Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará - ANO 12 - Número 06
Outubro/Novembro 2012
Fortaleza - Ceará
Ceará brilha no Prêmio Nacional de Educação Fiscal
O
estado do Ceará, que teve 18 inscrições no Prêmio Nacional de Educação Fiscal, promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), conseguiu chegar à final da premiação com o projeto “Responsabilidade Social e Consciência Fiscal: Um binômio essencial para a cidadania”, da Escola de Ensino Médio Professora Theolina de Muryllo Zacas, localizada em Bela Cruz.
de Reconhecimento como um dos dez melhores projetos do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. O Projeto fez coleta de dados e pesquisas diversas para momentos de reflexão com toda a comunidade escolar. “É uma grande conquista para uma escola que em menos de dois anos de fundação já tem recebido vários prêmio. Em junho, duas alunas nossas foram aos EUA para participar de um novo evento científico”, disse a coordenadora do Projeto.
A coordenadora do Projeto, Glaciliana Ângelo Freitas, esteve em Brasília no dia 20 de novembro, para receber o Certificado
O troféu de 1º lugar e o prêmio em dinheiro (R$ 15 mil) foram entregues ao Programa Municipal de Educação Fiscal
Por Onde Anda Você
Entrevista com Raimundo Roberto Rodrigues pag. 6
de Santa Maria (RS), enquanto o projeto Sociedade Eticamente Responsável (SER), desenvolvido pelo Observatório Social de Maringá/PR, ficou com o segundo lugar e R$ 10 mil. Já o terceiro lugar ficou com o projeto “Educação Fiscal: Exercício da Cidadania”, desenvolvido pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Yara Ferraz Gaia, de Montenegro (RS), que recebeu R$ 5 mil. Além dos primeiros colocados, a diretoria da Febrafite também homenageou com Certificado de Menção Honrosa os municípios de Pará de Minas (MG) e Manaus (AM).
pag. 4 e 5
Prestação de contas já está disponível no site da AUDITECE pag. 7
Curtas AUDITECE pag. 8 www.auditece.org.br
filiada à
EDITORIAL
EXPEDIENTE
Mais uma vez trazemos uma nova edição do Informativo AUDITECE contendo diversas notícias de interesse dos nossos associados. Nossa matéria de capa é a entrega do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, ocorrida em Brasília, na noite do dia 20 de novembro. Mais detalhes nas páginas 4 e 5. Antes, na página 3, publicamos uma Nota de Esclarecimento ratificando a posição da diretoria sobre as possíveis modificações da nomenclatura e competências, com reflexos no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Prosseguindo, na página 6, reativamos a seção “Por Onde Anda Você”, que vem destacar histórias de colegas do Fisco, já aposentados, mas muito ativos na memória da Fazenda. Nesta edição o entrevistado é Roberto Raimundo Rodrigues, mais conhecido como Roberto “Neguinho”. Na mesma página, matéria traz a relação dos Auditores Fiscais de Juazeiro do Norte que concluíram Mestrado Profissional em Economia do Setor Público. Outra nota enfoca os Auditores Fiscais associados Augusto Rocha e Sáris Pinto, que foram destaque no caderno Auto do jornal cearense Diário do Nordeste. Na sequência, a página 7 traz um artigo do secretário-geral da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), o advogado Gustavo Brigagão, enfocando a Guerra Fiscal dos Portos e a Resolução do Senado nº13/2012. Para finalizar, na contracapa, a seção Curtas AUDITECE traz diversas notinhas institucionais, com destaque para a confraternização de fim de ano que acontecerá no próximo dia 7 dezembro, no La Maison Dunas. Boa leitura!
SUPLENTES Stélio Girão Abreu Paulo Austragésilo Azevedo de Castro Amarílio Luiz de Santana Joaquim Gomes Neto João Marcos de Campos Louzada CONSELHO FISCAL Francisco Osvaldo Medeiros Fábio Renato Arruda Coelho Francisco Albanir Silveira Ramos SUPLENTES Ronaldo Célio Pereira Francisco Kleber Lopes de Paiva Frederico Bruno M. B. Moreno JORNALISTA RESPONSÁVEL: Silvia Leite ( Reg. Prof.:CE 0971 JP) silvialeite@gmail.com
INSTITUCIONAL
Prestação de contas da AUDITECE já está disponível Os associados da AUDITECE já podem conferir a prestação de contas da entidade no site www.auditece.org.br. Além disso, a partir do mês de novembro as divulgações dos balancetes serão mensais. Os balancetes de prestação de contas da AUDITECE estão disponíveis na Área Restrita (seção Prestação de Contas) do site, pois apenas os Associados terão acesso à documentação. Também estão acessíveis, para apreciação, as contas dos anos de 2010, 2011 e 2012, e os respectivos Pareceres do Conselho Fiscal. Todos os balancetes financeiros publicados foram submetidos a rigoro-
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DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Luis Pontes Cunha Filho Diretor Administrativo-Financeiro: Sérgio Ricardo Alves Sisnando Diretor de Des. Técnico-Profissional: Felipe Furtado Lima Diretora de Comunicação e Eventos: Regina Lúcia Pires de Carvalho Diretor de Assuntos Jurídicos: Leilson Oliveira Cunha
sas análises, obtendo pareceres favoráveis do Conselho Fiscal da entidade. Atenção! Devido à atualização do banco cadastral do site da AUDITECE, para ter acesso aos documentos os Associados deverão realizar um novo cadastro. Para isso, basta acessar o site www.auditece. org.br e clicar no banner “Recadastramento dos Associados”; depois inserir seu número de matrícula e senha e atualizar os dados pessoais e profissionais. No caso de associado não cadastrado, é necessário preencher a ficha com todos os dados solicitados.
