Jornal Sinproep

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Educação Básica

Brasília Fevereiro 2019

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CAMPANHA SALARIAL 2019 VAI COMEÇAR:

Nenhum direito a menos!3 Página

Homologar Rescisão no Sindicato é garantir direitos Página

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Boas-vindas na volta às aulas Página

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Reforma da Previdência ameaça aposentadoria na Educação Básica Página

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EDITORIAL

Boas-vindas na volta às aulas A diretoria do Sinproep-DF, no período letivo de 2019, deseja a todos os docentes do segmento da Educação Básica sucesso na volta às aulas e que todos tenham um Ano próspero e proveitoso no campo pessoal e profissional. Em virtude das mudanças radicais estabelecidas pela reforma Trabalhista, que modificaram para pior as relações de trabalho, em que direitos seculares dos trabalhadores foram retirados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as perspectivas para osprofessores não são das melhores. A nova legislação, além de flexibilizar, na forma de contratação da mão-de-obra, estabelecendo o Contrato Temporário, o Trabalho Intermitente, admite-se de forma expressa, a terceirização de forma ampla, de quaisquer das atividades da contratante (tomadora), inclusive de sua atividade principal. Esse sistema constante da nova legislação põe em risco a categoria dos professores, porque abre a possibilidade dessa forma de contratação,

End.: SIG Sul - Quadra 3 - Bl. C Lt. 49 Lj. 50 - BSB - DF Telefones: 3321-0042 / 3344-4954 Sinproep-DF

embora a LDB não permita essa modalidade de contrato. Ainda no bojo da nova lei, o legislador criou obstáculos para o financiamento do Sindicato, acabando com a obrigatoriedade da Contribuição Sindical e dificultando a cobrança da Taxa Assistencial, com restrições criadas pelas instituições patronais, que procuram, a todo custo, pressionar o professor para não contribuir com o Sindicato. Pois, quanto menos recursos a entidade tiver, menos capacidade ela terá para encaminhar as reivindicações por melhorias de salários e garantir as conquistas sociais estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Diante destas dificuldades impostas, que têm o objetivo de diminuir a ação da entidade, a única solução é recorrermos à categoria para se juntar a nós e, se você ainda não é associado, venha para o Sindicato, porque só assim, será possível reverter os retrocessos impostos pelas novas legislações, buscando novas conquistas e garantin-

do as que conseguimos até aqui, como Bolsas de Estudo; Estabilidade Provisória; Ampliação da Licença Maternidade; Limitação do número de alunos em sala de aula; Homologação das rescisões no Sindicato e outros direitos consagrados na nossa Convenção. Nestes tempos difíceis, o preocupante é a apatia, ou mesmo a indiferença com que parcela considerável da nossa categoria coloca-se diante dos fatos que estão ocorrendo. Não se deu conta da tragédia que as medidas tomadas, e que ainda estão por vir, depois de consolidadas, causarão na sua vida e de suas famílias. Com base nesses problemas, o Sinproep-DF é a única alternativa de defesa dos direitos dos professores(as), coordenadores(as) e orientadores(as) educacionais. Se você ainda não está conosco. Não fique só. Fique sócio. Sindicato Forte, Professor valorizado!

Professora Karina Barbosa Presidente do Sinproep-DF

Presidente: Karina Barbosa Diretor Jurídico: Rodrigo de Paula Secretaria Imprensa e Comunicação: Trajano Jardim, Gabrielle Torres e Teodora Fonseca Conselho Editorial: Karina Barbosa, Rodrigo de Paula, Trajano Jardim Jornalista Responsável: Trajano Jardim Revisão: Socorro Sindeaux - Registro Jorn. Prof. 2223/12/06V-DF Editoração Eletrônica: Cledson Soares Tiragem: 10 mil exemplares Filiado à:


