Jornal Destak - Edição 115

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Sessão da Câmara vai homenagear mulheres PANTANO GRANDE

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EXPOSIÇÃO MORFOLÓGICA

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Melhores Cavalos da Raça Crioula foram premiados ORGANIZADORES E PARTICIPANTES (FOTO) COMEMORAM O SUCESSO DO EVENTO

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Abertas as inscrições para o ACI/CDL Campeonato de Futebol Varzeano cancela curso

RECICLE A INFORMAÇÃO: PASSE ESTE JORNAL PARA OUTRO LEITOR

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Laura Quadros é a nova Presidente do Sindicato Rural

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 23 de Março de 2012

Ano 04 Edição nº 115

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Pantano Grande e Rio Pardo | 23 de Março de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE MATÉRIAS DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 20/03/2012 EXPEDIENTE: ATA Nº 02/2012, da Sessão Plenária Ordinária de 06/03/2012 – Aprovada por 8 x 0 PEQUENO EXPEDIENTE Emenda Modificativa nº 01/2012 de autoria do Vereador Ivan Trevisan, ao Projeto de Lei nº 013/2010, de autoria do mesmo Vereador. Baixado para as Comissões: Constituição, Justiça e Redação e Orçamento Finanças e Tributação. Projeto de Lei nº 03/2012 de autoria do Vereador José Carlos Cardoso Gonçalves, do PTB, que PROÍBE O ACESSO EM REDES SOCIAIS VIA INTERNET NOS COMPUTADORES DO PODER EXECUTIVO Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Projeto de Lei nº 04/2012, encaminhado pela MESA DIRETORA, que ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 061/2006, QUE TRATA DAS DIÁRIAS DE VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Projeto de Lei nº 05/2012, encaminhado pela MESA DIRETORA, que ALTERA O ART. 15 e 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 296/2012, QUE TRATA DO QUADRO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 002/2012, de autoria do Vereador José Carlos Gonçalves – • Se a Empresa Armiche Construções Ltda, cumpriu com os prazos e fez a entrega em tempo hábil do Contrato Nº 013/2012? Enviar cópia do termo de recebimento definitivo das obras? • Caso não tenha cumprido com o contrato, se foi cobrado alguma indenização da empresa, conforme estabelece o contrato, remeter cópias comprobatórias; • Documentos comprobatórios da clausula oitava do contrato Nº 013/2008; • Comprovante que a Empresa Armiche apresentou a garantia de R$ 61.946,53, conforme clausula quarta do contrato 013/2008? E se a garantia acima citada foi liberada, conforme parágrafo único da clausula quarta, enviar comprovação? • Se foram atendidos os parágrafos 5º e 6º da clausula quinta do contrato 013/2008? Enviar cópias de documentos comprobatórios. PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 003/2012, de autoria do Vereador Claudio Machado Cunha – • Porque a Prefeitura está cobrando imposto (IPTU) sobre galpões nos fundos das casas? PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 004/2012, de autoria do Vereador José Carlos Gonçalves - Conforme Ofício do Gabinete Nº 003/2012, datado em 18 de janeiro de 2012, onde a Prefeita Municipal informa que os patrocínios, doações, promoções (rifas, copas, jantares), são de inteira responsabilidade da Escolinha de futebol, sendo a Secretaria de Esportes apenas parceira e apoiadora, fica então as seguintes perguntas: • Porque nos ingressos de jantares, rifas e outras promoções, constam no verso dos mesmos carimbo da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação? • Quem é o responsável pela escolinha de futebol? • Qual a função do Sr Vanderli de Souza na escolinha de futebol? • Informar se a Prefeitura fez alguma entrada e saída com valores de alguma promoção? Maiores informações acesse o site da Câmara Municipal

www.camarapantanogrande.rs.gov.br A PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2012

CNPJ: 10.711.932/0001-04

Abertas as inscrições TÓPICOS DO ESPORTE para o Campeonato Municipal de Futebol Varzeano n Por Vanderli de Souza

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, anunciou nesta quinta-feira, dia 22, a abertura das inscrições para o Campeonato Municipal de Futebol de Pantano Grande – Varzeano, que deve ter início na 2ª quinzena do mês de abril. As inscrições poderão ser feitas a partir desta segunda-feira (26), na Prefeitura Municipal. Neste ano, com o objetivo de participar mais equipes,

não haverá quadros A e B, (titulares e suplentes), e sim inscrição de equipes tradicionais o que dará a oportunidade de surgimento de outras entidades esportivas. O campeão do Campeonato Municipal de Futebol 2012, já tem inscrição garantida no Campeonato Polar de Várzea, onde participará apenas os campeões de futebol “Varzeano” de cada município.

