09 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 09/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2986-Mural09-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
- Portal “Jus Tocantins”: http://www.justocantins.com.br/noticias-do-estado-40219-cannabis-para-mpfatuacao-da-sociedade-civil-e-exemplo-de-controle-social.html - Portal do Tony Show: http://tonyshow.com/?r=site/noticia&id=72073#.WRHrO-HyuM8 - Portal “Fernando Caldeira”: http://fernandocaldeira.com.br/2015/2017/05/07/cannabis-para-mpfatuacao-da-sociedade-civil-e-exemplo-de-controle-social/ Cannabis: para MPF, atuação da sociedade civil é exemplo de controle social Na quinta-feira, 27 de abril de 2017, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) a cultivar e manipular a planta Cannabis.sp, exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi dada em conformidade com o parecer do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), que opinou pelo deferimento do pedido da associação. Conforme a decisão, a produção deve ser destinada apenas aos pacientes associados ou dependentes dos associados que foram listados pela associação na petição inicial. O MPF credita a vitória à atuação dos pacientes e suas famílias, “que se organizaram, se associaram e assumiram o protagonismo da própria história. Eles demonstraram que é possível a sociedade exercer o controle social numa democracia participativa”, declarou o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza. A decisão é inédita no país porque é a primeira vez que uma associação conquista o direito de cultivar e manipular a cannabis para fins terapêuticos. “Muito mais que uma vitória judicial, nós estamos diante de uma evolução social”, comemora o advogado dos pacientes, Yvson Cavalcanti de Vasconcelos. Para o advogado, esse passo dado é “a quebra de um paradigma, onde a cannabis é vista como uma droga que só traz malefícios. Contudo, agora inicia-se uma nova era, em que a cannabis é reconhecida como meio importante de tratamento para diversos males que afligem centenas de famílias”. A expectativa do advogado é que o processo transcorra com tranquilidade e que, ao final, a Justiça confirme em sentença de mérito os efeitos da tutela antecipada recentemente. A ação ajuizada pela Abrace em 19 de janeiro de 2017 trazia um pedido de urgência, em razão dos associados dependerem do uso continuado da substância para a manutenção da saúde. Como o produto é importado, o preço elevado é um obstáculo para as famílias – muitas vezes intransponível. Consta em inquérito instaurado pelo MPF/PB, que há famílias que contraíram pesadas dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para conseguir comprar o produto importado. Outras organizaram rifas e eventos para obter recursos adicionais, mas continuam a enfrentar profundas dificuldades financeiras. Na época em que a ação foi proposta, a Abrace listou 151 pacientes associados, sendo eles próprios portadores de graves enfermidades ou responsáveis por pessoas nessa condição. “Quando entramos na Justiça, tínhamos um pouco mais de 150 pessoas, algo em torno de 200, mas como muitas pessoas não mandaram a documentação a tempo, houve muitos retardatários que não puderam entrar na ação”, relatou Cassiano Teixeira, presidente da Abrace. De lá para cá esse número cresceu. “A gente abraçou muitos pacientes que vinham dos médicos, de universidades, de pesquisas, alguns indicados pelas mães e hoje temos mais ou menos 400 pacientes”, revela. Segundo Cassiano, além dos retardatários que não puderam entrar na ação, houve outros que desistiram ou mudaram de marca do produto. “Isso deixa essa outra turma na ilegalidade e a gente não pode deixar de atendê-los, sob risco de morte dessas pessoas”, admite. Em razão da repercussão da decisão judicial, também cresceu o número de solicitações para novos associados à Abrace. “A gente já esperava esse tsunami de novas entradas na associação. Prevendo que iria haver um volume alto de pacientes que a gente não conseguiria atender de uma vez só, foi criada
uma lista de espera. Agora, quando os responsáveis pelos pacientes vão se cadastrar, eles entram numa lista de espera por ordem de chegada. Hoje, essa lista deve ter umas 68 pessoas”, informou o presidente da associação. Associada da Abrace, a funcionária pública Sheila Geriz é mãe de Pedro, 7 anos. Ele teve Síndrome de West, que piorou e se transformou em Síndrome de Lennox-Gastaut. Segundo Sheila, após o tratamento com o Óleo Esperança, extraído da cannabis, o quadro de Pedro evoluiu a tal ponto que ele não mais apresenta o traçado do eletro característico de nenhuma síndrome. Hoje ele tem uma epilepsia focal e encefalopatia moderada. “A cannabis tirou Pedro do diagnóstico de Síndrome de Lennox-Gastaut”, festejou a mãe. A notícia – Sheila Geriz contou como as famílias ficaram sabendo da decisão: “Nós temos uma relação muito próxima com o Ministério Público. Quando eles souberam, logo nos avisaram e foi aquela festa. A gente ficou muito contente, fazendo festa com o Ministério Público Federal, que para nós é um parceiro desde sempre nessa luta”, relatou. Além de associada da Abrace, Sheila também é vice-presidente da Liga Canábica Paraíba,, associação sem fins lucrativos, criada a partir da luta dos pais e familiares de crianças com epilepsia de difícil controle.Para o presidente da Liga Canábica Paraíba, Júlio Américo Pinto Neto, a notícia trouxe esperança “porque abriu um caminho para a superação do preconceito, do estigma e da demonização dessa planta”, explicou. “É como se a Justiça estivesse reconhecendo o poder medicinal e o valor que essa planta tem para a população, principalmente para aqueles que sofrem com tantas patologias crônicas, porque não é só epilepsia, mas alzheimer, parkinson, câncer, dentre outras que fazem tanta gente sofrer. O caminho foi aberto para que essa planta possa ser usada para todas as pessoas, principalmente as mais pobres e necessitadas”, acredita Júlio Américo. A reação – “Foi uma alegria muito grande”, relembrou a mãe de Pedro. “Para mim, pessoalmente, foi uma sensação de liberdade. Liberdade de poder chegar nos lugares e dizer que meu filho toma um óleo produzido aqui. Liberdade de poder conversar com outros pacientes no consultório da neurologista, quando eles perguntam, porque muitas vezes, a gente não podia nem falar, nem orientar. A gente trabalha sempre com medo, sempre achando que a qualquer momento todo o empenho, todo o dinheiro, todo o trabalho investido na Abrace iria por água abaixo. Aquele medo de a qualquer momento chegar uma batida policial, queimar as plantas e causar um grande prejuízo. Saber que a produção do óleo está autorizada e vai ser regulamentada em breve, foi uma alegria para todos nós”, contou. Segundo Cassiano Teixeira, a reação dos associados ao saberem da decisão judicial favorável foi “incrível”. “A decisão era muito esperada e eles tinham medo que a gente perdesse o direito e que as crianças ficassem sem os produtos. A gente teve aquela epifania, aquela coisa tão esperada, tão sonhada. Teve festa, bolo, muitas mensagens de agradecimento, grupos de oração, cervejada, teve tudo. A gente está muito feliz. Para mim, particularmente, ainda não caiu a ficha, pelo tamanho da nossa responsabilidade. Estou esperando passar essa agitação para ter aquela sensação de leveza e de tranquilidade. Talvez com a decisão final”, relatou Cassiano.
