Programa de intercambio de jovens edital 2013

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DISTRITO 4560

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS- PIIJ D.4560 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PIIJ DE 28 DE SETEMBRO DE 2013 GUIA DE ORIENTAÇÃO AOS CLUBES E CANDIDATOS CLASSIFICADOS 1-Data: 28 de setembro de 2013 2-Local: Rotary Club de Três Pontas 3-Horário: 08:00 horas 4-Inscrições: As inscrições devem ser postadas impreterivelmente até o dia 20 de setembro de 2013 e deverão ser enviadas para o seguinte endereço: KELLY CHRISTINA DE CASTRO MACEDO AV.CAIO DE BRITO 204,APTO 202. TRÊS PONTAS – MG - 37190-000 Obs.: Não serão aceitas inscrições postadas após20 de setembro de 2013, nem inscrições entregues em mãos, com exceção das inscrições entregues pessoalmente a Kelly Christina de Castro Macedo impreterivelmente até o dia 20 de setembro de 2013, em envelope fechado. O Clube deverá fazer um processo único com todas as inscrições dos seus candidatos e enviar ao endereço acima, atendendo às exigências do item 05 (abaixo). O Club deverá estar em dia com a percapita distrital e do Rotary International e deve ser certificado pelo D.4560 para indicar candidatos para a seleção, bem como deverá estar com sua certificação em vigência quando seu candidato selecionado realizar seu intercâmbio. O preenchimento do “Application form” deverá ser posterior à prova de seleção distrital. Application form deve ser atualizada, completa, em 3 vias, preenchidas por computador contendo todas as assinaturas e fotos solicitadas, atestados médicos e odontológicos, histórico escolar e cópia do passaporte.


5- Todo clube que indicar seu candidato para a seleção do Programa de Intercâmbio de Jovens do D.4560 em 2013 deverá remeter, junto com a documentação dos candidatos*, o comprovante do clube sobre a situação com relação à percapita distrital 2012, cópia da carta constitutiva do clube ou ata de fundação, cópia do CNPJ do clube, e relação do(s) candidato(s) do clube com assinatura do Presidente e do oficial de Intercâmbio do clube. *Inscrições atualizadas emitidas em 2 vias e preenchidas por computador contendo todas as assinaturas e fotos solicitadas. Termos de compromissos do candidato, da família anfitriã e do clube. Uma via deve ficar retida com o clube e a outra enviada para o endereço acima mencionado. 6- O candidato deverá obrigatoriamente indicar duas famílias potencialmente hospedeiras a serem relacionadas no termo de compromisso da família, contendo os nomes dos casais, endereços, emails, telefones e assinaturas reconhecidas de cada casal hospedeiro. Fica obrigatório à família do candidato ser uma família hospedeira. Cabe à família do candidato, assegurar hospedagem, aprovada pelo clube patrocinador, ao estudante estrangeiro em sua cidade, independente de gênero, idade ou procedência; através da indicação de famílias hospedeiras para todo o período em que estiver no Distrito 4560, especialmente se esse período for concomitante com o intercâmbio do candidato selecionado, sob pena de o intercambista brasileiro no exterior (outbound student) ter seu intercâmbio em andamento interrompido por não atendimento a compromisso assumido com o clube patrocinador. Além das duas famílias indicadas em caráter obrigatório, é aconselhada a indicação de uma ou mais famílias hospedeiras, na condição de suplentes, com as assinaturas autenticadas. Caso não haja necessidade de hospedagem no ano em que o estudante estiver em seu intercâmbio no exterior, ficam os nomes de reserva, caso haja necessidade de hospedagem para os estudantes estrangeiros inclusive no primeiro ano rotário (com inicio em julho) do rebound student (denominação para o estudante quando termina seu intercâmbio).


