Regulamento Interno 2013

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Regulamento Interno 2013

Preâmbulo O Regulamento Interno da Associação de Engenharia e Gestão Industrial é um instrumento essencial ao bom funcionamento da instituição e de complemento dos actuais estatutos.

Pretende este regulamento ser uma ferramenta para guiar e disciplinar a organização, o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção, todo o procedimento administrativo e financeiro, todo o trabalho executivo por esta a realizar, de forma a permitir um correcto, transparente, eficaz e responsável exercício das suas competências.

A Direcção apela à leitura e análise atentas deste documento, para o melhor conhecimento da Associação e dos seus direitos e deveres enquanto sócio desta.

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CAPÍTULO I - Âmbito, princípios e objectivos Artigo 1º Âmbito A Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro, adiante designada por AEGIA, passará a reger-se pelo seguinte Regulamento Interno, que está em conformidade com os seus estatutos.

Artigo 2º Simbologia 1. A representação simbólica da AEGIA é composta pela silhueta de uma fábrica e duas rodas mecânicas, onde uma delas possui o símbolo do euro (€). 2. A simbologia das peças é a seguinte: a. A roda dentada, associada à engenharia, e o € (euro), associada às componentes de economia e gestão, são os símbolos que representam o nosso curso. b. As cores de curso são o laranja e cinza. c. Pretende-se trespassar, com a renovação da imagem da nossa instituição, a ideia de modernidade bem como os valores que nos caracterizam. 3. O logótipo da AEGIA é a imagem representada infra.

Artigo 3º Princípios Fundamentais 1. À AEGIA presidem, entre outros, os seguintes princípios: a. Democraticidade – é da própria natureza do movimento associativo a sua democraticidade, que assegura a eleição de todos os cargos dirigentes, que implica a participação activa de todos os seus membros nas actividades associativas, que dá efectiva extensão do poder deliberativo a todos os seus membros e consagra um efectivo controlo de todas as funções de Direcção por parte de todos os seus membros; b. Independência – implica o apartidarismo, não podendo a AEGIA submeter-se a qualquer programa de partidos políticos, organizações estatais ou quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, Página -­‐3-­‐


Regulamento Interno 2013 possam implicar a perda de independência dos seus membros ou dos seus órgãos representativos, sem prejuízo de virem a tomar posição sobre quaisquer problemas políticos do país; c. A AEGIA goza de autonomia na elaboração do respectivo Regulamento Interno e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos e relatórios de actividades e contas. 2. Todos os elementos da Direcção têm o Direito e o Dever de participar no trabalho desenvolvido pela Associação, em prol dos seus objectivos, sob o pressuposto de que todo o trabalho sirva para dignificar a AEGIA. 3. O altruísmo e a entreajuda devem nortear o percurso associativo de qualquer um dos dirigentes da Direcção.

Artigo 4º Objectivos 1. A AEGIA tem por objectivo dinamizar, dignificar e valorizar as actividades dos sócios e o desempenho profissional dos licenciados e mestres em Engenharia e Gestão Industrial pela Universidade de Aveiro. 2. Para a prossecução de tais objectivos a AEGIA procurará: a. Contribuir e cooperar com os diversos órgãos da Universidade de Aveiro; b. Promover a formação cívica, humana, cultural, tecnológica, desportiva e científica dos seus membros; c. Desenvolver relações com instituições afins nacionais e internacionais; d. Defender os interesses dos sócios e licenciados do curso de Engenharia e Gestão Industrial; e. Manter uma relação actualizada de dados relativos aos sócios que facilitem a comunicação entre a instituição e os associados. 3. São ainda objectivos da AEGIA quaisquer outros que venham a ser definidos pelos seus membros.

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Capitulo II - Dos sócios Artigo 5º Sócios Podem ser admitidos como sócios da AEGIA, todos os alunos matriculados de Engenharia e Gestão Industrial da Universidade de Aveiro bem como os que a Direcção e a Assembleia Geral nomearem, de acordo com este regulamento.

Artigo 6º Categorias de sócios A AEGIA tem quatro categorias de sócios: fundadores, efectivos, extraordinários e honorários.