Escolinha recebe Genoma de Santa Cruz A Escolinha de Futebol Pantano Grande recebe, na manhã deste sábado, dia 24, a Escolinha do Genoma de Santa Cruz, em amistosos nas 04 categorias. Os jogos serão realizados no campo do Real e terão inicio às 08:30 horas. As categorias são: Pré-mirim (10 anos), Mirim (12 anos), Infantil (14 anos) e Juvenil (16 anos). As

EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Dom João VI, 13 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br

• Os veteranos do Real voltaram das férias realizando amistosos em todo o Estado. Neste final de semana, sábado, a equipe viaja até Minas do Leão, onde enfrenta a forte equipe do Olaria. A saída dos atletas será no horário de costume. Já no próximo sábado, dia 31, o Veteranos Real recebe a visita da equipe do Atlético Leão, da cidade de Minas do Leão. A partida será no Campo do Real. • O Esperança Futebol Clube sagrou-se campeão do Campeonato Regional de Veteranos, que foi realizado na cidade de Encruzilhada do Sul. Na final, a equipe da Vila Gonçalves venceu pelo placar de 2 X 0 o Esporte Clube Vila Nova, numa partida movimentada e com muitos lances de gols. A partida foi realizada no último domingo, dia 18 de março, em Encruzilhada do Sul. • Já estão encerradas as inscrições para a Taça VICCMC de Futsal, que será realizada no dia 31, sábado, no Ginásio de Esportes de Pantano Grande. O torneio tem a participação de 06 equipes e terá início às 18 horas. O sorteio da tabela de jogos será feito meia hora antes do início. Segundo os organizadores, todas as equipes devem estar no ginásio no horário de início da Taça VICCMC de Futsal. • O Campeonato Municipal de Canastra terá início no dia 09 de abril de 2012, na Pizzaria do Luiz. As inscrições estão abertas até meia hora antes do início do campeonato. Contatos com Vanderli de Souza, pelo fone 9945-8514.

partidas servem de preparação das duas escolinhas de futebol visando ao campeonato estadual Genoma Colorado, que terá início no dia 14 de abril de 2012. Os coordenadores da Escolinha estarão convocando os atletas para o amistoso, através do mural de recados das escolas municipais e estaduais.

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Pantano Grande e Rio Pardo | 23 de Março de 2012

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Laura Quadros ficará a frente da entidade nos próximos 3 anos.

O Sindicato Rural de Pantano Grande está agora em mãos femininas, a senhora Laura Quadros, tornou-se presidente do Sindicato Rural de Pantano Grande, e ficará no comando da entidade nos próximos 3 anos. O evento, que ocorreu no dia 16 de Março no restaurante do Centro de Remates Pantano Grande, marcou a posse da nova diretoria do Sindicato e contou com a presença de autoridades lo-

cais, bem como, o Presidente da Farsul, Carlos Rivacci Sperotto. A diretoria: Presidente: Laura Mercedes Oliveira Santos; 1º Vice-Presidente: Roberto Ruppenthal de Quadros; 2º Vice-Presidente: Fábio Nunes Soares; 1º Secretário: Maria Helena Fanfa Paz; 2º Secretário: Lírio Springer; 1º Tesoureiro: Nei Diaz Paz; 2º Tesoureiro: Lauro Springer.

ACI/CDL cancela Curso O Curso de Gestão Visual de Lojas, que a ACI/CDL e Sebrae ofereciam aos lojistas de Pantano Grande, foi oficialmente cancelado nessa semana. Segundo a direção da ACI/CDL não houve quantidade mínima de inscritos (15 pessoas) O valor que era bastante acessível, apenas R$50,00, não atraiu os empresários de Pantano Grande. O curso possuía carga horária de 15

horas e a empresa inscrita ainda teria direito a um trabalho de consultoria, mas mesmo assim não despertou interesse nos lojistas pantanenses e população. Conforme comentou a direção da ACI/CDL, houveram várias ações para atrair o público. “Enviamos matérias para os jornais, enviamos ofícios aos associados, visitamos muitos lojistas, mas todo esse esforço, sem

Rotary Club

Últimos dias de inscrição para Curso de Dança de Salão O Rotary Club de Pantano Grande ainda está recebendo inscrições de casais que desejam realizar o Curso de Dança de Salão. Os interessados têm até o dia 30 de Março para efetuarem suas inscrições. As aulas iniciam no dia 1º de Abril. As aulas custarão R$ 200,00 por casal, que poderão ser pagos com 50% no ato e 50% para pagamento em até 40 dias. A iniciativa da Entidade visa além de qualificar os casais, promover a integração entre amigos. As aulas acontecerão no mês de Abril e serão ministradas pelos instrutores Fernando e Evânia Capelane. Serão 8 aulas, sempre ocorrendo aos domingos. Interessados podem entrar em contato com o Presidente do Rotary, Darlei Cardoso, pelo fone: 9996-3105.