7- Só poderá indicar candidato à seleção o clube que tiver participado da reunião de certificação do PIIJ do Distrito 4560. 8- Todo clube certificado é potencialmente clube hospedeiro e poderá vir a ser solicitado a hospedar intercambista estrangeiro (inbound student)* *o clube que desejar hospedar estudante estrangeiro deverá manifestar seu interesse a chairman, por meio eletrônico, assim que forem divulgados os resultados da seleção do ano 2013. Em caso de haver mais clubes interessados em hospedar estudantes estrangeiros de que necessidade real de hospedagem, a preferência será dada ao(s) clube(s) que tenha(m) candidato selecionado ou que tenha(m) apresentado candidato na seleção do ano 2013. 9- O clube que optar por fazer um pré-seleção deverá adequar-se aos critérios do PIIJ do Distrito 4560. A divulgação da pré-seleção deverá ser publica através de meios de comunicação. O clube deverá elaborar um edital para a pré-seleção nos moldes do edital para a seleção distrital deixando claros seus critérios e quem serão os avaliadores. Deverá ser redigida uma ata com nomes e assinaturas de todos os participantes da pré-seleção e, em folha anexa, deverá ser discriminado o desempenho de cada candidato. TAXAS: 11- Taxa de inscrição para a seleção de intercâmbio de longa e curta duração é de R$200,00 ( duzentos reais) A conta para o depósito da taxa de inscrição é: Banco do Brasil S.A. Agência: 0364-6 Conta- corrente: 74.549-9 Rotary International – Distrito 4560– Governadoria CNPJ (MF): 01.285.871/0001-61 *a taxa de inscrição não será devolvida se , por qualquer motivo, mesmo que o candidato não efetivar sua participação na seleção.


A cópia do recibo de depósito bancário referente à taxa de inscrição deverá ser remetida juntamente com a documentação de inscrição de cada candidato. 12- O candidato deverá se responsabilizar pelo depósito dos valores mencionados nos itens números 12 e 13, para receber o Guarantee Form, a- Intercâmbio de curta duração: R$ 1.000,00 (um mil reais) b- Intercâmbio de longa duração: R$ 3000,00(três mil reais) Obs.: Quando estiver em vias de receber seu “Guarantee Form”, o candidato selecionado deverá depositar na conta bancária mencionada no item 11, o valor referente à taxa de confirmação a ser paga ao Distrito. Não cabem devoluções, caso o intercâmbio venha a ser cancelado após o pagamento da referida taxa. 13- Taxa referente à mesada paga ao intercambista estrangeiro equivalente a R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), deve ser paga ao Oficial de Intercâmbio do clube patrocinador, em 5(cinco) parcelas de R$300,00 (trezentos reais), preferencialmente com 5 (cinco) cheques prédatados. a- Candidato a intercâmbio de curta duração selecionado fica isento de pagamento da taxa prevista no item 13. b- A taxa referente ao item 13 deve ser negociada com o Oficial de Intercâmbio do clube patrocinador antes da partida do candidato ao exterior. Caso o clube não hospede estudante estrangeiro, a taxa do item 13 deve ser repassada ao Comitê Distrital do PIIJ. 14- Idade do candidato: a- Intercâmbio de curta duração: 15 a 17 anos b- Intercâmbio de longa duração: 15 a 17 anos Obs.: Não há limite para participações dos candidatos em seleções nem para o número de intercâmbios a serem realizados, desde que o candidato esteja dentro da faixa etária estipulada na ocasião de sua participação no processo seletivo e seja indicado por um clube de Rotary certificado pelo Distrito 4560.


15- Banca de Seleção: A banca de seleção será constituída por: Virgilio Augusto Resende Bandeira - Governador 2013-14; Adriane C. Barbosa Bandeira - Coordenadora das ASR - D.4560; Kelly Christina Duarte de Castro Macedo - Chairman D.4560; Marcelo Garcia Macedo - Governador Assistente Área 3; Marco Antônio Amâncio - Treinamento de oficiais de intercâmbio. Além dos rotarianos citados acima, poderão auxiliar a banca de seleção professor(es) e psicólogos rotarianos e/ou não rotarianos convidados pelo Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560. O Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560 tem autonomia para convocar para a banca de seleção rotarianos e/ou não- rotarianos não nomeados na lista acima, caso isso se faça necessário. O Comitê tem também autonomia para determinar a função a ser desempenhada na seleção pelos membros da banca. 16- A prova de seleção constará do que segue: a- Prova escrita que envolve conhecimentos sobre o Rotary e o Programa de Intercâmbio de Jovens. b- Prova escrita que envolve conhecimentos sobre História, Geografia e Atualidades, tanto do Brasil quanto do Mundo. c- Prova escrita de Língua Inglesa. Nível de exigência: préintermediário. d- Redação em Português. e- Teste psicológico, em caráter não eliminatório, aplicado a todos os candidatos.