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Campanha salarial 2019 vai começar: Nenhum direito a menos! As perspectivas de negociação para 2019 diante das investidas na desregulamentação da CLT vamos precisar da ampla participação da categoria nesta Campanha Salarial Dentro da nova configuração pós-eleitoral escolhida por parte da sociedade, que decidiu por um programa de governo que pretende dar continuidade e aprofundar o iniciado pelo governo Temer, quando os índices da inflação foram manipulados de forma a fazer crer a sociedade que a curva inflacionária estava em baixa, a diretoria do Sinproep-DF propôs a categoria iniciar a mobilização da Campanha Salarial mais cedo, prevendo as dificuldades que devemos enfrentar neste ano, de acordo com a política financeira anunciada pela equipe econômica do governo Bolsonaro. Os tempos a enfrentar, por certo serão difíceis. Não somente nas questões fi-nanceiras,com as ameaças de retirada de direitos, mas, também, no campo profissional com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, que muda todo o conceito curricular e visa à retirada de várias disciplinas da grade escolar, o que aprofundará a desvalorização e a precarização da profissão. Além da chamada “lei da mordaça”, que objetiva intervir na liberdade de cátedra dos docentes, instituindo uma educação acrítica. A Pauta de Reivindicação aprovada pela Assembleia Geral da categoria foi entregue ao Sinepe, sindicato que representa os donos das escolas particulares, em novembro

de 2018. Porém, até agora, não tivemos nenhuma manifestação por parte dos representantes patronais, o que, de alguma forma, pode representar futuras dificuldades nas negociações. PROFISSIONALIZAÇÃO DA CAMPANHA Na campanha deste ano, a diretoria do Sinproep decidiu levar a mobilização para além do âmbito sindical. Voltada mais para a comunidade escolar, com uma nova forma de mobilização que envolva a sociedade. Objetivando que a sociedade conheça a realidade da vida dos profissionais que têm a responsabilidade de educar e encaminhar seus filhos, na formação do cidadão para a vida futura. Profissionais que não têm a devida valorização do seu trabalho, num estágio em que a educação, voltada para o mercado, transformou-se em mera mercadoria. Para dar dinamismo às reivindicações, o Sindicato contratou uma agência de propaganda que está cuidando da criação das peças promocionais, com o objetivo de dinamizar a Campanha e mobilizar a categoria para que possamos alcançar os objetivos propostos. BUSCAR O APOIO DOS PAIS DOS ALUNOS Nesse sentido, o centro Nesse sentido, o centro do nosso movimento será buscar o apoio dos

Aos pais dos alunos das Escolas Particulares Estamos em Campanha Salarial e precisamos da sua ajuda e solidariedade, para reduzir a injustiça que sofrem os professores(as) da ESCOLA do seu filho. Enquanto todo ano as mensalidades sobem o dobro da inflação, o professor e a professora do seu filho, responsáveis pelo ensino de excelência deles, recebe, apenas, o INPC.

Não somos contra o lucro dos donos das escolas. Apenas queremos ser valorizados. Veja no gráfico abaixo o tamanho da injustiça.

Salário dos X Reajuste das professores mensalidades 2015 2016 2017 2018

8,34% 12,52% média

Inflação de abril Reaj. dos Professores Reaj. das Mensalidades

14%

Inflação de abril

9,83%

Reaj. dos Professores

11,83%

Reaj. das Mensalidades Inflação de abril

Média acumulada In lação de abril 23,84%= Média: 5,96%

15% Reajuste da mensalidade 51%= Média: 12,75%

3,98%

Reaj. dos Professores

5,49%

Reaj. das Mensalidades

12%

Inflação de abril 1,69%

Reajuste dos professores 32,53 % = Média: 8,13%

Reaj. dos Professores 2,69% Reaj. das Mensalidades

12%

Fontes: . IBGE . Reajuste das mensalidades divulgadas na imprensa . Convenção Coletiva

Pais dos Alunos. Procurar mostrar a eles, que são chamados pelas empresas de “consumidores”, que as mensalidades sobem todos os anos e são rea-

justadas muito acima da inflação e os serviços prestados aos alunos são sempre os mesmos. Também mostrar que os professores, razão da excelência na

qualidade do ensino particular do Distrito Federal, recebem reajustes pouco acima da inflação, desvalorizando os docentes dos seus filhos.


