REGULAMENTO Promoção Comercial “DESAFIO CLARO” Dados da Promotora: ZED BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA Calçada Antares, 71 – Mezanino - Alphaville CEP 06.541-065, Santana de Parnaíba – SP CNPJ nº. 03.953.519/0001-82
COMUNICADO Em razão da alteração dos valores das recargas comercializadas, foi necessário inserir os itens 2.4(i); 2.4(ii); 2.4.1.1 e 2.4.1.1(i) no Regulamento da Promoção “DESAFIO CLARO”. Fiquem atentos às alterações que constam nesta nova versão do Regulamento, que passa a vigorar com a redação abaixo: A ZED é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio dos Processos 15414.002834/2011-26 e 15414.001562/2011-47, emitidos por Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, na forma preconizada na Lei nº. 5.768/1971, Decreto nº. 6.388/2008 e Circular SUSEP nº. 376/2008, e cederá gratuitamente aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 1
DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1 A Promoção “DESAFIO CLARO” da ZED, terá início em 01 de setembro de 2012 e término em 28 de fevereiro de 2013 e será realizada em todo o território nacional. 1.1.1 Os sorteios previstos nesta promoção seguirão as datas indicadas no Quadro I, item 3.1 deste Regulamento, ficando já esclarecido que o último sorteio realizar-se-á em 02.03.2013.
1.2 Poderão participar da Promoção Clientes, pessoa física ou jurídica, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, da Operadora CLARO, inscritos nos planos pós-pago, pré-pago e controle, desde que participem desta Promoção na forma deste Regulamento.
1.3 Ao participar da Promoção, o interessado automaticamente aceita os termos deste Regulamento. 2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar basta que os Clientes da Operadora Claro enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), preferencialmente, com o texto “DESAFIO” (“Palavra-Chave”) para o número 2222, conforme adiante descrito neste Regulamento. 2.1.1 Enviando qualquer outra informação, ainda que diferente da palavra “DESAFIO”, conforme mencionado anteriormente (exceto aquelas listadas no Anexo I deste Regulamento, disponível em www.desafioclaro.com.br), o Cliente da Operadora Claro será tarifado no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), por dia, com tributos incluídos. 2.1.2 A cada tarifação diária, o Participante receberá um conjunto de 12 perguntas, para participar. Estas 12 perguntas serão compostas de 02 perguntas de nível fácil, 04 perguntas de nível médio e 06 perguntas de nível difícil. 2.1.3 Caso o participante queira responder outro conjunto de 12 perguntas, dentro do mesmo dia, bastará enviar a palavra “MAIS” para o número 2222, sendo então tarifado novamente no valor de R$ 1,40, com os tributos já incluídos. 2.1.4 As perguntas enviadas devem ser respondidas de forma objetiva, podendo ser de múltipla escolha ou com respostas diretas de apenas uma palavra.
2.2 A cada participação tarifada, o Participante receberá 03 (três) Números da Sorte, sendo um de cada série, para concorrer, respectivamente, ao prêmio 1 (R$ 1.500,00), ao prêmio 2 (R$ 22.500,00) e ao prêmio 3 (R$ 50.006,25), conforme a data de sua inscrição (conforme Quadro I do item 3.1), na forma deste Regulamento. 2.2.1 Fica previamente estabelecido que a partir do segundo sorteio, que realizar-se-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 2.2.2 O Participante, poderá ainda, se inscrever mediante acesso ao site da promoção na Internet (www.desafioclaro.com.br), por qualquer meio, clicar no banner da Promoção, informar seu número de telefone e realizar a autenticação. Após a autenticação, o Cliente receberá um Torpedo SMS, que deverá ser respondido, preferencialmente, com a palavra “SIM” para o número 2222, para confirmar a participação na presente Promoção. 2.2.3 Por liberalidade da Promotora, caso os interessados, encaminhem a Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra “GRATIS” para o número 2222, não serão tarifados, e receberão uma pergunta para ser
respondida. Caso os interessados respondam essa pergunta, independente da resposta estar certa ou errada, receberão gratuitamente, até 03 (três) “Números da Sorte”, para concorrer ao sorteio do Prêmio 1 (R$ 1.500,00), todavia, não será computado as respostas corretas para o recebimento de novos números da sorte, não sendo aplicado o disposto do item 2.3.
