Serviços Notariais e Avanços Tecnológicos - CNB/SP

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Colégio Notarial do Brasil

ServiÇos NOTARIAIS E AVANÇOS TECNOLÓGICOS

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4 8 13 Colégio Notarial do Brasil

Quem somos CNB/SP CNB/CF UINL Centrais de Informação Os módulos que integram a Censec

11 Registro Central de Testamentos Online (RCTO) 12 Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário (Cesdi)

ServiÇos NOTARIAIS E AVANÇOS TECNOLÓGICOS

13 Central de Escrituras e Procurações (CEP) 14 Central Nacional de Sinal Público (CNSIP)

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Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) Outros sistemas desenvolvidos pelo CNB/SP 28 Arquivamento de segurança (backup)

29 Gerenciador eletrônico de documentos (GED) 31 Sistema de Gerenciamento de Arquivos (SGA)

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AC Notarial 34 Validação presencial nos cartórios

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Sistemas em desenvolvimento pelo CNB/SP Diretoria CNB/SP Diretoria CNB/CF

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Os notários ou tabeliães são profissionais do direito dotados de fé pública que têm como função principal garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tais profissionais desempenham relevante função social, na medida em que prestam assessoria jurídica imparcial como terceiros em colaboração com o poder público, em especial o Poder Judiciário, atuando eficientemente na prevenção de litígios e na diminuição da quantidade de processos judiciais.

Por força de disciplina legal, o tabelião de notas é competente para a prática dos seguintes atos:

Quem somos

1.

Escrituras públicas

1.1. Negócios jurídicos com ou sem valor, envolvendo bens móveis e imóveis;

1.2. Procurações;

1.3. Declarações;

1.4. Separações consensuais;

1.5. Divórcios consensuais;

1.6. Inventários consensuais;

1.7. Atas Notariais;

1.8. Reconhecimentos de Paternidade;

1.9. Uniões Estáveis;

1.10. Diretivas Antecipadas de Vontade;

1.11. Emancipações;

1.12. Pacto Antenupcial;

1.13. Dentre outras circunstâncias que os cidadãos desejem formalizar juridicamente.

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2.

Testamentos

3. Reconhecimento de Firmas 4.

Autenticações

5.

Certificação Digital

A representação da classe notarial é realizada por meio do Colégio Notarial do Brasil, um colegiado de notários existente em âmbito estadual e nacional que, além de agregar os tabeliães, busca o contínuo fortalecimento e desenvolvimento da instituição notarial em todos os âmbitos.

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CNB/CF As seccionais estaduais do Colégio Notarial do Brasil são congregadas pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que representa o notariado perante a comunidade e o poder público nacional, alicerçando-se nas seguintes premissas:

Missão Representar o notariado, estimular a união, a ética e o desenvolvimento dos associados.

Visão de futuro

CNB/SP Fundado em 9 de janeiro de 1951, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil e teve sua primeira Diretoria, composta por Francisco Teixeira da Silva Junior, Antônio Augusto Firmo da Silva, Menotti Del Picchia, Antônio Tupinambá Vampré e Octavio Uchôa da Veiga. Hoje, o CNB/SP reúne mais de 600 Tabeliães de Notas associados e é balizado pelas seguintes diretrizes:

Ser referência nacional de entidade de classe notarial pela eficiência e eficácia de suas ações.

Valores Respeito à individualidade do associado; valorização e desenvolvimento das pessoas; preservação da instituição como representativa; respeito às normas oficiais e internas; transparência na gestão.

UINL

Missão Integrar os notários entre si, com a sociedade, com o poder público e com as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas;

Visão Ser uma associação que agregue todos os tabeliães paulistas, que promova a autorregulação da classe e que seja referência no apoio aos notários e no atendimento ao público externo;

Valores Apoio aos notários, qualidade no atendimento, responsabilidade, qualificação técnica, ética, legalidade e eficiência.

