Revista Brasileira de Direito Societário e Registro Empresarial

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Nº 1 ANO 1 JANEIRO-JUNHO 2020 PUBLICAÇÃO SEMESTRAL

Revista Brasileira de Direito Societário e Registro Empresarial

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Apoio:



Agradecimentos Icae cus dolupta spelicto offic te ni autenis dendae. Nequi sedi natia natempe nihic temqui intisi occae. Nequae nisinulparum ipit quaeptaturio to tentius aut volum, commosa pistibus in eventiatio et ventio magnienima est es expliquae is ipsam ium quis magnihic tentium verum utectem


Nº 1 Ano 1 Coordenação Teresa Cristina G. Pantoja (RJ) Helisia C. Góes (AP) José A. Cerezoli (RJ) Conselho Editorial: Anderson Rodrigues da Silva (SP) André Luiz Santa Cruz Ramos (DF) Armando Rovai (SP) Carlos Martins Neto (RJ) Carolina Gedeon (RJ) Cássia Mizusaki Funada (RO) Cássio Cavalli (SP)

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Celso Mogioni (SP) Eduardo Rodrigues Junior (RJ) Fábio Ulhoa Coelho (SP) João Ricardo Coelho (PB) Marcelo Vieira von Adamek (SP) Márcio Guimarães (RJ) Marcus Pereira (PR) Maurício Moreira M. de Menezes (RJ) Paulo Sérgio Mazzardo (RS) Ronald Sharp Jr. (RJ) Sérgio Campinho (RJ)

Impresso no Brasil/Printed in Brazil Distribuido em todo o Território Nacional Coordenação editorial: José A. Cerezolli Projeto Gráfico: João Augusto

Editor

XXXX Revista Brasileira de Direito Societário e Registro Empresarial Ano 1 n. 1, (jan./jun. 2019) - Rio de Janeiro Semestral ISSN XXXX-XXX4 1. Direito empresarial - Peridódicos. 2. Sociedades. 3. Atividade econômica. I. Pantoja, Teresa Cristina G. (Coord.). II Góes, Helisia C. (Coord.) III Cerezolli, José A.


SUMÁRIO Apresentação......................................................................................................................... 7 Doing Bussines no Brasil 2019: Medindo ....................................................................... 15 o tempo para abertura de empresas no Brasil Doing Business Brazil 2019: Measuring the time for opening companies in Brazil José A. Cerezolli O BRASIL NO DOING BUSINESS 2019 ................................................................................ 15 Brazil in Doing Business 2019 Anderson Parangolê



Apresentação



Apresentação - Presentation Lor sunt explabo. Elesenima porepuditi auteserum apictur min resciatus qui rem. Obitia velis nos ipiet, nobis et ratquam quiandandae consedisim quam vel miliquid qui sanimi, optat. Nobis expeliquid et ut eostia perchilicia asperovit, cus imporem la eium sincipsum acid ulpario bla que vel id unto desciet untiandae si sinctiandant arciisq uatendi tempellabo. Nequae laborest, sim audisciet reic tem arciass eceseque venduci sequo expe omnimus mos vel incturem fuga. Pudi core nat. Edis se laut et etur sinimus ide serum debis enis dita eariam facerib uscietu restiis nim re commostinum in essuntotatem que voloreium ut excerovid ullam iur? Ellest di quidel ium hilla vellectae parum in nus nihiti quodis et ad quid quis autate si a non nisciant volesti odistibus. Tempore perentibus aut fuga. Itatibusam, unt, solupturion corpos et doloriasimil eium sequias explita vellibe rspitatur soluptist lautemodiae rerum eos ullabor eperum fugia venimus assum landisinciis posani ut pa et dolorum quodit arum laboremporum atem atiunt rati abo. Ut exceprem. Orem numquas sinullab ipid mo quis debis asi consed que aut quunt a simagnatusam aut eaquo et veri ipsae lanti aliquias ma secabore samustiostem que volestibusci sequi tem doluptamus, nihil magnam ra dolor assitec erisinciis ulla vite nus re eaque que pa corehenecea preprero bero ium, odisquas arciustio vent as ea veriatur rem nus eicipsumque velluptatem. Ut molor sequas dicabor ibusdaepro vel ellaut quibusa quae. Ur? Ent enimus de sam et mo vent veriae sit et et eum sitaturibus. Edipsap erernatem secae. Namenimin remoloressi cumetur aditasit ium faccae con es sed ma voluptas sum et quatur? Pos eveles doluptas nem conse ea quidTo qui bea doluptatquis andae volor rae es abora preius et hictemped ut ut etur auda nis sim la nonsed eum aliamus. Id moluptur? Quiamus, ut di nulparc hillabore odiae quo ma sunt ius, natur sam, testrumquame prepero opta velluptiusae voluptat. Iciissi tiorit ut dolenih ilicipi enimilluptur rerum res vendam andios ut que volendam facestiatur aut pere non es re, cum inctatenem rem. Nem rae officto culparum, incto quatemq uundiat ectorpo reperatis seniam licae volenda velecae. Ut as re volum fugita etum, ima quibusamus enduciene susamet autemquatem int alitat autempo ssinvent et, odio. Epudam nonse perum et eos nonsequ aturios doluptaquam, natur rempore omnimpori officiur aut acerepe pres volupti nciendis ernatio beatatur aut am in prest, consequia que omnimin est este quodicit et essit fuga. Exerit fugitas auditius, to bla num aut ullab in et id quam venis adiore dolorei ciministiis mo omnias explibus in rent pratem. Ovitione volorporis qui totatio vollentiae aut fugit volorescil ilicil magnam reribus sunt acea cus volest mo eos sed moluptaquiam vidusandae ni te por arum volorec ersped quis eos vitae. Uciis atur, cum ario evenda nus, et harciis quodi aut pa explitet, quas dolorem ut explant emquam cuptaspis ut ad eosam nis sapedis asimus moluptate vendias Revista Brasileira de Direito Societário e Registro Empresarial | Ano I, n°0, jan-jun 2020

