Regulamento rallye universitário MS 2011

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FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE MS CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RALLYE RALLYE UNIVERSITÁRIO – 2011 REGULAMENTO GERAL ARTIGO 1º - ORGANIZAÇÃO E LEVANTAMENTO 1.1 – O Campeonato Estadual de Rallye Universitário de 2011 é supervisionado pela Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul (FAMS) e organizado por Promotores credenciados ou clubes filiados a FAMS, segundo o Código Desportivo do Automobilismo (CDA). Parágrafo único: o calendário seguirá o publicado e aprovado pela FAMS. 1.2 - O levantamento do roteiro será feito com hodômetro auxiliar em dezena de metros como modelo padrão, ligado à roda não motriz equipada com pneu radial. Parágrafo único – Fica proibido aos competidores auxilio de equipamentos de navegação, profissionais ou similares. 1.3 - Aferição do instrumento - A cada etapa o organizador deverá indicar um trecho, próxima da cidade onde será realizado, para aferição do hodômetro. 1.4 - O livro de bordo deve ser confeccionado com roteiro e instruções descritivas. ARTIGO 2º - VÉICULOS ADMITIDOS Serão admitidos quaisquer tipos de veículo de passeio ou utilitário até, no máximo 6 (seis) toneladas de peso, em conformidade com as leis de trânsito vigentes. 2.1 - A preparação é livre. 2.2 – A pintura dos veículos é livre. 2.3 – Adesivagem dos veículos depende de autorização da organização. ARTIGO 3º - CONCORRENTES E INSCRIÇÕES 3.1 - Poderão participar das provas indivíduos de ambos os sexos, sendo obrigatório que o Piloto ou Navegador, esteja ativamente cursando uma Universidade ou Faculdade. Parágrafo único - O navegador menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar autorização dos pais ou responsável. 3.2 – Será autorizada a inclusão de até 1 (um) zequinha por veículo, com idade mínima acima de 12 (doze) anos, desde que os mesmos possuam autorizações por escrito de seus responsáveis, em que deverá constar o nome do evento, número da etapa, nome da cidade em que ela se realiza. 3.3 - Comprovação de dados pessoais constantes na ficha de Inscrição. 3.3.1 - Informações erradas ou omissões implicarão na desclassificação dos concorrentes, sob pena de sanções desportivas que possam vir e ser aplicadas concomitantemente.

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3.3.2 - Os participantes ao assinarem a ficha de inscrição declaram conhecer as condições deste regulamento geral, bem como o regulamento particular das provas. 3.3.3 - A comissão organizadora da prova se reserva o direito de recusar qualquer inscrição, comunicando a decisão aos concorrentes ou concorrente até 24 horas após o recebimento da ficha de inscrição. 3.3.4 – É vedada a participação de parentes ou pessoas ligadas à comissão organizadora da prova e do promotor. 3.4 - As inscrições deverão ser feitas de acordo com o definido no regulamento particular da etapa. 3.4.1 – A taxa de inscrição será fixada pela organização do evento na abertura das inscrições da mesma. 3.5 - Os concorrentes (navegadores) deverão obrigatoriamente fazer o curso de navegação especifico para Rallye de Regularidade, antes da estréia nesta modalidade. 3.6 - Os pilotos poderão na inscrição para a 1ª etapa, garantir sua reserva para as demais etapas da temporada. 3.7 – No ato da inscrição em conjunto com a ficha de inscrição deverá ser preenchido o passaporte especifico do veículo, apresentado os seguintes documentos: 3.7.1 - Cédula desportiva do ano de 2011, específica de participante do Rallye Universitário PUR (Piloto Universitário de Rallye e NUR ( Navegador Universitário de Rallye) emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo). 3.7.2 - C.N.H do Piloto e do Navegador (este em caso de pilotar). 3.7.3 - Documento (carteira) de matricula da Universidade ou Faculdade de pelo menos um membro da dupla. 3.7.4 - Se o veículo não for de propriedade de um dos membros da dupla, anexar autorização do proprietário. 3.7.5 – A partir do momento em que o Piloto assinar a ficha de inscrição, ele se tornará responsável judicialmente por todo acidente em que se envolver, devendo responder pelos danos que porventura ocorrerem com ele próprio, com seu Navegador e com terceiros. ARTIGO 4º - IDENTIFICAÇÃO 4.1 - Os carros deverão ostentar os números de identificação fornecidos pelo organizador no ato da inscrição. 4.2 – Os números deverão ser afixados nas portas, ou laterais. 4.3 – Os participantes deverão adesivar em cada porta os nomes do piloto e navegador com os respectivos tipos sangüíneos e fatores Rh. ARTIGO 5º - DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS 5.1 – As provas serão constituídas por trechos de deslocamento, neutralizados e navegados e terão um percurso mínimo de 150 e máximo de 250 quilômetros, largando e chegando na mesma cidade organizadora, com previsão de 50% em estradas asfaltadas e 50% em terra, aproximadamente. 5.2 – Será realizada, sempre que possível, em locais de pouco movimento, tais como estradas secundárias, trilhas abandonadas, entre outros, prevalecendo às leis de trânsito. 2