Artigo 7º Sócios fundadores Foram sócios fundadores os que constam na escritura, passando a sócios honorários após a conclusão do curso.

Artigo 8º Sócios efectivos 1. São sócios efectivos todos os alunos do curso de Engenharia e Gestão Industrial que cumpram com os seus deveres dentro da AEGIA e que tenham solicitado a sua inscrição como tal. 2. São direitos dos sócios efectivos: a. Participar em todas as iniciativas da AEGIA; b. Requerer e ter acesso aos estatutos e presente regulamento; c. Receber um comprovativo de sócio efectivo; d. Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado conforme a ordem da inscrição; e. Participar em todas as reuniões de Assembleia Geral e votar; f. Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, de acordo com este regulamento; 3. São deveres dos sócios efectivos: a. Honrar e prestigiar a AEGIA, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento; b. Cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares; c. Pagar as cotas atempadamente; d. Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e. Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o comprovativo de sócio, quando pretendam usufruir dos direitos estatutários e regulamentares; f. Devolver o comprovativo de sócio, quando solicitar o desvinculamento.

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Artigo 9º Sócios extraordinários 1. São sócios extraordinários da AEGIA: a. Todos os antigos alunos de Engenharia e Gestão Industrial e professores da Universidade de Aveiro que se inscrevam para tal e paguem a cota anual correspondente; b. Quaisquer outros indivíduos que a Direcção ou Assembleia Geral entendam ser importantes na prossecução dos objectivos da AEGIA. 2. São direitos dos sócios extraordinários: a. Participar em todas as iniciativas da AEGIA; b. Possuir um cartão de sócio que o identifique como sócio extraordinário; c. Participar nas reuniões de Assembleia Geral, a título de observador; 3. São deveres dos sócios extraordinários: a. Respeitar e fazer respeitar os estatutos, os regulamentos e as decisões legalmente tomadas pelos órgãos sociais da AEGIA; b. Contribuir activamente para a prossecução dos fins da AEGIA; c. Pagar a quota dentro dos prazos determinados e satisfazer quaisquer outros encargos de natureza pecuniária da AEGIA.

Artigo 10º Sócios honorários 1. Pode ser atribuído o título de sócio honorário a pessoas nacionais ou estrangeiras, singulares ou colectivas, que hajam prestado serviços relevantes e excepcionais à AEGIA, ao curso de Engenharia e Gestão Industrial ou à Universidade de Aveiro. 2. Os sócios honorários são eleitos em Assembleia Geral, mediante proposta do respectivo presidente, ou da Direcção, estando isentos do pagamento de quaisquer encargos sociais. Não poderão desempenhar cargos sociais, podendo no entanto, participar nas reuniões de Assembleia Geral, a título de observadores.

Artigo 11º Perda do estatuto de sócio 1. Perdem a qualidade de sócio efectivo: a. Os que não paguem as quotas durante um ano, quando o facto lhes seja imputável; b. Os que incorram em infracção grave ao disposto nos estatutos e regulamentos da instituição. 2. Em Assembleia Geral pode ser retirada a qualidade de sócio honorário aos que desmereçam da consideração da AEGIA. 3. Os sócios poderão requerer o desvinculamento dessa condição através de carta registada, juntamente com a devolução do cartão de sócio.

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CAPÍTULO III - Órgãos sociais da AEGIA Artigo 12º Órgãos sociais São órgãos sociais da AEGIA: a. Assembleia Geral; b. Direcção Executiva; c. Conselho Fiscal.

SECÇÃO I - Assembleia Geral Artigo 13º Definição A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais, estatutários e regulamentares, obrigam os demais órgãos e todos os sócios.

Artigo 14º Composição 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que estejam no pleno gozo dos direitos regulamentares, bem como todos os alunos frequentadores da licenciatura e não sócios. 2. Tem direito a voto todos os sócios efectivos e os restantes serão observadores sem direito de voto.