2.3 Além da forma acima de obtenção de Números da Sorte, o Participante poderá obter mais Números da Sorte de acordo com a quantidade de respostas corretas enviadas, conforme a seguir descrito: - 02 respostas corretas, em sequência, dentro do conjunto de perguntas respondida no mesmo dia: 01 (um) Número da Sorte para o prêmio 1 (R$ 1.500,00), 01 (um) Número da Sorte para o prêmio 2 (R$ 22.500,00) e 01 (um) Número da Sorte para o prêmio 3 (R$ 50.006,25). A partir do segundo sorteio, que realizar-se-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). - Mais 04 respostas corretas, em sequência, dentro do conjunto de perguntas respondidas no mesmo dia: mais 03 (três) Número da Sorte para o prêmio 1 (R$ 1.500,00), mais 03 (três) Número da Sorte para o prêmio 2 (R$ 22.500,00) e mais 03 (três) Número da Sorte para o prêmio 3 (R$ 50.006,25). A partir do segundo sorteio, que realizarse-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). - Mais 06 respostas corretas, em sequência, dentro do conjunto de perguntas respondidas no mesmo dia: mais 06 (seis) Números da Sorte para o prêmio 1 (R$ 1.500,00), mais 06 (seis) Número da Sorte para o prêmio 2 (R$ 22.500,00) e mais 06 (seis) Números da Sorte para o prêmio 3 (R$ 50.006,25). A partir do segundo sorteio, que realizarse-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 2.3.1 Fica desde já determinado que as respostas corretas deverão ser sequenciais. Caso o participante erre uma resposta perderá o direito de responder as subsequentes.
2.4 Os clientes da Operadora Claro receberão, ainda 02 (dois) números da sorte, sendo um de cada série, para concorrer, respectivamente, ao prêmio 1 (R$ 1.500,00) e ao prêmio 2 (R$ 22.500,00) a cada 02 recargas de R$12,00 (doze reais) efetuadas dentro do mesmo mês. A partir do segundo sorteio, que realizar-se-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 2.4(i) A aquisição de recargas no valor de R$ 12,00 (doze reais) somente será válida para participar desta Promoção até 12.11.2012. 2.4(ii) A partir de 13.11.2012, para participar desta Promoção, os clientes da Operadora Claro deverão adquirir recargas no valor de R$ 13,00 (treze reais).
2.4.1 Fica desde já estabelecido, que os clientes da Operadora Claro receberão, ainda, 02 (dois) números da sorte, sendo um de cada série, para concorrer, respectivamente, ao prêmio 1 (R$ 1.500,00) e ao prêmio 2 (R$ 22.500,00) a cada recarga de valor igual ou superior a R$ 17,00 (dezessete reais) até R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos). A partir do segundo sorteio, que realizar-se-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 2.4.1.1 A aquisição de recargas no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) somente será válida para participar desta Promoção até 12.11.2012. 2.4.1.1(i) A partir de 13.11.2012, para participar desta Promoção, os clientes da Operadora Claro deverão adquirir recargas no valor de R$ 18,00 (dezoito reais). 2.4.2 Caso a recarga efetuada seja igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais), os clientes da Operadora Claro receberão ainda, 04 (quatro) números da sorte, sendo 02 (dois) números da sorte para concorrer ao sorteio do prêmio 1 (R$ 1.500,00) e 02 (dois) números da sorte para o sorteio do prêmio 2 (R$ 22.500,00). A partir do segundo sorteio, que realizar-se-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 2.4.3 Uma vez que a informação das recargas pode demorar a chegar ao servidor da promoção, pode ocorrer que a outorga deste número seja no próprio dia da recarga, ou excepcionalmente, nos dias seguintes. 2.4.4 Ao longo da realização desta promoção, a Promotora poderá ofertar condições especiais para aquisição de números para sorteio, que concorrerão, igualmente, ao(s) prêmio(s) ofertado(s). Estas condições especiais serão divulgadas, pelos canais apropriados, a todos os consumidores e participantes.