5.3 – O veículo deverá respeitar todas as regras de trânsito e comportamento adequado às vias públicas de tráfego. Não serão permitidas as execuções de testes de motor e suspensão, entre outras medidas que venha afetar o bom andamento do comportamento cívico e social. 5.4 – Caso algum veículo, portando qualquer tipo de identificação que possa relacioná-lo com a competição realizada for flagrado, pela organização ou qualquer representante desta, em desacordo com as normas do item anterior, será ser DESCLASSIFICADO da prova. 5.4.1 - Se houver algum tipo de reclamação feita por moradores, pedestre ou autoridades (polícia, fiscal de trânsito, etc), entre outros, que possa envolver afronta ao item anterior. O procedimento após análise por parte da organização poderá ser a DESCLASSIFICAÇÃO sumária do competidor da prova. 5.5 - No momento da largada, cada veículo concorrente receberá um conjunto de instruções (planilha) da prova, contendo o roteiro, tempos ou médias horárias e distâncias (livro de bordo) que deverão obedecer em cada trecho. Este kit será único e será de responsabilidade do navegador a conferência desta planilha (livro de bordo) quanto à legibilidade e número de páginas antes da largada. 5.5.1 – A simbologia será sempre simples e clara, procurando informar o necessário para identificação do roteiro. O símbolo utilizado será o “Código Tulipa”, padrão para este tipo de prova. 5.5.2 – No símbolo utilizado, a “bolinha” indica o local onde o concorrente está e a “seta”, a direção a seguir. Na simbologia a “bolinha” deverá estar sempre na posição inferior do diagrama. O sentido do desenho será sempre de baixo para cima. Parágrafo único - No caso de finais de trecho, a referência deve ser objeto fixo, preferencialmente sem qualquer possibilidade de alteração, com precisão de até 200 (duzentos) metros. 5.6 - As referências dos trechos devem ser aferidas sempre a 90 (noventa) graus, formado pelo eixo da estrada em relação ao centro da porta direita, no caso do navegador. 5.6.1 - Cada trecho com médias solicitadas terá no mínimo 3 (três) quilômetros, salvo trechos de deslocamentos sempre fornecidos com tempos reais. 5.7 - As distâncias serão acumuladas - Ex: trecho 1 + 2 + 3 e sucessivamente, podendo ser reiniciados apenas após um trecho de deslocamento e sempre orientados nas instruções do Diretor de prova, Diretor técnico, Comissários Desportivos e Postos de Controles. Parágrafo único – Quando imediatamente após um trecho de deslocamento não ocorrer reinicio de medição, o trecho de deslocamento terá distância exata e uma referência precisa do final do trecho. 5.8 - Os participantes obrigatoriamente deverão obedecer ao sentido da prova. 5.8.1 - Em condições normais veículos rodando em sentido contrário serão penalizados com 300 (trezentos) pontos.

