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LEGENDA PROAD – Pró-Reitoria de Orçamento e Administração DAP – Diretoria/Departamento de Administração e Planejamento DLIC – Diretoria de Licitações CLIC – Coordenação de Licitações e Compras / Reitoria DPGRA - Departamento de Planejamento e Gestão de Risco nas Aquisições DGTI – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação PDTI – Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação SGP – Software de Gestão de Projetos SRP – Sistema de Registro de Preço IRP – Intenção de Registro de Preço ARP – Ata de Registro de Preço SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais SISG – Sistema de Serviços Gerais DOU – Diário Oficial da União DEINF – Diretoria de Engenharia e Infraestrutura; SPU – Superintendência do Patrimônio da União CEF – Caixa Econômica Federal MP – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Para fins do disposto neste Manual, entende-se por: Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; Ata de registro de preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; Órgão gerenciador – órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; Órgão participante – órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; Órgão não participante – órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Software de Gestão de Projetos – ferramenta com interface baseada na web e responsável pelo acompanhamento da execução de tarefas de um projeto, contendo calendário e gráficos de Gantt para ajudar na representação visual d os projetos e seus deadlines (prazos de entrega).
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SUMÁRIO 1. Apresentação ……………………………………………………………………….……………. 05 2. Licitação: fases interna e externa ……………………………………………………….. 6 3. Dispensa de Licitação ……………………………………………………………………….. 24 4. Inexigibilidade de Licitação …………………………………………………….…………. 42 5. Licitação por Sistema de Registro de Preços ………………………..……..…… 53 5.1. Unidade Participante na Origem: IRP interna ………………………………… 69 5.2. Unidade Participante na Origem: IRP externa …………………………………73 5.3. Unidade não Participante na Origem (CARONA) …………….……………… 80 Contato …………………………………………………………………………………………….……. 92 Anexos ……………………………………………………………………………………..……………. 93
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1. APRESENTAÇÃO Caro servidor, A Administração Pública, para poder atender com maior eficiência às necessidades públicas, carece de agilidade. Um problema que sempre incomodou e ainda incomoda a gestão do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sertão Pernambucano é a demora na tramitação dos processos. Assim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, o primeiro passo é a instrução à formalização processual adequada a fim de menor incidência de recomendações posteriores. Surge então a ideia de um Manual (passo a passo), logo incorporado
com
entusiasmo
pelos
integrantes
da
Diretoria
de
Planejamento e Licitações. A Coordenação de Licitações e Compras mostrou-se solícita e forneceu todo o apoio necessário. O presente manual destina-se a cooperar com o trabalho dos agentes públicos que atuam na formulação e instrução dos processos que versem sobre licitações e compras. Ao perpassar as páginas do Manual, tecido em linguagem clara e objetiva, e composto numa diagramação leve e harmoniosa, logo se percebe que seguir suas orientações significa trilhar um caminho que conduz a um procedimento seguro de licitação e de contratação. Com esta publicação, o IF Sertão-PE busca agir preventivamente com o intuito de evitar processos mal instruídos, ou mesmo irregulares, que terminam dificultando a ação administrativa. Que todos façam um bom uso do Manual e tenham um bom trabalho.
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2. LICITAÇÃO: Fases interna e externa Principal legislação aplicada: – Lei n° 8.666/1993 – Lei n° 10.520/2002 – Lei Complementar n° 123/2006 – Lei Complementar n° 101/2000 – Decreto Federal n° 7.892/2013 – Decreto Federal n° 5.450/2005 – Decreto Federal n° 5.504/2005 – Decreto Federal n° 8.538/2015 – Decreto Federal n° 3.555/2000 – IN nº 04/2010/SLTI/MPOG – IN nº 03/2011/SLTI/MPOG – IN nº 05/2014/SLTI/MPOG - ON nº 02/2016/SEGES/MPDG - IN nº 01/2017/SGPR - IN nº 03/2017/SEGES/MPDG - IN nº 05/2017/SEGES/MPDG
A Administração Pública por força de lei não pode, em regra, comprar diretamente de alguém. Por isso, tem que licitar. Licitação é o procedimento administrativo preliminar mediante o qual a Administração Pública, baseada em critério prévio, seleciona, entre várias propostas referentes a compras, obras ou serviços, a que melhor atende ao interesse público, a fim de celebrar contrato com o responsável pela proposta mais vantajosa. O fundamento legal básico da licitação é a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. São princípios da licitação a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e outros.
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A Administração Pública deve observar esses princípios para evitar o perigo do arbítrio, que desacredita e ao mesmo tempo compromete o serviço público;
bem
como
selecionar
a
proposta
mais
vantajosa
para
a
Administração. Para facilitar a compreensão, este Manual adota termos claros e correntes. Por essa razão, além de conceitos básicos, a publicação traz instruções úteis destinadas aos responsáveis diretos pela elaboração de procedimentos licitatórios. Sem a pretensão de esgotar o assunto, portanto não dispensa o estudo da legislação ou recomendações dos órgãos de controle como Auditoria Interna, Controladoria Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU. Tendo em vista os princípios da eficiência, publicidade, transparência e celeridade as aquisições/contratações devem ocorrer com sucesso e consumindo o menor recurso possível, além da necessidade de um controle mais eficaz e eficiente das mesmas. Por esta razão, adotamos o conceito de gestão de projetos na gestão das aquisições e contratações, onde cada processo licitatório será tratado como um projeto. Esta gestão será apoiada por um SGP. Toda etapa posterior ao Planejamento da Contratação, independente da modalidade licitatória, deverá vir precedida da solicitação aliada a criação do Projeto de Aquisição / Contratação/Contratação no SGP, detalhado no decorrer deste Manual. Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam
realizar
procedimentos
de
licitação
nas
modalidades:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, e, PREGÃO ELETRÔNICO .
1º Passo O DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno (Planejamento da Contratação), identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
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ATENÇÃO: Nos casos de contratação de Obras ou Serviços de engenharia, a administração deverá comprovar a viabilidade técnica e econômica da contratação, bem como todos os estudos preliminares indispensáveis à regularidade processual, considerando as exigências técnicas do objeto e Relatório de Levantamento de Dados preliminares. Como suporte à regularidade e formalização dos processos sugere-se que a administração siga as orientações do Manual de Obras Públicas do TCU através do LINK: <http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp? fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81F35437&inline=1> Além disso, os trâmites processuais poderão ser subsidiados pela orientação para processos de obras e/ou serviços de engenharia em anexo
a este
Manual (ANEXO II).
2º Passo CRIAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SGP A Unidade responsável pela aquisição, solicita ao DPGRA por meio eletrônico, e apresentando a demanda consolidada no 1º Passo, a criação do Projeto de Aquisição / Contratação conforme enquadramento de prazos disposto no anexo I. IMPORTANTE: As etapas compreendidas no 1º Passo, não tendo sido executadas conforme orientações contidas no Manual de Planejamento e portaria própria da PROAD, emitida no inicio de cada exercício financeiro, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento. ATENÇÃO: Caso algum item solicitado não tenha sido previsto no 1º Passo, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
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INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando os itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IF SertãoPE.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O interessado, em conjunto com a área de compras e setor técnico, quando for o caso, da unidade, elaborarão o Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva: a necessidade do órgão; o objeto a ser contratado; os critérios de aceitação do objeto; a definição de métodos; a estratégia de suprimento; o cronograma físico-financeiro (se for o caso); os deveres do contratado e do contratante; os procedimentos de fiscalização e o gerenciamento do contrato; o prazo de execução e de garantia (se for o caso); e as sanções por inadimplemento.
VOCÊ SABIA: Não é permitida a escolha do material pala marca por ferir o princípio da livre concorrência como prejuízo ao caráter competitivo, bem como ao princípio da isonomia. Contudo, é possível mencionar a marca apenas como parâmetro de qualidade. (Ex. Caneta esferográfica Azul, tipo Bic ou similar).
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DICA IMPORTANTE: De forma excepcional, a escolha de marca poderá ser aceita quando: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender a exigências de padronização e que haja prévia justificação.” (Súmula nº 270 – TCU) Inclusive, quando por questões técnicas como manutenção e garantia exigem uso de insumos ou produtos originais e de mesma marca (Decisão n. 1.518/2002 – Plenário e Acórdão n. 1.482/2003 – 1ª Câmara, entre outras deliberações). Ac.2664/2007 – Plenário).
Ainda sobre o Termo de Referência ou Projeto Básico, estes conterão informações pertinentes a contratação de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, além de subsidiar os possíveis licitantes diante suas propostas. Além disso, trará critérios utilizáveis na elaboração de orçamento detalhado considerando os preços praticados no mercado, devendo indicar, de forma clara, concisa e objetiva, a necessidade do órgão, o objeto a ser contratado, os critérios de aceitação do objeto, a definição de métodos, a estratégia de suprimento, o cronograma físico-financeiro (se for o caso), os deveres do contratado e do contratante, os procedimentos de fiscalização e de gerenciamento do contrato, o prazo de execução e de garantia (se for o caso), e as sanções por inadimplemento.
Quanto a contratação de OBRAS ou SERVIÇOS DE ENGENHARIA as solicitações deverão ser encaminhadas à Diretoria de Engenharia e Infraestrutura - DEINF para análise da viabilidade técnica e posterior aprovação da Autoridade Máxima da respectiva Unidade.
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ATENÇÃO: Os Termos de Referência ou Projetos Básicos e Editais devem seguir o modelo da AGU e está disponível no sítio daquele órgão pelo link: <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265>.
4º Passo REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O setor de compras, de forma prioritária, a estimativa de preços deve ser feita com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes. Complementarmente, a estimativa pode também ser elaborada com base nos preços correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional. A unidade interessada realizará estimativa prévia do valor da contratação,
autuando,
pelo
menos,
3
(três)
orçamentos,
exceto
impossibilidade ou inexistência, o que deve ser justificado, os quais, necessariamente, contêm, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e nº da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. A unidade interessada, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente desclassificação ou declaração de inexequibilidade das propostas. A estimativa de preços serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; A estimativa serve também de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas; No caso de obras e/ou serviços de engenharia, a estimativa será realizada por setor técnico e deverá ser detalhada em planilhas que
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expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (a exemplo das tabelas SINAPI, SICRO, ORSE, entre outras); Ressaltamos a observância à IN nº 03/2017/SEGES/MPDG que Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, in verbis: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste
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artigo,
desconsiderados
os
valores
inexequíveis
e
os
excessivamente elevados. §3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde
que
devidamente
justificados
pela
autoridade
competente. §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. §5º Para desconsideração
dos
preços
inexequíveis
ou
excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. §6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VOCÊ SABIA: Os valores estimados para os serviços de Vigilância, limpeza e conservação não poderão ultrapassar os limites previstos nas portarias conjuntas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Esses valores servirão, também, como base para as futuras prorrogações contratuais e suas repactuações subsidiando, assim, novas pesquisas de mercado, mas desde que essa informação esteja prevista no contrato. Vale lembrar que as portarias que estabelecem parâmetros são atualizados anualmente. Excluem-se dessa vinculação postos de serviços que demandam insumos e/ou equipamentos não previsto pela portaria ministerial (por exemplo Vigilância motorizada)
5º Passo ANÁLISE DE VIABILIDADE ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL Neste momento o Diretor ou Chefe de Administração da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) realizará análise de custo/benefício do projeto de contratação, tendo em vista os princípios constitucionais da
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eficiência (melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis) e da economicidade, onde identificará, avaliará, administrará e controlará potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos do respectivo projeto. Tal avaliação deve ser realizada sob a perspectiva de probabilidade e impacto de ocorrência da contratação/aquisição pretendida. Devendo ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas. No Relatório desta análise o gestor da unidade identificará qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar o projeto) em relação aos riscos analisados. Esta fase busca evitar especificação direcionada ou restritiva, evitar estimativa equivocada, evitar exigências direcionadas ou restritivas no Edital do certame, ou outras situações que poderiam ocasionar o fracasso da licitação. Compete a DEINF – Diretoria de Engenharia e Infraestrutura a análise referente a viabilidade técnica, econômica e institucional dos serviços ora pretendidos, tratando-se de obras e/ou serviços de engenharia, além disso elaborará, em conjunto com o interessado, o Projeto Básico ou Termo de Referência, bem como as planilhas de valores estimados da contratação através do SINAPI, ORSE, SICRO e todos os anexos pertinentes e indispensáveis a descrição completa do objeto a ser licitado, dentre outras fontes necessárias a instrução processual. Nos casos de Obras e serviços de engenharia será nomeada uma comissão especial responsável pela correta formalização processual bem como requer documentos indispensáveis e pertinentes conforme previsão legal. Além disso, compete a Comissão especial a realização do certame licitatório, incumbindo a essa comissão especial, a análise dos trâmites da fase interna e a realização da fase externa do procedimento licitatório. A comissão especial será composta por membros da DIERO, podendo haver participação de membros da CPL e do Setor de Contabilidade para subsídios técnicos.
