistemas Complexos Conhecimento Tecnologia Marketing Design Segurança da Informação etc.

Figura 2 – Organização das funções de TIB (Ministério da Ciência e Tecnologia – Programa Tecnologia Industrial Básica e Serviços Tecnológicos para Inovação e Competitividade, 2001, p. 23.)

12


Capítulo

3

NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA

A

normalização é o estabelecimento de regras comuns para as atividades humanas e seus resultados. Essas regras são estabelecidas de comum acordo entre os interessados nessas atividades e nos seus resultados. Assim, a normalização é uma atividade humana que vem sendo realizada, de uma maneira ou de outra, desde que o homem vive em sociedade. As necessidades humanas levaram a definições de padrões; o homem começou a estimar dimensões, massas e distâncias para construir, produzir, colher sua alimentação ou comercializar a sua produção. Assim, as sociedades humanas desenvolveram-se lançando mão de regras para diversas atividades. Freqüentemente, os governos estabeleciam regras para as transações comerciais, criavam e mantinham padrões de medidas, regras para as construções, procedimentos para a produção de produtos e bens, regras de segurança, enfim, uma série de padrões e regras para o ordenamento das atividades humanas. O mundo dos negócios também sentiu necessidade de estabelecer regras para as suas atividades, neste caso estabelecidas de comum acordo entre os produtores. Papel importante tiveram as associações de artífices e os colégios de profissionais, procurando estabelecer as regras das boas práticas. No entanto, a normalização como é conhecida hoje foi forjada a partir da Revolução Industrial. Naquela época, a transformação da produção artesanal em fabricação em grande escala, com a utilização de máquinas,


gerou a necessidade de utilização de padrões e regras que permitissem a produção de peças intercambiáveis e produtos com características e desempenho predefinidos. A indústria mecânica nascia e já envolvia a especialização da produção, a necessidade de padronização de alguns insumos e de equipamentos ou peças intermediárias, o estabelecimento de especificações para os produtos, a realização de ensaios em materiais e componentes, a sistematização da atividade de projeto, enfim, uma série de atividades técnicas para as quais a existência de normas era essencial e condição para a sua realização. Assim, desde o início da indústria mecânica, a normalização constitui-se num tema central e de grande importância para a produção. A atividade de normalização, por muito tempo, sob o ponto de vista das empresas, estava principalmente centrada nos diversos mercados nacionais, ou seja, cada país desenvolvia o seu conjunto de normas para orientar o seu mercado interno. Desta maneira, o seu desenvolvimento acompanhava o próprio desenvolvimento industrial dos países, sendo, muitas vezes, percebida como uma atividade própria daqueles mais desenvolvidos. Atualmente, a normalização ganhou uma nova importância e vem sendo utilizada como um instrumento que viabiliza a globalização dos mercados e o estabelecimento de novas bases para a competitividade das empresas. A atividade de normalização não é uma atividade estática, muito pelo contrário, as normas técnicas representam as bases para o presente, mas também para o desenvolvimento futuro. A normalização pode ser descrita como a tradução, em termos tecnológicos, das expectativas em relação a um produto, serviço ou processo. Assim, uma norma que especifica um produto descreve quais são as características relevantes desse produto, que lhe definem a função ou o desempenho, utilizando a linguagem da tecnologia e baseando-se na experiência e na ciência. As normas técnicas podem ser aplicáveis a produtos, serviços, processos, sistemas de gestão, competências de pessoas e são estabelecidas pelo consenso das partes interessadas. São documentos que estabelecem requisitos de qualidade, requisitos de desempenho, requisitos de segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou terminologias e glossários. Podem ainda estabelecer a maneira de medir ou de determinar características do produto. 14


Capítulo 3

A normalização é uma atividade da sociedade e pode ser descrita como a sua auto-regulação, uma vez que é essencialmente voluntária e construída de comum acordo entre os interessados, tendo como base o consenso. Hoje em dia, a normalização é conduzida por organizações especializadas, normalmente os organismos de normalização. Por vezes, normas técnicas são desenvolvidas por estruturas mais informais, como consórcios de empresas ou de outras partes interessadas. Recentemente, por exemplo, têm sido desenvolvidas normas técnicas sob a liderança de organizações não-governamentais, como as de cunho ambientalista ou sociais. No entanto, a maioria das normas técnicas é desenvolvida por organismos de normalização. Estes organismos usualmente são entidades privadas, muitas vezes de cunho tecnológico. A idéia central é que representantes das partes interessadas no assunto a ser normalizado se reúnam com o objetivo de estabelecer as normas técnicas e o façam usando um processo participativo.

3.1 Os benefícios e objetivos da normalização Na prática, a aplicação de normas técnicas promove a melhoria da competitividade das empresas, da segurança, da saúde, da preservação ambiental, e da qualidade. As normas técnicas promovem a racionalização da produção, facilitando, com isso, a relação entre produtor e consumidor, pois abrangem desde a concepção do produto, fabricação e distribuição, até a administração de estoques, emissão de pedidos e controle de recebimento de insumos. O uso de normas, contribui para a melhoria do funcionamento do mercado por meio de linguagem precisa e comum. Isto se dá nas mais variadas situações e contextos: n o uso pela empresa para produzir e avaliar seus produtos; n na relação comercial da empresa com seus clientes ou seus fornecedores; n pelo consumidor para a tomada de decisão na compra de um produto ou serviço; n pelos órgãos governamentais na fiscalização de requisitos relacionados com saúde, segurança ou meio ambiente; 15


n no estabelecimento e na aplicação de mecanismos de avaliação de conformidade (auditorias, inspeções ou ensaios); n na aplicação de procedimentos para garantir a conformidade (certificação, declaração do fornecedor ou qualificação de fornecedores); n por um país ou empresa importadora para a garantia do atendimento aos requisitos que estabelece como necessários; n pela Justiça para a verificação do cumprimento da legislação; n para a condução de pesquisas científicas e estudos confiáveis (passíveis de reprodução e repetição); etc. A normalização traz muito benefícios qualitativos e quantitativos para as empresas, dos quais se podem mencionar a racionalização do uso dos recursos, a uniformidade do trabalho, o registro do conhecimento tecnológico, o controle dos produtos e processos, a redução do desperdício, a melhoria da qualidade de produtos e serviços e o aumento da produtividade. A atividade de normalização reflete tanto o estágio atual da economia quanto gera impactos nos estágios de desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização dos produtos e serviços. Dos principais impactos percebidos, pode-se destacar, entre outros: n a possibilidade objetiva de comparação entre produtos, processos ou serviços; n as melhorias em qualidade, quantidade e regularidade de produção; n a redução de litígios; n a eliminação de desperdícios; n o aumento da produtividade; n a construção de bases claras para a concorrência; n a redução de custos. Os principais objetivos da normalização são (CNI, 2002 a, p. 11-13): n Facilitação da Comunicação – ao estabelecer as características ou os resultados esperados para um produto (processo ou serviço), de maneira objetiva, demonstrável e verificável, acaba-se por estabelecer uma linguagem comum entre quem fornece e quem compra. n Simplificação – implica na redução de variedades de modelos e de procedimentos. 16


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n Proteção ao Consumidor – o estabelecimento de requisitos mínimos para o desempenho de um produto é uma das formas de se assegurar que a sua colocação no mercado levam em conta as expectativas dos consumidores. As normas técnicas correspondem ao que a sociedade estabeleceu como o mínimo legítimo necessário, o qual pode ser verificado de forma independente. n Economia – a redução do custo de produtos e serviços por meio da sistematização, racionalização e otimização dos processos e das atividades produtivas leva à conseqüente economia para clientes e fornecedores. A normalização é uma atividade tecnológica com finalidades econômicas. n Segurança, saúde e meio ambiente – o processo de normalização é certamente um dos momentos mais adequados para estabelecer os requisitos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio ambiente. n Eliminação das barreiras técnicas ao comércio – a adoção de normas internacionais ou regionais, evitando-se a diversidade de normas e regulamentos nacionais, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e serviços pelos diferentes países, contribui para a eliminação ou superação dos obstáculos ao comércio.

3.2 Níveis de normalização A atividade de normalização, no âmbito voluntário, é desenvolvida em diversos níveis, relacionados com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu desenvolvimento. Os níveis de normalização são: Tabela 1 – Níveis de normalização Níveis de Normalização Nível empresarial Ex.: Normas Petrobras ou procedimentos de gestão da qualidade

Conceito São as normas elaboradas por uma empresa ou grupo de empresas com a finalidade de orientar as compras, a fabricação, as vendas e outras operações. Servem ainda para documentar o conhecimento técnico da empresa. 17


Tabela 1 – Níveis de normalização (continuação) Níveis de Normalização Nível de associação Ex.: Normas da ASTM – American Society for Testing and Materials ou normas da ASME – American Society of Mechanical Engineering Nível nacional Ex.: Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou normas da Associação Alemã de Normas Técnicas – DIN

Conceito São as normas desenvolvidas no âmbito de entidades associativas e técnicas para o uso dos seus associados. Comumente são utilizadas de forma mais ampla, podendo se tornar referências importantes no comércio em geral. São as normas elaboradas pelas partes interessadas (governo, indústrias, consumidores e comunidade científica de um país) e emitidas por um Organismo Nacional de Normalização, reconhecido como autoridade para torná-las públicas. Aplicam-se ao mercado de um país e, freqüentemente são reconhecidas pelo seu ordenamento jurídico como a referência para as transações comerciais. Normalmente são voluntárias, isto é, cabe aos agentes econômicos decidirem se as usam ou não como referência técnica para uma transação. Nível regional Neste nível, as normas técnicas são estabelecidas Ex.: Normas da Associação Mercosul por um Organismo Regional de Normalização para de normalização – AMN ou normas aplicação num conjunto de países (uma região, do Comitê Europeu de Normalização como a Europa ou o Mercosul). São denominadas – CEN; Normas Regionais e aplicáveis ao conjunto de países representados no Organismo Regional. Nível internacional As Normas Internacionais são normas técnicas, Ex.: Normas ISO ou normas IEC; de abrangência mundial, estabelecidas por um Organismo Internacional de Normalização. Estes Organismos Internacionais de Normalização atuam em campos específicos, como a International Organization for Standardisation – ISO (a maioria dos setores), a International Electrotechnical Commission – IEC (área elétrica e eletrônica) e a International Telecommunications Union – ITU-T (Telecomunicações). As Normas Internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio – OMC como a base para o comércio internacional.

3.3 O processo de normalização e seus princípios Como mencionado, a atividade de desenvolver normas técnicas pressupõe a aplicação de um processo que assegure a construção do consenso e a qualidade dos documentos resultantes. A definição 18


Capítulo 3

internacional de norma técnica, estabelecida pela ISO, é: “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso e comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”. Dessa definição podem se destacar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, a idéia de que a norma técnica fornece regras para atividades ou seus resultados visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação. Isso quer dizer que a norma tem por finalidade a otimização, seja do ponto de vista econômico, seja da segurança (ou aspectos como a saúde ou a proteção do meio ambiente, por exemplo). Outro ponto importante é o que se refere a “para uso comum e repetitivo”, na qual se destaca a situação em que há vários atores fornecendo e vários usando ou comprando. Isto é, espera-se que a norma seja aplicada em situações em que vários atores a usarão freqüentemente, da mesma maneira. Assim, processos que são propriedade de alguém, como os objeto de patentes, não são objeto de normalização, uma vez que não há vários atores fornecendo e o que o faz estabelece unilateralmente as características. Dito de outra forma, não há espaço para o estabelecimento de regras de maneira consensual entre todos os interessados. Um terceiro ponto que caracteriza uma norma é ser construída por consenso entre os interessados. O processo de construção da norma é conduzido por um organismo reconhecido, o organismo de normalização, que é o encarregado de zelar pelo processo de desenvolvimento da norma e pela construção do consenso. Esse organismo é reconhecido pelas partes interessadas como tendo a autoridade e a legitimidade para aprovar a norma. Os organismos de normalização, portanto, são os responsáveis pelo desenvolvimento das normas e pela sua aprovação. Nessa atividade, os organismos de normalização seguem alguns princípios que estão consagrados internacionalmente. Esses princípios são a voluntariedade, representatividade, paridade, consenso, transparência e atualização. O princípio da voluntariedade refere-se a que a participação no processo de normalização é voluntário. A vontade das partes envolvidas é fundamental para que o processo de normalização se estabeleça e aconteça; sem ela não há como obter uma norma. A voluntariedade 19


diz respeito tanto à participação no desenvolvimento da norma (isto é, ninguém é obrigado a participar) quanto ao seu uso. De fato, o uso de uma norma deve ser o resultado de uma decisão racional em que se percebe mais vantagens no seu uso do que em não usá-la. A força da normalização técnica é justamente o resultado de que o seu uso é fruto de uma decisão que lhe reconhece valor e vantagens no seu uso. Por outro lado, caso as normas técnicas fossem obrigatórias haveria um efeito de inibição à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, uma vez que produtos inovadores poderiam não atender a uma norma, ou então poderia nem existir uma norma aplicável, o que colocaria hipoteticamente tal produto numa situação de ilegalidade. Naturalmente, há casos em que os riscos para a sociedade do uso ou realização de algumas atividades é tão grande que não é razoável que se espere que se adotem apenas regras voluntárias. Nesse caso, o Estado pode decidir que determinadas regras devam ser cumpridas e se estabelecem documentos obrigatórios. Esses documentos são os regulamentos técnicos e sobre eles se falará mais adiante. No entanto, é importante ressaltar que um dos conceitos chave da normalização é a sua voluntariedade. O princípio representatividade refere-se a necessidade de que haja participação dos produtores, dos consumidores e de outras partes interessadas (universidades, laboratórios, institutos de pesquisa, governo), de modo que a opinião de todos os interessados seja considerada no estabelecimento da norma e ela reflita de fato o entendimento comum. Assim, é importante que o processo de normalização procure que os envolvidos na sua elaboração sejam representativos dos diversos interesses envolvidos. Os organismos de normalização envidam esforços para que a representatividade das partes interessadas seja assegurada. Muito ligado ao princípio anterior, o princípio da paridade trata de que os diversos interesses envolvidos estejam representados de maneira equilibrada. Usualmente, de maneira simplificada, os diversos interesses envolvidos são classificados em fornecedores, consumidores ou usuários e neutros, estes abrangendo o governo, os institutos de pesquisa, a academia, etc. O que se procura é um equilíbrio na representação e no processo de tomada de decisões, evitando-se assim a imposição de um sobre as demais por conta do número maior de 20


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representantes. Assim, deve existir um processo estabelecido para a elaboração das normas de modo a assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões. O princípio do consenso é um dos mais importantes e define o processo pelo qual um texto é submetido a apreciação, comentários e aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a fim de que se obtenha um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade. Assim, as decisões não são tomadas por votação, mas antes constrói-se um compromisso de interesse mútuo, em que as diversas partes chegam a um acordo. A regra do consenso não deve, portanto, ser confundida com unanimidade, uma vez que esta implicaria no direito de veto de uma parte. A construção do consenso é uma atividade laboriosa que requer o empenho de todos os participantes para ser logrado. Por isso, o processo de normalização requer tempo. Por vezes, o tempo pode parecer excessivo para as partes interessadas, em particular nos dias de hoje em que a velocidade da introdução de inovações tecnológicas é muito alta. Contudo, é importante destacar que a força das normas técnicas como meio de regulação do mercado deriva em grande parte do fato delas serem o resultado do consenso entre todos os interessados. Considerando-se que o uso das normas é, regra geral, voluntário, o consenso assegura que ela representa a solução aceitável para as partes interessadas, sem a predominância de nenhum interesse em particular. Desse modo, as regras que governam o processo estabelecido pelo organismo de normalização devem assegurar a busca do consenso de maneira eficaz e eficiente, sem o desperdício de tempo e demoras na sua elaboração. O princípio da atualização trata da necessidade das normas acompanharem a evolução tecnológica de maneira que as novas técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas, evitando que iniba a inovação tecnológica. Nesse sentido, as normas técnicas devem ser periodicamente revisadas, de maneira a se assegurar que estão atualizadas em relação à tecnologia disponível e em uso. Por fim, o último princípio é o da transparência que trata de assegurar que o processo de normalização é aberto, público e previsível. É importante que todos os interessados possam tomar conhecimento do desenvolvimento das normas do seu interesse ou que possam vir a 21


afetá-los, estejam participando ativamente do processo ou não. Assim, a transparência implica que o processo de normalização deve ser aberto e dele deve-se dar publicidade de maneira a que os potenciais interessados ou afetados possam dele tomar conhecimento e participar se assim o entenderem. Cada país industrializado tem sua estrutura própria para desenvolvimento das normas técnicas nacionais. No Brasil, a entidade responsável pelo processo de normalização é a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, reconhecida formalmente pelo Estado através da Resolução Conmetro no 07/1992 como o Fórum Nacional de Normalização. Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas: n planejamento; n elaboração; n aprovação; n publicação. Na etapa de planejamento é que se decide que normas serão desenvolvidas. Inclui a identificação e qualificação das demandas, a caracterização dos temas a serem abordados, o estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização. É uma etapa de fundamental importância para se assegurar a relevância da atividade de normalização, pois é por meio dela que se assegura o desenvolvimento das normas necessárias para a sociedade; que estão realmente sendo demandadas pelas empresas e que esse atendimento à demanda é realizado levando-se em conta as prioridades que a própria sociedade reconhece. É na etapa de elaboração que os textos são desenvolvidos. É uma crítica tanto porque a qualidade dos textos normativos é diretamente dela decorrente, bem como a legitimidade percebida, pelas partes interessadas, do texto resultante. É talvez a etapa mais custosa do processo de normalização. De uma forma geral, esta atividade é efetuada por voluntários, representando as diversas partes interessadas. É de grande relevância o efetivo envolvimento da partes interessadas na etapa de desenvolvimento dos projetos de norma de maneira a se assegurar que estes: n atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento; 22