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5.9 - As distâncias sempre serão fornecidas de acordo com o hodômetro utilizado, no caso em dezena de metros, no máximo com 3 (três) casas após a virgula. Exemplo: D= 1,230 (um quilômetro e duzentos e trinta metros). 5.10 – NOMENCLATURAS 5.10.1 - TRECHO – no livro de bordo consta à média horária a ser cumprida em cada trecho. O participante deve manter-se o mais próximo possível da média exigida no livro de bordo. 5.10.2 - NEUTRO – tempo para reabastecimento, reparos ou descanso. Os participantes deverão ficar estacionados no local determinado, sem se deslocar a outros pontos do trajeto. 5.10.3 - DESLOCAMENTO – tempo para deslocamento dos participantes através de vilas, locais de movimento. Caso cumpra o trecho em menos tempo, deverá esperar no final do trecho. 5.10.4 - AFR (Aferição) - Distância exata do inicio do trecho de medição até a referência indicada. 5.10.5 - DEFRONTE – quando dois objetos indicados estiverem de um e outro lado do percurso. 5.10.6 - DIANTE – quando dois objetos indicados estiverem de um mesmo lado. 5.10.7 - TRAFO – transformador (poste com trafo). 5.10.8 - PÓRTICO – arco de alvenaria ou madeira sobre portão ou porteira. 5.10.9 - ( - ) – tempo de passagem adiantado. 5.10.10 - ( + ) – tempo de passagem atrasado. 5.10.11 - V – velocidade (é fornecida em km/h). 5.10.12 - T – tempo fornecido em hh: mm: ss (h = hora, m = minutos, s = segundos). 5.10.13 - PC = postos de cronometragem ou de controle. Parágrafo único - Pontes ou similares serão medidas sempre no final do piso. 5.11 - Os tempos fornecidos aos participantes deverão ser expressos em minutos e segundos (sexagesimal). 5.12 - A Ficha técnica poderá ser expressa em 5 colunas: Trecho, Velocidade, Distância, tempo parcial e tempo acumulado da prova. 5.12.1 - Os postos de controle (PC’s) deverão constar na ficha técnica e sua respectiva localização. 5.13 - Para o cálculo da penalização será confrontado o tempo ideal de passagem com o tempo real de passagem, sendo que a diferença (se houver) será aplicado 1 (hum) ponto para cada segundo atrasado e 2 (dois) pontos para cada segundo adiantado. 5.13.1 - Para o cálculo de arredondamento nos postos de controle sempre será usado o segundo cheio, ou seja, até 5/10 arredondado para baixo e acima de 5/10 para cima. 5.14 - Caso não seja encontrada alguma referência de final de trecho, deverá, para efeito de cálculo, utilizar a aferição seguinte para ajustar a distância real. Neste caso, se houver posto de controle no referido trecho, este deverá ser anulado. 4


5.15 - O início de um novo trecho sempre coincide com o final do trecho anterior. 5.16 - Os trechos de deslocamentos não poderão superar a 30 quilômetros horários quando da travessia de cidades ou vilas, que deverão estar identificadas nas instruções aos participantes. 5.17 - A transferência ou suspensão da prova bem como a modificação dos trechos poderá ser determinada pela Direção da Prova com o acordo dos Comissários Desportivos, por motivo de força maior. 5.18 - Os participantes concorrem por conta e riscos próprios não responsabilizando a entidade, nem os patrocinadores e organizadores por qualquer acidente que lhe venha a ocorrer. ARTIGO 6º - POSTOS DE CRONOMETRAGEM (PC’s) 6.1 - Os Postos deverão iniciar o trabalho com antecedência de no mínimo 10 (dez) minutos do horário ideal de passagem do primeiro veículo e terminar 10 (dez) minutos após o horário ideal de passagem do último participante. 6.2 - A anulação de qualquer posto de cronometragem somente poderá ocorrer com a decisão dos comissários desportivos. 6.3 - Para efeitos de penalização, por atraso ou adiantamento, será considerado sempre um máximo de 300 (trezentos) pontos, mesmo que ultrapasse este valor ou não tenha passado no posto de controle (PC). 6.4 - Para a computação dos pontos de cada dupla será aplicado o critério N -1, ou seja, desprezado o PC que apresentar a pior passagem do participante, até o limite de 300 (trezentos) pontos somente por atraso. 6.5 - Não poderá existir PC antes da primeira aferição nos trechos (independente de início ou reinício de medição). 6.6 - Não poderá existir PC no primeiro quilômetro após o início de qualquer trecho, o mesmo valendo antes ou depois de postos da polícia rodoviária, que deverão constar nas instruções aos participantes. 6.7 - O número mínimo de postos de controle (PC’s), secretos ou conhecidos, será de 6 (seis) por etapa. 6.8 - Para obter classificação os concorrentes deverão passar no mínimo em 2/3 (dois terços) dos PC’s que efetivamente funcionarem, incluindo o posto de chegada conhecido. ARTIGO 7º - VISTORIAS E LARGADA 7.1 – Em todas as etapas do campeonato, será feitas a vistoria administrativa e a vistoria técnica. Parágrafo único - Os concorrentes deverão se apresentar no local da largada, uma hora antes do seu horário ideal de largada para efetuarem a vistoria administrativa e técnica. 7.2 – A vistoria administrativa verificará a documentação abrangendo pilotos, navegadores e veículos. Pelo menos um representante da dupla, deverá ter em mãos toda a documentação atualizada dos competidores e do veículo em condições de utilização imediata, e para a regularização da inscrição. Isto feito, o concorrente receberá uma autorização para o procedimento da vistoria técnica. 7.3 – A vistoria técnica verificará os veículos e se processará da seguinte forma: 5