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6º Passo DEFINIÇÃO DE MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO A SEREM ADOTADOS A autoridade máxima da unidade gerenciadora do projeto, com o apoio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da unidade ou a Comissão especial do IF Sertão-PE, definirá a modalidade de licitação a ser adotada em razão do valor previamente estimado para a contratação, ou, pela classificação do objeto a ser contratado como, por exemplo, no caso de fornecimento de bens ou serviços comuns adotar-se-á o Pregão Eletrônico.
Quando tratar-se de Obras ou Serviços de Engenharia compete, a Comissão Especial, devidamente nomeada para esse fim, analisará a formalização processual e a existência dos documentos necessários a esse tipo de contratação ao passo que incluirá, nos autos, o Checklist e a Minuta do Edital por ela elaborada. A CPL poderá auxiliar a Comissão Especial na elaboração da Minuta do Edital.
São modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. CONCORRÊNCIA é adotada: • Para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); • Para outras compras e serviços: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). TOMADA DE PREÇOS é adotada: • Para obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); • Para outras compras e serviços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); CONVITE é adotado: • Para obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); • Para outras compras e serviços: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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PREGÃO é adotado: • Para os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, por licitação realizada sob a modalidade de Pregão, independentemente de valor, preferencialmente eletrônico. • Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. O tipo de licitação a ser adotado considerará a natureza do julgamento requerido pelo objeto a ser contratado (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance ou oferta), salvo quando da realização de Pregão, que apenas admite o emprego do tipo de menor preço. Quando o tipo da licitação adotado não for o menor preço, é necessário a apresentação de justificativa e parâmetros a serem adotados no julgamento das propostas por setor que detenha conhecimento técnico ou aquele indicado pela gestão da unidade. São tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: – Menor Preço / Maior Desconto: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer menor preço ou maior desconto; – Melhor Técnica: será utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; – Técnica e Preço: será realizada através de avaliação da proposta técnica (metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais) e, uma vez classificadas, serão abertas as propostas de preço dos licitantes que atingirem um valor mínimo; – Maior Lance ou Oferta: para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso (por exemplo para a concessão de espaço físico para área de cantina ou de quiosque de reprografia nas unidades do IF Sertão-PE) a Administração determinará vencedor o licitante que ofertar o maior valor entre as propostas habilitadas.
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7º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA A
unidade
interessada,
através
do
setor
financeiro,
indicará
dependendo da modalidade de licitação escolhida, a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica
(caso a modalidade
licitatória exija). Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada. No caso de SRP, deverá ser apresentada no momento da autorização para a aquisição ou contratação.
8º Passo RATIFICAÇÃO
DO
RELATÓRIO
DA
ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
E
INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E INSTAURAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada poderá ratificar o relatório da análise administrativa e institucional
ou remeterá a documentação
ao
DAP/PROAD para que seja realizada ou refeita a referida análise. Caso o dirigente máximo da unidade gerenciadora ratifique o relatório supracitado, e verifique a observância de todos os passos anteriores, autorizará a abertura do processo administrativo e instauração do certame licitatório e designará o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou a Comissão de Licitação, que será responsável pela condução da licitação. Visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto.
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9º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O Diretor ou Chefe de Administração e Planejamento da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) promoverá, após a ratificação da contratação pela autoridade máxima da unidade ou Ordenador de Despesas, a devida protocolização do processo com numeração e instruído com os documentos pertinentes ao pleito, sendo autuados neste momento os documentos elencados nos passos anteriores.
VOCÊ SABIA: que todos os processos administrativos, no que se referem a aquisição de bens ou serviços, deverão seguir o CHECK-LIST da AGU a depender de sua forma ou modalidade de contratação, através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 E ainda, a protocolização dos processos administrativos estão previstos na Portaria Ministerial nº 1.677 MJ e MPOG de acesso através do link: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/portarias-federais/401portaria-interministerial-mj-mp-n-1-677,-de-7-de-outubro-de-2015.html
10º Passo JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL) E SEUS ANEXOS O setor de licitação junto à CPL da respectiva unidade autuará as minutas do instrumento convocatório (edital) e seus anexos (por exemplo, do contrato administrativo, da ata de registo de preços, entre outros), observar e inserir
nos
autos o
check-list
disponível
na
AGU através
do link:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390
ATENÇÃO: Os Termos de Referência ou Projetos Básicos, Editais e seus anexos devem seguir o modelo da AGU e está disponível no sítio daquele órgão através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265
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11º Passo ANÁLISE JURÍDICA PELA PROCURADORIA FEDERAL ADJUNTA AO IF SERTÃO-PE Considerando que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 30, IX, Dec. Federal nº 5.0450/05, e, art. 9º, §4º, do Dec. Federal nº. 7.892/13), autoridade máxima da unidade gerenciadora da licitação encaminhará o processo administrativo, em sua fase interna, à assessoria jurídica, para análise e aprovação.
12º Passo ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA AGU A análise do processo administrativo pela Advocacia-Geral da União resultará em emissão de Parecer com orientações que subsidiarão à Administração quanto às questões legais pertinentes à contratação. Podendo, portanto, haver solicitação de cumprimento de diligências prévias ao certame licitatório.
ATENÇÃO: No caso de não aceitação das orientações da AGU, DEVE ser consignada aos autos a motivação desse ato e a documentação que sustente tal decisão, conforme cada caso, sob pena de contrariar o princípio da motivação (Acórdão nº 1.162/2005 – 1ª Câmara – TCU).
13º Passo REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Compete à CPL ou Comissão Especial ou Pregoeiro e Equipe de Apoio da unidade o processamento da licitação que consiste em: - Verificar a instrução processual junto à lista de verificação elaborada em conformidade com os Anexos I e II da ON nº 02/2016/SEGES/MPOG;
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– Divulgar a licitação no portal Compras Governamentais e em jornais de grande circulação regional ou nacional (plataforma EBC), além do site institucional; – Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações do instrumento convocatório, podendo ser subsidiada pelo interessado ou setor técnico; – Análise de propostas e documentos de habilitação; – Resposta aos recursos administrativos, se houver, podendo ser subsidiada pelo interessado ou setor técnico; – Adjudicação do certame, em caso de pregão; – Encaminhamento à autoridade superior da unidade. Faz-se mister ainda que seja juntado aos autos o relatório do certame, destinado e ao Ordenador de Despesa (com cópia aos interessados), encaminhando-os, onde deverá conter a economicidade atingida, bem como observações acerca de possíveis gargalos, para que possamos aperfeiçoar o planejamento do exercício seguinte.
14º Passo HOMOLOGAÇÃO
DO
CERTAME
LICITATÓRIO
E
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A homologação do certame dar-se-á pelo Ordenador de Despesas ou autoridade máxima da unidade gerenciadora. A homologação é o reconhecimento, pela autoridade superior, da validade e da legalidade do procedimento licitatório realizado, o que implica afirmar que não há nenhum óbice à contratação. O resultado final da licitação será divulgado no Diário Oficial da União e na plataforma ComprasGovernamentais, com indicação da modalidade, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do(s) licitante(s) vencedor(es).
15º Passo REGISTRO DA LICITAÇÃO Compete ao setor de licitação ou aos membros da CPL ou ainda ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, registrar o resultado final do certame na Plataforma SIASG (HOD-SERPRO). (A título de sugestão, acho que seria
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interessante,
o
repasse
desta
função
ao
setor
financeiro
ou
o
acompanhamento / indicação do contador – motivo evitar erros na determinação das NDs)
16º Passo SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao setor de compras ou equivalente a autorização para a aquisição de bens ou contratação de serviços.
17º Passo AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de aquisição de bens ou contratação de serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas.
18º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade interessada emitirá a Nota de Empenho.
19º Passo CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Emitido o empenho da despesa, o setor de contratos convocará o adjudicatário para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial, e informará ao setor licitante.
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20º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
21º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL O setor de contratos da unidade interessada providenciará a publicação do extrato contratual, quando for o caso, no Diário Oficial da União como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos.
22º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO O interessado solicitará à autoridade máxima da unidade, através de documento formal, a emissão da ordem de serviço ou entrega do objeto, ao passo que o interessado, comissão ou outro servidor designado pela administração, deverá acompanhar a entrega do objeto contratado ou o início dos serviços.
23º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor de Contratos, acompanhado do fiscal, designado pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual. Em síntese, o processo licitatório será instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I – Justificativa da contratação; (setor interessado)
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II – Projeto no SGP; (DPGRA) III – Termo de referência ou projeto básico; (setor interessado / área de compras / setor técnico) IV – Planilhas de custo, quando for o caso; (setor de compras / setor técnico) V – Previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; (Ordenador de Despesas / setor financeiro) VI – autorização de abertura da licitação; (autoridade máxima da unidade) VII – Designação do pregoeiro e equipe de apoio; (autoridade máxima da unidade) VIII – Edital e respectivos anexos, quando for o caso; (setor de licitação / CPL / Comissão Especial) IX – Minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; (setor de contratos) X – Parecer jurídico; (AGU) XI – Documentação exigida para a habilitação; (CPL / Pregoeiro / Comissão Especial) XII – ata contendo os seguintes registros: (CPL / Pregoeiro / Comissão Especial) a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; e f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; XIII – comprovantes das publicações: (CPL / Pregoeiro / Comissão Especial) a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.
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3. DISPENSA DE LICITAÇÃO Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar procedimentos de dispensa de licitação. A dispensa ocorre quando há condição de competitividade para a aquisição do objeto, entretanto a Lei faculta a não realização por conveniência administrativa e satisfação do interesse público. Todos os casos de Dispensa estão taxativamente elencados no art. 24 e seus incisos da Lei n° 8.666, de 1993, não admitindo situações não descritas no texto legal.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O interessado com apoio do setor técnico, por meio de ato formal interno
(Planejamento
da
Contratação),
identificará
a
necessidade
administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
2º Passo CRIAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SGP O interessado da Unidade responsável pela aquisição/contratação, solicita ao DPGRA por meio eletrônico, e apresentando a demanda consolidada no Passo 1, a criação do Projeto de Aquisição/Contratação conforme prazos dispostos no anexo I.
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IMPORTANTE: As etapas compreendidas no 1º Passo, não tendo sido executadas conforme orientações contidas no Manual de Planejamento e portaria própria da PROAD, emitida no inicio de cada exercício financeiro, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento. ATENÇÃO: Caso algum item solicitado não tenha sido previsto no 1º Passo, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IF Sertão-PE.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O interessado, em conjunto com a área de compras e setor técnico, quando for o caso, da unidade, elaborarão o Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve
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indicar, de forma clara, concisa e objetiva: a necessidade do órgão; o objeto a ser contratado; os critérios de aceitação do objeto; a definição de métodos; a estratégia de suprimento; o cronograma físico-financeiro (se for o caso); os deveres do contratado e do contratante; os procedimentos de fiscalização e o gerenciamento do contrato; o prazo de execução e de garantia (se for o caso); e as sanções por inadimplemento.
ATENÇÃO: Os Termos de Referência ou Projetos Básicos, Editais e seus anexos devem seguir o modelo da AGU e está disponível no sítio daquele órgão
através
do
link:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265
4º Passo REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O setor de compras, de forma prioritária, a estimativa de preços deve ser feita com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes. De forma complementar, havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, a unidade interessada justificará o preço proposto mediante
a
autuação
de,
pelo
menos,
3
(três)
orçamentos
que,
necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. A unidade interessada elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. A unidade interessada, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável.
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A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente desclassificação ou declaração de inexequibilidade das propostas. A estimativa de preços serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; A estimativa serve também de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas; No caso de obras e/ou serviços de engenharia, a estimativa será realizada por setor técnico e deverá ser detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (a exemplo das tabelas SINAP, SICRO, ORSE, entre outras); Ressaltamos a observância à IN nº 03/2017/SEGES/MPDG que Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, in verbis: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta)
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dias. §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo,
desconsiderados
os
valores
inexequíveis
e
os
excessivamente elevados. §3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde
que
devidamente
justificados
pela
autoridade
competente. §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. §5º Para desconsideração
dos
preços
inexequíveis
ou
excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. §6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. As contratações públicas decorrentes de dispensa de licitação somente poderão ser efetivadas após a justificativa do seu preço.
5º Passo ANÁLISE DE VIABILIDADE ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL Neste
momento
o
Diretor
ou
Chefe
de
Administração
e
Planejamento da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) realizará
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análise de custo/benefício do projeto de contratação, tendo em vista os princípios constitucionais da eficiência (melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis) e da economicidade, onde identificará, avaliará, administrará e controlará potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos do respectivo projeto. Tal avaliação deve ser realizada sob a perspectiva de probabilidade e impacto de ocorrência da contratação/aquisição pretendida. Devendo ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas. No Relatório desta análise o gestor da unidade identificará qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar o projeto) em relação aos riscos analisados. Esta fase busca evitar especificação direcionada ou restritiva, evitar estimativa equivocada, evitar exigências direcionadas ou restritivas no Edital do certame, ou outras situações que poderiam ocasionar o fracasso da licitação.
