Sindilojas edição maio 2017 nº2

Page 1

Sindilojas

Convenção Coletiva de Trabalho Conheça a importância da Negociação Coletiva O Patronal - Ano I - Edição 2 - Mensal - Maio 2017 - Distribuição Gratuíta



Editorial

A

e Trabalho

Sindilojas

va d Convenção Coleti

iva

gociação Colet rtância da Ne

po Conheça a im O

I - Edição Patronal - Ano

2 - Mensal -

Maio 2017 -

Distribuição

Gratuíta

pós o lançamento da primeira edição do Jornal Informativo “O PATRONAL”, estamos trazendo com muita alegria, entusiasmo e muita energia a segunda edição. Incialmente gostaríamos de registrar nossos agradecimentos a todas as empresas que acreditaram neste projeto e fizeram parte da edição de lançamento mesmo sem terem visto o Jornal O Patronal fisicamente, porém, o resultado foi um sucesso, nosso muito obrigado. Nesta edição, estaremos abordando um tema cen-

tral desta edição, de muita importância e especial para o Sindicato Patronal, para os empresários e principalmente para os trabalhadores do comércio de nossa base territorial – Convenção Coletiva de Trabalho. Você conhecerá também, algumas das soluções empresariais através de produtos/serviços que o Sindilojas disponibiliza para seus associados, empresas e seus colaboradores. Como aconteceu na edição de lançamento, traremos para você amigo leitor, uma coluna contábil tratando do assunto oportuno relativo ao período aquisitivo e concessivo de férias. Tratando de saúde, temos a coluna que desmistificará um assun-

03

MAIO 2017

to que está em alta em todo o Brasil, os mitos e verdades sobre a vacina contra gripe. Você verá ainda uma matéria sobre a primeira Copa de Futebol SCPar Porto de Imbituba. Toda a equipe do Jornal Informativo O PATRONAL deseja a todas as mamães, um excelente e abençoado feliz dia das mães, com muita saúde e felicidades. São estas as matérias do Jornal Informativo O PATRONAL que separamos com muito carinho para você. Esperamos que gostem e que compartilhem com todas as pessoas próximas, um pouco de nossa alegria pela realização deste projeto. Sindilojas, Aqui sua voz ganha força!

MAIO– 2017 – ANO I – Nº. 02

EXPEDIENTE: Editor Executivo: Airton Vieira / Diagramação: i9arts / Jefferson Luis da Luz Soares 48 9.96449080/3355-5322 - Colaboradores: Vicente de Carvalho, Adailton Manoel, Jonatas Arceno. Distribuição: Imbituba, Garopaba, Imaruí e Paulo Lopes. Tiragem: 3.000 Exemplares opatronal@gmail.com 3255-8238 – 9.9966-0029 Avenida Dr João Rimsa 1004 1º andar Centro / Imbituba - Cep 88780-000


3

04 MAIO 2017

coisas que todo empresário precisa saber sobre Certificado Digital

O Sindilojas trás algumas soluções empresariais para sua empresa, não só para os nossos associados, mas para toda empresa em sua base territorial.

O Certificado Digital já faz parte da rotina de muitas empresas por conta das entregas das obrigações ao governo. O que muitos empresários não sabem é que a Certificação ainda tem outros benefícios que podem ser explorados, adicionando segurança e agilidade nas atividades diárias.

1

Certificado Digital é um bom investimento

Está cometendo um erro quem utiliza o Certificado somente quando ele é exigido para a comunicação com os órgãos do governo. “O Certificado Digital pode ser usado para assinar documentos sem papel e caneta, como contratos, procurações, recibos, aceites, entre outros. Isso porque a cada uso é gerada uma assinatura digital com valor jurídico semelhante ao da assinatura manuscrita”.

3

2

Certificado Digital promove mobilidade

A tecnologia evoluiu e, agora, o Certificado pode ser armazenado no celular ou tablet por meio da modalidade mobileID. Isso significa que o empresário pode assinar documentos, se autenticar em sites e enviar obrigações usando o celular. A versão mobile também é mais conveniente, porque não exige a instalação de drivers. A emissão e o armazenamento são feitos diretamente no dispositivo.

Certificado Digital reduz custos Por identificar no meio eletrônico e gerar uma assinatura digital a cada uso, o Certificado Digital ajuda as empresas a melhorar a eficiência operacional e a reduzir custos. O motivo é simples: processos no meio eletrônico dispensam o uso do papel, a necessidade de deslocamentos e, ainda, concede mobilidade. Uma tarefa não fica parada por conta da falta de uma assinatura, por exemplo. Em qualquer lugar e a qualquer hora, o tomador de decisão pode se autenticar no sistema e assinar/autorizar uma operação.