Artigo 15º Competências À Assembleia Geral compete, nomeadamente: a. Deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes à AEGIA; b. Aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas da Direcção no final de cada mandato, depois de ter ouvido o parecer do Conselho Fiscal; c. Destituir a Direcção em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito com voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes; d. Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção ou fusão da AEGIA; e. Ratificar os montantes das quotas anuais dos sócios extraordinários e efectivos, estabelecidos pela Direcção; f. Conferir a categoria de sócios honorários.

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Artigo 16º Mesa 1. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, que se compõe de um presidente, um vice-presidente e um secretário. 2. O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vicepresidente e, na falta de ambos, pelo secretário. 3. Em qualquer dos casos referidos no ponto anterior, deverá a Mesa completar-se por escolha entre os sócios efectivos presentes. 4. Os elementos da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente pelos sócios por voto directo, secreto e universal.

Artigo 17º Competências da Mesa 1. São competências da Mesa da Assembleia Geral: a. Dirigir e participar na Assembleia, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto; b. Redigir e assinar as actas de cada Assembleia Geral; c. Redigir e publicitar o regulamento eleitoral; d. Assumir as funções de comissão directiva em conjunto com o Conselho Fiscal, em caso de demissão ou destituição da Direcção Executiva. 2. São competências do presidente da Mesa: a. Convocar a Assembleia Geral; b. Presidir à comissão directiva, em caso de demissão ou destituição da Direcção Executiva; c. Marcar a data de eleições para os órgãos sociais da AEGIA; d. Receber as candidaturas aos órgãos sociais da AEGIA; e. Presidir a comissão eleitoral; f. Conferir posse aos órgãos sociais da AEGIA.

Artigo 18º Periodicidade 1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. 2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e votação dos balanços das contas semestrais e anuais. 3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente se solicitada pelo presidente da Assembleia Geral, presidente do Conselho Fiscal ou pelo presidente da Direcção Executiva, ou por um conjunto de associados não inferior a um quarto do total de sócios efectivos, sendo, nesse caso necessária a comparência de dois terços dos requerentes.

Artigo 19º Convocação 1. A Assembleia Geral ordinária deverá ser convocada com 8 dias de antecedência pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto. Página -­‐8-­‐


Regulamento Interno 2013 2. A convocação da Assembleia Geral extraordinária deverá ser convocada pelo presidente da Mesa, de acordo com requerimento recebido nos termos do ponto 3 do artigo anterior e será feita no prazo de 8 dias após o pedido, devendo a Assembleia Geral realizar-se no prazo de quinze dias a contar da data de recepção do pedido. 3. A convocação será feita através do anúncio publico a afixar em local visível no Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial e outras vias, devendo constar no anúncio a proposta da ordem de trabalhos, dia, hora e local da reunião.

Artigo 20º Quórum A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos sócios, ou quinze minutos com o número de sócios presentes.

Artigo 21º Funcionamento As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas e cargos, deverão ser por meio de voto secreto.

SECÇÃO II" - Direcção Executiva da AEGIA e seus membros Artigo 22º Definição A Direcção é, nos termos da Lei e dos Estatutos, o órgão de administração e representação da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro.

Artigo 23º Composição 1. A Direcção é composta, de acordo com os Estatutos, por um presidente, por dois vice-presidentes adjuntos, um secretário, um tesoureiro e, no mínimo, um vogal por cada pelouro existente. 2. São criados pelo presente regulamento, e não passíveis de extinção, os seguintes pelouros, sendo que a distribuição de elementos por cada um deve ser dois vogais para o pelouro pedagógico e sócio-profissional, dois vogais para o pelouro divulgativo, um vogal para o pelouro desportivo, um vogal para o pelouro académico, um vogal para o pelouro das relações internacionais e um vogal para o pelouro lean (melhoria contínua). 3. O presente regulamento define que deverão existir dois vice-presidentes, um responsável pela definição estratégica e políticas da instituição e outro responsável pelo apoio e supervisão dos pelouros. Página -­‐9-­‐


Regulamento Interno 2013 4. Os elementos da Direcção são eleitos anualmente pelos sócios por meio de voto secreto, directo e universal.

