Aug∴ e Resp∴ Loj∴ Simb∴ “ALVORADA DA SABEDORIA” nº 4.285 Fundada em 23 de abril de 2013 – Rito de York (Ritual de Emulação) Sessões nas segundas terças-feiras do mês, às 20h:00, no Templo II da Fundação Unitas
Rua Machado de Assis, 210, Estreito, Florianópolis, SC - CEP 88075-050 Federada ao GOB – Jurisdicionada ao GOB-SC
ATO nº 001, de 18 de maio de 6018, A.L. INSTITUI O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO "ANITA GARIBALDI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Venerável-Mestre da A.R.L.S. “ALVORADA DA SABEDORIA”, nº 4.285, no uso de suas atribuições, e - CONSIDERANDO que um dos esteios da Maçonaria é o respeito pela família, célula mater da nacionalidade, e que a mulher, nesse contexto, representa a garantia maior da educação dos filhos, da perpetuação da cultura e das tradições, e do apoio ao seu companheiro na senda da vida; - CONSIDERANDO que ao lado de todo grande homem existe uma grande mulher, e que nossas companheiras são a pedra de fundação dos templos interiores que buscamos construir; - CONSIDERANDO que na sociedade moderna as mulheres vêm se destacando em todos os ramos da atividade humana, no exercício do lema da IGUALDADE entre todos os seres humanos, tão caro aos princípios fundamentais de nossa Ordem; - CONSIDERANDO que a Maçonaria e, em particular, esta Loja Maçônica de há muito se ressente de um instrumento público que reconheça e registre, para a posteridade, os méritos excepcionais de mulheres de alma e coragem, coração e fibra, vinculadas ou não à maçonaria, cujos atos, palavras e realizações mereçam servir de estímulo e de guia para as novas gerações;
A.R.L.S. “Alvorada da Sabedoria”, nº 4.285 CONSIDERANDO que a lembrança imorredoura da heroína de dois mundos, ANITA GARIBALDI, esposa, mãe, amiga e companheira de lutas do herói que libertou e consolidou a Itália atual, é um grande estímulo e paradigma para essas modernas guerreiras que se desdobram no lar e na sociedade para a construção de um mundo melhor, R E S O L V E: Art. 1° Fica criado o Diploma de Honra ao Mérito "ANITA GARIBALDI", a ser outorgado a mulheres que se destaquem por excepcionais contribuições à causa de um mundo melhor e pela observância dos princípios fundamentais da Ordem Maçônica - no lar, no trabalho e na sociedade. Art. 2° A outorga desse diploma será decidida, caso a caso, pela vontade da maioria simples dos Irmãos presentes à Reunião Administrativa em que for apresentada proposta subscrita por pelo menos dois (2) Mestres Maçons do Quadro de Obreiros da Loja. Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dado e traçado em nosso Templo erguido à Virtude, aos 18 dias do mês de maio do ano de 6018, A.L.
JOEL Guimarães de Oliveira Venerável-Mestre
Ruben Luz da Costa Secretário