Regulamento Colgate

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REGULAMENTO Promoção Comercial

“Seu Sorriso nunca sai de moda” COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. ("COLGATE") Rua Rio Grande, 752 – Vila Mariana São Paulo/SP. CNPJ sob o nº 00.382.468/0001-98

A COLGATE é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.004154/2010-66, e cederá, gratuitamente, aos que preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 1

DO PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção terá início em 01 de março de 2012 e término em 30 de abril de 2012 e será realizada em todo o território nacional. 2

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Todos os clientes, pessoas físicas, maiores de 18 anos na data do cadastro, que efetuarem a compra, de 01 unidade do Creme dental Colgate Luminous White + 01 unidade de Creme dental da linha Total + 01 Escova de dentes Colgate, durante o período de 01.03.2012 a 30.04.2012, poderão participar da presente promoção. 2.1.1 Fica previamente determinado que a compra dos 03 (três) produtos citados no item 2.1, não necessitará ser feita em conjunto, ou seja, em uma única compra. 2.2 A relação com o nome dos produtos das linhas promocionadas constam no Anexo 1 a este Regulamento. 2.3 Para participar, os interessados deverão acessar o site www.promocaocolgate.com.br, a partir da 0h01m do dia 01.03.2012 até as 23h59m do dia 30.04.2012 (horários de Brasília) e efetuar o seu cadastro informando, obrigatoriamente: nome e endereço completos, CPF, sexo, data de nascimento, número


do telefone fixo e/ou celular, além de criar um login e senha para acesso ao site; e, opcionalmente, e-mail. 2.3.1 Deve informar os produtos adquiridos e, ainda, se deseja receber o prêmio em dinheiro ou a sua preferência por uma das sugestões de prêmio, por meio da indicação de um dos roteiros de viagem indicados no item 4.1, deste regulamento. 2.3.2 Quando do cadastramento dos produtos, o cliente deverá digitar o número do código de barras do produto promocionado adquirido. 2.3.3 Fica determinado que o cadastramento dos 03 (três) produtos adquiridos, citados no item 2.1, deverá ser feito de uma única vez, para que o cadastro seja válido, não sendo aceito o cadastramento fracionado dos produtos. 2.4 Será possível, ainda, aos interessados se cadastrarem, através do telefone 0800 702 8225, de segunda-feira a sábado das 9:00 às 18:00, devendo efetuar um cadastro informando os dados constantes nos itens 2.3, 2.3.1 e 2.3.2. 2.4.1 Fica certo e determinado que serão aceitos pela Promotora os cadastros efetuados das 9h01m do dia 01.03.2012 até as 17h59m do dia 30.04.2012 (horários de Brasília) ou pelo site conforme descrito no ítem 2.3. 2.4.2 Fica determinado que o cadastramento dos 03 (três) produtos adquiridos, citados no item 2.1, deverá ser feito de uma única vez, para que o cadastro seja válido, não sendo aceito o cadastramento fracionado dos produtos. 2.5 O cadastramento acima referido, do conjunto de produtos citados no item 2.1, dará direito ao consumidor a uma participação, mediante a atribuição de 01 (uma) Combinação para Sorteio, doravante denominada Número da Sorte, para cada conjunto de produto cadastrado, com o qual concorrerá a prêmios com base na Extração da Loteria Federal prevista neste Regulamento. 2.5.1 Cada embalagem que o cliente possuir poderá ser cadastrada apenas uma única vez para participação na promoção, sendo que o consumidor deverá guardar consigo todas as embalagens dos produtos que cadastrou. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas estas embalagens com os quais tenha se cadastrado na promoção. 2.6 No ato do cadastramento, o consumidor receberá imediatamente a confirmação de sua participação, o Número da Sorte e a data da Extração da Loteria Federal, em que estará concorrendo ao prêmio descrito no item 4.1, respeitado, ainda, o disposto nos itens 2.8 e 2.8.1.


2.6.1 A validade do Número da Sorte está condicionada à apresentação das embalagens cadastradas para fins de participação nesta Promoção, caso solicitado pela Empresa Promotora. 2.6.2 A qualquer momento, pelo mesmo site, o participante poderá consultar seus Números da Sorte com os quais está concorrendo. 2.7 Não terão validade as participações que não preencherem as condições da promoção. 2.7.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do participante, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 3.4 . 2.8 A Promotora poderá exigir, seja no ato da entrega dos prêmios, seja antecipadamente para validação da participação na promoção, a apresentação de todas as embalagens com as quais o consumidor se cadastrou na promoção. 2.8.1 Na hipótese da solicitação dessa comprovação antes da data do sorteio, o Número da Sorte porventura concedido para o qual o consumidor não consiga comprovar a regularidade da participação, com a apresentação das respectivas embalagens serão sumariamente anuladas e não irão ao sorteio programado. 2.9 Não poderão participar desta Promoção os funcionários da empresa Promotora e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação da restrição. 2.9.1 Caso o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 3.4. 3

DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

3.1 Cada Combinação para Sorteio, em cada uma das 20 séries de títulos utilizadas, é composta de 06 (seis) algarismos, compreendidos entre 100.000 e 599.999, denominado “Número da Sorte”, que dará ao Participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil do dia 12.05.2012. 3.2 Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data definida, será considerada a próxima extração realizada. 3.3 Para efeito de apuração dos ganhadores, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:


a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal b) será apurado o número, composto de cinco algarismos , obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal; c) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 1; d) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 2; e) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 3; f) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 4; g) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 5; h) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5, apurado nas alíneas (c) até (g) acima e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem. Exemplo