Abrace & Liga Canábica – A Abrace e a Liga Canábica Paraíba são duas associações, em João Pessoa, que se ajudam reciprocamente. O foco do trabalho da Abrace é o cultivo das plantas, a produção dos óleos e o apoio às famílias, no sentido de orientar como usar os óleos. Já o foco da Liga Canábica é o aspecto político da questão. Enquanto a Abrace orienta as famílias sobre como encontrar um médico (a associação tem uma lista de médicos em todo o país que prescrevem o Óleo Esperança), a Liga luta pela criação de políticas públicas que facilitem o acesso à cannabis, seus extratos e óleos. Atualmente, há pacientes no Brasil inteiro que usam o óleo produzido pela Abrace. A associação tem mais pacientes que a Liga, que também tem pacientes beneficiários do óleo, mas inclui entre seus associados pessoas que, apesar de não terem necessidade de usar os extratos da cannabis, simpatizam com a causa, acreditam na proposta da Liga Canábica, apoiam a associação, a exemplo de professores, advogados, artistas e aposentados que se engajaram na luta. De acordo com Sheila Geriz, a Liga Canábica pretende criar uma cultura de acolhimento aos pacientes, quebrar preconceitos e aproximar as pessoas da cannabis, como uma planta medicinal, usada durante muitos anos no Brasil. “Nós entendemos que é uma planta medicinal de uso tradicional e que as pessoas precisam compreender isso e reivindicar o retorno a esse uso tradicional. O trabalho da Liga é criar políticas públicas, intervir junto aos médicos, gerando um ambiente de informação e de aproximação com a planta cannabis e os seus efeitos medicinais”, explicou. Não é canabidiol, é cannabis – Conforme explica a vice-presidente da Liga Canábica, como o canabidiol é somente uma das substâncias da Cannabis.sp., o termo mais apropriado para se referir à luta das famílias é ‘cannabis’. “Hoje em dia, a gente usa o termo cannabis mesmo, porque os nossos filhos não usam apenas o canabidiol, mas usam óleos que são extraídos da planta e esses óleos contém outras substâncias. Assim, os termos que usamos ao dar entrevistas são ‘óleos de cannabis’, ‘óleos de maconha’, ‘extratos de cannabis’, ‘extratos de maconha’, orienta. Política pública – Para Júlio Américo, embora essa decisão não seja definitiva, ela já é um grande passo. “A gente quer que isso saia do campo do Judiciário e se torne política pública que dê acesso às pessoas”, defende. Júlio espera que seja regulamentado o cultivo por parte de associações, entidades de economia solidária, cooperativas, e, principalmente, que haja incentivo às entidades sem fins lucrativos, à produção por entes públicos, como universidades públicas, institutos de pesquisa de caráter público, para que possam produzir, “porque a gente quer dar o caráter social à cannabis, para que não se explore o SUS, como vem sendo muito explorado, através de grandes empresas, multinacionais, a indústria farmacêutica”, alerta. “Nós queremos que a população tenha acesso, através de políticas públicas geradas a partir de um olhar que não tem o lucro como referência, mas, sim, a saúde e a qualidade de vida das pessoas”, defende o presidente da Liga Canábica e complementa: “Essa é a nossa expectativa, que se regulamente o cultivo nessa perspectiva e que a regulamentação conte com a participação ativa de todos os envolvidos na questão, principalmente, os pacientes, e com poder de
decisão, porque são os grandes interessados, e as decisões vão ter reflexo na vida deles. Então é isso que a gente espera do poder público, dos legisladores do país, da Justiça e da população”, conclui. Próximos passos – Enquanto o julgamento do mérito da ação segue o trâmite processual, a Liga Canábica cumpre sua agenda de atuação política. Vários eventos estão previstos para ocorrer ainda em 2017. No dia 12 de maio, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa da Paraíba sobre o tema. “Pela primeira vez na história da Assembleia, será discutida a cannabis para fins medicinais”, comemorou Sheila Geriz. “A nossa ideia é sair de lá com o encaminhamento de proposta de um programa estadual de utilização de cannabis para fins medicinais, revelou a vice-presidente da liga. Outra frente de atuação se dará com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde, segundo Sheila Geriz, já há uma abertura nesse sentido. “Nós estamos trabalhando numa parceria para que a universidade cultive a cannabis, produza os óleos e comece a fazer estudos clínicos com os pacientes que já utilizam os óleos, e que haja uma produção também pela própria UFPB”, adiantou. Também no dia 22 de maio, a Liga Canábica vai realizar na UFPB um evento com o diretor do filme ‘Ilegal’, que conta a história das primeiras famílias que começaram a usar a cannabis. Será um seminário de um dia sobre cannabis para fins medicinais. Com relação à classe médica, Sheila informa que a Liga está organizando um evento para o segundo semestre de 2017. “Será um evento direcionado aos profissionais da área de saúde. Vamos trazer alguns médicos de referência no estudo da cannabis para tentar aproximar os médicos dessa ciência nova e desmistificar um pouco a questão do preconceito, do medo da planta”, explicou. Produção nacional – Atualmente, por meio do Inquérito Civil nº 1.24.000.001421/2014-74, o MPF/PB busca estabelecer diálogos e tratativas com entidades públicas, entre elas a própria Anvisa, para fomentar a produção e o fornecimento nacional de extrato medicinal de Cannabis sp. Ações ajuizadas na Paraíba – O inquérito é instruído com pesquisas científicas e laudos que atestam o uso medicinal da Cannabis sp. e sua eficácia terapêutica. A partir desta constatação e atuando em favor de grupo de crianças e jovens portadores de patologias neurológicas, o MPF/PB moveu duas ações civis públicas (nº 0802543-14.2014.4.05.8200 e nº 080227183.2015.4.05.8200). A primeira ação pedia que a Anvisa e a União se abstivessem de embaraçar a importação de medicação contendo a substância canabidiol. A ação obteve vitória em decisão liminar na 1ª Vara Federal da JFPB e foi confirmada na sentença. A sentença foi mantida integralmente pela Terceira Turma do Tribunal Federal da 5º Região (TRF5) e, atualmente, enfrenta Recurso Especial da União e Anvisa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda ação (nº 0802271-83.2015.4.05.8200), o MPF pediu que fosse determinado à União e ao Estado da Paraíba o fornecimento gratuito e ininterrupto do medicamento para salvaguardar as famílias que não tinham condições materiais de importar a medicação produzida a partir da Cannabis sp.
A ação, que tramitou na 3ª Vara Federal da JFPB, teve sentença procedente e também foi deferido o pedido liminar. No entanto, a decisão foi suspensa pelo TRF5, com base na falta de comprovação da segurança e da eficácia dos produtos em questão, o que desobrigaria o SUS de arcar com os custos desses tratamentos. As decisões favoráveis estão com seus efeitos suspensos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/05/08/assembleiada-paraiba-debate-na-sexta-uso-medicinal-da-maconha/ Postada em 08/05/2017 às 12:23h
Assembleia da Paraíba debate na sexta uso medicinal da maconha - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170508141618&cat=paraiba &keys=alpb-debater-uso-medicinal-maconha Postada em 08/05/2017
ALPB vai debater uso medicinal da maconha A Assembleia Legislativa da Paraíba realizará na próxima sexta-feira (12), em João Pessoa, audiência pública para discutir a cannabis para fins medicinais. Será o primeiro debate do gênero em toda a história do parlamento estadual. A audiência é resultado de articulação política da Liga Canábica Paraíba, com apoio da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), entidade que semana passada foi autorizada pela Justiça Federal – com parecer favorável do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) – a cultivar e manipular a planta Cannabis.sp exclusivamente para fins medicinais. Segundo Sheila Geriz, vice-presidente da Liga Canábica, a ideia da audiência na Assembleia “com o encaminhamento de proposta de um programa estadual de utilização de cannabis para fins medicinais”. Parceria com UFPB Ainda de acordo com Sheila, enquanto não se materializam a proposta e o programa sugerido pela Liga, a entidade defende junto à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que a instituição também produza a cannabis, fabrique óleos da planta e faça estudos clínicos com os pacientes que já utilizam o produto. “Também no dia 22 de maio, a Liga Canábica vai realizar na UFPB um evento com o diretor do filme ‘Ilegal’, que conta a história das primeiras famílias que começaram a usar a cannabis. Será um seminário de um dia sobre cannabis para fins medicinais”, informa Sheila em matéria publicada na sexta-feira (5) no portal do MPF-PB.