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No âmbito internacional, a União Internacional do Notariado (UINL) é uma entidade não governamental que reúne 86 países, dentre os quais o Brasil é membro ativo, e representa o notariado mundial existente em aproximadamente 120 nações. O objetivo da instituição é promover, coordenar e desenvolver a atividade notarial ao redor do mundo. Assim como o Colégio Notarial do Brasil, a UINL dedica-se ao contínuo aprimoramento e aplicação dos princípios fundamentais e deontológicos do sistema notarial, proporcionando a constante melhoria da assessoria oferecida pelos tabeliães de notas aos cidadãos, mais precisamente a 2/3 da população do mundo que hoje dispõem do serviço notarial em seus países e somam 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

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Centrais de Informação

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A reunião das informações sobre os atos notariais foi inicialmente realizada pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), que desenvolveu uma central para captação e compartilhamento dos dados, dividindo-a em três módulos: Registro Central de Testamentos Online (RCTO), Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário (Cesdi) e Central de Escrituras e Procurações (CEP). O sucesso da central paulista mostrou a possibilidade de racionalizar a tramitação de dados notariais e interligar os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública, em prol da economia, eficiência, segurança e desburocratização. Diante desse quadro, no dia 28 de agosto de 2012 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que ampliou a central para receber informações relativas a todos os atos notariais lavrados no Brasil, formando a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). Por força do mencionado Provimento e por reunir informações em âmbito nacional, a Censec passou a ser gerida pelo CNB/CF, mas se manteve sediada na seccional do Estado de São Paulo, em razão da estrutura previamente existente. Além dos mencionados módulos da central de informações paulista, a Censec passou a contar com a Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), que permitiu o compartilhamento online das firmas dos Tabeliães de Notas e de seus prepostos, tornando mais ágil a verificação das subscrições nos atos notariais entre as serventias.

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Atualmente a central é uma eficaz ferramenta que representa um importante avanço para o notariado brasileiro, auxiliando inclusive no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, frente à possibilidade de se localizar principalmente as procurações públicas que eventualmente legitimam atos praticados por laranjas.

Portanto, a Censec pode ser considerada uma demonstração viva do comprometimento dos notários com o avanço tecnológico em prol da sociedade, consubstanciando-se uma importante ferramenta de consulta para toda a sociedade, gerida e alimentada pelos próprios notários brasileiros em parceria inédita com o Poder Judiciário.

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Os módulos que integram a Censec

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Registro Central de Testamentos Online (RCTO) O Registro Central de Testamentos Online (RCTO) é destinado ao armazenamento de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país. O RCTO é um mecanismo criado para garantir a eficácia das disposições de última vontade dos falecidos, pois antes da lavratura dos inventários, sejam judiciais ou extrajudiciais, é possível pesquisar em um hígido banco de dados se o de cujus consignou alguma manifestação de vontade sobre seus bens, direitos e obrigações. Os Tabeliães de Notas remetem à Censec uma relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos, nos seguintes termos:

I. Até o dia 5 de cada mês subsequente, quanto a atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;

II. Até o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do próprio mês.

A informação sobre a existência ou não de testamento somente é fornecida pela Censec mediante solicitação, por meio do portal da Censec, nos seguintes casos: a) requisição judicial ou do Ministério Público (gratuitamente); b) de pessoa viva, a pedido do próprio testador, com apresentação da cópia do documento de identidade, observado o parágrafo único deste artigo; c) de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresentação da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais;

Até julho de 2014, foram computados 420 mil atos de testamento cadastrados nessa central, cujo crescimento é de 25 mil informações por ano, somando até 31 de janeiro de 2017 a carga completa de informações dos atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000.

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Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário (Cesdi) A Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (Cesdi) foi criada em decorrência da edição da Lei 11.441de 4 de janeiro de 2007 e do artigo 10 da Resolução CNJ nº 35/2007, que exige a localização rápida e segura dos atos de separação, divórcio e inventário.

Qualquer interessado pode acessar o portal da Censec para obter informação sobre a eventual existência dos atos da Cesdi. O sistema indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato, o respectivo número do livro e folhas, os nomes dos separandos, divorciandos, de cujus, cônjuges supérstites e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF e o(s) advogado(s) assistente(s). Desta forma, a Cesdi assegura que eventuais credores ou interessados nos bens, direitos e obrigações das partes envolvidas nos referidos atos, possam localizar e verificar a escritura pública que formalizou a separação, o divórcio ou o inventário. Os tabeliães de notas remetem à Censec as informações dos atos disciplinados pela Lei 11.441/07 nos seguintes termos:

I. Até o dia 5 de cada mês subsequente, aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;

II. Até o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.

Até julho de 2014, foram cadastradas as informações de 674 mil atos, cujo crescimento é de 170 mil informações por ano.