Plano de Saúde Agemed – O Sindilojas firmou uma parceria com a Agemed Planos de Saúde, planos empresariais e coletivos por adesão. Através desta parceria foi possível oferecer uma tabela diferenciada a todos os associados. Peça um orçamento sem compromisso ou agende uma visita do Sindilojas em sua empresa.


05

MAIO 2017

Desmistificand o a Convenção Coletiva d e Trabalho

A

s relações de trabalho mudaram e hoje incorporam, dentre outras ideias importantes, conceitos como competitividade e qualidade de vida. Neste contexto, o atendimento a interesses e necessidades dos empresários e dos trabalhadores se tornou fator preponderante nas negociações da convenção coletiva de trabalho. Surge então, um novo cenário, onde a importância de se ter uma negociação entre patronal e laboral dentro da ética, transparente e voltada para o coletivo são os pilares para uma convenção coletiva equilibrada, as formas de solução dos conflitos passam a ter importância decisiva para que o modo de produção se mantenha. Através dela se cria a cada novo conflito, um renovado direito para ambas as partes, ao contrário do que se imagina, a convenção coletiva substitui a fragilidade do individualismo pela força maior de um grupo. Na verdade a negociação da convenção coletiva expressa um ajuste entre capital e trabalho. É o fiel da balança, o ponto de equilíbrio entre os interesses dos empresários e trabalhadores. Em 2016, mais de 1 milhão de cláusulas foram negociadas em quase 43 mil convenções coletivas nos mais diversos setores, ilustrando como empresas e trabalhadores buscam se engajar, de forma livre e espontânea, para definir as regras que vão reger suas próprias vidas. Ora, não há como fechar os olhos para a relevância desse instrumento, que ajusta dinâmica e abertamente condições específicas de trabalho às suas necessidades. Neste ano, em que muitos setores empresariais se veem às voltas com uma

crise mundial sem precedentes, as empresas estão enfrentando sérias dificuldades para convencer seus colaboradores e os seus representantes sindicais de que, índices inflacionários não podem ser simplesmente repostos nos salários, puramente por que o sindicato da categoria exige em sua pauta de reivindicações.

A situação atual do país bem como o comodismo, falta de visão ou qualquer outra razão por parte dos sindicatos laborais, só poderá ser revertida mediante um processo antecipado de comunicação interna e estruturada, capaz de promover o entendimento da realidade de nossa economia, do setor como um todo, convencer e mobilizar os trabalhadores na direção da aprovação de uma contra proposta patronal, em linha com as suas possibilidades econômicas e financeiras. Obviamente que as lideranças internas têm um papel fundamental neste processo de comunicação interna estruturada, no esclarecimento e no convencimento dos mem-

bros de suas equipes de trabalho. Somente desta forma será possível substituir as pautas de reivindicações sindicais, que sabemos, em sua maioria são cópias fiéis de anos anteriores por dados e fatos que não correspondem mais à realidade e necessidade atual, mas sim avaliar e levar em consideração as referências atuais, os índices econômicos e as possibilidades reais das empresas, visando verdadeiramente o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho.

Apesar da importância das negociações nas convenções coletivas, ainda se convive com um cenário de elevada litigiosidade nas relações entre patronal e laboral. Isso porque, em virtude de mitos, em relação a direitos e deveres, prevalecem no âmbito da negociação coletiva o preconceito, a desconfiança e uma superada postura paternalista por parte dos sindicatos laborais que os representam, alheios em muito àquilo que desejam verdadeira-

mente os trabalhadores.

volvidos - trabalhadores.

Por vezes, importa mais ao laboral, repetir insistentemente que trabalhadores não têm capacidade para negociar, e assim se valem da legalidade em fechar ou não uma convenção, do que admitir, diante dos diversos (e inevitáveis) desafios que impõe o mundo moderno, que o trabalhador por livre escolha, possa optar e negociar com seu empregador um intervalo mais curto para sair mais cedo e não enfrentar um trânsito enlouquecedor, ou por estender sua jornada de trabalho em detrimento de sua vontade financeira por exemplo.

No mais, a negociação coletiva é capaz de responder de forma rápida e equilibrada à evolução das formas de produção e de trabalho e as mudanças abruptas de conjuntura econômica, levando em consideração a vontade de todos os envolvidos.