Capítulo 3

n apresentam soluções aceitáveis para as partes interessadas sem criar distorções desnecessárias no mercado nem privilegiar nenhum interesse em particular em detrimento de outros; n apresentam soluções eficazes; n constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do setor; n são consideradas legítimas e, portanto, com boa probabilidade de serem utilizadas; n adotam uma solução técnica proposta consistente, embasada cientificamente ou suportada pela experiência e é aceitável. Aqui se percebe, portanto, a importância da participação das empresas no processo de desenvolvimento das normas. É o momento em que os aspectos técnicos serão estabelecidos. Desse modo, é a ocasião em que as empresas podem influenciar decisivamente nos seus resultados, assegurando-se que a norma reflita de fato os seus interesses. Na etapa de aprovação, o texto proposto se converte formalmente numa norma técnica. Usualmente, envolve uma consulta mais ampla a um público que não participou do desenvolvimento do projeto de norma, na etapa anterior, de modo a que se possa assegurar que houve oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados e que o projeto de norma não afeta adversamente nenhum interesse em particular de modo ilegítimo. Nessa etapa, o organismo de normalização procura assegurar que as entidades profissionais, empresariais e técnicas tomam conhecimento da consulta. A realização da consulta ampla é uma etapa necessária do processo de aprovação para se assegurar que: n a norma resolve o problema proposto; n levou em conta todos os interesses e a participação de todos os interessados; n houve uma ampla consulta. Efetuada a consulta, os comentários e sugestões são consolidados e toma-se a decisão de aprovação formal da norma técnica. Por fim, na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade. Usualmente, os organismos de normalização desenvolvem as suas atividades de maneira participativa, por meio de grupos ou comitês. Tipicamente são constituídos comitês técnicos para os temas ou 23


setores objeto da normalização, com a participação de representantes dos interessados. É no âmbito destes comitês que se desenvolvem as etapas de planejamento, desenvolvimento do projeto de norma e, pelo menos em parte, de aprovação, já descritos. Freqüentemente, os comitês desdobram-se em grupos de trabalho para desenvolvimento de atividades específicas. Dessa forma, percebe-se aqui a importância da participação das empresas no processo de normalização e de como esta participação é fundamental para a qualidade das normas resultantes e, também, para as empresas se assegurarem que os seus interesses são refletidos nas normas.

3.3.1 Normas nacionais A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1940. Sua função central é gerenciar o processo de elaboração e revisão das normas técnicas brasileiras, As normas técnicas são elaboradas no âmbito dos denominados Comitês Brasileiros – CB, ou das Comissões de Estudo Especiais – CEE ou ainda dos Organismos Setoriais de Normalização – ONS. Esses órgãos são constituídos por representantes das partes interessadas. Os CB e as CEE são órgãos internos da ABNT e os ONS são organizações reconhecidas formalmente pela ABNT como competentes para o desenvolvimento de normas em setores específicos. Cada comitê é formado por um conjunto de comissões de estudo, as quais discutem e preparam os textos das normas técnicas nacionais. Os comitês brasileiros são constituídos para cada conjunto de assuntos ou então para setores específicos da economia. Os comitês devem funcionar guiados pelas demandas da sociedade brasileira. No caso da indústria mecânica, vários ABNT/CB são responsáveis por normas técnicas que a afetam. Um exemplo é o ABNT/CB-04 – Máquinas e equipamentos mecânicos, que tem como objetivo a normalização no campo de máquinas e equipamentos mecânicos, e normas básicas para projetos mecânicos, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. Outro comitê nacional diretamente relacionado com a indústria mecânica é o ABNT/CB-48 – Máquinas rodoviárias, o qual atua para a normalização no campo de máquinas rodoviárias e afins, compreendendo classificação de uso, simbologia, 24


Capítulo 3

categorias, segurança, operação e manutenção, no que concerne à terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. As comissões de estudo funcionam com uma composição tripartite, de representantes do setor produtivo, de consumidores ou usuários e de neutros (laboratórios, institutos de pesquisa, universidades, governo, etc), de forma que todas as partes interessadas naquele assunto específico possam participar do processo. A participação é aberta a qualquer interessado. Quando os membros da comissão de estudo atingem o consenso de que o texto da norma pode ser considerado pronto, encaminham tal texto para a administração central da ABNT que por sua vez o disponibiliza por um período de 60 dias a toda sociedade brasileira, num processo chamado de Consulta nacional. O texto fica disponível na internet (http://www.abntnet.com.br/consultanacional/) e qualquer um, mesmo aqueles que não participaram do processo de discussão na comissão de estudo, pode votar se concorda ou não com o texto. Após esse prazo, o texto, os votos e os comentários recebidos retornam à comissão de estudo para análise. Se for considerado aprovado, o texto é posteriormente publicado pela ABNT como uma norma técnica brasileira, passando a ser a referência normativa nacional sobre determinado assunto. Se não for considerado aprovado, retorna para a comissão de estudo para que o revise, levando em conta os pontos e as questões levantados na consulta nacional, para seguir de novo todo o processo. Os comitês brasileiros, a partir das demandas das comissões de estudo, preparam anualmente um programa de trabalho, que inclui a lista dos assuntos a ser normalizados e as normas existentes que deverão ser revisadas. Os programas de trabalho de cada comitê compõe o Plano Anual de Normalização da ABNT. Deve-se aqui destacar que o planejamento da normalização é uma etapa de importância estratégica, pois que, ao se decidir que normas vão ser elaboradas, também está se decidindo sobre que normas não serão elaboradas, pelo menos no momento. De fato, os planos de normalização são uma verdadeira agenda estratégica setorial, o que significa que é conveniente que as empresas participem da sua discussão e formulação. A maneira de participar na concepção e elaboração dos planos dos Comitês Brasileiros é de duas formas: por 25


meio da participação nas comissões de estudo (e aqui deve-se notar que se limita esta participação aos temas que já são objeto de normalização, uma vez que já existe a comissão) ou então diretamente nos Comitês Brasileiros. O processo de planejamento varia um pouco de comitê para comitê. No caso dos ABNT/CB-4 e ABNT/CB-48, ambas as secretarias são desempenhadas pela ABIMAQ e uma consulta a essas secretarias orientará a melhor maneira de participar no processo de planejamento desses comitês. Para acompanhar o processo de planejamento dos demais comitês, a orientação é procurar as respectivas secretarias, cuja informação está disponível na página da ABNT na Internet. As comissões de estudo da ABNT estão sempre abertas para que qualquer pessoa possa participar do processo de normalização. A ABNT no início de 2008, conforme a tabela 4, contava com 55 Comitês Brasileiros e quatro Organismos de Normalização Setorial, envolvendo cerca de 750 Comissões de Estudo e a participação de cerca de 15.000 técnicos nos trabalhos de normalização. As Normas Brasileiras são identificadas pela designação ABNT NBR seguida por um número. Por exemplo, ABNT NBR 6384 identifica a Norma Brasileira para classificação de metal duro, segundo grupos de usinagem. Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 26

ABNT/CB ou ABNT/ONS Mineração e Metalurgia Construção Civil Eletricidade Máquinas e Equipamentos Mecânicos Automotivo Metro-Ferroviário Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima Aeronáutica e Espaço Gases Combustíveis Química Couro e Calçados Agricultura e Pecuária Bebidas Finanças, Bancos, Seguros, Comércio, Administração e Documentação


Capítulo 3

Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) (cont.) 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 (*) 28 29 30 31 32 33 34 (*) 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

ABNT/CB ou ABNT/ONS Mobiliário Transporte e Tráfego Têxteis e do Vestuário Cimento, Concreto e Agregados Refratários Energia Nuclear Computadores e Processamento de Dados Isolação Térmica e Impermeabilização Embalagem e Acondicionamento Segurança contra incêndio Qualidade Odonto-Médico-Hospitalar Tecnologia Gráfica (ABTG – Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) Siderurgia Celulose e Papel Tecnologia Alimentar Madeiras Equipamentos de Proteção Individual Joalheria, Gemas, Metais Preciosos e Bijuteria Petróleo (IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo) Alumínio Análises Clínicas e Diagnóstico In Vitro Vidros Planos Gestão Ambiental Implementos Rodoviários Acessibilidade Minérios de Ferro Soldagem Corrosão Cobre Pneus e Aros Áreas Limpas e Controladas Amianto Crisotila Máquinas Rodoviárias Óptica e Instrumentos Ópticos Materiais, Equipamentos e Estruturas Offshore – Petróleo e Gás Natural 27


Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) (cont.) ABNT/CB ou ABNT/ONS 51 (*) Embalagem e Acondicionamento Plásticos (INP – Instituto Nacional do Plástico) Café 52 Normalização em Metrologia 53 Turismo 54 Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento 55 Carne e Leite 56 Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos 57 58 (*) Ensaios não-destrutivos (ABENDE – Associação Brasileira de Ensaios NãoDestrutivos) Fundição 59 (*) Organismo de Normalização Setorial. (www.abnt.org.br, Janeiro/2008.)

3.3.2 Normas internacionais No nível internacional, as normas internacionais são desenvolvidas fundamentalmente no âmbito da International Organization for Standardisation – ISO. Além da ISO, existem a International Electrotechnical Commission – IEC, que cuida especificamente dos temas relacionados ao setor elétrico e eletrônico, e a International Telecommunications Union – ITU-T (é um braço da ITU, que é um órgão da Organização das Nações Unidas – ONU), que trata de questões relativas ao campo das telecomunicações. Há ainda outras organizações, como a Organização Marítima Internacional – IMO, a Organização Mundial de Saúde – OMS ou a Organização Internacional do Trabalho – OIT, que, dentre as suas diversas atividades, também desempenham atividades de normalização. A ISO foi fundada em 1947 e é uma organização privada, sem fins lucrativos. É uma federação dos Organismos Nacionais de Normalização (ONN) e é reconhecida como um organismo internacional de normalização por organizações como a OMC. Seu papel é a elaboração das normas internacionais, por meio da conciliação dos interesses de fornecedores, consumidores, governos, comunidade científica e demais representantes da sociedade civil organizada. Atualmente (dados de Dezembro de 2007), a ISO conta com membros de 157 países, e existem 28


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mais de 17.000 documentos técnicos internacionais publicados (normas, guias, relatórios, especificações, entre outros). As normas são desenvolvidas no âmbito dos Comitês Técnicos (ISO/TC), que são constituídos pelos membros da ISO que neles se inscrevem como participantes (membros – P) ou observadores (membros – O). As decisões nos comitês são tomadas pelos membros – P; estes têm a obrigação de votar em todos os assuntos formalmente submetidos a votação, e, sempre que possível, estar presente às reuniões internacionais. Já os membros – O recebem as informações sobre o andamento dos trabalhos, mas não têm a obrigação de votar os documentos. Cada comitê tem uma secretaria técnica, que é assumida por um Organismo Nacional de Normalização, dentre os membros – P do comitê. Quando necessário, os ISO/TC são subdivididos em subcomitês (ISO/SC), que funcionam da mesma maneira. São ainda constituídos grupos de trabalho (ISO/WG) para o desenvolvimento de temas específicos, como preparar uma minuta de norma. Em Janeiro de 2008, a ISO contava com 201 comitês, 542 subcomitês e 2.287 grupos de trabalho, além de 63 outros grupos de estudo especiais (ad hoc). O programa de trabalho da ISO contava com 3.488 itens de trabalho. Ao longo de 2007 foram realizadas 701 reuniões técnicas, correspondendo a cerca 7 reuniões em cada dia útil, em algum lugar do mundo. As normas ISO são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. Contudo, como as normas ISO são reconhecidas como as referências técnicas para o comércio internacional, é cada vez mais freqüente os países as adotarem como normas nacionais. Quando isto ocorre, as normas nacionais adotam também a designação que têm na ISO, complementada com o código nacional respectivo, de maneira a ficar claro que se trata da adoção na íntegra de uma norma ISO. Assim, por exemplo, no Brasil, a identificação ABNT NBR ISO 6892, significa que se trata da adoção com Norma Brasileira da norma ISO 6892, que é a norma para Materiais metálicos – Ensaio de tração à temperatura ambiente. A participação na elaboração de normas da ISO é feita por intermédio da ABNT, pelos seus Comitês Brasileiros específicos. Assim, um ABNT/CB inscreve-se como membro-P ou membro-O, de acordo com a sua conveniência e recursos para a participação, quando então 29


passa a receber os textos em discussão. O Comitê analisa os textos e discute-os e então envia as posições brasileiras para o Comitê da ISO para consideração. Pode ainda participar fisicamente nas reuniões dos TC da ISO nos quais está inscrito, enviando delegações. As posições submetidas aos TC da ISO, bem como as delegações, devem apresentar posições de consenso nacionais sobre os temas em discussão. Cabe ao ABNT/CB construir estas posições de consenso nacionais. Especificamente, os ABNT/CB-4 e ABNT/CB-48 têm uma participação intensa nos trabalhos de normalização da ISO. Diversos ISO/TC tratam de assuntos do interesse da indústria mecânica brasileira e, conseqüentemente, os referidos ABNT/CB têm se articulado para participar da discussão de normas sobre esses assuntos. Como exemplo, pode-se mencionar os seguintes ISO/TC dos quais o ABNT/CB-4 participa: Como membro – P: n ISO/TC 10 – documentação técnica de produtos; n ISO/TC 11 – caldeiras e vasos de pressão; n ISO/TC 23 – tratores e maquinaria para agricultura e silvicultura; n ISO/TC 30 – medição do escoamento de fluidos em condutos fechados; n ISO/TC 39 – máquinas ferramenta; n ISO/TC 58 – cilindros de gás; n ISO/TC 108 – vibração mecânica e choque; n ISO/TC 113 – hidrometria; n ISO/TC 115 – bombas; n ISO/TC 153 – válvulas; n ISO/TC 164 – testes mecânicos de metais; n ISO/TC 199 – segurança de maquinaria; n ISO/TC 213 – especificação e verificação dimensional e geométrica de produtos. Como membro – O n ISO/TC 01 – Parafusos; n ISO/TC 02 – Roscas; n ISO/TC 04 – Rolamentos; n ISO/TC 24 – Peneiras, Peneiração e Métodos de Classificação; n ISO/TC 29 – Ferramentas Manuais; 30


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n ISO/TC 41 – Polias e Correias; n ISO/TC 60 – Engrenagens; n ISO/TC 72 – Máquinas Têxteis e Acessórios; n ISO/TC 96 – Guindastes; n ISO/TC 123 – Mancais Lisos de Escorregamento; n ISO/TC 148 – Máquinas de Costura; n ISO/TC 159 – Ergonomia. Esta lista não é exaustiva da participação internacional do ABNT/ CB-4 nos trabalhos da ISO. Participar da normalização internacional significa influir no conteúdo das normas internacionais, que cada vez afetam mais os mercados, seja o internacional, seja o próprio mercado nacional. Mas há outra vantagem em participar da normalização internacional que é a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento tecnológico internacional. A participação na normalização internacional é um verdadeiro processo de transferência de tecnologia.

3.4 A importância da normalização no comércio internacional Com o aumento da integração entre as economias dos países e com a adoção pela Organização Mundial do Comércio – OMC da diretriz de que normas internacionais (aquelas elaboradas pelos organismos internacionais de normalização) constituem a referência para o comércio internacional, observa-se uma forte tendência dos organismos nacionais de normalização em adotar as normas internacionais integralmente como normas nacionais. Nos países europeus, por exemplo, menos de 10% das normas adotadas anualmente são especificamente nacionais. Os outros 90% correspondem à adoção como normas nacionais de normas européias (EN, por exemplo) e normas internacionais (ISO e IEC). Isso deve-se a uma estratégia definida para serem competitivos numa escala global. Esta estratégia tem dado os seus frutos e é uma tendência percebida em vários países do mundo e em diversos setores. O imenso crescimento do comércio mundial requer a existência de normas internacionais como instrumento para estabelecer de maneira clara e objetiva os requisitos técnicos para os produtos e serviços, de 31


maneira econômica, competitiva e eficaz. A alternativa da proliferação de normas diferentes para produtos resulta em custos adicionais para os fornecedores atendê-las. Assim, a adoção de normas internacionais é um eficaz e poderoso instrumento para a facilitação do comércio. Esta é a razão, portanto, porque as economias mais competitivas participam tão ativamente da normalização internacional e a promovem. O que se diz sobre as economias também pode ser dito das empresas. Estas, à medida em que atuam em cada vez mais mercados, mais intensamente utilizam as normas internacionais e por elas são afetadas.