2.5 Da mesma forma, aos Participantes que, a qualquer momento, durante o período da Promoção, fizerem a aquisição de 5 ou mais pacotes de perguntas, serão oferecidas as quantidades abaixo indicadas de números da Sorte Extra, sendo sempre iguais para o sorteio do prêmio 1 (R$ 1.500,00), do prêmio 2 (R$ 22.500,00) e do prêmio 3 (R$ 50.006,25): - De 5 a 8 pacotes: 2 números da sorte a mais para cada prêmio; - De 9 a 12 pacotes: 3 números da sorte a mais para cada prêmio; - De 13 a 16 pacotes: 4 números da sorte a mais para cada prêmio; e - Acima de 17 pacotes: 5 números da sorte a mais para cada prêmio. 2.5.1 A partir do segundo sorteio, que realizar-se-á em 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais).
2.6 Os Participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2222, com o comando “SALDO”, conhecer a quantidade de Números da Sorte que possuem na Promoção. 2.6.1 Da mesma forma, o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, com o comando “AJUDA”, para o número 2222, habilita o Participante a receber informações sobre a Promoção, tais como forma de participação, aquisição e preço do produto, dentre outras. 2.6.2 Estas consultas estarão disponíveis, GRATUITAMENTE, também, no site da promoção www.desafioclaro.com.br .
2.7 Fica previamente estabelecido que para a presente Promoção, o máximo de interações tarifadas permitidas por usuário, a cada período mensal, é de 222 (duzentos e vinte e dois). 2.8 Não poderão participar da presente Promoção os funcionários, membros do corpo diretivo e as participações originárias de linhas telefônicas funcionais e/ou corporativas da Promotora, da Operadora Claro e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. 2.8.1 Os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação da restrição constante no item 2.8. 2.8.2 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, as empresas mencionadas no item 2.8 comporão uma lista de linhas telefônicas impedidas de participar desta promoção, evitando-se assim a concessão de números da sorte às mesmas. 2.8.3 Caso o Participante Contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita nos itens 4.5 e 5.5.
2.9 A Operadora Claro não possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da Promoção objeto deste regulamento, sendo tãosomente meio de transmissão de mensagens entre os Participantes e a empresa Promotora, na qualidade de empresa de telecomunicações. 3
DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS SORTEIOS
3.1 Os períodos de participações, bem como as datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos Participantes Contemplados nos sorteios, estão consignados no Quadro I abaixo: QUADRO I
SEMANA
1
Prêmio de R$ 1.500,00 e R$ 22.500,00 Séries Séries participantes- participantes– Período Sorteio Prêmio Prêmio R$1.500,00 R$22.500,00 01.09 a 07.09.2012 08.09.2012 1a7 101
Prêmio de R$ 50.006,25 Período
Sorteio
01.09 a 30.09.2012
06.10.2012
Séries participantes Prêmio R$50.006,25 201
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
08.09 a 14.09.2012 15.09 a 21.09.2012 22.09 a 28.09.2012 29.09 a 05.10.2012 06.10 a 12.10.2012 13.10 a 19.10.2012 20.10 a 26.10.2012 27.10 a 02.11.2012 03.11 a 09.11.2012 10.11 a 16.11.2012 17.11 a 23.11.2012 24.11 a 30.11.2012 01.12 a 07.12.2012 08.12 a 14.12.2012 15.12 a 21.12.2012 22.12 a 28.12.2012 29.12.2012 a 04.01.2013 05.01 a 11.01.2013 12.01 a 18.01.2013 19.01 a 25.01.2013 26.01 a 01.02.2013 02.02 a 08.02.2013 09.02 a 15.02.2013 16.02 a 22.02.2013 23.02 a 28.02.2013
15.09.2012 22.09.2012 29.09.2012 06.10.2012 13.10.2012 20.10.2012 27.10.2012 03.11.2012 10.11.2012 17.11.2012 24.11.2012 01.12.2012 08.12.2012 15.12.2012 22.12.2012 29.12.2012 05.01.2013 12.01.2013 19.01.2013 26.01.2013 02.02.2013 09.02.2013 16.02.2013 23.02.2013 02.03.2013
