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Manual de Instruções - Convenção Municipal para eleição de Diretório

Manual de Instruções Convenção Municipal para eleição de Diretório

Capítulo I

Agradecimentos

O presente manual tem por fim orientar os dirigentes do partido na realização de suas convenções com vista à eleição de membros de diretório na forma do disposto no artigo 21 e seguintes do código partidário. Antes de adentrarmos nos aspectos formais da realização dessas convenções, gostaria de agradecer o trabalho do órgão estadual do PTB nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás, que nos enviaram exemplares de seus manuais de convenção, fundamentais na confecção deste trabalho.

AS CONVENÇÕES E SEUS CONTORNOS DE ORDEM JURÍDICA.

Convenção é ato jurídico formal. Leia-se: ato jurídico que requer cumprimento de forma prevista em Lei. Com a promulgação da atual carta constitucional, partido político é pessoa jurídica de direito privado e nesta condição seu estatuto é lei interna corporis, requerendo cumprimento obrigatório. Além das disposições estatutárias que regem as convenções, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei 9.096/95 regulam a matéria e precisam ser observadas na realização desses eventos importantíssimos na vida jurídica e política da instituição no âmbito de sua circunscrição.

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÃO

O

Artigo 21 do estatuto regulamenta o período de realização das convenções, conforme segue:

Art. 21 . As convenções municipais, zonais, estaduais e nacional, ordinárias, previstas estatutariamente para eleição dos membros de diretórios, realizar-se-ão a cada três anos no seguinte período: a) de 1° março a 30 de abril, as convenções municipais zonais; b) de 1 a 20 de maio, as convenções estaduais e distrital; c) de 1° novembro a 15 de dezembro, a convenção nacional. A realização de convenções com este fim, em qualquer outro período dependerá de expressa autorização do órgão partidário imediatamente superior e sua realização sem a autorização de que trata o dispositivo estatutário é nula e nulos são seus efeitos.

PRÉ-REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA CONVENÇÃO

É pré-requisito para a eleição do diretório o partido contar com um número mínimo de filiados. Esse número corresponde ao dobro da soma de membros titulares e suplentes previstos para a composição do diretório. Por exemplo: fixada a composição do diretório municipal em 21 membros efetivos e 7 suplentes, o partido precisará contar, nesse caso, com 56 eleitores filiados (Estatuto do PTB, http://www.ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=8402&imprimir=1

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art. 54, caput). Preenchido o número mínimo de filiados e estando dentro do prazo previsto no artigo 21, o presidente do partido deverá: a) comunicar a instância partidária no prazo de 15 (quinze) dias a data da realização da convenção, nos termos do § 3° do artigo 29; b) convocar a convenção no prazo de 8 (oito) dias da data de sua realização na forma do disposto no art. 44 do Estatuto, publicando a convocação em jornal de circulação na circunscrição. Não havendo jornal de circulação, a convocação deverá ser afixada em edital da sede do partido, em local de livre acesso, no prazo já mencionado. c) notificação das bancadas legislativas no prazo de 8 dias; d) notificação dos convencionais no prazo de 8 dias, sempre que possível.

As convenções se realizam “nas respectivas sedes do partido, podendo, por motivo relevante e por deliberação da comissão executiva do diretório correspondente, reunir-se em outro lugar” (Estatuto do PTB, art.22, caput).

Compõem a convenção, com direito a voto os eleitores filiados ao partido na forma do disposto no artigo 25, ou seja, aquele eleitor que esteja com sua filiação deferida com antecedência de 10 dias da data da convenção. art. 25, § 2º. A instalação da convenção se dará com qualquer número de convencionais (Estatuto, art. 26). A deliberação obedece a seguinte regra: “As convenções municipais e as zonais deliberam, em primeira chamada, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número” (Estatuto do PTB, art. 27, parágrafo único). A composição da convenção, (os que votam), está assim definida: “Art. 35 – Compõem a Convenção: I – nos municípios em geral: a) os membros do diretório municipal, se este estiver organizado na forma definitiva, ou os membros da comissão provisória; b) os eleitores filiados ao partido e inscritos no município, observado o disposto no art. 36; c) os parlamentares do partido: federais, estaduais e municipais com domicílio eleitoral no município.