ESTAGIÁRIAS: Marília di Albuquerque Danielle Oliveira asscomauditece@gmail.com APOIO ADMINISTRATIVO: Érica Patrícia e Micheline Braga Editoração Eletrônica: Jorge Carvalho jjorgecs@gmail.com
AUDITECE
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REIVINDICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DA DIRETORIA Em decorrência de pedidos de esclarecimentos e indagações de associados, a diretoria da AUDITECE, reafirmando decisão soberana da assembleia extraordinária realizada em 17 de abril do corrente, vem comu-
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nicar a ratificação do inteiro teor da nota de esclarecimento, veiculada em março de 2012, que tratava de possíveis modificações da nomenclatura, competências, com reflexos no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Leia abaixo a Nota de Esclarecimento divulgada pela AUDITECE.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
endo em vista a notícia veiculada em 16/03/2012 pelo SINTAF-Sindicato dos Fazendários do Ceará, intitulada “Lei Orgânica do Fisco só é possível com a redenominação da carreira e dos cargos, concluem lideranças”, como ainda ligações e abordagens de colegas auditores fiscais quanto ao conteúdo da referida notícia, a diretoria da AUDITECE vem esclarecer aos seus associados, para que não pairem dúvidas, o a seguir exposto: I – A AUDITECE tem entendimento contrário ao afirmado no título do documento, ou seja, não é condição necessária para a edição de uma Lei Orgânica a redenominação de carreira ou mesmo de cargo. Uma coisa em nada se relaciona com a outra. Lei Orgânica é instrumento jurídico que se presta à preservação das garantias, das prerrogativas e direitos bem como das obrigações dos servidores do fisco como ainda à previsão de atribuições e estruturação da Administração Tributária, dotando-a de autonomia financeira e funcional necessária para o seu desempenho operacional, como atividade essencial ao Estado, sempre norteada pelos princípios e normas expostas na Constituição Federal. II – Vários Estados já são dotados de Leis Orgânicas da Administração Tributária, não havendo redenominação de cargo ou mesmo de carreira, a exemplo do Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná etc. III – Para se alterar a remuneração dos servidores do fisco é dispensável Lei Orgânica, vide as leis ordi-
nárias que disciplinam os PCC’s da Secretaria da Fazenda do Ceará. O PDF e o piso mínimo já são asseguradas em lei. A Lei Orgânica por si só não interfere nesta seara.
dades representativas do fisco a luta para a não implementação na seara fiscal, com ou sem Lei Orgânica, bastando, para isso, que na possível lei que preveja tal fundo em nível estadual sejam excluídas as carreiras do fisco como outras de Estado.
IV – Há poucos dias a diretoria da AUDITECE reunida, para planejamento de ações, com cerca de 30 associados, ex-diretores e detentores de cargos comissionados rejeitaram, por questão da inconstitucionalidade evidente, a unificação de cargos em único de Auditor Fiscal da Administração Tributária. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual não querem modificações de sua nomenclatura como ainda só aceitam alteração de denominações nos termos da Constituição e decisões exaradas pela Suprema Corte Brasileira (STF).
VIII – Cumpre à AUDITECE observar o disposto no inciso XII do art. 3º de seu estatuto (investidura de cargo de Auditor Fiscal por concurso); as decisões já pacificadas quanto às transformações de cargos julgadas constitucionais e aquelas julgadas inconstitucionais pelo STF. IX - A AUDITECE dispõe de assessoria jurídica por escritório de advocacia em que milita profissional advogado doutor em direito constitucional que auxilia a diretoria em suas tomadas de posições.
V – A Secretaria da Fazenda já teve plano de carreira julgado inconstitucional, o que só aumenta o risco que modificações nesta seara venham a ser contestadas juridicamente.