3.5 A normalização e o Código de Defesa do Consumidor Em função dos objetivos da normalização apresentados neste capítulo, é fácil perceber que existe uma relação entre as expectativas do consumidor e as normas técnicas. Esta relação foi considerada na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, que descreve no artigo 39 da Seção IV – Das Práticas Abusivas: “ É vedado ao fornecedor de produtos e serviços: Inciso VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).” O Código deixa bem claro: se existirem Normas Técnicas para qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é obrigatória a conformidade destes produtos com os requisitos da Norma, sob pena de responsabilidade do fornecedor. A Norma é, portanto, o melhor “departamento de defesa” dos interesses do consumidor. Quando o consumidor compra um produto que atende a uma norma, isso significa que está adquirindo principalmente proteção. Sabe que o produto foi fabricado por alguém realmente capacitado, que utilizou na sua fabricação matérias-primas e processos controlados, e, principalmente, que o produto está de acordo com seu desejo e necessidades. 32


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Por outro lado, o Código do Consumidor, incentiva a concorrência, uma vez que o comerciante passa a exigir que seu fornecedor mostre se tem condições de garantir a qualidade dos produtos. Assim, as Normas Brasileiras gozam de um estatuto especial nas relações de mercado. Elas são obrigatórias como referência para o mercado brasileiro. Existindo uma Norma Brasileira, ela deve ser seguida, a não ser que as partes envolvidas estabelecem outros requisitos num contrato específico. Esse fato aumenta a importância de conhecer e usar as Normas Brasileiras, assim como de participar no seu desenvolvimento.

3.6 As normas voluntárias e a regulamentação técnica (normas obrigatórias) A questão da normalização também pode ser abordada pela natureza do seu uso. Nesse caso, tem-se as normas técnicas de uso voluntário, desenvolvidas pela vontade e necessidade das partes interessadas por meio do processo de normalização, conduzido pelo organismo reconhecido; ou, ainda, os regulamentos técnicos, que são estabelecidos por uma autoridade regulamentadora e são de uso obrigatório ou compulsório. Os regulamentos técnicos são documentos que contêm requisitos técnicos para produtos, serviços, processos ou atividades e são estabelecidos por autoridades regulamentadoras, com mandato legal para tanto. Assim, a regulamentação técnica decorre da necessidade do Estado em estabelecer regras para regulação do mercado quanto à proteção da saúde e segurança dos consumidores ou do meio ambiente, entre outras finalidades. As autoridades regulamentadoras são órgãos do Estado que têm autoridade para emitir regulamentos técnicos, estabelecida em lei. Em muitas situações, os regulamentos técnicos estão intimamente relacionados com as normas técnicas, principalmente pela citação da obrigatoriedade em cumprir os requisitos de determinada norma técnica. Em outras situações a regulamentação técnica vem cobrir a lacuna técnica existente, ou ainda quando o Estado julga que as normas técnicas não são suficientes para atingir os seus objetivos na regulação do mercado. Assim, o regulamento técnico é um documento adotado por uma autoridade com poder legal para tal, o qual contém regras de caráter obrigatório e estabelece requisitos técnicos, seja pela referência a normas 33


técnicas, seja pela incorporação do seu conteúdo, no todo ou em parte. O não cumprimento do regulamento técnico constitui uma ilegalidade. No Brasil, os regulamentos técnicos recebem designações variadas, dependendo do agente do Estado responsável. Por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego designa um conjunto importante de regulamentos técnicos com o título de Normas Regulamentadoras (NR-06, NR-10, NR-12, NR-18, NR-33, etc.). Este tipo de documento técnico, apesar do título, é regulamento técnico na sua essência e tem a função de regular as atividades do trabalho com o nobre objetivo de proteger a saúde e segurança do trabalhador brasileiro. Existe no Brasil uma quantidade significativa de regulamentos técnicos emitidos por mais de duas dezenas de agentes governamentais, somente no nível federal. Recentemente, foi criado no âmbito do Conmetro um fórum comum e permanente para discutir as práticas da regulamentação técnica no Brasil, denominado de Comitê Brasileiro de Regulamentação – CBR. Uma das suas primeiras ações foi o desenvolvimento de um documento orientativo, que foi aprovado pelo Conmetro, chamado de Guia de Boas Práticas de Regulamentação (disponível em www.inmetro.gov. br). Há, em muitas situações, uma conexão direta entre a regulamentação técnica e a normalização, pois as autoridades regulamentadoras se utilizam das normas técnicas existentes para implementar os regulamentos técnicos que estão sob sua responsabilidade. De acordo com o Guia citado acima, existem três maneiras distintas de usar normas técnicas na regulamentação técnica: a primeira é a referência direta a normas e, neste caso, um determinado regulamento técnico cita que se deve cumprir com uma norma técnica específica. O regulamento técnico estabelece um vínculo objetivo com o conteúdo da norma, passando este a ser um requisito do regulamento. Assim, é como se a norma fizesse parte do regulamento. O segundo caso é quando a autoridade regulamentadora emite um documento técnico mediante o qual se faz menção à norma técnica específica, mas também se estabelece a maneira como esses requisitos são interpretados ou então se adequam os requisitos para determinado contexto (prática por vezes designada por tailoring). Esse é o caso, por exemplo, de normas técnicas internacionais ou estrangeiras consagradas e conhecidas internacionalmente que, por sua especificidade, não demandam a proposta de uma nova norma. 34


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A terceira forma é quando um regulamento técnico incorpora (no todo ou em parte) o conteúdo das normas técnicas, ou seja, o próprio corpo do regulamento contém trechos ou a própria norma integralmente. Aqui, diferentemente da primeira forma, o texto da norma é transcrito no regulamento técnico e não apenas citado. As normas voluntárias podem conter requisitos relacionados com aspectos que não são essenciais para o atendimento dos objetivos legítimos da regulamentação que as referencia. Neste caso, somente as partes da norma que representam o mínimo necessário para atender aos objetivos da regulamentação são incorporadas no regulamento. Assim, os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes as características técnicas exigidas para os produtos, estabelecer os métodos de ensaio e outros requisitos técnicos necessários à aplicação do regulamento ou então recorrer às normas técnicas com esse fim. Como todos os Estados emitem regulamentos técnicos e eles são, pela sua própria natureza, sempre obrigatórios, tais instrumentos impactam diretamente na exportação de produtos ou serviços. O entendimento atual quanto às regras para uso de normas e regulamentos técnicos, bem como procedimentos de avaliação da conformidade (tema a ser explorado mais adiante), no que diz respeito ao comércio internacional de bens, está definido no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, o qual estabelece uma série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários ao comércio . Cabe ainda mencionar que tem havido algumas inovações nas práticas de regulamentação técnica no mundo. Em especial, convém mencionar o conceito de requisitos essenciais estabelecido na regulamentação técnica da União Européia. Este conceito foi adotado na Europa no âmbito de uma nova estratégia de regulamentação técnica que ficou conhecida como Nova Abordagem. A idéia central da Nova Abordagem é a de que a regulamentação passa a ser feita com base em requisitos essenciais harmonizados e que são genéricos e aplicáveis a grandes categorias de produtos. Os requisitos essenciais referem-se aos aspectos de segurança ou a outros de interesse coletivo e que correspondem a objetivos Note-se que esse acordo não se aplica ao comércio de serviços.

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legítimos do Estado. Cabe às normas técnicas européias (que são as normas desenvolvidas pelos organismos europeus de normalização) estabelecer os requisitos técnicos específicos correspondentes aos requisitos essenciais. Estabelece-se formalmente a presunção de conformidade com a regulamentação para os produtos que seguem as normas técnicas européias, que, no entanto, se mantêm voluntárias. É publicada no Jornal Oficial das Comunidades Européias uma relação oficial das normas técnicas européias que a Comissão Européia (o órgão executivo da União Européia) reconhece formalmente como atendendo aos requisitos essenciais. Os fornecedores podem ou não seguir as normas européias. Caso decidam não o fazer, cabelhes demonstrar que ainda assim estão conformes com os requisitos essenciais. É importante ressaltar que os requisitos essenciais requerem que as características técnicas dos produtos sejam estabelecidas em normas técnicas européias. Assim, a existência de normas técnicas européias é um pré-requisito para a aplicação do conceito de requisitos essenciais. Com o objetivo de assegurar a existência das normas técnicas européias necessárias, a Comissão Européia estabelece acordos específicos com os organismos europeus de normalização (são os chamados mandatos de normalização encomendados pela Comissão aos organismos europeus de normalização). Há então uma clara complementaridade entre a regulamentação técnica que utiliza o conceito de requisitos essenciais e as normas técnicas voluntárias que lhe dão base. É para demonstrar o atendimento aos requisitos essenciais que se atribui a marcação CE aos produtos abrangidos por regulamentos técnicos europeus, as chamadas Diretivas Européias.

3.7 As normas e regulamentos técnicos e as empresas da indústria mecânica Como foi mencionado, as normas técnicas e os regulamentos técnicos são referências para os requisitos técnicos para os produtos. Deve-se aqui referir que essas referências são válidas para mercados específicos, isto é, em cada mercado aplicam-se regulamentos técnicos e normas técnicas específicas. Assim, o tema das normas e dos regulamentos técnicos está necessariamente ligado ao mercado para o qual se quer 36


Capítulo 3

fornecer. Dito de outra maneira, as normas e regulamentos aplicáveis a um mercado são diferentes daquelas aplicáveis a outro mercado. As empresas necessitam identificar as normas e regulamentos técnicos que se aplicam aos mercados para os quais pretendem vender. Isso é de suma importância para se assegurar que os produtos fornecidos são aceitos nesses mercados. De uma forma geral, as normas são voluntárias. Pode-se dar o caso então de que determinado cliente deseje adquirir um produto segundo uma norma de sua preferência (a preferência aqui não é uma escolha subjetiva, mas sim decorrente das necessidades que esse tem e da expectativa de qualidade e desempenho que tem em relação ao produto). Essa norma pode ser a norma nacional do mercado onde está localizado ou pode ser uma outra norma, que escolheu de acordo com as suas necessidades. É de acordo com esta norma que o produto deve ser fornecido para esse cliente. Quando não se menciona uma norma específica, é comum se assumir então que a norma aplicável é a norma nacional desse mercado. Assim, para exportar para a China deve-se esperar que o requisito seja a norma chinesa, a não ser que outra norma seja estabelecida na negociação entre o importador e o exportador. Importa destacar que fornecer um produto de acordo com os requisitos de uma norma técnica é uma maneira de atender às expectativas dos clientes. Já no que se refere aos regulamentos técnicos, aqui não há escolha: os regulamentos técnicos válidos no mercado de destino são os que têm de ser cumpridos. Mas além destes, há regulamentos técnicos que tratam dos processos de produção. Neste caso, estes também são aplicáveis. Um bom exemplo são os que tratam da saúde e segurança do trabalho. Assim, por exemplo, mesmo que toda a produção seja exportada, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego têm de ser seguidas pelas fábricas estabelecidas no Brasil. Por isso é importante que a empresa conheça os regulamentos técnicos aplicáveis no mercado de destino e também as normas aplicáveis. Mas as normas, do ponto de vista de uma empresa mecânica, não são só importantes para o produto final que ela fabrica. Há uma série de normas que podem auxiliar bastante a empresa no seu processo 37


de produção. Assim, por exemplo, podem existir normas aplicáveis aos vários insumos que utiliza na fabricação dos seus produtos. Essas normas podem ser especificações de produtos, padronização ou classificação de insumos, métodos de ensaio para testar a qualidade dos insumos, etc. O uso destas normas na aquisição de insumos permite definir melhor as características desejadas desses insumos, assegurar a sua intercambialidade, controlar o seu recebimento, beneficiar-se de uma maior oferta e com preços competitivos, entre outros benefícios. Da mesma maneira, outras normas podem ser úteis para controlar o processo de produção e mesmo estabelecer alguns métodos específicos. Além destas, outras normas podem afetar ou ser úteis para empresa, como as que estabelecem sistemas de gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da segurança e saúde ocupacional, dentre outras. Assim, resumidamente, as empresas beneficiam-se do uso de normas da seguinte maneira: n Insumos • intercambialidade; • controle de recebimento; • maior oferta; • garantia da qualidade. n Controle de processos • métodos específicos; • testes e ensaios; • garantia da qualidade; • aspectos ambientais; • saúde e segurança no trabalho. n Mercado (produtos) • requisitos do cliente; • Código de Defesa do Consumidor; • certificação; • declaração do fornecedor. Dentre os benefícios, podem se mencionar: n racionalização; n redução de desperdícios; n otimização de estoques; n produtos e processos controlados; 38


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n produtividade; n diminuição de custos; n diferenciação da concorrência desleal; n proteção legal; n demonstração da qualidade; n documentação técnica; n atendimento às expectativas do cliente; n atendimento aos requisitos legais. Por fim, é importante ressaltar que as empresas, em virtude dos impactos que as normas e os regulamentos técnicos têm sobre as suas atividades, deve procurar acompanhar o seu desenvolvimento, de maneira a não serem surpreendidas com a sua evolução e revisão.

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Capítulo

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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

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esde que a humanidade deu seus primeiros passos no comércio a atividade de avaliação da conformidade passou a ser executada. As relações comerciais são acompanhadas da necessidade de verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos, ou seja, a avaliação da conformidade é uma atividade indissociável das relações comerciais. A avaliação da conformidade pode ser definida como qualquer atividade que tem como objetivo determinar, direta ou indiretamente, se os requisitos aplicáveis são atendidos. Estes requisitos podem estar estabelecidos numa norma ou em outro documento equivalente, como um regulamento técnico ou uma especificação, ou mesmo um contrato (CNI, 2002 b, p. 8, apud ABNT, 1998). Dessa maneira, a avaliação da conformidade é um serviço tecnológico que tem ampla aplicação e está intimamente ligado com a normalização e a regulamentação técnica. Assim, a par do crescente uso de requisitos técnicos nas transações, expressos em termos de normas técnicas ou de regulamentos técnicos, cada vez mais os produtos e serviços são objeto de procedimentos de avaliação da conformidade como mecanismo para se verificar e assegurar o atendimento àqueles requisitos. De fato, os produtos são cada vez mais sujeitos a ensaios e testes, inspeções e certificações como condição para o seu fornecimento.


Capítulo 4

Os mecanismos utilizados para avaliar a conformidade são fundamentalmente as inspeções, os ensaios e as auditorias. Os resultados destas atividades é que são comparados com os requisitos especificados. A atividade de avaliação da conformidade pode ser desenvolvida nas mais variadas situações e pode ser executada por diversos agentes. Ela pode ser efetuada pela empresa fabricante de produtos ou prestadora de serviço, seja antes do fornecimento do produto ou serviço, seja na aquisição de insumos; pode ser efetuada pelo consumidor durante a aquisição de um produto ou serviço; pode ser executada por um organismo independente contratado para produzir uma avaliação isenta; ou pode ainda ser executada por um agente governamental para fins de fiscalização regulatória. Em cada caso citado existem interesses, objetivos, necessidades e expectativas distintas, porém, independentemente da situação ou do agente executor desta atividade, o que se quer avaliar é o atendimento aos requisitos de uma norma ou regulamento técnico. Quando a avaliação da conformidade é desenvolvida para garantir a conformidade de um produto, serviço, sistema de gestão ou pessoa (profissional) adota-se uma das três formas: Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação, de acordo com o emissor e com o nível de confiança desejado para garantia solicitada ou pretendida. Tecnicamente, essas três maneiras são definidas assim: n Declaração do Fornecedor é o procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados; n Qualificação de Fornecedor é a avaliação realizada pelo comprador (segunda parte) em relação ao fornecedor, de modo a verificar se o produto, processo, serviço ou sistema está em conformidade com uma norma ou outro documento normativo especificado; n Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. (CNI, 2002 b, p. 8-10, apud ABNT, 1998) A terceira parte aqui mencionada é uma parte independente de quem fornece ou representa os seus 41


interesses (primeira parte) e de quem compra ou representa os seus interesses (segunda parte). É importante ainda referir que a garantia escrita implica num razoável grau de confiança, uma vez que é impossível dar garantia absoluta. Nas relações comerciais, inclusive no comércio internacional, as três formas de garantia da conformidade citadas são amplamente utilizadas.