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Central de Escrituras e Procurações (CEP) As informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP) são acessadas, somente por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e por órgãos públicos e autoridades, sendo necessária a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para estes últimos, nos termos do artigo 19 do Provimento n° 18/2012 do CNJ. A CEP já possui mais de 3 mil autoridades cadastradas, que rotineiramente visitam a central em busca de informações capazes de instruir procedimentos investigatórios. Da mesma forma que as demais centrais, a remessa de informações pelos notários se dá nos seguintes termos:

I. Até o dia 5 do mês subsequente, os atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;

II. Até o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.

Até julho de 2014, já foram cadastradas as informações de 20 milhões de atos nessa central, cujo crescimento é de 3,5 milhões de informações por ano.

Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) A Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) é destinada ao arquivamento digital das assinaturas dos notários e registradores. Os tabeliães de notas e oficiais de registro remetem à Censec cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados. A consulta à CNSIP substituiu a remessa dos sinais públicos pela via postal, torando gratuita e ágil a consulta realizada pelos tabeliães de notas e oficiais de registro, de forma a garantir mais eficiência na prestação dos serviços extrajudiciais à população.

Até julho de 2014, mais de 23 mil sinais públicos já se encontravam cadastrados na Censec. 18 Colégio Notarial do Brasil - Serviços notariais e avanços tecnológicos

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Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD)

Artigo:

Autenticação Digital Um novo paradigma *Por Carlos Fernando Brasil Chaves

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O notariado surge para servir à sociedade por meio da chamada segurança jurídica. Aí estão alocadas todas as instituições que, por finalidade, visem ao esclarecimento e a manutenção de direitos existentes. Nas questões relacionadas ao ambiente virtual não é diferente. Assim, sob o tráfego do tempo e dos atos humanos, advém a necessidade de criar mecanismos para evitar litígios e exprimir segurança. Há, em todo o mundo, a necessidade de criar uma sistemática capaz de gerir, através de feições públicas, as relações sociais em âmbito virtual, tendo por objetivo primário a efetivação e segurança das relações. E aqui reside o âmago da instituição notarial: plasmar a tutela estatal na esteira de relações humanas, com vistas a realizar segurança jurídica de base preventiva, evitando litígios por meio dos atos de sua competência. O dinamismo e a velocidade das questões digitais exigem comprovação segura, precisa, com elementos garantidores de sua viabilidade e aceitação. O direito italiano, por exemplo, consagrou na Lei nº 59/97 uma sistemática que tem sido objeto de êxito em todos os países que a seguiram. O documento digital realizado em meio informático tem seu valor jurídico garantido quando transportado a qualquer outro tipo de meio material (como o papel) e, da mesma forma, os documentos em papel que são digitalizados serão também reconhecidos juridicamente e com validade plena. Para tanto, devem obedecer aos seguintes requisitos: estar em conformidade com o seu original e autenticados por um tabelião. Este transportará para o documento autenticado todos os efeitos jurídicos de um original. É a autenticação, ato de competência exclusiva dos tabeliães de notas previsto no artigo 7° da Lei brasileira 8935/94, realizada no meio digital. Nessa senda, o Provimento nº 22, de 15 de julho de 2013, elaborado e publicado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, definiu os parâmetros para a materialização e desmaterialização de documentos. O procedimento estabelecido pelo referido provimento disciplina a geração de documentos em papel a partir de documento eletrônico e a geração de documento eletrônico a partir de documento em papel, com a garantia de que os termos estabelecidos no original sejam efetivamente conservados e recebam a chancela da fé pública notarial. O Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Antônio Carlos Alves Braga Junior, no parecer que embasou a promulgação do provimento em questão, estabeleceu que mesmo que o interessado 22 Colégio Notarial do Brasil - Serviços notariais e avanços tecnológicos

tenha um original em mãos, com elementos de autenticação, a cópia que produz não tem o mesmo valor jurídico. E não basta a utilização de certificados digitais pelo particular para transformar um documento derivado de escaneização em um documento original. Por outro lado, os titulares de atribuição notarial detém autoridade para proceder à reprodução de documentos e conferir ao resultado atributos de confiança. Assim, no tocante à materialização do documento digital, o provimento estabelece que o tabelião de notas confira o documento originalmente criado em código binário ou assinado digitalmente e o transporte para o papel, apondo um selo de autenticação, o que resulta em uma cópia autenticada convencional. 23


