Cartilha do Meio Ambiente

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Ordem dos Advogados do Brasil 116a Subseção Jabaquara / Saúde

Cartilha do Meio Ambiente

Realização Comissão do Meio Ambiente da 116a Subseção Jabaquara / Saúde São Paulo 2010 Cartilha do Meio Ambiente - 1


CRÉDITOS IDEALIZAÇÃO: DRA. LUIZA ASSIS FLEMING EDIÇÃO:

DRA. TÂNIA M.S. DE SÁ MOREIRA

PRODUÇÃO:

JGARCIA COMUNICAÇÃO

ILUSTRAÇÃO: DOUGLAS GEMIO PEDREIRA REVISÃO:

DRA. CARMEN GARCIA SULLER MARZA

IMPRESSÃO: GRÁFICA BANDEIRANTES

Esta apostila foi impressa em papel reciclado branco da VG Papéis Reciclados, certificado pelo IPT

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL a

116 subseção JABAQUARA/SAÚDE PRESIDENTE: Dra. Solange de Amorim Coelho a

cOMISSÃO DO MEIO AMBIENTE da 116 Subseção Jabaquara/Saúde DIRETORA: DRA. TÂNIA M.S. DE SÁ MOREIRA MEMBROS EFETIVOS: ANDREA BARBOSA BOANOVA DALVA ALMEIDA JOSÉ BARBOSA VIVEIROS MARIA LÚCIA DE CARVALHO COSTA ROBERTO REIS SANTOS NETO MEMBROS CONSULTORES: ALNY DE OLIVEIRA PINTO ÁLVARO VINÍCIUS P. MARTEUS ANA CAROLINA MONTEIRO RODRIGUES BEATRIZ CASTRO MARONI DOUGLAS GEMIO PEDREIRA FLÁVIO ROSSI PROVAZI HENRIQUE HIRANO HIGOR MARCELO M.BELLINI LEANDRO SIMÕES DE AZEVEDO LUCY IONE RABAÇA M. DA SILVA NELSON DE OLIVEIRA MATHEUS MARCIA DE SOUZA MARIA ANGÉLICA DA SILVEIRA MARIA APARECIDA LEITE RIBEIRO MARIA DO CARMO SILVA MARIA IGNÊS BITTENCOURT MIGUEL MOACIR APA RODRIGO PACHECO VIDAL ROSANGELA CAMPOS SANDRO VINÍCIUS ORTEGA NICODEMO SEBASTIANA ROQUE T. PARRIS SILVIA NAKANO Cartilha do Meio Ambiente - 3


Índice

MEIO AMBIENTE

5

DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

6

CIDADANIA AMBIENTAL

10

DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

11

CRIMES AMBIENTAIS

13

CONSEQUÊNCIAS DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

21

FORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS FONTES DE ENERGIA

22

POLÍTICA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SUATENTÁVEL

23

AGENDA 21

24

PROTOCOLO DE KYOTO

24

COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO

25

CONFERÊNCIA DAS PARTES - COP 15

25

SUSTENTABILIDADE E AS SOLUÇÕES PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL 26 AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

26

CONSUMO RESPONSÁVEL CONSCIENTE

27

AS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

29

CULTURA DE PAZ

31

CONCLUSÃO

32

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MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE – É o lugar, a área ou a região na qual se vive e ou trabalha desenvolvendo atividades humanas e ou econômicas. Assim, quando nos referimos ao meio ambiente natural estamos falando da interação dinâmica de ordem física, química e biológica entre todas as formas de vida com o ar, o solo, o subsolo e a água. É essa a definição contemplada na Lei Federal do Meio Ambiente nº. 6.938 de 1981 em seu art. 3º, inciso I, lei que foi precursora na defesa e proteção ambiental. A Lei dos Recursos Hídricos nº. 9.433 de 1997 dispõe que a água é essencial à vida. No entanto, a legislação ambiental foi mais além, e tornou-se mais abrangente com o advento da Constituição Federal de 1988, que traz em seu art. 225 a seguinte redação: ”Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Então, após a promulgação da Constituição Federal, o termo meio ambiente também passa a abranger: o meio ambiente do trabalho, aquele ambiente onde os seres humanos exercem suas atividades econômicas e laborais; meio ambiente cultural, aquele ambiente onde ocorrem as manifestações intrínsecas e características do povo de determinada nação; meio ambiente artificial, aquele correspondente às cidades, áreas do planeta trabalhadas ou modificadas pelo homem; além do meio ambiente genético que diz respeito ao estudo e a defesa do genoma humano e animal. PODE-SE PERCEBER CLARAMENTE PELA LEITURA DO ARTIGO CONSTITUCIONAL QUE O OBJETIVO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL É PROTEGER “A VIDA” NA TERRA EM TODA A SUA PLENITUDE DE FORMA PERENE. Cartilha do Meio Ambiente - 5