4.1 Certificação A certificação é classificada em função do tipo de objeto da garantia da conformidade, como: n certificação de produtos; n certificação de sistemas de gestão; n certificação de pessoas; n certificação de processos. Particularmente, a certificação de produtos e a de sistemas de gestão estão profundamente disseminadas no comércio internacional, mas já se observa, também, em alguns setores, exigências relacionadas com a certificação de pessoas, por exemplo, no uso de soldadores certificados. A certificação de produtos pode ser realizada de várias maneiras e a International Organization for Standardization – ISO, por intermédio de seu Comitê de Avaliação da Conformidade (o ISO/Casco), classificou os principais sistemas em uso, a partir de um levantamento das práticas mais disseminadas no mundo. Tais sistemas são: n Sistema 1 – Ensaio de Tipo. É o modelo mais simples. Consiste na realização de um ensaio de tipo numa amostra representativa da produção. Em alguns casos se admite que o ensaio de tipo seja efetuado num protótipo quando o produto é de alto valor ou o processo para a sua produção é complexo e a produção é de poucas unidades (como, por exemplo, no caso de turbinas para geração de energia). Como se pode perceber, este sistema não conta com informações sobre o processo de produção nem o avalia. Assim, em contraposição à sua simplicidade e baixo custo, a sua aplicação apresenta riscos significativos no que se refere à manutenção da conformidade da produção ao longo do tempo. 42


Capítulo 4

n Sistema 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do comércio. Neste sistema, além da aprovação de uma amostra ensaiada, a produção é acompanhada mediante a realização de ensaios periódicos em amostra coletadas no comércio. Desta maneira, diminuem-se os riscos de o produto apresentar-se não conforme uma vez aprovado. Em particular, quando as condições de acondicionamento, manipulação, transporte e armazenagem afetam a qualidade ou as características do produto, a coleta de amostras no comércio é um mecanismo eficaz para acompanhar a sua conformidade. n Sistema 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do fabricante. Sistema semelhante ao anterior, com a variante de que as amostras são coletadas no fabricante. Por razões logísticas, inclusive custo, freqüentemente é mais fácil coletar as amostras na fábrica. n Sistema 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do comércio e do fabricante. Este sistema combina os dois anteriores, beneficiando-se das vantagens respectivas e procurando uma solução eficaz e eficiente para o acompanhamento da conformidade. n Sistema 5 – Ensaio de tipo e aprovação do sistema de controle da qualidade do fabricante seguidos de verificação em amostras retiradas do comércio e do fabricante, e auditorias no sistema de controle da qualidade do fabricante. Para a aprovação e acompanhamento do sistema de controle da qualidade, é freqüente utilizar como referência a norma NBR ISO 9001. Este sistema combina as vantagens do sistema 4, associado a um acompanhamento dos arranjos do produtor para controlar e garantir a qualidade da produção. Resulta assim num sistema bastante eficaz, com elevado nível de segurança, e também com custos compatíveis. n Sistema 7 – Ensaio de lote, no qual se submete amostra de um lote do produto a ensaio, emitindo-se laudo sobre a sua conformidade com a norma ou regulamento técnico. Por ensaiar um lote de acordo com os planos de amostragem estabelecidos nas normas, pode ter um custo significativo. Contudo, é um método eficaz quando se recebem lotes específicos e não é possível se aplicar 43


o sistema 5. Com freqüência é utilizado para certificar produtos importados. n Sistema 8 – Ensaio 100%, no qual cada um dos itens da produção é submetido a ensaio para verificar sua conformidade com a especificação dada. Por vezes, em que questões de segurança estão em jogo, recorre-se ao sistema 8. Obviamente, não é aplicável quando os ensaios são destrutivos. Um exemplo da aplicação deste sistema é a certificação de alguns vasos de pressão, como cilindros para gases, em alguns países. Observação: a lista acima não contém um Sistema 6. Isso se deve ao fato de que, quando foi efetuada esta classificação, o sistema 6 correspondia à Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante. Esse tipo de certificação é de sistemas de gestão da qualidade e não se trata de uma certificação de produtos. Por essa razão, ele não foi incluído na lista citada (ISO/IEC. Certification and Related Activities, 1992 b, p. 34-35). A Certificação de Sistemas de Gestão (da Qualidade, Ambiental, de Saúde e Segurança Ocupacional, etc.) serve para demonstrar que determinada organização implementou e mantém um Sistema de Gestão em conformidade com os requisitos preconizados na norma escolhida como referência. As normas mais utilizadas internacionalmente são: ISO 9001, ISO 14001, BS 8800, OSHAS 18001, ISO 17025. A Certificação de Pessoas tem como ponto central a atestação da competência da pessoa no desempenho de determinada atividade. Esse tipo de certificação pretende garantir que um profissional apresenta a competência para o desempenho de determinada função. Essa competência é estabelecida numa norma de referência, em que é descrita como um conjunto de critérios. Alguns exemplos deste tipo de certificação são: n Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizada pelo Centro para Inovação e Competitividade – CIC; n Certificação de Ocupações e Competências no setor de turismo como maître, garçom, conciérge, gerente de recepção de hotel, governanta, gerente de agência de turismo, etc., realizada pelo Instituto da Hospitalidade – IH, de acordo com normas brasileiras específicas; n Certificação de Inspetores, Supervisores de Ensaios Não-Destrutivos realizada pela Associação Brasileira de Ensaios Não44


Capítulo 4

-Destrutivos – Abende, de acordo com requisitos estabelecidos por normas específicas; (CNI, 2002 b, p. 19-28) A certificação é um meio técnico de comunicar ao cliente e às demais partes interessadas que os requisitos estabelecidos nas normas ou regulamentos técnicos são atendidos, por intermédio de uma parte independente que goza de reputação no mercado. Dentre os benefícios que se podem perceber da aplicação da certificação à escala nacional, podem se citar: n promoção da concorrência justa; n estímulo à melhoria contínua da qualidade; n promoção da proteção ao consumidor; n incremento das exportações; n fortalecimento do mercado interno; n agregação de valor a marcas de produtos; n consolidação e disseminação da tecnologia nacional.

4.2 Acreditação Até meados dos anos 1980, de uma maneira geral, nos países desenvolvidos existia um organismo de certificação, que atuava basicamente na certificação de produtos. Freqüentemente, era o organismo nacional de normalização e, algumas vezes, institutos de tecnologia atuavam também em setores específicos. Muitas vezes, os institutos de tecnologia atuavam de maneira articulada com o organismo nacional de certificação. Bons exemplos dessa situação era a atuação do BSI – British Standards Institution, que possuía inclusive laboratórios próprios e atribuía (e ainda atribui) a sua famosa marca de conformidade, a Kitemark, ou ainda a Afnor – o organismo nacional de normalização da França, que era (e ainda é) um grande certificador de produtos, com a marca NF (de “norma francesa”). Nos EUA, existiam diversos organismos de certificação, como a UL, que combina as atividades de normalização com a certificação e atua principalmente na área elétrica e de segurança. Contudo, principalmente com a o advento das normas de sistemas de gestão da qualidade segunda as normas ISO 9000, assistiu-se a uma multiplicação de organismos técnicos envolvidos com a avaliação 45


da conformidade, como os organismos de certificação, organismos de inspeção, laboratórios, etc. Ora, como se viu, a certificação é uma atividade eminentemente técnica, sem a tutela do Estado e repousa essencialmente na confiança entre as partes, isto é, de quem compra, de quem fornece e da sociedade de um modo geral. Desta maneira, em face à proliferação de organismos de certificação e como freqüentemente o Estado recorre à atividade de certificação como um dos meios de demonstrar o cumprimento da regulamentação técnica – tema que será abordado mais à frente – percebeu-se a necessidade de se estabelecer um mecanismo que possibilitasse avaliar os organismos de certificação. De fato, se não houver credibilidade sobre um simples resultado de ensaio feito em um determinado produto, não haverá confiança da garantia da conformidade do produto que use este resultado como base para a declaração da conformidade, da mesma forma que se não houver confiança nas atividades desempenhadas por um determinado Organismo de Certificação não haverá certamente condições que suportem e dêem credibilidade aos certificados emitidos pelo mesmo. Assim, com o crescimento da atividade de avaliação da conformidade e seu uso no comércio, tanto nacional quanto internacional, foi desenvolvido o conceito de acreditação. A acreditação consiste no reconhecimento formal da competência técnica de um organismo para realizar tarefas específicas de avaliação de conformidade. A acreditação tem importância crucial para as atividades de avaliação da conformidade pois, independentemente da forma de garantia da conformidade utilizada na Avaliação da Conformidade (Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação), é fundamental que haja confiança entre as partes envolvidas (fornecedor, consumidor, organismo de certificação, laboratórios de ensaios, governo, etc.). Esta confiança deve estar presente em todas as relações existentes entre as partes descritas e nas atividades por elas desempenhadas para que suportem a avaliação da conformidade. A atividade de acreditação é conduzida por um organismo de acreditação. De uma forma geral, foram constituídos Organismos Nacionais de Acreditação, formalmente reconhecidos pelo Estado como responsáveis por essa atividade. Os Organismos de Acreditação podem ser públicos, privados ou mistos. 46


Capítulo 4

É freqüente existir um único organismo nacional de acreditação, embora haja casos em que são estabelecidos organismos especializados para alguns setores específicos. No caso brasileiro, o Organismo Nacional de Acreditação no âmbito do Sinmetro é o Inmetro. A atividade de acreditação é realizada segundo regras bem estabelecidas. Essas regras são baseadas em guias e normas internacionais, em especial os guias e normas da ISO para avaliação da conformidade. Dentre estes, vale a pena destacar os seguintes: n ISO 17000 – que trata dos termos relacionados com a avaliação da conformidade; n ISO 17011 – que trata do funcionamento dos organismos de acreditação e do próprio processo de acreditação; n ISO 17021 – que trata do funcionamento e operação dos organismos de certificação de sistemas de gestão; n ISO/IEC 17025 – que trata dos sistemas de gestão da qualidade de laboratórios de ensaio e calibração. Existem ainda outros guias e normas da ISO aplicáveis às atividades de avaliação da conformidade, assim como outros documentos internacionais específicos. O órgão da ISO responsável pelo desenvolvimento e adoção de guias e normas internacionais para a atividade de avaliação da conformidade é o ISO/CASCO – Comitê para a Avaliação da Conformidade. Os guias e normas do Casco abrangem: n ensaios; n inspeção; n certificação de produtos, processos e serviços; n avaliação de sistemas da qualidade, laboratórios de ensaio, organismos de inspeção, organismos de certificação e organismos de acreditação; n diretrizes para Acordos de Reconhecimento Multilateral; n outros documentos técnicos relevantes e pertinentes para as atividades de avaliação da conformidade. De uma forma geral, os organismos de acreditação utilizam estas referências de maneira a assegurar um elevado grau de consistência e competência nas atividades de avaliação da conformidade e possibilitar e promover o reconhecimento internacional das avaliações efetuadas. 47


A acreditação é uma atividade no âmbito voluntário, ou seja, cabe ao organismo de avaliação da conformidade decidir se busca ou não a sua acreditação. Contudo, em virtude do mercado ser cada vez mais exigente no que diz respeito à avaliação da conformidade, é sempre recomendável que se utilizem organismos acreditados. Por outro lado, os consumidores e compradores devem sempre dar preferência ao uso de organismos acreditados, uma vez que estes têm a sua competência avaliada e demonstrada. Os organismos de acreditação estabeleceram um organismo internacional, o IAF – Fórum Internacional de Acreditação, com o objetivo de promover a competência dos organismos de acreditação, consistência do seu trabalho e o reconhecimento multilateral entre os seus membros. O Inmetro é o membro brasileiro do IAF.

4.3 O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC Cada país procura organizar e sistematizar as atividades de avaliação da conformidade. Para isso, são estabelecidos os sistemas nacionais de avaliação da conformidade. A origem do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC se dá no ano 1992, onde várias entidades de classe, sindicatos, órgãos do governo, etc., reuniram-se no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade – PBQP e estabeleceram o termo de referência do então chamado Sistema Brasileiro de Certificação – SBC. Recentemente, este documento foi revisado e o modelo ajustado, fruto da experiência acumulada, para acompanhar mudanças nos conceitos e fundamentos ocorridos internacionalmente. Em 2002, o sistema foi renomeado para Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC. O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade é o subsistema destinado ao desenvolvimento e coordenação das atividades de avaliação da conformidade no País no âmbito do Sinmetro – o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Envolve organizações públicas e privadas, dentre os quais os organismos de avaliação da conformidade – organismos de certificação, de inspeção, laboratórios de ensaio, etc. – e o Inmetro é o seu órgão executivo. 48


Capítulo 4

O órgão de política do SBAC é o CBAC – Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que é um órgão assessor do Conmetro. O CBAC é constituído por representantes das partes interessadas nas atividades de avaliação da conformidade, tanto públicas quanto privadas. Dentre as suas atividades, o CBAC propõe as políticas de avaliação da conformidade ao Conmetro e estabelece um processo de planejamento, que resulta no PBAC – Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que também é submetido ao Conmetro, contendo as principais diretrizes para o desenvolvimento e consolidação do Sistema e a identificação dos setores ou produtos prioritários para a avaliação da conformidade no país. Na página da Internet do Inmetro (www.inmetro.gov.br), encontramse disponíveis o PBAC, bem como os principais documentos e informações sobre as atividades do CABC. Como mencionado, o Inmetro é o organismo de acreditação do SBAC. Atualmente, em termos simplificados, a atividade de acreditação realizada pelo Inmetro abrange: n Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão; n Organismos de Certificação de Produtos e Serviços; n Organismos de Certificação de Pessoal; n Organismos de Treinamento; n Organismos de Inspeção; n Laboratórios de Ensaios; n Laboratórios de Calibração. O Inmetro segue os guias e normas internacionais para a atividade de acreditação, em particular os guias e normas da ISO. Essa é uma política que, além de assegurar alto nível técnico às acreditações efetuadas, possibilita o reconhecimento internacional das atividades de avaliação da conformidade efetuadas no âmbito do SBAC. A acreditação, como consiste em reconhecer a competência técnica do organismo ou laboratório, é efetuada para escopos de atuação específicos. Assim: a) a acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão (seja da qualidade seja gestão ambiental) é feita por área de atuação com base numa classificação das atividades econômicas; 49


b) a acreditação de Organismos de Certificação de Produtos e Serviços é realizada por produto / serviço (ou família de produto / serviço) e por norma técnica ou especificação utilizada como referência; c) os Organismos de Certificação de Pessoas são acreditados com base no tipo de profissional que será certificado (ocupação ou competência), em função das respectivas normas de referência; d) os Laboratórios de Ensaios são acreditados com base no método ou tipo de ensaio; e) os Laboratórios de Calibração são acreditados de acordo com o tipo de medida (grandeza) a ser calibrada, como, por exemplo, medida de massa, medidas de força ou dimensão; f) a acreditação de Organismos de Inspeção é feita com base no tipo de serviço de inspeção que será realizado (inspeção de cargas perigosas, inspeção veicular, etc.).

4.4 Certificação voluntária e compulsória (obrigatória) A certificação pode ser aplicada tanto no âmbito voluntário quanto no âmbito obrigatório. No primeiro caso, a certificação é uma tomada de decisão da empresa, que a julga necessário ou é solicitada pelos seus clientes a demonstrar a conformidade do produto por ela fornecido ou ainda, por exemplo, do seu sistema de gestão (qualidade, ambiental, saúde e segurança ocupacional, etc.). Já no segundo caso (âmbito compulsório), a certificação é obrigatória. Nesse caso, existe em função do Estado julgar que o uso, distribuição, fabricação ou descarte final de determinados produtos (ou processos ou serviços) podem apresentar riscos para a segurança de pessoas e bens, ou para a saúde, para o meio ambiente, para os animais ou vegetais. Dessa forma, o Estado decide estabelecer a compulsoriedade da certificação, pois considera não ser suficiente, em virtude dos riscos envolvidos, exigir que esses produtos atendam a determinada norma ou regulamento técnico, mas sim a demonstração prévia da conformidade a esses requisitos especificados para serem oferecidos ao mercado. Alguns exemplos de certificação voluntária e compulsória são: n Voluntária – certificação de uma fábrica de papel e celulose com base na norma NBR ISO 14001 ou certificação de cimento portland comum segundo a norma NBR 5732 ou ainda a certificação do 50


Capítulo 4

sistema de gestão da qualidade de uma fábrica de máquinasferramenta; n Compulsória – certificação de extintores de incêndio, ou certificação de preservativos masculinos ou ainda a certificação de segurança elétrica, de compatibilidade eletromagnética e de segurança de máquinas para atribuição da marcação CE. A lista atual dos produtos e serviços alvo da certificação compulsória no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC (www.inmetro.gov.br). Embora a acreditação dos organismos de avaliação da conformidade seja voluntária, no caso da certificação compulsória, ela só é aceita pela Estado se efetuada por um organismo por ele reconhecido, ou seja por organismos acreditados. Assim, no caso da certificação compulsória, a acreditação também é obrigatória.

