Instrução Normativa

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6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de janeiro de 2013 EDUCAÇÃO Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2013 Orienta procedimentos a serem tomados no retorno dos estudantes da Rede Estadual de Ensino, selecionados pelo Programa Ganhe o Mundo, para assegurar a sua reinserção em escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº35.681/2010, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE e Coordenação Geral do Programa Ganhe o Mundo, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino – GENE, conforme o disposto na Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.512/2011, Lei nº 14.605/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, na Portaria nº 3792, de 05 de junho de 2012, e, considerando a política educacional de inclusão social do governo de Pernambuco para atendimento ao previsto nos incisos II e III do Art. 35 da Lei nº 9.394/96; Considerando a importância de intercâmbio internacional com países de língua inglesa e espanhola, tendo em vista o panorama de internacionalização da economia de Pernambuco; Considerando que os programas de intercâmbio visam promover as relações dos estudantes com outras culturas, favorecer a compreensão entre os povos de vários países e fortalecer o relacionamento dos estudantes com outras instituições de ensino, possibilitando-lhes desenvolvimento científi co e troca de conhecimentos e experiências; Considerando a garantia de permanência, com sucesso, de estudantes vinculados ao Programa Ganhe o Mundo, em escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino, quando do seu retorno, fi ndo o período de intercâmbio; considerando que é direito dos estudantes terem assegurada a regularidade de sua vida escolar, mediante instrumentos normativos que lhes garantam tal regularidade; Considerando a necessidade de viabilizar junto ao Sistema de Informações de Educação de Pernambuco – SIEPE as condições de implementação /adequação dos dados referentes à demanda de estudantes intercambistas. RESOLVE: Art. 1º O Programa Ganhe o Mundo, consiste na oferta de ensino das línguas Inglesa e Espanhola e de intercâmbio em países de língua estrangeira para os estudantes da Rede Estadual de Ensino, tendo como fi nalidades: I - ampliar horizontes socioculturais dos estudantes pelo convívio com outras culturas; II - desenvolver novas competências, por meio de componentes curriculares semelhantes aos da escola de origem em Pernambuco, experimentados mediante metodologias e enfoques diferentes. Art. 2º Para equivalência de estudos dos intercambistas selecionados pelo Programa Ganhe o Mundo, deverão constar no Histórico Escolar emitido pelo estabelecimento de ensino estrangeiro, no mínimo: I- 1(um) componente curricular de comunicação linguística (Inglês ou Espanhol), de acordo com a língua ofi cial do país de destino do intercâmbio; II- o estudo da Arte; III- o estudo da Educação Física; IV- um dos componentes curriculares da área de Ciências Humanas, a qual compreende História, Geografi a, Filosofi a e Sociologia; V- um dos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza, a qual compreende Biologia, Física, Química; VI – o componente curricular Matemática. Parágrafo único. Para os casos específicos dos estabelecimentos de ensino do estrangeiro que oferecem no mínimo 4(quatro) componentes curriculares, o Histórico Escolar será aceito mediante a complementação do currículo, de acordo com o que determina o parágrafo segundo do Art. 5º desta Instrução Normativa. Art. 3º Findo o período de intercâmbio, o estudante deverá apresentar o Histórico Escolar do