resultado. Agradecemos aos 8 inscritos que realmente sentiram a importância deste curso para suas empresas, mas infelizmente tivemos que cancelar, pedimos desculpas aos inscritos e o apoio para tentarmos continuar nessa caminhada” destacou a secretária da ACI/CDL, Michele Pires. Ainda segundo a entidade, são inúmeras as maneiras que a ACI/CDL tem buscado

parcerias para o oferecimento de cursos que venham qualificar os profissionais, porém na maioria das vezes não há número suficiente de interessados. “Diagnosticamos as necessidades, dificuldades do comércio, tínhamos planos para novos cursos, mas da maneira que está indo, os cursos correm o risco de não mais serem oferecidos”, desabafa o Presidente do CDL, Mauri Kuhn.

Destak entrevistará o Vereador e Diretor Luis Ricardo (Chico) Na próxima semana, o Jornal Destak trará uma entrevista exclusiva com o atual Presidente da Câmara de Vereadores, Luis Ricardo Pinho de Moura. No bate-papo, Chico falará de seu período à frente do Legislativo, suas realizações e o que espera das próximas eleições. Luiz Ricardo também é o atual diretor da Escola Estadual Pedro Nunes de Oliveira, a maior do município e que neste ano completa 50º

aniversário. O Jornal Destak também procurou saber como ocorrerão às comemorações da Escola.

O bicho preguiça Lá pras bandas do norte num descampado de árvores secas havia um bando de bichos-preguiça. Entre eles, uma chamada Teobaldo que vivia numa árvore grande e sem folhas. Seus galhos se ramificavam por todos os lados, e num desses galhos morava Teobaldo. Ele, mesmo não gostando de onde morava, também não fazia nada para melhorar sua habitação, pois passava o dia dependurado olhando ao João-de-Barro dia após dia amontoar terra e gravetos num dos galhos. Como os bichos-preguiça não têm nem relógio nem calendário, Teobaldo sabia que o pássaro levara dias para erguer sua casa porque cansou só de olhar. Então quando as chuvas chegaram ao norte, o João-de-Barro protegeu-se em seu lar, e Teobaldo ensopado de água começou a praguejar por ficar no relento. O passarinho, muito irônico resguardado da chuva, sem demora gritou de sua casa: - Se o vizinho olhasse menos e fizesse mais, quem sabe nãoprecisaria pegar tanta chuva. E começou a rir tomando uma xícara de chocolate quente.

Trabalhadores reivindicam melhorias para o trabalho no campo em Brasília FOTO DIVULGAÇÃO

FOTO GIRODAGALERA

Laura Quadros é a nova Presidente do Sindicato Rural

Representantes da região na mobilização.

Uma mobilização liderada pela CONTAG reuniu cerca de 5.000 trabalhadores assalariados rurais no dia 20 de março em Brasília. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande fez-se presente no ato representado pelos dirigentes locais, Douglas Eralldo, e João Carlos C. de Freitas. Segundo Douglas, a mobilização é para que o governo federal coloque em sua agenda o debate de questões essenciais para os assalaria-

dos rurais através de uma pauta específica. “Os STR’s estão lutando para que todos os trabalhadores rurais, independente se empregados de pessoa física ou jurídica tenham acesso ao Pis. Os Sindicatos ainda lutam pela redução da informalidade no meio rural,e também pelo fim da pulverização aérea de agrotóxicos, e pelo banimento imediato de nove princípios ativos de veneno que castigam a saúde dos trabalhadores”, frisou Eralldo.


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Pantano Grande e Rio Pardo | 23 de Março de 2012