Artigo 24º Competências Compete, em especial, à Direcção Executiva: a. Definir e orientar a actividade da associação de acordo com as linhas gerais traçadas pelo seu próprio programa; b. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções; c. Desenvolver as relações nacionais e internacionais da AEGIA; d. Gerir os bens e serviços da AEGIA e deles prestar contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal; e. Elaborar anualmente o balanço e as contas da gerência que deverão dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da AEGIA; f. Constituir conselhos, comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas exteriores à associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os seus regulamentos; g. Decidir sobre os recursos e reclamações que sejam submetidos à sua apreciação; h. Propor à Assembleia Geral a atribuição da categoria de sócio honorário.

Artigo 25º Competências específicas dos pelouros 1. Compete em especial ao pelouro das relações internacionais: a. Representar e promover o curso, a Universidade de Aveiro, o concelho e o distrito de Aveiro a nível internacional; b. Desenvolver actividades ao nível nacional e internacional com associações congéneres, com vista à prossecução do que foi definido na alínea anterior; c. Incentivar programas de intercâmbio de estudantes com universidades estrangeiras; d. Colaborar com os órgãos da Universidade de Aveiro vocacionados para esta área. e. Coordenar o funcionamento do grupo local da ESTIEM; 2. Compete em particular ao pelouro académico: a. Organizar a presença do curso de Engenharia e Gestão Industrial em todas as actividades e nas envolventes das semanas académicas; b. Organizar actividades lúdicas e culturais com variadas temáticas de interesse para os associados. 3. Compete ao pelouro pedagógico e sócio-profissional: a. Promover, em colaboração com o DEGEI e demais órgãos da Universidade de Aveiro, a ligação às empresas, bem como a outros organismos de relação universidade-empresas; Página -­‐10-­‐


Regulamento Interno 2013 b. Promover a eleição e coordenar as comissões de curso de licenciatura e de mestrado; c. Colaborar com os representantes das comissões de curso de Engenharia e Gestão Industrial, em todos os assuntos que digam respeito ao curso nesta área; d. Organizar, em colaboração com o DEGEI e com os demais pelouros, as exposições e demais actividades relacionadas com o curso; e. Apoiar a inserção dos finalistas do curso de Engenharia e Gestão Industrial no mercado de trabalho; f. Procurar e apoiar alternativas de saídas profissionais para os finalistas do curso de Engenharia e Gestão Industrial; g. Promover anualmente o encontro de antigos alunos de Engenharia e Gestão Industrial; h. Promover actividades de formação extra-curricular com reconhecido interesse para os associados. 4. Compete em particular ao pelouro divulgativo: a. Cooperar com os órgãos competentes da Universidade de Aveiro na divulgação do curso, da Universidade, da cidade e do distrito; b. Cooperar com os restantes pelouros com vista à divulgação das actividades realizadas pela AEGIA; c. Cooperar com toda a direcção executiva no sentido de promover a AEGIA. 5. Compete ao pelouro desportivo: a. Coordenar todas as actividades desportivas nas quais o curso esteja envolvido; b. Fomentar a prática de desportos por parte dos estudantes; c. Colaborar com os órgãos da Universidade de Aveiro vocacionados para esta área. 6. Compete ao pelouro Lean (melhoria contínua): a. Promover a aprendizagem e conhecimento de ferramentas Lean; b. Aproximação a empresas em que as técnicas Lean tenham sido aplicadas; c. Criar protocolos com as empresas referidas no ponto anterior; d. Promover, em conjunto com o pelouro pedagógico, formação sobre ferramentas Lean; e. Promover estágios e/ou visitas de estudo nesta área, com componente prática, no seio empresarial, em parceria com o pelouro pedagógico.