Com esse objetivo a primeira parte do art. 225 C.F. garante ao ser humano: O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Toda vez que um ambiente tiver suas características intrínsecas lesadas ele estará desequilibrado. Para que se possa entender a dimensão do direito garantido pala Constituição Federal, em relação ao meio ambiente natural, é importante que se tenha, em mente, noções de biologia e ecologia.

BIOLOGIA – a ciência que estuda os seres vivos e as leis que os regem, bem como a sua evolução e suas relações com o ambiente em que vivem.

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ECOLOGIA é a ciência que estuda as relações dos seres vivos entre si e com o meio orgânico ou inorgânico no qual vivem. Um dos métodos mais importantes para este estudo é a observação do ciclo dinâmico da cadeia alimentar inerente à relação entre os seres vivos e o meio ambiente. Para o bom funcionamento da cadeia alimentar a legislação ambiental garante a defesa da: Biodiversidade do Ecossistema, do Bioma e da Biosfera.

BIODIVERSIDADE é o conjunto de todos os diferentes tipos de organismos que habitam uma região. O termo que significava diversidade de espécie expandiu-se para abrigar dois níveis de diversidade biológica: genética (evolução das espécies) e ecológica (a cadeia alimentar dos ecossistemas).

ECOSSISTEMA - Interação dinâmica entre todas as formas de vida de determinado local.

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BIOMA - O conjunto de ecossistemas de determinada região. O Brasil tem sete biomas: Mata Atlântica, Cerrado, Amazônico, Campos Sulinos, Caatinga, Costeiro e Pantanal.

BIOSFERA - O habitat de todas as espécies vivas. (Superfície do planetacie)

A importância da biodiversidade reside no fato de que os ecossistemas seguem um esquema rígido de funcionamento: a cadeia alimentar e a evolução das espécies. A cadeia alimentar diz respeito à interdependência entre as espécies. Assim um tipo de planta existe para alimentar uma determinada espécie herbívora que, por sua vez, será alimento de uma espécie de carnívoro sendo que todos precisam de água e ar para sobreviver. O ser humano situa-se no final da cadeia alimentar, e é onívoro (alimenta-se de plantas e animais). Portanto, se não há diversidade a cadeia alimentar fica prejudicada e as espécies de animais e plantas são levadas à extinção. Quando um ecossistema tem a sua diversidade lesada ele está desequilibrado e as espécies não podem continuar o ciclo da evolução, pois a cadeia alimentar não pode funcionar adequadamente e, assim, muitas espécies de plantas e animais desaparecem. 8 - Cartilha do Meio Ambiente


O processo de desaparecimento das espécies compromete a “vida” do homem na terra. É por isso que a segunda parte do art. 225 da C.F. dispõe que: “... O MEIO AMBIENTE É BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA...;”

E por entender que o meio ambiente equilibrado é essencial à qualidade de vida do homem na terra a terceira parte do art.225 da C.F. dispõe que: “... IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE PROTEGÊ-LO E PRESERVÁ-LO...”; E o dispositivo constitucional deixa claro que pretende que essa proteção seja perene. assim a quarta parte do art. 225 da C.F. dispõe que:

“... PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES...”.