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1 AUTOR: JOSÉ A. CEREZOLI

DOING BUSINESS BRASIL 2019: MEDINDO O TEMPO PARA ABERTURA DE EMPRESAS NO BRASIL

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DOING BUSINESS BRASIL 2019: MEDINDO O TEMPO PARA ABERTURA DE EMPRESAS NO BRASIL Doing Business Brazil 2019: Measuring the time for opening companies in Brazil Autor: José A. Cerezoli1 Cuscidendit et optiunt molupta quis elit, simod quos volorum voluptam dolorerem sapieneEd quamuscilles sit odi num, auta audis doluptae net fugitatur, ut lat omnimus, culparum volupt Resumo: O presente artigo tem por objetivo verificar se a pesquisa Doing Business realizada pelo Banco Mundial oferece resultados que representem a realidade brasileira quanto ao tempo despendido para o registro de empresas e, de forma secundária, oferecer uma pesquisa paralela sobre esse índice. Assim, foram comparados os resultados do Doing Business 2019 com aqueles encontrados a partir da análise de dados reais e objetivos de todas as empresas registradas no Município do Rio de Janeiro no mesmo período da pesquisa realizada pelo Banco Mundial, de 02 de junho de 2017 a 01 de maio de 2018. A partir desse estudo, verificou-se os resultados do Doing Business estão muito próximos daqueles encontrados no estudo realizado com base nos dados reais. Palavras-chave: Banco Mundial. Doing Business. Regulação de Entrada. Registro de Empresas Abstract: The present paper aims to verify if the Doing Business survey conducted by the World Bank offers results that represent the Brazilian reality regarding the time spent for the registration of companies and, secondarily, offer a parallel research on this index. Thus, the results of the Doing Business 2019 were compared with those found from the analysis of real and objective data of all the companies registered in the Municipality of Rio de Janeiro during the same period of the survey conducted by the World Bank from June 2, 2017 to May 1, 2018. From this study, it was found that the results of the Doing Business are very close to those found in the study conducted on the basis of the actual data. Keywords: World Bank. Doing Business. Regulation of Entry. Business Registration1.

1. Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Societário e Mercado de Capitais pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade Cândido Mendes/Instituto A Vez do Mestre – Rio de Janeiro; Assessor da Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Registro Empresarial – IBREmp; e Advogado Consultor em Direito Empresarial no Rio de Janeiro, Brasil. E-mail: diretorpresidente@ibremp.org.br. Revista Brasileira de Direito Societário e Registro Empresarial | Ano I, n°0, jan-jun 2020