8 a 14 15 a 21 22 a 28 29 a 35 36 a 42 43 a 49 50 a 56 57 a 63 64 a 70 71 a 77 78 a 84 85 a 91 300 a 306 307 a 313 314 a 320 321 a 327 328 a 334 335 a 341 342 a 348 349 a 355 356 a 362 363 a 369 370 a 376 377 a 383 384 a 390
102* 103* 104* 105* 106* 107* 108* 109* 110* 111* 112* 113* 114* 115* 116* 117* 118* 119* 120* 121* 122* 123* 124* 125* 126*
01.10 a 31.10.2012
03.11.2012
202
01.11 a 30.11.2012
01.12.2012
203
01.12 a 28.12.2012
29.12.2012
204
29.12.2012 a 25.01.2013
26.01.2013
205
26.01 a 28.02.2013
02.03.2013
206
* A partir do segundo sorteio, no dia 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 3.1.1 Será considerado o horário de registro nos servidores da Promotora, e não o indicado nos celulares dos Clientes Participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens. 3.1.2 Fica estabelecido que os horários de recepção, respeitadas as datas de apuração constantes no Quadro I acima, iniciam-se a 00:00:00 hora e encerram-se às 23:59:59 de cada um dos dias citados, sempre pelo horário de Brasília.
3.2 Os números de telefones móveis, apurados por meio do sorteio, cujo cadastro do titular da Operadora Claro contiver informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), ou para o qual seja identificado comportamento fraudador, serão automaticamente desclassificados desta Promoção, sendo aplicada a regra de aproximação descrita nos itens 4.5 e 5.5. 4 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS COM O PRÊMIO 1 - R$ 1.500,00 e PRÊMIO 2 – R$ 22.500,00 *
4.1 Para os sorteios do prêmio 1 (R$ 1.500,00) e do prêmio 2 (R$ 22.500,00), * a partir do segundo sorteio, no dia 15.09.2012, o valor do prêmio 2 será de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais), serão utilizadas a cada período a quantidade de séries estabelecida no Quadro I do item 3.1, sendo que cada Combinação para sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 08 (oito) algarismos, compreendidos entre 00.000.000 e 49.999.999, que dará ao Cliente Claro o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil nas datas estabelecidas no Quadro I. 4.1.1 Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração subsequente.
4.2 Os Números da Sorte desta premiação serão concedidos de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equiprovável. 4.3 Para efeito da apuração dos prêmios descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3, será apurado um contemplado por série, para cada prêmio, conforme as datas estabelecidas no Quadro I. 4.4 Para identificação do contemplado, em cada período e em cada série, com os prêmios dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Regulamento, considerarse-ão os três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a)
será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b)
será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
c)
será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal;
d)
será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;
e)
caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 0;
f)
caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 1;
g)
caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 2;
h)
caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 3;
i)
caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 4;
j)
a combinação contemplada será igual à junção do algarismo 0, 1, 2, 3, ou 4, apurado nas alíneas (e) até (i) acima, do algarismo apurado na alínea (b), do número apurado na alínea (c) e do número apurado na alínea (d), nesta ordem.