estabelecimento de ensino do estrangeiro, da forma como previsto no Art. 2º e no Art. 7º desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O resultado dos estudos realizados no exterior, seja por meio de notas, médias, menções ou conceitos, deverá ser registrado no campo de observação do diário de classe, da fi cha individual e do Histórico Escolar. Art. 4º A Revalidação de Estudos consistirá no reconhecimento da validade ofi cial dos componentes curriculares cursados, no exterior, de acordo com os componentes curriculares previstos no Art. 2º desta Instrução Normativa. Art. 5º As informações referentes à frequência e aos resultados de aprendizagem do estudante, constantes no Histórico Escolar da escola do estrangeiro, deverão ser respeitadas e aceitas pela escola de origem, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/96(LDB). §1º A frequência do estudante intercambista será registrada no diário de classe e no SIEPE, por meio da legenda “I” (Intercambista). §2º O estudante intercambista que ao retornar apresentar defasagem de frequência, de carga horária, de componentes curriculares ou de resultados de aprendizagem, deverá ter assegurada a complementação dessa defasagem por meio de projeto interdisciplinar, a ser desenvolvido por orientação da escola em que está matriculado. Art. 6º Os estudantes intercambistas que estão cursando concomitantemente cursos técnicos terão complementação da carga horária orientada pela Secretaria Executiva de Educação Profi ssional – SSEP. Art. 7º O estudante intercambista deverá ter assegurada, de forma automática, a renovação de matrícula, na escola de origem, para prosseguimento aos seus estudos. §1º A matrícula deverá ser realizada na série/ano/módulo em que o estudante dará prosseguimento aos seus estudos, não cabendo em nenhuma hipótese decesso escolar. §2º Caso o estudante, quando do seu retorno, por motivos pessoais não puder efetivar sua matrícula na escola de origem, ser-lhe-á assegurada a efetivação da matrícula em outra escola da Rede Estadual de Ensino, para atender a sua necessidade. §3º No caso de mudança do estudante para outro município/Estado, deverá ser-lhe assegurada regularidade de vida escolar, por meio de Histórico Escolar devidamente preenchido com todas as informações previstas nesta Instrução Normativa. Art. 8º Ao término do intercâmbio, quando do retorno à escola de origem, todos os estudantes deverão obrigatoriamente elaborar um projeto interdisciplinar, individualmente ou em grupo, com base em eixo temático escolhido dentre os constantes no Termo de Compromisso, anexo ao Edital, assinado pelo responsável legal do estudante. §1º São eixos temáticos previstos no Termo de Compromisso: I – cidadania; II - diferenças e similaridades socioculturais; III - meio ambiente; IV – inovação; V - globalização; VI - economia criativa; VII - empreendedorismo com responsabilidade social; VIII - convivência pacífi ca e cooperativa entre os povos e nações; e IX - outros temas relevantes acordados com suas escolas, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada com a comunidade escolar. §2º O projeto interdisciplinar de que trata o caput deste artigo deverá versar sobre temas da atualidade e de interesse social, devendo ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de chegada do intercâmbio. §3º O projeto interdisciplinar servirá como instrumento avaliativo e/ou como complementação de carga horária, de acordo com o Termo de Compromisso assinado pelos pais ou responsáveis.


§4º Haverá uma seleção, sob a responsabilidade das Gerências Regionais de Educação e da Coordenação do Programa Ganhe o Mundo, para escolha dos melhores projetos interdisciplinares, devendo os mais destacados ser apresentados em eventos promovidos pela Secretaria de Educação durante o ano letivo. Art. 9º Ao estudante intercambista que, no decorrer do intercâmbio, desistir e quiser retornar ao Brasil, será assegurada a continuidade de estudos na escola de origem. §1º Caso tenha participado de algum tipo de avaliação deverá apresentar documento comprobatório do resultado do processo avaliativo. §2º No caso do estudante intercambista, não ter como comprovar a frequência e resultados avaliativos, ser-lhe-á assegurada continuidade dos estudos na escola de origem, porém não lhe será assegurada aprovação no fi nal do período letivo. §3º A defasagem de frequência e/ou de conhecimento nos componentes curriculares constantes desta Instrução Normativa ou não cursados, não garantirá prosseguimento de estudos concluídos com êxito. Art. 10 Ao ser comprovada a desistência da continuidade do intercâmbio, o estudante terá a bolsa de estudos suspensa, devendo retornar imediatamente a Pernambuco. Art. 11 Os casos de desvio de conduta do intercambista ao longo do período do intercâmbio ou de desinteresse em nele continuar deverão ser analisados pela Coordenação do Programa, de acordo com o previsto no Edital, ouvida a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ da Secretaria de Educação do Estado. Art. 12 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Programa Ganhe o Mundo, ouvida a Gerência de Normatização do Ensino – GENE. Art. 13 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, sendo revogadas as disposições da Instrução Normativa nº 05/2012. Recife, 07 de janeiro de 2013. Ana Coelho Selva Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação Aurélio Molina da Costa Coordenador Geral do Programa Ganhe o Mundo Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerente da Gerência de Normatização do Ensino GRE


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