Evento com médicos Com relação à classe médica, a Liga está organizando um evento para o segundo semestre. “Será um evento direcionado aos profissionais da área de saúde. Vamos trazer alguns médicos de referência no estudo da cannabis para tentar aproximar os médicos dessa ciência nova e desmistificar um pouco a questão do preconceito, do medo da planta”, explicou Sheila. Para que serve A maconha transformada em medicamento, com uso medicinal do seu princípio ativo, o tetrahidrocanabinol (THC), é usada para aliviar dores e reações causadas por doenças ou tratamento de doenças que variam do câncer à falta de apetite. O óleo produzido pela Abrace, já distribuído a partir de João Pessoa para todo o país, pode servir, por exemplo, a pacientes de Aids, de TDAH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), esclerose múltipla e náusea decorrente da quimioterapia. Já liberada como remédio em vários países e alguns estados dos Estados Unidos, a maconha medicinal também é empregada no tratamento ou enfrentamento da doença de Crohn, do glaucoma, epilepsia, insônia, enxaqueca, artrite, anorexia, síndrome de Tourette, mal de Alzheimer, distrofia muscular, fibromialgia, caquexia e esclerose lateral amiotrófica. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Mantida execução provisória da pena de condenado por roubo a banco que resultou em mortes O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135926, impetrado em favor de Cláudio Roberto Ferreira, condenado a mais de 65 anos de prisão pela prática do crime de roubo com morte, violência contra pessoa e lesão corporal grave, ocorrido em um assalto a banco em Guarulhos (SP), em 2008. A defesa questionava a execução provisória de sua pena imposta após o julgamento da apelação. O HC chegou ao Supremo após decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas corpus lá impetrado. A alegação
era a de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), antes do trânsito em julgado, determinou a execução provisória da pena, o que configuraria situação de constrangimento ilegal por violação ao princípio da presunção de inocência. A defesa alegou ainda nulidades no processo que levou à condenação. Em julho de 2016, durante o recesso judiciário, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a execução provisória da pena, ao entender, numa primeira análise, que o sentenciado estaria sendo submetido a constrangimento ilegal. Decisão De acordo com o ministro Dias Toffoli, o STJ não examinou, definitivamente, as questões suscitadas no HC, razão por que a sua apreciação pelo STF configuraria supressão de instância. “Não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, apreciar questão não analisada, em definitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse. O relator afirmou que, no caso, deve ser aplicada a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O ministro Dias Toffoli lembrou ainda a jurisprudência do Supremo no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido no HC 126292. Esse posicionamento foi mantido pelo STF ao indeferir medidas cautelares na Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, e no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, pelo Plenário Virtual. Ao negar seguimento ao HC, o relator cassou a liminar anteriormente deferida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão preventiva de policial militar acusado de participar de chacina em Carapicuíba (SP) O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 143159, impetrado em favor do policial militar D.A., acusado de participar de chacina que resultou na morte de sete pessoas em Carapicuíba (SP), em julho de 2014. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o acusado e outros policiais militares e civis integravam milícia privada sob o pretexto de prestar serviço de segurança particular a estabelecimentos comerciais da região. Na madrugada de 26 de julho de 2014, com o intuito de vingar roubos praticados na área e o assassinato de um policial militar, o grupo efetuou disparos de armas de fogo contra 11 pessoas em bairros próximos. O militar foi denunciado por sete homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e quatro tentativas de homicídio.
Alegando constrangimento ilegal por parte do juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Carapicuíba consistente na conversão da prisão temporária em preventiva, e no excesso de prazo para o término da instrução criminal, a defesa do militar impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu a liminar. Logo em seguida, HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o trâmite negado. No STF, a defesa alega excesso de prazo da custódia cautelar de seu cliente e requer a revogação da prisão. Decisão Por inadequação da via processual, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, negou seguimento ao habeas corpus. De acordo com ele, trata-se de habeas substitutivo de agravo regimental, cabível na instância de origem. “Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao Supremo examinar a questão de direito implicada na impetração”, disse. Também não é o caso, segundo Barroso, de concessão da ordem de ofício. “O ato impugnado está em consonância com a orientação jurisprudencial do STF, no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa”, afirmou. Essas condições objetivas podem ser a complexidade da causa, o número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, exemplificou. Nesse sentido, o relator citou trecho da decisão do STJ com informações do magistrado de primeiro grau que confirmam a presença de tais condições. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona norma do Amapá que permite disciplinar matéria tributária por decreto Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5699) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona o artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá, que institui o Código Tributário do estado. O dispositivo prevê que o Poder Executivo estadual pode indicar autoridade competente para, através de decreto, autorizar a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos. De acordo com o procurador-geral, o artigo questionado delega ao Poder Executivo estadual a disciplina de matéria relacionada a extinção e suspensão da obrigação tributária e concessão de benefícios fiscais por decretos – atos normativos infralegais – o que se configura incompatível com os princípios da legalidade estrita, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal de 1988, e da exclusividade das leis tributárias, constante do mesmo artigo 150 (parágrafo 6º). Esses dispositivos exigem a edição de lei específica para conceder desonerações tributárias relativas a impostos, taxas e contribuições. Janot destaca que o legislador estadual não pode abdicar de sua competência institucional em favor do Executivo para dispor sobre matéria reservada a lei específica, por expressa determinação constitucional. Segundo ele, o princípio da legalidade, ou a exigência de edição de lei, em matéria tributária, veda expressamente exigir e majorar tributos sem previsão legal, e