II – Nos municípios onde há divisão em zonas eleitorais, mas o partido conta, apenas, com Diretório Municipal: a) os membros do Diretório Municipal; b) os eleitores filiados ao partido e inscritos no respectivo município, observado o disposto no art. 36; c) os parlamentares do partido federais, estaduais e municipais com domicílio eleitoral no município.

III – Nos municípios onde o partido está organizado sob forma zonal, cumulativamente com Diretório Municipal: a) os delegados zonais, de acordo com o disposto na letra a, do inciso IV, do art. 38; b) os eleitores filiados ao partido e inscritos no respectivo município, observado o disposto no art. 36; c) os membros do Diretório Municipal; d) os parlamentares do partido, federais, estaduais e municipais com domicílio eleitoral no município;

IV – Nos municípios onde há, exclusivamente, organização zonal: a) os membros do Diretório Zonal; b) os parlamentares do partido, federais, estaduais e municipais, com domicílio eleitoral na respectiva zona; c) os eleitores filiados ao partido observado o disposto no art. 36; d) os membros da Comissão Executiva Estadual.

Parágrafo único – As convenções de que trata o inciso IV, serão convocadas e dirigidas pelo órgão de direção estadual do partido”(Estatuto do PTB, art. 35). Observação: “Nos municípios com organização zonal, onde não haja diretório municipal organizado, a convenção municipal será convocada pelo presidente da comissão executiva estadual, ou por 1/3 das comissões executivas zonais, ou por 1/3 dos convencionais, e dirigida por um presidente de comissão executiva zonal, escolhidos entre seus pares (Estatuto, art. 28, par. único).

A ELEIÇÃO DOS DELEGADOS:

Juntamente com a executiva a convenção elegerá os delegados titulares e suplentes à convenção (Estatuto do PTB, artigos 23, caput, 34, V.) Serão eleitos no mínimo 1 (um) delegado, podendo chegar a no máximo 30. Nas convenções municipais serão eleitos delegados da seguinte forma: 1 (um) delegado representando o município e mais um delegado para cada 5 (cinco) mil votos obtidos http://www.ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=8402&imprimir=1

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pela legenda na ultima eleição para deputado estadual. Ou seja: somam-se os votos dados a todos os candidatos a deputado estadual votados no município, desprezando-se a fração, até no máximo 30 delegados. (Estatuto, artigo 34, VII, § 2º).

O INÍCIO DA CONVENÇÃO. Para o início da convenção deverá ser aberta uma lista de presença no livro ata para registrar o comparecimento dos convencionais. No final, após o encerramento da lista, lavrar-se-á a ata para registro do evento. Na convenção o voto será direto e secreto, permitido o voto cumulativo e vedado o voto por procuração. Voto cumulativo é aquele dado pelo mesmo convencional credenciado por mais de um título dentre aqueles que constam da composição da convenção (art. 25, caput e § 1º). A direção dos trabalhos caberá ao presidente da comissão executiva do diretório cujo mandato está terminando ou, se for o caso, ao presidente da comissão provisória.