Na verdade, é praxe desconsiderar a vontade das partes como um fator decisivo na (in) validação de cláusulas coletivas, no mais das vezes, a vontade dos trabalhadores sequer é avaliada pelo laboral. É pertinente no entanto, perceber as vantagens da valorização da negociação coletiva com o respectivo conhecimento do conteúdo das cláusulas negociadas, não só por parte dos sindicatos mas principalmente por parte dos en-

Enfim, a sua valorização, partindo-se do reconhecimento de um novo paradigma de relações do trabalho, que contemple questões essenciais como a busca pela competitividade e pela produtividade, e também os interesses dos próprios empregadores e trabalhadores, é essencial para o Brasil, como diz a célebre sentença – “A Lei é como uma roupa feita, pois veste a todos, sem vestir bem a ninguém”. Já a negociação Coletiva é uma “Roupa sob medida”.




08 MAIO 2017

Coluna contabilidad e

O que são período AQUISITIVO e período CONCESSIVO de Férias? Dúvida comum entre os jovens empreendedores, o período aquisitivo e o concessivo são duas coisas distintas na CLT e por isso é necessário sua correta compreensão para planejar as férias dos seus funcionários.

PERÍODO AQUISITIVO

Para um empregado ter direito a férias, ele precisa cumprir um período chamado “Aquisitivo”. Em outras palavra, ele só terá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses consecutivos numa mesma empresa, como determina o artigo 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

COLUNISTA

Cecília Alves Per eira

PERÍODO CONCESSIVO

A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o funcionário adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo de remuneração e valendo, inclusive, como tempo de serviço. Findando-se o período aquisitivo, inicia-se outro, exatamente de 12 (doze) meses, no qual

o empregador deverá conceder as férias conforme sua conveniência. Isso chamamos de período “Concessivo”. Em outras palavras, trata-se do período em que o empregador pode conceder as férias ao seu funcionário. E este é justamente um ponto sensível que os empresários precisam ficar atentos para planejar a contingência e permitir que seus trabalhadores descansem, pois há multa e pagamentos em dobro caso os direitos não sejam respeitados.

PAGAMENTO DAS FÉRIAS O pagamento das férias deve ser feito até 2 (dois) dias antes do período de gozo do funcionário, como determina o artigo 145º da CLT. Vale frisar novamente que o período aquisitivo não se confunde com o período concessivo e seus lapsos são totalmente distintos. O funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito a férias (período aquisitivo) e o empregador possui um intervalo de tempo para conceder as férias (período concessivo).

PLANOS A PARTIR DE R$ 61,70

A

Agemed já nasceu dentro dos padrões da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos planos que comercializa e tem como diferencial, consultas, exames simples, urgência e emergência, sem carência. Também é possível contratar planos com cobertura a partir de 1 (uma) vida sem a necessidade de desconto em folha de pagamento ou vínculo direto com a empresa em que trabalha. Com várias modalidades,

o Plano contempla e possibilita não só os empresários, mas toda a família, seus colaboradores e seus dependentes. O atendimento de urgência e emergência em todo o País tem parceria com a rede Abramge. Para completar o pacote de vantagens através da Parceria entre Sindilojas e Agemed, a Agemed vem ampliando constante e consideravelmente sua rede de credenciados, possibilitando assim aos seus beneficiários,

maior número de profissionais altamente capacitados nas diversas especializações e em diversos municípios, atendendo suas expectativas e necessidades. Para ter maiores informações sobre qual a melhor modalidade de Plano Agemed para você, para sua empresa e para sua família ligue (48) 3255-8238 / 9.9966-0029 ou envie um e-mail para imbitubasindilojas@gmail. com


09

Coluna Saúd e

MAIO

2017

Mitos e Verdades sobr e a vacinação contra a gripe C

om a chegada das estações frias, inicia a temporada de vacinação contra a gripe. Na campanha brasileira de vacinação de 2017, a meta é que 54,2 milhões de pessoas sejam vacinadas – sendo o grupo prioritário composto de crianças (entre 6 meses e 5 anos), gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), idosos, portadores de doenças crônicas, indígenas e profissionais da saúde. Enquanto alguns tomam da infância até a terceira idade, outros não tomaram nem uma única dose – a vacina contra a gripe divide opiniões sobre sua eficácia e sobre seus reais benefícios à saúde. Para acabar com as dúvidas sobre o assunto, descubra o que é mito e o que é verdade a respeito da vacinação de combate à gripe: A vacina pode causar efeitos colaterais? VERDADE. Depois de tomar a vacina, podem aparecer efeitos colaterais como dor, inchaço e vermelhidão no local da aplicação, bem como febre baixa ou mal-estar momentâneo (por conta dos vírus atenuados que compõem a vacina). Tais efeitos são completamente normais e passageiros, e não devem despertar preocupação. Em casos extremamente raros, pode ocorrer choque anafilático.