Compete a DEINF – Diretoria de Engenharia e Infraestrutura a análise referente a viabilidade técnica, econômica e institucional dos serviços ora pretendidos, tratando-se de obras e/ou serviços de engenharia, além disso elaborará, em conjunto com o interessado, o Projeto Básico ou Termo de Referência, bem como as planilhas de valores estimados da contratação através do SINAPI, ORSE, SICRO e todos os anexos pertinentes e indispensáveis a descrição completa do objeto a ser licitado, dentre outras fontes necessárias a instrução processual.
Nos casos de Obras e serviços de engenharia será nomeada uma comissão especial responsável pela correta formalização processual bem como requer documentos indispensáveis e pertinentes conforme previsão legal. Além disso, compete a Comissão especial a realização do certame licitatório, incumbindo a essa comissão especial, a análise dos trâmites da fase interna e a realização da fase externa do procedimento licitatório.
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Como suporte à regularidade e formalização dos processos sugere-se que a administração siga as orientações do Manual de Obras Públicas do TCU através do LINK: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp? fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81F35437&inline=1 Além disso, os trâmites processuais poderão ser subsidiados pela orientação para processos de obras e/ou serviços de engenharia em anexo a esse Manual (ANEXO II).
A comissão especial será composta por membros da DIERO, podendo haver participação de membros da CPL e do Setor de Contabilidade para subsídios técnicos.
6º Passo CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Elencaremos abaixo os principais dispositivos utilizados pelo IF SertãoPE. No entanto, os demais podem ser encontrados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. • Incisos I e II: PEQUENO VALOR No caso da contratação de bens ou serviços não contínuos de pequeno valor (até R$ 8.000,00), o montante máximo autorizado por lei para a dispensa de licitação englobará a demanda da unidade interessada para todo o exercício orçamentário (até 31 de dezembro). No caso da contratação que admita a prorrogação da avença para além do dia 31 de dezembro, a estimativa de custos tomará por base a demanda identificada para o período máximo de vigência permitido na legislação (60 meses). No caso de esta estimativa de custos superar os valores previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/93, a unidade interessada estará obrigada a realizar o competente processo licitatório.
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VOCÊ SABIA: Para aquisição de bens de pequeno valor, fundado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, regulado pela Portaria nº 306/2001 do MPOG (vide:http://www.comprasgovernamentais.gov.br/legislacao/portarias/p306_0 1.htm), os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) deverão adotar, como procedimento de dispensa de licitação, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica (conforme previsto no art. 4º, §2º, do Decreto nº
5.450/05,
vide
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2005/decreto/d5450.htm ).
“A cotação eletrônica é uma aplicação para compras simplificadas, com base na divulgação das propostas pela Internet com prazo para recebimento de ofertas, cujos preços ficam registrados no sistema. Atende às necessidades de aquisições de menor valor, abaixo do limite mínimo exigido para a utilização obrigatória das modalidades de licitação. São compras que atendem a necessidades imediatas, requerendo maior agilidade e simplicidade de procedimentos. A cotação eletrônica possibilita uma ampliação da competição, porque permite a participação de qualquer fornecedor interessado, desde que previamente cadastrado.” TC-012.538/2009-1, Plenário
A cotação eletrônica, realizada em sessão pública virtual, será operada no Portal
de
Compras
do
Governo
Federal
–
ComprasGovernamentais
(www.comprasgovernamentais.gov.br) e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas.
O ComprasGovernamentais disponibiliza um Manual (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/manual_cotac ao_administracao.pdf) acerca da operacionalização deste procedimento.
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Nos casos em que a cotação eletrônica não tenha obtido êxito na contratação, ou seja, tenha sido deserta ou fracassada, deverá ser providenciada pesquisa de preço em, no mínimo, três fornecedores distintos e no mercado local, inclusive, ambos devem estar sem restrições de contratação como regularidade fiscal e trabalhista, para contratação direta naquele que ofertar a melhor proposta/orçamento.
Desta forma, a autoridade responsável pelas compras deve certificarse de que a aquisição por dispensa de licitação, por limite de valor, não representa fracionamento de compras que deveriam ser licitadas, podendo utilizar, a seu critério, os seguintes procedimentos para essa verificação: a. efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma linha de fornecimento nos últimos doze meses; b. calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento, com base em pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço médio de compra registrado em controles existentes na Administração; c. caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual supere o valor estabelecido para dispensa de licitação por limite de valor, a aquisição, por cotação eletrônica, somente poderá ser efetuada em caso de insuficiência de recursos para a aquisição do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso IV do art. 4º, da Portaria nº 306/2001 do MPOG. • Inciso IV: EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Caracterizam a situação de emergência: a imprevisibilidade dessa situação e a existência de urgência concreta e efetiva de seu atendimento, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas. O risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas, além de concreto e efetivamente provável, deve se mostrar iminente e especialmente gravoso, sendo a imediata contratação, por meio de dispensa de licitação, o meio adequado, efetivo e eficiente para afastá-lo. “Aperfeiçoe o planejamento e programação de suas futuras
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licitações de maneira a evitar a ocorrência de contratações emergenciais embasadas no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/1993, e a realização de pagamentos a título de indenização, por ausência de suporte contratual (art. 59 da Lei n° 8.666/1993).” (TCU, Acórdão 1395/2005, Segunda Câmara) “Não proceda à contratação sem licitação, alegando situações emergenciais causadas pela falta de planejamento ou de desídia.” (TCU, Acórdão 771/2005, Segunda Câmara) “Devem ser adotadas as providências cabíveis para que sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua conclusão antes do término do contrato vigente, evitando-se a descontinuidade da prestação dos serviços
e
a
realização
de
dispensa
de
licitação,
fundamentada no art. 24, inciso IV, quando não estiverem absolutamente caracterizados os casos de emergência e calamidade pública estabelecidos no citado dispositivo legal.” (TCU, Acórdão 260/2002, Plenário) “Falta de planejamento do administrador não é capaz de justificar a contratação emergencial.” (TCU, Decisão 300/1995, Segunda Câmara) • V – LICITAÇÃO DESERTA Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não
puder
ser repetida sem
prejuízo
para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (...)“havia tempo hábil para a repetição do certame”, pois “o prazo para a execução do objeto pactuado era até 31/05/2003 e a declaração de licitação deserta se deu em 13/11/2002, portanto, à época, dispunha-se de mais de seis meses para refazer o torneio licitatório”. Desse modo, votou, por essa e outras razões, pela irregularidade das contas, com aplicação de multa aos responsáveis, no que contou com a anuência do colegiado. (Acórdão n.º 342/20111ª
Câmara,
TC-020.078/2009-4,
rel.
Min-Subst.
Marcos
Bemquerer Costa, 25.01.2011).
33 104
• VII – LICITAÇÃO FRACASSADA Quando as propostas
apresentadas
consignarem
preços
manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; Contudo, não é suficiente a inexistência de licitantes vencedores, é necessário também a caracterização cumulativa de elementos como realização de licitação anterior; ausência de interessados em participar da licitação anterior nas condições estabelecidas no instrumento convocatório; risco de prejuízos à Administração se a licitação vier a ser repetida (que deve ser explicitada, de maneira clarividente no processo administrativo, a caracterização do prejuízo ao interesse público decorrente da demora da contratação); além do que a contratação direta (dispensa) deve ser efetivada em condições IDÊNTICAS àquelas da licitação anterior. • VIII – CONTRATAR COM A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; • Inciso X: COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL A contratação direta exige a caracterização do imóvel como sendo o único, no local, capaz de atender às necessidades da Administração Pública em razão da localização e das instalações. A referida caracterização dar-se-á mediante parecer técnico expedido por servidor público, do órgão competente, habilitado para este fim. Compete à Secretaria do Patrimônio da União, distribuída por sua unidade central e superintendências, a execução das atividades de avaliação dos imóveis da União e de seu interesse, bem como a definição de parâmetros técnicos avaliatórios para cobrança em função da utilização desses bens, deverão observar o Regimento Interno da SPU. Ver Instrução Normativa nº 01, de 02 de dezembro de 2014, SPU.
34 104
VOCÊ SABIA: As avaliações dos imóveis da União e de seu interesse poderão, a critério do Órgão Central ou das Superintendências e mediante autorização expressa destes, ser realizadas: I – pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, mediante contrato específico ou determinação em lei; II – por particulares habilitados, mediante celebração de contratos e convênios, observados no que couber a legislação de licitação pública; III – por profissional devidamente habilitado com registro ativo no CREA ou no CAU; e IV – pela unidade militar interessada, nos casos de imóveis da União cedidos sob regime de arrendamento pelas Forças Armadas, cabendo à SPU homologá-las
Para iniciar o processo de dispensa de licitação de locação de imóvel pela Administração Pública é necessário cumprir o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 30, de 7 de fevereiro de 1991, que será precedido de consulta formal, do órgão interessado, ao Departamento do Patrimônio da União, e só poderá
realizar-se
após
pronunciamento
desse
órgão,
atestando
a
inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado. O Laudo de Vistoria constará obrigatoriamente como anexo do contrato de locação. VOCÊ SABIA: O contrato de locação em que o Poder Público seja locatário encontra-se previsto no art. 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666, de 1993, aplicando-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 da referida Lei e demais normas gerais, no que couber, (normas tipicamente de Direito Administrativo), bem como serão aplicados as regras de Direito Privado, previstas na legislação sobre locação para fins não residenciais, isto é, a Lei do Inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Por conseguinte, nesse contrato, conterá: a) o conteúdo mínimo definido no art. 55 que trata das cláusulas obrigatórias para os contratos administrativos; b) as cláusulas exorbitantes do art. 58 que irão caracterizar os contratos administrativos por conferirem à Administração posição de supremacia em relação ao contratado; c) a formalização e a eficácia dos contratos administrativos conforme dispõe o art. 61. • XI – RESCISÃO CONTRATUAL INTEMPESTIVA Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento,
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em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; Sob a égide deste fundamento legal, há a possibilidade de retomada da licitação que originou o contrato rescindido e, ato contínuo, realizar a convocação
dos
licitantes
remanescentes,
obedecendo
a
ordem
de
classificação. Em se tratando de rescisão contratual intempestiva oriunda de licitação realizada na modalidade pregão, o pregoeiro poderá: 1) Reabrir o certame, convocando os licitantes remanescentes, sem necessidade de cobrir a proposta vencedora, desde que a proposta subsequente esteja menor ou igual ao limite máximo estabelecido pela Administração Pública; ou 2) Proceder a dispensa de licitação, baseado no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02, observado o preço ofertado pelo licitante vencedor. As hipóteses acima elencadas não dispensam a negociação do Pregoeiro com o licitante subsequente, a fim de que o mesmo consiga oferecer o preço anteriormente contratado Entretanto, caso a licitação tenha sido realizada nas modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, aplica-se o disposto no § 2º do art. 64, que prevê a revogação da licitação caso o licitante subsequente não aceite as condições ofertadas pelo licitante vencedor. • XVI – IMPRENSA NACIONAL (D.O.U.) Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; • XXII – ENERGIA ELÉTRICA Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
36 104
7º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA A
unidade,
através
do
setor
financeiro,
indicará
a
dotação
orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo RATIFICAÇÃO
DO
RELATÓRIO
DA
ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
E
INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
INSTAURAÇÃO
DA
CONTRATAÇÃO DIRETA Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada poderá ratificar o relatório da análise administrativa e institucional ou remeterá a documentação
ao
DAP/PROAD para que seja realizada ou refeita a referida análise. Caso o dirigente máximo da unidade gerenciadora ratifique o relatório supracitado, e verifique a observância de todos os passos anteriores, autorizará a abertura do processo administrativo e instauração da contratação direta. Visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto.
9º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O Diretor ou Chefe de Administração e Planejamento da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) promoverá, após a ratificação da contratação pela autoridade máxima da unidade ou Ordenador de Despesas, a devida protocolização do processo com numeração e instruído com os documentos pertinentes ao pleito, sendo autuados neste momento os documentos elencados nos passos anteriores.
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VOCÊ SABIA: Que todos os processos administrativos, no que se referem a aquisição de bens ou serviços, deverão seguir o CHECK-LIST da AGU a depender de sua forma ou modalidade de contratação, através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 E ainda, a protocolização dos processos administrativos estão previstos na Portaria Ministerial nº 1.677 MJ e MPOG de acesso através do link: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/portarias-federais/401portaria-interministerial-mj-mp-n-1-677,-de-7-de-outubro-de-2015.html
10º Passo AUTUAÇÃO
DA
PROPOSTA
COMERCIAL
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO O setor de compras da unidade interessada autuará a proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira serão autuados quando o caso exigir.
11º Passo JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O setor de contratos da unidade interessada autuará a minuta do contrato administrativo, quando for o caso.