Capítulo II _________________________________ Procedimentos que antecedem a convenção São os seguintes os procedimentos que antecedem a convenção: 1. Comunicação à direção estadual: “A instância partidária inferior comunicará à imediatamente superior, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da realização de suas convenções, bem como a pauta a ser discutida e votada, sob pena de nulidade do evento, inclusive, para fins de designação de observador” (Estatuto do PTB, art. 29, § 3º). 2. Convocação: Em até 8 (oito) dias da convenção publica-se o edital de convocação na imprensa oficial ou local ou em pelo menos 1 jornal do município com ampla circulação (Estatuto, art. 29, III, a) No edital de convocação deverá constar a matéria incluída na pauta para deliberação e a designação do lugar, com endereço, dia e horário da reunião (Estatuto do PTB, art. 29, III, § 2º); Notificação da bancada municipal, a 8 (oito) dias da convenção, através de sua liderança na Câmara e, sempre que possível, dos demais convencionais (Estatuto do PTB, art. 29, III, b). Na falta dos órgãos de imprensa referidos na alínea “a”, do Estatuto, art. 29, III, o edital de convocação será afixado na sede do partido, em local de livre acesso e no mesmo prazo (art. 29, III, c). 3. Registro de chapas: O representante da chapa de candidatos para a eleição dos membros do diretório protocolará a inscrição junto ao órgão de direção municipal com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da convenção. Havendo disputa, as chapas concorrentes deverão ter o apoio (subscrição) de no mínimo 5% dos convencionais. Para garantir direitos, sendo necessário, o pedido de registro de chapa poderá ser protocolado junto ao órgão de direção estadual no mesmo prazo (Estatuto do PTB, art. 46, § 6º); Somente serão aceitas inscrições de chapas completas, cuja composição indicará, pela ordem de precedência, os membros titulares e suplentes do diretório, os delegados e suplentes às convenções da instância partidária superior (Estatuto do PTB, art. 46, § 2º); O pedido de registro de chapa deve vir acompanhado da declaração de consentimento, individual ou coletiva, de todos os seus integrantes (Estatuto do PTB, art. 46, caput) – Nenhum candidato poderá integrar mais de uma chapa (Estatuto do PTB, art. 46, § 4º); Até o momento da instalação da convenção será permitido a substituição de nomes e a fusão de chapas. (Estatuto do PTB, art. 46, § 1º); A eleição de diretórios será regida pelo princípio da proporcionalidade, sendo considerada eleita em toda a sua composição a chapa que alcançar mais de 80% dos votos (Estatuto do PTB, art. 45, caput); Havendo chapa única, esta somente será considerada eleita se alcançar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos votos válidos (Estatuto do PTB, art. 45, § 1º); Havendo mais de uma chapa, participarão da composição do diretório aquelas que obtiverem, no mínimo, 20% dos votos válidos (Estatuto do PTB, art. 45, § 2º); Na hipótese anterior, a distribuição das vagas será feita proporcionalmente aos votos que cada chapa recebeu, sendo eleitos individualmente os candidatos pela ordem que figurarem em suas respectivas chapas, quando serão desprezadas as frações, cabendo à chapa mais votada os lugares que resultem das sobras (Estatuto do PTB, art. 45, § 4º); Na eleição dos suplentes, os candidatos a membro titular que ficarem fora da composição proporcional serão considerados membros suplentes, sendo o primeiro suplente o primeiro nome da chapa mais votada após o último com direito a participar do diretório na condição de membro titular e assim sucessivamente (Estatuto do PTB, art. 45, § 5º); Os membros do diretório, titulares e suplentes, salvo disposição em contrário expressa em edital, serão automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados das respectivas eleições (Estatuto do PTB, art. 47, caput); http://www.ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=8402&imprimir=1

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Capítulo III ________________________________ A eleição do diretório e dos delegados

A competência estatutária determinada como “competência de diretório” é a mesma competência das comissões executivas. A executiva é a representação do diretório de forma resumida, diretiva, administrativa. É o diretório, um órgão político do partido, se fazendo representar administrativamente por sua executiva. A comissão provisória, para efeito de eleição de órgão diretivo, tem competência de comissão executiva e de diretório, conforme exposto no artigo 68 e seguintes. Portanto, compete ao diretório, ou à comissão executiva, ou à comissão provisória: I – Dirigir, no âmbito de sua circunscrição, as atividades do partido, adotando as providências para o fiel cumprimento de seu programa e de seu estatuto; II – definir a atuação política e a ação parlamentar a ser seguida por seus representantes nas bancadas legislativas; III – eleger suas respectivas comissões executivas; IV – eleger o Conselho de Ética e Disciplina Partidária, bem como o Conselho Fiscal simultaneamente com a eleição da Comissão Executiva; V – julgar os recursos que lhe sejam interpostos; VI – promover o registro dos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de sua competência; VII – representar o partido perante a Justiça Eleitoral, indicando seus delegados; VIII – decidir sobre prorrogação, intervenção, reorganização e dissolução dos diretórios subordinados, exercendo a ação disciplinar sobre seus membros; IX – participar das convenções na forma deste Estatuto; X – editar, no que couber, resoluções normativas e complementares ao presente Estatuto; XI – remeter aos diretórios subordinados cópias de suas deliberações e da convenção respectiva; XII – criar os órgãos de cooperação e outros auxiliares, no âmbito de sua competência; XIII – propor, à Convenção Nacional, projetos de reforma do Programa e do Estatuto, assim como outras sugestões a fim de aprimorar a organização partidária e ajustá-las às disposições legais; XIV – receber doações; XV – manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas; XVI – administrar o patrimônio social; XVII – autorizar a aquisição, alienação, o arrendamento ou a hipoteca de bens, no âmbito de sua competência; XVIII – elaborar o seu regimento interno; XIX – convocar as convenções na forma do Estatuto; XX – aprovar, exclusivamente pelo Diretório Nacional, o Plano Nacional de Ação Partidária proposto pela Comissão Executiva Nacional. Parágrafo único – Não serão objeto de delegação as atribuições definidas nos incisos III, IV, V, IX e XVII”.