Artigo 26º Atribuições a elementos 1. Compete especificamente ao presidente: a. Superintender as acções da AEGIA de acordo com o plano de actividades e orçamento aprovado em Assembleia Geral; b. Convocar e presidir às reuniões da direcção dirigindo os respectivos trabalhos; c. Visar os documentos de receita e despesa e assinar cheques, conjuntamente com um dos demais titulares de conta; Página -­‐11-­‐


Regulamento Interno 2013 d. Zelar pelo bem-estar de todos os elementos, contactando directamente com todos eles e "delegando funções, defendendo sempre a estabilidade da Associação; e. Planear, delegar e avaliar as actividades da responsabilidade da Direcção e criticar, sempre construtivamente, os seus elementos, promovendo, assim, a "formação de dirigentes; f. Delegar num dos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais "eficiente; 2. Compete especificamente aos vice-presidentes: a. Representar o presidente da Direcção sempre que este esteja ausente, delegando esta mesma representação, na sua impossibilidade; b. Coadjuvar o presidente e exercer os poderes que nele sejam delegados; c. Trabalhar para descentralização de informação, poder e representação dentro da Direcção; d. Deve ser um elemento comunicativo e zelar pela verdade no interior e no exterior da Direcção, podendo chamar a atenção a outros dirigentes sempre que for necessário; e. Tem como função coordenar todo o trabalho desenvolvido pelos pelouros que compõem a Direcção; f. Deverá delegar tarefas e funções e responsabilizar todos os elementos da Direcção; g. Praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução de problemas relativos às funções que lhe são confiadas. h. Desempenhar as demais competências designadas pelo presidente da Direcção. 3. Compete especificamente ao tesoureiro: a. Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria. 4. Compete especificamente ao secretário: a. Lavrar as actas da reunião da Direcção e superintender nos serviços de expediente; b. Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões de Direcção, organizando os processos dos assuntos a ser tratados; c. Superintender nos serviços de tesouraria. d. Superintender na administração interna da instituição. 5. Compete especificamente aos vogais: a. Coordenar o pelouro respectivo para que foi designado; b. Garantir que o funcionamento do pelouro que coordena vai de encontro ao estipulado no Plano de Actividades e Orçamento. c. Coordenar as actividades do pelouro e articulá-lo com a restante Direcção; d. Solicitar ajuda exterior à Direcção para acções específicas do respectivo pelouro; e. Coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas tarefas.

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Artigo 27º Mandato 1. Os membros da Direcção exercem o seu mandato em nome e por conta da AEGIA e da sua Assembleia Geral de forma gratuita, obedecendo sempre às suas instruções, ao presente regulamento, aos estatutos e à demais legislação geral em vigor. 2. O mandato de um membro da Direcção é de um ano, sendo instituído na sua Tomada de Posse e válido até à Tomada de Posse de um seu substituto, ou até à sua renúncia ou exoneração nos termos legais e deste regulamento.

Artigo 28º Responsabilidade 1. A Direcção Executiva reunirá ordinariamente quinzenalmente, podendo fazêlo extraordinariamente quando convocada com um prazo mínimo de vinte e quatro horas: a. pelo presidente; b. pela maioria dos elementos em efectividade de funções. 2. Cada um dos membros da Direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas pela Direcção, respondendo pelos prejuízos decorrentes das suas deliberações, sendo sempre responsável pela salvaguarda dos valores pertencentes à AEGIA. 3. Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta, ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. 4. Aqueles que tenham estado ausentes da reunião onde foi tomada a deliberação e manifestarem a sua discordância por tal, mediante declaração escrita entregue na reunião seguinte, ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 29º Deveres 1. São deveres dos elementos da Direcção, nomeadamente: a. Cumprir os Estatutos da AEGIA e promover o seu cumprimento; b. Respeitar o disposto neste Regulamento Interno; c. Observar e respeitar os princípios da AEGIA e desenvolver a sua actividade tendo em vista os objectivos "da instituição; d. Acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral e não ter actos ou assumir atitudes contrárias a elas; e. Acatar e executar as deliberações da Direcção, e não ter actos ou assumir atitudes contrárias a elas; f. Cooperar com os demais órgãos da AEGIA no exercício das suas competências, nomeadamente as de fiscalização, nos termos a acordar entre ambos; g. Informar os demais elementos da Direcção de tudo o que diga respeito à AEGIA; h. Exercer as funções que lhe forem confiadas com honestidade, diligência Página -­‐13-­‐


Regulamento Interno 2013 e especial respeito pelos seus pares e pelos sócios que os elegeram.