k)
Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal :
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
5
8
7
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
9
6
2
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
7
9
4
Número apurado pela dezena simples do 1º premio da Loteria Federal : 8 implica no algarismo 4 Número apurado pela unidade simples do 1º premio da Loteria Federal: 7 Número apurado pelo 2º prêmio da Loteria Federal: 962 Número apurado pelo 3º prêmio da Loteria Federal: 794 a combinação contemplada será igual a 47.962.794 4.5 Caso o Número da Sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a um Participante desta Promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Participante que possuir o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado o Participante Contemplado. 4.6 No momento do sorteio, será verificado se todas as contas associadas ao CPF/CNPJ do Cliente possuem qualquer bloqueio restritivo, se estão adimplentes; caso contrário, o mesmo será desclassificado, sendo contemplado o cliente seguinte, nos termos descrito no item anterior. 5 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS COM O PRÊMIO 3 - R$ 50.006,25 5.1 Para o sorteio do Prêmio 3 (R$ 50.006,25), serão utilizadas a cada período a quantidade de séries estabelecida no Quadro I do item 3.1, sendo que cada Combinação para Sorteio, denominadas neste Regulamento “Números da Sorte”, é composta de 08 (oito) algarismos, compreendidos entre 00.000.000 e 99.999.999, que dará ao Cliente Claro o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da
extração realizada pela Loteria Federal do Brasil nas datas estabelecidas no Quadro I. 5.1.1 Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração subsequente.
5.2 Os Números da Sorte desta premiação serão concedidos de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equiprovável. 5.3 Para efeito da apuração dos prêmios descritos no item 6.4, será apurado um contemplado. 5.4 Para identificação do contemplado, com o prêmio do item 6.4 deste Regulamento, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; b) será apurado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio da Loteria Federal; c) será apurado o algarismo da dezena simples do terceiro prêmio da Loteria Federal; d) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal; e) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo apurado nas alíneas (a), (b) e (c) e o número apurado na alínea (d), nesta ordem f) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º 2º 3º 4º 5º
prêmio prêmio prêmio prêmio prêmio
da da da da da
Loteria Loteria Loteria Loteria Loteria
Federal: Federal: Federal: Federal: Federal:
6 8 3 2 6
8 7 4 1 3
5 9 7 4 2
8 6 9 3 1
1 2 4 9 5
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 Algarismo da dezena simples do segundo prêmio: 6
Algarismo da dezena simples do terceiro prêmio: 9 Número apurado através da unidade simples: 12 495 combinação apurada: 86.912.495 5.5 Caso o Número da Sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a um Participante desta Promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Participante que possuir o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado o Participante Contemplado. 5.6 No momento do sorteio, será verificado se todas as contas associadas ao CPF/CNPJ do Cliente possuem qualquer bloqueio restritivo, se estão adimplentes; caso contrário, o mesmo será desclassificado, sendo contemplado o cliente seguinte, nos termos descrito no item anterior. 6
DA PREMIAÇÃO
6.1 Cada um dos 182 (cento e oitenta e dois) Contemplados, um de cada série, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 6.1.1 Este prêmio será comunicado com a sugestão de uso para a compra de um Tablet, correspondente ao valor do prêmio, mas a premiação será entregue somente em espécie.
6.2 O único contemplado, no sorteio da semana 1, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). 6.2.1 Este prêmio será comunicado com a sugestão de uso para a compra de um carro, correspondente ao valor do prêmio, mas a premiação será entregue somente em espécie.
6.3 Cada um dos 25 (vinte e cinco) Contemplados, um de cada série das semanas 2 a 26 identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). 6.3.1 Este prêmio será comunicado com a sugestão de uso para a compra de um carro, correspondente ao valor do prêmio, mas a premiação será entregue somente em espécie.
6.4 Cada um dos 06 (seis) Contemplado identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5, receberá, como prêmio, o valor de R$ 50.006,25 (cinquenta mil, seis reais e vinte e cinco centavos).
6.5 O valor de premiação acima citado é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização - SULACAP na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais. 6.6
Não será permitida qualquer alteração da premiação.