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CIDADANIA AMBIENTAL Portanto, para proteger o meio ambiente e evitar que a “VIDA”, na terra, torne-se inviável é preciso haver CIDADANIA AMBIENTAL. Para haver cidadania ambiental é necessário, em primeiro lugar, ser cidadão. Para ser cidadão é necessário que a pessoa nasça em um país democrático e soberano. Portanto, para ser cidadão e exercer os direitos em toda sua plenitude, é preciso estar autorizado a escolher os seus representantes tanto para o poder legislativo como para o poder executivo e, com eles estabelecer interface, através de seu título de eleitor e do direito de promover a Ação Popular, Lei de Ação Popular nº. 4.717 de 1965. O cidadão brasileiro tem direito ao meio ambiente equilibrado, mas também tem o dever de protegê-lo conjuntamente com o poder público. Portanto, para que o cidadão exerça esse direito é necessário que pratique a interface com seus representantes legais e lance mão de práticas sustentáveis quando exercer as atividades humanas cotidianas e desenvolver atividades econômicas. A Constituição Federal garante o DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLÓGICAMENTE EQUILIBRADO não só aos brasileiros, mas também a todos os estrangeiros que vivem no Brasil, portanto é um dever de todos os brasileiros e estrangeiros que aqui residem zelar pelo meio ambiente. As práticas sustentáveis são aquelas que possibilitam a utilização dos recursos disponíveis no meio ambiente, para exercer as diversas atividades que garantem a sobrevivência do homem na terra, de forma equilibrada buscando a adequação e as alternativas viáveis. Elas tanto podem ser praticadas de forma independente como implantadas através de um plano ou modelo de políticas públicas. No entanto, para que se apliquem as práticas sustentáveis é preciso ter consciência, em primeiro lugar, de como o meio ambiente pode ser DEGRADADO. 10- Cartilha do Meio Ambiente


Em segundo lugar, quais são as práticas sustentáveis mais aconselháveis para determinado tipo de atividade humana ou econômica.

DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Degradar o meio ambiente significa destruir e ou lesar o ambiente de forma que perca suas características intrínsecas. Quando a implantação de determinada atividade econômica ou humana não é feita de forma equilibrada com o meio ambiente ocorre a degradação. O ambiente em questão não consegue mais renovar-se e sustentar-se, extinguindo-se. O desmatamento, a caça predatória, as queimadas e a poluição, em todos os níveis, são as formas mais contundentes de degradação. Cartilha do Meio Ambiente - 11


Por serem consideradas tão graves e impedirem o gozo do DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO A TODO BRASILEIRO e aos residentes no Brasil essas formas de degradação estão tipificadas como crimes ambientais na Lei Federal dos Crimes Ambientais nº. 9.605 de 1998.

Portanto, a Lei dos crimes ambientais é um importante instrumento de defesa do meio ambiente para evitar a degradação, pois tipifica os crimes ambientais e impõe sanções tanto para a forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia) como dolosa (quando existe intenção de praticar o crime). As sanções podem ser restritivas de liberdade ou de direitos e pecuniárias (indenização e ou multa). O Decreto nº. 3.179 de 21 de Setembro de 1999, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais estabelece o quantum da pena.

Antes da legislação ambiental ter sido elaborada e aprovada, a proteção ambiental era feita de forma setorial. Isso se refletia na lei, de tal forma que tínhamos um código para cada atividade: Código de Águas, Código de Caça, Código de Pesca, Código de Minas etc.

Hoje a legislação ambiental propõe uma proteção holística que leva em conta todas as variáveis e propostas multidisciplinares de profissionais das mais diversas áreas do conhecimento possibilitando a proteção de todo o meio ambiente.

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LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS Lei Federal nº. 9.605 de 1998

A Lei dos Crimes Ambientais tipifica penalmente toda e qualquer agressão às florestas no que concerne à supressão vegetal, principalmente, das que são consideradas de proteção permanente (mananciais) áreas de proteção ambiental (APAS) e parques sem autorização das autoridades competentes e contra as leis ambientais. Ressalvando-se a hipótese da necessidade de sobrevivência familiar (com exceção dos Parques que serão sempre protegidos). Os crimes devem ser denunciados ao IBAMA, que é a autarquia especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e que segundo o art. 17 da Lei Federal nº. 6.938/81 e do Decreto Federal nº. 99.274/90 tem competência para exercer o poder de polícia e conceder as licenças ambientais. Além disso, aplica multas cabíveis, em caráter supletivo aos órgãos estaduais competentes integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Em São Paulo os crimes devem ser denunciados à Polícia Ambiental, que faz parte da Polícia Militar desde 1998. O Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais- DEPRN tem competência para conceder licenças para atividades que envolvam utilização de recursos naturais que causem médio ou baixo impacto ambiental e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo – CETESB tem competência para conceder licenças ambientais para atividades ou empreendimentos que sejam potencialmente poluidores. Assim, o IBAMA, o DEPRN ou a CETESB e ou a pessoa física e ou jurídica também podem e devem representar junto ao Ministério Público Ambiental que tem a competência para promover a Ação Penal Pública Incondicionada assim como a Ação Civil Pública Ambiental, sempre que for necessário, para a defesa do meio ambiente. Cartilha do Meio Ambiente - 13


A pessoa física ou jurídica que for prejudicada pode promover ação ordinária por dano ambiental. “DESMATAMENTO (art.26 do Código Florestal Lei nº. 4. 771 de 1965 e arts. 38 a 40 e 50 da Lei dos crimes ambientais).” É o ato de retirar árvores nativas prejudicando o ecossistema.