7.3.1 – Equipamentos obrigatórios básicos - Extintor de incêndio, triângulo refletor de segurança, cintos de segurança de 3 (três) pontos. 7.3.2 - Não será permitido objeto solto, como estepe, caixa de ferramentas, etc. no interior do veículo. 7.3.3 - Estado geral do veículo, pneumáticos (mínimo de 2 mm de sulco), luzes de freio, verificação interna do habitáculo. 7.3.4 - Em condições excepcionais uso de capacetes, quando alguma “prime” (prova especial) estiver inserida na prova. 7.3.4.1 – Se o veículo não possuir teto rígido, o uso de capacetes será obrigatório durante toda a prova, para pilotos, navegadores e zequinha. 7.3.4.2 – Deverá ser usado apenas o hodômetro original do veículo. Os equipamentos (rádios amadores, PX, celulares ou equipamentos eletrônicos para navegação), a critério da organização, poderão ser lacrados durante a vistoria dos veículos. 7.3.4.2.1 – Cronômetros, relógio digital e calculadora são liberados. 7.3.5 – A qualquer momento, após o início da prova, os comissários poderão efetuar vistorias em todos os itens pertinentes ao regulamento geral, sem a necessidade de aviso prévio ou a existência de protestos contra o competidor. 7.3.5.1 – Ficará a critério dos comissários desportivos e Direção da Prova impedir a largada ou continuidade na prova de qualquer veículo que não reúna condições de segurança mínimas exigidas. 7.3.6 – A aprovação do veículo na vistoria não isenta o mesmo de uma nova vistoria técnica, que poderá ser executada pelo comissário técnico a qualquer momento da prova. 7.3.7 - A ordem de largada será iniciada por sorteio. O critério de desempate será sempre prevalecendo o carro que tiver obtido a melhor classificação na última etapa. 7.3.7.1 – A largada será com intervalo de 1 em 1 minuto entre os veículos ou de ½ em ½ minuto caso convier aos organizadores. Parágrafo único - Os veículos deverão formar fila indiana meia hora antes da sua largada, para receberam as instruções do Rallye. 7.3.8 - Os locais de largada promocional e técnica serão informados no regulamento particular de cada etapa. ARTIGO 8º - CHEGADA 8.1 - Os concorrentes na ocasião da chegada receberão bandeira quadriculada e deverão assinar a ficha de chegada. 8.2 - Os locais de chegada serão informados no regulamento particular da prova e/ou no livro de bordo (instruções). 8.3 - Os concorrentes que não receberem a bandeira de chegada e/ou não assinarem a ficha de chegada serão penalizados com 300 (trezentos) pontos. 8.4 - Logo após a chegada do último participante, serão entregues as fichas técnicas da prova. ARTIGO 9º - PENALIDADES 9.1 - Serão desclassificados das provas os concorrentes que: 9.1.2 - Empregarem manobras desleais com os outros participantes.