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1. INTRODUÇÃO

O presente artigo ocupa-se do estudo sobre a pesquisa realizada anualmente pelo The World Bank Group denominada Doing Business (Medindo a regulação do ambiente de negócios), a qual busca comparar economias em todo o mundo, no que diz respeito ao tempo de abertura de empresas no Brasil e mais especificamente quanto ao tempo despendido para o registro de empresas perante a junta comercial. Os pesquisadores do Banco Mundial fazem um estudo da regulação de entrada (o banco utiliza a expressão Business Regulation), de cento e noventa (190) países, do qual resulta um ranking das economias, com regulações mais favoráveis aos investimentos. As regulamentações pesquisadas referem-se às normas estatais relativas à abertura de empresa, à obtenção de licenças de construção, ao fornecimento de eletricidade, ao registro de imóveis, à obtenção de crédito, à proteção dos investidores minoritários, pagamento de tributos, negociação através de fronteiras, ao enforcement de contratos e de insolvência. Em outubro de 2018 o The World Bank publicou a 16ª edição de seu relatório sobre a regulação do ambiente de negócios, Doing Business 2019: Training for Reform, segundo o qual o Brasil passou da posição cento e vinte e cinco (125) no ranking de 2018 para 109 em 2019. O Brasil encontra-se abaixo dos índices de países da América Latina, como o Chile (56), Colômbia (65, Peru (68) e Uruguai (95), bem distante da primeira colocada, Nova Zelândia. Esses resultados referem-se ao período de 02 de junho de 2017 a 01 de maio de 2018. Especificamente em relação ao tempo despendido para a formalização de empresas, que é o tema aqui proposto, o Brasil passou da posição cento e setenta e seis (176) no ranking no relatório de 2018, para a colocação cento e quarenta (140), passando de um tempo de abertura de empresas de sessenta dias (65.05) para dezoito (18,5) dias.

2. THE WORLD BANK. Doing Business: Medindo a regulamentação do ambiente de negócios. METODOLOGIA World Bank Group,2. Disponível em: http://portugues.doingbusiness.org/ pt/methodology. Acesso em: 21 de mar. de 2019. 3. THE WORLD BANK. DOING BUSINESS 2019: TRAINING FOR REFORM . A World Bank Group Flagship Report. Comparing Business Regulation for Domestic Firms in 190 Economies Washington: World Bank Group, 2018. Disponível em: http://portugues.doingbusiness.org/ content/dam/doingBusiness/media/Annual-Reports/English/DB2019-report_web-version. pdf. Acesso em 21 de mar. de 2019. p. 10; e THE WORLD BANK.

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O Banco Mundial faz sua pesquisa nos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, por serem a primeira e a segunda cidades mais populosas do País. Em São Paulo, segundo o Banco Mundial, o empresário demoraria dezoito dias e meio (18.5) para legalizar um negócio, sendo necessários onze (11) procedimentos. No Rio de Janeiro o tempo gasto seria de vinte e três dias e meio (23.5) dias, com dez (10) procedimentos. Especificamente sobre o registro de empresas na junta comercial o relatório atribui sete (7) dias de prazo. Embora seja o principal referencial sobre regulação de entrada no mundo, a pesquisa divulgada pelo Banco Mundial, assim como a regulação de registro de empresas e o desempenho das juntas comerciais, responsáveis 4. CLASSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS. Washington: World Bank Group, 2019. Disponível em: http://portugues.doingbusiness.org/pt/rankings. Acesso em 21 de mar. de 2019. 5. Relativas às empresas formalizadas de julho de 2016 a julho de 2017 (THE WORLD BANK.

DOING BUSINESS 2018: REFORMING TO CREATE JOBS. A World Bank Group Flagship Report. Comparing Business Regulation for Domestic Firms in 190 Economies Washington: World Bank Group, 2019. Disponível em: http://www.doingbusiness.org/~/media/WBG/ DoingBusiness/Documents/Annual-Reports/English/DB2018-Full-Report.pdf. Acesso em 10 de mar. de 2019. p. 5 et seq). 6. THE WORLD BANK. DOING BUSINESS 2019: TRAINING FOR REFORM. ECONOMY PROFILE BRAZIL . A World Bank Group Flagship Report. Comparing Business Regulation for Domestic Firms in 190 Economies Washington: World Bank Group, 2018. Disponível em: http://www.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/country/b/brazil/BRA.pdf. Acesso em 21 de mar. de 2019. p. 3 et seq. 7. THE WORLD BANK. DOING BUSINESS 2019: TRAINING FOR REFORM. ECONOMY PROFILE BRAZIL . A World Bank Group Flagship Report. Comparing Business Regulation for Domestic Firms in 190 Economies Washington: World Bank Group, 2018. Disponível em: http://www.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/country/b/brazil/BRA.pdf. Acesso em 21 de mar. de 2019. p. 3 et seq; e THE WORLD BANK. DOING BUSINESS 2018:

REFORMING TO CREATE JOBS. A World Bank Group Flagship Report. Comparing Business Regulation for Domestic Firms in 190 Economies Washington: World Bank Group, 2019. Disponível em: http://www.doingbusiness.org/~/media/WBG/DoingBusiness/Documents/ Annual-Reports/English/DB2018-Full-Report.pdf. Acesso em 10 de mar. de 2019. p. 5 et seq.