Mulheres grávidas ou que amamentam não podem se vacinar? MITO. Ao contrário do que muitos pensam, a vacina não desperta qualquer complicação na amamentação ou na gravidez (independente de qual seja a idade gestacional) – inclusive, as grávidas e puérperas são parte do público-alvo principal das campanhas de vacinação. Entretanto, é necessário ressaltar que mulheres integrantes dessas categorias só podem tomar a vacina mediante autorização de seu obstetra, que acompanha as singularidades do organismo de cada mulher.

Preciso tomar a vacina anualmente? VERDADE. Diferentemente de outras vacinas que oferecem proteção vitalícia, a vacina

contra a gripe provoca imunidade por um determinado período – logo, a complementação da dose se faz necessária para desfrutar de proteção integral. Isso porque o vírus da gripe passa por mutações constantemente, exigindo que as vacinas sejam atualizadas para se adequar às novas características virais adquiridas. Ano após ano, a Organização Mundial da Saúde realiza uma previsão (com base em amostras de pacientes de todo o mundo) de quais tipos de vírus da gripe estarão mais presentes em cada hemisfério, para distribuir os tipos de vacinas de forma condizente com as amostras das estatísticas.

Bebê prematuro não pode tomar vacina? MITO. Naturalmente, os pais temem vacinar seus bebês prematuros por reconhecerem a fragilidade de seus organismos ainda em formação. Mas é justamente por esse motivo que a vacina se faz tão importante: os prematuros são considerados um grupo de altíssimo risco para infecções. Recomenda-se que a vacina seja aplicada ainda no hospital, com dosagem adequada para as condições do bebê.

Todos podem tomar a vacina? MITO. A vacina é indicada para a esmagadora maioria da população com mais de 6 meses de idade, exceto para um caso especial: alérgicos a ovo – isso porque no processamento dos vírus para se elaborar a vacina, existe uma etapa em que os vírus crescem em ovos, podendo ocasionalmente levar uma amostra da proteína dos ovos para a vacina.

COLUNISTA

Gabriela Per eira


10 MAIO 2017

Futbol Copa SCPar Porto de Imbituba inicia no dia 28 de maio

Campeonato de futebol amador terá a participação de seis clubes da região

E

m uma parceria histórica, a SCPar Porto de Imbituba e a Liga Imbitubense de Futebol (LIF) se uniram para realizar a Copa SCPar Porto de Imbituba, que inicia no dia 28 de maio e envolverá seis clubes da Região Sul de Santa Catarina. Novidade no calendário 2017 da LIF, o campeonato terá duração de dois meses e contará com a participação dos times: Grêmio, de Paulo Lopes; Arroio, Independente e Paes Leme, de Imbituba; Palmeiras, de Imaruí; e Vera Cruz, de Garopaba.

Na primeira partida, um representante da SCPar Porto de Imbituba dará o chute simbólico marcando o início do campeonato e, ao fim da Copa, participará da entrega da premiação aos vencedores. Para o diretor administrativo, comercial e financeiro da Autoridade Portuária, Marcelo Vargas Schlichting, “o apoio ao esporte amador é uma oportunidade de as

empresas se integrarem na comunidade, além de uma grande forma de envolvimento das pessoas, fomento à saúde, ao entretenimento e ao fortalecimento das relações de amizade. O Porto de Imbituba tem investido em ações neste sentido e deseja manter ativa esta relação entre o Porto e a cidade”, conclui. Dinâmica da disputa Na primeira fase, os seis clubes jogarão entre si, em turno único. Classificam-se os quatro primeiros às semifinais. Nas semifinais, jogos de ida e volta, (1ª versus 4º) e (2º versus 3º), onde os dois primeiros colocados terão a vantagem de disputar a segunda partida em casa e jogarão por dois resultados iguais para avançarem às finais. As finais também serão disputadas em partidas de ida e volta, onde a equipe com melhor pontuação no somatório da primeira e segunda fase terá o direito de decidir em casa e jogará por dois resultados iguais, para sagrar-se campeão. “O campeonato é a maior forma viva de expressão de amor de uma comunidade para com seu bairro, envolvendo emoção acima de qualquer outro sentimento, em contagiantes disputas, e proporcionando entretenimento e lazer numa competição já há muito tempo enraizada na nossa cultura”, define o presidente da Liga, Júlio César Magalhães.




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.