Artigo 30º Delegação de Funções 1. A Direcção, no âmbito das suas competências, pode permitir, através de delegação de poderes, que um dos seus elementos pratique actos em seu nome. 2. A Direcção pode ainda, dentro das suas competências, permitir, através de delegação de poderes, que um outro órgão ou comissão pratique os actos em nome da AEGIA, desde que essa delegação de poderes seja devida e expressamente autorizada pela Assembleia Geral.

Artigo 31º Reestruturação da Direcção A Direcção pode permitir-se à entrada de novos elementos sendo que se restringe, por este regulamento, uma alteração superior a 3 elementos em relação à equipa eleita.

Artigo 32º Cessação de funções Cessa as funções como elemento da Direcção aquele que: a. Perder a qualidade de sócio da AEGIA; b. Renuncie ao cargo em carta registada endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; c. For demitido pela Direcção, por maioria absoluta, cabendo o recurso da decisão para a Assembleia Geral.

Artigo 33º Destituição A Direcção é considerada destituída quando: a. Cessarem funções, sucessivamente ou em bloco, a maioria dos seus elementos; b. For destituída em Assembleia Geral, de acordo com este regulamento e com os estatutos.

Secção III - Conselho Fiscal Artigo 34º Definição O conselho fiscal é o órgão de controle e fiscalização da AEGIA.

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Artigo 35º Composição 1. O conselho fiscal é constituído pelos seguintes elementos: a. presidente; b. vice-presidente; c. relator. 2. Os elementos deste órgão são eleitos anualmente pelos sócios efectivos por meio de voto directo, secreto e universal.

Artigo 36º Competências Compete, em especial, ao conselho fiscal: a. Verificar e dar parecer sobre o plano de actividades e orçamento da Direcção. O devido parecer deverá ser remetido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até três dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral ordinária anual. b. Verificar e dar parecer sobre o relatório de contas e de actividades da Direcção. O devido parecer deverá ser remetido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até três dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral ordinária anual. c. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais regulamentos em vigor. d. Instituir processos disciplinares a infracções cometidas por membros ou ex-membros da Direcção; e. A convocação de elementos da Direcção, na generalidade ou especialidade, para prestar todas as informações que o conselho fiscal entender necessárias; f. Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário; g. Avaliar a justa causa das razões apresentadas para demissão, exoneração ou alheamento do cargo dos órgãos da AEGIA; h. Dar parecer fundamentado sobre o acto eleitoral para os órgãos sociais da AEGIA e sobre os pedidos de impugnação do mesmo que forem apresentados; i. Assumir as funções de comissão directiva, em conjunto com a Assembleia Geral, em caso de destituição da Direcção.

Artigo 37º Funcionamento 1. As reuniões do conselho fiscal são convocadas pelo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares; 2. As deliberações são tomadas, por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate; 3. Das reuniões será sempre lavrada a acta que, depois de lida e aprovada, deverá ser assinada pelos presentes.

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Capítulo IV - Finanças e Património Artigo 38º Receitas e Despesas Constituem as receitas da AEGIA todas aquelas que não contrariam a lei, designadamente: a. Quotas pagas pelos associados; b. Subsídios e donativos à AEGIA; c. Os resultantes de campanhas de angariação de fundos; d. Receitas provenientes da sua actividade.

Artigo 39º Despesas Constituem despesas da AEGIA: a. Eventuais encargos com instalações próprias; b. Despesas de deslocação ocasionadas pelo funcionamento da AEGIA; c. Outras despesas não especificadas e decorrentes do funcionamento da AEGIA.

Artigo 40º" Plano de Actividades e Orçamento 1. Até trinta dias após a sua tomada de posse deverá a Direcção submeter à Assembleia Geral a aprovação do plano de actividades e respectivo orçamento geral. 2. Caso o plano de actividades e orçamento geral da AEGIA não seja aprovado, a Direcção deverá redigir novo plano e apresentá-lo para apreciação e votação até oito dias após a primeira votação.

