Cartilha sobre Associativismo

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Cartilha sobre

Associativismo

Realização


© 2009 Todos os direitos reservados pela Organização Ambientalista de Sustentabilidade e Integração do Sertão - OASIS do Brígida PROJETO INVESTINDO NO ASSOCIATIVISMO E NA AGROECOLOGIA Organização Ambientalista de Sustentabilidade e Integração do Sertão - OASIS do Brígida Granito - PE. Coordenação da entidade Antonia Lucia Ferreira da Trindade Responsável pelo Projeto José Alencar Sampaio Sobrinho Textos: Mácio Moura Capa: Acervo da ONG AS-PTA Design gráfico: Ita Porto Fotos: Acervo da ONG Caatinga


ÍNDICE 1.0 Apresentação

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2.0 Associativismo

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3.0 Objetivos e Finalidades

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4.0 O que é Cidadania?

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5.0 Perspectivas de Atuação das Associações

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6.0 Considerações Finais

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1. Apresentação O OASIS do Brígida é uma entidade ambientalista que surgiu em meados de 2004, a partir da articulação e integração regional dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável, tendo em vista o desenvolvimento de ações sócioambientais de revitalização prioritariamente da Bacia Hidrográfica do Rio Brígida e fortalecimento da agricultura familiar no semiarido Brasileiro. Ao longo do tempo vem construindo de forma democrática, articulada e participativa uma proposta de educação e intervenção agroecológica, com ampla participação das organizações locais em parceria com o poder público e instituições com atuação no semiarido. Preocupada com a qualidade de vida e o fortalecimento das organizações dos produtores rurais da região, o OASIS do Brígida realizou vários eventos em pról da conservação do Rio Brígida. Essa publicação vem marcar mais uma de suas atuações, através do Projeto Investindo no Associativismo e na Agroecologia, com ações para o fortalecimento das organizações da agricultura familiar, construindo alternativas de desenvolvimento sustentável entre as comunidades da Bacia Hidrográfica do Rio Brígida. Essa publicação tem como fonte, apostila produzida pela ONG CAATINGA sob título «ASSOCIATIVISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS - Fortalecendo as Instituições Locais». Desejamos que essa publicação possa ser usada de todas as formas benéficas possíveis para salvar nosso Rio Brígida. Boa Leitura. José Alencar Responsável pelo Projeto

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2. Associativismo Introdução O Terceiro Setor está na ordem do dia, sendo necessário que diretrizes básicas sejam conhecidas pelas pessoas que atuam neste segmento e pela população em geral. No processo de transformação da sociedade, o Terceiro Setor vem encontrando respostas criativas para ajudar a mudar o futuro do Brasil. O objetivo desta Cartilha não é aprofundar o assunto ou discutir questões polêmicas, mas fornecer alguns conceitos básicos, em linguagem acessível, para que interessados no assunto possam, de forma breve, entender um pouco sobre o associativismo. Os interessados ou envolvidos devem consultar livros, artigos e buscar capacitação e qualificação sobre as associações sem fins lucrativos para que possam se aprofundar no tema, bem como recorrer a outras fontes para esclarecer suas dúvidas.

ASSOCIATIVISMO - Sua origem Conhecer a história dos fatos é tão importante como conhecer o conceito, o significado das palavras. Vamos, então, saber como o associativismo nasceu e se desenvolveu através dos

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tempos. Teve origem no espírito humano de congregação, na vontade do homem de ser solidário e de poder, ao mesmo tempo, pertencer a uma organização que sirva de intermediária entre o indivíduo e a sociedade. A ajuda mútua já era praticada pelos povos mais antigos, quando saíam em busca de alimento ou de abrigo, para sobreviver.

A palavra associar, significa se unir com outras pessoas para realizar, com sucesso, um mesmo objetivo, através da união, confiança e solidariedade, as pessoas se organizam em defesa dos seus interesses Uma associação deve ser criada para alcançar os objetivos do grupo, mas os associados não podem esquecer que assim como eles têm direitos, têm deveres e uma associação não anda sozinha, ela depende de seus associados trabalhando em conjunto para que ela possa desenvolver Uma associação é uma sociedade civil sem fins lucrativa, com personalidade jurídica própria, e possui como características: ü É constituída por várias pessoas; ü Seu patrimônio

é formado pela contribuição dos associados, doações, fundos e

reservas. ü Não possui capital social; ü Seus fins são fixados pelos associados, em Assembléia Geral; ü A participação é democrática: seus associados deliberarem livremente em Assembléia Geral tendo, cada associado, direito a voto; ü São entidades de direito privado e não público; ü È uma sociedade sem fins lucrativos

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Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas.