Cronograma da convenção 1. composição mínima da mesa dos trabalhos: presidente; secretário(a); 2. Sobre a mesa dos trabalhos estarão os seguintes documentos: o Estatuto do PTB; relação atualizada dos filiados no município; livro ata com a lista de presença aberta; cópia do Edital de Convocação; o(s) requerimento(s) protocalado(s) de registro da(s) chapa(s) concorrente(s); http://www.ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=8402&imprimir=1

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a declaração de consentimento dos integrantes da(s) chapas(s); a folha de votação com os nomes de todos os convencionais.

3. Instalação e deliberação da convenção: A conenção se instala com qualquer número de convencionais e somente delibera com quorum mínimo de 50% ,mais 1 (um) convencional com direito a voto. Na instalação da convenção o presidente convoca um dos membros da executiva como(a) secretário(a) e este procede à leitura do Edital de Convocação. O senhor presidente comunica a existência do número de chapas inscritas e encerra o prazo para alterações na composição da mesma. Seguem discursos e demais eventos relativos conforme interesse da legenda. 4. O início da deliberação e da votação propriamente dita:

Alcançado o quorum, inicia-se o processo de votação em 1ª chamada (Estatuto, art. 27, parágrafo único); Não havendo quorum para a 1ª, anuncia-se a 2ª chamada após 30 minutos (art. 27, parágrafo único); A deliberação em 2ª chamada será com qualquer número de convencionais (Estatuto, art. 27, parágrafo único); Antes de encerrar os trabalhos, o presidente convocará os diretorianos eleitos para a reunião que elegerá a comissão executiva, o conselho de ética e disciplina partidária e o conselho fiscal.

Capítulo IV ____________________________________________ A eleição da comissão executiva e órgãos auxiliares

ompete à convenção eleger o diretório e os delegados titulares e suplentes. Ao diretório compete eleger a comissão executiva, o Cconselho de ética e disciplina partidária e o conselho fiscal, em reunião convocada especificamente para este fim. O registro de chapas concorrentes à comissão executiva será protocolado até o momento da instalação da reunião para sua eleição (art. 57, parágrafo único). A eleição das comissões executivas e dos órgãos auxiliares obedecerá ao sistema majoritário, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria relativa dos votos (art. 58, caput), sendo que somente poderão ser eleitos para a comissão executiva os membros titulares do diretório, (art. 58, § 2º).

A incompatibilidade no exercício de cargos “E incompatível o exercício do cargo de: I – membro do Conselho de Ética e Disciplina Partidária com o de membro de Comissão Executiva ou provisória e de titular de cargo eletivo; II – membro do Conselho Fiscal com o de membro de Comissão Executiva ou Comissão Provisória” (art. 80, I e II). O diretório elegerá comissão executiva municipal com a seguinte composição: I – Membros efetivos: a) Presidente; b) Primeiro e Segundo Vice-Presidentes; c) Secretário-Geral; d) Secretário-Adjunto; e) Tesoureiro; f) 2 (dois) vogais; II – Líder da Bancada na Câmara Municipal, na qualidade de membro nato; III – 4 (quatro) membros suplentes (Estatuto do PTB, art. 64).