Construcatto inaugura super loja em Rio Pardo

A Construcatto Materiais de Construção, empresa tradicional em Pantano Grande, administrada pela família Doncatto, há 15 anos no mercado e que já ajudou na realização do sonho da casa própria a milhares de clientes em toda a região, inaugurou no último dia 08 de Março, a sua filial em Rio Pardo. Com um amplo espaço de cerca de 500m² (loja e depósito), a empresa está agora localizada em área nobre da cidade histórica. O mais novo empreendimento conta com 8 funcionários. A loja está localizada na Rua Andrade Neves, nº 1132, próximo ao Banco Bradesco e a Lebes. O local possui estacionamento próprio. Em apenas algumas semanas de funcionamento a nova loja já conta com mais de mil clientes cadastrados e o movimento dos clientes na loja já mostra que a Construcatto chegou com tudo em Rio Pardo. Uma loja bonita e moderna, com os produtos bem expostos e distribuídos por seções, o que facilita a vida do cliente na hora de encontrar o que precisa. Possui um amplo estoque e conta uma excelente logística, que agiliza o processo de entregas dos materiais. Com a abertura da loja em Rio Pardo, a Construcatto irá aproveitar melhor sua frota de caminhões, pois os mesmos se deslocavam vazios, nas viagens semanais até Rio Pardo, para buscar areia. Agora eles partem de Pantano carregados de materiais de construção para a filial e voltam para Pantano com a areia, acarretando em economia para a empresa. O proprietário da Construcatto, Leandro Doncatto, comentou que a empresa cresceu muito nos últimos anos e devido à necessidade de atender e dar mais comodidade aos clientes, bem como continuar com a política de expansão da empresa, resolveu abrir esta nova loja. “Não queremos parar por ai, temos planos de abrir novas lojas, estamos estudando ainda em qual região do estado”, ressaltou Doncatto. Para comemorar seus 15 anos e a inauguração de sua filial em Rio Pardo, a Construcatto está com uma grande promoção. Os clientes de Rio Pardo e Pantano Grande podem realizar suas compras em até 10X sem juros, em todos os cartões de crédito (se a operadora do cartão de crédito permitir um número maior de parcelas, a Construcatto também vende sem juros).


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Homenagens às mulheres

FOTO MARCUS TATSCH/IMAGENS GÁUCHAS

FOTO MARCUS TATSCH/IMAGENS GÁUCHAS

Exposição premia os melhores Câmara promove Sessão Solene de exemplares da Raça Crioula

Em mais um grande evento promovido pelo NCCCPG (Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos de Pantano Grande), a 3º edição da Exposição Morfológica de Pantano Grande apresentou a participação de 86 animais, todos com potencial superior aos da edição passada. O evento iniciou na sexta-feira, dia 16, com a concentração de machos. Em seguida foi realizada a resenha coletiva sob a supervisão do técnico da ABCCC, Olmiro Andrades Neto Filho e contou com a presença de 9 criadores, com um total de 9 éguas participantes. A atividade promoveu o encontro de criadores, que aproveitaram o evento para trocar informações e idéias de cruzamentos, para o melhoramento genético. Segundo os membros do Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos de Pantano Grande a resenha coletiva representa uma economia muito grande para os criadores. “Para se ter uma idéia, hoje um técnico cobra em torno de um salário mínimo para uma resenha. Sendo associado ao Núcleo e tendo no máximo 5 animais inscritos na ABCC em seu nome, o criador vai pagar apenas a inscrição para participar das resenhas”, explica Geneci Prestes Soares, secretária do Núcleo. Na Morfologia realizada no dia 17 de março, as fêmeas

foram superiores aos machos em número e em qualidade nesta 3ª edição do evento. Entre incentivos e marcados, a exposição reuniu 70 animais, sendo que apenas 21 do sexo masculino. Entre as éguas adultas, estavam presentes alguns exemplares que já participaram da Expointer, em Esteio, o que indica o alto nível dos competidores reunidos Pantano. O técnico credenciado pela ABCCC que supervisionou a prova, Olmiro Andrade Filho, parabenizou a organização da competição pelo excelente trabalho desenvolvido e, afirmou que as fêmeas tiveram nível superior aos machos, principalmente a égua, de General Câmara, que venceu a competição, além do animal ter ficado com o título de Melhor Exemplar da Raça. A competição também foi acirrada entre as éguas adultas. O alto nível dos animais deu ainda mais trabalho ao jurado Luiz Mierczynski Neto, responsável pela difícil tarefa de julgar os melhores. Segundo o Núcleo, devido ao grande sucesso do evento, já está confirmada a realização da 4ª Exposição Morfológica, que acontecerá em 2013, novamente em Pantano Grande.

Veja os resultados:

Grande Campeã e Melhor Exemplar da Raça Princesa da Esperança, filha

“ABN Altaneiro” foi o grande campeão entre os machos. FOTO MARCUS TATSCH/IMAGENS GÁUCHAS

“Princesa da Esperança” foi a grande campeã e melhor exemplar.

