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Grupo da Terceira Idade viajou ao litoral O passeio, proporcionado pela prefeitura em parceria com o governo do estado, foi totalmente gratuito. Entre os dias 20 a 24 de maio, 23 integrantes do grupo da Terceira Idade de São Sebastião da Grama viajaram ao litoral. O passeio à Caraguatatuba faz parte do programa “Melhor Viagem” do governo estadual em parceria com a prefeitura. Durante a estadia no litoral, os gramenses conheceram diversas praias, fizeram passeios ao shopping, caminhada e ainda visitaram o balneário na cidade de São Sebastião. De volta ao mu nicípio gramense, o grupo foi recebido pelo che
Telefone: (19) 3608-7282 OU (19) 9646-6307
CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PARALISIA INFANTIL De 08 a 21 de junho, São Sebastião da Grama estará participando da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Paralisia Infantil. Todas as crianças de 06 meses até 4 anos e 11 meses devem ser vacinadas. Confira os horários: DIA 08/06 DIA “D” (sábado): CENTRO DE SAÚDE DAS 07h00 às 17h00 PSF SAÚDE CERTA DAS 07h00 às 12h00
fe de gabinete, Jorge, repre-
sentando o prefeito Zé da Doca e o vice Pio Leiteiro que estavam em outro compromisso, e pelo presidente da Câmara, Rafael Mascherin Montouro. Segundo a assistente social, Larissa, que acompanhou o grupo durante a viagem, o passeio proporcionou momentos de descontração e interação. “Foi uma viagem maravilhosa. O grupo permaneceu unido durante toda a semana e não tivemos nenhum tipo de contratempo, pelo contrário, foi gratificante ver a emoção de cada um”.
Por que então celebramos este dia na data de 12 de junho no Brasil? O Dia dos Namorados é celebrado no Brasil do dia 12 de junho porque por aqui celebramos o dia de Santo Antônio (dia 13 de junho) e não dia de São Valentim. Santo Antônio, conhecido como “santo casamenteiro” era português e entrou para um convento agostiniano bem cedo, aos 15 anos. Foi professor universitário de teologia e ficou famoso por seus feitos prodigiosos.
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Dia 14 de fevereiro é o Valentine’s Day (Dia dos Namorados)
Homenagem Jornal A Cidade Feliz dia dos Namorados É isso mesmo. O Valentine’s Day (Dia dos Namorados) é celebrado no dia 14 de fevereiro nos Estados Unidos, no Canadá e na maioria dos países a fora. Diferentemente do Brasil, nos EUA, têm-se o costume de presentear não só namorados, mas também amigos e parentes com cartões e chocolates para expressar nosso amor e carinho por todos. É celebrado neste dia porque dia 14 de fevereiro é o dia de São Valentim (Saint Valentine). São Valentim era um bispo que viveu no séc. III da nossa era. O imperador romano era Claúdio II (não confundir com o Claúdio dos Césares), que acreditava que só os solteiros eram capazes de lutar com bravura, e então decidiu proibir casamentos. São Valentim, diante desta situação, decidiu casar pessoas às escondidas. Foi descoberto, preso e condenado à morte.
DE 10 à 21/06 – NO CENTRO DE SAÚDE DAS 07h00 às 16h00
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Lei nº 1.772, de 24 de Maio de 2013. Autoriza a adesão do Município de Itobi/SP à Associação dos Amigos do Caminho da Fé. ALEXANDRE TORÍBIO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do Município de Itobi à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, inscrita sob nº CNPJ nº 05.630.044/000119, com sede na Av. Armando Salles de Oliveira, 196 - Centro – no município de Águas da Prata/SP; CEP 13890-000; cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como “CAMINHO DA FÉ”, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno. Art. 2º - Fica o Município de Itobi, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular e mensal cujo valor atual é de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) a partir da data de adesão. § 1º - O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade como determinado no Regimento Interno da Associação dos Amigos do Caminho da Fé. § 2º - O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação anualmente. Art. 3º - Os encargos da municipalidade advindos da adesão com a Associação correrão por conta da dotação nº 04.122.0007.2007-3.3.90.39.00 do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - O pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos através de “boleto” bancário, emitidos pela Associação dos Amigos do Caminho da Fé, na conta Banco do Brasil, agência 6955-8, conta corrente 5068-7, na cidade de Águas da Prata-SP. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ITOBI, 22 de Abril de 2013. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito do Município Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESPONDENDO PELA SECRETARIA)
Lei nº 1.773, de 06 de Junho de 2013. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Cultura de Itobi/SP e dá outras providências. ALEXANDRE TORÍBIO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Departamento Municipal de Cultura de caráter permanente, com a finalidade de formular políticas públicas e programar ações destinadas ao fortalecimento da atividade Cultural no município. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura: I – Definir a política de incentivo a Cultura no âmbito do município; II – Promover intercâmbio e propor a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras com a finalidade de programar as medidas e ações que são objeto de conselho; III – Ouvir propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais; IV – Elaborar e aprovar seu próprio Regimento Interno; V – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como, o desempenho dos programas e projetos aprovados na área cultural; VI – Estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado as políticas culturais, bem como, fiscalizar a sua publicação; VII – Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação da cultura no município; VIII – Propiciar e incentivar a divulgação e valorização da cultura no seio da sociedade, principalmente junto aquele em processo de sedimentação de seus valores; IX – Propor e incentivar projetos culturais relacionados com a natureza e o meio ambiente; X – Propor alternativas de resgate da memória das nossas raízes histórico culturais do município; XI – Incentivar a promoção de feiras com exposição e oficinas-culturais e artesanato; XII – Elaborar o Plano Anual de Ações Artístico-Culturais, envolvendo: apresentações de teatro, artes plásticas, atividades
