REGULAMENTO Promoção
“1 CARRO POR SEMANA” CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A. (CLUB) Alameda Tocantins nº 280 CEP: 06455-020 – Barueri – SP CNPJ nº 08.262.343/0001-36 MARISA LOJAS S.A. (MARISA) Rua James Holland nº 422 CEP: 01138-000 – São Paulo – SP CNPJ nº 61.189.288/0001-89 BANCO ITAUCARD S.A. Alameda Pedro Calil nº 43 CEP: 08557-105 – Poá/SP CNPJ nº 17.192.451/0001-70 Todos os produtos comercializados nas Lojas Marisa, bem como a utilização dos “Cartões Marisa”, desde que nos estabelecimentos comerciais da Marisa (lojas físicas ou loja virtual) são aptos a participar da promoção. 1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção “1 Carro por Semana” será realizada de 13.11.2012 (treze de novembro de dois mil e doze) a 09.01.2013 (nove de janeiro de dois mil e treze), e será executada em todas as lojas Marisa e pelo site www.marisa.com.br em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento. 2.
DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas, que efetuarem compra de produtos em qualquer uma das lojas Marisa ou na loja virtual Marisa (www.marisa.com.br), no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), no período de 13.11.2012 (treze de novembro de dois mil e doze) a 25.12.2012 (vinte e cinco de dezembro de dois mil e doze), poderão participar da presente promoção, obedecidos os requisitos deste Regulamento. 2.1.1 A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, nas condições acima, haverá a concessão de 01 (um) Número da Sorte, na forma do item 2.2 deste Regulamento. 2.1.2 Fica desde já determinado que a compra acima citada deverá constar em um único cupom fiscal/nota fiscal, representando, portanto, uma única compra. 2.1.3 Esta promoção não é acumulativa. Assim, os valores inferiores ou excedentes ao aqui estabelecido serão prontamente desconsiderados para
efeitos de atribuição do Número da Sorte; não podendo ser somados a qualquer outra compra para este fim.
2.2 A cada compra válida, na forma acima, que seja cadastrada no site da promoção http://www.marisa.com.br/promocao, o participante receberá 02 (dois) Números da Sorte (número de ordem e série), com os quais concorrerá aos prêmios desta promoção; sendo um para os sorteios previstos no Quadro I (Sorteios do Prêmio Semanal), conforme sua data de participação e outro para o sorteio previsto no Quadro II (Sorteio do Prêmio Final). 2.2.1 Caso as compras válidas, tanto na loja física como virtual, tenham sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização dos Cartões Marisa, o participante receberá Números da Sorte em dobro. 2.2.2 Os Números da Sorte serão comunicados aos participantes por e-mail, em duas oportunidades distintas, sempre anteriores ao sorteio, na forma do 3.5 deste Regulamento. O primeiro e-mail conterá o Número da Sorte para o sorteio do Quadro I (Sorteios do Prêmio Semanal) e o segundo o Número da Sorte para o sorteio do Quadro II (Sorteio do Prêmio Final). Exemplos de concessão de Números da Sorte: Compra e forma de pagamento R$ 210,00, pago em dinheiro R$ 210,00, pagos no Cartão Marisa R$ 210,00, pagos R$ 170,00 em dinheiro e R$ 40,00 com Cartões Marisa
Qtde de Números da Sorte para os Sorteios do Prêmio Semanal (Quadro I) 04
Qtde de Números da Sorte para o Sorteio do Prêmio Final (Quadro II) 04
Excedente desprezado
08
08
R$ 10,00
08
08
R$ 10,00
R$ 10,00
Os exemplos acima se referem a dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento das Lojas Marisa.
2.3 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento. 2.4 Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Club Administradora de Cartões de Crédito S.A., Marisa Lojas S.A., Promosorte Promoções e agência Bekerman que estejam diretamente envolvidos com esta ação. 2.4.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar, antes da atribuição do número de participação.
3.
DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Para inscrever-se na promoção é necessário que os interessados acessem o site da promoção http://www.marisa.com.br/promocao, e façam um cadastro pessoal, informando os seguintes dados: nome, endereço, CPF, telefone celular, e-mail, além de criar um login e senha.
3.1.1 Com este login, será possível aos interessados verificar suas informações, cadastrar novas compras e, principalmente, consultar os Números da Sorte com os quais está concorrendo aos prêmios.