A Associação é entidade constituída de pessoas físicas, dirigidas por uma diretoria eleita, cujas funções estão subordinadas à vontade coletiva e democrática de seus associados e cristalizadas no seu Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral e devidamente registrado e arquivado no órgão competente.

3. OBJETIVOS E FINALIDADES Os objetivos ou fins da Associação estão no seu estatuto social, e não havendo poderá ter nulidade. Exemplo dos objetivos de uma associação: ü Encaminhar e fortalecer as lutas de interesses dos associados; ü Estimular a organização e a participação dos Associados nas iniciativas do movimento popular de saúde e as reivindicações gerais da comunidade; ü Garantir junto ao poder público, os direitos dos Associados, principalmente no atendimento a suas necessidades básicas de Saúde, Educação, Lazer, Transporte e Habitação; ü Constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicações; «As Associações são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham”.

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PAPEL DA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS: Unir pessoas em busca de interesses comuns, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. ÓRGÃOS DIRETORES: Toda associação tem seus órgãos diretores que estão definidos nos estatutos. Estes são os mais comuns: A Assembléia Geral (ordinária e extraordinária) que é composta pelos associados e soberana em suas deliberações. É o órgão máximo. EXEMPLO DE COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL: ü Discutir e aprovar o Estatuto da Associação e suas modificações; ü Destituir os administradores; ü Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal. ü Discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e a Prestaçao de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; ü Deliberar sobre eleições, preencher cargos vagos ou criar novos; ü Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Associaçao; Apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício e aprovar o respectivo plano dos recursos; Estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado. A Diretoria é o órgão executivo da Associação. A competência da Diretoria também está nos Estatutos.

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Constituição e Administração As associações são criadas por meio de atas de constituição, documento gerado quando um grupo de pessoas com a finalidade proposta, reúne na condição de associados, denominada “assembléia geral”, cria a referida entidade, atribui-lhe uma denominação, endereço e cargos aos associados, dentre eles o de presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário, membros do conselho fiscal etc. Quando da elaboração da ata de constituição deve-se dar posse aos eleitos, pois, não basta a eleição dos dirigentes. Estes para exercer funções conferidas pela assembléia geral deverão estar investidos do poder concedido por esta. Encerrada a assembléia geral, a ata e o estatuto devem ser redigidos e encaminhados ao cartório do município sede da entidade para registro. A administração é exercida de acordo com as regras dispostas no estatuto social e regimento interno, votados e aprovados pela assembléia geral. Compete a assembléia geral de forma exclusiva a eleição da diretoria executiva, do conselho fiscal, apreciar os recursos contrários às decisões advindas da diretoria executiva, definir e decidir acerca das alterações estatutárias, decisões quanto a alienação, transigência, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais, aprovação das contas, apreciar, votar, vetar, alterar ou sancionar o regimento interno. Compete à diretoria executiva a elaboração do regimento interno, do relatório de

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prestação de contas, podendo ser semestral ou anual, fixar anualmente o valor da contribuição dos associados após parecer do conselho fiscal ou de forma prevista no estatuto ou regimento interno, e submeter a aprovação da assembléia geral; buscar parcerias públicas ou privadas, contratar e demitir funcionários, convocar a Assembléia Geral ordinária ou extraordinária etc.

O presidente terá atribuições distintas, dentre elas, presidir a assembléia geral e as reuniões da diretoria executiva, firmar juntamente com o primeiro tesoureiro os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação, procedendo da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie, ou seja, pagamento em dinheiro, moeda corrente do País.