X – O Governador, quando dos debates do piso mínimo, deixou muito claro que conversações sobre Lei Orgânica somente se darão em 2014. Não cabendo antecipação, a nosso sentir, de discussão nesta matéria. Cumpre afirmar que o escritório jurídico que presta assessoria à AUDITECE está formatando estudos para formulação de uma proposta da Entidade, observados os preceitos constitucionais, as decisões do STF, minutas elaborada pela FEBRAFITE, fisco federal e outros fiscos estaduais.
VI – A FEBRAFITE, entidade a qual a associação é filiada, tem entrado com Ações Diretas de Inconstitucionalidades contra leis estaduais que tratam de transformações de cargos. VII – Com a aprovação do PL 1992/2007 no Congresso Nacional, ainda a ser votado no Senado Federal, permitir-se-á aos Estados da Federação a faculdade de criação de fundos de aposentadorias para novos servidores, independentemente de Lei Orgânica, já que ficará a cargo do Governo Estadual a criação ou não dos citados fundos, ou seja, é uma discricionariedade do governante, cabendo às enti-
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Certos dos esclarecimentos postos nesta nota, a diretoria não se responsabiliza por colocações feitas que vão de encontro ao aqui escrito. Com Atenção, A Diretoria
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EVENTO
Projeto cearense brilha na entrega do Prêmio Nacional de Educação Fiscal O
Prêmio Nacional de Educação Fiscal foi entregue na noite do dia 20 de novembro, em cerimônia marcada por muita emoção na sede do Conselho Federal da OAB. Estavam presentes, autoridades, representantes das associações filiadas e sindicatos do Fisco estadual/ distrital, de entidades nacionais dos servidores das Carreiras Típicas de Estado, dos representantes das dez iniciativas finalistas do prêmio, entre outras. Além de Glaciliana Ângelo Freitas, representante do projeto finalista “Responsabilidade Social e Consciência Fiscal: Um binômio essencial para a cidadania”, da Escola de Ensino Médio Professora Theolina de Muryllo Zacas, o Ceará marcou presença com a participação do diretor de Desenvolvimento Técnico-Profissional da AUDITECE, Felipe Furtado; do Orientador da Célula de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda, Argemiro Torres, e do professor Flávio Vasconcelos, da Escola de Bela Cruz. Para o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, “poder contar com diversos apoios institucionais, da grande mídia e da sociedade como um todo discutindo o melhor uso do recurso público faz do Prêmio um iniciativa que merece ser copiada e discutida. O cidadão aos poucos vai descobrindo a força que o tributo agrega. Cidadão consciente constrói uma sociedade melhor e mais justa”, .
EM BELA CRUZ
Segundo a coordenadora da Escola de Ensino Médio Professora Theolina de Muryllo, Carla Silva, a instituição, fundada em abril de 2011, empreendeu a política de Educação Fiscal através do projeto finalista, que é fruto da participação de professores no Curso de Dissemi4
Glaciliana Ângelo Freitas, de Bela Cruz (CE) recebendo o Certificado do coordenador nacional do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), da Escola de Administração Fazendária(ESAF), Eugenio Gonçalves
nadores de Educação Fiscal, oferecido pela Escola de Administração Fazendária (ESAF). “Pensando na realidade vigente e na tentativa de estimular o interesse pela Educação Fiscal, procuramos oferecer à comunidade escolar e às comunidades locais, conhecimentos que os conduziriam a uma prática cidadã de transformação social, por meio de debates e reflexões fundamentais para a compreensão da função socioeconômica do tributo, incentivando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos pela sociedade”. De acordo com a coordenadora, o Projeto finalista surgiu a partir da iniciativa da professora Glaciliana Angelo Freitas, com o apoio do professor Flávio Vasconcelos. “Ambos buscaram o envolvimento do núcleo gestor e de toda a comunidade escolar, principalmente com a participação das alunas Janaína da Silva e
Meuryele do Nascimento, que chegaram a representar a Escola na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace)”. Também participaram do projeto o professor Sena de Freitas e a aluna Maria Aline de Sousa. O projeto propiciou à Escola a incorporação da Responsabilidade Social, transformando-a em estratégia de atuação para toda a comunidade escolar, favorecendo, assim, a criação da consciência cidadã. “A Escola está sendo um espaço de construção de conhecimento e reflexão crítica para situação vigente da comunidade em que está inserida. Possibilitando a forma prazerosa de seus direitos e deveres como cidadão, da função social do tributo e dos benefícios públicos, realizado pela contribuição de cada um no acompanhamento, pela sociedade da aplicação dos recursos públicos”, finalizou a coordenadora.