3.2 A partir da conclusão do cadastro pessoal, o interessado deverá cadastrar suas compras, informando os seguintes dados: - Se a compra se deu na loja física: número do cupom fiscal, CNPJ da loja, número do caixa e valor da compra. - Se a compra se deu na loja virtual: número do pedido. 3.2.1 É importante esclarecer que o participante concorrerá ao prêmio no sorteio referente à data em que o cadastro da compra foi efetuado. Exemplo: participante cadastrou seus dados pessoais no dia 16.11.2012 (dezesseis de novembro de dois mil e doze) e os dados da compra no dia 22.11.2012 (vinte e dois de novembro de dois mil e doze). Este participante concorrerá na segunda apuração. 3.3 Fica previamente determinado que os cupons fiscais cadastrados deverão ser guardados pelos participantes, pois poderão vir a ser solicitados pela Promotora, a qualquer tempo, durante o período de participação e/ou em caso de contemplação, na forma especificada no item 4.1 deste Regulamento. 3.3.1 Caso o contemplado não apresente o documento, quando solicitado, não fará jus ao prêmio conquistado, se a solicitação for após o sorteio. 3.3.2 Caso a solicitação acima seja anterior ao sorteio, o participante será excluído do sorteio aqui previsto. 3.3.3 Fica esclarecido que os referidos cupons fiscais utilizados no cadastro, caso sejam solicitados pela Promotora, deverão estar íntegros e legíveis.
3.4 Fica certo e determinado que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos da 00h00 de 13.11.2012 (treze de novembro de dois mil e doze), horário de Brasília, até as 23h59 do dia 25.12.2012 (vinte e cinco de dezembro de dois mil e doze), horário de Brasília. 3.5 Após o cadastramento de suas compras, o sistema de controle da promoção fará a verificação das condições de participação aqui estabelecidas e encaminhará ao participante os Números da Sorte correspondentes em até 07 (sete) dias úteis, através de e-mail cadastrado. 3.6 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastramentos efetuados, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa de auditoria independente.
3.7 A qualquer tempo, os participantes poderão conferir os Números da Sorte com os quais estão concorrendo no site da promoção, http://www.marisa.com.br/promocao, mediante a inserção do login criado. 3.8 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 3.9 Fica desde já esclarecido que a Promotora não poderá comercializar ou ceder a terceiros os dados dos participantes, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, obtidos com cadastramentos na promoção. 3.10 De toda forma a empresa Promotora pretende utilizar estas informações para futuras ações de relacionamento com os participantes. Para tanto solicitará a autorização dos participantes, quando de seu cadastramento na promoção. 3.12 Tendo em vista as características do ambiente da "Internet" a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 3.11.1 Da mesma forma, não será responsabilidade da Promotora qualquer tipo de incompatibilidade ou impossibilidade de inscrição causada por versões de programas, navegadores ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos consumidores para suas inscrições.
3.12 Não terão validade as participações que não preencherem TODAS as condições deste Regulamento. 4.
DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO
4.1 Serão utilizadas nesta promoção 05 (cinco) séries por período, com 100.000 (cem mil) números cada, numerados de 00.000 a 99.999, para os Sorteios do Prêmio Semanal. QUADRO I (Sorteios do Prêmio Semanal) Sorteio 01 02 03 04 05 06
Periodos de Cadastramento 13.11.12 18.11.12 25.11.12 02.12.12 09.12.12 16.12.12
a a a a a a
17.11.12 24.11.12 01.12.12 08.12.12 15.12.12 25.12.12
Data da extração da Loteria Federal 28.11.2012 05.12.2012 12.12.2012 19.12.2012 26.12.2012 05.01.2013
Séries utilizadas 01 06 11 16 21 25
a a a a a a
05 10 15 20 25 30
Qtde de ganhadores prêmio do item 6.1 01 01 01 01 01 01
4.2 Para o Sorteio do Prêmio Final serão utilizadas 50 (cinquenta) séries, também de 100.000 números cada, numerados de 00.000 a 99.999.
QUADRO II (Sorteio do Prêmio Final) Sorteio Final
Períodos de Cadastramento 13.11.12 a 25.12.12
Data da extração da Loteria Federal 09.01.2013
Séries utilizadas
Qtde de ganhadores prêmio do item 6.2
51 a 100
01
4.3 Os Números da Sorte serão distribuídos aleatoriamente aos participantes, de acordo com suas inscrições, conforme item 3.5, isto é, não serão distribuídos sequencialmente. 4.3.1 No caso do número de participações previsto para um determinado período superar a quantidade de números de uma série, conforme item 4, será antecipada a distribuição da série subsequente para o sorteio em questão; contudo, será mantida a data do respectivo sorteio prevista inicialmente, mantendo intacta a forma de apuração dos contemplados.
5.
FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 Para a obtenção dos Números da Sorte vencedores, identificadores dos consumidores contemplados nos Sorteios do Prêmio Semanal, será inicialmente obtido um Número da Sorte base, com a utilização da seguinte regra: Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para obtenção da série: será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da extração da Loteria Federal. Caso este número, a ser confrontado com o número final da série, esteja fora do intervalo determinado, deve-se somar ou subtrair deste o número 5, visando determinar a série vencedora. 5.1.1
Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio
2
4
2
4
7
2° Prêmio
5
6
8
5
3
3° Prêmio
3
0
7
0
5
4° Prêmio
7
2
6
1
8
5º Prêmio
9
4
8
9
6
Exemplo de Número da Sorte base: 4.73586. 5.1.2 Caso o número de série encontrado seja considerada como contemplada a última série do período.