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Homologar Rescisão no Sindicato é a única forma de garantir direitos O Sinproep-DF orienta os professores (as), coordenadores (as) e orientadores (as) educacionais a exigir que sua Rescisão do Contrato de Trabalho seja feita no Sindicato conforme garante a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor A reforma Trabalhista, que tornou menos rígida a legislação, retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e que legalizou o “bico”, parece não ter sido suficiente para conter a ganância dos empresários. Tem muito patrão querendo se aproveitar do período de adaptação às novas regras da Lei 13.467/17, para lucrar ainda mais. Uma das ofensivas patronal é a OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES NO SINDICATO, que a lei desobriga o empregador a fazer. A homologação é um dos pontos mais visados pelos patrões porque é nessa hora que o Sindicato entra em ação. Os homologadores, por sua vez, conferem e corrigem as distorções e os erros nos cálculos, o que permite centenas de trabalhadores e trabalhadoras, que não conhecem seus direitos,

perder quantias razoáveis das verbas rescisórias. Como exemplos são realizadas, no Sinproep, todos os anos, cerca de 5.000 rescisões. Nesse total, 75% têm ressalvas por de direitos não pagos e que alcançam 3 mil reais, cada uma, em média, somando mais de 11 mil reais de prejuízo para professores e professoras. HOMOLOGAÇÕES E O PAPEL DO SINPROEP-DF Por força da Convenção Coletiva, as instituições de ensino particulares são obrigadas a homologar as rescisões no Sindicato. Dessa forma, são evitadas incorreções e fraudes e, em caso de erros, são feitas ressalvas e, posteriormente, se a empresa não reconhece os débitos, o Departamento Jurídico do Sindicato aciona a Justiça do Trabalho. Sem a Convenção Co-

letiva de Trabalho, uma conquista da luta da categoria liderada pelo Sinproep, com as novas regras, as homologações deixariam de ser obrigatórias e seriam feitas na própria empresa, sem a presença do Sindicato. Pressiona-

dos e sozinhos e sem o apoio sindical, os docentes ficarão na mão do mau patrão, que estabelece o que deve ou não deve ser assinado sem qualquer esclarecimento dos direitos. Por isso, o Simproep orienta os professores e

as professoras, mesmo que o empregador obrigue a fazer a homologação na empresa, procurar o Sindicato para garantir que seus direitos não sejam desrespeitados pela ganância ou má-fé de determinados empresários.

VAMOS JUNTOS,

PARA MANTER OS DIREITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DA

EDUCAÇÃO BÁSICA! #SindicatoForteProfessorValorizado


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Lei da meiaentrada em eventos culturais: conquista do Sinproep-DF

Sinproep-DF investe em Programas de Lazer para os associados Obrigado a adiar projeto da construção do Clube do Professor por questões financeiras Sinproep-DF cria propostas alternativas de lazer para associados Desde a fundação do Sindicato, uma das bandeiras prioritárias tem sido a construção de um espaço de lazer para a família Sinproep. Porque, afinal de contas, não vivemos apenas de lutas políticas e reivindicatórias. No ano passado, foi estudado um projeto para aquisição de uma área para construção do “Clube do Professor”. Com esse objetivo, a diretoria aprovou um fundo de reserva, tirado da Contribuição Sindical, para viabilizar o tão sonhado projeto. Infelizmente, a Reforma Trabalhista arquiteta-

da pelo governo Temer, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, de acabar com a Contribuição Sindical, jogaram por terra os nossos planos e fomos obrigados a adiar o projeto do “Clube do Professor”. Mesmo assim, pensamos em um segundo plano: a alternativa de parcerias com clubes e associações da cidade, que pudesse proporcionar aos associados e suas famílias opções de lazer. Apareceu a oportunidade de se fazer parceria com o Clube ÁGUAS CORRENTES PARK, próximo a Rodovia BR 040, Km 05, DF-495, na entrada para