“QUEIMADAS (art. 26 do Código Florestal Lei nº. 4.771 de 1965 e arts. 41 a 46 da Lei dos crimes ambientais).”

A Lei dos crimes ambientais elenca como tipo penal toda e qualquer agressão às florestas no que diz respeito a utilização do fogo para obtenção de carvão, incêndios criminosos de qualquer forma e ou provocados por balão ou mesmo para implantação de grandes monoculturas (sem licença ambiental). 14- Cartilha do Meio Ambiente


CAÇA PREDATÓRIA (arts. 29 a 37 da lei dos crimes ambientais)

A Lei dos Crimes Ambientais define como tipo penal todo tipo de agressão à fauna que implique em extinção de determinada espécie de animal, sem permissão da autoridade competente, para vender, exportar ou manter em cativeiro. POLUIÇÃO A poluição é definida pela Lei do Meio Ambiente nº. 6.938 de 1981 no art. 3º, inciso III, como uma das formas de degradação do meio ambiente através da produção de gases, sedimentos, líquidos e lodo resultantes da exploração de atividades humanas e econômicas, principalmente envolvendo a queima de combustíveis fósseis.

A Lei dos Crimes Ambientais nº. 9.605 de 1998 define como tipo penal no art. 54 a poluição em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que comprometam a qualidade da água e do ar, do solo e subsolo e ou que provoquem a mortandade de seres humanos, animais ou a destruição significativa da flora. Cartilha do Meio Ambiente - 15


A Lei do Meio Ambiente nº. 6.938 de 1981 também traz a definição de Poluidor no art. 3º, inciso IV, como a pessoa física ou jurídica responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental. Importante ressaltar que o proprietário da área também é responsabilizado pelo crime de poluição.

Poluição do ar (art.54, II, da Lei dos Crimes Ambientais)

É causada pela emissão de gases tóxicos e seus resíduos, principalmente gás carbônico, gases provenientes de lixões, partículas de metais, e pesticidas resultantes do exercício de certas atividades econômicas e humanas e que alteram a qualidade adequada do ar atmosférico deixando-o impróprio para respirar.

Poluição da água (art. 54, III, da Lei dos Crimes Ambientais) É causada, principalmente, por resíduos químicos, substâncias agrotóxicas, lixo (orgânico e inorgânico), esgoto não tratado, enfim tudo que puder alterar a qualidade adequada e intrínseca d’água deixando-a imprópria para o consumo. 16- Cartilha do Meio Ambiente


Poluição do solo e subsolo (art. 3º, III, da Lei do Meio Ambiente nº. 6.938/81) É causada pela deposição de substâncias vindas do lixo (orgânico ou inorgânico) doméstico ou industrial, resíduos químicos, chorume (que é um resíduo líquido proveniente dos aterros sanitários e lixões e que pode contaminar o lençol freático), agrotóxicos, e pesticidas etc. deixando o solo e o subsolo impróprios para serem utilizados sem que ocorra risco para a saúde por contaminação.

Poluição sonora (art. 3º,III, da Lei do Meio Ambiente nº. 6.938/81)

A poluição sonora é causada pelo barulho excessivo que está em desacordo com a capacidade do ser humano de suportar tal limite de decibéis.

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Poluição visual (Lei municipal da Cidade Limpa nº. 14.223/2006 e art. 3º, III, da Lei nº6.938/81 e art. 65 da Lei dos Crimes Ambientais) É causada pela agressão visual e estética insuportável na arquitetura urbana por cartazes, pichações, painéis e placas em desacordo com a legislação.

OUTROS CRIMES (arts.51, 52, 55 a 61 da Lei dos Crimes Ambientais)

-Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas ou outras vegetações sem licença (licenças IBAMA na esfera federal e DEPRN esfera estadual). -Penetrar em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença (Licenças IBAMA na esfera federal e DEPRN esfera estadual).