0
(zero),
será
5.2 Serão contemplados com o prêmio descrito no item 6.1 deste Regulamento, em cada sorteio semanal descrito no Quadro I (Sorteios do Prêmio Semanal), o portador do Número da Sorte base encontrado na forma acima descrita.
5.3 Para a obtenção do Número da Sorte que identificará o consumidor contemplado no Sorteio do Prêmio Final, será inicialmente obtido um Número da Sorte base, com a utilização da seguinte regra: Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para obtenção da série: será utilizado o algarismo da centena simples do 1º e 2º prêmio da extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo. Caso este número esteja no intervalo entre 51 e 100 (considerado 00), será esta a série vencedora. Caso contrário, deve-se adicionar ao número obtido 50 visando alcançar a série vencedora. 5.3.1
Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio
2
4
2
4
7
2° Prêmio
5
6
8
5
3
3° Prêmio
3
0
7
0
5
4° Prêmio
7
2
6
1
8
5º Prêmio
9
4
8
9
6
Exemplo de Número da Sorte base: 78.73586.
5.4 Será contemplado com o prêmio descrito no item 6.2 deste Regulamento, o portador do Número da Sorte base encontrado na forma acima. 5.5 Caso um dos Números da Sorte não encontre correspondente nos Números da Sorte atribuídos, será considerado contemplado o Número da Sorte de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. Exemplo: Considerando que o número 73586 não tenha sido atribuído na série 28 (Número da Sorte 28.73586), será considerado contemplado o Número da Sorte 28.73587.
5.6 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que venha a ser realizada. 6.
DOS PRÊMIOS
6.1 Cada um dos 06 (seis) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5.1, receberá como prêmio 01 (um) veículo Kia, modelo Picanto EX, motor 1.0L, J 318, mecânico, 04 portas, 0km, sem opcionais, ano 2012 e modelo 2013, bicombustível, no valor de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais). Este prêmio totaliza o valor de R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais).
6.1.1 Este veículo será entregue emplacado, com IPVA, obrigatório, e licenciamento quitados para o ano da entrega.
seguro
6.2 O contemplado, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5.3, receberá como prêmio 01 (um) veículo Kia, modelo Soul EX, motor 1.6, U121, mecânico, 04 portas, 0km, sem opcionais, ano 2012 e modelo 2013, bicombustível, no valor de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais). 6.2.1 Este veículo será entregue emplacado, com IPVA, obrigatório, e licenciamento quitados para o ano da entrega.
6.3 Valor total da premiação desta promoção: (duzentos e noventa e três mil e trezentos reais). 7.
R$
seguro
293.300,00
EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1 Os prêmios poderão ser visualizados, por similaridade, em qualquer concessionária que comercialize a marca. 7.1.1 Além disso, os prêmios estarão sendo exibidos nos materiais de divulgação e no site http://www.marisa.com.br/promocao.
7.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a extração da Loteria Federal. 8.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 A Promotora entregará os veículos na concessionária mais próxima à residência dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e o cupom/nota fiscal íntegro e inteiro. 8.1.1 Caso o contemplado não apresente as notas ou cupons fiscais na forma do item anterior, sua inscrição será considerada cancelada e o valor do prêmio correspondente será recolhido à União, de acordo com o art. 47, parágrafo 1º, da Portaria MF nº 41, de 2008. 8.1.2 No caso de contemplação de um participante que tenha cadastrado compras de uma loja física, será considerado este como contemplado, desde que tenha cadastrado seus dados pessoais corretamente e tiver a posse do cupom fiscal. 8.1.3 No caso de contemplação de um participante que tenha cadastrado compras da loja virtual, será considerado como contemplado o titular da compra, identificado no cadastramento pelo seu CPF.
8.2 Em ambos os casos, cada participante deverá, ainda, assinar um Recibo de Entrega dos Prêmios. 8.3
Os prêmios são pessoais e intransferíveis. 8.3.1 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.3.2 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
8.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 8.5 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 9.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.
9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição. 10.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A promoção será divulgada através das lojas Marisa, anúncios, cartazes, revistas, folhetos, banners, wobbler e, em especial, no site http://www.marisa.com.br/promocao, e também será divulgada através de meios eletrônicos e impressos. 10.2 Os nomes dos ganhadores desta promoção serão publicados no site da promoção, http://www.marisa.com.br/promocao, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data da Extração da Loteria Federal. 10.3 Serão encaminhados telegramas com aviso de recebimento aos participantes sorteados, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da respectiva Extração da Loteria Federal; ocasião na qual a Promotora informará acerca da obrigatoriedade da apresentação e/ou entrega dos documentos descritos nos itens 8.1 e 8.2 deste Regulamento. 10.4 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano a contar do sorteio, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora. 10.4.1 O regulamento da promoção http://www.marisa.com.br/promocao.
será
divulgado
no
site
10.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.6 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que
comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores Participantes. 10.7 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. 10.8 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção. Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. CA SEAE/MF 04/0400/2012