Cachoeira de Saia Velha. Um local ideal para o lazer de todas as idades: piscinas destinadas para os adultos e para o público infantil, toboáguas, rampa aquática, pirâmide e bico d’água, cachoeiras, trilhas recreativas e cascatas. Um extenso campo gramado e salão de sinuca, além da Sauna, que funciona aos sábados, domingos e feriados. (Recomendável consultar os horários). Restaurante a “la carte”, durante a semana, e self-service aos sábados e domingos.Um local com infraestrutura completa para você se divertir em qualquer dia da

semana, com preços simbólicos e com uma vantagem: menores de 4 anos não pagam. Para 2019, existem projetos de ampliação de opções de lazer para o associado e sua família. Está em estudo, a criação de um “Sarau Cultural”, com lançamento de livros escritos por professores filiados ao Sindicato e mais: um espaço poético e um karaoquê , com shows musicais. Além da ideia de retomar os projetos de “Corrida de Rua”, a “Pedalada da Paz”e outros programas recreativos.

O direito a meia-entrada para os profissionais de educação existia no âmbito federal e não definia de forma clara quem tinha esse direito. Por esse motivo, quase nenhum evento praticava a meia-entrada, principalmente, para os professores e professoras da rede particular. Em 2015, a diretoria do Sinproep-DF procurou o deputado distrital, professor Reginaldo Veras, que resolveu bancar a iniciativa do Sindicato e apresentou o Projeto de Lei estabelecendo o direito aos docentes do setor privado de ensino. O deputado Reginaldo Veras ampliou a sua proposta e os demais profissionais de educação também passaram a ter direito ao desconto. Com a nova legislação, professores, pedagogos, orientadores educacionais e servidores da carreira de Assistência à Educação do sistema de ensino do Distrito Federal têm assegurada a concessão de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no DF. A lei define que o desconto será feito ainda que, sobre o valor do ingresso, já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional, o que impede a alegação de que o valor do evento corresponde à meia-entrada. A Lei Nº 5.580, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 23 de dezembro de 2015. Assim, além dos professores, todos os profissionais da Educação têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e desportivos.


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Defenda os direitos garantidos na nossa Convenção em vigor A proposta de reforma do governo que alterou as leis trabalhistas prioriza negociação entre empresas e sindicatos e dá força de lei às Convenções Coletivas A reforma trabalhista reafirmou prevalência da negociação coletiva sobre o legislado. Essa possibilidade sempre foi permitida pelo preceito constitucional, no sentido de favorecer o trabalhador, por meio da concessão de direitos e vantagens não previstos na lei ou melhorando o mínimo nela estabelecido. Nesse sentido, a nossa Convenção Coletiva está em vigor e devemos reivindicar que ela seja cumprida na íntegra. Nela estão incluídos direitos importantes conquistados com muito esforço e luta da categoria liderada pelo Sinproep-DF. Dentre eles temos: Estabilidade Provisória; Bolsa de Estudo; Ampliação da Licença Maternidade;

Recesso no fim e meio de ano; Estabilidade na pré-aposentadoria; Ganho Real de Salário; Plano de Saúde e Odontológico para quem trabalha nas Creches conveniadas ao GDF; Assistência jurídica nas áreas trabalhista e previdenciária; Homologação no Sindicato, que impede que os docentes, associados ou não, tenham seus direitos burlados; Mais de 500 convênios em comércio, que oferecem descontos para os associados; Direito a meia-entrada em cinemas, espetáculos culturais e esportivos. (leis aprovada pela Câmara Legislativa, por iniciativa do Sinpeoep-DF).