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Com informações da Febrafite Outubro/Novembro 2012
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O Diretor de Desenvolvimento Técnico-Profissional da AUDITECE, Felipe Furtado, foi à Bela Cruz visitar a Escola de Ensino Médio Professora Theolina de Muryllo Zacas e registrou suas impressões sobre o projeto finalista.
O professor Flávio Vasconcelos, a coordenadora Carla Silva, o diretor da AUDITECE Felipe Furtado e a professora Glaciliana Ângelo Freitas
“O projeto foi muito bem elaborado e tem disseminado entre os alunos da Escola conhecimentos sobre Direito Tributário, com o objetivo de despertar a importância de uma conscientização na aplicação dos recursos públicos. O projeto promove atividades como: palestras para pais e alunos sobre educação fiscal; blitz dos alunos na comunidade distribuindo panfletos; aplicação de questionário com a comunidade para conhecimento do nível de proficiência sobre educação fiscal; criação e escolha de mascote para o projeto de Educação Fiscal; exibição de vídeos sobre tema durante o intervalo das aulas; a realização de peça teatral, interpretada pelos próprios alunos e de texto da ESAF; criação de blog para maior interação entre os alunos; aplicação de questionário na escola antes e depois da exposição do tema Educação Fiscal, para medir o nível de evolução dos conhecimentos adquiridos; realização de redação com temas relacionados à Educação Fiscal nas aulas de português; e elaboração de um painel para ser apresentado na feira de ciências estadual”.
ENTREVISTA
Argemiro Torres
Orientador da Célula de Educação Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda do Ceará (Sefaz), desde 2007, Argemiro Torres é um defensor da necessidade da Educação Fiscal para toda a população. Segundo ele, somente através do conhecimento do que é um tributo e de como seus recursos são aplicados, é que as pessoas terão a chance de poder participar das decisões do Estado. Confira abaixo a entrevista. CONTROLE SOCIAL O Estado precisa ter recursos para gastos com Educação, Saúde, Saneamento, entre outros, e muitos acham que esse atendimento, um dever do Estado, vem gratuitamente. Mas, na realidade, vem da colaboração de todos, através do pagamento dos tributos que cada um de nós faz. A população precisa conhecer isso, tendo a chance de poder participar das decisões do Estado através do que nós chamamos de controle social. Por isso, é fundamental levarmos para as escolas e, principalmente, para as crianças, a importância de acompanhar esses recursos. FALTA DE CONHECIMENTO Nós temos hoje uma sociedade que não baliza, que não sensibiliza, que não tem o conhecimento. Toda vez que você paga qualquer produto, dentro daquele produto tem um imposto que é você que está pagando, não é a indústria ou o comerciante. Eles também pagam, mas aquele imposto, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é você quem paga. Se você comprar em determinado lugar 100 reais, 17 reais vão para o estado e é você que está pagando. As pessoas não sentem isso, porque nós temos um sistema tributário que é até injusto, porque, proporcionalmente quem menos ganha é quem mais paga. Eu pago um valor do imposto, assim como o rico também paga o mesmo valor, então, não existe uma proporcionalidade. EDUCAÇÃO FISCAL A Educação Fiscal não é um programa de governo, é um programa de Estado e hoje tem um curso no Ceará com seis mil pessoas disseminadoras, entre professores e técnicos, funcionando da seguinte forma. Temos um grupo de Educação Fiscal estadual formado pela Secretaria de Educação, que inclui as 20 Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede’s); e em cada Crede sempre tem uma ou duas escolas que trabalham o programa de educação fiscal, que é um processo novo, de mudança de cultura. Em 2010, fizemos um curso de educação fiscal através de um jornal e tivemos 33 mil participantes. Então nós temos representantes nas Credes e
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O orientador da Célula de Educação Fiscal, Argemiro Torres, à frente de sua equipe de colaboradores da Sefaz trabalhamos com temas sobre a relação estado x sociedade; a relação de ética; o sistema tributário nacional; orçamento facultativo e de como exercer o papel de controlador do estado, entre outros. Na CEDUF trabalhamos através de cursos presenciais e depois monitoramos esse projeto, fazendo fóruns e dando palestras de sensibilização nas escolas. Por isso a importância de também entrarmos nas universidades para que as pessoas possam estudar que nós precisamos de um sistema tributário que seja descentralizador de renda. PARTICIPAÇÃO DE TODOS Quando fazemos um projeto em uma escola, nós pedimos que chamem os pais dos alunos para que eles também possam entender. Muitas vezes você faz um projeto e daí sai teatro, música, paródia, concurso de redação e isso tudo motiva as pessoas a procurarem saber mais sobre a questão tributária. Como consequência deste trabalho, muitos vão até visitar a câmara de vereadores, para saber como está sendo aplicado o dinheiro. TRANSPARÊNCIA Um dos objetivos da educação fiscal é a transparência. Então se você quer aplicar educação fiscal em um município, a parte fundamental é a transparência. E às vezes nós temos muita dificuldade em ter essa transparência, mas, isso ao invés de desanimar, faz é nos estimular a continuar com o nosso trabalho. A nossa meta é fazer com que cada servidor da Fazenda entenda que nós somos servidores públicos e que temos como função maior servir a toda a sociedade. PRÊMIO Em relação ao Prêmio Nacional de Educação Fiscal, primeiro quero louvar a Febrafite, porque o que é importante é o seguinte, nós só teremos um sistema tributário justo quando toda a sociedade puder participar. Então a decisão da Febrafite de abrir esse lado da educação fiscal mostra a preocupação do fisco não só de arrecadar, mas de mostrar a missão nobre do agente do fisco que é de estar ao lado da sociedade. Fortaleza - Ceará
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ASSOCIADOS
Por Onde Anda Você
Roberto “Neguinho” N
atural de Manaus (AM), casado e com uma filha, Raimundo Roberto Rodrigues Ferreira, mais conhecido entre amigos como “Roberto Neguinho”, foi escolhido para reativar a seção do AUDITECE Notícias “Por Onde Anda Você”, que vem destacar histórias de colegas do Fisco, já aposentados, mas muito ativos na memória da Fazenda.