4.5 Regras para os Organismos de Certificação Organismos de Certificação são entidades independentes que executam as atividades de certificação, de acordo com as diretrizes e regras internacionais estabelecidas pela ISO, como, por exemplo: n ABNT NBR ISO/IEC 17021 – Avaliação de Conformidade – Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão; n ABNT ISO/IEC Guia 65 – Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos; n ABNT ISO/IEC Guia 60 – Código de boas práticas para a avaliação da conformidade. Para realizar a certificação de um produto, os Organismos devem desenvolver e seguir regras e procedimentos pelos quais a conformidade daquele produto será avaliada em relação à norma de referência respectiva. Este conjunto de regras e procedimentos deve ser estabelecido pelo Organismo de Certificação, com a participação das partes interessadas. Isto costuma ser feito por comitês específicos estabelecidos pelos Organismos de Certificação, que contam com a participação de representantes das partes interessadas (fornecedores, consumidores, entidades tecnológicas, governo, etc.). Freqüentemente este conjunto de regras e procedimentos é chamado de “regras específicas”. 51


Tais regras específicas devem descrever o modelo de certificação escolhido, bem como aspectos operacionais como freqüência de coleta e ensaio de amostras, freqüência de inspeções e auditorias e demais aspectos técnicos que caracterizam o programa de avaliação da conformidade. Estas regras devem ser de conhecimento prévio das empresas interessadas na certificação dos seus produtos. Para a certificação de produtos inclusos no Plano Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC publicado pelo Conmetro, cabe ao Inmetro a publicação dessas regras específicas por meio de um documento legal denominado Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC.

4.6 Mecanismos para o reconhecimento Com o desenvolvimento do comércio internacional e do uso das ferramentas de avaliação da conformidade surgiu a necessidade de estabelecer regras e mecanismos de facilitação do comércio de bens e serviços. Dentre estes, destacam-se os denominados acordos de reconhecimento, em que as atividades de avaliação da conformidade desenvolvidas por uma determinada parte são aceitas parcialmente ou na sua totalidade pela outra parte. Estes acordos podem ser estabelecidos organismo a organismo, mas também ao nível nacional, isto é, país a país (normalmente entre autoridades regulamentadoras ou entre organismos nacionais de acreditação). Os acordos de reconhecimento podem ser estabelecidos unilateralmente, quando uma das partes reconhece o trabalho desenvolvido pela outra, sem a necessidade de exigir reconhecimento recíproco; bilateralmente, quando as partes envolvidas reconhecem mutuamente os resultados emitidos pela outra parte; ou ainda multilateralmente, quando mais de duas partes estão envolvidas e há reconhecimento de todas das atividades e resultados obtidos por qualquer uma das partes. Estes últimos são por vezes designados MRA (da sua sigla em inglês para Multilateral Recognition Agreementt). Evidentemente, os acordos multilaterais são os mais vantajosos para o comércio internacional, porque abrangem vários países, facilitando o comércio entre eles. Por intermédio dos MRA, é possível evitar que os produtos testados em laboratórios acreditados em determinado país tenham de ser 52


Capítulo 4

novamente submetidos a ensaios nos seus mercados de destino ou que produtos certificados num país tenham que ser submetidos novamente a certificação no país de destino. Os primeiros MRA foram celebrados nas décadas de 1960 e 1970, abrangendo precisamente a área de acreditação de laboratórios. Por exemplo, no caso da acreditação de laboratórios, um organismo de acreditação, signatário de um MRA, irá: n reconhecer a operação do sistema de acreditação dos signatários como equivalente ao seu próprio; n recomendar a aceitação dos relatórios de ensaio de laboratórios acreditados por outro signatário, em bases iguais às dos laboratórios acreditados por ele próprio; n promover entre os usuários de seu próprio país a aceitação dos relatórios de ensaio de laboratórios acreditados por outro signatário. É muito importante para um país a sua participação num MRA, pois desta forma assegura-se que os certificados de calibração e laudos de ensaios dos laboratórios acreditados e os certificados dos organismos acreditados sejam aceitos pelos demais membros do MRA, promovendo a aceitação internacional dos seus produtos e serviços (CNI, 2002 c, p. 68). Estes acordos se baseiam na admissão da equivalência dos padrões de medição nacionais e na confiabilidade da relação entre os padrões de medição nacionais e os serviços pertinentes às atividades de calibração e ensaio de cada país, além, quando abranger também as atividades de certificação, da admissão da equivalência dos procedimentos de certificação adotados. O Brasil, por meio do Inmetro, é signatário dos seguintes acordos de reconhecimento multilateral: n Comitê Internacional de Pesos e Medidas – CIPM: assinado em 1999 para o reconhecimento mútuo dos padrões nacionais de medida e dos certificados de calibração e medição emitidos pelos Institutos Nacionais de Metrologia; n Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios – ILAC: assinado em 2000 para o reconhecimento da sistemática de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaio; n Cooperação Européia para Acreditação – EA: assinado em 2001 para o reconhecimento dos certificados de calibração e laudos de ensaios; 53


n Fórum Internacional de Acreditação – IAF: assinado em 1999 para o reconhecimento mútuo da certificação dos sistemas de gestão (qualidade e meio ambiente). AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Importância do Reconhecimento Internacional

O MRA gera confiança nos certificados nacionais: uma norma, um ensaio, um certificado. PAÍS 1

PAÍS 2

PAÍS 3

Credenciamento

Credenciamento

Credenciamento

ACEITAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO EXECUTADA PELO ORGANISMO Organismo de certificação 1 Produto certificado

Organismo de certificação 2

Organismo de certificação 3

Certificado 2

Certificado 3

Consumidor

Consumidor

Certificado 1 Consumidor

Figura 3 – A importância do reconhecimento internacional (CNI, 2002 b, p. 50.)

Contudo, há cada vez mais exigências no mercado internacional relacionadas com ensaios, certificações e outros procedimentos de avaliação da conformidade. A multiplicação dessas exigências resultam em custos crescentes para as empresas para demonstrarem que os seus produtos ou serviços atendem aos requisitos dos mercados de destino. Muitas dessas exigências, por vezes, se superpõe e resultam em múltiplas avaliações, muitas vezes com o mesmo objetivo. Quando as exigências são decorrentes de regulamentação técnica, é usual que os procedimentos de avaliação da conformidade tenham de ser efetuados no âmbito do sistema de avaliação da conformidade do país de destino, resultando numa multiplicidade de certificações e outros procedimentos para o mesmo fim no mesmo produto, ainda por cima, às vezes, segundo normas ou referências distintas. Segundo a CNI (2002 c, p. 40), a harmonização das atividades de normalização, metrologia e avaliação da conformidade, com a harmonização das práticas de acreditação de laboratórios, organismos 54


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de inspeção e organismos de certificação, é um passo concreto na direção do conceito uma norma, um ensaio e um certificado de conformidade aceitos universalmente. Essa expressão vem sendo utilizada no mundo como um estágio que poderá frear os crescentes custos decorrentes de demonstração da conformidade de sistemas, produtos e serviços, hoje dependentes de estruturas dispersas e muitas vezes não harmônicas e, portanto, não reconhecidas entre os países.

4.7 A avaliação da conformidade e as empresas da indústria mecânica A avaliação da conformidade é uma atividade que afeta as empresas do setor. Ela pode ser bastante útil no relacionamento com os fornecedores, de maneira a se assegurar de maneira eficaz que os insumos e produtos que adquire atendem às suas necessidades. Isso pode ser alcançado mediante a realização de inspeções e ensaios de recebimento. Pode ainda solicitar que os insumos e produtos que adquire sejam certificados ou então que os seus fornecedores disponham de sistemas de gestão da qualidade. Isso agrega confiança no processo de aquisição e simplifica-o sobremaneira. De maneira semelhante, pode aplicar procedimentos de avaliação da qualidade ao seu próprio processo de produção de maneira a assegurar a produção conforme. A avaliação da conformidade também está presente na relação com os seus clientes. Pode acontecer de seus clientes quererem avaliar de alguma maneira a conformidade dos seus produtos. Isso pode ser feito mediante inspeções e ensaios de recebimento. Pode ainda se dar o caso de os seus clientes adotarem programas de qualificação dos fornecedores. E ainda é possível que os seus clientes lhe exijam algum tipo de certificação. Como se viu, a avaliação está intimamente ligada à normalização e regulamentação técnica. Desse modo, é possível que o produto ou serviço que fornece seja sujeito a algum tipo de procedimento de avaliação da conformidade compulsório. Nesse caso, é necessário identificar quais procedimentos são exigidos e quais os organismos de avaliação da conformidade que são aceitos pela autoridade regulamentadora. São estes que necessariamente terão de ser utilizados e atendidos. 55


Já no campo voluntário, da mesma maneira, uma vez identificada a norma, os procedimentos de avaliação da conformidade a serem realizados devem, naturalmente, ser os adequados a essa norma, usando os ensaios e inspeções preconizados nessa norma. Dito de outra maneira, não adianta efetuar uma avaliação da conformidade em relação, por exemplo, um requisito de segurança elétrica se a norma de referência trata de outra coisa, ou preconiza um método de ensaio diferente. Freqüentemente a certificação é uma das opções a considerar. Nesse caso, então, qual a melhor certificação? A resposta a esta pergunta não é simples nem trivial, Mas há uma parte da resposta direta e objetiva: a certificação a utilizar é aquela que é reconhecida, aceita ou valorizada pelo cliente. Certificação (e os procedimentos de avaliação da conformidade, de uma maneira geral) não deixam de ser métodos de comunicação com o cliente. E comunicam justamente que os requisitos esperados pelo cliente, que são expressos numa norma técnica, são atendidos. Portanto, a comunicação tem de ser feita numa maneira que seja percebida, compreendida e reconhecida pelo cliente, de outra maneira é inútil e representa um custo adicional de valor duvidoso. Assim, a escolha da certificação (e conseqüentemente, do organismo de certificação e mesmo do sistema de acreditação envolvido) deve ser efetuada em função da percepção que o mercado de destino tem e das suas expectativas. Ou, dito por outras palavras, não adianta chegar ao país X com um produto certificado por um organismo de certificação acreditado no país Y. Da mesma maneira em relação ao objeto da certificação. Por vezes, o que o cliente deseja é que o produto seja certificado em relação aos requisitos da norma respectiva. Mas pode ser que seja importante também para o cliente os aspectos ambientais envolvidos na produção, o que pode implicar que a organização tenha de ter uma certificação segundo a norma ISO 14001, ou mesmo outros requisitos ambientais específicos. Cabe à empresa, então, procurar identificar com clareza quais são as demandas ou expectativas dos seus clientes quanto à avaliação da conformidade de maneira a atendê-las de maneira eficaz e com custos adequados. Pesquisas de mercado, consulta aos clientes, consulta aos revendedores e aos importadores, no caso de produtos exportados, são 56


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fontes de informação preciosas para se tomarem as decisões relativas à avaliação da conformidade. De maneira resumida, a certificação proporciona para as empresas: n promoção do produto; n acesso a novos mercados (internos e externos); n valorização da marca; n melhoria da imagem da empresa; n aumento do controle sobre o produto; n redução de custos de produção.

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METROLOGIA

P

alavra de origem grega, metron – medida e logos – ciência, a metrologia pode ser definida de uma forma ampla como a “ciência da medição que abrange todos os processos teóricos e práticos relativos às medições, qualquer que seja a incerteza, em quaisquer campos da ciência ou da tecnologia”. Em uma definição mais específica, a metrologia é a ciência que provê a técnica que permite que grandezas físicas e químicas sejam quantificadas, imbuídas de significado que permitem correlacionar números com um certo senso de exatidão a características de produtos, processos e serviços, provendo uma base técnica para o exercício e a prática da qualidade. Nesse sentido, a metrologia é uma ferramenta que tem como foco assegurar a confiabilidade, a credibilidade, a universalidade e a qualidade de bens e serviços através do uso de procedimentos de medições que permitem o controle destas medidas. Como exemplo, em função da confiabilidade dos sistemas de medição atuais é possível produzir peças (e acessórios) em diferentes partes do mundo e estas peças se encaixarem perfeitamente. Da mesma forma que é viável seguir à risca os requisitos e especificações técnicas e atender aos regulamentos técnicos e normas existentes. Na última década, a relevância da metrologia, já consolidada em algumas áreas industriais e comerciais, destacou-se significativamente


Capítulo 5

nas áreas ligadas à saúde e ao meio ambiente. Estudos recentes apontam que 5% do PIB dos países industrializados são gastos em processos vinculados à metrologia. O acordo universal das unidades de medida é um dos pontos mais importantes da metrologia e a padronização de unidades de medida é um dos fatores comerciais mais importantes para as empresas. Mas, para que isso aconteça, é necessária a existência de uma estrutura metrológica nacional e a sua correspondente internacional que garantem que os padrões são mantidos e aplicados ao dia-a-dia das empresas e da sociedade como um todo. Como o processo produtivo necessita estar embasado por especificações, normas e procedimentos, é preciso realizar medições das características das matérias-primas, das variáveis do produto em transformação e das diversas etapas do processo de maneira a se controlar o processo e se ter certeza de que o que está sendo produzido atende realmente ao estabelecido nessas referências. Essa realização de medições é designada de comprovação metrológica, sem a qual não há como garantir a confiabilidade dos dados referentes ao controle das características que determinam a qualidade do produto (CNI, 2002 c, p. 50). Tradicionalmente, a Metrologia é dividida em três grandes áreas de atuação: n a Metrologia Científica; n a Metrologia Industrial; n a Metrologia Legal. A Metrologia Científica estabelece as bases para a concepção, harmonização, manutenção e disseminação de escalas de medida; das técnicas, procedimentos e incertezas associadas ao processo de medição; e do desenvolvimento e uso dos padrões de referência, assegurando a confiabilidade metrológica do complexo processo de disseminação das unidades ao longo da cadeia hierárquica da rastreabilidade e das comparações interlaboratoriais. Compete à Metrologia Científica assegurar a rastreabilidade dos padrões nacionais de medida aos padrões internacionais de mais alta exatidão mantidos sob a custódia do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) A Metrologia Industrial, por sua vez, aplica esses conhecimentos metrológicos no desenvolvimento da indústria e na melhoria da 59


qualidade de produtos e serviços, de forma a assegurar-lhes a necessária conformidade com especificações técnicas na calibração dos padrões metrológicos da indústria e sua rastreabilidade aos padrões nacionais, proporcionando uma gestão das técnicas de medição e o atendimento às exigências impostas por normas técnicas e expectativas de clientes e usuários, gerando, conseqüentemente, uma base tecnológica para assegurar a competitividade de produtos. A Metrologia Legal é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição que são desenvolvidas por organismos competentes. Tem como objetivo principal proteger o consumidor, tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias. Com a supervisão governamental, o controle metrológico estabelece adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais. A exatidão dos instrumentos de medição garante a credibilidade nos campos econômico, da saúde, segurança e do meio ambiente. HIERARQUIA DO SISTEMA METROLÓGICO Unidades do SI Padrões Internacionais

BIPM

de eab ilid a Ra str

Laboratórios do chão de fábrica

ção

Calibração e Ensaio

ina

sem Dis

Padrões Nacionais

Padrões dos Institutos Nacionais de Metrologia Padrões de referência dos laboratórios de calibração e de ensaios Laboratórios do chão de fábrica

Comparabilidade

Figura 4 – Hierarquia do sistema metrológico (Inmetro, www.inmetro.gov.br)

Normalmente todo país industrializado tem um organismo especializado na sua infra-estrutura tecnológica dedicado ao gerenciamento da atividade de metrologia, isto é, um instituto nacional 60


Capítulo 5

de metrologia. No Brasil, quem desempenha este papel é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. O Inmetro é uma autarquia federal, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. O Inmetro conta ainda com outras funções, além das de Instituto Nacional de Metrologia do Brasil.

5.1 Infra-estrutura brasileira para Metrologia O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro foi instituído pela Lei 5.966, em 1973. Constituído por entidades públicas e privadas, tem como objetivo prover uma infra-estrutura de serviços tecnológicos, abrangendo atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, e a avaliação da conformidade. O Sinmetro, no âmbito da metrologia, abrange as atividades do próprio Inmetro como o Instituto Nacional de Metrologia, compreendendo a manutenção e disseminação dos padrões de medição, o asseguramento da rastreabilidade das medições efetuadas no país aos padrões nacionais e aos padrões internacionais e a acreditação de laboratórios de ensaio e de calibração. Envolve ainda as atividades de metrologia legal, abrangendo diversos órgãos ao nível estadual e também vários órgãos ao nível federal, inclusive as atividades de aprovação e varificação de instrumentos de medição. O Sinmetro também abrange as atividades de metrologia industrial, relacionadas com a qualidade e confiabilidade das medições realizadas pelo setor produtivo. No que se refere à metrologia, a estrutura do Sinmetro consiste dos seguintes órgãos: n Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro; n Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM; n Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro (secretário executivo do Conmetro, órgão executivo do Sinmetro e Instituto Nacional de Metrologia); n Organismos Provedores de Ensaio de Proficiência acreditados; n Laboratórios Acreditados – Calibrações e Ensaios; n Institutos Estaduais de Pesos e Medidas – IPEM; n Redes Metrológicas Estaduais. 61


O Inmetro atua como coordenador da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ, constituído pelos Institutos de Pesos e Medidas – IPEM dos Estados Brasileiros. Durante os trabalhos de fiscalização, os órgãos da RBMLQ coletam produtos nos estabelecimentos comerciais para avaliar o peso, o volume e verificam se a qualidade dos produtos é adequada para o consumo.