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literárias, capoeira, festivais, filmes e vídeos de artes, bandas e outros; XIII – Proceder com o cadastramento das instituições culturais, mediante a aprovação de seus estatutos, para que possam gozar de benefícios legais na área cultural; XIV – Propor percentual pecuniário no orçamento do município para execução do plano e ação-cultural do município; XV – Desenvolver outras atribuições inerentes ao contexto artístico-cultural. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Município; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e V - as disposições gerais. Parágrafo único - Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 09 (nove) membros efetivos, a saber: I – 01 (um) representante do Poder Executivo; II – 01 (um) representante do Poder Legislativo; III – 05 (cinco) representantes da sociedade civil das seguintes categorias: musica, teatro, arte popular, literatura, patrimônio histórico ( material e imaterial); IV- 02 (dois) suplentes. § 2º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerada. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes serão indicados pelas categorias de que trata o artigo 3º desta Lei, através de plenárias amplamente convocadas para este fim, e nomeados pelo Prefeito Municipal, no prazo de (30) trinta dias da publicação desta Lei. Parágrafo único – Os membros do Conselho Municipal de Cultura poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade representativa, ou autoridade responsável, que promoveu a sua indicação, apresentada a Diretoria executiva do Conselho. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o mesmo período. Parágrafo Único – Ocorrendo vaga no Conselho por renuncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o artigo 4º desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor. Art. 6º - Cabe ao Conselho Municipal de Cultura eleger uma Diretoria Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: I – Presidente; II – Vice-Presidente III – Secretário Geral; IV – Tesoureiro; V – Diretor Cultural. Art. 7º - Compete à Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Cultura: I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal; II – Cumprir e encaminhar as deliberações tomadas pelo Conselho na forma que dispuser o Regimento Interno; III – Delegar tarefas a membros do Conselho quando julgar conveniente. Art. 8º - Ao Conselho Municipal de Cultura é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando representar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio obedecendo às seguintes normas: I – Plenário como órgão de deliberação máxima; II – O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o Regimento Interno a ser expedido pelo Prefeito Municipal no exercício do poder regulamentar. Art. 10º - Caberá às Diretorias Municipais de Educação e Cultura, colocar a disposição do Conselho Municipal de Cultura toda a estrutura necessária à consecução de seus objetivos e a realização das atividades propostas. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.741, de 18 de Outubro de 2012.
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativos, Executivo, seus fundos nos termos da Lei Complementar nº. 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais: I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; III - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; VI - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; V - assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e deficiente físicos; VII - melhoria da infraestrutura urbana; VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde; IX - promover o desenvolvimento do desporto e lazer do município. Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, §§ 5º, 6º; 7º, e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. § 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento da seguridade social § 2º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo I - Natureza da Receita - da Portaria Interministerial nº. 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo, por elemento econômico, de acordo com o que dispõe o artigo 15 da Lei Federal nº. 4.320, de 1964. § 4º. Caso o projeto de lei do orçamento seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos dados do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de emendas e devidamente aprovadas.
ALEXANDRE TORÍBIO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESPONDENDO PELA SECRETARIA)
Lei nº 1.774, de 06 de Junho de 2013. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2014, e dá outras providências. ALEXANDRE TORIBIO, Prefeito do Município de Itobi, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Itobi, relativas ao exercício financeiro de 2014, compreendendo: I - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; II - as prioridades e metas da administração pública municipal; III - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das Diretrizes Gerais
Seção II Das Diretrizes Específicas Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2014, obedecerá as seguintes disposições: I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas; II - cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa; III - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária; IV - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo; V - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2013; VII - somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público; VIII - os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 31 de julho de 2013. Parágrafo único - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso considerado as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas aquelas por antecipação de receita orçamentária. Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de até 5% da receita corrente líquida. Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização ao Poder Executivo para promover, por Decreto: I - a transposição, transferência ou remanejamento de recursos, desde que dentro do mesmo órgão e dentro do mesmo progra
08 de junho de 2013 ma, obedecida a categoria de programação; II - a alteração da fonte de recursos, mediante o comportamento do efetivo ingresso das receitas, para melhor atender à programação dela constante. Parágrafo único. Na execução orçamentária, a transposição, transferência ou remanejamento de recursos e a alteração da fonte de recursos não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais. Art. 9º. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. § 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita. § 2º. A concessão de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e obedecerão às seguintes condições: I - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos; II - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e instalações. § 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados. Art. 10. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados: I - caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no artigo 23 da Constituição Federal; II - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; III - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Seção III Da Execução do Orçamento Art. 11. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. § 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. § 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 12. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2013 e de seus créditos adicionais. § 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. § 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto. § 4º. Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. Art. 13. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas. Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus programas. Art. 14. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993. Art. 15. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14. Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS Art. 16. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014 e na sua execução. Parágrafo único. Acompanha esta Lei, demonstrativo das ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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ra Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS Art. 18. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; III - o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 19. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o “caput” deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal; CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo serão realizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 2000. § 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2014 tenha contemplado ao Poder Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite. § 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no § 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início da execução orçamentária respectiva. § 3º. No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Constituição Federal. Art. 21. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. Art. 22. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a: I - execução de obras; II - controle de frota; III - coleta e disposição do lixo domiciliar. Art. 23. Excepcionalmente, o Anexo de Prioridades e Metas de que Trata o art. 16 desta Lei, será encaminhado ao Poder Legislativo Juntamente com o projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período 2014-2017, e do projeto de lei do Orçamento Anual para o Exercício de 2014. Art. 24. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa orçada, multiplicados pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALEXANDRE TORÍBIO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESPONDENDO PELA SECRETARIA)
07 de Junho – Dia Nacional da Liberdade de Imprensa Anos de truculência, silêncio e repressão. A imprensa enfrentou-os com bravura, mesmo tendo que afrontar todo um sistema pré-estabelecido de poder. Os anos da ditadura militar na América Latina serviram para fortalecer o ideal de liberdade e democracia pregado pela grande máquina da informação. Os governantes sabem que conhecimento é poder. Isso justifica as ressalvas em relação à imprensa: ela representa a busca pela verdade e fornece à opinião pública os subterfúgios necessários para que esta possa se defender e exigir seus direitos junto àqueles que elegeu. Atualmente, é importante que este dia nos lembre que, apesar dos pesares, os meios de comunicação têm o direito e o dever de manter-nos informados. A custo da vida de muitos “desertores”, podemos ter a certeza de que uma imprensa séria e investigativa depende dos próprios veículos de informação, já que, ao menos na teoria, a lei os ampara incondicionalmente. A Liberdade de Imprensa é o direito dos profissionais da mídia de fazer circular livremente as informações. É um pressuposto para a democracia. O contrário dela é a censura, própria dos governos ditatoriais, mas que, às vezes, acaba ressurgindo, mesmo nos governos ditos democráticos.
O dia da Liberdade de Imprensa é comemorado pelos profissionais que com ela trabalham na forma de protestos e do próprio exercício de suas atividades. Em recompensa a isso, existem diversos prêmios que prestigiam trabalhos de imprensa em situações nem sempre favoráveis à liberdade, como a cobertura de países em guerra. A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos. Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditadoriais, quando normalmente reprime-se a liberdade de imprensa, e também em um regime democrático, quando a censura não necessariamente se torna inexistente. De acordo com a organização Repórteres sem fronteiras, o Brasil ocupa a 99ª posição do ranking de liberdade de imprensa em 2012, dentro de uma lista composta por 179 países. O relatório aponta uma queda no índice em relação ao ano de 2011. Portugal , em 33º, subiu na lista. Cabo Verde, o país lusófono melhor colocado do índice, ficou em nono com melhora significativa.
10 de Junho - Dia da Língua Portuguesa Curiosidades O dia 10 de junho foi escolhido para representar a data do Dia da Língua Portuguesa, porque marca o aniversário da morte de Luiz Vaz de Camões, um dos maiores poetas portugueses. Ele faleceu no dia 10 de junho de 1580. Camões conviveu com grande parte das aventuras marítimas dos portugueses, conhecendo e poetando também sobre as aventuras de seus antepassa-
dos. Esse dia também foi escolhido para ser o Dia de Portugal. Cerca de 250 milhões de pessoas no mundo falam a Língua Portuguesa atualmente. No Brasil, estão 80% desses falantes. O português é a língua oficial em: Portugal, Ilha da Madeira, Arquipélago dos Açores, Brasil, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
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5ª Copa Café de Futebol No último domingo foi realizada a final da 5ª Copa Café de Futebol nas categorias aspirante e titular. No aspirante, jogaram Vila Gomes e Boa Esperança, que venceu por um a zero e levou o caneco. O gol da vitória foi marcado pelo atleta Francisco Ap. Neves (Fran). Já no jogo entre os titulares, a final foi entre Santa Alina e Vila Gomes que conquistou o placar de 3 a 0 e sagrou-se campeã. Os gols do título foram marcados por Douglas Brandi, Luciano e João Carlos. O Departamento de Esportes agradece a participação de todas as equipes envolvidas e ainda convida para o Campeonato Municipal que acontecerá em agosto.
Regional de Bocha No dia 02 de junho, a equipe gramense de bocha recebeu em casa a equipe de Tambaú para mais uma disputa do Campeonato Regional. Apesar do jogo muito disputado, a equipe de Grama obteve mais uma vitória pelo placar de 05 a 03. Formam a equipe gramense os atletas Duílio, Luis Biaco, Tião Junqueira, Fernando Lorenzini, Luizinho da Pina, Gudy, Luizão, João Manaia, Zé Pelanca, Popay, Roberto, Marquinho, Geléia e Zé do Tite. O próximo jogo será neste domingo em Santa Cruz das Palmeiras.
