Contrato de adesão para prestação de serviço de Criação de Website e publicação na Internet. CONTRATANTE: M & M INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, com sede em Goiânia/Goiás, na Rua VV 4 n 21 – Village Veneza , no telefone (62) 3247-2774, inscrito no CNPJ sob o nº 006.337.335/000186. CONTRATADA: JALLES CAETANO DA SILVA, com nome de fantasia: J.COM, com sede em Goiânia/Goiás, na Av. Rua da Sáude , n°234, Qd. 84 Lt. 15 – Cidade Jardim, CEP 74.425020, nos telefones (62) 92239728 / (62) 92239728 , inscrito no CPF sob o nº 003.799.36151. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviço para Criação e Suporte de Website, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente. Condições gerais da proposta O proponente especificado acima, doravante identificado como contratante, neste ato contrata a jallescaetano.com, para prestar serviço de criação, desenvolvimento, atualização e manutenção, segundo as condições especificadas no contrato de prestação de serviço, representado e desenvolvido por Jalles Caetano da Silva . Todas as informações contidas na proposta anexa são consideradas privilegiadas e confidenciais. Sua divulgação poderá trazer substancias vantagens a concorrentes que oferecem serviços similares. Este material inclui descrições de metodologias e conceitos obtidos através de pesquisas e esforços de desenvolvimento. Fica autorizado o uso e a liberação das informações contidas nesta proposta, apenas ao contratante, por empregado ou representante, com o objetivo de avaliar seu conteúdo para posterior assinatura de contrato de prestação de serviço. Portanto, nenhuma parte desta proposta anexa poderá ser reproduzida por quaisquer meios, sem a permissão da jallescaetano.com. Além disto, a referida proposta anexa é válida até a assinatura definitiva do contrato de prestação de serviços que a substitui. jallescaetano.com, se reserva o direito de modificar qualquer item, parte da proposta anexa inclusa mediante o consentimento da contratante. A contratante aceita a proposta anexa e acima descrita nos devidos termos, declara ser de seu conhecimento todos os detalhes necessários para que, de acordo com a mesma, seja providenciado o contrato de prestação de serviço.
www.jallescaetano.com
jallescaetano@gmail.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. Criação, editoração e publicação de 01 (um) Website institucional com painel administrativo, utilizando PHP/MySQL ( Wordpress ), CSS, Java e JQuery com as seguintes páginas (Página Inicial, Institu cional, Produtos, Neswletter, Notícias, Representantes, Fale Conosco), mais destalhes em anexo na proposta de estrutura do projeto em anexo. DO SUPORTE Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 3ª. É dever de o CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada. Cláusula 4ª. O suporte do website (www.kenkogold.com.br) cobrirá eventuais necessidades por parte da contratante na divulgação, atualização e configurações de email solicitados e necessários durante o período do contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 5ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE comprometese em manter à disposição da CONTRATADO todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso a hospedagem para a publicação do website.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 7ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA quantia de R$ (1.000,00), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago nas seguintes condições estabelecidas e afirmada ambas as partes: Cláusula 7ªA. Uma entrada de R$ 400,00 (seiscentos reais) no ato da contratação do serviço, o restante de R$ 600,00 será pago de acordo com a data da entrada, sendo parcelado em 2 partes iguais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em 30 e 60 dias.
www.jallescaetano.com
jallescaetano@gmail.com
DO PRAZO Cláusula 8ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de acordo com a proposta anexada da estrutura do desenvolvimento (a partir da aprovação do layout com a obrigação de finalização em 30 dias após a aprovação do mesmo) contado a partir da data de assinatura deste contrato. DA RESCISÃO Cláusula 9ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de nenhuma multa em decorrente do projeto; tendo um adiantamento inicial financeiro para a prestação de serviço, A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas para reembolsar a parcela o percentual de 50%. Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, O contratante aceita a proposta anexa e acima descrita nos devidas cláusula, declara ser de seu conhecimento todos os detalhes necessários para que, de acordo com a mesma, seja providenciado o contrato de prestação de serviço; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. DA ATUALIZAÇÃO
Cláusula 11ª. Referente à atualização, A CONTRATADA deverá analisar a necessidade e possibilidade de inserir e estabelecer um valor pelo mesmo solicitado, que será cobrada uma taxa adicionar após concluir o desenvolvimento. DO DOMÍNIO Cláusula 12ª. Todas as taxas de manutenção (registro.br e host) e de total responsabilidade do CONTRATANTE (M & M INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA) durante o desenvolvimento, sedo que a renovações das taxas é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
____________________________________
____________________________________
JALLES CAETANO DA SILVA
M & M INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Contratada
Contratante
Goiânia, 15 de JUNHO de 2011.
www.jallescaetano.com
jallescaetano@gmail.com