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-Executar trabalhos de pesquisa de lavra (escavações para exploração de todo tipo de minério) sem licença do órgão competente (Licenças IBAMA na esfera federal e DNPM do Ministério das Minas e Energia). -Processar, guardar, armazenar, embalar, importar e exportar substâncias perigosas, tóxicas e poluidoras (licenças IBAMA na esfera federal e a CETESB na esfera estadual). -Reformar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ambiental (Licenças IBAMA na esfera federal e CETESB na esfera estadual).

CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL (arts. 62 a 65 da Lei dos Crimes Ambientais).

-Destruir e ou lesar patrimônio histórico-cultural. -Alterar patrimônio histórico-cultural protegido por lei. -Construir em local protegido por lei por ser patrimônio histórico-cultural. -Pichar patrimônio histórico-cultural.

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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (arts. 66 a 69 da Lei dos Crimes Ambientais). -Prestar informação falsa ou enganosa, omitir ou sonegar informações ao funcionário público ambiental. -Apresentar documentação falsa de licença ao funcionário público ambiental para execução de obras ou serviços. -Não cumprir os termos do contrato feito com autoridade ambiental. -Omitir informação ou atrapalhar a fiscalização da autoridade ambiental. -Elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso. A Lei dos Crimes Ambientais nº. 9.605 de 1998 ainda dispõe sobre a colaboração entre os países para a proteção ambiental (arts. 71 e 72).

Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: produção de prova, exame de objetos ou lugares, informação sobre pessoas e coisas, permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja signatário.

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CONSEQUÊNCIAS DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

A degradação do meio ambiente causada pelo desmatamento, queimada, caça predatória e poluição compromete seriamente os Biomas acarretando a escassez dos recursos naturais. Isto porque é a proteção vegetal, com toda sua diversidade, que garante a recarga dos aquíferos e lençóis freáticos e toda a cadeia alimentar característica de cada ecossistema, além de proteger o solo da erosão e o subsolo da contaminação, purificando o ar. Por sua vez, a degradação ambiental causada pelas várias formas de poluição além de afetar seriamente os Biomas, causa inúmeras doenças ao ser humano e até a morte, além de causar as mudanças climáticas, responsáveis pelos desastres naturais de grande dimensão destruindo grandes áreas e matando populações inteiras. Cartilha do Meio Ambiente - 21


É imprescindível que o ser humano esteja consciente de que se encontra diante de uma contradição: o homem se utiliza dos recursos naturais para atender suas necessidades e desenvolver atividades econômicas para a sua sobrevivência na terra, porém como o faz de forma não equilibrada, acaba degradando o meio ambiente e comprometendo sua própria sobrevivência, isto é, a sua vida.

FORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS FONTES DE ENERGIA O planeta terra é formado basicamente de quatro elementos: fogo, terra, água e ar.

A interação química que ocorre entre eles é que ocasionou o surgimento de vida no planeta.

Ao longo do tempo, para atender suas necessidades, na luta pela sobrevivência, o homem tem se utilizado, principalmente, das seguintes fontes de energia: fogo, carvão e petróleo. Essas fontes de energia têm sido utilizadas de forma indiscriminada e como não são sustentáveis o meio ambiente do planeta terra vem sendo ininterruptamente degradado.

É importante ressaltar que foi a opção feita pelo homem, pelas fontes de energia acima citadas, que causou a degradação ambiental.

Atualmente, o homem já tem conhecimento que para não lesar o meio ambiente, tornando a vida na terra inviável, é necessário mudar a matriz energética.

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Através de pesquisas o homem já conseguiu desenvolver alternativas de fontes de energia sustentáveis e que são viáveis economicamente como, por exemplo: a energia eólica, solar, hidráulica e os biocombustíveis.

No entanto, só a mudança da matriz energética não resolve o problema. É preciso mudar a forma de consumo a que o homem está habituado, introduzir práticas sustentáveis na forma de explorar determinada atividade econômica e também mudar a forma de praticar as tarefas cotidianas.

Não é uma missão fácil. Por isso é tão importante o trabalho de conscientização e de informação da população, para que entenda que se não for capaz de colaborar para mudar, em pouco tempo os recursos de que se utiliza em suas atividades diárias vão acabar.

POLÍTICA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Foi a partir da década de 1980 que começou a conscientização de que as diversas atividades humanas e ou econômicas estavam degradando o meio ambiente. Foram promovidas várias conferências para que os representantes de todos os países pudessem discutir o problema e encontrar as soluções. Como resultado desses encontros surgiu o conceito de que o desenvolvimento deveria ser promovido de forma sustentável, isto é, em equilíbrio com o ambiente. Para isso era necessário se investir em pesquisas e políticas públicas que implantassem modelos que contivessem práticas sustentáveis e alternativas de matriz energética, caso contrário a degradação ambiental continuaria, os recursos naturais se acabariam e a vida na terra se tornaria inviável.