Campeonato Integração
Realizada 1ª Exposição de Arte Futurística em São Sebastião da Grama Foi realizada entre os dias 31 de maio a 02 de junho, a 1ª Exposição de Arte Futurística em São Sebastião da Grama. O evento, realizado no Clube Literário e Recreativo Gramense, foi organizado pelo artista plástico, Kásio, em parceria com a prefeitura municipal. Durante a cerimônia de abertura, Kásio ressaltou a importância da obra de arte para a cultura de um povo e também agradeceu ao apoio da prefeitura e de patrocinadores.
Departamento de Educação promove palestras para os pais dos alunos O departamento de educação de São Sebastião da Grama, em parceria com as escolas estaduais, promoveu palestras para os pais dos alunos da Escola Pólo, na Fa-
zenda Cachoeira e da escola “D. Geny Gomes”. A palestra fez parte do programa estadual “Um dia na escola do meu filho”, que visa interagir pais, alunos e
professores. De forma descontraída, as palestras ministradas pelo consultor em qualidade de vida, Mário Henrique Barros, tiveram como objetivo despertar o público para um melhor relacionamento interpessoal, garantindo assim mais qualidade de vida a cada um. “É fundamental que os pais participem mais da vida escolar dos filhos, pois só assim alcançaremos a excelência no ensino”, ressaltou a gerente de educação, Elza. Também prestigiaram as palestras o prefeito Zé da Doca, o vice Pio Leiteiro, o presidente da Câmara, Rafael e os vereadores Tista Dr. Mario durante a palestra na escola “Dona Geny Gomes” Capello e Milton Palmiro.
O chefe de gabinete, Jorge, esteve no evento representando o prefeito Zé da Doca e falou sobre a importância da exposição. “Além de cultura, este evento também é um evento social, já que parte da arrecadação com a venda dos quadros será destinada a aquisição de material para as aulas de pintura que o Kásio ministrará para as crianças carentes do município”.
Teve inicio nesta última semana mais uma edição do Campeonato Integração. O campeonato tem como finalidade integrar os alunos que participam das aulas de futsal no Ginásio de Esportes. De acordo com o gerente de esportes, Rodrigo Forti, 240 crianças e adolescentes estão disputando as partidas que acontecem todos os dias. É importante ressaltar que, este campeonato não fazia mais parte do calendário esportivo da cidade e foi resgatado novamente durante a atual administração.
É importante ressaltar que, o artesão José Paulo Silva também participou do evento, expondo suas peças feitas com jornal.
Natação
Os atletas da Acqua Physical, que contam com o apoio da prefeitura e departamento de esportes, mais uma vez são destaques na etapa final de inverno da Copa Amigos da Natação realizada na cidade de Mococa. Durante a competição do dia 26 de maio, a equipe gramense conquistou 14 medalhas de ouro, 06 de prata e 17 de bronze, merecendo destaque os atletas Victor Magalhães (05 medalhas de ouro), Diogo Ascariz (04 medalhas de ouro) e Otavio Biaco (03 medalhas de ouro).
08 de junho de 2013
JORNAL A CIDADE
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Ano XXI - Nº 668
Projeto Circuito Cultural no Laudelina
Página 05 Musica: Evanescence Por: Lucas Pacheco - MTB 72.184/SP
Torta de Espaguete Ingredientes: - 1 pacote de espaguete - 2 colheres de sopa de manteiga - 1/3 xícara de queijo parmesão ralado - 2 ovos batidos - 1/2 kg carne moída magra - 1/2 xícara de cebola picada - 1/4 xícara de pimentão verde picado - 1 dente de alho, picado - 430 g de tomate picado - 180 g de massa de tomate - 1 colher de chá de açúcar branco - 1 colher de chá de orégano seco - 1 xícara de queijo cottage - 1/2 xícara de queijo mussarela ralado Modo de Preparo: - Cozinhe o espaguete e escorra. - Adicione a manteiga, o queijo parmesão e os ovos enquanto o espaguete ainda está quente. - Misture bem o espaguete e amasse-o deixando com o formato de uma torta com o tamanho aproximado de 25cm. - Pré-aqueça o forno a 175ºC. - Em uma frigideira cozinhe a carne, a cebola, o pimentão verde e o alho. - Escorra a gordura e junte o tomate picado, a massa de tomate, o açúcar e o orégano. Refogue. - Espalhe o queijo cottage sobre o espaguete e, em seguida, despeje a carne e o molho que foi preparado com o tomate. - Asse em forno a 175ºC por 20 minutos. - Polvilhe queijo mussarela por cima do espaguete e leve ao forno por mais 5 minutos, até que o queijo derreta.
Alunos da EE Profª Laudelina de Oliveira Pourrat estão participando do Projeto Circuito Cultural, que promove a inclusão cultural e incentiva a autotransformação de comunidades por meio da arte, estimulando os jovens a serem protagonistas na produção cultural. Dentre as atividades do curso os destaques são: apresentações teatrais, oficinas, seleção de histórias, pré-produção e filmagem. No encerramento do projeto, os filmes produzidos são exibidos para toda a cidade. Neste evento, também será exibido um filme de longa metragem do circuito comercial, em uma grande sessão de cinema ao ar livre aberta ao público e gratuita.
