Manual Autárquico Funchal

Page 1

MANUAL AUTÁRQUICO


1.1- Composição do Município 1- Órgãos

1.2 - Composição da Freguesia 1.3 - Composição da Região Autónoma

2- Pelouros e Tutelas 2.1 - Pelouros Municipais 2.2 -Tutelas Municipais 2.3 - Organigrama

3- Responsabilidades e competências 3.1 Governo Regional 3.2 Município 3.3 Freguesia

4- Sistrema de Representação Proporcional 5- DGAL - Direcção Geral das Autarquias Locais 6- ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias 7- Notas Finais


Nota Introdutória As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios dos respectivas cidadãos.

A Constituição da República Portuguesa enuncia três espécies de autarquias locais: as freguesias, os municípios e as regiões autónomas e administrativas.

As autarquias locais existentes - freguesia e município - estão constitucionalmente previstas no título respeitante ao "poder local". Dispõem, com vista à eficaz prossecução dos seus objectivos, de património, finanças, receitas, poder regulamentar e quadros de pessoal próprio.


1- Órgãos A eleição para os órgãos das autarquias locais compreende a eleição para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para Assembleia de Freguesia. Duração do Mandato: 4 anos

Embora os órgãos das autarquias locais sejam independentes no âmbito da sua competência, estão sujeitos a tutela administrativa – actualmente a cargo da Inspecção Geral de Finanças – e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas pela forma prevista na lei.


1.1 - Composição da Municipio

Órgão colegial representativo do município com funções executivas.

Órgão deliberativo e representativo do Município. Nela tomam assento, os presidentes das Juntas de Freguesia e os Deputados Muníci-

Presidente * Vereação Com pelouros * Sem pelouros

Mesa da Assembleia Municipal Presidente 1º Secretário 2º Secretário

Presidentes de Junta de Freguesia Deputados Munícipais eleitos

* Ver página x para pelouros e Tutelas


1.2 - Composição da Freguesia

Órgão executivo colegial da freguesia

Presidente Tesoureiro Secretário Vogais

Órgão deliberativo da freguesia eleito pelos cidadãos recenceados na respectiva área geográfica

Presidente da Assembleia de Freguesia 1º Secretário 2º Secretário Vogais


1.3 - Composição Região Autónoma

O Governo Regional é o órgão executivo de condução da política regional e o órgão

Presidencia do Governo Regional Secretário-Geral Secretária Assuntos Parlamentares e Europeus Secretária das Finanças e Administração Secretária da Economia, Turismo e Cultura Secretária do Ambiente e Recursos Naturais Secretária da inclusão e dos Assuntos Sociais Secretária da Educação Secretária da Sáude Secretária da Agricultura e Pescas

A Assembleia Legislativa Regional é o órgão representativo da população da Região

Deputados 1º Secretário 2º Secretário Vogais


*

2 - Pelouros e Tutelas Munícipais 2.1 Coordenação geral da atividade autárquica municipal Desenvolvimento económico, emprego e inovação Juntas de freguesia Relações institucionais e cooperação externa Cultura e criatividade Assuntos jurídicos Comunicação Fiscalização Municipal Mercados Ambiente urbano, espaços verdes e espaços públicos Gestão ambiental Conservação da natureza Ciência e conhecimento Proteção animal Cemitérios Política energética Ordenamento do território, planeamento e política de solos Licenciamento urbanístico Mobilidade urbana Regeneração urbana

Democracia participativa e cidadania Recursos Humanos Formação e ocupação em contexto de trabalho Desenvolvimento e inclusão social Promoção e gestão habitacional Saúde e toxicodependências Educação, juventude e envelhecimento ativo Igualdade de género Desporto e promoção da atividade física Proteção civil Gestão administrativa e financeira Água, saneamento básico e energia Modernização e agilidade administrativa Auditoria e qualidade Gestão do património móvel e imóvel Obras municipais e infraestruturas Acessibilidade para todos


*

2.2 Gabinete de Apoio à Presidência Gabinete de Apoio à Veração Departamento Jurídico e de Fiscalização Departamento de Economia e Cultura Divisão de Estudos e Estratégia Departamento de Ambiente Departamento de Ciência e de Recursos Naturais Empresas Locais Departamento de Ordenamento do Território Serviço Municipal de Proteção Civil Bombeiros Municipais Unidade de Democracia Participativa e Cidadania Divisão de Recursos Humanos Departamento de Educação e Qualidade de Vida Empresa Local “SOCIOHABITAFUNCHAL- Empresa Municipal de Habitação, E.M. Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial Departamento de Infraestruturas e Equipamentos

Divisão de Atendimento e Administração Divisão de Sistemas de Informação Unidade de Auditoria Interna