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ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos Participantes Contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o Participante Contemplado apresente CPF, carteira de identidade válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), fornecer as informações referentes à sua profissão e renda e, ainda assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. 7.1.1 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á, exclusivamente, por meio de depósito bancário, e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. 7.1.2 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. 7.1.3 Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha contemplada, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais das Operadoras, no momento da aquisição do produto. 7.1.4 Na eventualidade do Cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável. 7.1.5 Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução da Promoção e entrega dos prêmios.
7.2 Na eventualidade do Participante Contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis. 7.3 Na hipótese de qualquer Participante Contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal. Para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.
7.4 Na impossibilidade do Participante Contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo: I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7.5 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante contemplado. 7.6 O prazo para reclamação do prêmio pelo Participante Contemplado é de 05 (cinco) anos contados da data do sorteio; ficando estabelecido que serão realizadas 3 (três) tentativas de sua localização, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com o uso dos dados cadastrados. 7.7 A manutenção do cadastro atualizado nas Operadoras é responsabilidade única e exclusiva do Participante. Sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio. 7.8 Caso seja identificado comportamento fraudador, eventualmente contemplado, o mesmo será desclassificado. 8
em
Cliente
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Promoção será divulgada pela Internet, pela televisão ou qualquer outro meio, a critério da Promotora. 8.2 Os Participantes, que autorizaram o recebimento de mensagens de cunho publicitário, receberão Torpedos SMS, GRATUITOS, por parte das Operadoras, convidando-os a participar da promoção e/ou com conteúdo informativo da promoção, respeitada a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 477/2007 da ANATEL. 8.2.1 Caso o Participante envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2222, com a palavra “SAIR”, o mesmo não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos e/ou aquisição dos serviços promocionados até que realize uma nova aquisição. 8.2.2 O Anexo I a este regulamento contém as palavras admitidas para os comandos gratuitos “Ajuda”, “Saldo” e “Sair”.
8.3 O Participante Contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
8.4 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado. 8.5 O resultado da Loteria Federal, bem como o nome do Participante Contemplado serão divulgados no site www.desafioclaro.com.br . 8.6 O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará no site www.desafioclaro.com.br , sem qualquer custo adicional. 8.7 O contemplado será contatado, através de ligação telefônica, pelo número do telefone com o qual participou na Promoção. 8.8 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios. 8.9 As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora e deverão ser a ela dirigidas por meio do site da promoção. 8.10 A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por Participantes e/ou por Órgãos Públicos. 8.11
O regulamento estará disponível no site www.desafioclaro.com.br .
8.12 O Participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio. 8.13 A Promotora desta ação não poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens. 8.14 Em caso de dúvidas em relação a esta promoção, os Clientes deverão enviar e-mail para atendimento@desafioclaro.com.br . 8.15 Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos Participantes, pertencem à Promotora, que conserva sobre eles, excetuando-se os direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres.
8.16 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 8.17 A presente promoção poderá ser incompatível ou não cumulativa com algumas ofertas e/ou promoções da Operadora de telefonia celular participante. O Cliente Participante deverá consultar a Operadora para verificar a cumulatividade do produto com o seu plano de telefonia e eventuais condições especiais de utilização. 8.18 O regulamento completo estará disponível no site da Promoção e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I Comandos gratuitos admitidos AJUDA AJUDA AJUDAR AJUDAS HELP SOCORRO AGUDA AJUD RELP RELPE SOS DESTAQUE INFOS INFORMACOES INFO
SALDO SALDO SLDO SAÚDO SAUDO SALDU SADO SAUDU SALD SAUD CUPOM CUPONS CUPON CUPOMS CUP CUPO CPOM UPOM UPON XSSALDOX XUSALDOX NUMERO NUMEROS
SAIR SAIR CANCELAR CANC CANCELA STOP OFF FIM END SAI PARAR PARA CHEGA ACABA NAO NÃO NAUM NAO XSSAIRX XUSAIRX