DIVERSÃO COM CHARGES
Evanescence é uma banda Norte Americana, criada no ano de 1995 pela vocalista e pianista Amy Lee e pelo guitarrista Ben Moody (que saiu no ano de 2001, alegando “diferenças criativas” com os outros membros) a banda já passou por nomes como Childish Intentions e Stricken, sendo mais tarde acertado como Evanescence que significa “desaparecimento” em latim, o primeiro álbum lançado foi no ano de 1998 com o nome Evanescence, em 1999 lançou o álbum Sound Asleep e em 2000 o álbum Origin, mas só passou a ter reconhecimento internacional com o álbum Fallen lançado no ano de 2003 que vendeu mais de 17 milhões de copias e ainda recebeu 7 discos de platina com o seu single Bring Me to Life que ficou no topo das paradas por semanas. Visto tamanho sucesso, a banda realizou sua primeira turnê mundial e lançaram o álbum ao vivo Anywhere but Home no ano de 2004. No ano de 2006 lançou o álbum The Open Doors, e sucesso foi tanto que estreou o 1º lugar nas paradas da Billboard 200 vendendo mais de 6 milhões de cópias e trazendo um novo single aos favoritos, Call Me When You’re Sober, que ficou em boas colocações nas paradas e levou alguns premios. Após lançamento e turnê do álbum, The Open Doors, a banda ficou um bom tempo afastada, e voltou com tudo no final de 2011 com o single, What You Want, e logo veio seu novo álbum intitulado Evanescence, recebendo vários outros prêmios e colocações nas paradas, que levou a uma nova turnê que durou até o final de 2012. Hoje em dia Evanecesce tem muito reconhecimento pelo seu trabalho e é muito conhecida pelo sucesso já conquistado. https://www.youtube.com/watch?v=wVWazHTunSI O grande sucesso de Evanescence veio pelo filme O Demolidor (Daredevil), que estreou em sua trilha sonora as musicas Bring Me to Life e My Immortal.
Piadinha: Obtendo BOLSA FAMÍLIA com facilidade: Uma mulher entra no escritório da Assistente Social da Prefeitura de Aquiraz, no Ceará, juntamente com 15 crianças. - “UAU!”, exclama a assistente social. “São todos seus?” - “É, eles é tudo filho meu”. Na sala estavam na maior algazarra, quando a mãe diz: - “JURACI! os ceis senta e fica tudo quieto!” Todas a crianças se sentam e ficam quietinhas. - “Bem’, diz a assistente social, então você deve estar aqui para se inscrever no Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Gás, Bolsa Leite, etc...Vou precisar do nome de todas as crianças”. ‘’ Bão, prá dexá as coisas mais fácir, eu registrei tudo os minino como Juraci, e as minina tumém, tudo Juraci”. Descrente a assistente social diz: - “É SÉRIO? Eles são todos chamados de Juraci?”. A mãe responde: - “Craro, sô! Isso é mais fácir. Quando é hora de tirá eles da cama, eu grito JURACI uma veiz só! - Quando é hora di comê, eu só grito uma veizinha:” JURACI, i tudo eles vêm correndo. E si eu precisá pará o muleque que tá correndo prá rua, eu grito: ‘Juraci’ i tudo eles pára onde tão. Foi a mió ideia que eu já tive, chamando tudo eles de Juraci”. A assistente social pensa sobre isso um pouco, franze a testa e pergunta timidamente: ---Mas, e se você quiser chamar apenas um filho, e não o bando inteiro? “Aí eu chamo eles pelo sobrenome”
08 de junho de 2013
DECRETO N° 022, DE 27 DE MAIO DE 2013
JORNAL A CIDADE
DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros: I- Representantes do Poder Público: a) 03 (três) componentes do quadro funcional do executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da Administração voltados ao meio ambiente, à saúde e às obras e serviços públicos, sob a presidência do primeiro: Titular - PATRÍCIA DE FÁTIMA FERREIRA – RG n° 45.388.3850-SSSP/SP. Suplente - OSÓRIO FELISBERTO DOS REIS NETO – RG n° 7.191.365-8–SSP/SP. Titular – SIBELE CRISTINA MASCHERIM – RG n° 18.511.796X–SSP/SP Suplente - DONIZETE MINELLI – RG n° 13.562.629–SSP/SP. Titular – EMERSON FABIANO DE LIMA – RG n° 22.788.667-7– SSP/SP Suplente – JOSÉ LUÍS PEIXOTO – RG n° 34.007.783-9–SSP/ SP b) um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal: Titular – LAIS FERNANDA CERRI – RG n° 40.295.699-0–SSP/ SP Suplente ¬- SIMONE FARAH – RG n° 30.321.630-X–SSP/SP II – Representantes da Sociedade Civil a) 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Industria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental: Titular – ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI – RG n° 41.427.750-8 Suplente- GUSTAVO AUGUSTO DE PAULA CAMPOS –RG n° 41.007.206–SSP/SP Titular – ARNALDO HARB BOLLOS – RG n° 11.564.803–SSP/ SP Suplente – RAFAEL MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO – RG n° 25.647.071-6–SSP/SP Titular – JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RG n° 10.954.497– SSP/SP Suplente – SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO – RG n° 22.895.767-9–SSP/SP b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município. Titular – ANA LÚCIA MIRANDA SILVÉRIO – RG n° 34.007.7967–SSP/SP Suplente – JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA – RG 24.706.459-2–SSP/SP. Art. 2° - O exercício da função de membro do COMDEMA é gratuito e considerado como relevante serviço prestado à comunidade, não podendo ser caracterizado como atividade político-partidária. Art. 3° - As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA são as constantes do art. 5° da Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013. Art. 4°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 007/2013. São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2013 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativo
Ano XXI - Nº 668
DENTISTA - 01 vaga
DECRETO Nº 023, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
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NOME
RG N°
Graziele Maria de Carvalho Apolinário
27.045.541-3
Total de Class Pontos 38
1°
A candidata deverá comparecer entre os dias 10 e 12 de junho de 2013, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
”DISPÕE SOBRE O USO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA EMEF ”PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES” PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DO SENAC NO ÂMBITO DO PEQ (PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO), VIA RÁPIDA PARA O EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
