Regulamento Batman

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1 REGULAMENTO 1. Promoção realizada em território nacional, no período das 00h00 de 01/12/2012 a 23h59 de 15/01/2013 com apuração em 30/01/2013, realizada pela SKY Brasil Serviços Ltda. (mandatária), com sede na Av. das Nações Unidas, 12.901, 14º e 15º andar – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 72.820.822/0001-20 e Aplub Capitalização S.A. (aderente), com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/000194. 2. Produtos em promoção: adesão SKY 3. Poderão participar da “Promoção Superprêmios Batman”, no período de 00h00 de 01/12/2012 a 23h59 de 15/01/2013, todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, assinantes, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, a saber: 3.1. Assinantes SKY, assinatura individual, contrato tipo DTH (direct to home) e HDTV (High Definition Television) - são sistemas de TV paga no qual o assinante instala em casa uma antena parabólica e um receptor/decodificador recebendo sinais dos canais por satélite (“assinantes”). 4. Usuários SKY Livre e dependentes de usuários SKY Livre não poderão participar da Promoção. 5. Para participar da Promoção, o assinante titular da assinatura deverá estar adimplente. 

Entende-se por adimplentes: Os assinantes SKY, assinatura individual, que

estiverem com pagamento de sua fatura realizado até a data de vencimento, dentro do período de participação, conforme item 5. 5.1. Os dependentes do assinante que tiver com sua fatura atrasada não poderão participar da Promoção. 5.2. O sinal ativo não garante a participação dos dependentes do assinante na promoção. 6. Para participar da promoção, o assinante SKY que acessar o site www.sky.com.br/batman e responder à pergunta: “Qual é a TV por assinatura que sorteia 2 superprêmios Batman?” terá direito a 01 (um) cupom para participar na promoção. 7. Os participantes deverão responder a pergunta da promoção através da internet, e receberão a seguinte mensagem: “Participação confirmada na Promoção Superprêmios Batman”. Desta forma, após o processamento da participação, os participantes não precisarão adotar nenhum procedimento, sendo que os cupons serão impressos pela empresa promotora e colocado em urna para a apuração. Caso não tenha sido efetuada a inscrição, a empresa informará o motivo da recusa. 8. Assinantes cadastrados que já estiverem participando da promoção e adquirirem através de compra ou resgate o filme Batman: O Cavaleiro das Trevas ressurge dentro do período de participação no Cine SKY, SKY on Demand ou SKY Online, ganharão 01 (um) cupom extra automaticamente. 9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.


2 10. Não poderão participar do concurso funcionários, franqueados e os respectivos funcionários dos franqueados da SKY Brasil Serviços Ltda. O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração, sendo que após esta verificação será anunciado o nome do contemplado. 11. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser substituído por outro, nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente, nem a troca por outro bem ou serviço. 12. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Deste recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem tantos cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 12.1. Os contemplados serão anunciados somente após a verificação do banco de dados dos impedidos de participar promoção. 12. Premiação: Será sorteado 02 (dois) prêmios, na seguinte ordem abaixo. - 1º prêmio: 01 (uma) Viagem para Londres entre fevereiro de 2013 e março de 2013 com direito a 01 (um) acompanhante, dando a oportunidade do contemplado gravar em DVD uma cena privada do filme nos estúdios, constituída de passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, traslados (residência / aeroporto / aeroporto / residência), hospedagem em quatro duplo em hotel de categoria turística, alimentação (Café da manhã, almoço e Jantar) e Seguro Viagem, no valor unitário de R$ 100.000,00. - 2º prêmio: 01 (um) Automóvel marca Chevrolet, modelo Captiva Ecotec, 0km, 4 portas, Flex, ano/mod. 2012/12, cor metálica, no valor de R$ 80.511,20 12.1. A premiação da viagem somente poderá ser utilizada pelo premiado, ou seu dependente, e pelo respectivo acompanhante indicado no prazo de 180 dias após a apuração. Não será, em hipótese alguma, permitida a alteração ou transferência da premiação para terceiros. 12.1.1. Entende-se por dependente do premiado os seus filhos ou cônjuge, sendo certo que a referida condição deverá ser comprovada através de entrega de cópia do RG do premiado e do respectivo dependente, no ato de comunicação referido no item 12.1 acima. 12.1.2. Não será permitida a viagem quando o dependente e o acompanhante forem menores de 18 (dezoito) anos, Sendo o dependente do premiado ou o acompanhante menor de 18 (dezoito) anos, este(s) deverá(ão) estar munido(s) de toda a documentação exigível por lei (autorização de viagem) e devidamente assistido(s)/acompanhado(s) por seu representante legal, sob pena de ser considerado o prêmio devidamente entregue, cessando, assim, imediatamente, qualquer responsabilidade da SKY. 12.2. As despesas como frigobar, telefonemas, lavanderia, excesso de bagagem e as demais não previstas neste plano de operação correrão por conta exclusiva do contemplado. 12.3. Será de responsabilidade da empresa promotora as taxas de embarque.


3 12.3. As despesas como taxas para emissão dos documentos pessoais como passaporte e vistos necessários para a realização da viagem internacional serão de responsabilidade da empresa promotora, no entanto, a mesma não se responsabiliza caso o contemplado tenha o visto negado. Caso isto ocorra à empresa promotora recolherá o valor da viagem para o Tesouro Nacional como Renda da União. 12.4. Premiação no valor total de R$ 180.511,20. 13. Serão sorteados 02 (dois) contemplados conforme tabela abaixo: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

ADIMPLENTES ATÉ

DATA DA APURAÇÃO

01/12/2012 a 15/01/2013

15/01/2013

30/01/2013

13.1. Os participantes deverão ter suas faturas pagas no vencimento dentro do período de participação. 14. Local da apuração: No escritório localizado na Av. Marco Penteado de Ulhôa Rodrigues, 1.000, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, na data prevista, às 11h00, com livre acesso aos interessados. 15. Exibição dos prêmios: Devido à natureza dos prêmios os mesmos não serão exibidos. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 16. Entrega dos prêmios: No domicílio dos contemplados ou ainda escritório central localizado na Av. das Nações Unidas, 12.901 – São Paulo/SP em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 5º. 16.1. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e o automóvel será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. 16.2. No ato de comunicação ou recebimento do prêmio, os participantes contemplados deverão assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. Neste ato, deverão ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da promoção. 18. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias. 19. A responsabilidade da empresa promotora com o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio. 20. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 21. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.


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21. Prescrição do direito ao prêmio: o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 22. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados na sede da empresa, bem como no site www.sky.com.br/batman, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação nos termos e condições deste plano. 23. Os contemplados serão avisados através de telefone e/ou telegrama e, desde já, concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 24. Os participantes poderão ser excluídos, automaticamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento. 25. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 27. Cert. de Aut./SEAE/MF nº. 06/0579/2012 – Distribuição Gratuita


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