evidencia uma busca por determinabilidade e previsibilidade para o exercício das atividades do contribuinte frente ao poder de tributar. “Destaca-se a relevância da legalidade para garantir segurança jurídica às relações tributárias e evitar instabilidade na interpretação e aplicação de normas tributárias, principalmente considerando a posição dos cidadãos em relação ao estado, responsável pela arrecadação”, afirma. Assim, pede ao Supremo que julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Extinta ação que cobrava débitos relacionados a imóvel diplomático argentino O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu sem julgamento de mérito a Ação Cível Originária (ACO) 1956 ajuizada pela União contra a República Argentina na qual cobrava débitos inscritos em dívida ativa federal relacionados ao imóvel ocupado pelo Consulado Geral do país na cidade do Rio de Janeiro. O ministro aplicou ao caso a jurisprudência do STF acerca da imunidade de jurisdição garantida aos Estados soberanos em território estrangeiro. A contenda teve início com a execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra o Consulado Geral da Argentina em razão do não pagamento de foro e respectivas multas de mora (inadimplência de 1988 a 2007). A ação foi distribuída originariamente à 6ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que informou ao Consulado Geral da Argentina quanto ao débito e a necessidade de garantir sua execução. Diante da ausência de resposta do executado, o juízo federal declinou da competência para o STF por entender configurado litígio entre o Estado estrangeiro e a União (nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “e” da Constituição Federal). Em agosto de 2012, o ministro Joaquim Barbosa (relator original do processo) negou o pedido feito pela União de bloqueio eletrônico de valores existentes em contas correntes do consulado (pelo sistema Bacen-Jud), sob o argumento de que “as representações de Estados Soberanos são imunes à penhora de bens e direitos utilizados em suas atividades diplomáticas”. Diante da negativa, a União requereu a expedição de ofício à representação diplomática da República da Argentina, a fim de indagá-la acerca de eventual submissão à jurisdição brasileira, mas não houve resposta. “Entendo que a ação deve ser extinta sem resolução do mérito, em razão da imunidade dos Estados estrangeiros à jurisdição executiva. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de reconhecer a imunidade executória aos Estados soberanos em território estrangeiro, na forma preconizada pela Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas (Decreto nº 56.435/1965)”, concluiu Barroso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programação da Rádio Justiça para terça-feira (9/5) Revista Justiça O “Revista” começa com o quadro Direito Penal, falando sobre indulto. Um decreto assinado pelo presidente da República concede indulto de Dia das Mães às mulheres presas, mães e avós de crianças até 12 anos. Quem comenta o assunto é o delegado de Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann. Nesta edição, o programa também traz detalhes sobre Congresso Internacional de Compliance, um dos eventos mais importantes sobre o tema na América Latina. O ouvinte saberá os detalhes com a coordenadora do Congresso, Alessandra Gonsales. No quadro Dicas do Autor, o advogado José Elias, especialista em Direito Público, traz os detalhes do seu novo livro, “Medidas de Segurança e Periculosidade: aspectos jurídicos, médicos e psicológicos”. Toda terça-feira, o “Revista Justiça” apresenta a coluna Direito Imobiliário, com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, trazendo tópicos importantes da área. Terça-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos O programa que aborda direitos dos consumidores apresenta a plataforma Consumidor.gov, usada na solução de conflitos com o objetivo de ajudar a diminuir os litígios judiciais ligados a direitos do consumidor. A plataforma hoje conta com cerca de 350 empresas cadastradas, e ainda serão incluídas as concessionárias de serviços públicos. Para comentar o assunto, o programa conta com a participação do secretário Nacional do Consumidor, Arthur Luís Mendonça Rollo. Terça-feira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal e comentários sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça. Terça-feira, às 13h30. Justiça na Tarde O programa de debates da Rádio Justiça fala, nesta edição, sobre licençapaternidade. Um pai de gêmeas teve o direito reconhecido pela Justiça Federal de tirar 180 dias de licença-paternidade. Com base nos princípios da proteção à criança, à família e do melhor interesse do menor, o Juizado Especial Federal de Santa Catarina estendeu ao pai o prazo da licença-maternidade concedido à mãe. O “Justiça na Tarde” recebe diversos especialistas para discutirem o assunto. T erça-feira, às 14h10. Direito Direto Laqueadura é o tema do Direito Direto desta terça-feira. Em recente decisão, a Justiça goiana considerou que a laqueadura sem autorização formal enseja indenização à paciente. No caso, o procedimento foi feito durante o parto
do terceiro filho da mulher e não foi autorizado formalmente por ela, que deverá receber R$ 20 mil. O “Direito Direto” conta com a participação da juíza do caso e mais especialistas para comentarem o assunto. Terça-feira, às 17h. Radionovela – Falidos, porém unidos. O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. Nas últimas semanas, Evandro tem tentado a todo custo descobrir a nacionalidade da hóspede. Eles descobriram que Ana conseguiu um visto de trabalho e está tendo aulas de português. Mas uma coisa está intrigando os dois: em pouquíssimo tempo, a estrangeira está falando português perfeitamente e tem até um leve sotaque mineiro. Outra coisa ocupa a mente de Evandro: a Ana disse que trabalha em um lugar chamado CoCaFa. Mas o que significa essa sigla? Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Usuário do site do STF tem acesso a pesquisas prontas de jurisprudência O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza em seu site o serviço Pesquisas Prontas. A página, mantida pela Secretaria de Documentação do Tribunal, permite o acesso facilitado a pesquisas de jurisprudência previamente consolidadas e acórdãos de grande repercussão. A página oferece uma lista de casos notórios julgados no Tribunal como, por exemplo, cotas raciais, uso de células-tronco embrionárias e infidelidade partidária. O usuário pode também pesquisar por ramos do Direito: Administrativo, Civil, Constitucional, Eleitoral, dentre outros. Como resultado da pesquisa, obtém-se a jurisprudência atualizada do STF, incluindo-se os acórdãos mais recentes já publicados sobre o tema. Indicados pelos ministros A Secretaria de Documentação é responsável também pela coletânea “Indicados pelos ministros”, serviço em que os magistrados selecionam acórdãos e decisões monocráticas que considerem significativos. A lista pode conter acórdãos da própria relatoria do ministro que sugeriu a inclusão ou de relatoria de outros ministros, que contenham votos proferidos por ele. O banco de decisões é atualizado sempre que surgem novas indicações pelos ministros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende descontos do Fundeb destinados ao Ceará O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a suspensão do ajuste de contas dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados ao Estado do Ceará. Na decisão tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3001, o ministro salientou a