Reservado grande campeão “Huracan da Santa Helena”.

de Cabituna Sombra e Kalinka da Esperança. Criador e expositor: Rodrigo da Rocha Kohl, Cabanha Esperança de General Câmara/RS. Reservada Grande Campeã Fiesta de Quaraci, filha de Chicão de Santa Odessa e Intriga Maragato. Criador e expositor: Rosalie Tavares Negrini Jones, Cabanha Quaraci de Santa Cruz do Sul/RS. 3ª Melhor Fêmea Quaraça da Escondida, filha de Índio da Escondida e Jataí da Escondida. Criador: José Inácio e Vinícius Freitas. Expositor: Volmir José Colla, Cabanha Colla Crioula de Pantano Grande/RS. 4ª Melhor Fêmea Tinideira do Purunã, filha de Muchacho da Santa Angélica e Lenda do Purunã. Criador: Mariano Lemanski. Expositor: Volmir José Colla, Cabanha Cola Crioula de Pantano Grande.

Machos

Grande Campeão

ABN Altaneiro, filho de BT Olimpo do Junco e ABN Santiaga. Criador Antônio Martins Bastos Neto. Expositor: João Batista de Azevedo Francisco, Cabanha Barrofe de Montenegro/RS. Reservado Grande Campeão Huracan da Santa Helena, filho de Damasco da Ouro Branco e Po Once y Media. Criador e expositor: Mário Roberto Ulbrich e filhos, Cabanha Santa Helena de Mariana Pimentel/RS. 3º Melhor Macho BT Riscado, filho de BT Lucero e BT Hierba Mate. Criador: Flávio Bastos Tellechea. Expositor: Paulo Cezar Delgado e Ricardo Canozzi. 4º Melhor Macho Obediente do Galpão Grande, filho de Xingú Ibiá e Dama do Galpão Grande. Criador: Paulo Édson Moraes. Expositores: Volmir José Colla e Roni Silveira, Cabanhas Colla Crioula e Galpão Grande, Pantano Grande.

A PEDIDO

Executivo anuncia conclusão de obra que não existe

Vereador Nilton Linhares (PTB). Nas ultimas semanas o Executivo Municipal informou através dos meios de comunicação local e pelo site oficial da Prefeitura, que as obras de asfaltamento de algumas ruas na Vila Frantz estavam concluídas.

Procurado por alguns moradores da Rua Sotéro Herminio Frantz, a qual foi citada nas matérias, o Vereador Nilton Linhares (PTB) vem através deste jornal saber qual obra foi feita nesta rua. Como se pode ver na foto ao lado, nada foi feito na Rua Sotéro Herminio Frantz. “Como o Executivo sai por aí anunciando conclusões de obras que simplesmente não existem? Eu como vereador deste município e os moradores da Rua Sotéro Herminio Frantz aguardamos esclarecimentos sobre o caso”, finalizou Linhares.

No próximo dia 27 de Março, a partir das 20 horas, a Câmara Municipal de Vereadores promoverá uma Sessão Solene de Homenagens à mulher pantanense. A solenidade será especial ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de Março, homenageando personalidades de destaque na sociedade. Em sua segunda edição, o evento irá homenagear nove pantanenses que contribuem para o crescimento de Pantano Grande. Receberão a homenagem as senhoras: Marialva Freitas de Souza, por indicação do Vereador Luiz Ricardo Pinho de Moura; Maria Celina Matos de Freitas, por indicação do Vereador Cláudio Cunha; Maria Miranda, por indicação do Ve-

reador Ozi Rosa dos Santos; Clélia de Freitas Gornisky, por indicação do Vereador José Erlei Rosa dos Santos; Suzana Schimidt, por indicação do Vereador Nilton Linhares; Ana Doroti Carvalho, por indicação do Vereador José Carlos Cardoso Gonçalves; Salete Forgiarini Rabelo, por indicação do Vereador Ivan Trevisan. Os vereadores José Pedro Nunes Dutra e Eduino Antônio Oliveira Poleto, não haviam indicado as suas homenageadas até o fechamento desta edição. O evento também poderá ser acompanhado através da TV Câmara e Rádio Câmara, bastando acessar o site oficial do Legislativo Municipal, no endereço: www.camarapantanogrande.rs.gov.br.