A AUDITECE parabeniza aos concludentes pelos resultados alcançados e por esta nova conquista em suas vidas profissionais.
Em setembro de 1964, ele ingressou na Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará como Auxiliar de Coletoria, cargo que exerceu até maio de 1968. Naquele ano, o fazendário passa a efetuar a função de Auxiliar na Diretoria de Despesas, onde permaneceu por quase três anos.
Ao assumir o cargo de Auditor Fiscal, Roberto destaca que este foi o papel que mais gostou de exercer na Fazenda: “Por ser um trabalho mais técnico”, esclarece. Mas ressalta que o momento mais marcante de sua trajetória dentro da Sefaz foi o início da carreira: “É quando se tem muita vontade de aprender sobre como lidar com o contribuinte, sobre o bom relacionamento fiscal/contribuinte. Lembro que senti muita ansiedade, pois tudo era muito novo... Ter de desempenhar uma função tão impor6
Os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados em Juazeiro do Norte (Núcleo de Auditoria Fiscal), após dois anos de intensos estudos concluíram com excelência o Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, ministrado pela Universidade Federal do Ceará (CAEN). As diversas dissertações foram submetidas à avaliação pelas bancas examinadoras, sendo todas aprovadas. Auditores concludentes Ana Carolina Cavalcanti Figueira Érica da Silva Carleti Fernando José Ferreira Pimentel Franco Coelho Rodriques Ivan Souto de Oliveira Neto João Batista Alves Correia Joaquim Gomes Neto Maurício Bastos Mascarenhas Pedro Henrique Ximenes de Pontes Ronaldo Celio Pereira Ubiratan Machado de Castro Junior
Nos mais de 45 anos dedicados ao Fisco cearense, “Roberto Neguinho” é muito lembrado pelos colegas fazendários por sua alegria peculiar e pela construção de uma carreira digna de respeito e de admiração. Aposentado há pouco mais de dois anos, o Auditor compartilha conosco sua história e suas memórias.
Já em fevereiro de 1970, Roberto ficou à disposição da presidência da República no Serviço Nacional de Informações (SNI)*, onde serviu por cinco anos. Em março de 1975, ele assumiu o cargo de auxiliar na Diretoria de Fiscalização, área em que trabalhou até junho de 1976, quando passou a atuar na Auditoria Fiscal, função na qual trabalhou até sua aposentadoria.
Auditores Fiscais de Juazeiro do Norte concluem Mestrado em Economia
Augusto Rocha e Sáris Pinto são destaque em jornal local Roberto “Neguinho” dedicou 45 anos ao fisco cearense
tante, tanto para repartição quanto para mim”, explica.
Os Auditores Fiscais associados Augusto Rocha e Sáris Pinto foram destaque no caderno Auto do jornal cearense Diário do Nordeste. Intitulada “Comodidade em uma viagem sobre duas rodas”, a matéria ressalta as aventuras sobre motocicletas dos dois Auditores e com uma novidade, a escolha de agências de viagens para resolver as possíveis dores de cabeça do passeio turístico.
Aposentado desde o dia 31 de agosto de 2010, “Roberto Neguinho” enfatiza que sempre fez bons amigos na Sefaz, com os quais mantém boas relações até hoje, e que sente falta da vivência fazendária: “Sempre cumpri com o meu dever de cidadão e por onde passei sempre fiz muitos amigos dentro da casa. [...] Senti e sinto muita saudade, pois a repartição foi o meu segundo lar, enquanto estava em atividade”.