Conselho de Ética e Disciplina Partidária: “Ao Conselho de Ética e Disciplina Partidária compete conduzir o processo disciplinar e opinar em todas as questões relativas à que brade princípios e deveres éticos, por iniciativa própria, ou por solicitação do Presidente da comissão executiva” (Estatuto do PTB, art. 81); Será eleito o Conselho com a seguinte composição: Três membros efetivos, sendo um deles o presidente, http://www.ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=8402&imprimir=1

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Três membros suplentes (estatuto do PTB, art. 77).

Conselho Fiscal: “Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar a contabilidade e emitir parecer sobre os relatórios contábeis, as contas e balanços da Comissão Executiva; II – examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos do PTB, revestidos de natureza econômica, em sua respectiva instância partidária; III – denunciar ao Diretório, através do presidente da comissão executiva, as irregularidades porventura existentes, sugerindo medidas saneadoras; IV – prestar aos demais órgãos de sua respectiva instância partidária, sempre que solicitado, informações sobre a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, bem como sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas” (Estatuto do PTB, art. 82). Será eleito o conselho fiscal com a seguintes composição: Três membros efetivos, sendo um deles o presidente; Três membros suplentes (art. 77).

O pedido de registro de chapa à eleição dos referidos órgãos partidários será protocolado até o momento da instalação da reunião (art. 57, parágrafo único). Procedimentos da reunião do diretório.

O diretório eleito fará reunião na mesma data da convenção, podendo ser em até 5 (cinco) dias após. O tradicional é que ocorra na mesma data. Será lavrada ata específica no livro próprio de reunião de executiva ou de diretório e não no livro de convenção. Compõe a reunião os membros do diretório, natos e eleitos e deverá constar da ata a assinatura de mais da metade desses membros.

Deverá constar da ata a composição completa da executiva e os demais conselhos, sendo que a ata deve estar precedida da assinatura dos membros do diretório e finalizada, no mínimo com a assinatura do presidente e secretário.

Capítulo V _____________________________________________ O registro do diretório - documentação necessária

onforme preceitua o Estatuto do PTB, em seu art. 41, o diretório municipal e o diretório zonal, serão registrados “perante as Ccomissões executivas estaduais”, cumpridas as exigências legais, mediante petição assinada pelo presidente do órgão de direção municipal. Requisitos para o registro de diretórios: São os seguintes os requisitos necessários ao registro de diretórios eleitos em convenção: I – o presidente da comissão executiva municipal peticionará, ao órgão de direção estadual, solicitando o registro do diretório em até 30 dias após a convenção; II – o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) cópia do edital de convocação da convenção; b) cópia da ata da convenção lavrada no livro ata, bem como cópia digitada da mesma; c) cópia da ata da reunião que elegeu a comissão executiva e os órgãos auxiliares, e uma cópia digitada; d) relação dos membros efetivos e suplentes: do diretório, do(s) delegado(s), da comissão executiva municipal, do conselho de ética e disciplina partidária e do conselho fiscal, com data de nascimento, número de título de eleitor e endereço completo de residência e telefone de cada um; e) comprovante do endereço atualizado da sede do diretório eleito, número do telefone e fax; f) número de conta-corrente do partido, em estabelecimento bancário controlado “pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido”, se houver (Lei nº 9.096/95, art. 43); g) cópia de comprovante de inscrição do diretório no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da Secretaria da Receita Federal. Da aprovação do pedido de registro pelo órgão de direção estadual verificado o cumprimento das exigências estatutárias, o órgão de direção partidária estadual providenciará o registro do diretório municipal eleito em convenção e fará a anotação dos demais órgãos; concluído o processo de registro do diretório, a secretaria do órgão de direção partidária estadual dará conhecimento do fato, mediante expedição de documento comprobatório, ao diretório eleito, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado;

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Partido Trabalhista Brasileiro

Edital de Convocação

O senhor presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, nos termos estatutários convoca todos os senhores convencionais para a Convenção Municipal Ordinária, a ser realizada no dia ........... de .............................. de ..................., com início às ...........horas e encerramento às .................. horas, na rua ........................................, número ..............., nesta cidade de ..........................................., para deliberar sobre a seguinte

Ordem do dia a) eleição do Diretório Municipal; b) eleição de Delegado(s) e respectivo(s) suplente(s) à Convenção Estadual; c) outros assuntos do interesse partidário.

................................................ de .................................de.................

.................................................................................. Presidente

Modelo – Cédula de votação

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PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

CONVENÇÃO MUNICIPAL

EM ...../ ...../ .......

( ) CHAPA “ ............................................”

Modelo– Folha de Votação com exemplos de votos cumulativos

PTB – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO MUNICÍPIO DE ......................................................................................................................... FOLHA DE VOTAÇÃO DA CONVENÇÃO DE .........../................/.............. CONVENCIONAL

VOTOS A QUE TEM DIREITO

ASSINATURAS

Abel Silva

01 voto como deputado do PTB

...................................

01 voto como membro do Diretório Municipal

...................................

01 voto como filiado do PTB

...................................

01 voto como vereador do PTB

....................................

01 voto como membro do Diretório Municipal

...................................

Adair Jorge

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Adão Oliveira

Adalto Soares

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01 voto como filiado do PTB

..................................

01 voto como membro do Diretório Municipal

...................................

01 voto como filiado do PTB

...................................

01 voto como filiado do PTB

...................................

Observação: voto cumulativo é aquele dado pelo mesmo convencional credenciado por mais de um título desde que limitados à composição da convenção. Conforme exemplos da tabela acima.

Modelo – Lista de presença à convenção

Partido Trabalhista Brasileiro

Lista de presença à convenção municipal do PTB

Em: ............../.............../.................

Nome por extenso:

Assinatura:

1. ...........................................................................................

..................................................

2. ...........................................................................................

..................................................

3. ...........................................................................................

................................................

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Modelo – Ata da Convenção Ata da convenção municipal do PTB

Aos ............ dias do mês de ...................... do ano de .........................., às ............horas, sito a rua .................................................., número ..............., nesta cidade de ..........................., Estado do ..., se instalou a Convenção Municipal Ordinária do Partido Trabalhista Brasileiro, com a presença dos convencionais deste Município, sob a presidência do Senhor ..................................., Conforme disposto em Edital de Convocação. Após anunciar a composição da Mesa Diretora dos Trabalhos, o Senhor Presidente declarou instalada a convenção e designou o(a) Senhor(a) ................................, para secretariar os trabalhos. Este(a), tomando posse da secretaria, procedeu a leitura do Edital de Convocação, nos seguintes termos: (transcrever o texto completo do Edital de Convocação). Em seguida, o(a) Senhor(a) secretário(a) declarou encontrar-se na mesa diretora dos trabalhos................chapa(s) inscrita(s), assim composta(s): Chapa “..................” I – Membros efetivos: ...............; II – Membros Suplentes: .............; III – Delegado(s) efetivo(s): .....................; IV – Delegado(s) suplente(s): ....................Foi indicado como subscritor da chapa, para servir e funcionar como fiscal, o(a) Senhor(a).............”. (*). Ficou estabelecido que a convenção prolongar-se-ia sem qualquer interrupção até às ..........horas, conforme edital. Fizeram uso da palavra os companheiros ........ Após as manifestações dos convencionais o senhor presidente iniciou o processo de discussão. Concluída a discussão o senhor presidente iniciou o processo de deliberação da eleição do diretório. Após o horário designado o senhor presidente encerrou a votação.