necessidade de assegurar ao estado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer dedução a ser feita pela União, e entendeu que o desconto, em parcela única, no valor de R$ 164,5 milhões, evidencia risco para a manutenção dos serviços de educação no Ceará. Na ação, o Estado do Ceará sustenta ter recebido, no exercício de 2016, segundo estimativa de receitas realizada em 2015, recursos da União a título de complementação para o Fundeb. Entretanto, com a publicação da Portaria MEC 565/2017, que apurou a existência de saldo de R$ 164,5 milhões referente à diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a receita efetivamente realizada, a União determinou o desconto do valor nos repasses a serem efetuados em 2017. O governo estadual argumenta que o desconto produzirá prejuízos no sistema de educação. Afirma que, embora o ajuste de contas seja autorizado pela Lei 11.494/2007, seria ilegítima a exigência da diferença sem a garantia de contraditório e ampla defesa. Destaca, ainda, que os valores repassados ao estado foram aplicados nas finalidades legais, especialmente na remuneração dos professores estaduais, tratando-se de pagamento que não admite repetição. Decisão Além de assinalar o evidente perigo de dano à manutenção dos serviços de educação do Ceará, o ministro lembrou que não há risco para a União porque a providência não é irreversível, uma vez que o ajuste de contas pode ser realizado em futuras transferências ao Fundeb. O relator salientou que, embora a Lei 11.494/2007, que regulamenta o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autorize o acréscimo ou o abatimento da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício de referência até o fim do primeiro quadrimestre do exercício financeiro seguinte, a jurisprudência do STF é no sentido de que os valores a serem transferidos pela União para complementação das receitas do Fundeb seguem fórmulas complexas que comportam controvérsias. O ministro observou que, em um dos precedentes, a ACO 660, a própria União assegurou “haver várias ópticas diversas quanto à apuração do valor”, e que a sistemática do fundo não refletiria fórmula para se definir valor nacional, ou seja, o cálculo do valor mínimo por aluno ser feito no âmbito de cada fundo. “Diante disso, tratando-se de cálculo passível de divergência, não há como afastar, na linha das decisões da Corte, a necessidade de se garantir, previamente ao desconto, a instauração de contraditório e ampla defesa”, afirmou. Barroso ressaltou que o objetivo do Fundeb é justamente o de assegurar a manutenção e o aprimoramento do sistema público de educação básica. Lembrou também que a existência de um mecanismo constitucional de financiamento dos serviços de educação orienta que a legislação infraconstitucional seja interpretada de modo a permitir a execução e manutenção dos serviços públicos pelos estados e municípios. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Novo site da Livraria do Supremo facilita acesso à jurisprudência do Tribunal O Supremo Tribunal Federal lançou, nesta segunda-feira (8), o novo site da Livraria do Supremo. Com novos design e funcionalidades, o site proporciona ao visitante encontrar no mesmo lugar todas as publicações editoriais do Supremo de forma mais organizada e acessível. Regimento Interno, Informativos STF, coletâneas de jurisprudência, obras sobre diversos ramos do Direito e também sobre vida e atuação de ministros estão disponíveis gratuitamente nos formatos PDF, EPUB (para tablets e leitores digitais), MOBI (para Kindle) e também em MP3 (audiolivro), seguindo as tendências de maior disseminação dos aparelhos leitores digitais. As versões impressas das publicações podem ser adquiridas pelo valor do custo da impressão. “Informação de qualidade acessível a todos. Esse é o propósito da nossa livraria”, disse a coordenadora de Divulgação de Jurisprudência do STF, Juliana Cardoso. Segundo ela, o principal objetivo da livraria sempre foi o de divulgar a jurisprudência do Tribunal. Inaugurada em 2008, conta com mais de 12 mil clientes cadastrados, entre operadores do Direito, acadêmicos, estudantes, representantes de bibliotecas públicas e privadas e cidadãos interessados. Dentre as publicações mais procuradas estão "A Constituição e o Supremo", composta do texto constitucional seguido de trechos de decisões monocráticas e acórdãos da Corte, e a Revista Trimestral de Jurisprudência, publicada desde 1957, além da Constituição Federal de 1988 e do Regimento Interno do STF. As publicações editoriais do STF passam pelos processos de seleção, revisão e diagramação, no próprio Tribunal. Depois são disponibilizados online e algumas cópias são impressas para venda na loja física. A cada edição são feitas as atualizações jurisprudenciais necessárias. Impressão sob demanda Outra novidade lançada pela Livraria é a impressão sob demanda. O chefe da Seção de Distribuição de Edições, Renan Sousa, explica que a modalidade foi criada para evitar o acúmulo de materiais desatualizados no estoque, o que gera custos para a administração. “Como o mundo do Direito se encontra em constante evolução, alguns livros ficam defasados em um curto período de tempo”, afirmou. Nesse novo sistema, a primeira obra disponível é o Regimento Interno do STF. O usuário faz o pedido pelo site, paga o boleto e, em seguida, pode escolher se deseja buscar a publicação na loja física ou recebê-la em outro endereço, mediante pagamento de frete. Por meio dessa segunda opção, os livros podem ser encaminhados para todo o País. Não é possível, porém, o envio para o exterior. Livraria na sede do STF Os interessados em adquirir publicações do STF podem também visitar a loja física da Livraria, localizada no térreo do Anexo II-B do Supremo, de segunda
a sexta, das 12h às 17h. Os pagamentos realizados na loja podem ser feitos em dinheiro ou por meio de Guia de Recolhimento da União. Para dúvidas ou consulta, entrar em contato pelo e-mail livraria.cdju@stf.jus.br ou pelo telefone (61) 3217-4493. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Enfam inicia módulo nacional com palestra do vice-presidente do STJ O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, fez nesta segunda-feira (8) a palestra de abertura do módulo nacional do curso Formação Inicial para os juízes recém-empossados do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O curso é uma realização da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Humberto Martins destacou a função social da magistratura e relembrou sua trajetória profissional, desde a advocacia até a vice-presidência do tribunal, passando pela época em que exerceu o cargo de diretor-geral da Enfam. “É com muita satisfação que retorno a Alagoas para proferir essa palestra, pois é com formações desse tipo que treinamos os nossos juízes e oferecemos a eles disciplinas diferentes das que tiveram durante o curso de direito, sempre com uma abordagem humanística e multidisciplinar”, afirmou. Essa etapa da capacitação é promovida pela Enfam em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal). As aulas do módulo nacional da formação dos novos magistrados do TJAL seguem até sexta-feira (12). As atividades de formação dos 12 juízes recémempossados, contudo, serão encerradas apenas em agosto, quando seguirão para as suas comarcas de lotação. O curso O desembargador Eládio Luiz da Silva Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, ressaltou que “durante o módulo, os novos magistrados irão se aprofundar em conceitos como mediação e conciliação, questões de gênero, demandas repetitivas e os grandes litigantes, sistema carcerário, gestão de pessoas, políticas raciais, infância e juventude, as relações entre o juiz, a sociedade e os direitos humanos, tendo a ética e o humanismo como temas transversais”. Segundo Fernando Tourinho de Omena Souza, diretor-geral da Esmal, a receptividade ao curso tem sido bastante satisfatória. “Os juízes têm participado muito e demonstrado interesse nas atividades. Posso dizer que o curso tem obtido todo o sucesso que desejamos e planejamos”, disse ele. O desembargador Celyrio Adamastor Accioly, vice-presidente do TJAL, por sua vez, acredita que, ao final do curso, o estado de Alagoas estará mais próximo de conseguir o Judiciário mais célere pelo qual a sociedade tanto clama.