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1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, 2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, 3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, 4. Carteira de Identidade (RG), 5. Carteira de Trabalho, 6. Atestado Médico de capacidade para o trabalho, 7. CPF, 8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição, 9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2011; 11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, 12. Inscrição no PIS/PASEP, 13. Comprovante de Residência, 14. 01 (uma) Foto 3x4.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a iminência da realização de cursos de qualificação, através do PEQ (Programa Estadual de Qualificação), via rápida para o Emprego, ou outros programas do governo estadual; Considerando que os aludidos cursos contemplarão enormemente a comunidade local, notadamente a parcela mais vulnerabilizada economicamente e socialmente, e que se encontra fora do mercado de trabalho. Considerando que os aludidos cursos, que foram liberados para o Município de São Sebastião da Grama, são alvo de solicitação para atendimento de demandas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão Municipal de Emprego (que se compõe de representantes do Poder Público em diversas esferas, empregadores, trabalhadores e sociedade civil organizada); Considerando que o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), através de sua unidade, de alcance regional, situado na cidade de São João da Boa Vista/SP, será a entidade executora de cursos em nossa cidade, em uma parceria envolvendo ainda o Governo Estadual e o Governo Municipal;
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO CANDIDATO COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PARA QUE NENHUM CANDIDATO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
DECRETA: Art. 1º - Fica permitido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Departamento Regional do Estado de São Paulo, por intermédio de sua unidade sediada em São João da Boa Vista-SP, o uso (a título precário, de forma gratuita, e por tempo indeterminado) de espaço, sala de aula (assim como de equipamentos necessários para a viabilização de tais aulas, como lousa, data show, computador, suporte para flip shart, carteiras escolares necessárias, mesa e cadeira de professor), na Escola Municipal “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2013 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Art. 2º - A utilização e a disponibilização dos itens necessários à realização dos cursos, conforme artigo anterior, servirá ao desenvolvimento e viabilização de cursos de qualificação realizados com o SENAC, através do PEQ (Programa Estadual de Qualificação), via rápida para o emprego, ou outros programas do governo estadual, ficando vedada a cessão a terceiros do que foi permissionado.
PORTARIA Nº 180, DE 29 DE MAIO DE 2013
Art. 3° - Fica o Departamento Municipal de Educação, assim como a Secretaria de Gabinete da Prefeitura Municipal, autorizado a realizar as tratativas e ações necessárias, visando a plena consecução dos objetivos propostos pelos programas de requalificação oferecidos gratuitamente à população, através do SENAC.
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, GISELI ALICE DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO: 1 - Que a Senhora, KÉLI APARECIDA MARTINS SILVA RG n° M-7.461.052, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2009 para o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 18º lugar, com 38 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, a mesma foi desclassificada através da Portaria n° 174/2013 de 16 de maio de 2013;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2013. JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA. Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
2 - Que a Senhora ELOÁ DE SORDI RANZANI, RG n° 28.570.695-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2009 para o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 19° lugar, com 38 pontos, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar DA GRAMA documentação necessária para o preenchimento da vaga, de CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência Edital de convocação de candidata habilitada para o emprego V que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da público de Dentista. A Prefeitura Municipal; JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2011 e a vaga autorizada conforme Portaria n° 185, de 03 de junho de 2013, para o emprego público de Dentista, torna público que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
L O R = 1 2 5. 0 0
3 – Que a Senhora GISELI ALICE DE SOUZA, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2009 para o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 20° lugar, com 38 pontos;
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RESOLVE: -
JORNAL A CIDADE
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora GISELI ALICE DE SOUZA, RG nº 42.757.423-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 03 de junho de 2013, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 03 de junho 2013 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2013 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 181, DE 29 DE MAIO DE 2013 ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA NATALIA REGINA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: 1 – Que a Senhora NATALIA REGINA DA SILVA, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2009 para o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 21° lugar, com 38 pontos; RESOLVE: Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora NATALIA REGINA DA SILVA, RG nº 41.427.671.1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir de 03 de junho de 2013, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2013 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 185, DE 03 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2011 para o emprego público efetivo de Dentista, e a necessidade da abertura de uma vaga para o referido emprego público;
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Art. 1º - Fica autorizado o preenchimento de 01 (um) emprego público efetivo de Dentista, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009 e alterações posteriores, conforme Edital do Concurso Público n° 001/2011.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
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Página 07 HOMENAGEM AO AMIGO ANÉSIO TREVIZAN Os colegas de farda parabenizam o guarda municipal e vigilante patrimonial, Anésio Trevizan pela aposentadoria. Anésio prestou durante anos um valioso serviço à população gramense merecendo, desta maneira, o respeito e admiração de todos. Os colegas, funcionários da prefeitura, o prefeito Zé da Doca e o vice Pio Leiteiro desejam muitas alegrias e saúde nesta nova fase de sua vida. Parabéns!