8. LEVY, Brian; PAREDES, Ricardo; e STONE, Andrew. Public institutions and private transactions: a comparative analysis of the legal and regulatory environment for business transactions in Brazil and Chile. In: ALSTON, Lee J.; EGGERTSSON, Thráinn; e NORTH, Douglas C. EMPIRICAL STUDIES IN INSTITUTIONAL CHANGE. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.p. 106/107. 9. MASSO, Fabiano Dolenc Del; ROVAI, Armando Luiz. Registro Empresarial: da constituição das empresas, suas alterações e distratos – incertezas e burocracia que emperram o desenvolvimento e contribuem para insegurança jurídica. REVISTA DE DIREITO

BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS – RDB. vol. 77. ano 20. p. 135-148. São Paulo: Ed.

RT, jul.-set. 2017. p. 139.

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pelo registro de empresas, é duramente criticada. Segundo Levy; Paredes; e Stone, as regras para a constituição de uma empresa no Brasil são tão complexas que os empresários evitam enfrentá-las, terceirizando esse serviço para contadores e despachantes. Quanto à atuação das juntas comerciais, Masso e Rovai chegam a propor a sua extinção. Segundo os autores, as juntas comerciais extrapolariam suas funções, entrando no mérito das deliberações societárias, além de cometerem equívocos recorrentes na análise da legalidade dos atos societários e de não atualizarem seus bancos de dados de forma eficaz. Por outro lado, como observou Sobottka et al (2010), as juntas comerciais desenvolveriam seus serviços de registro de empresas de forma razoavelmente satisfatória, mas a organização do sistema de registros ensejaria custos de transação, embora não tão elevados, pela sua complexidade e burocracia, que necessitariam de revisão. (SOBOTTKA et al., 2010. p. 58). Em relação à pesquisa Doing Business, as principais críticas dizem respeito à confiabilidade dos seus resultados, em razão da forma subjetiva de coleta dos dados e da falta de aderência à realidade do ambiente de negócio e da regulação de entrada dos países pesquisados. O próprio Grupo do Banco Mundial admite que, por se tratar de uma pesquisa global, os critérios, em especial os utilizados para medir o tempo despendido para a abertura de empresas, são por demais genéricos, a fim de serem aplicáveis ao maior número e mais diferentes regimes jurídicos, de forma que acaba trazendo problemas de confiabilidade sobre os dados coletados.- Além disso, as informações utilizadas não são obtidas de forma objetiva, junto aos órgãos de registro e de legalização dos negócios, mas através da aplicação de questionários respondidos por alguns desses órgãos, escritórios de advocacia especializados em Direito Societário e profissionais contábeis. Somado a isso, veio à tona um escândalo envolvendo os pesquisadores do World Bank, de forma que a discussão acerca da pesquisa Doing Business revela-se necessária. Pois, em janeiro de 2018, o economista chefe do, Paul Romer, admitiu ao The Wall Street Journal que a pesquisa Doing Business teria sofrido manipulação para prejudicar o Chile durante os períodos em que o Chile era governado pela Presidente Michelle Bachelet (20062010 e 2014-2018). Segundo noticiado, a manipulação dos dados ocorreu por questões de ideologia política, para prejudicar o governo Bachelet, de vertente socialista. A partir dessas considerações, nos deparamos com a seguinte pergunta: os resultados obtidos pela pesquisa Doing Business condizem com a realidade da regulação de entrada no Brasil? 20