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9.1.3 - Levarem no carro acompanhante, além de piloto e navegador, exceção feita ao previsto no item 3.2. 9.1.4 - Utilizarem um carro de apoio ou acompanhante circulando entre os concorrentes, em trechos com médias impostas, no horário de passagem dos veículos. Esta verificação ocorrerá em cada posto de controle (PC). 9.1.5 – Negar-se a saldar pagamentos referentes à inscrição, taxas e multas impostas até o momento da vistoria técnica de cada prova. 9.1.6 – Estiver fazendo uso de bebida alcoólica durante qualquer evento oficial, deslocamento, neutralizado, salvo em festividades de final de etapa e que não mais tenha seqüência no mesmo dia, bastando que tal fato seja registrado por um PC ou Comissário Desportivo. 9.1.7 – Desrespeitar qualquer autoridade citada no regulamento particular da prova. 9.1.8 - Possuírem no carro equipamentos como: Rádio receptor ou transmissor de UHF/VHF/PX/PT ou similar. 9.1.9 - Não ostentarem a publicidade dos patrocinadores da prova. 9.1.10 - Faltar para a vistoria de largada implicará em perda de largada e, somente em casos excepcionais, com autorização dos comissários, poderá largar na última posição. 9.1.11 - O concorrente que infringir qualquer item do Código Nacional de Trânsito e/ou desrespeitar qualquer membro da comissão organizadora, o veículo e a respectiva dupla serão desclassificados. 9.1.12 – Além das penalizações previstas no presente regulamento, todos os concorrentes e equipes estarão sujeitos à aplicação daquelas previstas no Código Desportivo do Automobilismo da CBA, bem como das constantes no Código Desportivo Internacional da FIA. ARTIGO 10º - PUBLICIDADE 10.1 – É obrigatória a fixação dos adesivos dos órgãos desportivos oficiais (CBA e FAMS), dos patrocinadores e colaboradores da prova nos locais especificados pelos organizadores. A não obediência desta regra implicará na reprovação da vistoria técnica e automaticamente na proibição de largada. 10.2 - Aos concorrentes será permitida a publicidade de seus patrocinadores particulares, em locais que não interfiram na identificação/publicidade oficial dos carros e na visibilidade da dupla piloto/navegador. 10.3 - Caso um concorrente possa provar através de contrato assinado que é patrocinado por um produto ou marca conflitante com os patrocinadores da prova, poderá ser dispensado de afixar a publicidade oficial. 10.4 - A falta da publicidade oficial verificada durante ou ao final da prova implicará em multa referente ao valor da inscrição. 10.5 - Todos os carros deverão ostentar as siglas CBA, FAMS e RALLYE. 10.6 - Toda a publicidade deverá estar afixada no veículo no momento da vistoria, que poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.

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Parágrafo único - Será proibida a colocação de publicidade que desobedeça às leis de trânsito e que interfiram com a identificação dos veículos. 10.7 - Os participantes (piloto e navegador) autorizam os organizadores a utilizar sua imagem e ou do veículo, para fins comerciais, na mídia escrita e ou eletrônica. ARTIGO 11º - SINALIZAÇÃO 11.1 - Bandeira verde/amarela quadriculada: Largada. 11.2 - Bandeira Vermelha: Parada imediata. 11.3 - Bandeira preta/branca quadriculada: Chegada. ARTIGO 12º - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1 - Os resultados serão divulgados em data e local a ser informado através do regulamento particular. 12.2 - Na entrega dos prêmios, cada dupla receberá uma ficha contendo os pontos perdidos em cada posto de cronometragem e a respectiva classificação, adotando o seguinte critério: (-) adiantado e (+) atrasado. ARTIGO 13º - CATEGORIAS E PRÊMIOS 13.1 - A classificação será geral e única. 13.2 - As 3 (três) primeiras duplas classificadas e a melhor dupla feminina receberão 2 (dois) troféus por veículo. 13.3 - Revogado. 13.4 - Troféu para a Faculdade e/ou Universidade campeã da etapa, a ser entregue ao representante da Faculdade e ou Universidade (Revogado). ARTIGO 14º - EMPATES 14.1 - Em caso de empates entre os participantes será usado pela ordem o seguinte critério: (N-2), (N-3), (N-4) e assim por diante, onde N = número de postos de controle menos os da pior passagem. Se persistir até o último PC, será feito por sorteio durante a entrega dos prêmios. ARTIGO 15º - PONTUAÇÃO 15.1 - Serão atribuídos pontos aos 15 primeiros colocados de cada etapa: 1º Lugar (20 pontos) 2º Lugar (17 pontos) 3º Lugar (15 pontos) 4º Lugar (13 pontos) 5º Lugar (11 pontos) 6º Lugar (10 pontos) 7º Lugar (09 pontos) 8º Lugar (08 pontos) 9º Lugar (07 pontos) 10º Lugar (06 pontos) 11º Lugar (05 pontos) 12º Lugar (04 pontos) 13º Lugar (03 pontos) 14º Lugar (02 pontos) 15º Lugar (01 ponto) ARTIGO 16º - EQUIPES 16.1 - As duplas deverão se inscrever obrigatoriamente representando o nome da Faculdade e/ou Universidade que estão cursando. Os 3 (três) 8


