Regulamento XXVII CODIRC 4580

Page 1

XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas

Regulamento da XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580

Exposição de motivos O presente Regulamento se refere à participação do inscrito na XXVII CODIRC 4580, prestação de serviços de hospedagem, fornecimento de alimentação, utilização das dependências do local, durante o período do evento, na forma em que é estabelecido neste.

Do evento

Art. 1º - A XXVII CODIRC 4580 é um evento que tem o Rotaract Club Congonhas como anfitrião, e conta com o apoio institucional do Distrito 4580. Art. 2º - A XXVII CODIRC 4580 será realizada nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2013, nas dependências da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), situada na Av. Minas Gerais, 225 - Dom Oscar, Congonhas.

Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas Do objetivo e participação

Art. 3º - A XXVII CODIRC 4580 é um evento sem fins lucrativos. Destina-se a confraternização entre membros da organização social Rotaract, estabelecida segundo parâmetros reconhecidos pelo Rotary International que comemoram simbolicamente o término de um ano rotário e o começo de outro. Art. 4º - Podem participar da XXVII CODIRC 4580 todos Rotarianos, Senhoras da

Casa

da

Amizade,

Rotaractianos

e

convidados

de

acordo

com

as especificações do presente regulamento. §1º - Os inscritos que não tiverem a maioridade civil até o dia que antecede o evento só poderão participar da XXVII CODIRC 4580 com a autorização por escrito dos responsáveis legais e estando, durante o evento, sob a responsabilidade de um Rotariano Associado ao clube padrinho. Sendo dever do respectivo responsável assinar a carta de apresentação, os termos de responsabilidade e zelar pela presença do menor em conformidade com a lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). §2º - Os convidados só poderão participar da XXVII CODIRC 4580 com autorização por escrito do respectivo clube que o convidou, através da assinatura do presidente do clube, juntamente com RDR do Distrito que o clube pertence e tendo também carta de apresentação e responsabilidade de um companheiro presente ao evento pertencente a este clube. Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas

§3º - Os Interactianos e Intercambistas somente poderão realizar suas inscrições assim que sair o aditivo a este regulamento contendo as normas específicas para tais participantes, o qual será devidamente divulgado pelo site do evento (www.codirc4580.com.br). A participação dos mesmos não está vetada, apenas será aberta posteriormente com a devida regulamentação. Das responsabilidades

Art. 5º - Cada clube é responsável por seus associados e convidados presentes na XXVII CODIRC 4580, bem como por qualquer problema causado por estes durante a realização do evento. O clube será representado por seu presidente.

§1º - O clube, na pessoa de seu representante, deverá cuidar para que seus participantes respeitem as regras neste Regulamento estabelecidas, a comissão organizadora, a programação e os horários do evento.

§2º - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por Interactianos e Intercambistas menores de 18 anos de idade, e é de responsabilidade do clube e responsável pelo menor ou Intercambista controlar esse consumo.

Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas Art. 6º - O participante do evento que, por dolo ou culpa, causar qualquer dano ou prejuízo a bens, instalações ou terceiros, será imediatamente e exclusivamente responsável pelo pagamento ou reembolso da reparação ou compra correspondente, devendo fazê-lo obrigatoriamente durante o período do evento. Parágrafo

único

- No

caso

de

descumprimento

deste

artigo,

será

imediatamente comunicado o Rotary Club Patrocinador, a Representação Distrital e a Governadoria Distrital a que pertence o responsável pelo dano, sem prejuízo do recurso a ação judicial.

Art. 7º - A comissão organizadora não se responsabilizará por perda, dano, furto, roubo ou extravio de qualquer documento, medicamento, objeto pessoal ou de valor, como, por exemplo, dinheiro, joia, máquina fotográfica, filmadora, notebook ou de quaisquer outros objetos, permanecendo estes de responsabilidade exclusiva dos participantes donos e possuidores, que deverão zelar pela guarda de seus bens.

Art. 8º - O participante pagará individualmente por todas suas despesas com bebidas, lanches não programados de acordo com a programação, ou qualquer outro tipo de consumo dentro ou fora das dependências do local do evento.

Das inscrições

Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas Art. 9º- As inscrições da XXVII CODIRC 4580 podem ser feitas exclusivamente através do site www.codirc4580.com.br do dia 20 de abril até o dia 16 de junho de 2013 ou até o limite de 125 vagas.