5.2 O Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM O Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM foi criado pela Resolução Conmetro no 02, de 19 de maio de 1995, o comitê Brasileiro de Metrologia (CBM) é um colegiado assessor do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e tem por objetivo empreender ações relacionadas ao planejamento, formulação e avaliação das diretrizes básicas relacionadas à política brasileira de Metrologia. O CBM é constituído por instituições governamentais e outros representantes da sociedade civil, totalizando 16 membros.

5.3 O papel do Inmetro na Metrologia O Inmetro opera em Xerém, no Rio de Janeiro, um conjunto de Laboratórios, mantendo grandezas metrológicas básicas, a saber: Fluidos, Força e Dureza, Massas, Medidas Dimensionais, Pressão, Capacitância e Indutância Elétrica, Resistência Elétrica, Potência, Energia e Transformação Elétrica, Tensão e Corrente Elétrica, Acústica, Eletroacústica, Vibrações, Interferometria, Fotometria, Radiometria, Termometria, Pirometria, Higrometria, Laboratório de Motores e Metrologia Química. O Inmetro reconhece a Divisão do Serviço da Hora do Observatório Nacional, como referência das grandezas tempo e freqüência, e o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), como referência das grandezas radiações ionizantes. Outras instituições vêm sendo agregadas ao sistema pelo Inmetro, para que sejam realizadas no Brasil outras grandezas metrológicas básicas. 62


Capítulo 5

Além disto, existe o gerenciamento e a operação da Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração – RBC e Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE. A RBC foi criada em 1980 e é constituída por laboratórios credenciados pelo Inmetro. A acreditação significa a comprovação da competência técnica e capacidade operacional do laboratório para realizar calibrações. Para tal, a RBC utiliza padrões rastreáveis às referências metrológicas mundiais da mais alta exatidão, estabelecendo vínculo com as unidades do sistema internacional (SI) e constituindo a base técnica imprescindível para as relações comerciais e ao livre comércio preconizado nos mercados globalizados. Por sua vez, a RBLE é o conjunto de laboratórios acreditados pelo Inmetro para a execução de serviços de ensaio. Aberta a qualquer laboratório, nacional ou estrangeiro, que realize ensaios e atenda aos critérios do Inmetro, tendo como objetivos: n Aperfeiçoar os padrões de ensaio e gerenciamento dos laboratórios que prestam serviços no Brasil. n Identificar e reconhecer oficialmente laboratórios no Brasil. n Promover a aceitação dos dados de ensaio de laboratórios acreditados, tanto nacional quanto internacionalmente. n Facilitar o comércio interno e externo. n Utilizar de modo racional a capacitação laboratorial do país. n Aperfeiçoar a imagem dos laboratórios realmente capacitados. Como uma das ações fundamentais para o sistema, o Inmetro conduz e coordena programas de comparação interlaboratorial. Segundo a CNI (2002 c, p. 43), entende-se a “comparação interlaboratorial” por uma série de medições, de uma ou mais propriedades, realizadas independentemente por um grupo de laboratórios em amostras de um determinado material. Os programas são importantes, pois permitem aos participantes acompanhar o desempenho de seus laboratórios, verificar a necessidade de calibração de equipamentos, treinar seus técnicos, alterar e corrigir os procedimentos e métodos e calcular a incerteza dos resultados emitidos. Os laboratórios acreditados pelo Inmetro participam obrigatoriamente das intercomparações realizadas pelo Inmetro, além de participarem de outras organizadas por entidades nacionais e estrangeiras (algumas destas obrigatórias para o reconhecimento internacional). 63


5.4 A metrologia e as indústrias mecânicas A metrologia é parte essencial da indústria mecânica, isso não é necessário dizê-lo. Aliás, um número importante dos avanços dessa ciência tem como origem justamente o desenvolvimento da indústria mecânica. Isso considerado, talvez o que convenha aqui destacar é que a metrologia afeta cada vez mais as empresas do setor. De fato, graças ao desenvolvimento das tecnologias de fabricação e controle, os produtos e processos de produção estão cada vez mais ajustados e com tolerâncias cada vez menores. Assim, a capacidade de produzir de acordo com as especificações dos clientes inclui a capacidade de lhes fornecer dentro da precisão esperada, respeitando tolerâncias cada vez menores. Esse fato demanda das empresas uma competência cada vez maior em termos de metrologia e na sua capacidade de medir e controlar. Atualmente, alguns mercados são mantidos ou fechados para a indústria mecânica de acordo com a sua capacidade de atender requisitos. Isso tem duas conseqüências: em primeiro lugar, as empresas têm de dar atenção à sua competência em termos de capacidade de medir e em controlar os seus processos em termos cada vez mais precisos, em metrologia, portanto; por outro lado, o desenvolvimento da sua competência em metrologia (capacidade de medir e controlar com precisão) não depende somente das empresas, mas demanda também uma infra-estrutura que necessariamente tem de se desenvolver também, sob pena de as empresas terem de arcar com custos altíssimos pela eventual inexistência de laboratórios de ensaio e calibração com a qualidade metrológica necessária. Esses investimentos parecem claros, mas muitas vezes são incomportáveis para as empresas individualmente. Deste modo, a articulação da oferta da infra-estrutura tecnológica dedicada à metrologia com a demanda das empresas é um ponto estratégico do desenvolvimento econômico do setor. De qualquer maneira, é evidente que medir bem significa redução de desperdícios, melhor controle dos processos e eficácia e eficiência na produção. A qualidade das medições, de maneira semelhante às demais ferramentas da TIB, é aplicável aos insumos e produtos adquiridos pela empresa, ao controle do seu processo de produção e também nos produtos e serviços fornecidos aos clientes. 64


Capítulo

6

Estudos de Caso

6.1 Brapenta Fundada em 1979, em São Paulo, a Brapenta tem como estratégia de expansão o desenvolvimento de inovações tecnológicas focando a abertura de novos mercados. A Brapenta é uma empresa sólida que investe em tecnologias de ponta, líder na América Latina e em plena expansão no mercado internacional. Vencedora de prêmios nacionais de inovação tecnológica (Prêmio FINEP) e de excelência na gestão empresarial (Prêmio Paulista de Qualidade de Gestão), a Brapenta oferece soluções desenvolvidas com apoio de instituições governamentais como CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos, e parceiros como IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica, INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros. Inicialmente, desenvolveu detectores de metais para os mercados de segurança e mineração, e uma vez estruturada sua equipe de P&D, lançou detectores de metais de alta sensibilidade para a indústria alimentícia e química e a série de controladores de peso dinâmico, ambos com alta sinergia entre si. Em 1993, com a oscilação do mercado nacional, a Brapenta iniciou o processo para venda de algumas máquinas ao mercado norte-


-americano, utilizando um distribuidor naquele país. Nesse momento, se deparou com uma primeira exigência: seus clientes cobraram a conformidade dos produtos com base em normas internacionais, mais especificamente as da IEC – International Electrotechnical Commission. O distribuidor da Brapenta nos Estados Unidos contratou então, uma universidade para analisar as necessidades de adequação, e a própria Brapenta resolveu também analisar essas normas, para um melhor entendimento das adequações que estavam por vir. Como a Brapenta já conhecia as normas utilizadas pelos seus concorrentes, não houve dificuldade na identificação das mesmas, e o distribuir norte-americano também forneceu informações que facilitaram esse processo. Assim, a Brapenta adquiriu as normas identificadas, analisou seu conteúdo e realizou as adequações necessárias para o seu atendimento. Vale ressaltar, que seus produtos já estavam bem próximos desses novos requisitos, e que foram pequenas as modificações para obter a conformidade com as normas da IEC. Em seguida, foi elaborada ainda uma declaração (declaração de conformidade do fornecedor), garantindo que os equipamentos estavam em conformidade com as normas da IEC, exigência comum em mercados externos. Observando a tendência mundial e com o objetivo de padronizar e melhorar seus processos, a empresa implementou o Sistema de Gestão da Qualidade com base na ABNT NBR ISO 9001, obtendo essa importante certificação em 2000. A obtenção dessa certificação também fazia parte da estratégia de preparação para exportação de seus produtos. Após o acesso ao mercado norte-americano e mercados da América Latina, e com a obtenção da certificação ISO 9001, surgiu, em 2002, o interesse pelo mercado europeu, se deparando com uma nova exigência: a Marcação CE, englobando as normas Européias (EN) e as Diretivas sobre: Máquinas e Equipamentos, Baixa Voltagem e Radiações Eletromagnéticas. O processo visando a Marcação CE foi realizado com recursos do Progex e apoio técnico do IPT. Dentre os requisitos para a obtenção da conformidade com as normas e diretivas européias, o que trouxe mais dificuldade foi o 66


Capítulo 6

atendimento a Diretiva Européia sobre Radiações Eletromagnéticas (EMC), os quais exigiram diversos ensaios dos equipamentos no INPE, na Câmara Anecóica. Nesses ensaios, percebeu-se que os equipamentos ainda não atendiam aos limites da respectiva Diretiva e, durante um ano, foram realizados diversos ajustes no projeto dos produtos para obter a conformidade com os requisitos da Diretiva. No final de 2003, a Brapenta obteve a marcação CE para seu detector de metais industrial, cujo nome comercial é Icelander. No início de 2006, obteve a marcação CE para seus controladores de peso. Essa diferença de pouco mais de dois anos entre uma marcação e outra ocorreu porque a Brapenta sempre foi focada em detectores de metais e, após o lançamento do controlador de peso, foi necessária uma maturação de produto antes de investir nesta nova marcação CE. Esse intervalo de tempo também foi resultado de que não havia demanda e nem estratégia para vender este produto na Europa até se obter uma confiabilidade do equipamento. Iniciar somente por um produto foi uma decisão da Brapenta, sabendo que o aprendizado de um iria reverter diretamente na melhoria do outro produto. Atualmente, a Brapenta encontra-se em processo de implementação para o Sistema de Certificação OIML, que tem a finalidade de facilitar a atividade dos serviços de metrologia legal e de aprovar os instrumentos de medição (pesagem) de acordo com as prescrições OIML. Este sistema possibilita que qualquer fabricante de um instrumento de medição, associado à metrologia legal, possa solicitar um certificado OIML a um país membro que faça parte do sistema (no caso do Brasil, o Inmetro). Os ensaios são realizados de acordo com as Recomendações da OIML em laboratórios designados pela autoridade emissora do certificado. Esses laboratórios devem satisfazer aos requisitos da ISO/IEC 17025 e outros documentos apropriados. Nos últimos anos, a Brapenta vem investindo 11% de seu faturamento no próprio departamento de P&D focando novos produtos e a atualização constante dos existentes. Com o investimento em tecnologias de ponta, conta hoje com o acesso em diversos países, tendo 15 distribuidores no exterior e equipamentos instalados em mais de 25 países. 67


6.2 Cooper Tools Em 1833, surgia a Cooper Industries na cidade de Mount Vernon, em Ohio, nos Estados Unidos. De uma pequena fundição, a empresa evoluiu para uma diversificada companhia industrial presente em todo o mundo. O grupo Cooper produz equipamentos elétricos para segurança, produtos para iluminação pública e industrial e ferramentas manuais, pneumáticas e elétricas com o objetivo de fornecer soluções técnicas dentro dos mais elevados níveis de exigência. No Brasil, a divisão de ferramentas manuais – a Cooper Tools – está localizada na cidade de Sorocaba-SP, desde 1972. Em função da globalização, a Cooper, em determinado momento da sua história, decidiu que cada uma de suas plantas, nos diversos países, produziria apenas a linha de produtos na qual fosse a mais competitiva, ou seja, aquela que tivesse qualidade, mas também os menores custos. Com base nessa definição estratégica, ficou a cargo da planta brasileira a responsabilidade pela produção de ferramentas manuais como limas, alicates, chaves de fenda e trenas. Nessa época, a fábrica nacional que já exportava para alguns países da Europa, passou a atender também o mercado norte-americano e se deparou com um pequeno problema: as chaves de fenda eram fabricadas conforme uma norma DIN – Deutsches Institut fur Normung – e o atendimento a essa norma alemã não garantia o atendimento aos requisitos da norma ASME – American Society of Mechanical Engineers – utilizada pelo mercado norte americano. Um dos principais pontos desse conflito era o Sistema Métrico utilizado, pois as ferramentas estavam dimensionadas para o Sistema Internacional (SI) com médias expressas em milímetros. Nos Estados Unidos, utiliza-se o Sistema Britânico, cujas medidas são expressas em polegadas. A Cooper decidiu então por uma composição dos requisitos de cada norma, trabalhando sempre com as menores tolerâncias exigidas por uma ou outra, de forma a se enquadrar nas duas normas e obter um produto que atendesse aos diversos mercados consumidores. Como as tolerâncias precisavam ser menores, houve a necessidade de se realizar pequenos ajustes, que indiretamente geraram uma redução de custos pela racionalização no uso da matéria-prima. 68


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6.3 HB-Domnick Hunter A história começa em outubro de 1980, quando Victor Harary (o “H”) e Jayme Bydlowski (o “B”) fundaram a HB equipamentos Ltda., para fabricar unidades de tratamento de água e ar comprimido. Nesta época, a HB equipamentos comercializava equipamentos desenvolvidos a partir de projetos próprios, comprando matériasprimas e contratando mão-de-obra terceirizada para execução, sob sua coordenação e supervisão. A base de negócios da HB Equipamentos foi, desde o início, o segmento de ar comprimido. Também os filtros de carvão ativado foram muito bem aceitos desde o começo, apesar da duvidosa qualidade do ar comprimido à sua saída, devido à imprecisão dos dados sobre a eficiência do carvão ativado disponíveis naquela época. A busca de alternativas mais eficazes apontou para um excelente fabricante de filtros coalescentes na Europa – a empresa britânica Domnick Hunter. Após um período de negociações, no final de 1982, a HB equipamentos passou a representar a Domnick Hunter no Brasil. Os produtos da HB-Domnick Hunter têm como propósito, garantir que o ar comprimido utilizado em diversas aplicações esteja isento de água, tanto no estado líquido como no estado gasoso, e isento de óleo e particulados. A norma internacional ISO 8573-1, que trata das classes de pureza, estabelece os requisitos de qualidade para o ar comprimido e em função da aplicação, define-se o requisito de qualidade do ar que se deseja para a instalação no final do processo de tratamento e então se especifica os equipamentos necessários para se alcançar esta pureza do ar. Atualmente, na América Latina, não existe um laboratório que esteja capacitado para realizar os ensaios prescritos na ISO 8573-1. Considerando que um laboratório desse porte é fundamental para o desenvolvimento dos produtos e garantia dos respectivos resultados, a ABIMAQ, por meio de sua Câmara Setorial de Ar Comprimido e Gases, está conduzindo o projeto para montagem do referido Laboratório nas instalações do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Esse projeto tem o financiamento a fundo perdido da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos – em conjunto com o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e 69


Equipamentos – IPDMAQ, criado pela ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos. Esse laboratório permitirá capacitar o país e o setor com uma ferramenta fundamental para o seu desenvolvimento, dando ao fabricante nacional condições para ensaiar seus produtos, aprimorá-los e conseqüentemente obter as certificações necessárias para a introdução dos mesmos no mercado internacional. Paralelamente, o laboratório permitirá que qualquer usuário de ar comprimido – o qual é, na essência, formado por todos os setores da economia – esteja apto a determinar as características técnicas do seu sistema, adotando todas as medidas para adequá-los as suas necessidades. Outra norma internacional utilizada pela HB é a ISO 7183 – Secadores de ar comprimido: especificação e testes – e as normas aplicáveis de fabricação, como as da ASME – American Society of Mechanical Engineers, por exemplo. Há muito reconhecida como líder no tratamento de ar comprimido, foi a primeira empresa brasileira fabricante de secadores de ar comprimido a ter seu Sistema de Gestão da Qualidade certificado conforme a norma ABNT NBR ISO 9001, em 1998. A decisão para implantação da ABNT NBR ISO 9001 foi a de se ter uma ferramenta para aprimorar a qualidade do processo e padronizar os métodos de trabalho. A implantação do sistema de gestão da qualidade confirmou as expectativas da HB quanto ao aprimoramento da qualidade dos produtos, redução das perdas e conscientização de todos os funcionários no que se refere ao tema “Qualidade”. Com a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, colheu resultados muito importantes como a redução de aproximadamente 78% no índice de Taxa de Falha, comparando-se 1998 versus 2008. Atualmente, está iniciando a formalização dos conceitos de Responsabilidade Social Empresarial evidenciando a aplicação dos aspectos éticos já empregados na gestão dos negócios, iniciando pela implementação da norma SA 8000. Com penetração nos países da América do Sul e buscando ter acesso a novos mercados, está iniciando atividades para obter a Marcação CE para os seus produtos, requisito obrigatório para ter acesso ao Mercado Europeu. Outra frente que a empresa está buscando é o investimento em 70


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P&D, para isso está assinando um convênio com a USP – Universidade de São Paulo para realização de estudos focando novos produtos. Além disso, está realizando uma parceria com o IPT através do Projeto de Extensão Tecnológica para o Setor de Bens de Capital visando a melhoria do sistema de planejamento de controle de produção.