Sindicato inicia ação na Justiça para cobrar o intervalo de recreio Por decisão em Acórdão do TST, o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento deste tempo ao docente. Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Algumas instituições já reconhecem o período

de intervalo e pagam como tempo à disposição do empregador. No SESC-DF, este direito foi reconhecido por meio de Dissídio Coletivo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho TRT. Com base no Acórdão, o Departamento Jurídico do Sinproep-DF iniciou ações judiciais visando o cumprimento da decisão.

Se a escola que você leciona não paga o intervalo de recreio, junte seus contracheques e procure o Departamento Jurídico do Sindicato. Ligue no telefone 33210042 ou pelo WhatsApp 99162-1148.


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Com a Reforma da Previdência nenhum professor da Educação Básica vai se aposentar

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Depois das eleições, com resultados favoráveis aos setores conservadores, o novo presidente da República põem na pauta prioritária a reforma Os sindicatos e as centrais sindicais reiniciam a organização da resistência para barrar a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. De acordo com o resultado dos encontros entre o candidato eleito e o presidente atual, a decisão é votar, ainda nesta legislatura, o projeto que estava em vias de votação e foi interrompida quando da intervenção militar no Rio de janeiro.

O PROJETO DE REFORMA Atualmente, professores de educação básica têm o direito estabelecido na Constituição Federal de se aposentar aos 25 ou 30 anos de contribuição. O benefício, chamado de “aposentadoria especial”, poderá ser extinto caso a reforma da Previdência seja aprovada. Consequentemente,

profissionais do magistério entrariam na nova regra, que define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para todos os trabalhadores, homens e mulheres, que desejarem se aposentar. Neste caso, a proposta de reforma, prejudica, de forma brutal, a categoria de professores, que hoje têm aposentadoria diferenciada, onde somente o tempo de serviço é computado sem limite de idade.

Veja na Tabela quando você poderia se aposentar

RETROCESSOS O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) é absolutamente contra a reforma

da Previdência, e reitera a importância de manter a categoria mobilizada para lutar contra os retrocessos impostos pelo governo. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal

do Brasil (Anfip), “mesmo com renúncias fiscais, queda na economia e no emprego, o resultado (da arrecadação da Seguridade) foi superavitário em 2017, assim como nos anos anteriores.”

Situação dos docentes diante da reforma A reforma da Previdência será o tiro de misericórdia na aposentadoria dos professores e principalmente das professoras. A exigência da idade mínima e do tempo de contribuição impede qualquer possibilidade da categoria alcançar o seu objetivo de se aposentar. Nenhuma instituição de ensino vai empregar alguém com mais de 45 anos. A aposentadoria diferenciada para os docentes da educação Básica tem como propósito fazer justiça aos que começam a laborar cedo. Uma professora inicia sua atividade docente entre dezoito e vinte anos. De acordo com a legislação atual, com vinte e cinco anos de trabalho, ela poderá se aposentar com cerca de 50 anos de idade, descontados os intervalos de afastamento por gravidez ou doença. Na proposta de reforma será exigido o limite de idade de 55 anos e 30 anos de contribuição. Portanto, precisamos participar da campanha contra a Reforma da Previdência, pois, os mais prejudicados serão os professores e professoras da Educação Básica.

Junte-se a nós para derrotar a Reforma!


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Seminário da Pauta de Reivindicação prioriza defesa dos direitos conquistados A defesa da manutenção das conquistas da CCT e a homologação no Sindicato são pontos inegociáveis

O Seminário que aprovou a pauta de reivindicação pontuou que o salário-aula dos professores abrangidos pela presente Convenção Coletiva e que recebem acima do piso Salarial seja reajustado em 1° de maio de 2019. Nesse caso, tomando-se por base o salário-aula, pago em 30 (trinta) de abril de 2019, pela aplicação de

100% do INPC, relativo ao período compreendido entre 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, mais ganho real, no total de 7%. O salário-aula dos professores abrangidos pela presente Convenção Coletiva será reajustado em 1° de maio de 2020, tomando-se

por base o salário-aula, pago em 30(trinta) de abril de 2019, pela aplicação de 100% do INPC, relativo ao período compreendidoentre 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, mais ganho real. O Seminário definiu, também, manter todas as cláusulas da Convenção Co-

letiva atual e buscar abertura para que sejam discutidas melhorias nos percentuais da hora atividade, aproximação dos pisos salariais entre os níveis da Educação Básica, Auxílio-Saúde, Bolsa de Estudo de 100%, para todos os beneficiários, além de outros benefícios sociais.