12º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PELA PROCURADORIA FEDERAL Considerando que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração (art. 38,
38 104
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 30, IX, Dec. Federal nº 5.0450/05, e, art. 9º, §4º, do Dec. Federal nº. 7.892/13), a autoridade máxima da unidade interessada da licitação encaminhará o processo administrativo, em sua fase interna, à assessoria jurídica, para análise e aprovação.
13º Passo ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA AGU A análise do processo administrativo pela Advocacia-Geral da União resultará em emissão de Parecer com orientações que subsidiarão à Administração quanto às questões legais pertinentes à contratação. Podendo, portanto, haver solicitação de cumprimento de diligências prévias à contratação direta.
ATENÇÃO: No caso de não aceitação das orientações da AGU, DEVE ser consignada aos autos a motivação desse ato e a documentação que sustente tal decisão, conforme cada caso, sob pena de contrariar o princípio da motivação (Acórdão nº 1.162/2005 – 1ª Câmara – TCU).
14º Passo PUBLICAÇÃO DA DISPENSA O Setor de Contratos da unidade interessada providenciará a publicação da dispensa, através do ComprasGovernamentais, no Diário Oficial da União como condição indispensável à emissão do empenho.
15º Passo SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao Ordenador de Despesas ou equivalente a autorização para a aquisição ou contratação.
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16º Passo AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de aquisição de bens ou contratação dos serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas.
17º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade interessada emitirá a Nota de Empenho.
18º Passo CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO O Setor de Contratos da unidade interessada convocará o particular a ser contratado para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
19º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou acompanhamento do serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
20º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL A unidade interessada providenciará, através do setor de contratos, a publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União, quando for o caso, como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos.
40 104
21º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO O interessado solicitará à autoridade máxima da unidade, através de documento formal, a emissão da ordem de serviço ou entrega do objeto, ao passo que o interessado, comissão ou outro servidor designado pela administração, deverá acompanhar a entrega do objeto contratado ou o início dos serviços.
22º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contratos, acompanhado do(s) fiscal(is), designado(s) pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
41 104
4. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar procedimentos de inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, seja pela natureza do objeto, seja por circunstâncias atinentes ao sujeito a ser contratado.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O interessado com o apoio do setor técnico, por meio de ato formal interno
(Planejamento
da
Contratação),
identificará
a
necessidade
administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
2º Passo CRIAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SGP A Unidade responsável pela aquisição, solicita ao DPGRA por meio eletrônico, e apresentando a demanda consolidada no Passo 1, a criação do Projeto de Aquisição / Contratação conforme enquadramento de prazos disposto no anexo I.
42 104
IMPORTANTE: As etapas compreendidas no 1º Passo, não tendo sido executadas conforme orientações contidas no Manual de Planejamento e portaria própria da PROAD, emitida no inicio de cada exercício financeiro, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento. ATENÇÃO: Caso algum item solicitado não tenha sido previsto no 1º Passo, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando os itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IF SertãoPE.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O interessado, em conjunto com a área de compras e setor técnico, quando for o caso, da unidade, elaborarão o Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de
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orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva: a necessidade do órgão; o objeto a ser contratado; os critérios de aceitação do objeto; a definição de métodos; a estratégia de suprimento; o cronograma físico-financeiro (se for o caso); os deveres do contratado e do contratante; os procedimentos de fiscalização e o gerenciamento do contrato; o prazo de execução e de garantia (se for o caso); e as sanções por inadimplemento.
4º Passo CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O interessado com apoio do setor de compras e/ou do setor técnico, por meio de Parecer Técnico assinado por Servidor Público habilitado para tanto, caracterizará e comprovará a situação fática que autoriza a inexigibilidade de licitação, fazendo autuar toda a documentação necessária. A licitação é inexigível pela impossibilidade de competição, caracterizando-se por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atende às necessidades da Administração Pública. O rol de incisos do art. 25 da Lei n° 8.666/1993 (I, II e III) não abrange todas as hipóteses de inexigibilidade, ou seja, é apenas exemplificativo. Consideram-se válidos os certificados de exclusividade emitidos pelos entes enumerados no inciso I do art. 25 da Lei n° 8.666/1993 (Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou entidade equivalente) ou por instituição confiável e idônea que detenha credibilidade e autonomia em relação ao mercado privado, ainda que não seja órgão de Registro de Comércio e não tenha natureza sindical. A Administração Pública deverá adotar procedimentos criteriosos visando à comprovação da autenticidade das informações constantes dos certificados de exclusividade. A natureza singular do serviço deve ser entendida como uma característica especial de algumas das contratações de serviços técnicos profissionais
especializados.
Para
que
se
tenha
serviço
singular,
a
Administração haverá de estar vivenciando necessidade impossível de ser satisfatoriamente enfrentada através da contratação de qualquer profissional especializado. Realmente, a complexidade, a relevância, os interesses públicos em jogo têm de exigir a contratação de profissional que, em sua área de
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especialização, especializados
sobressaia, como
único
distinga-se, capaz
de
eleve-se atender
acima aos
dos
demais
reclamos
da
Administração contratante. A singularidade de um serviço está na inviabilidade de sua execução por profissional especializado padrão. A especialização do profissional escolhido consiste na titularidade objetiva de requisitos que distingam o sujeito, atribuindo-lhe maior habilitação do que a normalmente existente no âmbito dos profissionais que exercem a atividade. São as evidências da capacitação objetiva do contratado para prestar o serviço. A notoriedade da especialização do profissional é o reconhecimento da qualificação do contratado por parte da comunidade, evitando-se, com isso, que a qualificação seja avaliada exclusivamente no âmbito interno da Administração. Pode ser comprovada com currículo e documentação que tornem claro, por exemplo, ser detentor de elevada experiência na sua área de atuação (atestados de anteriores contratantes, declarando ter realizado com excelência os trabalhos), ter desenvolvido estudos aprofundados acerca da matéria, publicações (livros, artigos, teses etc.), gozar de alto conceito entre seus pares ou no mercado, ou ter na sua equipe técnica detentores de tais características (se for empresa), de forma a tornar indiscutível que se trata do mais adequado a atender à singularidade do objeto. A comprovação da natureza singular do serviço, da especialização do profissional escolhido e da notoriedade dessa especialização, que justificará a contratação direta por inexigibilidade, deverá ser feita por meio de um parecer técnico expedido por servidor público habilitado para este fim. Dentre tantas possibilidades de contratação direta por inexigibilidade, destacamos orientações da AGU, além de julgados do TCU, acerca da temática de participação em cursos: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 1º DE ABRIL DE 2009. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar
nº
considerando
o
73, que
de
10
de
consta
fevereiro do
de
Processo
1993, nº
00400.015975/2008-95, resolve expedir a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de
45 104
1993: CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II, DA LEI N° 8.666, DE 1993, CONFERENCISTAS
PARA
MINISTRAR
CURSOS
PARA
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL, OU A INSCRIÇÃO
EM
CURSOS
ABERTOS,
DESDE
QUE
CARACTERIZADA A SINGULARIDADE DO OBJETO E VERIFICADO TRATAR-SE
DE
NOTÓRIO
ESPECIALISTA.
INDEXAÇÃO:
CONTRATAÇÃO. PROFESSOR. CONFERENCISTA. INSTRUTOR. TREINAMENTO.
APERFEIÇOAMENTO.
CURSO
ABERTO.
INEXIGIBILIDADE. SINGULARIDADE. NOTÓRIO ESPECIALISTA. REFERÊNCIA: art. 25, inc. II, da Lei 8.666, DE 1993; Decisões TCU 535/1996-Plenário e 439/1998-Plenário. Ademais, o entendimento pela possibilidade de contratar esse tipo de serviço por meio de inexigibilidade veio sendo reiterado, como se pode notar nos seguintes julgados: Acórdão nº 654/2004 – 2ª câmara; Acórdão nº 1.915/2003 – Plenário; Acórdão nº 1.568/2003 – 1ª Câmara; Acórdão nº 412/2008 – Plenário, além da Súmula nº 264/2011 do TCU.
5º Passo JUSTIFICATIVA DE PREÇOS As contratações públicas decorrentes de inexigibilidade de licitação somente poderão ser efetivadas após a justificativa de preço. Nos casos de inexigibilidade de licitação, onde não há a possibilidade de realização de consulta de mercado em razão da natureza do objeto, o interessado com apoio do setor de compras e/ou do setor técnico justificará o preço proposto mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto em tudo assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado através de cópias de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular no mercado.
46 104
ATENÇÃO: Nos pedidos de renovações/prorrogações contratuais para esse tipo de contratação (INEXIGIBILIDADE) o setor competente ou interessado deverá justificar ou provar, também, a continuidade da singularidade do objeto.
6º Passo ANÁLISE DE VIABILIDADE ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL Neste
momento
o
Diretor
ou
Chefe
de
Administração
e
Planejamento da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) realizará análise de custo/benefício do projeto de contratação, tendo em vista os princípios constitucionais da eficiência (melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis) e da economicidade, onde identificará, avaliará, administrará e controlará potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos do respectivo projeto. Tal avaliação deve ser realizada sob a perspectiva de probabilidade e impacto de ocorrência da contratação/aquisição pretendida. Devendo ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas. No Relatório desta análise o gestor da unidade identificará qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar o projeto) em relação aos riscos analisados. Esta fase busca evitar especificação direcionada ou restritiva, evitar estimativa equivocada, evitar exigências direcionadas ou restritivas no Edital do certame, ou outras situações que poderiam ocasionar o fracasso da licitação.
7º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA A unidade interessada, através do setor financeiro, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas
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classificação funcional programática e categoria econômica. Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo RATIFICAÇÃO
DO
RELATÓRIO
DA
ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
E
INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
INSTAURAÇÃO
DA
CONTRATAÇÃO DIRETA Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada poderá ratificar o relatório da análise administrativa e institucional ou remeterá a documentação
ao
DAP/PROAD para que seja realizada ou refeita a referida análise. Caso o dirigente máximo da unidade gerenciadora ratifique o relatório supracitado, e verifique a observância de todos os passos anteriores, autorizará a abertura do processo administrativo e instauração da contratação direta. Visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto.
9º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O Diretor ou Chefe de Administração e Planejamento da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) promoverá, após a ratificação da contratação pela autoridade máxima da unidade ou Ordenador de Despesas, a devida protocolização do processo com numeração e instruído com os documentos pertinentes ao pleito, sendo autuados neste momento os documentos elencados nos passos anteriores.
48 104
VOCÊ SABIA: Que todos os processos administrativos, no que se referem a aquisição de bens ou serviços, deverão seguir o CHECK-LIST da AGU a depender de sua forma ou modalidade de contratação, através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 A protocolização dos processos administrativos estão previstos na Portaria Ministerial
nº
1.677
MJ
e
MPOG
de
acesso
através
do
link:
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/portarias-federais/401portaria-interministerial-mj-mp-n-1-677,-de-7-de-outubro-de-2015.html
10º Passo AUTUAÇÃO
DA
PROPOSTA
COMERCIAL
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO O interessado com o apoio do setor de compras da unidade interessada
autuará
a
proposta
comercial
e,
obrigatoriamente,
os
documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão autuados quando o caso concreto assim o exigir.
11º Passo JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O setor de contratos autuará a minuta do contrato administrativo, quando for o caso.
ATENÇÃO: Tratando-se de inexigibilidade para participação de servidor em curso, antes do Passo 11, o processo deverá ser analisado pela Coordenação de Gestão do Conhecimento do IF Sertão-PE, para que seja averiguado se o curso pretendido está contemplado no Plano de Capacitação Interna do IF Sertão-PE. Estão dispensados deste procedimento os casos em que se tratarem de participação de servidor em Congressos, Fóruns e Seminários.
49 104
12º Passo ANÁLISE
JURÍDICA
DA
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PELA
PROCURADORIA FEDERAL Considerando que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 30, IX, Dec. Federal nº 5.0450/05, e, art. 9º, §4º, do Dec. Federal nº. 7.892/13), autoridade máxima da unidade gerenciadora da licitação encaminhará o processo administrativo, em sua fase interna, à assessoria jurídica, para análise e aprovação. ATENÇÃO: Nos casos de processos que tenham como objeto a participação de servidor público em evento de capacitação (curso, congresso, seminário etc.), com base no art. 25, inc. II, da Lei n° 8.666, de 1993, a Administração não necessitará enviar o processo à Procuradoria para análise e aprovação, mas tão
somente
colacionar
259/2017/PROC/PFIFSertão
nos
autos
o
Parecer
pernambucano/PGF/AGU,
Referencial
desde
que
nº
afirme
cabalmente, em cada caso, que este se amolda à hipótese narrada no parecer referencial, sem a dispensa da instrução do processo administrativo, que deverá ser feita normalmente. Em outras palavras, deverá a autoridade competente declarar nos autos que seguiu as orientações dadas no parecer referencial, em conformidade com os modelos citados em tal manifestação jurídica. Este parecer, bem como fluxo orientativo da instrução processual, estão disponíveis no sitio da PROAD e DLIC. Ademais, disciplina o seu art. 3º, § 2º, que “os processos que sejam objetos de manifestação jurídica referencial estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação”.