OCORRÊNCIAS

POLICIAIS No período compreendido entre 14 a 21 de Março de 2012, a Brigada Militar de Pantano Grande recebeu 157 ligações sendo 53 trotes, atendeu 18 ocorrências, foram abordados 190 veículos e 260 pessoas foram identificadas. OCORRÊNCIAS QUE GERARAM REGISTRO: EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: No dia 14 de Março de 2012 por volta das 09h15 a Brigada Militar atendeu ocorrência onde o proprietário de uma residência estaria fazendo Ação de Despejo do inquilino do seu imóvel sem Ordem Judicial. As partes foram conduzidas a DP local onde foi efetuado o registro. APREENSÃO DE OBJETO: No dia 14 de Março de 2012 por volta das 21h50 a BM apreendeu uma rede de pesca com aproximadamente 60 metros de comprimento, que se encontrava em um açude em uma fazenda no interior do município. Os autores do fato não foram localizados, a referida rede foi encaminhada a Patram em Rio Pardo. ABIGEATO: No dia 16 de Março de 2012 foi atendida pela Brigada Militar ocorrência de Furto Abigeato onde vítima relatou que foi carneado em um campo onde arrenda na Estrada Cerro do Coronel, uma vaca, sendo que ficou no local somente a cabeça, o couro e as vísceras do animal abatido. FURTO DE ARMA DE FOGO: No dia 17 de Março de 2012 foi efetuado pela Brigada Militar registro de furto de arma de fogo, onde um indivíduo entrou dentro de uma residência, aproveitando-se que porta da estava aberta furtando um revolver calibre 32, marca Taurus que encontrava-se sobre um roupeiro. Quartel em Pantano Grande, 14 de março de 2012

Rua Sotero Herminio Frantz.

O TEXTO ACIMA TRATA-SE DE UM “A PEDIDO” E NÃO REPRESENTA A OPINIÃO DESTE JORNAL. OS TEXTOS PUBLICADOS COMO “A PEDIDO” SÃO DE RESPONSABILIDADE DE SEUS AUTORES.

João Alcimar Fernandes de Fernandes 2º Sgt – Resp p/Cmdo do 1º Pel/2ª Cia/2º BPM


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Pantano Grande e Rio Pardo | 23 de Março de 2012

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• No dia 1º de abril, domingo, terá a Mateada dos 26 anos da VICCMC, no Calçadão Municipal, a partir das 16 horas. As atrações são: show musical do Grupo Novo Horizonte, Desfile de Modas exclusivo RIKA MODAS, Brinquedos, Erva-Mate e Água Quente (Ervateira Gaucha da Serra) e outras atrações. Participe. • A Associação do Real Veteranos realiza, no dia 05/04, na sua sede esportiva, o tradicional Jantar do Peixe. Os convites estarão à venda com os atletas do veteranos Real. • A festa mais badalada do município de Pantano Grande será realizada no dia 07 de abril, na SORAPAG, a partir das 24 horas. O concurso Garota VICCMC 2012 terá 12 candidatas e sonorização da equipe Anjos do Som. Convites antecipados no Quiosque da Praça, Ponto X e na Pizzaria do Luiz. • Semana que vem tem mais...

SAUDADES

Mãe, no dia 20 de março, seu aniversário, seria o dia mais feliz das nossas vidas, pois você estaria comemorando seus 70 anos. Queria tanto poder lhe abraçar e lhe desejar muitos anos de vida, mas Deus não nos permitiu. Só nos resta a saudade e as lembranças da pessoa amada que você foi pra nós. Hoje, nós filhos choramos sua falta e seu carinho. Vamos lhe amar eternamente mãe Sueli Prestes Soares. Com Saudades: filhos Rogério, Neca, Jones, Telmo, Geneci, Marta, Joel, Jesiel, noras, genro e netos.


PUBLICAÇÕES LEGAIS/GERAL

Pantano Grande e Rio Pardo | 23 de Março de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL

DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS DECRETO Nº 332/2012, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB. MARIA LUIZA BERTUSSI RAABE, PREFEITA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 72, inciso IV, da lei Municipal do Município. DECRETA: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB DO CONSELHO, SEUS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES. Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – do Município de Pantano Grande, de acordo com o artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Nº 11.494 de 20 de junho de 2007 e pelo Decreto Nº 6.253 de 13 de novembro de 2007, é um órgão de fiscalização, acompanhamento e controle sobre a repartição, transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. Art. 2º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo examinando documentos de execução orçamentária e financeira, registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo; II – supervisionar a realização do Censo Educacional Atual; III – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento de dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; IV – apreciar as prestações de contas da utilização dos recursos do fundo, emitindo Parecer que deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo, na forma do artigo 27, parágrafo único, da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; V – elaborar seu Regimento interno de forma a regrar sua organização e funcionamento, observados os preceitos desta Lei. Art. 3º - O Conselho do FUNDEB é composto por 11 (onze) membros titulares, sendo: I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – um representante dos professores da Educação Básica Pública; III – um representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais; IV – um representante dos servidores das Escolas Públicas Municipais; V – dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública Municipal; VI – dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII – um representante do Conselho Municipal de Educação; VIII – um representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município. § 1º - Cada membro titular terá um suplente, integrante da mesma representação, que assumirá na renúncia, na destituição ou no afastamento do titular por mais de 30 (trinta) dias, sendo que no caso do afastamento, a substituição perdurará pelo período do impedimento. § 2º - Os membros do Conselho do FUNDEB, titulares e suplentes, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término dos Conselheiros anteriores, da seguinte forma: I – pelo Chefe do Poder Executivo, no caso da representação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – pelos dirigentes dos órgãos e entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas instâncias; III – nos casos de representantes de professores, servidores, diretores e pais de alunos, pelos segmentos que representam, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares. § 3º - Indicados os Conselheiros na forma do parágrafo 2º, deste artigo, o Chefe do Poder Executivo os designará, por Portaria, para exercerem mandato de 2 (dois) anos. § 4º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais; II – Tesoureiro, Contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III – estudantes que não sejam emancipados; IV – no caso de pais de alunos, aqueles que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, ou; b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo. DIREÇÃO DOS TRABALHOS E REUNIÕES Art. 4º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. § 1º - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, incumbindo ao Poder Executivo garantir condições materiais adequadas à plena execução das suas competências. § 2º- O Presidente do Conselho do FUNDEB será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e seu mandato coincidirá com o mandato dos Conselheiros que o elegeram. § 3º - Havendo renúncia ou destituição do Presidente, a vaga de conselheiro será preenchida por seu suplente, devendo proceder-se nova eleição para a função de forma que um dos demais Conselheiros Titulares complemente o período que faltar para o término do mandato, observado o disposto no parágrafo 2º, quanto ao impedimento de ocupar a função. § 4º - Na ausência temporária do Presidente, assumirá a função interinamente um dos Conselheiros Titulares, indicado por seus pares. § 5º - Havendo necessidade de afastamento, o conselheiro deverá comunicar ao Presidente através de ofício. Art. 5º - São atribuições do Presidente: I – convocar e pedir reuniões ordinárias e extraordinárias; II – representar o Conselho em atos oficiais, podendo delegar esta atribuição a um ou mais conselheiros; III – aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia; IV – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo; V – postular junto ao poder Executivo Municipal, o atendimento de medidas ou providências que visem ao pleno funcionamento e à eficiência do conselho. VI – conceder licença de afastamento aos membros do Conselho; VII – assinar juntamente cm os demais as atas das reuniões; VIII – resolver questões de ordem levantadas pelo Plenário;

IX – comunicar oficialmente ao Poder Executivo Municipal a perda ou término de mandato de membro do Conselho. DA ESTRUTURA DO CONSELHO Art. 6º - O Conselho do FUNDEB reunir-se-á: I – Ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente; II – Extraordinariamente, em qualquer data, quando convocado por seu Presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou pela Prefeita Municipal. § Único – A convocação para reunião extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data pretendida. Art. 7º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I – não será remunerada; II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam, salvo demissão precedida de processo administrativo disciplinar ou judicial; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho, desde que devidamente comprovadas; c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado, exceto se determinado e devidamente motivado por decisão de Assembléia dos seus representados. V – As reuniões somente serão realizadas com a presença de mais da metade dos membros do Conselho. VI – Nas reuniões, as deliberações serão tomadas por maioria simples de voto de seus conselheiros; VII – Os conselheiros são excluídos do Conselho Municipal do FUNDEB e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de falta a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas. VIII – Na vacância da representação titular da entidade, assume o suplente e, na falta deste, é notificada a entidade que tem 30 (trinta) dias para indicar substitutos. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º – Por meio de deliberações, o Conselho terá acesso aos registros contábeis e demonstrativos, gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB. Art. 9º – A solicitação de providências ao Poder Executivo, nos casos de falhas ou irregularidade, autoriza o Conselho a encaminhar representação ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal e ao Ministério Público. Art. 10º – O comparecimento dos conselheiros às reuniões é comprovado pela assinatura em Livro Ata. Art. 11º – A alteração do presente Regimento Interno só poderá ser realizada com o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, em proposta apresentada em reunião anterior, e a vigência das alterações, entrarão em vigor na data da homologação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 12º – Os casos omissos e não previstos no presente Regimento são resolvidos pelo Plenário do Conselho. Art. 13º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 08 de março de 2012. Maria Luiza Bertussi Raabe, PREFEITA MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se: Daiane Lau Nunes, Secretária Municipal da Administração. ------------------------------- DECRETO Nº 334/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012. INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE. Maria Luiza Bertussi Raabe, Prefeita Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das sua atribuições legais conferidas pelo Artigo 72, inciso IV, da lei Municipal do Município. DECRETA: ARTIGO 1º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar ( CAE), criado pela Lei nº 068⁄00 de 17 de agosto de 2000 e alterações dadas a Lei nº 231, de Outubro de 2009, rege-se á pelo seguinte: REGIMENTO INTERNO CAPITULO 1º CATEGORIA E FINALIDADE ARTIGO 1º- O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, é um órgão deliberativo, Fiscalizador e de assessoramento, tem por competência: I – Acompanhar a Aplicação dos Recursos Federias transferidos á conta do Programa Nacional de Alimentação – PNAE; II – zelar pela qualidade dos produtos, em Todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, Observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III – Receber e analisar as prestações do PNAE, na Forma deste Decreto, e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE-,com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo da Execução Físico – Financeira, observada a legislação especifica que se trata do assunto; IV – Comunicar á Entidade Executora – EE- a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tonadas as devidas providências; V – apreciar e voltar, anualmente , o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela EE; VI – divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos á EE; VII – apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando Solicitado; VIII – participar da elaboração dos cardápios do PNAE, observando as disposições previstas na legislação; IX – Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de prestação dos serviços da Alimentação Escolar; X – Realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação Escolar entre outros interesse do Programa Nacional de Alimentação Escolar; XI – Acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; XII – Apresentar, a Prefeitura Municipal, propostas e recomendações sobre a prestação de serviços de Alimentação Escolar no Município, adequada á realidade local e ás diretrizes de atendimento do PNAE; XIII – Divulgar a atuação do CAE como organismo de Controle Social e de fiscalização do PNAE; XIV – Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do PNAE, no âmbito deste Município; XV – comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação especifica do PNAE. CAPITULO II ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Composição ARTIGO 2º - O conselho de Alimentação Escolar - CAE, é constituído por 7 (sete) membros titulares , com a seguinte composição: I – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal; II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de