§1º - A inscrição só poderá ser feita por membros da Família Rotária ou convidados, que respeitem esse Regulamento. §2º - A inscrição só será considerada válida após a comprovação do pagamento total do valor de R$55,00 (cinqüenta e cinco reais) - primeiro lote até 31/05 e R$60,00 (sessenta reais) - segundo lote até 16/06 - em conformidade ao item abaixo para sua total quitação: a) O pagamento só será realizado através de depósito em conta e será necessário informar por e-mail o depósito realizado, conforme orientações no site, sendo certo que a inscrição só será validada após a identificação do respectivo depósito. §3º - O pagamento deverá ser depositado na Conta Poupança nº 00060736-8, OP 013, Agência 1044, Caixa, titular Rúbia Aparecida Santos Carvalho.

§4º - Não serão aceitas as inscrições que não respeitem as situações abaixo descritas: a) Inscrições realizadas após a data de limite, que será dia 16 de junho de 2013; Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas b) Caso as inscrições atinjam o número de vagas disponíveis (125 vagas); c) Caso o participante não esteja de acordo com o artigo 4º deste regulamento.

Art. 10 - Não haverá devolução do valor integral pago pela inscrição em caso de desistência. O inscrito impossibilitado de participar da XXVII CODIRC 4580 deverá transferir a sua inscrição, por sua responsabilidade, para terceiro interessado, e comunicar a transferência à organização para que a mesma seja validada.

Parágrafo único - O inscrito é responsável por permutar/transferir a sua inscrição, por sua conta e risco, a outro interessado e ambos devem obrigatoriamente comunicar à equipe organizadora, para que tal transação seja validada. Da identificação pessoal

Art. 11 - Durante toda XXVII CODIRC 4580 será obrigatório o uso da identificação pessoal dentro das dependências do evento na forma de crachá a ser entregue pela Comissão Organizadora.

Do comportamento pessoal e das sanções (condutas vedadas)

Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas

Art. 12 - É vedado aos participantes quaisquer comportamentos que não condigam com as orientações éticas e morais promovidas por Rotary International, dentre elas, as descritas nos incisos abaixo: I - Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento, durante toda sua realização, seja nas dependências do local do evento ou fora delas, seja participante, membro da organização, colaboradores ou funcionários do estabelecimento. II - Incentivar ou participar de atos ou fatos que possam denegrir o nome e/ou a imagem da Família Rotária; III - Introduzir, comercializar, portar, ocultar consumo ou consumir, qualquer tipo de droga ilícita;

IV - Fumar, acender ou portar cigarros, charutos, cachimbos ou similares em ambientes fechados comuns; V - Fornecer ou permitir que se forneçam bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos; VI - Usar, guardar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, fogos de artifício, bombas, bombas de fumaça, foguetes, rojões e similares ainda que de menor potencial, durante o evento; Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas VII – Atrapalhar de qualquer forma os horários das palestras e programações do evento; §1º - O participante que incidir nos comportamentos descritos incisos deste artigo poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Equipe da Organizadora, sem prejuízo das sanções legais correspondentes. As sanções variarão de advertência verbal até a expulsão sumária do participante do evento, sem prejuízo do recurso a ação judicial.

§2º - Todos os casos de punição de Rotarianos, Rotaractianos, Interactianos e convidados serão comunicados imediatamente ao RDR, Rotary Club Patrocinador e à Governadoria do Distrito.

Da restrição de saída

Art. 13 - O participante, convidado, Intercambista ou Interactiano, menor de idade, da XXVII CODIRC 4580 só poderá ausentar-se do local do evento se informar à Equipe organizadora as circunstâncias que envolvem a sua saída tais como: motivo, destino, horário previsto para o retorno.

Considerações finais Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas

Art. 14 - Nenhum participante poderá alegar desconhecimento do presente regulamento para justificar o descumprimento das regras nele contidas. Art. 15 - Cabe somente à Equipe organizadora da XXVII CODIRC 4580 analisar todos os casos omissos ou conflitantes a este Regulamento, bem como tomar as providências que julgar necessárias.

Rotaract Club Congonhas XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Equipe Organizadora E-mail: codirc4580@yahoo.com.br

Rotaract Club de Congonhas | codirc4580@yahoo.com.br Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.