13º Passo ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA AGU A análise do processo administrativo pela Advocacia-Geral da União resultará em emissão de Parecer com orientações que subsidiarão à Administração quanto às questões legais pertinentes à contratação. Podendo,
50 104
portanto, haver solicitação de cumprimento de diligências prévias à contratação direta. ATENÇÃO: No caso de não aceitação das orientações da AGU, DEVE ser consignada aos autos a motivação desse ato e a documentação que sustente tal decisão, conforme cada caso, sob pena de contrariar o princípio da motivação (Acórdão nº 1.162/2005 – 1ª Câmara – TCU).
14º Passo
PUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE O Setor de Contratos da unidade interessada providenciará a publicação da inexigibilidade, através do ComprasGovernamentais, no Diário Oficial da União como condição indispensável à emissão do empenho.
15º Passo
SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao Ordenador de Despesas ou equivalente a autorização para a aquisição ou contratação.
16º Passo
AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de aquisição de bens ou contratação dos serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas.
17º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade interessada emitirá a Nota de Empenho.
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18º Passo CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO O Setor de Contratos da unidade interessada convocará o particular a ser contratado para assinar o contrato, quando for o caso, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
19º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
20º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL O setor de contratos da
unidade interessada providenciará a
publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos.
21º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato, acompanhado do(s) fiscal(is), designado pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
ATENÇÃO: Nos pedidos de renovações contratuais para esse tipo de contratação (INEXIGIBILIDADE) o setor competente ou interessado deverá justificar ou provar a continuidade da singularidade do objeto.
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5. LICITAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar licitações para o Sistema de Registro de Preços (SRP). A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço e, excepcionalmente, do tipo por técnica e preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e ser á precedida de ampla pesquisa de mercado. O Sistema de Registro de Preços consiste num procedimento ágil e especial de licitação, pelo qual os interessados em fornecer serviços, materiais, equipamentos ou gêneros ao Poder Público, concordam em manter os preços registrados no órgão competente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, obedecendo, inclusive, às previsões do Decreto nº 7.892/2013 O maior diferencial entre a licitação tradicional e a licitação por SRP é que, nesta última, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
IMPORTANTE: As demandas inseridas nas IRP's, pelas unidades participantes, deverão
atentar-se
para
os
quantitativos
e
descrições
previamente
estabelecidos no planejamento institucional de aquisições e contratações (Planejamento da Contratação).
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1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O interessado da unidade gerenciadora do SRP, por meio de ato formal interno (Planejamento da Contratação), identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a consolidação de demandas da Administração Pública, conforme art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013, quando: a) pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; b) for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; c) for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou programas de governo; e d) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2º Passo CRIAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SGP A Unidade responsável pela aquisição ou contratação, solicita ao DPGRA por meio eletrônico, e apresentando a demanda consolidada no Passo 1, a criação do Projeto de Aquisição / Contratação conforme enquadramento de prazos disposto no anexo I.
IMPORTANTE: As etapas compreendidas no 1º Passo, não tendo sido executadas conforme orientações contidas no Manual de Planejamento e portaria própria da PROAD, emitida no inicio de cada exercício financeiro, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento.
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ATENÇÃO: Caso algum item solicitado não tenha sido previsto no 1º Passo, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando os itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IF SertãoPE.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O interessado, em conjunto com a área de compras e setor técnico, quando for o caso, da unidade gerenciadora do SRP, procederão à elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou Termo de Referência é documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e de garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento.
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Nesse momento será definido, a princípio, a modalidade e o tipo da licitação a serem adotados. Ressaltamos que tratando-se de aquisição de bens e serviços comuns adotar-se-á, em regra, a modalidade Pregão, preferencialmente, Eletrônico, cujo tipo será sempre menor preço ou maior desconto. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
No âmbito das aquisições/contratações compartilhadas entre as diversas unidades do IF Sertão-PE, competirá ao órgão gerenciador a elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência com as demandas consolidadas de todas as unidades do IF Sertão-PE conforme planejamento institucional do exercício, cabendo ainda a pesquisa de preços da demanda consolidada. OBS.: Considerando a competência do órgão gerenciador para a formalização dos autos com a demanda consolidada de todas às unidades/órgãos participantes na IRP, é também de responsabilidade do gerenciador a inclusão da demanda consolidada de todas as unidades do IF Sertão-PE no sistema ComprasGovernamentais, diferenciando o local de entrega respectivo da localização da unidade. VOCÊ SABIA: A Procuradoria Federal junto ao IF Sertão-PE recomenda a utilização dos modelos de Edital e seus anexos, inclusive modelo do Termo de
Referência,
que
estão
disponíveis
no
Sítio
da
AGU:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265
4º Passo REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O setor de compras da unidade gerenciadora do SRP procederá a realização da estimativa de preços, prioritariamente, com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto
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vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes. De forma complementar, havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, a unidade interessada justificará o preço proposto mediante
a
autuação
de,
pelo
menos,
3
(três)
orçamentos
que,
necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. A unidade interessada elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. A unidade interessada, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente desclassificação ou declaração de inexequibilidade das propostas. A estimativa de preços serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; A estimativa serve também de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas; No caso de obras e/ou serviços de engenharia, a estimativa será realizada por setor técnico e deverá ser detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (a exemplo das tabelas SINAP, SICRO, ORSE, entre outras); Ressaltamos a observância à IN nº 03/2017/SEGES/MPDG que Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, in verbis: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
57 104
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo
administrativo
a
metodologia
utilizada
para
obtenção do preço de referência. §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. §3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde
que
devidamente
justificados
pela
autoridade
competente. §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. §5º Para desconsideração
dos
preços
inexequíveis
ou
excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios
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fundamentados e descritos no processo administrativo. §6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
5º Passo ANÁLISE DE VIABILIDADE ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL Neste momento o Diretor ou Chefe de Administração da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) realizará análise de custo/benefício do projeto de contratação, tendo em vista os princípios constitucionais da eficiência (melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis) e da economicidade, onde identificará, avaliará, administrará e controlará potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos do respectivo projeto. Tal avaliação deve ser realizada sob a perspectiva de probabilidade e impacto de ocorrência da contratação/aquisição pretendida. Devendo ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou de ambas. No Relatório desta análise o gestor da unidade identificará qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar o projeto) em relação aos riscos analisados. Esta fase busca evitar especificação direcionada ou restritiva, evitar estimativa equivocada, evitar exigências direcionadas ou restritivas no Edital do certame, ou outras situações que poderiam ocasionar o fracasso da licitação.
6º Passo DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO A SEREM ADOTADOS O Ordenador de Despesa com o apoio do setor requisitante e da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da unidade gerenciadora definirão a
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modalidade de licitação a ser adotada em razão do objeto a ser licitado. Uma vez que o SRP admite a aplicação nas modalidades PREGÃO e/ou CONCORRÊNCIA.
7º Passo RATIFICAÇÃO
DO
RELATÓRIO
DA
ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
E
INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E INSTAURAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada poderá ratificar o relatório da análise administrativa e institucional ou remeterá a documentação
ao
DAP/PROAD para que seja realizada ou refeita a referida análise. Caso o dirigente máximo da unidade gerenciadora ratifique o relatório supracitado, e verifique a observância de todos os passos anteriores, autorizará a abertura do processo administrativo e instauração do certame licitatório e designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio ou a Comissão de Licitação, que será responsável pela condução da licitação, qualquer que seja o valor da contratação. Visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto.
8º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O Setor de Licitação promoverá, após a ratificação da contratação pela autoridade máxima da unidade ou Ordenador de Despesas, a devida protocolização do processo com numeração e instruído com os documentos pertinentes ao pleito, sendo autuados neste momento os documentos elencados nos passos anteriores.
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VOCÊ SABIA: Que todos os processos administrativos, no que se referem a aquisição de bens ou serviços, deverão seguir o CHECK-LIST da AGU a depender de sua forma ou modalidade de contratação, através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 E ainda, a protocolização dos processos administrativos estão previstos na Portaria Ministerial nº 1.677 MJ e MPOG de acesso através do link: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/portarias-federais/401portaria-interministerial-mj-mp-n-1-677,-de-7-de-outubro-de-2015.html
9º Passo
LANÇAMENTO DA IRP A
unidade
gerenciadora
do
SRP
inserirá
no
site
ComprasGovernamentais, através da ferramenta SIASG – SIASGNet, a demanda consolidada de todas as unidades do IF Sertão-PE, diferenciando o local de entrega referente à localização da respectiva unidade, com informações pertinentes e essenciais e indispensáveis à contratação, disponibilizando-a, para registro e divulgação dos itens a serem licitados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) dias úteis para que outros órgãos da Administração Pública, tendo interesse, possam cadastrar suas demandas no sistema. As demandas das unidades do IF Sertão-PE estarão estritamente de acordo com o planejamento institucional para aquisições e contratações. A divulgação da intenção de registro de preços em comento poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.
10º Passo
CONFIRMAÇÃO OU RECUSA DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃO NA IRP Após inclusão de demanda na IRP pelos Órgãos participantes, a unidade gerenciadora da IRP analisará a possibilidade de participação, ao passo que poderá aceitá-la ou não. Tendo a participação recusada o gerenciador deverá justificar esta ação. Tudo isto em conformidade com as situações descritas no rol do artigo 4º, do Decreto nº 7.892/13.
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11º Passo CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS A unidade gerenciadora da IRP confirmará junto aos Órgãos participantes da Administração Pública sua concordância com o Projeto Básico ou Termo de Referência, bem como as condições de contratações previstas no documento já elaborado, inclusive quanto a quantitativos e especificações. Trata-se da fase chamada Negociação. Ultrapassada a fase de confirmação ou recusa de demandas de órgãos participantes na origem, a unidade gerenciadora consolidará as demandas de todos os participantes que tiveram suas demandas aceitas e promoverá a adequação dos respectivos Projeto Básico/Termo de Referência, a fim de atender aos requisitos de padronização e racionalização.
ATENÇÃO: Caso no Passo 10 ocorram demandas de Órgãos externos ao IF Sertão-PE, a Instauração do Certame Licitatório deverá ser ratificada.
12º Passo JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL), DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO A unidade gerenciadora da IRP autuará as minutas do instrumento convocatório (edital), da Ata de Registro de Preços, do contrato administrativo e
do
Checklist
disponível
na
AGU
através
do
link:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 Ressalte-se ainda que o edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, além do Decreto Federal nº 7.892/13 , e contemplará, no mínimo: I – a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II – estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e
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órgãos participantes; III – estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, do Decreto nº 7.892/13, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; IV – quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V – condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI – prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12, do Decreto nº 7.892/13; VII – órgãos e entidades participantes do registro de preço; VIII – modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX – penalidades por descumprimento das condições; X – minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI – realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.
VOCÊ SABIA: A Procuradoria Federal junto ao IF Sertão-PE recomenda a utilização dos modelos de Edital e seus anexos, inclusive modelo do Termo de
Referência,
que
estão
disponíveis
no
Sítio
da
AGU:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265
13º Passo ANÁLISE JURÍDICA PELA PROCURADORIA FEDERAL Considerando que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 30, IX, Dec. Federal nº 5.0450/05, como também art. 9º, §4º, do Decreto nº 7.892/13), a unidade gerenciadora da
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IRP encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente Procuradoria Federal junto ao IF Sertão-PE, para análise e aprovação.
14º Passo ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA AGU A análise do processo administrativo pela Advocacia-Geral da União resultará em emissão de Parecer com orientações que subsidiarão à Administração quanto às questões legais pertinentes à licitação. Podendo, portanto, haver solicitação de cumprimento de diligências prévias à realização do certame.
ATENÇÃO: No caso de não aceitação das orientações da AGU, DEVE ser consignada aos autos a motivação desse ato e a documentação que sustente tal decisão, conforme cada caso, sob pena de contrariar o princípio da motivação (Acórdão nº 1.162/2005 – 1ª Câmara – TCU).
15º Passo PREENCHIMENTO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO (em caso de pregão) Conforme a Orientação Normativa/SEGES nº 02, de 06 de junho de 2016, do MPOG, antes da publicação do Edital, o pregoeiro junto a equipe de apoio devem preencher a lista de verificação constante do Anexo I da referida normativa e juntá-la aos autos.
