2 minute read

Prefeitura aumenta valor de multas para descarte irregular

No nal de março, foi sancionada uma nova lei que autoriza o aumento das multas por descarte irregular de lixo na cidade.

A proposta, de caráter de conscientização da população, é inibir a prática que se agrava cada vez mais na capital, atrapalhando o trabalho da limpeza pública e agravando as consequências das enchentes.

Advertisement

Multas que anteriormente tinham o valor de R$ 500 passam a ser de R$ 10 mil. Também está previsto, de acordo com o PL, aumento da multa de R$ 500,00 para R$ 25 mil para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas.

O documento ainda estabelece correção nos valores para arbitrariedades como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras.

Para quem não realizar a devida limpeza, após o término de uma obra, a penalidade passa de R$ 50 para R$ 2 mil por dia, de acordo com o PL. O valor a ser pago, por aqueles que depositarem resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.

Valor das multas De agora em diante, vários valores de multas aumentam muito. Veja a lista que traz valores anteriores e posteriores ao novo projeto de Lei aprovado:

- Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público - De R$ 50,00 para R$ 2.000,00

- Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros - De R$ 400,00 para R$ 1.500,00

- Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria - De R$ 500,00 para R$ 2.000,00

- Limpeza de local deverá ser concluída após a conclusão da obra - De R$ 50,00 /dia para R$ 2.000,00/ dia

- Depositar quaisquer matérias e objetos em áreas e logradouros públicos - De R$ 500,00 para R$ 3.000,00

- Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos - De R$

500,00 /dia para R$ 25.000,00

- Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos -De R$ 500,00 /dia para R$ 25.000,00

- Lançar ou atirar resíduos em área ou logradouro público -De R$ 500,00 para R$ 2.000,00

- Despejar água servida/ tinta/óleo na via pública - De R$ 500,00 para R$ 2.000,00

- Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão) - De R$ 750,00 para R$ 3.000,00

- Depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos. De R$ 500,00 para R$ 2.500,00

- Colar, pichar, colar carta-

Participe, discuta, reflita. Esta página é toda sua!

Quinzenalmente, o Jornal SP Zona Sul trará neste espaço debates e informações sobre preservação e consciência ambiental em meio urbano, com especial ênfase à questão da destinação final de resíduos. Esta página conta com o apoio da EcoUrbis Ambiental S/A, concessionária pública responsável pela coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e de saúde na Área Sudeste da capital paulista, que abrange 19 das 32 Subprefeituras, e o objetivo é contribuir para ampliar cada vez mais a conscientização e educação ambiental da população. Envie suas sugestões de pauta para educacaoambiental@jornalzonasul.com.br. zes em logradouros públicos. De R$ 500,00 para R$ 1.500,00

- Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza - De R$ 500,00 para R$10.000,00*

- Atear fogo ao lixo - De R$ 250,00 para R$ 1.500,00 outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei - De 500,00/ dia para 25.000,00/dia - Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização. De R$ 500,00/dia para R$ 3000,00/dia - Transporte de resíduos causando derramamento na via. De R$ 750,00 para R$ 3.000,00

This article is from: