Edital para contratação de educador social cariri cearense

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM (A) EDUCADOR (A) SOCIAL A CASA PEQUENO DAVI, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de EDUCADOR (A) SOCIAL, nos termos que seguem, para atuar na região do Cariri Cearense tendo como sede o Município do Crato - CE: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para ocupar o cargo de Educador/a Social, no quadro de funcionários(as) da Casa Pequeno Davi para integrar a equipe do projeto, doravante denominado Projeto ‘Organizações da sociedade civil do Nordeste incidindo sobre mecanismos de participação e controle social para a efetivação de políticas públicas’, o qual será realizado em parceria com a Rede de Educação Cidadã (Recid) e as organizações da Paraíba: Instituto Frei Beda de Desenvolvimento Social, com atuação no Sertão paraibano, ONG Menina Feliz, que atua em Campina Grande e United Purpose, com co-financiamento da União Europeia, durante um período de três anos. A parceria local na cidade do Crato-CE, será com as organizações: Caritas Diocesana de Crato e o Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) organizações integrantes da Recid. O projeto tem como objetivo geral “Contribuir com a qualificação e fortalecimento dos processos de democracia participativa para maior transparência na gestão e políticas públicas mais eficazes do Brasil, promovendo um desenvolvimento mais equitativo, sustentável e inclusivo”. Para alcançar este objetivo, algumas estratégias têm sido desenvolvidas desde o início das ações há seis meses nos estados da Paraíba (Zona da Mata, Borborema e Sertão) e Ceará (Cariri e Centro Sul). 1.2 Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que atendam as exigências pré-estabelecidas no formulário de inscrição conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada. 1.3 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, presencial, em escritório localizado na cidade do Crato – CE, podendo eventualmente ser CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi


remanejadas horas de serviço para os turnos da noite, nos finais de semana, quando houver demanda necessária e haverá deslocamento do escritório quando houver a necessidade de apoiar atividades educativas e de gestão administrativa/financeira externas, na região da mesorregião sul (Cariri Cearense). 1.4 A remuneração bruta do cargo de Educador Social será de R$ 1.150,00 (Hum mil cento e cinquenta reais). 1.5 Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses. II – DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 a 21 de Agosto de 2017. 2.2 Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico: casapequenodavi@pequenodavi.org.br identificado com o título ‘seleção de Educador Social” na linha de ‘assunto’. ‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos. III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 3.1 Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:  Experiência anterior ou conhecimento em educação popular e na área de assessoria na organização e fortalecimento institucional de grupos comunitários/organizações sociais;  Conhecimento sobre incidência política e mecanismos de controle social de políticas públicas;  Conhecimento, entendimento, experiência e apreciação das dinâmicas de Redes, Fóruns, Conselhos, Comitês e organizações da sociedade civil;  Compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com deficiência, etc.) e compromisso com a justiça social;  Conhecimento atualizado dos contextos político, econômico e social da Paraíba e/ou Ceará e Brasil e entendimento de legislação e leis fiscais voltadas para as políticas públicas;  Facilidade/habilidade para o trabalho em equipe;  Boa organização de tempo e planejamento para dar conta das atividades do projeto;  Boa comunicação oral e escrita e habilidade para articulação e diálogo com parceiros, gestores e autoridades locais; CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi


 Disponibilidade para viagens e flexibilidade em horários de trabalho, inclusive atividades realizadas à noite ou final de semana.  Habilidade para apoiar na realização de eventos, realizando a logística das atividades do projeto;  Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;  Experiência anterior junto a organizações da sociedade civil.

Habilidades complementares com relevância para a seleção:  Apresentar habilidades para procedimentos administrativos financeiros, organização e arquivos de documentos;  Domínio de informática (Word, Excel, Power Point) e ferramentas de internet;  Experiência com prestação de contas, compras, orçamentos, transações bancárias, banco de dados, controle de estoque e outros controles tais como combustível, telefone, etc;  Habilidade para a construção de planilhas, elaboração de orçamentos; Desejável:  Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.  Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;  Compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com deficiência, etc.) e compromisso com a justiça social;  Boa organização de tempo e planejamento para dar conta das atividades do projeto;  Disponibilidade para viagens e flexibilidade em horários de trabalho;  Disponível para capacitação e auto-capacitação.  Resida na mesorregião Sul do Ceará - Cariri Cearense. IV – DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 O(A) Educador/a Social contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com as demais integrantes da equipe do projeto em execução:  Desenvolvimento das atividades do projeto: Animação/motivação, articulação e realização de processos formativos com organizações sociais: oficinas, encontros, intercâmbios, mobilizações sociais, incidência política, acompanhamento sistemático;  Facilitar processos para proporcionar capacidades instaladas das organizações sociais;  Produção de registros e relatórios de atividades nos âmbitos locais, microrregionais, estaduais, interestaduais e macrorregionais do Nordeste; CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi


 Organização da prestação de contas das ações do projeto, em diálogo com o setor administrativo/executivo do projeto da Casa Pequeno Davi;  Realização de serviços bancários;  Realização de acompanhamento e controle de uso, manutenção e despesas com telefone, carro, combustível, atividades administrativas, materiais, suprimentos e equipamentos;  Organização de atividades do projeto, garantindo suporte na logística das atividades (locação de espaços, realização de tomadas de preços e compras diversas, preparação de material para a equipe do projeto);  Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Casa Pequeno Davi na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto;  Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Casa Pequeno Davi e das definidas pela equipe do projeto;  Colaboração com a RECID e as co-requerentes na implementação de outras ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto;  Demais atribuições específicas serão definidas pela coordenação do projeto em conjunto com a RECID e as co-requerentes, de acordo com as necessidades do projeto. V – DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção. 5.2 O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos: 1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 15 a 21 de Agosto de 2017. 2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 22 de Agosto/2017. 3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as para a segunda etapa, com utilização de entrevistadores/as também por rede social, seguido de teste prático – 23 de Agosto de 2017, em horários definidos previamente. 4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 25 de Agosto de 2017. Contratação: 01 de Setembro de 2017. 5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo. 5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.

CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi


5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos: a) Certificados de conclusão dos cursos técnicos expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita e certificada pela Secretaria de Educação do Estado e/ou no Ministério da Educação e Cultura - MEC; b) Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada. c) Carteira de identidade, CPF, CNH (se tiver), comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional. d) Certidão de Antecedentes Criminais. 5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Casa Pequeno Davi. VI – DOS RESULTADOS 6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a. Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as. 6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros); 6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições. 7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação. 7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado. 7.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção. CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi


7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico casapequenodavi@pequenodavi.org.br ou pelos telefones: (83) 3241-5263 (Casa Pequeno Davi) ou (83) 3262-0785 (United Purpose).

João Pessoa/PB, 15 de Agosto de 2017 Casa Pequeno Davi/Rede de Educação Cidadã Comissão de Seleção

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