O vice-presidente que substituirá o presidente quando necessário, deverá assumir o mandato em função de vacância do cargo de presidente e auxiliá-lo de forma efetiva. As associações deverão criar e nomear

o conselho fiscal, o qual terá como abjeto a fiscalização dos atos da associação quanto a contabilidade, examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros e patrimoniais, enfim examinar todas as contas e aprová-las ou não, por meio de relatórios que serão apresentados a assembléia geral.

A administração terá seus cargos aprovados pela assembléia geral por prazo determinado previsto no estatuto ou regimento interno; somente após esta aprovação tomará posse. Associados Os associados e associadas são as pessoas naturais que irão compor uma associação, detentores de direitos e obrigações. Os associados e associadas devem ter iguais direitos, reservado ao estatuto dispor sobre categorias especiais de associados com prerrogativas distintas.

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4. O que é CIDADANIA? A Cidadania é um reconhecimento de direitos das pessoas por parte do Estado, que assegura os direitos civis, como a saúde, a educação, a moradia, o trabalho e o salário digno, além dos direitos políticos, como votar e ser votado e participar da vida política. O principal direito do cidadão é o direito à vida, previsto no art. 5º, da Constituição Federal. A partir desse direito, decorrem outros para garanti-lo: o direito à liberdade, à igualdade, à dignidade, à segurança, à moradia, à alimentação, ao emprego, ao salário, à saúde, ao lazer. Podemos ainda conceituar os DIREITOS DA CIDADANIA como o conjunto de direitos civis (art.5º), sociais (arts.6º a 11), políticos (arts. 14 a 16), e culturais (arts. 215 e 216), todos expressos na Constituição Federal, bem como os demais dispostos nas leis e que sejam relevantes para a dignidade da pessoa humana.

Classificação dos Direitos Fundamentais A doutrina informa uma tradicional classificação dos direitos fundamentais, tomando como parâmetro a ordem do surgimento desses direitos ao longo do tempo. Assim, podem ser classificados como direitos de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração são aqueles que remontam as liberdades individuais clássicas, ou seja, aqueles direitos que têm como principal objeto as liberdades dos cidadãos e cidadãs em face do Estado. São exemplos os direitos e garantias constantes no artigo 5º. da CF. Os direitos de segunda geração enfocam o princípio da igualdade entre os indivíduos, traduzindo-se em direitos sociais, econômicos e culturais. O

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reconhecimento desses direitos ganhou força com o surgimento dos direitos sociais ( direito ao trabalho, assistência social e etc.). Os direitos de terceira geração são os que acentuam a solidariedade ou fraternidade entre os indivíduos, com o objetivo de assegurar um convívio pacífico e saudável para a toda coletividade. É um direito de grande amplitude, que visa sair da esfera individual e alcançar o cooperativismo para a manutenção de um mundo melhor para todo o gênero humano existente e para as gerações futuras. São exemplos de direitos de terceira geração os inerentes à proteção do meio ambiente, à cooperação entre os povos, à paz social e ao progresso social.

VOCÊ E SEUS DOCUMENTOS Primeiramente, todas as pessoas precisam ter documentos, como Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, Título de Eleitor etc. Com esses documentos, VOCÊ pode fazer valer seus direitos, porque o Estado já o reconhece como cidadão e cidadã. Então, para início de conversa, todos têm que ter documento. A obtenção desses documentos, no Estado de Pernambuco, é gratuita para as pessoas que ganham pouco, os desempregados e todos os pobres. Além do registro de nascimento e a respectiva certidão, a expedição da carteira de identidade, a celebração e a certidão de casamento, e mais o registro e a certidão de óbito, inclusive o sepultamento, tudo tem que ser gratuito e pago pelo Governo. Para tirar seus documentos procure os órgãos especializados. A Carteira de

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Identidade na Secretaria de Defesa Social, o CPF na Receita Federal e o Título de Eleitor na Zona Eleitoral de sua cidade. IMPORTANTE: Ande sempre com seus documentos em dia, para evitar qualquer aborrecimento. Pelo menos com a Carteira de Identidade, ou a Carteira de Trabalho e um telefone para emergências. Nunca deixe seus filhos andar sem um documento de identidade, o endereço, o telefone de recado. Os seus Documentos só podem ser apreendidos por ordem judicial. Assim, quando a autoridade pedir para conferir seus documentos, esses têm que ser devolvidos, imediatamente. Se os seus documentos estiverem rasurados, isto pode gerar suspeita de que sejam falsos. Nesse caso, a autoridade poderá apreendê-los, mas deverá ser-lhe fornecida uma cópia do Auto de Apreensão de Documentos. Se você tiver seus documentos furtados ou roubados, comunique o fato na Delegacia de Polícia mais próxima e pegue uma cópia do Registro de Ocorrência (RO). Se VOCÊ perder seus documentos, vá ao local onde os tirou, comunique o extravio e tire uma segunda via.