Desde a elaboração do roteiro até a compreensão das placas, a matéria aborda as vantagens e os desafios de se viajar sobre duas rodas, mas enfatiza a praticidade e comodidade deste tipo de aventura. Além disso, relata alguns detalhes das viagens já realizadas por Augusto e Sáris, como os custos, os locais por onde passaram, o tempo que levaram, as bagagens etc.
Hoje, a principal diversão do Auditor aposentado é um sítio e uma pequena fazenda localizada em Itapiúna. Finalmente, ele considera “A Sefaz foi e é tudo para mim”.
Os associados tiveram duas páginas de destaque no caderno e a matéria pode ser conferida no site do Diário do Nordeste (http://diariodonordeste.globo.com/materia. asp?codigo=1193198).
Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará
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ARTIGO
Guerra Fiscal dos Portos – Resolução do Senado nº13/2012 Por Gustavo Brigagão
lguns contra, outros a favor. Mas, o indisA cutível é que a guerra fiscal é dos aspectos mais debatidos quando o tema central da dis-
cussão é a óbvia necessidade de haver uma reforma tributária no país. E uma das várias facetas com que essa guerra se apresenta é aquela que ficou conhecida como “guerra dos portos”, em que estados concedem benefícios fiscais a quem realize importações pelo seu território, atraindo para si, dessa forma, a arrecadação do ICMS incidente na importação, que, não fora tais benefícios, seria recolhido a outro estado. Assim, em regra, os estados por onde é promovida a importação devolvem ao importador 75% do ICMS que lhes é devido, seja por meio de financiamentos subsidiados ao extremo, seja pela concessão de créditos presumidos. Decorre dessa prática que a alíquota de 12%, normalmente incidente sobre a operação interestadual que destina as mercadorias importadas ao estado onde localizado o importador originário, é, na prática, reduzida em nove pontos percentuais, diminuindo-se, por conseguinte, para 3% a respectiva carga tributária. Claro que não há aprovação pelo Confaz para a concessão desses benefícios, o que os torna inconstitucionais. Essa guerra já sofreu alguns bombardeios. O primeiro deles ocorreu literalmente há décadas, com a edição de Portarias pelo estado de São Paulo (SP) que, supostamente com fundamento em dispositivos da Lei Complementar (LC) 24/75, vedou créditos de mercadorias provenientes do estado do Espírito Santo (ES) porque “contaminadas” por benefícios fiscais não aprovados pelo Confaz. O ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo ES contra a referida restrição, mas ela foi recentemente cassada pela ministra Cármen Lúcia (MS 21.863, em 29.05.2012, DJ de 04.06.2012). Essa restrição aos créditos de ICMS nos casos de benefícios fiscais não previstos em convênio foi largamente adotada por diversos outros estados e considerada ilegal por jurisprudência pacífica do STJ nos casos em que aplicada anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da respectiva norma pelo STF (Resp 1.125.188/MT, Primeira Turma, Ministro Benedito Gonçalves, de 18.05.2010, e RMS 32.453/ MT, Segunda Turma, Ministro Herman Benjamin, de 07.06.2011). O segundo bombardeio se deu contra as denominadas importações fictas triangulares. Nelas, apesar de figurarem nos documentos de importação empresas consignatárias localizadas no estado que concede o benefício fiscal (empresas ‘fundapianas’ no ES, por exemplo), as mercadorias importadas são desembaraçadas no estado por onde elas ingressam fisicamente no território nacional e, em seguida, diretamente destinadas ao estabelecimento da empresa que efetivamente negociou a respectiva importação, sem que as mercadorias circulem fisicamente no estado em que localizadas as empresas consignatárias. A 1ª Turma do STF firmou jurisprudência no sentido de que o destinatário jurídico da mercadoria importada, cuja localização, no entendimento do tribunal, define a competência para a cobrança do ICMS, será, no caso do parágrafo anterior, aquele a quem, nos termos do negócio jurídico subjacente à importação, é efetivamente destinada a mercadoria, pouco importando onde localizada a empresa que figura como mera representante dos interesses da importadora, simples consignatária dos bens importados (“fundapiana”) 1. Extintas as operações triangulares, restava, ainda, o bombardeio às importações regulares,
em que a empresa importadora, atraída pelos benefícios fiscais à importação, efetivamente se estabelece no estado que os concede. E esse bombardeio se deu com a edição da Resolução 13, de 25 de abril de 2012, pela qual o Senado Federal determinou que, a partir de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior passará a ser de 4% (atualmente, como é do conhecimento geral, as alíquotas que oneram as operações interestaduais são de 7% ou 12%, conforme os estados de origem e destino). Essa nova alíquota se aplicará aos bens e mercadorias que, importados do exterior, não tenham sido submetidos a processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro, ou, caso o tenham, apresentem “conteúdo de importação” superior a 40%. A Resolução previu que caberia ao Confaz baixar normas definidoras dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de “Certificação de Conteúdo de Importação”, e à Camex, a definição, em lista, dos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, em relação aos quais as regras e parâmetros referidos no parágrafo anterior não serão aplicáveis (na semana passada, ambos os órgãos, Confaz e Camex, baixaram os atos necessários à regulamentação dessas matérias). Diante dos óbvios prejuízos que seriam causados à economia local, o estado do Espírito Santo propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as disposições da Resolução 13/12. Entre outros, destaco os seguintes argumentos que suportam essa ADI e que me chamam a atenção: 1) a competência constitucionalmente outorgada ao Senado Federal se limita à definição das alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação com o objetivo de repartir receitas entre os estados de origem e destino, e não o de adotar políticas extrafiscais; e 2) mesmo que tal competência tivesse sido outorgada ao Senado, ter-se-ia que observar o princípio constitucional que veda a adoção de tratamento tributário desigual a bens ou mercadorias em razão da procedência ou destino. Quanto ao primeiro argumento, de fato, a competência outorgada ao Senado Federal foi para definir alíquotas interestaduais com a finalidade específica de repartir receitas entre os estados da Federação. Objetiva-se, com isso, privilegiar o pacto federativo e permitir que aqueles estados menos desenvolvidos economicamente recebam fatia maior da carga tributária incidente na operação interestadual. De fato, como é notório, quanto menor a alíquota interestadual, maior a arrecadação interna no estado de destino, o que justifica, por exemplo, que tenha sido fixada a alíquota menor de 7% (originalmente para todo e qualquer bem e mercadoria, fossem eles industrializados, importados ou não) para as operações interestaduais originadas nos estados do Sul e Sudeste e destinadas aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES. Essa alíquota reduzida (de 7%) permite que esses estados destinatários, menos desenvolvidos do que aqueles localizados nas regiões Sul e Sudeste, tenham uma parcela maior da arrecadação decorrente da tributação nas operações internas neles realizadas. A tanto pode ir o Senado. Mas, jamais, extrapolar esses limites, para, por intermédio da fixação de alíquotas interestaduais, pretender definir políticas que visem sanar patologias decorrentes do mau uso de benefícios fiscais. Para esse fim,
Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará
a Constituição Federal expressamente prevê a criação de mecanismos próprios, já, há muito, previstos pela Lei Complementar 24/75. Também parece proceder o segundo argumento a que me referi acima. Ao estabelecer alíquota diferenciada para operações interestaduais com bens importados do exterior não industrializados no Brasil, ou com “conteúdo de importação” superior a 40%, a referida Resolução cria exatamente o que a Constituição Federal e os acordos internacionais celebrados pelo Brasil buscam evitar: a adoção de tratamento tributário desigual a bens ou mercadorias em razão da sua procedência ou destino. De fato, apesar de o tratamento diferenciado ter sido previsto para operação que ocorre internamente no país (operação interestadual), o único elemento que propicia essa diferenciação é exatamente o fato de o produto ter sido importado, ou ter relevante conteúdo de importação, o que, a meu ver, é mais do que suficiente para caracterizar a prática que a Constituição visa coibir. Se o que se quer é alterar a partilha de receitas entre estados, que se faça de uma vez o que, segundo noticia a imprensa, está sendo proposto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega: unificação da alíquota interestadual em 4% aplicável indiscriminadamente a todo e qualquer bem ou mercadoria, independentemente da sua origem, e um prazo de oito anos para os estados fazerem a transição do velho para o novo regime, mediante a criação de um fundo de compensação, com recursos do Tesouro Nacional. Há, ainda, outros aspectos que podem comprometer as novas regras. Como visto acima, a Resolução em exame delega ao Confaz competência para definir “critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação”. A única forma de interpretar essa delegação de forma a que ela esteja em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis é no sentido de que ela se refere exclusivamente a normas que digam respeito aos aspectos procedimentais e obrigações acessórias que deverão ser observados na aplicação das novas regras. Contudo, o Confaz extrapolou esses limites, quando, além de regulamentar os referidos aspectos procedimentais por meio do Ajuste SINIEF 20, editou o Convênio 123, publicado em 9 de novembro de 2012, cuja cláusula 1ª, em redação extremamente confusa, parece pretender criar regra no sentido de que as operações interestaduais serão oneradas em percentuais inferiores aos 4% definidos pelo Senado Federal, caso haja benefício fiscal no estado de origem que leve a esse resultado. Ou seja, o órgão estabelece novas alíquotas interestaduais, o que é obviamente inconstitucional. Diante de tantas polêmicas, a impressão que passa é a de que este último bombardeio à “guerra dos portos” foi feito com balas de festim. “ICMS - Mercadoria importada - Intermediação Titularidade do tributo. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorável” (RE 268586-SP, Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, em 24.05.2005)
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* Sócio do escritório Ulhôa Canto, é secretário-geral da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente da Câmara Britânica do Rio de Janeiro. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14/11/12.