6.4 Moretzsohn Ferramentas Ltda. A Moretzsohn iniciou suas atividades em 1953 fabricando artigos de cutelaria. Decorridos alguns anos, ampliou sua linha de fabricação com a introdução de chaves de fenda com cabos de chifre bovino. Com o aumento da sua produção e conseqüente qualidade, a empresa passou a utilizar material plástico para os cabos e aços especiais para suas lâminas (cromo vanádio). A Moretzsohn atende clientes em todo o país e exporta para diversos países distribuídos na América do Sul, América Central, América do Norte, Europa e África. Em 1994, teve seu primeiro contato com as ferramentas da TIB, participou do Programa Qualidade Total coordenado pelo SEBRAE/ MG. Nesse processo iniciou o desenvolvimento de Instruções de Trabalho para fabricação dos produtos e necessitou buscar informações em normas brasileiras (ABNT), alemãs (DIN) e internacionais (ISO) sobre as especificações de chaves de fenda. Com as informações obtidas nessas normas, adaptou seus produtos para atendimento as mesmas, harmonizando-as com suas normas internas. Em 1996, buscando aprimorar a gestão do seu negócio e atender a exigências nacionais e internacionais por parte de seus clientes, que começaram a exigir a certificação com base na ISO 9001, a Moretzsohn decidiu implementar um Sistema de Gestão da Qualidade com base nessa norma, o qual também contou com o apoio do SEBRAE/MG no projeto intitulado: “ISSO é 9000”. Durante dois anos realizou a implementação dos requisitos da ABNT NBR ISO 9001, e obteve então, a certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade em 1998. No ano de 2000, o INMETRO realizou a análise da conformidade em amostras de Ferramentas Manuais coletadas no comércio, de forma a fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos. Foram analisadas quinze marcas, entre nacionais e importadas e dentre as amostras ensaiadas, 71


com base na ABNT NBR 7550, ABNT NBR 11811, ABNT NBR 12057 e ABNT NBR 12466, o INMETRO destacou o desempenho de algumas marcas e dentre essas estava a marca Moretzsohn. Em virtude dos resultados da pesquisa que fez sobre a qualidade do mercado, o INMETRO convocou as partes interessadas, fabricantes e importadores de ferramentas, institutos de pesquisa, laboratórios, representantes dos consumidores e o ABNT/CB-04 Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos para discutir medidas visando a melhoria da qualidade no setor. Como resultado dessas discussões, iniciou-se o processo de revisão das normas brasileiras (ABNT) para ferramentas manuais (chaves de fenda, martelos e alicates). Essa revisão foi realizada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04), mais especificamente no Sub Comitê Ferramentas e Dispositivos (SC04:002) dentro da Comissão de Estudos de Ferramentas Manuais (CE04:002.01). Em virtude da abrangência dos trabalhos da Comissão de Estudos, foram constituídos três Grupos de Trabalho: Chaves de Fenda, Martelos e Alicates para tratar da revisão das normas. A Moretzsohn atuou como Coordenadora do Grupo de Trabalho para Chaves de Fenda e teve participação ativa nas revisões dos documentos. Durante esse processo de revisão das normas, houve um intercâmbio muito grande entre os participantes e os textos resultaram num bom consenso entre fabricantes, consumidores e neutros. Esse trabalho ajudou muito a Moretzsohn para a revisão de suas normas internas, principalmente nas Instruções Operacionais, buscando dessa forma a melhoria de seus processos. A revisão das normas ABNT proporcionou a fabricação de chaves de fenda com as devidas especificações, facilitando a correta utilização das mesmas, e pelo fato dessas normas, agora estarem bem alinhadas com as normas internacionais da ISO, proporciona uma boa base para se lançar ou continuar atuando no mercado internacional. Resultado disso, é que a Moretzsohn exporta para 35 países e tem participado de diversas feiras internacionais como expositor, dentre as quais podemos destacar: Feira Internacional de Ferramentas em Colônia na Alemanha, e na Feira Internacional de Ferramentas em Guadalajara, México, além das Feiras realizadas no Brasil. 72


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Atualmente, a Moretzsohn continua com forte participação na Comissão de Estudos de Ferramentas Manuais, que foi reativada no ano de 2007 com o objetivo das normas manterem-se atualizadas.

6.5 Romi Fundada em 1930, em Santa Bárbara d’Oeste-SP, a partir de uma oficina de reparo de automóveis, Indústrias Romi é hoje uma empresa de renome internacional, cujos produtos e serviços são consumidos tanto no mercado nacional quanto no mercado externo, exportados para todos os continentes e utilizados pelos mais variados setores da indústria, dentre outros, fabricantes e fornecedoras da cadeia automobilística, bens de consumo em geral, máquinas e implementos agrícolas e máquinas e equipamentos industriais. A Romi fabrica Máquinas-Ferramenta (Tornos Convencionais, Tornos CNC, Centros de Torneamento e Centros de Usinagem), para as mais variadas aplicações e indústrias. Além disso, é líder de mercado e maior fabricante brasileiro de máquinas injetoras de plástico. A Romi atua também na fabricação de peças fundidas e usinadas e produz um sistema avançado para usinagem de furos denominado de Romicron. Presente no mercado externo desde 1944, quando iniciou suas exportações de tornos mecânicos para a Argentina, a Romi experimentou um avanço significativo nas vendas externas em meados de 1980, para os Estados Unidos. Nessa época, os produtos eram projetados e fabricados para atender às normas americanas, como, por exemplo, a NEC – National Electrical Code e da NFPA – National Fire Protection Association, dentro da área de projetos elétricos e as Normas DIN aplicadas aos requisitos mecânicos. Em meados dos anos 1990, começou a planejar exportar seus tornos de comando numérico para a União Européia e, nesse momento, identificando isso como uma exigência da Comunidade Européia, implementou e certificou o seu Sistema de Gestão da Qualidade com base na ABNT NBR ISO 9001. O processo de exportação para União Européia foi iniciado em 1995, porém a Romi só pôde concluir todo o processo de certificação em meados de 1997, pois as dificuldades em acessar, interpretar e implementar às Normas (EN – European Standards e DIN – Deutsches 73


Institut fur Normung) e as Diretivas Européias para obtenção da Marcação CE foi grande. Era necessário, além da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, demonstrar que os produtos eram fabricados de acordo com tais especificações. Um dos fatores decisivos foi a contratação de profissional especializado da TÜV ESSEN, que proporcionou toda a orientação necessária para interpretação dos requisitos exigidos e formas de atendimento. Dentre os requisitos que tinham de ser atendidos, o que apresentou maior grau de dificuldade foi o atendimento à Diretiva Européia sobre a Compatibilidade Eletromagnética (EMC), os quais exigiram diversos ensaios dos equipamentos, incluindo ensaios na própria fábrica com a participação da NMI Brasil, se estendendo ainda a ensaios na Câmara Anecóica do Laboratório de Medições de Compatibilidade Eletromagnética da Siemens na Alemanha. Nas primeiras experiências com estas diretivas, observou-se que os equipamentos atendiam parcialmente os requisitos e limites das respectivas Diretivas. Assim, como as causas eram de difícil identificação, dada à complexidade de toda a solução de automação adotada, após diversos estudos adotou-se a estratégia de se ir isolando cada componente e submeter o equipamento sucessivamente a ensaios até se ter determinado com exatidão a fonte das emissões eletromagnéticas que não atendia aos requisitos da norma. Dessa forma, após vários ensaios, identificouse com segurança a causa da não-conformidade, possibilitando a eliminação do problema identificado. Em 1998, os Tornos a Comando Numérico obtiveram a Marcação CE e puderam ser exportados para o continente europeu. Posteriormente, todo este conhecimento pôde ser transferido aos novos requisitos de projetos, contemplando todas as linhas de máquinas com capacidade de exportação ao mercado europeu. Os ensaios de EMC passaram a ser, numa fase posterior, conduzidos pelo laboratório do INPE, o qual veio contribuir sobremaneira para o incremento do conhecimento nesta área e nas áreas correlatas. Hoje, quando a Romi fala em Máquina CE o seu departamento de engenharia já sabe como deve ser desenvolvido aquele projeto e isso é fruto de todo aprendizado colhido entre 1994 a 1998 durante a primeira obtenção da Marcação CE. Além disso, pode-se considerar como vantagens da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade a padronização 74


Capítulo 6

dos processos, a rastreabilidade dos produtos, a calibração dos instrumentos de medição e a reestruturação do setor de garantia da qualidade da empresa. Mais recentemente, em 2005, a Romi certificou o seu Sistema de Gestão Ambiental com base na ABNT NBR ISO 14001 o que acabou por impactar a organização interna da empresa e imagem da Romi junto à comunidade. Hoje, a Romi emprega 2.866 funcionários, sendo que 203 são alocados em atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento (P&D), incluso nesse contigente 130 profissionais alocados exclusivamente nas engenharias de desenvolvimento. A ROMI investe anualmente cerca de 4% da receita operacional líquida (ROL) em P&D, sendo que, no exercício de 2007, 44% da ROL foi decorrente de produtos (máquinas) desenvolvidos nos últimos 3 anos, tendo atualmente, mais de 60 patentes de invenção já concedidas e mais de 30 pedidos de patentes de invenção em análise, no Brasil e no exterior. Além de desenvolver diretamente a tecnologia dos seus produtos, a Romi complementa seu acervo tecnológico através de contratos de colaboração tecnológica com algumas empresas líderes globais em seus ramos de atuação, a exemplo da Emag Maschinenfabrik GmbH (Alemanha) com a qual mantém uma parceria para fabricação de Centros de Torneamento Verticais sob licença. Atualmente, o departamento de engenharia procura se manter atualizado quantos às normas e regulamentos técnicos nacionais e estrangeiras e às normas técnicas internacionais relacionadas aos seus produtos, em particular às relacionadas à segurança. A Romi tem consciência quanto à normalização técnica impacta o negócio da empresa e que utilizar estas informações de forma perene é um grande desafio.

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Capítulo

7

Roteiro para Diagnóstico em TIB

A

s empresas que quiserem ampliar sua competitividade necessitam estruturar sua estratégia levando em consideração também as informações relacionadas aos serviços tecnológicos de TIB. Para tal, as empresas precisam conhecer as normas e regulamentos técnicos, não somente aqueles aplicáveis aos seus produtos e serviços, mas sim os aplicáveis ao seu negócio como um todo. O mesmo vale para os mecanismos de avaliação da conformidade e para os fundamentos de metrologia. Este conhecimento pode, se utilizado de forma estruturada, fazer a diferença no desenvolvimento da empresa e no alcançe dos seus objetivos. Assim, o que se propõe neste capítulo é uma forma organizada de realizar o levantamento de informações relacionadas à normalização e a regulamentação técnica, de analisar estas informações e de conectar isso à estratégia empresarial para futuras decisões empresariais. O trabalho pode ser desenvolvido de acordo com as seguintes etapas e atividades:

7.1 Planejamento a. Definição do contexto Para iniciar o trabalho a empresa deve definir o(s) produto(s) com que irá trabalhar. Isso é importante, pois a gama de informações


Capítulo 7

disponíveis pode ser grande e as empresas sempre tem um “portifólio” com vários produtos. Não obstante, para uma precisão maior no trabalho deve-se decidir se foco será o mercado nacional ou outro país e bloco econômico associado, ou ainda se o interesse é de ambos os mercados. Esta informação evidentemente está conectada com o(s) produto(s) selecionado(s).

b. Identificação de fontes Saber em quais locais buscar as informações é tão relevante quanto saber o que ser procura, portanto, a empresa deve listar os locais onde podem haver informações técnicas sobre normas, regulamentos e programas de avaliação da conformidade relacionadas ao contexto identificado na atividade anterior. Como cada país (ou bloco econômico) tem uma entidade para gerenciar a normalização, a identificação desta(s) organização(ões) pode ser o início do trabalho. Para o Brasil, devem-se identificar as normas técnicas aplicáveis no sítio (www.abnt.org.br ou www.abntnet.com.br) . Se for necessária a busca por informações relativas à normas técnicas internacionais deve-se buscar esta informação no sítio (www.iso.ch). Já se as normas de interesse forem normas técnicas da comunidade européia a fonte de pesquisa pode ser (www.cen.eu). Ou ainda, para se pesquisar no Mercosul deve-se buscar informações no sítio (www.amn.org.br). Com relação aos regulamentos técnicos brasileiros, para o setor de bens de capital, a pesquisa de informações pode ser realizada junto ao Inmetro (www.inmetro.gov.br). As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego estão disponíveis no sítio (www. mte.gov.br). Na prática para os regulamentos técnicos, poderá haver necessidade de ampliação das fontes citadas, pois outros agentes do governo brasileiro emitem regulamentos técnicos, por exemplo, pode ser que a empresa que produza máquinas e equipamentos para a indústria alimentícia precise atender a algum regulamento técnico da Anvisa (www.anvisa.gov.br) ou de agente de vigilância sanitária

As informações sobre normas técnicas para o setor de bens de capital estão localizadas principalmente nos comitês brasileiros CB-04 e CB-48 e podem também ser acessadas pelo sítio da Abimaq (www.abimaq.org.br).

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estadual. Assim dependo do(s) produto(s) identificado(s) no contexto deve-se avaliar e definir as fontes para pesquisa. O mesmo raciocínio serve para no caso de pesquisa a outros países. Devem-se procurar os agentes regulatórios e os regulamentos técnicos relacionados ao(s) produto(s) definido(s) anteriormente. No caso particular da Comunidade Európeia, deve-se atentar ao fato de existirem regulamentação técnica para o mercado comum (denominada de diretivas européias) e podem também existir documentos específicos adicionais para um determinado país deste bloco econômico. O Inmetro na sua página na internet, disponibiliza um serviço denominado de Alerta Exportador onde a empresa escolhe os países e os produtos do seu interesse e passa a receber por e-mail, qualquer nova exigência técnica notificada à Organização Mundial do Comércio (OMC) feitas por esses países para a sua categoria de produto. Assim, a empresa pode providenciar as alterações necessárias em seus produtos ou reclamar se achar que as exigências impostas são absurdas. Quando se exporta para um determinado país, é fundamental o conhecimento das exigências técnicas desse país sobre seu produto. Sem isso, corre-se o risco de ver o produto ir e voltar, gerando enorme prejuízo. O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) determina que cada país tenha seu “ponto focal” que deve informar sobre novas exigências técnicas referentes a produtos. Cada ponto focal recebe da OMC as informações enviadas pelos outros países e as disponibiliza para os exportadores. No Brasil, o Inmetro é Ponto Focal do Acordo TBT (OMC) e dispõe de serviços que podem ajudar os exportadores a obter mais informações sobre exigências técnicas de outros países.

7.2 Levantamento e análise preliminar de informações a. Levantamento de informações Com base no contexto e nas fontes de informações identificadas, deve-se dar início a pesquisa. Todos os sítios indicados contêm sistemas para busca de informações, no entanto, é necessário que a busca, quando feita por palavra-chave seja feita com cautela, pois é muito 78


Capítulo 7

comum não se encontrar informações quando não se usa exatamente o termo técnico adotado pelas normas e regulamentos. Outra questão relevante é que se pode pedir apoio por mensagem eletrônica ao sistema de busca do sítio, caso não seja facilmente identificada a base normativa procurada. Evidentemente que se a pesquisa for realizada por um especialista, a busca será mais precisa e em menor tempo. Assim, é recomendável que o profissional que realizará o trabalho entenda do(s) produto(s) e tenha conhecimento sobre normas e regulamentos técnicos.

b. Análise preliminar de informações Em muitos casos o volume de informações encontradas é significativo, de tal modo, que se faz necessária a filtragem daquelas que realmente podem interessar à empresa. Essa análise preliminar das normas e regulamentos técnicos pode ser realizada observandose o título, objetivo e, quando houver, resumo dos documentos. Os regulamentos técnicos estão sempre, de uma forma geral, disponíveis na íntegra na internet o que facilita a análise. Já as normas técnicas são documentos que precisam ser adquiridos; contudo é possível se ter acesso na internet ao título e resumo do documento para esta análise preliminar. Para esta atividade também é muito importante a participação de um especialista.

7.3 Diagnóstico do(s) produto(s) a. Aquisição e avaliação de normas técnicas As normas técnicas identificadas na análise preliminar como necessárias devem ser adquiridas. Seu conteúdo deve ser avaliado para que se possa compará-las às especificações do seu(s) produto(s).

b. Comparação entre as especificações e a base normativa Esta atividade é uma das mais importantes deste estudo. Nesse ponto, deve-se comparar as especificações do(s) seu(s) produto(s) com relação às normas técnicas e aos regulamentos técnicos. Esta comparação poderá ser simples ou complexa, isso dependerá de cada situação. A avaliação pode ser visual, mas na maioria dos casos necessita de 79


alguma análise técnica mais instrumental; pode ser necessário ensaiar amostras do produto em um laboratório. A escolha do laboratório é um ponto igualmente importante, pois para que haja confiança nos resultados dos ensaios é fundamental que o laboratório tenha sua competência técnica reconhecida. Tal questão nos remete a necessidade de selecionar laboratórios acreditados para os ensaios que são alvos da análise. Contudo, deve-se também ter em mente que quando não for possível, seja pela inexistência de laboratórios acreditados, seja por questões de ordem econômica, deve-se buscar outra forma de verificar a competência técnica do laboratório (avaliações técnicas pela própria empresa e/ou referências de mercado).

c. Resultado do diagnóstico Como resultado da atividade anterior a empresa terá informações precisas sobre o alinhamento das especificações do(s) seu(s) produto(s) à base normativa identificada e isso indicará os caminhos a ser percorridos e as ações a ser executadas.