16º Passo REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Compete à CPL ou Pregoeiro e Equipe de Apoio da unidade o processamento da licitação que consiste em: – Divulgar a licitação no portal ComprasGovernamentais e em jornais de grande circulação regional ou nacional (plataforma EBC), além do site
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institucional; – Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações do instrumento convocatório, podendo ser subsidiada pelo interessado ou setor técnico; – Análise de propostas e documentos de habilitação; – Resposta aos recursos administrativos, se houver, podendo ser subsidiada pelo interessado ou setor técnico; – Adjudicação do certame, em caso de pregão;
17º Passo PREENCHIMENTO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO (em caso de pregão) Conforme a Orientação Normativa/SEGES nº 02, de 06 de junho de 2016, do MPOG, após a adjudicação, quando realizada pelo pregoeiro, ou quando houver recurso, após a análise deste, o pregoeiro junto a equipe de apoio devem preencher a lista de verificação constante do Anexo II da referida normativa, juntá-la aos autos e posteriormente encaminhá-los à autoridade superior da unidade. Faz-se mister ainda que seja juntado aos autos o relatório do certame, destinado e ao Ordenador de Despesa (com cópia aos interessados), encaminhando para homologação, onde deverá conter a economicidade atingida, bem como observações acerca de possíveis gargalos, para que possamos aperfeiçoar o planejamento do exercício seguinte.
18º Passo CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O Ordenador de Despesas ou autoridade máxima da unidade gerenciadora
convocará,
via
sistema
ComprasGovernamentais,
os
fornecedores interessados em compor o cadastro de reserva (quando for o caso) e, em seguida, homologará o certame. A homologação é o reconhecimento, pela autoridade superior, da validade e da legalidade do procedimento licitatório realizado, o que implica afirmar que não há nenhum óbice à contratação. O resultado final da licitação será divulgado no Diário Oficial da União e na plataforma ComprasGovernamentais, com indicação da modalidade, do
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número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do(s) licitante(s) vencedor(es). Em se tratando da modalidade Pregão SRP, compete ao Setor de Contratos da Unidade Gerenciadora da SRP, a elaboração das Atas de Registro de Preços (ARP), vinculando o(s) licitante(s) vencedor(es), após a assinatura do documento, a manter as condições de sua(s) proposta(s) pelo período de vigência da Ata (no máximo, 12 meses). Assim como o resultado final da licitação tradicional é divulgado na imprensa nacional, a referida ARP também será divulgada.
19º Passo REGISTRO DA LICITAÇÃO E INFORMAÇÃO AOS PARTICIPANTES DA SITUAÇÃO DO CERTAME Compete aos membros da CPL ou Pregoeiro, registrar o resultado final do certame na Plataforma SIASG (HOD-SERPRO). (A título de sugestão, acho que seria interessante, o repasse desta função ao setor financeiro ou o acompanhamento / indicação do contador – motivo evitar erros na determinação das NDs)
Faz-se
mister
que
a
unidade
gerenciadora
informe
aos
demais
órgãos/unidades participantes da IRP que o objeto da licitação encontra-se disponível para as aquisições/contratações pretendidas. A medida que o setor de licitação da unidade participante receber a informação de acima deverá repassar a informação aos interessados de sua respectiva unidade.
20º Passo SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao setor de compras ou equivalente a autorização para a aquisição ou contratação.
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21º Passo AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de aquisição de bens ou serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas.
22º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade interessada emitirá a Nota de Empenho.
23º Passo CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Emitido o empenho da despesa, o setor de contratos convocará o adjudicatário para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
24º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
25º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL A unidade interessada providenciará, através do setor de contratos, a publicação do extrato contratual, quando for o caso, no Diário Oficial da União como condição indispensável para que o negócio jurídico produza
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efeitos, em caso de celebração de contrato.
26º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO O interessado solicitará à autoridade máxima da unidade, através de documento formal, a emissão da ordem de serviço ou entrega do objeto, ao passo que o interessado, comissão ou outro servidor designado pela administração, deverá acompanhar a entrega do objeto contratado ou o início dos serviços.
27º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato, acompanhado do fiscal, designado pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
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5.1. UNIDADE PARTICIPANTE NA ORIGEM
(IRP interna – Gerenciada por uma das unidades do IF Sertão-PE) Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar contratação no Sistema de Registro de Preços (SRP), através de suas inclusões de demandas em IRP's divulgadas por qualquer das unidades do IF Sertão-PE, inclusive, que estejam com as respectivas ARP's vigentes.
ATENÇÃO: Considerando que já ocorreu a autorização para licitação da demanda e participação na IRP, no momento da ratificação da demanda pela Gestão Administrativa da Unidade Participante, não se faz necessária a abertura do processo administrativo no momento de lançamento da IRP.
Após todos os atos da unidade gerenciadora do certame, inclusive as fases internas e externas da licitação, a unidade participante deverá seguir os seguintes passos:
1º Passo SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado (da unidade participante) em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao setor de compras ou equivalente a autorização para a aquisição ou contratação. O Setor de Licitação da unidade participante juntará a informação do órgão gerenciador do SRP que as Atas de Registro de Preço estão
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devidamente disponíveis para aquisição/contratação. E, em seguida, solicitará ao Ordenador de Despesa a autorização para abertura do processo administrativo visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto.
2º Passo AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E, AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A unidade participante, através do setor competente, indicará, em forma de declaração, a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de aquisição de bens ou serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas. Sem que haja indicação de dotação orçamentária (CONRAZÃO), nenhuma despesa poderá ser efetuada. Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada autorizará a abertura do processo administrativo e aquisição de produtos ou serviços, qualquer que seja o valor da contratação.
3º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O Setor de Licitação promoverá após a ratificação da contratação pela autoridade máxima da unidade ou Ordenador de Despesas, a devida protocolização do processo com numeração e instruído com os documentos pertinentes ao pleito, sendo autuados neste momento os documentos elencados nos passos anteriores.
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VOCÊ SABIA: Que todos os processos administrativos, no que se referem a aquisição de bens ou serviços, deverão seguir o CHECK-LIST da AGU a depender de sua forma ou modalidade de contratação, através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390 E ainda, a protocolização dos processos administrativos estão previstos na Portaria Ministerial nº 1.677 MJ e MP de acesso através do link: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/portarias-federais/401portaria-interministerial-mj-mp-n-1-677,-de-7-de-outubro-de-2015.html
4º Passo JUNTADA DE DOCUMENTOS A unidade participante do SRP juntará aos autos documentos referentes a Habilitação do Fornecedor, bem como instrumento convocatório e seus anexos da ARP que tem demanda, além dos documentos gerados pelo sistema ComprasGovernamentais: Ata do Pregão, Termo de Homologação e Resultado por Fornecedor, e a Ata de Registro de Preços assinadas pelo(s) fornecedor(es) e do extrato de sua publicação no DOU.
5º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade participante emitirá a Nota de Empenho.
6º Passo CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO A unidade participante do SRP convocará o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços para a assinatura do contrato (se for o caso) ou instrumento equivalente, respeitado o prazo de validade da referida ata.
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7º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
8º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL A unidade participante do SRP providenciará, através do setor de contratos, a publicação do extrato contratual, quando for o caso, no Diário Oficial da União como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos.
9º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO O interessado solicitará à autoridade máxima da unidade, através de documento formal, a emissão da ordem de serviço ou entrega do objeto, ao passo que o interessado, comissão ou outro servidor designado pela administração, deverá acompanhar a entrega do objeto contratado ou o início dos serviços.
10º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato, acompanhado do fiscal, designado pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
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5.2. UNIDADE PARTICIPANTE NA ORIGEM
(IRP Externa – Gerenciado por outro Órgão integrado ao SISG)
Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar contratação no Sistema de Registro de Preços (SRP), através de suas inclusões de demandas em IRP's divulgadas por diversos Órgãos da Administração Pública e que sejam integradas no SISG, inclusive, que estejam com as respectivas ARP's vigentes.
DICA IMPORTANTE: A unidade do IF Sertão Pernambucano que tiver conhecimento de IRP aberta cujo objeto esteja contemplado no Planejamento Institucional de aquisições e contratações, solicita ao DPGRApor m eio eletrônico e comunicará formalmente (por meio eletrônico) às demais unidades a existência da referida IRP para possível inclusão de suas demandas. São asseguradas neste procedimento a economia em escala, bem como a celeridade nas aquisições e contratações públicas além da economia processual.
Após todos os atos da unidade gerenciadora do certame, inclusive as fases internas e externas da licitação, a unidade participante deverá seguir os seguintes passos:
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1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O interessado ou setor técnico, por meio de ato formal interno (Planejamento da Contratação), identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
2º Passo CRIAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SGP O setor interessado (da unidade participante), solicita ao DPGRA por meio eletrônico, e apresentando a demanda consolidada no Passo 1, a criação do Projeto de Aquisição / Contratação conforme enquadramento de prazos disposto no anexo I.
IMPORTANTE: As etapas compreendidas no 1º Passo, não tendo sido executadas conforme orientações contidas no Manual de Planejamento e portaria própria da PROAD, emitida no inicio de cada exercício financeiro, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento. ATENÇÃO: Caso algum item solicitado não tenha sido previsto no 1º Passo, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
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INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando os itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IFSertão-PE.
3º Passo SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM IRP E ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO A unidade participante juntará a informação do órgão gerenciador do SRP do Termo de Referência para avaliação em relação as demandas levantadas no Passo 1, bem como valores previstos para os itens. E, em seguida, solicitará ao Ordenador de Despesas autorização para abertura do processo administrativo visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto.
4º Passo AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada autorizará a abertura do processo administrativo e aquisição de produtos ou serviços, qualquer que seja o valor da contratação.
5º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO Após a ratificação da contratação pela autoridade máxima da unidade ou Ordenador de Despesas, o processo é protocolizado com numeração e instruído com os documentos pertinentes ao pleito.
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6º Passo MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA IRP O setor de licitações da unidade interessada inserirá suas demandas estritamente de acordo com o planejamento institucional para aquisições e contratações e dentro do prazo estabelecido pelo sistema.
7º Passo CONFIRMAÇÃO OU RECUSA DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃO NA IRP Após inclusão de demanda na IRP pela unidade interessada, a unidade gerenciadora da IRP analisará a possibilidade de participação, ao passo que poderá aceitá-la ou não. Tendo a participação recusada o projeto de aquisição será fechado no SGP, dando-se encaminhamentos para abertura de um projeto interno.
8º Passo CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS Tendo a unidade gerenciadora da IRP confirmado (fase de negociação) junto unidade interessada sua concordância com o Projeto Básico ou Termo de Referência, bem como as condições de contratações previstas no documento já elaborado, inclusive quanto a quantitativos e especificações, o setor de licitações aguarda o encerramento do certame pelo Órgão Gerenciador para prosseguimento do processo administrativo.
VALE LEMBRAR QUE: Embora seja de competência do órgão gerenciador a formalização dos autos com a demanda consolidada de todas às unidades/órgãos participantes na IRP, considerando que trata-se de gerenciamento externo ao IF Sertão-PE, é de responsabilidade de cada participante a inclusão de sua demanda no sistema ComprasGovernamentais (como participantes da IRP).
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9º Passo JUNTADA DE DOCUMENTOS Após o registro da(s) ARP(s) a unidade participante do SRP juntará aos autos documentos referentes a Habilitação do Fornecedor, bem como instrumento convocatório e seus anexos da ARP que tem demanda, além dos documentos gerados pelo sistema ComprasGovernamentais: Ata do Pregão, Termo de Homologação e Resultado por Fornecedor, e Ata de Registro de Preços assinadas pelo(s) fornecedor(es) e extrato de sua publicação no DOU. A medida em que os documentos acima forem devidamente inseridos, o setor de licitação da unidade participante deverá informar aos setores interessados de sua respectiva unidade que a situação em que encontra-se o objeto da licitação, que foram demandados por eles.
10º Passo SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado (da unidade participante) em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao setor de compras ou equivalente a autorização para a aquisição ou contratação.
11º Passo AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO A unidade participante, através do setor competente, indicará, em forma de declaração, a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de aquisição de bens ou serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas. Sem que haja indicação de dotação orçamentária (CONRAZÃO), nenhuma despesa poderá ser efetuada. Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada autorizará a aquisição de produtos ou serviços, qualquer que seja o valor da contratação.
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12º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade participante emitirá a Nota de Empenho.
13º Passo CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO O Setor de Contratos da unidade participante do SRP convocará o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços para a assinatura do contrato (se for o caso) ou instrumento equivalente, respeitado o prazo de validade da referida ata.
14º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
15º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL A unidade participante do SRP providenciará, através do setor de contratos, a publicação do extrato contratual, quando for o caso, no Diário Oficial da União como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos.
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16º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO O interessado solicitará à autoridade máxima da unidade, através de documento formal, a emissão da ordem de serviço ou entrega do objeto, ao passo que o interessado, comissão ou outro servidor designado pela administração, deverá acompanhar a entrega do objeto contratado ou o início dos serviços.