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Assim, a fim de se obter uma noção acerca da confiabilidade do Doing Business em relação ao Brasil, neste trabalho busca-se comparar os resultados da pesquisa com aqueles encontrados a partir da análise de dados reais e objetivos acerca do tempo despendido para o registro de empresas no Município do Rio de Janeiro no mesmo período da pesquisa realizada pelo Banco Mundial, de 02 de junho de 2017 a 01 de maio de 2018. Esse tema desperta interesse à medida que os índices fornecidos pelo Doing Business são amplamente utilizados para a elaboração de políticas públicas governamentais, por pesquisadores e por investidores de todo o mundo. Além de se incentivar a criação de bancos de dados e estatísticas sobre os perfis empresariais no Brasil. As estatísticas sobre empresas são incipientes e não desenvolvem o seu potencial para o desenvolvimetno econômico do País De acordo com Djankov, os dados obtidos no estudo Rugulation of Entry de 2002, o qual deu base para a pesquisa Doing Business de 2002, estavam sendo utilizados para motivar a simplificação na abertura de empresas. Naquele momento, o autor já contabilizava cento e noventa e três (193) reformas baseadas naquele estudo, implementadas por cento e dezesseis (116) países. Segundo o autor, os indicadores de regulação de entrada obtidos pela pesquisa passaram a ser utilizados não só pelo World Bank Group na pesquisa Doing Business, mas pela The Heritage Foundation, na elaboração do Index of Economic Freedom, pelo World Economic Forum no Global Competitiveness Report e pelo Fraser Institute no ranking Economic Freedom of the World. Além disso, no campo acadêmico, em dezembro de 2008, já havia 201 estudos publicados que usavam a metodologia criada naquele trabalho de 2002. Nesse contexto, o estudo parte de uma análise sobre metodologia utilizada pelo Banco Mundial na pesquisa Doing Business e após são apresentados os dados coletados e comentados os resultados empíricos obtidos, em confronto com os índices divulgados pelo Banco Mundial. Por fim, é extraída uma conclusão. 2. A PESQUISA DOING BUSINESS 2.1. A Pesquisa “Regulation of Entry” A metodologia utilizada até hoje na pesquisa pelo Banco Mundial é aquela elaborada pelo grupo de pesquisadores formado por Simeon Djankov, Rafael La Porta, Florencio Lopez-De-Silanes e Andrei Shleifer em 2002, no estudo empírico publicado sob o título Regulation of Entry (Regulação de Entrada).Revista Brasileira de Direito Societário e Registro Empresarial | Ano I, n°0, jan-jun 2020

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O trabalho de Djankov e colegas partiu de três visões sobre a teoria da regulação para obter seus resultados. Inicialmente os dados coletados teriam sido analisados a partir da teoria do interesse público da regulação (public interest theory of regulation), com base em estudo de Arthur C. Pigou, de 1938. Essa abordagem teria como pressuposto a premissa de que os mercados não regulados frequentemente apresentariam falhas e que, por isso, os governos que tivessem por objetivo promover a eficiência social buscariam controlar essas falhas e protegeriam o público por meio da regulação. Por outro lado, a regulação de entrada poderia ser vista a partir da teoria da escolha pública (public choice theory), desenvolvida, segundo o autor, por Tullock em 1967; Stigler em 1971 e Peltzman em 1976, a qual enxergaria o governo não tão bom ou eficiente como a teoria do interesse público. Na visão de Djankov et al (2002), essa abordagem poderia ser dividida sob duas óticas: da teoria da captura regulatória (theory of regulatory capture) de Stigler e a teoria da cabine de pedágio (tollbooth theory), de McChesney, De Soto, Sheifer e Vishny. Após os autores pesquisarem sobre a regulação de entrada em 85 (oitenta e cinco) países, concluíram que os custos seriam elevados na maioria dessas economias e que uma regulação mais rígida de abertura de novos negócios geralmente estaria associada a uma situação de corrupção mais elevada e a uma economia com maior informalidade. De acordo com o estudo, os países mais democráticos e com mais controles sobre os agentes administrativos têm uma regulamentação mais clara e onde “a entrada é regulada mais fortemente por governos menos democráticos, não produz benefícios sociais visíveis. Os principais beneficiários parecem ser os próprios políticos e burocratas”. Pois bem, os resultados demonstraram que: “Os custos oficiais de entrada são extremamente elevados na maioria dos países. Os países com maior regulamentação de entrada têm maior corrupção e economias informais, mas não melhor qualidade de bens públicos ou privados. Países com governos mais democráticos e limitados têm uma regulamentação mais leve da entrada. A evidência é inconsistente com as teorias de regulação do interesse público, mas apoia a visão da escolha pública de que o regulamento de entrada beneficia políticos e burocratas”. Assim, a regulação de entrada sob o olhar da “teoria do interesse público prevê que uma regulação mais rigorosa da entrada, medida por um número maior de procedimentos em particular, deve estar associada a resultados socialmente superiores”. Por outro lado, segundo a teoria da cap22

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