Segundo André Luís Parizio Maia Paiva, juiz empossado que participa da formação, ela tem superado expectativas. “Nós, que chegamos agora à magistratura, estamos tendo a oportunidade de trocar informações e experiências com juízes mais antigos. Os ensinamentos são muito úteis, e acredito que serão colocados em prática por todos nós”, sintetizou o magistrado. Módulos O curso se divide em quatro módulos. O primeiro apresenta as realidades sociais e econômicas do estado de Alagoas para os novos juízes. O segundo é um aprofundamento em matérias consideradas estruturantes na área do direito. Depois, haverá visitas a vários organismos públicos e privados do estado e, ao fim do curso, os juízes participarão de uma etapa prática na qual irão receber tutoria de magistrados mais experientes, minutando e ajudando a diminuir o acervo de processos do Judiciário alagoano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Repetitivos definirão possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 970 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.” A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Natureza compensatória Em um dos recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua cumulação com lucros cessantes. Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes em virtude da falta da entrega do imóvel, objeto de promessa de compra e venda, no prazo acordado. Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Dirigentes da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos continuam presos O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu habeas corpus pedido pela defesa de quatro dirigentes da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), presos preventivamente por suposto envolvimento em fraude a licitação. Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal, consta que houve fraude ao procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, na preparação para as Olimpíadas Rio 2016. Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, presidente da CBDA; Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, diretor financeiro da confederação; Ricardo de Moura, coordenador da área de natação, e Ricardo Gomes Cabral, coordenador de polo aquático, são acusados de malversação de dinheiro público. Instrução deficiente A defesa alegou coação ilegal na manutenção da prisão preventiva e pediu que os quatro fossem soltos. De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, “o que impede a análise de eventual coação ilegal”. O ministro explicou que em razão da natureza do habeas corpus, é dever da parte “instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à impetração apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Juros de mora no descumprimento de obrigação ilíquida incidem apenas a partir da citação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de três ex-alunos que buscavam alterar os limites da coisa julgada de uma sentença que condenou a Universidade Paranaense (Unipar) a devolver valores cobrados ilegalmente na mensalidade do curso de direito durante os anos de 1996 a 2003. Os ministros rejeitaram também a pretensão dos ex-alunos em relação à cobrança dos juros. Após a sentença coletiva confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os ex-alunos beneficiados com a devolução dos valores recorreram ao STJ para que os juros de mora fossem contados a partir da data de vencimento de cada mensalidade no período de 1996 a 2003, e não a partir da data da citação. Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não é possível contar os juros de mora desde o vencimento de cada mensalidade porque a responsabilidade, no caso, é contratual, derivada de um ato negocial e não de um fato jurídico alheio à vontade das partes. Além disso, o descumprimento do contrato se deu em relação à obrigação de dar publicidade à fórmula utilizada para os reajustes de mensalidade, o que se caracteriza como obrigação ilíquida, comprovada apenas no julgamento de mérito da demanda. Dessa forma, segundo o magistrado, não é possível fixar juros de mora a partir do vencimento de cada mensalidade, o que levou a turma a manter o entendimento das instâncias ordinárias. Não é automático Outro ponto rejeitado foi a ampliação dos efeitos da sentença coletiva, que reconheceu a ilegalidade dos aumentos entre 1996 e 2003. No recurso, os alunos buscavam estender o entendimento para os anos de 2004 e 2005, ao argumento de que, se a base de cálculo dos anos anteriores era nula, as mensalidades dos anos seguintes também teriam sido estabelecidas com apoio em premissas inválidas. De acordo com o relator, tal entendimento não é automático, já que o descumprimento da lei que regula os reajustes escolares tem de ser verificado em cada ocorrência. “Não se está diante de uma ilegalidade que automaticamente se irradia para as prestações subsequentes, determinando sua readequação. O cumprimento dos requisitos da lei de mensalidades, no que se refere à forma dos reajustes, deve ser aferido ano a ano, conforme bem concluiu o juízo na fase de conhecimento. Alterar essa conclusão dependeria da modificação do título em liquidação”, concluiu o magistrado ao rejeitar esse ponto e manter o acórdão do TJPR. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Defensores públicos ampliam uso do processo eletrônico em PE O presidente do Judiciário pernambucano, desembargador Leopoldo Raposo, e o defensor público-geral do estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto, assinaram convênio de cooperação técnica em encontro no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, em 18 de abril. O acordo tem por finalidade a cooperação e a ação conjunta entre as instituições, com o objetivo de promover a disponibilidade de infraestrutura de tecnologia de informática. Com o convênio, será possível o acesso dos defensores públicos ao sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e ao site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nas instalações da Defensoria e nos fóruns das comarcas de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Para o presidente do TJPE, a iniciativa trará ganhos à população que necessita dos serviços judiciais. “O que for possível fazer para melhorarmos o acesso do cidadão ao Judiciário, nós faremos. Essa é a nossa função enquanto servidores públicos e devemos honrá-la, buscando meios e parcerias, a exemplo desta firmada com a Defensoria”, destacou o magistrado. De acordo com o defensor Manoel Jerônimo, a celebração do convênio permitirá ao membro da Defensoria Pública utilizar com celeridade o sistema PJe, facilitando o acesso à justiça aos cidadãos vulneráveis social e economicamente. “Mais uma importante parceria que beneficia o cidadão. Parabéns ao presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, pelo elevado espírito social.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal divulga pesquisa sobre reintegração de presos no Piauí O juiz titular da vara das Execuções Penais de Teresina (PI), José Vidal de Freitas Filho, divulgou na no último dia 20, pesquisa feia pela VEP com 18 egressos do sistema prisional do regime semi-aberto. A pesquisa, colhida durante as visitas dos presos à VEP, traça um perfil do indivíduo em transição para o aberto e acompanhar o desenrolar do seu processo de ressocialização.
A pesquisa, feita em conjunto com Defensoria Pública e secretaria de Justiça, levou em conta parâmetros como escolaridade, paternidade, vínculos sociais, laços familiares, entre outros. Ao final foram ouvidas também anseios e perspectivas dos egressos, para que pudessem dar indícios mais precisos dos motivos que levam à recaída no conflito com a lei; assim como um panorama das principais dificuldades enfrentadas na volta ao convívio social. O juiz Vidal de Freitas explicou que a pesquisa demonstrou “dados alvissareiros”, e serviu para dar uma verdadeira noção da reinserção do egresso no estado, eliminando assim o que chamou de “achismo”. Para o magistrado, “É preciso fazer trabalhos dessa natureza para que se possa fazer o combate da criminalidade baseado em dados, sabendo-se a real situação do que se está enfrentando, e o que estamos enfrentando”, enfatizou. “A reinserção social, além de estabelecida em lei, também é importante na diminuição da violência. Uma pessoa que cumpriu pena e não voltou a cometer delitos representa menos crimes, menos violência, menos vítimas, e uma redução efetiva na criminalidade”, pontuou o juiz da VEP, que é otimista em relação aos resultados. “A pesquisa mostra sim que há reinserção, apesar de todas as dificuldades. As pessoas que fizeram parte da pesquisa mostraram que querem trabalhar, sustentar suas famílias, e voltar ao meio social”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2º grau paulista julga 220 mil recursos no primeiro trimestre No primeiro trimestre, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 220.049 processos em 2ª instância. Apenas em março, 98.598 decisões foram proferidas. O total inclui processos julgados pelo colegiado, decisões monocráticas e recursos internos. De acordo com a movimentação processual, foram distribuídos 79.664 novos recursos no mês. Atualmente, correm 670.718 feitos em segundo grau, divididos nos cartórios de Câmaras (259.483); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (75.728), Acervo do Ipiranga (138.191); Gabinetes da Seção Criminal (24.004); Seção de Direito Público (28.241); Seção de Direito Privado (115.564) e Gabinetes da Câmara Especial (5.469). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rio Grande do Norte passa por inspeção da Corregedoria O Tribunal de Justiça e as serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte recebem, até sexta-feira (12/5), inspeção de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça. O foco é verificar, entre outras coisas, gabinetes de desembargadores, varas da capital Natal e de cidades do interior, como Mossoró e Parnamirim,
condições de trabalho dos servidores, atendimento ao cidadão, se os prazos processuais estão sendo cumpridos e a produtividade dos juízes. A inspeção está a cargo do juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e dos juízes de direito Marco Antonio Boscaro e Ricardo Scaff, ambos também do TJSP; Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); José Luiz Lindote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); Márcio Evangelista, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); e Sandra Silvestre, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Durante o procedimento, determinado pela Portaria n. 14 de 5 de abril de 2017, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento de inspeção os estados de Sergipe, Piauí, Espírito Santo, Maranhão, Amapá e Pará e, por correição, o Ceará. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Superior Tribunal Militar conhece sistemas da Justiça Federal no Sul Representantes do Superior Tribunal Militar (STM) estiveram, no último dia 25, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para conhecer melhor os sistemas informatizados e práticas de gestão da Justiça Federal da 4ª Região, como o eproc, o processo judicial eletrônico, e os sistemas de recursos humanos e financeiro. Eles foram recebidos pelo coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, pelo diretor judiciário, Eduardo Júlio Eidelvein, pelo diretor de Tecnologia de Informação (TI), Cristian Ramos Prange, e pelo diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Ivan Scarparo Forgearini. Sistemas eletrônicos judiciais e administrativos. Segunda-feira foi o dia da equipe do TRF4 mostrar as funcionalidades do eproc e como o sistema pode atender as demandas da Justiça Militar no tribunal superior e nas auditorias. No dia seguinte, eles conheceram os outros sistemas administrativos eletrônicos desenvolvidos pelo TRF4, como o Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira de gestão de patrimônio e almoxarifado) e o SERH (Sistema de Recursos Humanos), já cedidos, por exemplo, para instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STM já utiliza o SEI- Sistema Eletrônico de Informação na gestão documental administrativa, cedido gratuitamente pelo TRF4 em dezembro de 2013.