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Em 1992 na Conferência Internacional do meio Ambiente realizada na cidade do Rio de Janeiro foram elaborados dois modelos de desenvolvimento sustentável para prevenir a degradação do Meio Ambiente e as mudanças climáticas:

Agenda 21 É um plano elaborado para o século XXI que visa a mudança do modelo de civilização que conhecemos hoje, para um outro onde predomine a sustentabilidade do processo produtivo em equilíbrio com o meio ambiente. Para atingir esse objetivo a Agenda 21 enuncia a indissociabilidade entre os fatores sociais e ambientais, reforçando a necessidade de utilização de práticas que sejam eficientes não só para evitar a degradação do meio ambiente, mas também para atender as necessidades humanas. Protocolo de Kyoto É um acordo assinado por 59 países, dentre eles o Brasil, na cidade de Kyoto no Japão, em 1997. O objetivo do Protocolo de Kyoto é reduzir a produção dos gases que causam o efeito estufa (o dióxido de carbono – CO2, o gás metano - CH4, óxido nitroso - NO2, hidrofluoscarbonos- HFCs, perfluocarbonos - PFCs e hexafluoreto de enxofre -SF6), fixando um limite que deveria ser atingido até 2012 em relação aos níveis de emissão de 1990. 24- Cartilha do Meio Ambiente


É importante ressaltar que os países signatários do Protocolo de Kyoto dividem-se em dois grupos: o primeiro é o grupo dos países desenvolvidos que precisam reduzir suas emissões de gases. O segundo grupo é o grupo dos países emergentes que devem procurar alcançar um modelo adequado de desenvolvimento sustentado. O Brasil que faz parte do segundo grupo, ainda não conseguiu implantar um modelo sustentável que impeça efetivamente as emissões dos gases de efeito estufa. Principalmente porque as queimadas continuam na floresta amazônica. Além de estabelecer os limites de emissões de gases de efeito estufa o protocolo também estabelece diretrizes para que as alternativas sejam implantadas e a redução seja conseguida.

Comércio de Créditos de Carbono É uma das diretrizes dispostas no protocolo, onde os países que elaborarem projetos capazes de seqüestrar uma grande quantidade de gases poluentes podem negociar o excedente, de que não precisam (créditos de carbono), para atingir as metas do protocolo, no mercado internacional, através dos atores correspondentes. No Brasil a BM&F(bolsa de mercadorias e futuros) é o principal ator.

A Convenção - Quatro das Nações Unidas para tratar das mudanças climáticas também estabeleceu, a partir da Conferência do Meio Ambiente ocorrida em 1992, que um processo permanente de discussão e troca de informações iria ter lugar nos anos seguintes. Assim, a primeira Conferência das Partes (COP-1) ocorreu em Berlim, Alemanha em 1995. Logo em seguida, em 1997 foi elaborado o Protocolo de Kyoto e as conferências continuaram acontecendo a medida que os países ratificavam o protocolo, sempre com o mesmo objetivo: traçar as Cartilha do Meio Ambiente - 25


diretrizes e revisá-las, sempre que necessário, para reduzir as emissões dos gases que causam o efeito estufa e degradam o meio ambiente. Seguindo esse processo ocorreu em Copenhague, Dinamarca de 06 a 18 de Dezembro de 2009 a COP-15 que foi importante porque contou com a participação dos Estados Unidos, que até então não havia ratificado o Protocolo de Kyoto, assim como a China e a Índia. Os países participantes estabeleceram metas de redução de emissões até 2020 e para as viabilizarem criaram um fundo monetário, além de um mecanismo de prestação de contas por parte dos países que o utilizarem.

SUSTENTABILIDADE E AS SOLUÇÕES PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL

A sustentabilidade será conseguida na medida em que o homem conseguir suprir as necessidades da geração presente em equilíbrio com o meio ambiente sem afetar a disponibilidade dos recursos naturais das gerações futuras. Para isso se faz necessária a implantação de alternativas viáveis economicamente.

AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A A3P, como é chamada, tem como principal objetivo sensibilizar os gestores do poder público para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades administrativas por meio da adoção de ações que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos.