17- Classificação: a- São considerados classificados todos os candidatos que obtiverem notas maiores que 1(um) nas provas e na redação. Sempre que surgir vaga, essa será oferecida simultaneamente a todos os candidatos classificados, tendo preferência o candidato que obtiver melhor classificação entre os candidatos que manifestarem aceitação por a referida vaga. O candidato que aceitar a vaga será denominado candidato selecionado. b- Será respeitada a ordem de classificação para o preenchimento de vagas disponíveis, bem como o perfil de candidato exigido pelo país anfitrião. Em hipótese alguma o Distrito 4560 questionará as exigências do país anfitrião no que diz respeito ao perfil desejado de intercambista, seja por questões de gênero ou idade. Sempre que surgir vaga, será enviado o formulário do candidato do perfil solicitado e melhor classificado na seleção, em ordem decrescente (do melhor ao pior classificado), desde que o referido candidato manifeste interesse em preencher a vaga ofertada. As vagas disponíveis que não forem aceitasoupreenchidas por candidatos classificados, passam a serem denominadas vagas excedentes. Sempre que forem ofertadas vagas, juntamente com os candidatos classificados, serão informados os membros do Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560. No período vigente entre 28 de setembro de 2013 até a data da próxima seleção distrital, todos os candidatos classificados receberão por meio eletrônico a oferta de todas as vagas que forem sendo abertas no exterior pelo Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560, devendo manifestar-se, também por meio eletrônico, se as aceitam ou não até a data indicada pela Chairman do PIIJ do Distrito 4560 em sua comunicação oficial de abertura de vagas, prazo este nunca inferior a (07) sete dias. No caso de não haver resposta em relação à vaga ofertada até a data estipulada na comunicação de abertura de vagas por meio eletrônico, enviada a todos os candidatos classificados e Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560, tal procedimento será interpretado como desinteresse pela vaga, perdendo o candidato qualquer direito de reivindicação em relação à vaga, independentemente de sua classificação e adequação ao perfil solicitado. Será enviada a aplicação do candidato melhor classificado no perfil exigido pelo País anfitrião, que tenha manifestado interesse por essa determinada


vaga aberta no exterior no prazo estipulado. Uma vez aceita uma determinada vaga por um candidato e tendo sido enviada a sua documentação ao exterior, essa decisão é definitiva, não podendo em hipótese alguma o candidato trocar a vaga aceita por outra surgida após sua definição. c- O candidato classificado que apresentar conduta inadequada após a seleção ou que demonstre não ser digno de ser embaixador de seu País no exterior, fica impedido de participar do intercâmbio apesar de sua classificação. O candidato somente terá garantia de vaga no momento em que receber sua documentação do exterior (Guarantee Form) e que tiver o aval do Comitê Distrital do PIIJ para participar do intercâmbio. Portanto, o processo seletivo se estende desde o dia da prova(28 de setembro de 2013) até o momento da efetiva confirmação da participação no intercâmbio. O Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560 tem autonomia para desclassificar jovens que demonstrarem comportamento não compatível com o perfil de um intercambista rotário, conforme previsto nas aplicações e nas diretrizes do Rotary Internacional, amplamente divulgadas na internet e que devem ser de conhecimento tanto dos clubes patrocinadores quanto dos candidatos. Candidatos classificados na seleção também poderão ser desligados do programa por solicitação do clube patrocinador, mediante solicitação por escrito ao Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560. d- O candidato selecionado que desista da vaga após a comunicação oficial aos demais classificados e aos membros do Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560, passa para o último lugar da lista de classificação na mesma categoria de intercâmbio para a qual foi classificado, desde que seu formulário ainda não tenha sido enviado ao país anfitrião. Se houver desistência da vaga após o envio do formulário ao País anfitrião, o candidato selecionado fica automaticamente desclassificado. Fica vedada a mudança de categoria de intercâmbio após a divulgação dos resultados oficiais da seleção ( de intercâmbio de longa para o de curta e vice-versa). e- O candidato classificado fica obrigado a participar das reuniões de treinamento em datas e locas a serem previamente indicados. A


