Curso: Comunicação Social – Jornalismo Disciplina: Redação 4 Professor: Jorge Maroun
ARTIGO E EDITORIAL SOBRE O TEXTO:
“BEIJOS PROIBIDOS”
Aluno: Ivan de Souza Cardoso Matrícula: 200501182538
ARTIGO O juiz Nilton Messias de Almeida proibiu o namoro em praça pública na cidade de São Joaquim da Barra, interior de São Paulo ordenando o delegado Sebastião de Freitas a comandar a "Operação Moral Ordinária" que na noite de ontem prendeu 12 casais que, segundo o delegado, estavam praticando "atos obscenos em lugares públicos". Como pode esse juiz preocupar-se em punir casais ao invés de voltar a atenção a problemas realmente graves, tais como violência, desigualdade social, fome, entre outros? Afinal, vemos isso todos os dias nas telenovelas. O "escurinho do cinema" e o "namorinho de portão" já fazem parte de nossa cultura. O juiz defende o descontentamento das famílias ao verem os casais se beijando em vias públicas, mas esses jovens casais um dia também constituirão família. Seria bom ele pensar nisso.
EDITORIAL Sendo o Brasil um país onde o turismo sexual cresce a cada dia, onde a maior manifestação cultural resume-se a mulheres semi-nuas e bebidas alcóolicas, nos parece prudente a decisão do juiz Nilton Messias de Almeida em proibir o namoro em praça pública na cidade de São Joaquim da Barra, interior de São Paulo. Afinal, é preciso que os jovens aprendam a controlar seus instintos para se tornarem cidadãos de caráter e compostura. Se não impusermos limites à impulsividade dos jovens, podemos ter conseqüências ainda mais graves como a violência.