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CONSUMO RESPONSÁVEL CONSCIENTE A prática do consumo consciente implica na aplicação do conceito dos “3” erres:

REDUZIR não só o consumo de recursos naturais essenciais à sobrevivência humana como, por exemplo, a água, como também produtos necessários às nossas atividades cotidianas, mas que degradam o meio ambiente.

REUTILIZAR produtos confeccionados com materiais que possam ser limpos como sacolas de plástico e de pano; até a água quando tratada pode ser reutilizada.

RECICLAR materiais que podem ser utilizados novamente para a confecção de outros produtos diferentes e que seriam descartados, como por exemplo, vidro, garrafas pet, pneus, papel, entulho, latas, plástico, etc.

Cartilha do Meio Ambiente - 27


Mas não é só a prática do consumo consciente e a interface com o Poder Público que vai fazer com que o homem atinja o desenvolvimento sustentável. É necessário que ponha em prática as alternativas existentes de matrizes energéticas que não poluem como, por exemplo: Energia eólica- Energia fornecida pelo vento

Energia hidroelétrica – Energia fornecida pelas usinas hidroelétricas

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Energia solar – Energia fornecida pelo sol

Energia dos biocombustíveis - Energia fornecida pelos biocombustíveis como o etanol derivado do álcool da cana

AS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS É preciso lançar mão de práticas sustentáveis para as diversas atividade econômica como, por exemplo na agropecuária.

Cartilha do Meio Ambiente - 29


Essa é, sem dúvida, uma das atividades econômicas mais importantes para o homem. No entanto, desde os primórdios, o homem se utiliza dos mesmos métodos: desmatamento e queimadas. Hoje em dia, com o agravante de que se utiliza de agrotóxicos para conseguir uma maior produtividade e evitar as doenças que se instalam nas monoculturas, além de uma grande quantidade de água.

Alternativas: a) planejamento da área que deve ser dividida, para se poder fazer o rodízio das áreas plantadas e das culturas para não cansar o solo e evitar as pragas e os agrotóxicos; b) Irrigação associada à prática do gotejamento para diminuir o gasto com água e planejamento para aproveitar melhor o potencial hídrico e pluviométrico da região, quando possível; C) Utilização de matéria orgânica (lixo orgânico e esterco dos animais) como adubo e evitar os adubos químicos.

Quando for essencial desmatar, tomar o cuidado de deixar um corredor ecológico, ligando as áreas, para preservar a mata nativa e a fauna, isto é, toda biodiversidade.

Assim, se, além de adotar as práticas sustentáveis, for possível reduzir o uso da água e dos agrotóxicos, utilizarse de alguma das alternativas de energia limpa, reciclar os materiais utilizados na propriedade e reutilizar o que puder, será possível tornar a atividade econômica da agropecuária sustentável.

30- Cartilha do Meio Ambiente


CULTURA DE PAZ A idéia de cultura de paz foi concebida pela UNESCO que é um dos organismos da ONU. A sigla UNESCO significa Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Tecnologia e Cultura. O objetivo dessa entidade é, portanto promover a paz em toda a sua plenitude.

A cultura da paz está intrinsecamente relacionada à prevenção e a resolução não violenta dos conflitos e tem como diretrizes: a) o respeito a todos os direitos individuais e humanos; b) promoção do respeito à vida e à dignidade de cada pessoa, sem discriminação ou preconceito; c) a rejeição a qualquer forma de violência; d) o respeito à liberdade de expressão e à diversidade cultural por meio do diálogo e da compreensão e do exercício do pluralismo; e) prática do consumo responsável respeitando-se todas as formas de vida do planeta; f) utilização dos instrumentos de diálogo, tolerância, negociação e mediação pela comunidade e por todos para a solução de conflitos não militares que envolvam exclusão, pobreza extrema e degradação ambiental. Cartilha do Meio Ambiente - 31


CONCLUSÃO Portanto, se o homem acredita que a mudança do modelo de civilização, tal como conhecemos hoje, o ajudará a conseguir atingir o objetivo do desenvolvimento sustentável, para garantir a vida na terra, definitivamente, ele não poderá ser alcançado sem que as diretrizes da cultura de paz sejam seguidas, as alternativas de matrizes energéticas sejam aplicadas, o consumo consciente seja adotado e as práticas sustentáveis, para cada atividade humana, sejam implantadas.

32- Cartilha do Meio Ambiente


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