17º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato, acompanhado do fiscal, designado pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
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5.3. UNIDADE NÃO PARTICIPANTE NA ORIGEM (CARONA)
Este passo a passo tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar contratação por meio de ADESÃO à Ata vigente no Sistema de Registro de Preços (SRP). Advirta-se que o uso de adesões no Sistema de Registro de Preços é extraordinário e a regra, nos termos da disposição constitucional, é a realização de licitação pública. Portanto, as unidades apenas deverão recorrer a este procedimento especial em situações em que o prazo para a conclusão do procedimento licitatório coloque em risco o interesse público, o que poderá ser aferido caso a caso, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O interessado ou setor técnico, por meio de ato formal interno (Planejamento da Contratação), identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
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2º Passo CRIAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO NO SGP O setor interessado, solicita ao DPGRA por meio eletrônico, e apresentando a demanda consolidada no Passo 1, a criação do Projeto de Aquisição / Contratação conforme enquadramento de prazos disposto no anexo I.
IMPORTANTE: As etapas compreendidas no 1º Passo, não tendo sido executadas conforme orientações contidas no Manual de Planejamento e portaria própria da PROAD, emitida no inicio de cada exercício financeiro, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento. ATENÇÃO: Caso algum item solicitado não tenha sido previsto no 1º Passo, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando os itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IFSertão-PE.
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3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O interessado, em conjunto com a área de compras e setor técnico, quando for o caso, da unidade, elaborarão o Projeto Básico ou Termo de Referência à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou Termo de Referência é documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e de garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento. Nesse momento será definido, a princípio, a modalidade e o tipo da licitação a serem adotados. Ressaltamos que tratando-se de aquisição de bens e serviços comuns adotar-se-á, em regra, a modalidade Pregão, preferencialmente, Eletrônico, cujo tipo será sempre menor preço ou maior desconto. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
VOCÊ SABIA: A Procuradoria Federal junto ao IF Sertão-PE recomenda a utilização dos modelos de Edital e seus anexos, inclusive modelo do Termo de
Referência,
que
estão
disponíveis
no
Sítio
da
AGU:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265
4º Passo REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O setor de compras da unidade interessada procederá a realização da estimativa de preços, prioritariamente, com base em preços fixados por
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órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes. De forma complementar, havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, a unidade interessada justificará o preço proposto mediante
a
autuação
de,
pelo
menos,
3
(três)
orçamentos
que,
necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. A unidade interessada elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. A unidade interessada, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente desclassificação ou declaração de inexequibilidade das propostas. A estimativa de preços serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; A estimativa serve também de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas; No caso de obras e/ou serviços de engenharia, a estimativa será realizada por setor técnico e deverá ser detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (a exemplo das tabelas SINAP, SICRO, ORSE, entre outras); Ressaltamos a observância à IN nº 03/2017/SEGES/MPDG que Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, in verbis: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 30 DE ABRIL DE 2017. O
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SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo
administrativo
a
metodologia
utilizada
para
obtenção do preço de referência. §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. §3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde
que
devidamente
justificados
pela
autoridade
competente. §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. §5º Para desconsideração
dos
preços
inexequíveis
ou
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excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. §6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
6º Passo ANÁLISE DE VIABILIDADE ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL Neste momento o Diretor ou Chefe de Administração da unidade gerenciadora do projeto ou o Pró-Reitor de Orçamento e Administração (quando a Reitoria for gerenciadora) realizará análise de custo/benefício do projeto de contratação, tendo em vista os princípios constitucionais da eficiência (melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis) e da economicidade, onde identificará, avaliará, administrará e controlará potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos do respectivo projeto. Tal avaliação deve ser realizada sob a perspectiva de probabilidade e impacto de ocorrência da contratação/aquisição pretendida. Devendo ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas. No Relatório desta análise o gestor da unidade identificará qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar o projeto) em relação aos riscos analisados. Esta fase busca evitar especificação direcionada ou restritiva, evitar estimativa equivocada, evitar exigências direcionadas ou restritivas no Edital do certame, ou outras situações que poderiam ocasionar o fracasso da licitação.
7º Passo DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO A SEREM ADOTADOS
85 104
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da unidade gerenciadora definirá a modalidade de licitação a ser adotada em razão do objeto a ser licitado. Poderá a unidade interessada, neste momento, optar por aderir a Ata de Registro de Preços VIGENTE que contenha o objeto pretendido pela Administração Pública, com especificações condizentes com as previstas no Projeto Básico ou Termo de Referência previamente elaborado, desde que encontre na referida ARP (durante a realização de cotação de preços) proposta mais vantajosa ao atendimento da necessidade pública pretendida, considerando, para tanto, a viabilidade técnica e econômica. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços cumprirá, também com os órgãos/unidades aderentes, todas as obrigações assumidas na licitação realizada para o registro, a exemplo daquelas relativas a prazo de entrega e condições de pagamento, condições de fornecimento ou execução, reajuste de preço, penalidades, entre outras.
8º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA A unidade interessada, através do setor competente, indicará, em forma de declaração, a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. Sem que haja indicação de dotação orçamentária (CONRAZÃO), nenhuma despesa poderá ser efetuada.
9º Passo RATIFICAÇÃO
DO
RELATÓRIO
DA
ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
E
INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ADESÃO Tomando como base as informações anteriores, o Ordenador de Despesas da unidade interessada poderá ratificar o relatório da análise administrativa e institucional
ou remeterá a documentação
ao
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DAP/PROAD para que seja realizada ou refeita a referida análise. Caso o dirigente máximo da unidade gerenciadora ratifique o relatório supracitado, e verifique a observância de todos os passos anteriores, autorizará a abertura do processo administrativo e a contratação por meio de adesão no sistema de registro de preços, desde que a adesão mostre-se a forma mais vantajosa. Visando a aquisição de bens ou serviços devidamente descritos no ato formal, observando o interesse e a finalidade pública do objeto
10º Passo AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A unidade aderente do SRP solicitará ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços selecionada a autorização para adesão à licitação realizada. É imprescindível o ato formal AUTORIZATIVO da unidade gerenciadora da ARP para a correta formalização processual.
11º Passo CONCORDÂNCIA DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A unidade aderente do SRP solicitará ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços selecionada, concordância com a adesão pretendida, desde que mantidas as mesmas condições estabelecidas no procedimento licitatório originário.
12º Passo JUNTADA DE DOCUMENTOS O DAP, através do setor interessado ou CPL realizarão a juntada de documentos referentes a Habilitação do Fornecedor, bem como instrumento convocatório e seus anexos da ARP selecionada, além dos documentos gerados pelo sistema ComprasGovernamentais: Ata do Pregão, Termo de Homologação e Resultado por Fornecedor, e a Ata de Registro de Preços
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assinadas pelo(s) fornecedor(es) e do extrato de sua publicação no DOU. A CPL fará e inserirá, nos autos, o Checklist disponível na AGU através do link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390
VOCÊ SABIA: A Ata de Registro de Preços deve identificar o número da licitação e do respectivo processo administrativo, a qualificação do fornecedor beneficiário, os prazos de entrega e pagamento, o objeto e suas especificações, o valor unitário registrado, os quantitativos registrados, a validade da ata, dentre outros.
Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão solicitados e autuados quando o caso concreto assim o exigir.
13º Passo ANÁLISE JURÍDICA PELA PROCURADORIA FEDERAL Considerando que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 30, IX, Dec. Federal nº 5.0450/05), a unidade gerenciadora da IRP encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente Procuradoria Federal junto ao IF Sertão-PE, para análise e aprovação.
14º Passo ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA AGU A análise do processo administrativo pela Advocacia-Geral da União resultará em emissão de Parecer com orientações que subsidiarão à Administração quanto às questões legais pertinentes à adesão. Podendo, portanto, haver solicitação de cumprimento de diligências prévias à realização da contratação.
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ATENÇÃO: No caso de não aceitação das orientações da AGU, DEVE ser consignada aos autos a motivação desse ato e a documentação que sustente tal decisão, conforme cada caso, sob pena de contrariar o princípio da motivação (Acórdão nº 1.162/2005 – 1ª Câmara - TCU).
15º Passo INFORMAÇÃO AO SETOR INTERESSADO O setor de licitação informará ao setor interessado da sua respectiva unidade que o objeto/serviço encontra-se devidamente licitado.
16º Passo SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO O setor interessado em adquirir ou contratar o objeto licitado solicita ao setor de compras ou equivalente a autorização para a aquisição ou contratação.
17º Passo AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO Após confirmação pelo setor financeiro da dotação orçamentária, por meio de ratificação na autorização de bens ou de serviços e apresentação de CONRAZÃO-SIAFI, esta será ratificada pelo Ordenador de Despesas.
18º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O setor financeiro da unidade interessada emitirá a Nota de Empenho.
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19º Passo CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO A unidade aderente do SRP convocará o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços para a assinatura do contrato (se for o caso) ou instrumento equivalente, respeitado o prazo de validade da referida ata.
20º Passo NOMEAÇÃO DE FISCAL OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Imediatamente após a celebração contratual, a autoridade máxima da unidade nomeará fiscal ou comissão de fiscalização que será responsável pelo recebimento do objeto ou serviço, bem como o cumprimento de sua execução contratual.
21º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL A unidade aderente do SRP providenciará, através do setor de contratos, a publicação do extrato contratual, quando for o caso, no Diário Oficial da União como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos.
22º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO O interessado solicitará à autoridade máxima da unidade, através de documento formal, a emissão da ordem de serviço ou entrega do objeto, ao passo que o interessado, comissão ou outro servidor designado pela administração, deverá acompanhar a entrega do objeto contratado ou o início dos serviços.
90 104
23º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato, acompanhado do fiscal, designado pela autoridade máxima da respectiva unidade, fiscalizarão sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
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CONTATO A PROAD do IF Sertão-PE através de sua Diretoria de Licitações coloca-se à disposição. Diretoria de Licitações diplic@ifsertao-pe.edu.br (87) 2101-2374 Coordenação de Licitações e Compras licitacoes@ifsertao-pe.edu.br (87) 2101-2372 Coordenação de Compras (87) 2101-2370
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ANEXO I – Prazos processuais AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO – COMPRA SIMPLES (Ex. Aquisição / Contratação de água mineral) Item
Ação
Prazo Previsto
1.
Consolidação de demandas com todas as unidades do Até 05 dias úteis IF Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 3 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 10 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 50 itens
Até 3 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 50 itens
Até 10 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 3 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Atendimento às Recomendações da AGU
Até 5 dias úteis
12.
Divulgação da Licitação – Até 50 itens
Até 3 dias úteis
13.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
14.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 5 dias úteis
15.
Sessão Pública – Até 50 itens sem amostra e/ou Até 3 dias úteis catálogo
16.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
17.
Adjudicação – Até 50 itens
Até 1 dia
18.
Homologação – Até 50 itens
Até 3 dias úteis
19.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 50 Até 5 dias úteis itens
*Pesquisa de preços: Análise do termo de referência, elaboração de planilha, inserção de informações no Banco de Preços, verificação de necessidade de pesquisa de preço com fornecedores ou não, formatação de planilha de formação de preços e preço médio com efetuação de cálculos, certidão de pesquisa e despacho.
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AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO – COMPRA MÉDIA (Ex. Aquisição / Contratação de material de expediente até 100 itens) Item
Ação
Prazo Previsto
1.
Consolidação de demandas com todas as unidades do Até 10 dias úteis IF Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 5 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 25 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 100 itens
Até 5 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 100 itens
Até 10 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 3 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Atendimento às Recomendações da AGU – sem ações Até 5 dias úteis de outras unidades
12.
Atendimento às Recomendações da AGU – com ações Até 10 dias úteis de outras unidades
13.
Divulgação da Licitação – Até 100 itens
Até 5 dias úteis
14.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
15.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 5 dias úteis
16.
Sessão Pública – Até 100 itens sem amostra e/ou Até 5 dias úteis catálogo
17.
Sessão Púbica – Até 100 itens com amostra e/ou Até 15 dias úteis catálogo
18.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
19.
Adjudicação – Até 100 itens
Até 2 dias úteis
20.
Homologação – Até 100 itens
Até 3 dias úteis
21.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 50 Até 8 dias úteis itens
94 104
AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO – COMPRA COMPLEXA (Ex. Aquisição / Contratação de Insumos e/ou Equipamentos) Item
Ação
Prazo Previsto
1.
Consolidação de demandas com todas as unidades do Até 10 dias úteis IF Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 8 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 45 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 200 itens
Até 7 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 200 itens
Até 13 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 7 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Cumprimento do Parecer Jurídico – sem ações de outras Até 8 dias úteis unidades
12.
Cumprimento de Parecer Jurídico – com ações de outros Até 15 dias úteis setores/unidades
13.
Divulgação da Licitação – Até 200 itens
Até 5 dias úteis
14.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
15.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 10 dias úteis
16.
Sessão Pública – Até 200 itens sem amostra e/ou Até 10 dias úteis catálogo
17.
Sessão Púbica – Até 200 itens com amostra e/ou Até 50 dias úteis catálogo
18.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
19.
Adjudicação – Até 200 itens
Até 5 dias úteis
20.
Homologação – Até 200 itens
Até 5 dias úteis
21.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 50 itens
Até 5 dias úteis
95 104
CONTRATAÇÃO SIMPLES (Ex. Contratação de Empresa para dedetização ou Recarga de extintor – Até 50 itens) Item
Ação
Prazo Previsto
1.