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5. Perspectiva de Atuação das Associações Trabalho educativo na perspectiva de formação política e mobilização social; Produção e socialização de conhecimentos e práticas; Atuação sobre o Estado, principalmente visando influenciar as políticas públicas e exercer o controle social.

PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES: Fóruns Redes Conselhos de Políticas Públicas

ARTICULAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES Redes e Fóruns São sujeitos políticos coletivos, em sua maioria não institucionalizados, formados por organizações de perfis e origem diversas (Ongs, movimentos sociais, sindicatos, conselhos profissionais, pastorais sociais, centros universitários de pesquisa, indivíduos, etc.), que se unem em torno de uma causa ou objetivo de interesse público comum.

CONSELHOS São sujeitos políticos coletivos institucionalizados, formado por representantes da sociedade civil organizada e por representantes do governo, observando-se a paridade entre os membros que o compõem. Têm caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e de fomento de políticas públicas.

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ATORES LOCAIS Atores aqui são pessoas ou instituições que atuam no âmbito do município ou região. Podendo assumir atribuições que são dimensionadas conforme o nível de participação de cada ator que, por sua vez, depende de capacidades e compromissos assumidos e praticados. Os espaços existentes, assim como os conselhos, comitês, fóruns, entre outros, são conquistas, muitas vezes alcançadas com muita luta, mas para que funcionem bem, é necessária a participação qualificada dos diversos atores locais que os compõem, tanto as representações da sociedade civil quanto as representações do governo. Esta qualidade na participação, não depende somente de informações, mas também do compromisso que cada participante assume como cidadão e cidadã e como representação de um determinado grupo e categoria.

É preciso ter visão de mundo, conhecer as políticas públicas, quem e como são tomadas as decisões e quem as administram e acompanham na sua implementação. Ter clareza dos diferentes papéis é algo também de muita importância. Não devese confundir o papel da sociedade civil com o do governo, mas é preciso que haja um entendimento quanto aos objetivos finais das ações e programas existentes, que deve estarem sempre em prol da qualidade de vida de todas as pessoas, sem comprometer o equilíbrio ambiental. Em outras palavras, devemos trabalhar para que todos e todas vivem bem agora, sem comprometer as possibilidades de vida para as próximas gerações.

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6. Considerações Finais Esperamos que esta CARTILHA tenha levado VOCÊ a conhecer melhor os seus direitos e deveres de CIDADÃO. Temos que saber exigir os nossos direitos assim como, em contrapartida, não deixar de cumprir os nossos deveres. Ao exigir o respeito aos seus direitos e cumprindo seus deveres, VOCÊ estará dando sua parcela de contribuição para melhorar as coisas no Brasil. Isso tudo que foi dito já está escrito na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Falta fazer valer esses direitos que estão no papel, pois lá permanecerão inúteis se não lutarmos por eles. Vamos parar de só falar mal de tudo e nada fazer para consertar. Vamos acreditar e lutar pela solução de nossos problemas e construir um País em que todos tenham oportunidades iguais – possam estudar, trabalhar e viver bem. A efetivação dos direitos constitucionais dependem de que todas as PESSOAS e ENTIDADES estejam preocupadas com os DIREITOS DE CIDADANIA.

TODOS, pois, estão CONVIDADOS a participar desse gesto cívico na LUTA POR SEU DIREITO em quaisquer circunstâncias.

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Organização Ambientalista de Sustentabilidade e Integração do Sertão - OASIS do Brígida CNPJ 07.273.189/0001-35 Rua Daniel Pereira de Souza, s/n - Bairro Centro CEP 56.160-000 Granito - PE. Fone: (87) 3880-1154 Email: oasis.do.brigida@hotmail.com Brasil - BR

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