Artigo 41º" Relatório de Actividades e Contas 1. Antes do final do seu mandato terá a Direcção cessante de submeter à Assembleia Geral a aprovação do relatório de actividades e relatório de contas relativos ao seu mandato.

Artigo 42º Quotas 1. Os sócios efectivos e extraordinários pagarão uma quota, cuja periodicidade é fixada pela Direcção. 2. Compete à Direcção fixar o valor das quotas. 3. As deliberações sobre os valores das quotas só entrarão em vigor, depois de ratificadas em Assembleia Geral.

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Artigo 43º Património O património social da AEGIA é constituído pelos bens que integram o seu activo e pelos que venham integrar a título oneroso ou gratuito.

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Capitulo V – Eleições Artigo 44º Elegibilidade Podem eleger os órgãos sociais da AEGIA, os sócios efectivos.

Artigo 45º Reeleição É permitida a reeleição, podendo os mesmos sócios desempenhar, consecutivamente, até 3 mandatos, desde que tenham apresentado os relatórios de contas dos seus mandatos anteriores.

Artigo 46º Processo eleitoral 1. As eleições para os órgãos sociais da AEGIA têm lugar anualmente. A destituição da Direcção Executiva da AEGIA implica, no entanto, a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias. 2. O calendário eleitoral deverá ser afixado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, em lugar identificado e bem visível do DEGEI, três semanas antes da data de realização das eleições; 3. As candidaturas aos órgãos sociais da AEGIA serão apresentados em lista conjunta e entregues ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até duas semanas antes do dia marcado para o acto eleitoral. 4. Se dentro dos prazos estabelecidos anteriormente não aparecer nenhuma lista concorrente, e se a situação se mantiver, deverá o presidente da Mesa solicitar à Direcção cessante que se mantenha em funções durante o período de trinta dias. Deverá então convocar nova Assembleia Geral extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando ultrapassar a situação de crise; 5. A campanha eleitoral decorre dentro do prazo que vai desde a aprovação e afixação das listas concorrentes até à véspera do dia do acto eleitoral; 6. A contagem dos votos será feita pela comissão eleitoral em sessão pública, imediatamente a seguir ao encerramento das mesas de voto; 7. O regulamento eleitoral deve ser elaborado, actualizado e disponibilizado pela Mesa da Assembleia Geral.

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Artigo 47º Tomada de Posse 1. Os elementos da lista vencedora nas eleições, tomarão posse em cerimónia pública, até dez dias úteis após a divulgação da acta de homologação do acto eleitoral; 2. A posse dos órgãos sociais eleitos da AEGIA será conferida pelo presidente da Mesa cessante; 3. Durante a tomada de posse será elaborada a última acta da comissão eleitoral que será assinada pela mesma e pelos órgãos sociais eleitos.

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Capítulo VI - Fusão e dissolução Artigo 48º Fusão 1. Caso a Assembleia Geral determine a fusão com outras associações deverá definir, obrigatoriamente, os termos em que a mesma se processará. 2. A fusão só terá valor se deliberada por dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito.

Artigo 49º Dissolução e extinção 1. A dissolução só será válida se deliberada por dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito. 2. Em caso de dissolução, os bens da AEGIA revertem a favor da Universidade de Aveiro. 3. Como causas de extinção, aplica-se o artigo 182º, bem como os artigos 183º e 184º do Código Civil.

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CAPÍTULO VII - Disposições Finais Artigo 50º Vigência 1. O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 51º Validade 1. O presente Regulamento Interno tem validade até aprovação em Assembleia Geral de uma nova revisão.

Artigo 52º Revisão 1. O presente Regulamento Interno pode ser revisto total ou parcialmente, sendo sempre necessária a apresentação da redacção final à Assembleia Geral.

Artigo 53º Casos Omissos 1. Nos casos omissos ou não claramente previstos neste Regulamento Interno, bem como em caso de dúvida interpretativa, a decisão compete à Direcção Executiva.

Assembleia Geral Associados, Aveiro, Março de 2013

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