E a grande novidade trazida pelo provimento foi a desmaterialização, possibilitando o tão desejado reconhecimento e valor jurídico ao documento antes em papel e que é transformado em digital. Esse será o panorama brasileiro. Para tanto, o Colégio Notarial do Brasil - Seção Paulo desenvolveu um sistema capaz de gerar a segurança necessária e garantir que a intervenção do notário efetivamente chancele a transformação, apondo validade jurídica à cópia autenticada digitalmente. Assim nasceu a Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), ferramenta que permite gerar e agregar ao documento eletrônico um código indecifrável conhecido como hash, porém, nos moldes dos conhecidos selos de autenticação. Isso porque esse código é lançado na Cenad pelo tabelião de notas e, quando o destinatário do documento eletrônico quiser verificar a autenticidade da cópia digital, basta acessar o portal www.cenad.org.br e inserir o documento. O sistema demonstrará se aquele arquivo digital contém o código identificador e trará a informação correspondente, assegurando que foi submetido ao exame notarial e que houve o correto transporte das informações para o meio digital, com a efetivação e produção dos efeitos jurídicos desejados. Na prática, o usuário apresentará o documento original ao tabelião de notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado. O Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça relata no já mencionado parecer do Provimento nº 22 que quando o notário gera um documento eletrônico e o assina usando a Cenad, o hash, é não só anexado ao documento, mas também arquivado. Em qualquer momento em que se queira fazer a conferência, envia-se o documento à Central (upload). Numa operação, que é automática, o hash é calculado e comparado com aquele que se encontra arquivado. A coincidência leva à confirmação da validade, num processo quase instantâneo. Não há armazenamento do documento propriamente dito, apenas do hash. Quanto ao custo da materialização e da desmaterialização de documentos, serão devidos os emolumentos, tabelados, de uma cópia autenticada 24 Colégio Notarial do Brasil - Serviços notariais e avanços tecnológicos

por página submetida ao procedimento. Valor compatível, e por vezes inferior, com custo desse ato notarial e da facilidade que a sociedade passa a ter no gerenciamento de seus papéis. O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo vê a inovação trazida pelo provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como uma solução concreta para a demanda existente nos suportes de informação. O poder judiciário utilizou-se do mecanismo constitucionalmente consagrado e legitimamente criado para garantir a autenticidade de cópias em qualquer meio. Assim como já havia feito o direito italiano e de outros países, que resolveram o assunto com êxito, o Tabelião de Notas exsurge como o agente capacitado para a resolução da questão. Dessa forma é importante salientar que tal ferramenta é a concretização da segurança jurídica necessária à migração dos meios, uma vez que os Tabeliães de Notas são dotados de profundo conhecimento para a realização dos atos de tal natureza e atribuição, submetidos à constante fiscalização pelo Poder Judiciário. Em que pese o Provimento nº 22 da E. CGJ/SP estar em vigor desde 25 de julho de 2013, o sistema entrou em funcionamento este mês em razão de uma exaustiva bateria de testes realizados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo para prevenir e afastar qualquer problema. Agora que a Cenad se mostrou a prova de ataques externos e hígida em seu propósito, está totalmente ao dispor da sociedade. Basta procurar um notário.

*Carlos Fernando Brasil Chaves é presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e o artigo acima foi publicado na revista Carta Forense em junho de 2014.

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Outros sistemas desenvolvidos pelo CNB/SP

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Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED)

Arquivamento de segurança (Backup) Em decorrência da Recomendação 09/2013 e da Recomendação 11/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que advertiram sobre a criação de sistemas para arquivamento de segurança e foram autuadas junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) sob o número 2012/117706, o CNB/SP implantou um sistema de backup para os notários. Feitos os investimentos necessários, foram disponibilizados até 30 gigabytes gratuitamente para cada notário, havendo possibilidade de o tabelião de notas adquirir espaço extra caso julgue necessário.