Consolidação de demandas com todas as unidades do IF Até 08 dias úteis Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 8 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 20 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 50 itens
Até 3 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 50 itens
Até 10 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 5 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Cumprimento do Parecer Jurídico – sem ações de outras Até 5 dias úteis unidades
12.
Cumprimento de Parecer Jurídico – com ações de outras Até 10 dias úteis unidades
13.
Divulgação da Licitação – Até 50 itens
Até 5 dias úteis
14.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
15.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 5 dias úteis
16.
Sessão Pública – Até 50 itens sem amostra e/ou catálogo
Até 5 dias úteis
17.
Sessão Púbica – Até 50 itens com amostra e/ou catálogo
Até 10 dias úteis
18.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
19.
Adjudicação – Até 50 itens
Até 1 dias úteis
20.
Homologação – Até 50 itens
Até 3 dias úteis
21.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 50 itens
Até 5 dias úteis
96 104
CONTRATAÇÃO MÉDIA (Ex. Contratação de Serviços gráficos ou Eventos Até 100 itens) Item Ação 1.
Prazo Previsto
Consolidação de demandas com todas as unidades do IF Até 10 dias úteis Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 10 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 35 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 100 itens
Até 5 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 100 itens
Até 10 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 7 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Cumprimento do Parecer Jurídico – sem ações de outras Até 8 dias úteis unidades
12.
Cumprimento de Parecer Jurídico – com ações de outros Até 15 dias úteis setores/unidades
13.
Divulgação da Licitação – Até 100 itens
Até 5 dias úteis
14.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
15.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 10 dias úteis
16.
Sessão Pública – Até 100 itens sem amostra e/ou Até 10 dias úteis catálogo
17.
Sessão Púbica – Até 100 itens com amostra e/ou catálogo Até 15 dias úteis
18.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
19.
Adjudicação – Até 100 itens
Até 2 dias úteis
20.
Homologação – Até 100 itens
Até 3 dias úteis
21.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 100 itens
Até 8 dias úteis
97 104
CONTRATAÇÃO COMPLEXA (Ex. Contratação de Telefonia Móvel, Fixa, Manutenção de Aparelhos de Refrigeração ou Seguro de Veículos - Até 100 itens) Item
Ação
Prazo Previsto
1.
Consolidação de demandas com todas as unidades do IF Até 20 dias úteis Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 20 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 40 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 100 itens
Até 5 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 100 itens
Até 10 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 10 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Cumprimento do Parecer Jurídico – sem ações de outras Até 10 dias úteis unidades
12.
Cumprimento de Parecer Jurídico – com ações de outros Até 15 dias úteis setores/unidades
13.
Divulgação da Licitação – Até 100 itens
Até 8 dias úteis
14.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
15.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 10 dias úteis)
16.
Sessão Pública – Até 100 itens sem amostra e/ou Até 10 dias úteis catálogo
17.
Sessão Púbica – Até 100 itens com amostra e/ou catálogo Até 15 dias úteis
18.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
19.
Adjudicação – Até 100 itens
Até 2 dias úteis
20.
Homologação – Até 100 itens
Até 3 dias úteis
21.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 100 itens
Até 5 dias úteis
98 104
CONTRATAÇÃO COMPLEXA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E CONTINUADOS (Ex. Apoio Administrativo, Limpeza, Vigilância, Contratação de Telefonia Móvel, Fixa ou Seguro de Veículos - Até 150 itens) Item
Ação
Prazo Previsto
1.
Consolidação de demandas com todas as unidades do IF Até 50 dias úteis Sertão
2.
Criação do projeto de aquisição/contratação no SGP
Até 2 dias úteis
3.
Elaboração de Termo de Referência
Até 50 dias úteis
4.
Pesquisa de Preços*
Até 50 dias úteis
5.
Análise de viabilidade administrativa e institucional
Até 2 dias úteis
6.
Autuação de Processo Administrativo
1 dia útil
7.
Inclusão de IRP Sem divulgação – Até 150 itens
Até 5 dias úteis
8.
Inclusão de IRP Com divulgação – Até 150 itens
Até 10 dias úteis
9.
Elaboração de Minuta de Edital
Até 10 dias úteis
10.
Análise e Parecer Jurídico
Até 15 dias
11.
Cumprimento do Parecer Jurídico – sem ações de outras Até 10 dias úteis unidades
12.
Cumprimento de Parecer Jurídico – com ações de outros Até 20 dias úteis setores/unidades
13.
Divulgação da Licitação – Até 150 itens
Até 8 dias úteis
14.
Publicação da Licitação – Disponibilidade aos licitantes
Mínimo 8 dias úteis
15.
Impugnação de Edital – Se houver
Até 10 dias úteis
16.
Sessão Pública – Até 150 itens sem amostra e/ou catálogo
Até 30 dias úteis
17.
Sessão Púbica – Até 150 itens com amostra e/ou Até 60 dias úteis catálogo/planilha
18.
Recursos Administrativos
Até 12 dias úteis
19.
Adjudicação – Até 150 itens
Até 3 dias úteis
20.
Homologação – Até 150 itens
Até 5 dias úteis
21.
Elaboração de Atas de Registro de Preços – Até 150 itens
Até 8 dias úteis
*Pesquisa de preços:
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ANEXO II ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATOS INICIAIS ➔ ➔ ➔
Abertura de processo com memorando onde deve ser descrito: Indicação sucinta do objeto; Autorização da Autoridade Competente para início dos procedimentos
licitatórios; ➔ Indicação do recurso para despesa; ➔ Delimitação do objeto (Responsabilidade da Instituição) a) Plano de necessidades para a obra – É a expressão das metas e das necessidades do Órgão, onde serão descritas as funções que serão abrigadas, os pré-dimensionamentos, padrões de qualidade desejados, recursos disponíveis e prazos desejados. É usado nas fases iniciais do projeto a fim de nortear as decisões a serem tomadas, configurando como um conjunto sistematizado de uso de uma construção (Deve ser elaborado pelo Corpo técnico); b) Escolha e dominialidade do terreno, levando em consideração as dimensões necessárias para realização do empreendimento (escritura lavrada em Cartório); c) Indicar se a obra ou serviço de engenharia está proposto no plano plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA (conforme preceitua o art. 167, inciso IX, § 1º da Constituição Federal e art. 16, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal). ➔ Estudos preliminares: a) Estudo de viabilidade técnica – Visa a análise e escolha da solução que melhor responda ao programa de necessidade do Órgão sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental, sendo constituído por relatório justificativo contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos, fazendo interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento(art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e
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Súmula 177 do TCU); b) Estudo de viabilidade econômica – Onde se demonstra a viabilidade ou não do empreendimento sob o ponto de vista econômico-financeiro, partindo do ponto de vista técnico de engenharia, verificando se todas as alternativas apresentadas são perfeitamente viáveis e aconselháveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado (art. 23,inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93). c) Viabilidade Ambiental
–
o
impacto
ambiental
de
qualquer
empreendimento deve ser convenientemente avaliado antes do lançamento do processo licitatório, com vistas a avaliar algumas ações para obter informações a respeito do local onde o projeto será implementado para que se conheça melhor a área em relação ao ambiente natural (atmosfera, hidrosfera etc) e ambiente social (infraestrutura material construída), (art. 12, da Lei nº 8.666/93,Resolução CONAMA nº 237/97); d) Levantamento Planialtimétrico – Topografia com curvas de níveis, laudo, deve ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 6º, inciso IX, art. 12, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e Resolução do CONFEA nº 361, art. 2º); e) Estudos Geotécnicos – São estudos necessários a definições de parâmetros do solo ou rochas tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório, conforme características da obra a ser executada que definirão as características das fundações necessárias, consiste também numa condição primordial para elaboração do projeto estrutural, deve ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (observar normas da ABNT, art. 2º da Resolução do CONFEA nº 361/91, art.6, inciso IX e art. 12, inciso I, III e IV da Lei 8.666/93);
➔
Projeto Básico (Art. 6º, inciso IX da Lei n 0 8.666/93 e art. 20 da Resolução
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n 361/91): a) Memorial Descritivo – é o resumo das especificações técnicas. Há memoriais descritivos para finalidades específicas, devendo ser ajustado ao orçamento; b) Especificações Técnicas – descrevem de forma precisa, completa e ordenada, os materiais e os procedimentos de execução a serem adotados nas construções. Tem como finalidade complementar a parte gráfica do projeto, devendo conter: a) generalidades – incluem o objeto, identificação da obra; c) Caderno de Encargos – é o conjunto de especificações técnicas, critérios,
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condições e procedimentos estabelecidos pelo IF Sertão-PE para a contratação, execução, fiscalização e controle dos serviços e obras. Parece com as Especificações Técnicas, mas normalmente é mais geral, servindo para todas as obras; d) Manual do Proprietário – NBR 14037 (ABNT, 1998) o manual é em parte um resumo das Especificações Técnicas, destinado ao usuário final e indica como deve ser conservado o imóvel, tendo como exemplo o posicionamento das tubulações elétricas e hidráulicas. É importante que contenha detalhamentos
ou
croquis
das
instalações
elétricas,
telefônicas
e
hidrossanitárias, a fim de evitar acidentes comuns em perfurações às paredes ou escavações. (Isto foi cobrado recentemente pela CGU/TCU); e) Plantas (cortes e perfis) – representação gráfica do objeto a ser executado, elaboradas de modo a permitir a visualização em escala adequada, demonstrando
formas,
dimensões,
funcionamento
e
especificações,
perfeitamente definidas em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo as normas técnicas pertinentes. As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo: – Denominação e local da obra; – Nome da entidade executora; – Tipo de Projeto; – Data; – Nome do Responsável Técnico, número de registro no CREA e sua assinatura. e) Plantas de situação e de locação da obra – disponibilizar de modo que as mesmas sejam suficientes e adequadas (art. 6 0, inciso IX e art. 12 da Lei n 0 8.666/93); f) Orçamento (Na elaboração, observar o Decreto n0 7.983/2012) ➔ Sintético – é calculado pelo método dos índices de construção. Para a utilização do mesmo é imprescindível a presença de um projeto básico de onde serão calculadas todas as atividades macros mensuráveis; ➔ Analítico – consiste no detalhamento de todas as suas etapas resultando na contabilidade do preço apresentado. É o tipo de orçamento onde a metodologia é aplicada, considerando todos os recursos e variáveis. Em síntese, no orçamento analítico o projeto é detalhado em atividades, mensurado e determinado por composições, obtendo-se o custo direto. Posteriormente, com montagem dos custos indiretos acrescido do BDI, forma-se o preço total; ➔ Planilha de custos e Serviços – Uma síntese do orçamento, devendo
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conter a descrição de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário, custo parcial, custo total, nome completo do responsável técnico (CREA, ART e assinatura); ➔ Memória de Cálculo – A memória de cálculo ou memorial de cálculo, é o documento, anexo ao projeto, que descreve em detalhes os cálculos efetuados até chegar ao resultado final apresentado neste. A memória de cálculo é de suma importância para detectar problemas ou erros de cálculo no projeto executado, bem como para melhor entendimento quando forem necessárias alterações ou gestão do projeto por outro profissional; ➔ Composição de Custos Unitários – Define o valor financeiro a ser despendido na execução do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e aproveitamento de insumos e seus preços coletados no mercado, ou em tabelas oficiais de referência de custos (SINAPI e SICRO); ➔ Cronograma Físico – Financeiro – representa a programação temporal da execução da obra, nos aspectos físicos e financeiros. As diversas etapas de que se compõe a edificação são distribuídas no prazo de execução, definidose, ainda que provisoriamente, datas de início e fim para cada uma das etapas. Sendo ainda, a programação física e organização econômica; ➔ BDI (Benefício e Despesas Indiretas) – é um percentual correspondente as despesas indiretas (tributos, custos de administração central, despesas financeiras) e lucro que, aplicado ao custo direto (materiais, equipamentos, mão de obra direta aplicada a obra), resulta no preço final (Verificar com a Diretoria de Infraestrutura e Obras, modelo e percentual utilizado, visto o advento da desoneração da folha, Lei n0 12.844/2013); ➔ Alvarás/Aprovações – Providenciar junto as concessionárias de água e energia, bem como na Prefeitura; ➔ Compatibilização dos Projetos
–
Consiste
na
atividade
de
harmonização entre os diversos projetos de uma obra: arquitetônico, estrutural, hidráulico, especiais, etc. É executada mediante a sobreposição dos vários projetos e a identificação das interferências físicas entre os diversos elementos da obra: estrutura, elementos de hidráulica, elétrica, etc, tornando-se imprescindível em obras de grande complexidade. ➔ Projeto Executivo – Este poderá ser realizado concomitantemente com a execução física do objeto, ou seja, após a licitação, mas deve está previsto no Memorial Descritivo e Edital, aprovado pela Autoridade Competente.
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