não participação em tais reuniões implica desclassificação do candidato. f- Poderá ser desclassificado o candidato cuja família apresentar conduta desrespeitosa e ofensiva ao programa, com a Instituição Rotary Internacional ou com os rotarianos envolvidos no programa, bem como apresentar comportamento inadequado para receber um intercambista. Poderá ser desligado do programa candidato classificado cuja família não atender aos compromissos assumidos com o clube patrocinador. g- Também poderá ser desligado do programa o clube certificado que não atender às exigências distritais do programa, uma vez que o descumprimento dessas regras pode colocar em risco a renovação da certificação distrital pelo Rotary Internacional.

18- Divulgação dos resultados Os resultados serão divulgados assim que forem computadas todas as notas dos candidatos, respeitando-se o prazo máximo de 20 dias úteis, a contar do dia da seleção. As comunicações oficiais do Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560 com os candidatos sobre abertura e preenchimento de vagas serão públicas, por meio eletrônico. 19- O presente edital deve ser emitido em três vias, as quais devem ser assinadas pelo candidato e por seus familiares, pelo Presidente e pelo Oficial de Intercâmbio do clube patrocinador. As três vias devem ser rubricadas em todas as páginas por todas as pessoas que o assinam e uma cópia deste edital deve ser anexada à documentação de inscrição. O estudante retém uma cópia para si e entrega uma cópia ao Presidente do clube patrocinador. 20- O candidato deve emitir duas cópias da ficha de inscrição, termos de compromisso do candidato, da família anfitriã e do clube patrocinador, as quais devem estar devidamente datadas, rubricadas e assinadas com tinta azul. Uma cópia deve ficar retida no clube patrocinador e a outra deve ser enviada a chairman do Distrito 4560, Kelly Christina Duarte de Castro Macedo.


21- O não envio deste edital devidamente assinado junto com a ficha de inscrição torna sem efeito a inscrição do candidato e implica sua desclassificação imediata. 22- Todos os casos não referidos ou citados neste edital serão analisados pelo Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560. 23- As decisões da banca de seleção e do Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560 são soberanas e não cabem recursos.

Três Pontas (MG), 20 de julho de 2013.

KELLY CHRISTINA DE CASTRO MACEDO Presidente da Subcomissão de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4560 Aprovado por

VIRGILIO AUGUSTO RESENDE BANDEIRA Governador 2013-14 – Distrito 4560


Comitê Distrital do Programa de Intercâmbio de Jovens PPIJ D.4560 Processo seletivo de 28 de setembro de 2013 As pessoas abaixo relacionadas declaram ter lido o Edital do Processo Seletivo do PIIJ do D.4560 de 28 de setembro de 2013 para o Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4560 e com suas assinaturas(datadas) e rubricas em todas as folhas deste edital manifestam concordância e comprometem-se a cumpri-lo. Todas as folhas do referido edital, bem como a ficha de inscrição e termos de compromissos devem ser rubricadas por todas as pessoas abaixoassinadas e suas assinaturas devem ser feitas com tinta azul e devem ser datadas; as assinaturas dos pais dos candidatos, bem como dos responsáveis pelas famílias hospedeiras devem ser reconhecidas em cartório. Nome do Candidato:___________________________________________ Club patrocinador: ____________________________________________ Assinatura do candidato________________________________________ Assinatura do pai do candidato: __________________________________ Assinatura da mãe do candidato: _________________________________ Assinatura do Presidente do clube patrocinador: ____________________ Assinatura do Oficial de Intercâmbio do clube: ______________________


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