Em seguida, o Senhor Presidente designou os filiados....................e...................., para comporem a junta apuradora. A junta procedeu, então, a apuração dos votos, substituindo durante esse processo a mesa diretora. Apurados os votos foi constatado que, dos ............filiados, votaram............... e deixaram de vota ..............., não havendo registro de votos brancos e/ou nulos (se houver, registrar quantos). Foi procedida, então, a apuração dos votos, permanecendo inalterada(s) a(s) chapa(s) votada(s). O resultado encontrado e apurado foi o seguinte: para o diretório municipal e delegação a chapa “..........”, obteve........votos favoráveis e ........votos contrários. (Não havendo mais de uma chapa pode ser feito o processo de eleição por aclamação, desde que submetido anteriormente aos convencionais e estes aprovem o procedimento). À vista desse resultado, foram considerados eleitos e automaticamente empossados os candidatos vitoriosos, ficando assim constituído o novo diretório municipal: I – Membros efetivos: .............................; II - Membros Suplentes: ......................; III – Delegado(s) efetivo(s): ........................; IV – Delegado(s) suplente(s):......................... . Em seguida, o Senhor Presidente convocou os eleitos para a reunião de eleição da http://www.ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=8402&imprimir=1

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comissão executiva, do conselho de ética e disciplina partidária e o conselho fiscal. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, às .............horas. E eu, .........................., Secetário(a), redigi e lavrei a presente ata, que vai por minha pessoa e pela pessoa do Senhor Presidente devidamente datada e assinada. ........................................de...........................de..................

Modelo – Ata da eleição da comissão executiva e dos órgãos auxiliares Partido Trabalhista Brasileiro Ata da eleição da comissão executiva e dos órgãos auxiliares Em ............./.............../ ................ Aos ........ dias do mês de ............do ano de ..........., precisamente às ......horas, à rua ...................., número .............., nesta cidade de ...................., Estado do ..., reuniu-se o diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sob a presidência do Senhor ....................., com a finalidade específica de eleger, por voto direto e secreto, a comissão executiva, o conselho de ética e o conselho fiscal, na forma prescrita pelo Estatuto do PTB. Após abrir a sessão, o senhor presidente discursou brevemente, anunciou a composição da mesa, convidando para secretariar a reunião o senhor..... o(a) qual declarou encontrar-se sobre a Mesa Diretora dos Trabalhos..................(*) chapa(s) inscrita(s), assim constituída(s): Chapa “.............” I – Para a comissão Executiva – Presidente: ...............; Secretário-Geral: .................; Secretário-Adjunto: ...............; Tesoureiro: ...................; Primeiro Vogal: ...................; Segundo Vogal: ...........; Líder da Bancada na Câmara Municipal: ..................; Primeiro Suplente: ...............; Segundo Suplente: ..................; Terceiro Suplente: .................; Quarto Suplente: ..................; II – Para o Conselho de Ética e Disciplina Partidária: Membros Efetivos 1) Presidente: ....................; 2) ........................; 3) ........................; Membros Suplentes: 1).....................; 2).....................; 3) ........................; III – Para o Conselho Fiscal: Membros efetivos: 1) Presidente: ...................; 2) .......................; 3) ...................; Membros Suplentes: 1)......................; 2) ........................; 3)..................... (*). A seguir, constatada a existência de “quorum” para deliberação, foram chamados nominalmente os membros presentes e que haviam assinado a lista de presença para o ato de votação em urna própria colocada sobre a mesa dos trabalhos. (havendo apenas uma chapa a votação pode ser por aclamação, desde que assim deliberado pelos membros do diretório) Concluída a votação, o Senhor Presidente encerrou a Lista de Presença assinando-a juntamente com o(a) Senhor(a) Secretário(a). Em seguida o Senhor Presidente designou os filiados ....................... e ......................., para a junta apuradora. A junta procedeu, então, a apuração dos votos, substituindo durante esse processo a Mesa Diretora. Apurados os votos, foi constatado o seguinte resultado: para a Comissão Executiva Municipal, o Conselho de Ética e Disciplina Partidária e o Conselho Fiscal foram eleitos os membros da chapa “.....................”, com ............. votos favoráveis e.............votos contrários. À vista desse resultado foram considerados eleitos e automaticamente empossados os candidatos já referidos. Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, solicitando a lavratura da presente ato, a qual, depois de lida e considerada de acordo, segue assinada pelo(a) Senhor(a) Secretário(a) e pelo Senhor Presidente. .

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