Outubro/Novembro 2012
Fortaleza - Ceará
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CURTAS AUDITECE
Confraternização anual será dia 7 de dezembro
A
diretoria da AUDITECE convida a todos os associados para festa de confraternização anual da entidade, que ocorrerá no próximo dia 7 de dezembro (sexta-feira), a partir das 20h30, no La Maison Buffet – Salão Mar (Av. Engenheiro Luiz Vieira, 555 – Dunas). O evento contará com as atrações musicais Banda Baby Dolls e Val Xavier e Banda VX. O traje indicado para a festa é Esporte Fino. Atenção! Será necessária a apresentação do convite exibível na entrada da confraternização. Associado, sua participação é imprescindível!
Divulgados os nomes dos representantes nos Postos Fiscais e nas CESECs
C
umprindo decisão soberana da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da AUDITECE, realizada em agosto deste ano, foram indicados representantes da Associação nos Postos Fiscais e nas Unidades de Auditoria Fiscal no interior. O objetivo é facilitar a interação entre a AUDITECE e os seus associados, principalmente no interior cearense. Confira abaixo a relação dos associados representantes da AUDITECE. Lotação
ASSOCIADO
PF PENAFORTE
JESSÉ MELO DE CARVALHO
PF BATATEIRA (CRATO)
MILO ANDRADE DA SILVA
PF TIANGUÁ
PAULO WIRISSON MELO E SILVA
PF AEROPORTO
DANIELE GADELHA LIMA QUARESMA
PF MUCURIPE
LINDEMBERG AZEVEDO CAVALCANTE
PF PECÉM
MARCO ANTÔNIO DE BRITO
CESEC JUAZEIRO DO NORTE FERNANDO PIMENTEL CESEC SOBRAL
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ANDRÉ DA MOTA CASTELO
Novo número de celular Devido à alteração da linha de telefonia móvel da AUDITECE para o plano empresarial, nosso número teve de ser modificado. Assim, para evitar maiores transtornos, informamos que o novo número de celular da Associação é (85) 9944-0064 e que o antigo número foi desabilitado. Lembramos ainda que os números fixos permanecem os mesmos: (85) 3248-5657 e 3091-1245. Para quaisquer eventuais dúvidas, estamos disponíveis através do e-mail auditece@auditece.org.br ou pelos números de telefone acima informados.
Associado é eleito vereador
O Auditor Fiscal da Receita Estadual, Rômulo Fernandes, associado da AUDITECE, foi eleito vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município cearense de Iguatu. Natural de Saboeiro (CE), ele conseguiu 910 votos e assume uma cadeira na câmara municipal iguatuense a partir de 1º de janeiro. A AUDITECE o parabeniza pela conquista e deseja um bom mandato.
Associação recebe carta com abaixo-assinado de Auditores Fiscais associados A AUDITECE recebeu uma carta com abaixo-assinado de Auditores Fiscais associados, a ser dirigida ao secretário estadual da Fazenda, Mauro Filho, através da qual se requer a remoção imediata para as unidades de Auditoria Fiscal. A carta encontra- se disponível no site da AUDITECE (www.auditece. org.br). Os demais associados que concordarem com o teor do pleito devem enviar e-mail para a AUDITECE (auditece@ hotmail.com), informando nome completo e número de matrícula, ou, ainda, assinar o documento impresso disponível nas unidades de Auditoria Fiscal. Até o fim do mês de novembro, o abaixo-assinado já contava com mais de duzentas assinaturas de associados.
Solidariedade: Doações para o Natal de crianças carentes Natal é tempo em que a solidariedade aflora nas pessoas. Pensando nisso, a AUDITECE pede a colaboração de todos os associados para um ato solidário. Trata-se da doação de cestas básicas para a realização da festa natalina das crianças do projeto Escolinha Sol, encabeçado pela Auditora Fiscal Ana Paula Pinheiro. Esse trabalho da associada foi destaque na seção Talentos do Fisco do AUDITECE Notícias em março deste ano. A doação pode ser realizada na sede da AUDITECE ou com a associada Ana Paula Pinheiro, que está disponível nos contatos (85) 9992-7251 / 3209-2352 ou anapaula.pinheiro@ sefaz.ce.gov.br. Associado, sua colaboração fará a diferença no Natal destas crianças!
Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará
Outubro/Novembro 2012
Fortaleza - Ceará