Frente à necessidade do arquivamento de certidões em formato eletrônico expedidas pelos oficiais de registros de imóveis, conforme determinado no Provimento CG nº 04/2011, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) disponibilizou o software Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED), que tem por finalidade o armazenamento e controle de documentos digitais, de forma a permitir sua rápida localização e consulta. Para lavrar escrituras públicas envolvendo imóveis, os notários precisam da matrícula fornecida pelos oficiais de registro de imóveis que, por sua vez, se utilizam de um sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) para expedí-las eletronicamente, por meio de download. Assim, os notários acessam o portal, solicitam a matrícula e efetuam o armazenamento do documento em formato digital. Diante desse panorama, o CNB/SP disponibilizou aos cartórios um sistema que permite efetuar o gerenciamento deste documento de forma simples e com rápida localização, quando necessário. O sistema permite também a inclusão de outros documentos, desde que assinados digitalmente, permitindo que o cartório crie um padrão de acesso, facilitando a localização de qualquer ato lavrado.

Até julho de 2014, registraram-se 133 usuários ativos do sistema, ocupando 12 TB de espaço de um total de 32 TB disponíveis.

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Sistema de Gerenciamento de Arquivos (SGA) Nos últimos anos, os notários ficaram obrigados a remeter diversos documentos e informações para variados sistemas, quais sejam a Censec, a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/ SP) e Registros Imobiliários. Diante desse panorama, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), a fim auxiliar os tabeliães, disponibilizou o Sistema de Gerenciamento de Arquivos (SGA), que tem por finalidade captar, de forma offline, todos os dados necessários e agrupar essas informações, separando o que cada sistema necessita e criando arquivos de envio para serem importados para cada um dos portais.

Quais os benefícios da utilização do sistema GED? l Auxílio no gerenciamento de documentos do cartório; l Facilidade na localização de documentos através da realização de consulta ao sistema; l Redução de custos com cópias, pois os documentos serão anexados e disponibilizados digitalmente; l Melhor aproveitamento de espaço físico por conta da digitalização dos documentos; l Recuperação de documentos em casos de acidentes através do backup.

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Quais os benefícios da utilização do sistema SGA? l Captação de dados referentes ao RCTO, à CEP, à Cesdi, à DOI e à Sefaz/SP, em um único sistema, de forma offline, isto é, sem necessitar conexão com a internet; l Geração dos arquivos com as informações que o cartório necessita prestar para as centrais da Censec, da DOI e da Sefaz/SP. Os arquivos já serão gerados conforme os layouts de cada central. O cartório deverá entrar nesses sistemas e realizar a importação/upload do arquivo gerado pelo SGA; l Facilidade no controle das informações que já foram cadastradas e envidas para cada central de informações.

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AC Notarial

A Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial) nasceu com a missão de inserir os notários brasileiros na era da Economia Digital, sendo resultado da iniciativa de vanguarda do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP). O principal objetivo da AC Notarial é liderar as iniciativas de desburocratização e modernização dos processos de documentação legal do Brasil. Para isso, atua para disseminar as práticas de uso do documento eletrônico. A partir da constituição da Autoridade Certificadora Notarial, os cartórios de notas assumiram papel fundamental para credenciar o cidadão a fazer transações pela internet, com toda a segurança jurídica. Mediante o uso do certificado digital, marcam a contribuição efetiva para a desmaterialização de processos e garantem recursos de forma sustentável para gerações futuras.

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Validação presencial nos cartórios Na estrutura arquitetada, à Autoridade Certificadora (AC) “compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações” (M.P. nº 2.200-2/2001, art. 6º), enquanto à Autoridade de Registro (AR) cabe “identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às ACs e manter registro das operações” (M.P. nº 2.200-2/2001, art. 7º). Neste contexto, adveio a Resolução nº 47, de 03 de dezembro de 2007, do Comitê Gestor da ICP/Brasil, pela qual, em seu item 3.2.1.1, a figura denominada “instalação técnica” veio a ser conceituada como “o ambiente físico de uma AR, cujo funcionamento foi autorizado pelo ITI, por tempo indeterminado, onde serão realizadas as atividades de validação e verificação da solicitação de certificados”. No item 3.2.1.3 da mesma Resolução, foi explicitado que “os serviços notariais e de registro, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, desde que formalmente vinculados a uma AR já credenciada, poderão ser autorizados a funcionar como instalação técnica e os serventuários a atuar como agente de registro”. Em vista desta resolução, os cartórios interessados em oferecer o serviço de validação de certificados digitais à população devem entrar em contato com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, detentor da AC Notarial e da Autoridade de Registro CNB/SP (AR CNB/ SP), para informações sobre os procedimentos necessários ao credenciamento junto à ICP Brasil.