À tarde, os representantes do STM acompanharam a sessão de julgamento da 2ª Turma do TRF4 pelo eproc, módulo do sistema que está sendo implantado hoje no TRF4. Eles também foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntamente com o diretor geral do tribunal, Eduardo Pedone. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça potiguar fomenta mediação digital em relações de consumo O juiz Herval Sampaio, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), reuniu-se, no último dia 17 com representantes de entidades do comércio e do Procon estadual para apresentar as plataformas de mediação digital criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/mediacaodigital) e pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br) para facilitar a resolução de problemas nas relações de consumo e evitar a judicialização desses conflitos. Segundo o magistrado, o objetivo é disseminar o uso dessas plataformas entre as instituições e os Procons estadual e municipal para que um número maior de empresas adote o uso das ferramentas, aumentando a chance de conciliação com o consumidor. O coordenador estadual do Cejusc lembrou que existem atualmente 110 milhões de ações judiciais tramitando junto ao Judiciário e que a política do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc é de evitar a judicialização. Participaram da apresentação o coordenador do Procon Estadual, Cyrus Benavides; Itamar Maciel, presidente da Associação Comercial; Joham Xavier, diretor executivo da Câmara de Dirigentes Logistas (CDL Nata)l; Laumir Barreto, assessor da Presidência da Federação do Comércio (Fecomércio RN); a advogada da operadora de telefonia Oi, Paula Martins; a servidora Elanne Canuto, coordenadora administrativa do Nupemec do TJRN. O Instituto Potiguar de Defesa do Consumidor (IPDCON) também irá participar da ação. Mediação digital A servidora Elanne Canuto aponta que o índice de acordo em questões de consumo é baixo no Rio Grande do Norte e que os prepostos das empresas não estão preparados para uma negociação eficiente. Do mesmo modo, questões relacionadas ao direito do consumidor são as que mais geram processos junto aos juizados especiais do RN A coordenadora administrativa do Nupemec ressalta a importância das empresas darem um retorno para o consumidor, como forma de aumentar a satisfação do cliente e mantê-lo. “Às vezes, tudo o que o cliente quer é ter uma resposta satisfatória para o seu problema, um retorno da empresa”. Elanne Canuto explica que a plataforma desenvolvida pelo CNJ protege tanto o consumidor quanto a empresa de uma negociação ineficiente, aumentando a chance de acordo entre as partes.
O sistema permite que as pessoas tentem resolver conflitos relacionados a produtos e serviços, de forma prática e gratuita, com a mediação do Poder Judiciário, mas sem a necessidade de um processo judicial, e sim através do entendimento entre as partes. Após realizar seu cadastro no sistema de Mediação Digital, o consumidor procura a empresa com a qual deseja a mediação. Caso ela já esteja cadastrada, é iniciado um chat entre as partes, com intermediação de mediadores do Cejusc. A empresa tem um prazo de 20 dias para analisar o caso e formular uma solução. Caso se obtenha um acordo e o conflito não tenha sido judicializado, ele será homologado online por um juiz integrante do Nupemec. Caso já haja um processo em curso, as partes deverão levar a minuta desse acordo para que o juiz do caso faça a homologação, pondo fim à disputa judicial. O juiz Herval Sampaio explica que o próprio consumidor interessado pode indicar a empresa para o sistema, bastando informar à plataforma o número ou e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa com a qual pretende negociar. O Judiciário então irá fazer contato com essa empresa e realizar o convite para que ela faça sua adesão – o cadastro pode ser feito diretamente no site da Mediação Digital. Consumidor.gov A outra plataforma apresentada foi desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e permite a solução dos conflitos de consumo diretamente entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, criando uma alternativa viável ao processo judicial. O site www.consumidor.gov.br já conta com mais de 500 mil usuários e 376 empresas cadastradas em todo país, registrando 621 mil reclamações finalizadas. A participação das empresas na plataforma é voluntária e é preciso aderir formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema monitora execução penal de 21 mil presos em Minas Gerais O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai expandir a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). A previsão é que, até o fim do ano, 34 comarcas sejam contempladas. A ferramenta, entre outras vantagens, proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária e reduz o risco de alguém seguir encarcerado por prazo superior ao fixado na sentença.
Hoje, há mais de 21 mil pessoas inseridas no sistema: em cumprimento de pena no regime semiaberto, são 4 mil. No fechado, existem mais de 6 mil e no aberto o número ultrapassa 7 mil. Até o final do ano, a meta é que se atinjam mais de 40 mil sentenciados, que terão suas penas tramitando exclusivamente na plataforma eletrônica. Além disso, o TJMG capacitou as equipes do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), que atendem a portadores de sofrimento mental que cometeram crimes. Atualmente, 170 medidas de segurança são acompanhadas pelo SEEU. O sistema já opera plenamente em seis comarcas: Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patrocínio e Unaí. Mas o número está prestes a aumentar: em 1º de junho, será a inauguração do funcionamento exclusivo do SEEU em Uberlândia. Com todo o acervo digitalizado, a partir desta data, execuções de pena que entrarem tramitam de forma eletrônica. Nas comarcas de Alfenas, Carmo do Paranaíba, Contagem, Itabira, Muriaé, Pará de Minas, Ribeirão das Neves e Vespasiano os acervos físicos estão sendo digitalizados. As comarcas de Caratinga, Ipatinga, Igarapé, Itajubá, Ponte Nova, Uberaba e Três Corações estão na fase de implantação, quando os processos já foram digitalizados e migrados para a plataforma eletrônica. Nessa fase, os processos novos já são cadastrados no SEEU. O cronograma deste semestre, que inclui digitalização e treinamento das equipes, prevê as seguintes datas: em maio, em Pará de Minas (dia 8), Itabira (15), Muriaé (22) e Carmo da Parnaíba (29); seguido de Contagem (5), Ribeirão das Neves (19) e Belo Horizonte (26). Expectativa O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Paracatu, é um dos que aguarda, ansioso, pelo advento do SEEU, a ponto de ter contatado a Presidência para tentar antecipar a implantação em sua comarca. Com isso, uma reunião está agendada para agosto e os procedimentos de implantação devem iniciar em janeiro de 2018. “A expectativa é dinamizar as rotinas e reduzir etapas agora inúteis, evitando a hipótese de os presos perderem benefícios ou terem atraso para começar a usufruir de seus direitos. Assim, poderemos organizar as execuções e dar mais atenção às demandas prioritárias”, afirma, repetindo sua confiança no potencial da informatização na execução penal. A população cumprindo pena, em Paracatu, é de em torno de 400 presos. Destes, mais de 300 estão no presídio local, que tem capacidade máxima para apenas 135 detentos. Segundo o magistrado, até o momento não houve rebeliões na comarca, somente o início de motins que foram rapidamente controlados. “Além disso, a juíza de Unaí, que tem sido uma parceira indispensável, aceitou receber alguns presidiários, pois a comarca já está equipada com o SEEU e tem uma penitenciária”, explica. Com a possibilidade de chegada do sistema, está sendo organizado um mutirão carcerário para o mês de maio. “Fizemos um convênio com a Faculdade do Noroeste de Minas (Finom), que, sob a supervisão de uma equipe do Judiciário, vai avaliar a situação dos presos provisórios para verificar se eles estão tendo acesso aos benefícios e se há alguma irregularidade”, conta o juiz.
Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) O SEEU informatiza os processos de execução penal, eliminando os autos físicos, e automatiza tarefas como o cálculo da pena e a emissão de alertas para notificar que o sentenciado já tem direito a benefícios como comutação de pena, livramento condicional, indulto e progressão de regime. O controle do abatimento de dias da pena por meio de trabalho e estudo, por exemplo, fica mais preciso e ágil. É possível, além disso, gerar relatórios e analisar o acervo processual. Com o SEEU, há a comunicação imediata, eletrônica e simultânea dos atos, disponível para acesso às partes a qualquer momento. Segundo o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, esse recurso tecnológico é decisivo na humanização da pena, pois resguarda os direitos do preso, que, assim, sente-se respeitado e estimulado a cumprir sua dívida para com a sociedade. O magistrado diz acreditar que o sistema possa reduzir, por exemplo, a superlotação e a ocorrência de rebeliões nos presídios. Histórico A ferramenta, que foi desenvolvida a partir de um sistema semelhante criado pela Justiça do Trabalho do Paraná (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT-9), foi aprovada como política nacional judiciária pelo Plenário do CNJ em maio de 2016. No início de agosto do mesmo ano, a adoção do SEEU foi regulamentada pelo TJMG e pela Corregedoria-Geral de Justiça. O critério para a implantação nas comarcas foi o tamanho dos acervos de execução penal, a população carcerária e a existência de estabelecimentos prisionais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça retirou 320 mil armas de circulação nos últimos 5 anos A parceria do Poder Judiciário com o Exército Brasileiro reduz a quantidade de armas de fogo no país. Ao menos 320 mil armamentos juntados a processos, além de munição, foram enviados por tribunais de Justiça ao Exército para destruição ou doação entre 2011 e 2016. A entrega das armas às Forças Armadas segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003). Os constantes furtos e roubos de armas guardadas em fóruns levaram o CNJ a adotar a recomendação. Unidades judiciais mantinham 755 mil armamentos, em dezembro de 2010, conforme dados do órgão. Em função disso, o conselho editou a Resolução 134/2011, que prevê o envio dos itens ao Exército duas vezes por ano.
O Judiciário foi apontado como maior gargalo ao fluxo de armas em poder do setor público, em estudo do Instituto Sou da Paz, de 2012. Um entrave é reter o bem sob guarda da Justiça até o fim do processo, concluíram os pesquisadores. "A resolução foi fundamental, por esclarecer o papel do juiz e que a arma pode ser destinada logo após a chegada do inquérito, se ele já contém o laudo", diz Bruno Langeani, coordenador da área de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Sou da Paz. Baixar o total de armas a cargo do Judiciário, segundo o pesquisador, também reduz desvios. Elevar a fiscalização da aplicação da norma traria ganhos extras, ao ver de Langeani. "Vemos que, muitas vezes, os estados só se movem de mutirão em mutirão. O ideal é que cumpram a resolução e mantenham fluxo regular de destruição. Quando se rouba 400 armas de um fórum, joga-se um mês de apreensões da polícia no lixo", disse. Para Julio Jacobo Waiselfisz, autor do Mapa da Violência, armas de fogo na mão da população incentivam a mortalidade, como mostram pesquisas em todo o mundo. Ao analisar assassinatos de 1980 a 2014, a mais recente edição do estudo indica que a taxa de mortes a tiros se estabilizou ao redor de 71% em 2004, após o Estatuto do Desarmamento. Questão de segurança O total de armas que deixou a guarda do Judiciário supera o apurado. O levantamento não obteve dados dos três tribunais de maior porte: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Juntos, os três tribunais detinham 59% dos 59 milhões de casos pendentes na Justiça estadual em 2015, conforme a mais recente edição do Justiça em Números. Entre os dados disponíveis, lidera o ranking o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão remeteu 71,7 mil armas de fogo ao Exército, de 2011 a 2016. "É uma grande preocupação com a segurança das unidades judiciais. Aqui, como em outros estados, já houve furtos e roubos em fóruns", conta Leonardo Bechara, juiz auxiliar da corregedoria de Justiça local. Em 2016, o tribunal entregou 12,1 mil armamentos — 18% dos 67,6 mil apurados junto aos TJs do país no mesmo período —, ante 5,4 mil em 2015. O incremento, diz Bechara, reflete o maior controle da guarda dos bens, iniciado em fevereiro do ano passado. Desde então, uma equipe acompanha cerca de 150 expedientes que monitoram as varas do estado. “É um monitoramento individual. Se a lotação passa do nível verde para o amarelo, já atuamos. Não se chega mais ao vermelho", relata o magistrado. Restam, contudo, 24,8 mil armas em posse do Judiciário paranaense. Estuda-se, segundo Bechara, manter os itens já periciados em delegacias. “A ideia é ter arma nenhuma dentro de fórum.” Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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TRF-5 Representantes dos Núcleos Judiciários da 5ª Região se reúnem no TRF5 Durante dois dias (3 e 4/05), representantes dos Núcleos Judiciários das seis Seções Judiciárias da 5ª Região participaram da reunião promovida pela Secretaria Judiciária, no TRF5. Em pauta, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a demonstração de como o Tribunal está fazendo a governança de soluções do Business Intelligence da 5ª Região (BI) e como as Seções Judiciárias podem colaborar para validar as informações. A ferramenta BI, adquirida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF5, reúne informações sobre folha de pagamento, qualificação e força de trabalho na 5ª Região, gestão socioambiental, 21 indicadores judiciais do “Justiça em Números”, entre outros dados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Maio Amarelo Na última sexta-feira, servidores do TRF5 se vestiram de amarelo, em alusão à campanha Maio Amarelo, que visa alertar a sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito, em todo o mundo. O TRF5 também aderiu ao movimento por meio das redes sociais, onde a Divisão de Comunicação Social está divulgando posts de conscientização com a hashtag #MinhaEscolhaFazADiferença, mote da campanha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema Creta A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região informa que, a partir de 1º de junho de 2017, será obrigatória a utilização, pelos usuários externos (advogados e procuradores), de arquivos no formato portátil de documentos (.PDF) no sistema Creta dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, no âmbito da 5ª Região, conforme dispõe o Ato nº 282 da Presidência do TRF5, de 04/05/2017. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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