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Notícias Festa do Peão de Barretos anuncia programação de shows Por Phábrica de Ideias. 21/05/2013Foto(s): Divulgação
Evento acontece de 15 a 25 de agosto. Composições inéditas reunindo diferentes artistas em um único show são algumas das novidades. Rodeio terá competição internacional e entre estados brasileiros.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 28/13 José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços para aquisição de apostilas escolares , com encerramento no dia 25/06/2013, às 09:30 horas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br São Sebastião da Grama, 7 de junho de 2013. José Francisco Martha Prefeito Municipal
Prefeitura finaliza obras no Pólo do Projeto Guri A prefeitura finalizou as reformas no Pólo do Projeto Guri em São Sebastião da Grama. As obras foram necessárias já que as paredes estavam com muita umidade. Os serviços consistiram na colocação de azulejos nas salas de aulas e também na construção de uma cozinha, que era inexistente no local.
“O problema da umidade já era antigo e estava causando diver sos transtornos aos alunos e aos professores. Com a reforma, o problema foi solucionado e as aulas voltaram ao normal”, finalizou o prefeito Zé da Doca.
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama realiza 7ª Sessão Ordinária No dia 14 de Maio de 2013 foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, sob a Presidência do Vereador Rafael Mascherin Montouro e mais as presenças dos seguintes vereadores: Denise Nogueira de Andrade, Edson Vieira dos Reis, João Batista Capello, Jorge Pio Seraphim, Milton César Palmiro, Aliomar Mapelli, Benedito Barbiero e Fernando César dos Reis Vasconcellos. O Presidente fez a leitura dos Projetos de Lei n. 019, 020, 021/2013, todos de 09 de Maio de 2013, e dos requerimentos n. 015 e 016/2013, de 10 de Maio de 2013, ambos do vereador Jorge Pio Seraphim. Os requerimentos se tratavam sobre a solicitação do envio das cópias das folhas de pagamento da Prefeitura Municipal, referentes aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2013. Tais Projetos de Lei e Requerimentos tiveram aprovação por unanimidade. Na mesma sessão foram discutidas as indicações, n. 09 - que verifica a possibilidade de criar a reserva de uma vaga de veículo automotor para idosos e portadores de deficiência, nas proximidades da entrada do Banco do Brasil, localizado na Rua Major Pacheco, n. 160, feita
pelo Vereador Benedito Barbiero. Indicação n. 010 - que verifica a possibilidade de elaborar um Projeto de Lei, para a retirada de veículos estacionados nos logradouros públicos de nossa cidade tidos como sucata, feita pelo Vereador João Batista Capello. Indicação n. 011 - que verifica a possibilidade de elaborar um Projeto de Lei, para que seja constituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, feita pela Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade, a fim de proteger e defender os direitos do idoso e de receber recursos estaduais e federais, para dar apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da
proteção e da defesa dos direitos do idoso. Indicação n. 012 - a possibilidade de criar uma Comissão de Trânsito, feita pelo Vereador Benedito Barbiero e por fim, a Indicação n. 013 - a possibilidade de colocar mais dois pontos de ônibus circular em nossa cidade e também para que o ônibus circule aos sábados, feita pelo Vereador Rafael Mascherin Montouro, a fim de facilitar o transporte dos munícipes na cidade e, consequentemente, ajudar o comércio local. Confira a ata da 7ª Sessão Ordinária na íntegra, no site da Câmara: http://camarassgrama. sp.gov.br/
V A L O R = 3 1. 5 0
A música sertaneja, mais uma vez, domina a programação da Festa do Peão de Barretos. O maior evento do gênero na América Latina chega em 2013 à sua 58ª edição com a expectativa de receber cerca de 900 mil pessoas em 11 dias de evento. Mesmo o sertanejo predominando na grade de shows dos dois palcos principais (Estádio e Esplanada), também há espaço para a música eletrônica, axé, gospel e pop. Mas o grande diferencial são os shows que unem diferentes artistas tocando juntos como na abertura da Festa, no dia 15 de agosto. Este dia será dedicado às revelações da música sertaneja reunindo no mesmo palco Israel & Rodolfo, Lucas Lucco, Gabriel Gava, George Henrique & Rodrigo, Henrique & Diego, Trio Bravana e Henrique & Juliano. Cada atração faz uma apresentação individual, mas recebe convidados nas últimas duas músicas. Já na sexta-feira, dia 16, o sertanejo fica por conta de Cristiano Araújo e Zé Ricardo & Thiago. Após os sertanejos no Palco do Estádio, o destaque será a música eletrônica com o Projeto BPM e o duo de DJs Felguk. No Palco Esplanada haverá o axé de Tomate. No sábado, dia 17/08, durante a Festa do Peão de Barretos, acontecerá um dos maiores festivais do Brasil, Villa Mix edição Barretos. Neste dia vão se apresentar: Jorge & Mateus, Gusttavo Lima, Humberto & Ronaldo, Naldo, Israel Novaes, Guilherme & Santiago, Maria Cecília & Rodolfo, Matheus & Kauan e Léo Verão & Daniel Freitas. No domingo, dia 18, o show beneficente em prol ao Hospital de Câncer de Barretos reunirá no mesmo palco, tocando juntos, João Bosco & Vinicius, Kléo Dibah & Rafael e Michel Teló. Na segunda, dia 19, a Festa abre espaço para a música gospel com André Valadão e Aline Barros. Outros shows já anunciados durante a semana são: Belo (dia 20), Gian & Giovani e Amado Batista (dia 21), Thaeme & Thiago, Fernando & Sorocaba e Marcos & Belutti (dia 22), Luan Santana, Munhoz & Mariano e César Menotti & Fabiano (dia 23).
No sábado, dia 24, o show Embaixadores, trará as duas duplas que representam o evento neste ano tocando juntas: Bruno & Marrone e Chitãozinho & Xororó no Palco Estádio. Já no Palco Esplanada acontecem as apresentações de Paula Fernandes e Rio Negro & Solimões. Além dos shows já anunciados, a diretoria de Os Independentes, associação promotora do evento, confirma que mais atrações vão integrar a programação. “Devemos chegar, mais uma vez, a mais de 100 shows espalhados em 11 dias de programação”, avisa Hugo Resende Filho, Presidente de Os Independentes. Além do Palco Estádio, Esplanada e Trio Elétrico, o evento conta ainda com os palcos Nativa, Berrantão e Raízes Sertanejas. O evento conta ainda com atrações típicas como o concurso gastronômico Queima do Alho e o concurso do toque de berrante, espaço infantil (Rancho do Peãozinho), Feira Comercial e rodeio.
Rodeio
Neste ano, Barretos sedia novamente as principais competições de rodeio do país. De 15 a 18 de agosto acontecem as disputas das provas de Team Penning, etapa Três Tambores e a final da Copa Brahma Barretos.
De 19 a 21 de agosto, o evento recebe a competição Top Brasil Rodeio entre Estados, em que times de montarias em touros representando os estados brasileiros disputam vagas para o Barretos International Rodeo, de 22 a 25 de agosto. Durante o rodeio internacional haverá provas de Team Penning, Três Tambores Feminino, Cutiano, Sela Americana e Bareback - estes dois pela Pro Horse - e montarias em touros com o Internacional entre Equipes reunindo também times do México e dos Estados Unidos.
Festa do Peão de Barretos na 36ª Aviestur A Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, maior evento do gênero na América Latina, participou da 36a edição da Aviestur - feira de negócios do turismo da Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo (Aviesp) O coordenador de Turismo de Os Independentes, Fauler Marques de Oliveira Júnior, a Miss Rodeio, Ingrid Irano e o fotógrafo Diego Rodrigues representaram a Festa do Peão no estande da Se cretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Paulo César e Sérgio Rondini representaram a Secretaria de Turismo do município de Barretos. A Aviestur aconteceu em Holambra, nos dias 17 e 18 de maio, e registrou aumendo de 15% em público com relação ao ano passado. O evento contou com a participação de 4,2 mil pessoas de aproximadamente 300 localidades brasileiras. Do total, 2,7 mil correspondem aos agentes de viagem.
Mais informações e a programação completa estão disponíveis no www.independentes.com.br/festadopeao/programacao
JORNAL A CIDADE
08 de junho de 2013
Departamento de Saúde firma parceria com médico dermatologista
A prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, através do departamento de saúde, firmou parceria e o médico dermatologista, Dr. Moacyr Gomes Nabo Filho, voltará a atender a população. O médico irá atender os pacientes gramenses encaminhados pelo departamento de saúde, gratuitamente, em seu consultório em Poços de Caldas. A parceria também foi estendida aos moradores do Lar dos Idosos e aos alunos atendidos na APAE. “Esta parceria é de grande importância para a população gramense, já que o Dr. Moacyr é um médico de renome. Também estamos muito satisfeitos pelo atendimento ser estendido ao Lar dos Idosos e à APAE, o que não acon
tecia antigamente”, finalizou a gerente de saúde, Sibele Cristina Mascherin.
Sibele, Dr. Moacyr e o prefeito Zé da Doca
Prefeitura continua trabalhando na adequação de pontes e estradas rurais A prefeitura de São Sebastião da Grama continua trabalhando para melhorias na zona ru
ral, principalmente no que diz respeito à agilidade do escoamento da produção agrícola.
Funcionários trabalhando na reconstrução da ponte da Anhumas
Nos últimos dias, estradas rurais foram adequadas, bem como pontes refeitas. Exemplo disto foi a reconstrução da ponte na estrada da Anhumas e da Fartura. De acordo com o vice-prefeito Pio Leiteiro, responsável pelos serviços rurais, a prefeitura vem constantemente trabalhan do para que as estradas e pontes estejam adequadas emum curto tempo. “Como não havia nenhum tipo de manutenção, a maioria das estradas e pontes estavam em péssimas condições. Estamos trabalhando conforme as urgências, mas em breve, todas estarão arrumadas”.
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Ano XXI - Nº 668
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