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Sistemas em desenvolvimento pelo CNB/SP Trâmite unificado de certidões O sistema de trâmite unificado de certidões é um módulo da Censec que permitirá o envio de certidões de atos lavrados em cartórios distantes para um cartório próximo ao cliente final, de maneira fácil e rápida, utilizando a tecnologia e a assinatura digital como motor. A proposta incorpora a função exclusivamente notarial de garantir que a certidão seja reprodução fiel do ato lavrado no cartório de origem. Entretanto, é enviada por meio digital pelo cartório solicitante, para posteriormente ser entregue de forma segura pelo cartório solicitante ao usuário requerente do cartório. Desta forma, o processo ocorrerá de forma mais ágil, não dependendo do prazo dos correios para ser entregue ao cliente. O sistema de trâmite unificado de certidões também prevê a criação de um portal, onde o usuário final poderá solicitar diretamente uma certidão para o cartório onde o ato foi lavrado, podendo recebê-la por correio ou retirando-a no cartório de sua preferência 35


Diretoria CNB/SP Presidente Carlos Fernando Brasil Chaves 1ª Vice-Presidente Laura Ribeiro Vissotto 2º Vice-Presidente Ubiratan Pereira Guimarães 1º Secretário Márcio Pires de Mesquita 2ª Secretária Jussara Citroni Modaneze 1º Tesoureiro Paulo Tupinambá Vampré 2ª Tesoureira Maria Beatriz Lima Furlan Diretora de eventos e relações públicas Ana Paula Frontini Conselho Fiscal Andrey Guimarães Duarte Luciana de Vita Arruda Mateus Brandão Machado Suplentes Elza de Faria Rodrigues Erich Klauss Tavares Metzger Thiago Lobo Bianconi Conselho de Ética Demades Mário Castro Patrícia Moreira de Mello Cabral Sérgio Ricardo Watanabe Suplentes Flávia Regina Ortiz Strehler Guilherme Botta Tabach Valeska Vitoriano Barboza

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Diretoria CNB/CF Presidente Ubiratan Pereira Guimarães 1º Vice-Presidente Luiz Carlos Weinzemann 2º Vice-Presidente Mateus Brandão Machado 1º Secretário Carlos Fernando Brasil Chaves 2ª Secretária Daisy Ehrhart 1ª Tesoureiro Danilo Alceu Kunzler 2º Tesoureiro Paulo Tupinambá Vampré Conselho Fiscal Sérgio G. Cavalcanti de Albuquerque Carlos Alberto Roma Ângelo Volpi Neto Suplentes José Luiz M. Aranas Renaldo Andrade Bussiere Ana Paula Frontini Vice-Presidentes regionais Norte: Ana Fátima A. Chagas Nordeste: Emanuelle Perrota Centro-oeste: Fábio Zonta Pereira Sudeste: Rodrigo Reis Cyrino Sul: Otávio Guilherme Margarida Diretorias Previdência: Paulo Roberto Gaiger Ferreira Assuntos Legislativos: Filipe Andrade e Laura Ribeiro Vissotto Comunicação: Celso Belmiro Eventos: Walquíria Mara Graciano M. Rabelo

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Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo Rua Bela Cintra, 746 - 12º Andar - Conjunto 121 - CEP 01415-000 São Paulo - SP - Fone / Fax (11) 3122-6287 | (11) 3151-2457

www.cnbsp.org.br Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal SHS, Quadra 06, Edifício Brasil 21, Bloco E, Salas 615/616/617 Brasília / DF - CEP: 70322-915 - Telefone: (61) 3323-4683

www.notariado.org.br

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