(Veja a Pauta Completa em nosso site: www.sinproepdf.org.br e contribua com propostas).

Dicas de Início de Ano Letivo Em caso de demissão, como devo agir?

Demissão sem justa causa: • Não aceite demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação, assinada e carimbada por quem está demitindo. 1º Quando demitido, na assinatura do aviso prévio, o professor deve escolher a forma de cumprimento do aviso. Redução de 7 dias no mês, ou 2 horas por dia. • 2º Quando a instituição aceitar a liberação do cumprimento do aviso prévio, o professor deve solicitar que seja anotado na sua via, o aceite da liberação. Caso contrário, você deverá cumprir o aviso. Não aceite liberação verbal.

Quais são os meus direitos se eu for demitido no final do ano letivo?

• O professor demitido, a partir de novembro, tem direito a receber salários até o reinício das aulas do ano seguinte. Essa garantia está prevista no enunciado da Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho e tem força de lei. Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho, ou informe-se no SINPROEP para mais detalhes.

Quem tem direito à estabilidade?

• Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem

portadores de doenças graves. • Os professores da Educação Básica, nos períodos de 1º de abril a 30 de junho, e de 1º de setembro, a 30 de novembro.

No caso de demissão no fim do ano, como fica a bolsa de estudo dos meus filhos?

• No caso de demissão do professor(a) sem justa causa, da Educação Infantil, Fundamental e Médio, seus dependentes gozarão da bolsa somente até o final das provas bimestrais que sucederem à demissão. • Caso a demissão ocorra no final do ano anterior, ao que o aluno concluirá o Ensino Fundamental ou Médio, gozará o mesmo direito da bolsa, nos moldes em que estiver sendo concedida, até a conclusão, respectivamente, do ensino fundamental ou médio, excetuando-se os casos de reprovação, quando não haverá a garantia da bolsa de estudo.

Artigo 322 CLT, Recesso Escolar.

• Após o encerramento das atividades letivas com alunos os professores estarão de férias ou recesso, sendo que no período de recesso, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. • É vedada a convocação, ou realização de atividades por sistema eletrônico no período de recesso ou férias do professor(a).

Quando devo retornar no inicio do ano?

• A instituição pode solicitar o retorno dos professores, limitado a até 05 (cinco) dias úteis, antes do inicio das aulas, para participação da Semana Pedagógica.

O que é Homologação?

• A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

O que são verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

• Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da instituição; • As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva. • O pagamento tem que ocorrer em 10 dias após a data de demissão e deve ser pago em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.

Onde devo fazer a rescisão do contrato de trabalho?

• É obrigatória a assistência do SINPROEP em todas as rescisões contratuais independente do tempo de serviço na instituição para Educação Básica; • Para o Superior a homologação é obrigatória após 6 me-

ses de trabalho, mesmo nos pedido de demissão.

Qual é o prazo para homologar a rescisão de contrato no Sindicato?

• O prazo estipulado na CCT da Educação Básica e de 30 dias corridos; • Para o Ensino Superior são 20 dias corridos. Caso a homologação não ocorra dentro dos prazos mencionados e a instituição não disponibilize a documentação é devido o pagamento de multa por atraso previsto no art. 477 da CLT, 1 salário do empregado/remuneração.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, como devo proceder?

• Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias na homologação, será feita ressalva, garantido assim o direito do professor(a) de reclamar as diferenças. • Caso a instituição não pague a diferença, o professor(a) terá o direito de entrar com processo trabalhista. (Orientação válida para todos os segmentos)


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