1o prêmio 2º prêmio 3º prêmio 4º prêmio 5º prêmio

0 0 1 0 2

3 1 3 2 3

3 4 4 3 8

4 5 2 6 9

2 1 1 9 7

 a Combinação para Sorteio contemplada, em cada uma das séries, será igual a 321.197. 3.4 Caso a combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um participante desta Promoção ou esteja vinculada a um consumidor que não atenda as condições previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir a próxima combinação para sorteio acima ou, na falta desta, a próxima abaixo; e assim sucessivamente, até que seja identificado um participante sorteado. 3.5 Os contemplados nesta Promoção, no total de 20 (vinte), sendo um por série, receberá o prêmio descrito no item 4.1. 4

DOS PRÊMIOS


4.1 Os contemplados, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3, no total de 20 (vinte), receberão cada um, como prêmio o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com sugestão de uso deste valor para uma viagem, com a intermediação da promotora, pelo período de 5 dias para o contemplado e 01 acompanhante, ambos maiores de 18 anos, podendo optar, como destino, a uma das cidades: São Paulo, Milão, Paris ou Nova York, incluindo passagem aérea, hospedagem, alimentação, transfer, seguro viagem, 01 personal shopper que também é guia turístico, para acompanhar o contemplado nas compras durante os 5 dias que estiver na localidade de sua opção. O valor do prêmio é de R$30.000,00, para cada um dos sorteados, e terá como sugestão de uso uma viagem para um dos destinos abaixo: - Com destino à cidade de São Paulo, Brasil, no valor de R$ 10.000,00, e crédito de R$ 20.000,00 em conta corrente para compras, ou; - Com destino à cidade de Nova York, Estados Unidos da América, no valor de R$ 20.000,00, e crédito de R$ 10.000,00 em conta corrente para compras, ou; - Com destino à cidade de Paris, França, no valor de R$ 25.000,00, e crédito de R$ 5.000,00 em conta corrente para compras, ou; - Com destino à cidade de Milão, Itália, no valor de R$ 20.000,00, e crédito de R$ 10.000,00 em conta corrente. 4.2 Caso o ganhador opte pela sugestão de uso do prêmio, a viagem para qualquer um dos destinos acima será realizada, exclusivamente, entre os meses de Agosto e Novembro de 2012, em data específica a ser agendada pela Promotora, ficando desde já esclarecido que a Empresa Promotora firmará, no prazo de 15 dias, contados a partir da data do sorteio, compromisso irretratável de entrega da sugestão de uso do prêmio, se esta for a opção do ganhador. 4.2.1 As viagens incluirão passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, taxas de embarque, traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos e hotéis. 4.2.2 As empresas aéreas e hoteleiras serão escolhidas a critério da empresa promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo ganhador para a realização da viagem, desde que obedecido o item 4.2 acima. 4.2.3 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador. 4.2.4 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de


quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço. 4.2.5 Caso o contemplado opte por realizar a viagem, esta se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 4.2.6 A obtenção de visto americano é de inteira responsabilidade do participante vencedor e de seu acompanhante. Caso o participante e seu acompanhante não possuam visto americano, o prêmio será pago em espécie ou, a título de sugestão de uso, o contemplado poderá optar por uma viagem a Paris, Milão ou São Paulo. 4.2.7 A obtenção de passaporte é de inteira responsabilidade do participante vencedor e acompanhante. Caso o participante e seu acompanhante não possuam passaporte, o prêmio será pago em espécie ou, a título de sugestão de uso, o contemplado poderá optar por uma viagem a São Paulo. 4.3 O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais. 4.4 Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo se o contemplado optar por uma das sugestões de uso da premiação constantes no item 4.1. Ainda, não será permitida a transferência do prêmio para pessoa diversa do vencedor. 4.5 A decisão de compra é exclusiva do vencedor, sendo vedado o repasse para terceiros. 5

ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente CPF, Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), bem como informe sua renda e profissão, e, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. 5.1.1 O consumidor deverá guardar as embalagens dos produtos, com as quais se cadastrou na Promoção, que poderão ser exigidas pela Promotora em caso de contemplação, como condição para validar sua participação e receber seu prêmio.


5.1.2 Caso o Participante contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito. 5.1.3 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. 5.1.4 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante alvará judicial, nos termos da legislação aplicável. 5.2 Os prêmios a serem distribuídos se destinam aos contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de Capitalização. 5.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados. 5.4 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento: I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 5.5 O prazo para reclamação dos prêmios, pelos contemplados, é de até 05 (anos) contados da data do sorteio. 6

DA DIVULGAÇÃO

6.1 A promoção será divulgada através de materiais de ponto de venda, anúncio de TV, e em especial, no site www.promocaocolgate.com.br. 6.2 O resultado do sorteio e nome dos ganhadores serão divulgados através do site www.promocaocolgate.com.br, sendo os ganhadores comunicados desta condição através de telefone e/ou telegrama, ou qualquer outro meio. 6.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano a contar do sorteio, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.


6.4 A autorização descrita em 6.3, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado. 6.5 O regulamento www.promocaocolgate.com.br.

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da

promoção

será

divulgado

no

site

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento. 7.2 A Promotora e a SULACAP não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores e/ou das linhas telefônicas, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.3 Os participantes poderão consultar as Combinações para Sorteio com as quais participam na Promoção, na forma prevista neste Regulamento, acessando o site www.promocaocolgate.com.br 7.4 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora. 7.5 A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos Públicos. 7.6 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios. 7.7 Os consumidores reconhecem e aceitam que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio. 7.8 A mera participação nesta Promoção implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento. 7.9 As Sociedades envolvidas nesta Promoção ficam isentas de quaisquer responsabilidades sobre acidentes ocorridos durante a viagem dos participantes vencedores e acompanhantes. 7.10 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.


A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.


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