7.4 Elaborar o Plano Estratégico a. Definição de prioridades Em função do diagnóstico realizado a empresa terá nesse ponto uma série de possibilidades de ações a serem executadas. O importante é selecionar aquelas que parecem ser fundamentais para se atingir os objetivos da empresa e, principalmente, priorizá-las para que se possa conduzir o trabalho de forma organizada e sustentável. Assim, as ações selecionadas nessa tomada de decisão devem ser priorizadas e documentadas conforme a atividade a seguir.

b. Definir plano de ação A empresa deve então criar o seu plano de ação contendo, no mínimo, as ações priorizadas (o que), as atividades detalhadas para cumpri-las (como), os responsáveis por cada atividade (quem), o prazo de execução de cada atividade (quando), e as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para a execução do plano (quanto custa). 80


Capítulo 7

c. Indicadores Quando for possível a empresa poderá estabelecer indicadores para realizar a medição dos resultados obtidos e avaliar se os objetivos estão sendo atingidos. Recomenda-se que o(s) indicador(es) sejam diretamente relacionados ao(s) objetivo(s) final(is) da empresa.

7.5 Gestão do processo a. Execução e acompanhamento do plano Após a aprovação do plano pelas instâncias adequadas da empresa deve-se executá-lo acompanhando suas ações, prazos e resultados. No entanto, não se pode perder de vista que as informações técnicas coletadas e analisadas são dinâmicas e que estas podem sofrer alterações ao longo do tempo. Assim, recomenda-se de tempos em tempos verificar se há novidades ser consideradas no processo. É imprescindível, para se tenha sucesso ao longo do tempo, que haja a manutenção das informações técnicas.

b. Alinhamento à estratégia da empresa O alinhamento desse plano à estratégia geral da empresa é outro aspecto muito importante deste trabalho. Este estudo pode modificar os rumos pretendidos, principalmente de acesso a novos mercados, mas pode também ser influenciado e modificado em função do desempenho da empresa no dia-a-dia. Portanto, não se pode deixar estas ações do plano desconectadas do contexto geral da empresa e do mercado em que se está inserido.

c. Melhoria contínua Ao longo da execução das ações provavelmente haverá oportunidades e necessidades de ajustes que deverão ser aproveitadas para atualizações do plano. A experiência em realizar este trabalho produzirá conhecimento aos profissionais e a empresa que deverão ser aprimorados para futuras necessidades, que, sem dúvida alguma, ocorrerão.

81


Capítulo

8

Conclusão

A

s empresas lidam com um ambiente cada vez mais complexo em termos de relações comerciais e precisam para ter sucesso, tomar suas decisões com base num grande volume de informações. Além disso, o uso eficaz das informações relacionadas aos serviços tecnológicos de TIB para tomada de decisões empresariais pode aumentar a competitividade das empresas. Assim, conhecer os conceitos e fundamentos relacionados aos serviços tecnológicos apresentados e estruturar ações para utilizá-los de forma organizada são, atualmente, questões imprescindíveis. A teoria apresentada nos capítulos 2, 3, 4 e 5 está referenciada nas normas técnicas, guias, diretrizes e boas práticas internacionais relacionados aos serviços tecnológicos de TIB. A apresentação dos casos das empresas do setor quanto ao uso dos serviços tecnológicos, descritos no capítulo 6, teve a intenção de exemplificar as situações vividas e a forma como estas empresas agiram para atingir seus objetivos. O roteiro definido no capítulo 7 foi concebido com a preocupação de organizar as ações para busca e gestão de informações sobre normalização e regulamentação técnica de forma didática e lógica. Evidentemente que existem outras maneiras de se fazer isso e que cada empresa poderá adaptar o roteiro à sua cultura e à sua condição empresarial.


CapĂ­tulo 8

Enfim, espera-se verdadeiramente que os temas aqui apresentados e da maneira como foram abordados possam contribuir para que as empresas do setor de MĂĄquinas e Equipamentos consigam atingir seus objetivos.

83


Capítulo

9

Siglas

ABIMAQ ABNT AMN ASTM BS Casco CB CBAC CBM CBN CE CEN CNI Conmetro COPANT DIN EN EUA FINEP IAF IEC

Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos Associação Brasileira de Normas Técnicas Associação Mercosul de Normalização American Society for Testing and Materials British Standards Comitê de Avaliação de Conformidade Comitê Brasileiro Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade Comitê Brasileiro de Metrologia Comitê Brasileiro de Normalização Comissão de Estudo Comitê Europeu de Normalização Confederação Nacional da Indústria Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Comissão Panamericana de Normas Técnicas Deutsches Institut fur Normung Norma Européia Estados Unidos da América Financiadora de Estudos e Projetos International Acreditation Forum International Electrotechnical Commission


Capítulo 9

IMO Inmetro INPE IPDMAQ IPEM IPT IRD ISSO ISSO/SC ISSO/TC ISSO/WG ITU – T MCT MDIC OIML OIT OMC OMS ONN NOS ONU OSHAS PIB Progex RBC RBLE AS SBAC SBN Sebrae Sinmetro TBT TIB UL USP

International Maritime Organization Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos Instituto de Pesos e Medidas Instituto de Pesquisas Tecnológicas Instituto de Radioproteção e Dosimetria International Organization for Standardisation Sub-Comitte [da ISO] Tecnhical Comitte [da ISO] Working Group [da ISO] International Telecommunications Union Ministério de Ciência e Tecnologia Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Organização Internacional de Metrologia Legal Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial do Comércio Organização Mundial da Saúde Organismo Nacional de Normalização Organismo de Normalização Setorial Organização das Nações Unidas Occupational Safety & Health Administration Standard Produto Interno Bruto Programa de Apoio Tecnológico à Exportação Rede Brasileira de Calibração Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio Social Accountability Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Sistema Brasileiro de Normalização Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Technical Barriers to Trade Tecnologia Industrial Básica Underwrites Laboratories Universidade de São Paulo 85


Capítulo

10

Glossário

Acreditação Procedimento pelo qual um organismo autorizado reconhece formalmente que outro organismo ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas.

Avaliação da Conformidade Exame sistemático do grau de atendimento por parte de um produto, processo ou serviço aos requisitos especificados.

Calibração Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões.

Características Referem-se aos itens adicionais do produto, que suplementam o funcionamento básico.


Capítulo 10

Certificado de Conformidade Documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando que existe um nível adequado de confiança de que um produto, processo ou serviço, devidamente identificado, está em conformidade com uma norma específica ou outro documento normativo.

Certificação Procedimento pelo qual um organismo certificador de terceira parte fornece garantia por escrito (certificado) que um sistema, processo, produto ou serviço estão em conformidade com os requisitos de uma norma específica.

Confiabilidade Refere-se à probabilidade da ocorrência de um mau funcionamento do produto ou a sua falha em um determinado período. Está relacionada com a manutenção e ao conserto do produto.

Conformidade Refere-se ao grau em que o projeto e as características operacionais de um produto estão de acordo com os padrões preestabelecidos. A Qualidade, então, pode ser medida pela conformidade com padrões. A partir desse ponto de vista, os Sistemas de Avaliação da Conformidade vêm sendo constituídos para facilitar trocas comerciais. Os consumidores e as autoridades governamentais desejam a garantia de que um objeto comercializado esteja em conformidade com uma especificação.

Consenso Consenso é o processo pelo qual um texto é submetido à apreciação, comentários e aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a fim de que se obtenha um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade. O consenso supõe a vontade de todos entrarem em um acordo e cumpri-lo. Não é uma votação apenas, mas um compromisso de interesse mútuo. 87


Declaração do Fornecedor Procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. Exemplo: A Resolução no 444, de 31 de agosto de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece que o fornecedor de equipamentos eletromédicos de médio e alto riscos à saúde de seus usuários, para fins de registro nesta Agência, deve apresentar uma Declaração do Fornecedor, atestando que o equipamento atende às normas de segurança e qualidade, informando o nome do responsável técnico e legal pelo produto. Outros documentos também são requeridos para o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Desempenho Refere-se às características finais do produto e do uso que o cliente deseja.

Documento Normativo É o documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados. Ele engloba documentos como Normas, Especificações Técnicas e Regulamentos. Além dos documentos técnicos, leis, portarias e regulamentos nacionais, estaduais ou municipais compõem o conjunto de documentos normativos.

Durabilidade Refere-se à possibilidade de utilização do produto, até que ele se deteriore fisicamente.

Ensaio Operação técnica que consiste na determinação de uma ou mais características de um dado produto, processo ou serviço, de acordo com um procedimento especificado. Exemplo: O excesso de frações leves na gasolina pode engasgar o motor do automóvel. O ensaio “Pressão de Vapor Reid” determina, sob condições específicas, a pressão e o vapor do combustível diretamente 88


Capítulo 10

relacionados com a quantidade de frações leves do combustível, aprovando para o consumo a gasolina que se encontra abaixo do limite máximo estabelecido.

Exatidão de medição

Grau de concordância entre o resultado de uma medição e um valor verdadeiro do mensurando. Exatidão é um conceito qualitativo. O termo precisão não deve ser utilizado como exatidão.

Garantia da Conformidade

Atividade da qual resulta uma declaração, proporcionando a confiança de que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especificados. No caso comercial típico, há o fornecedor e o comprador, que são as partes envolvidas na avaliação da conformidade.

Incerteza de medição

Parâmetro, associado ao resultado de uma medição, que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser fundamentadamente atribuídos a um mensurando.

Inspeção

Avaliação da conformidade pela observação e julgamento, acompanhada, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres. Exemplos: Inspeções realizadas em elevadores, vasos de pressão, guindastes e extintores de incêndio, nas quais a segurança pública e privada é a preocupação principal.

Instrumento de medição

Dispositivo utilizado para uma medição, sozinho ou em conjunto com dispositivo(s) complementar(es).

Marca de Conformidade

Marca registrada, aposta ou emitida de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando confiança de que o correspondente produto, processo ou serviço está em conformidade com uma norma específica ou outro documento normativo. 89


Material de referência Material ou substância que tem um ou mais valores de propriedades que são suficientemente homogêneos e bem estabelecidos para ser usado na calibração de um aparelho, na avaliação de um método de medição ou atribuição de valores a materiais

Medida materializada Dispositivo destinado a reproduzir ou fornecer, de maneira permanente durante seu uso, um ou mais valores conhecidos de uma dada grandeza.

Medição Conjunto de operações que tem por objetivo determinar um valor de uma grandeza.

Norma É o resultado de um processo de normalização realizado em certo âmbito e aprovado por autoridade reconhecida. Pode tomar a forma de um documento normativo, o qual contém uma série de condições que devem ser cumpridas. Documento estabelecido por consenso e aprovado por organismo reconhecido.

Norma Brasileira Documento elaborado segundo procedimentos e conceitos definidos pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro. As Normas Brasileiras resultam de um processo de consenso nos diferentes foros do sistema, cujo universo abrange o governo, o setor produtivo, o comércio e os consumidores. A norma é definida pelo Conmetro como documento normativo de caráter consensual aprovado no âmbito do Foro Nacional de Normalização – ABNT.

Normalização

Processo de estabelecimento e aplicação de regras a fim de abordar ordenadamente uma atividade específica, para o benefício e com a 90


Capítulo 10

participação de todos os interessados, e, em particular, de promover a otimização da economia, levando em consideração as condições funcionais e as exigências de segurança.

Organismo de Acreditação

Gerenciam um sistema, e concedem a acreditação, de acordo com as regras de procedimento e de gestão estabelecidas no sistema de acreditação. Para que um organismo de avaliação da conformidade, seja acreditado, é necessário que este atenda aos critérios de acreditação.

Padrão

Medida materializada, instrumento de medição. Material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência.

Padrão de referência

Padrão, geralmente tendo a mais alta qualidade metrológica disponível em um dado local ou em uma dada organização, a partir do qual as medições lá executadas são derivadas.

Padrão de trabalho

Padrão utilizado rotineiramente para calibrar ou controlar medidas materializadas, instrumentos de medição ou materiais de referência.

Padrão de transferência

Padrão utilizado como intermediário para comparar padrões.

Padrão internacional

Padrão reconhecido por um acordo internacional para servir, internacionalmente, como base para estabelecer valores de outros padrões da grandeza a que se refere.

Padrão nacional

Padrão reconhecido por uma decisão nacional para servir, em um país, como base par atribuir valores a outros padrões da grandeza a que se refere. 91


Padrão primário Padrão que é designado ou amplamente reconhecido como tendo as mais altas qualidades metrológicas e cujo valor é aceito sem referência a outros padrões de mesma grandeza.

Padrão secundário Padrão cujo valor é estabelecido por comparação a um padrão primário da mesma grandeza.

Qualidade 1 “Qualidade é a conformidade do produto às especificações.” (Crosby)

Qualidade 2 “Qualidade quer dizer o melhor para certas condições do cliente. Essas condições são o uso e o preço de venda do produto.” (Feigenbaum)

Qualidade 3 “Qualidade é adequação ao uso.” (Juran)

Qualidade 4 “Qualidade é tudo aquilo que melhora o produto do ponto de vista do cliente.” (Deming)

Qualidade 5 David Garvin apresenta a Qualidade em oito dimensões: desempenho, características, confiabilidade, durabilidade, atendimento, estética, qualidade percebida e conformidade.

Qualidade percebida Refere-se à qualidade que o consumidor percebe no produto, a partir de comparações, julgamentos e da própria reputação do produto.

Qualificação do Fornecedor Avaliação realizada pelo comprador (segunda parte) em relação ao fornecedor (primeira parte), de modo a verificar se o produto, processo, 92


Capítulo 10

serviço ou sistema está em conformidade com uma norma ou outro documento normativo especificado.

Rastreabilidade Propriedade do resultado de uma medição ou do valor de um padrão estar relacionado a referências estabelecidas, geralmente a padrões nacionais ou internacionais, através de uma cadeia contínua de comparações, todas tendo incertezas estabelecidas.

Regulamento Técnico É definido pelo Conmetro como ato normativo de caráter compulsório, emanado de autoridade estatal com competência específica para editálo, que contém regras legislativas, regulatórias ou administrativas e que estatui as características técnicas para um produto ou serviço. Em geral, os Regulamentos Técnicos visam às atividades de saúde, segurança e meio ambiente.

Repetitividade Grau de concordância entre os resultados de medições sucessivas de um mesmo mensurando efetuadas sob as mesmas condições de medição. O termo é usualmente aplicado como sinônimo de precisão.

Terceira parte Pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas – fornecedor (primeira parte) e comprador (segunda parte).

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CapĂ­tulo

11

Sites recomendados

www.abnt.org.br www.abimaq.org.br www.amn.org.br www.apex.org.br www.cni.org www.cen.eu www.copant.org www.exporthelp.europa.eu www.inmetro.gov.br www.iso.ch www.mdic.gov.br www.mercosul.gov.br www.mre.gov.br www.wto.org


Capítulo

12

Referências bibliográficas ABNT NBR ISO IEC 17000. Avaliação de conformidade: vocabulário e princípios gerais. Rio de Janeiro, ABNT, 2005.

ABNT NBR ISO 9000. Sistemas de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário. Rio de Janeiro, ABNT, 2000.

ABREU, J. A. P. de. In: Curso de formação de multiplicadores em TIB. Rio de Janeiro, CNI, 2002.

Avaliação da conformidade – conhecendo e aplicando na sua empresa. Brasília, CNI – Confederação Nacional da Indústria, 2a edição, 2002.

FERRAZ, R. Seminário sobre sistema de informações de barreiras técnicas às exportações brasileiras. São Paulo, 2002.

GARRIDO, A. E. O Brasil e as barreiras técnicas ao comércio internacional: o cenário atual. Niterói, UFF, 2004.

Guia de boas práticas de regulamentação. Rio de Janeiro, CBR – Comitê Brasileiro de Regulamentação, 2007.

ISO in figures, Janeiro de 2007. Disponível em: www.iso.ch. Acesso em 08 de janeiro de 2008.

Normalização: conhecendo e aplicando na sua empresa. Brasília, CNI – Confederação Nacional da Indústria, 2a edição, 2002.

Normas técnicas: o que eu ganho com isso?. ABNT, 2006.

Metrologia: conhecendo e aplicando na sua empresa. Brasília, CNI – Confederação Nacional da Indústria, 2a edição, 2002.


Programa tecnologia industrial básica e serviços tecnológicos para a inovação e competitividade. Ministério da Ciência e Tecnologia, Brasília, 2001. Tecnologia industrial básica: trajetória, desafios e tendências no Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia, Confederação Nacional da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Instituto Euvaldo Lodi. Brasília, MCT; CNI; SENAI/DN; IEL/NC, 2005.

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