melhores da Faculdade e/ou Universidade pontuados entre os 15 primeiros da classificação geral receberão pontos; o estabelecimento de ensino que somar o maior número de pontos será declarada campeã da etapa. 16.1.1 – Exemplo 1: Faculdade A foi representada por 10 carros, classificou 5 veículos entre os 15 primeiros pela ordem: 2º, 6º, 7º, 10º, 14º lugares. Os pontos serão atribuídos aos 3 melhores neste caso 2º = 17 pontos, 6º = 10 pontos e 7º = 09 pontos, totalizam 36 pontos. 16.1.2 – Exemplo 2: Faculdade B foi representada por 6 carros, e apenas 3 veículos terminaram entre os 15 primeiros obtendo 1º, 4º e 13º, totalizando 20 + 13 + 03 = 36 pontos. 16.1.3 - Para efeito de desempate vale o melhor resultado e no exemplo acima a Faculdade B foi a campeã da etapa. ARTIGO 17º - CLASSIFICAÇÃO FINAL 17.1 - Serão considerados piloto e navegador campeão, aquele que somar o maior número de pontos em todo o torneio, valendo todas as etapas sem descarte. 17.2 - Em caso de empate será usado o seguinte critério para desempate pela ordem: maior número de vitórias, maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente e se persistindo o empate a dupla que houver obtido a melhor classificação na última etapa. 17.2.1 – A pontuação dos competidores será individual podendo o piloto e o navegador mudar de dupla e os mesmos levarão seus pontos individualmente. 17.3 – Os pilotos e navegadores poderão pontuar nas etapas do campeonato de 2011, se houverem no mínimo 6 (seis) participantes. Nas etapas que o número de participantes for menor que 6 (seis), os pontos não serão computados e, para ter direito ao título, deverão ser realizadas 4 (quatro) etapas com 6 (seis) carros. ARTIGO 18º - DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES 18.1 - Os participantes poderão apresentar protestos contra instruções do roteiro 30 (trinta) minutos após sua chegada. 18.2 - Contra resultado da prova, ficha técnica ou contra a equipe de cronometragem, 30 (trinta) minutos após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese serão aceitos protestos contra condições técnicas dos veículos participantes. 18.3 – Em caso de protesto, os mesmos deverão ser efetuados de acordo com determinações do Código Desportivo do Automobilismo (CDA). 18.4 – Cabe somente ao concorrente o direito de impetrar reclamações à direção de prova, por escrito. 18.5 – Referente à parte técnica e desportiva, os protestos e reclamações deverão obedecer ao que determina o Código Desportivo do Automobilismo (CDA). 18.6 – Em todas as reclamações técnicas, o veículo do reclamante estará automaticamente reclamado. ARTIGO 19º – DISPOSIÇÕES GERAIS

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19.1 – Se por qualquer motivo de força maior ou de segurança a prova não puder ser realizada, os organizadores não serão obrigados a nenhum tipo de indenização. 19.2 – Alguns trechos do Campeonato Estadual de Rallye Universitário 2011 serão feitos no interior de propriedades particulares. Portanto, dependerá do comportamento de cada participante a imagem que a prova trará aos moradores, proprietários e curiosos. Espera-se dos participantes um comportamento que contribua para que o Rallye Universitário seja um esporte sadio e de alto nível, a fim de que sempre seja possível contarmos com boas trilhas e angariar a simpatia do público para os próximos eventos. ARTIGO 20º - ADENDOS 20.1 - A organização da prova poderá complementar este regulamento geral e/ou o regulamento particular através de adendos que entrarão em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 21º - CASOS OMISSOS 21.1 - Os casos omissos serão resolvidos unicamente pelos Comissários Desportivos. O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo e homologado pelo Presidente da Federação de Automobilismo do Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 19 de Janeiro de 2011. Anderson Navarezi Presidente do CTD

Valdemir Dias Terra Presidente FAMS

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