2.3 - Organigrama


3 - Responsabilidades e Competências 3.1 - Responsabilidades e Competências do Governo Regional Exercer poder executivo próprio, conduzindo a política da Região e defendendo a legalidade democrática Adoptar as medidas necessárias à promoção e ao desenvolvimento económico e social Dirigir os serviços e a actividade da administração regional e exercer o poder de tutela sobre as autarquias locais Orientar, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços, os institutos públicos e as empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade na Região Administrar e dispor do património regional e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse Elaborar o seu Programa e apresentá-lo, para aprovação, à Assembleia Legislativa Regional Apresentar à Assembleia Legislativa Regional propostas de decreto legislativo regional e e do orçamento regional. Participar na elaboração dos planos nacionais; Participar na negociação de tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região Participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marítimos contíguos Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico e social da Região Administrar as receitas fiscais cobradas ou geradas na Região, bem como a participação nas receitas tributárias do Estado, e outras receitas que lhe sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas Emitir passaportes, nos termos da lei; Exercer as demais funções executivas ou outras previstas no Estatuto Político-Administrativo


3.2 - Responsabilidades e Competências do Município Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições legalmente conferidas. Reconhecendo a importância vital da organização e autonomia local, a reforma democrática do Estado e a descentralização da Administração Pública tem passado pelo reforço da administração local autárquica, com a transferência de competências, nomeadamente nos domínios do planeamento, da gestão, do investimento e do licenciamento. As atribuições e competências das autarquias locais, estando associadas à satisfação das necessidades das comunidades locais, inserem-se, entre outras áreas, no âmbito do desenvolvimento socioeconómico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto. Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais Participar com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados Aprovação de projetos e programas de concurso Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município Adoptar planos municipais para a igualdade Assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;


Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos; Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio Executar as obras, por administração direta ou empreitada; Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica local Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares Deliberar no domínio da ação social escolar, alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos Administrar o domínio público municipal Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia Estabelecer as regras de numeração dos edifícios Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado; Apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta. A alienação de bens e valores artísticos do património do município é objeto de legislação especial.


4 - Sistema de Representação Proporcional É o sistema utilizado para cálculo do número de representantes para os órgãos de poder local.

Número de elementos directamente eleitos é sempre igual ao número de freguesias do município mais 1, não podendo em qualquer caso ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal.

19 13 9

16 Vereadores - Lisboa 12 Vereadores - Porto 10 8 6 4

> 100 000 > 50 000 <100 000 > 10 000 < 50 000 < 10 000

> 20 000 < 20 000 > 5 000 < 5 000 > 1 000

* 2 4 6

< 5000 < 5000 < 20 000 > 20 000

* O tesoureiro e secretário estão incluídos no número correspondente aos vogais


5- DGAL - Direcção Geral da Autarquias Locais Um serviço central da administração direta do Estado integrado na Presidência do Conselho de Ministros. Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações. A DGAL tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central. A DGAL é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE).


6- ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) é uma entidade de direito privado, de utilidade pública. São associadas da ANAFRE as Freguesias Portuguesas que declararem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo. O Congresso Nacional é o órgão máximo de representação da ANAFRE, tendo sido realizados bastantes Congressos, dos quais sempre emanaram importantes conclusões e sinergias para continuar pugnando pela defesa da dignidade das Freguesias e seus Eleitos. A ANAFRE tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação do Poder Local e, em especial na representação e defesa das Freguesias perante os órgãos de soberania; na realização de estudos e projetos sobre assuntos relevantes do Poder Local; na criação e manutenção de serviços de consultadoria e assessoria técnico-jurídica destinada às Freguesias associadas; no desenvolvimento de acções de informação e formação aos eleitos locais; e na representação dos seus membros perante as organizações nacionais e internacionais.


7- Nota final Existem duas formas de poder local no nosso país: os municípios (a forma mais característica e antiga de administração local em Portugal) e as freguesias. Estas autarquias constituem-se como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos. As relações do poder local com o Estado têm várias vertentes, de entre as quais se destacam as seguintes: - o poder local e o poder central cooperam na resolução dos problemas das populações - de forma coordenada, partilham o esforço administrativo e financeiro, seja associando-se para a realização de determinada obra, seja fazendo o poder local determinadas obras e o poder central outras; - o Estado distribui verbas às autarquias e, por outro lado, fiscaliza o cumprimento da lei, tendo o poder local, de resto, autonomia administrativa; - o poder local, democraticamente eleito, representa as populações perante o Estado, fazendo-lhe chegar os seus problemas e reivindicações. A autarquia pode ser usada para apelidar a política de um estado ou entidade que visa ser auto-suficiente como um todo, mas também pode visar apenas uma área mais restrita, como a posse de matéria-prima essencial.[carece de fontes] A autarquia não tem necessariamente que ser econômica. Por exemplo, uma autarquia militar seria a situação em que se poderia defender sem recurso a outros países


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.