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discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por assembléia especifica. III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por assembléia especifica; IV- 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas por assembleia especifica; ARTIGO 3º - O CAE terá uma Diretoria, constituída por um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário, eleitos por seus pares, com mandato coincidente com mandato dos Conselheiros. Parágrafo Único: “A Presidência e a Vice Presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III, IV do artigo anterior.” ARTIGO 4º - A nomeação dos conselheiros do CAE de verá ser feita por ato específico do chefe do Poder Executivo. Seção II Funcionamento ARTIGO 5º- O Presidente do CAE e seu respectivo Vice serão eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes em assembleia geral, especialmente convocada para tal fim. § 1º- Os membros, o presidente do CAE e seu Vice e secretário terão mandato de 4(quatro anos) conforme a lei 231 de 2009, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 2º- O CAE elegerá, dentre os seus membros, um conselheiro para atuar como secretário. § 3º- O exercício do mandato de conselheiro do CAEé considerado serviço público relevante e não é renumerado. § 4º- Cada membro Titular do CAE será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por seus suplentes já designados pela respectiva categoria que representam. § 5º- Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado. ARTIGO 6º- Durante o mandato, os conselheiros que faltarem, sem justificativas, a 03(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas serão excluídos do CAE e seus substuídos pelos respectivos suplentes . Parágrafo Ùnico. No caso de exclusão por falta ou pedido, do titular e| ou de seu suplente, a categoria representada deverá indicar novo(s) representante(s) no prazo de 30(trinta) dias, cabendo ao Poder executivo formalizar a substituição e comunicar as alterações ao FNDE no prazo de 30( trinta) dias. ARTIGO 7º- O CAE reunir-se- á ordinariamente uma vez por mês , em data previamente definidas, e a convocação será feita com, no mínimo, 05(cinco) dias de antecedência: e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou em decorrência de requerimento de ¼ (um quarto) de seus membros, com, no mínimo de 48(quarenta e oito) horas de antecedência. § 1º- As convocações para assembleia geral serão feitas por carta ou entregue pessoalmente aos conselheiros, sob protocolo simples. § 2º- As assembleias se instalarão em primeira convocação, com, no mínimo 51%( cinquenta e um por cento) dos votos totais dos conselheiros, e em segunda convocação com qualquer número, podendo ser realizada no mesmo dia, decorridos, no mínimo 30 (trinta) minutos após o horário marcado para primeira convocação, desde que tenha sido convocada nesses termos. § 3º- As deliberações do CAE, Observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de voto presentes á reunião de seus membros, por intermédio de resoluções pelo Presidente. § 4º- O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade. § 5º- As reuniões e as resoluções do CAE serão objetivo de ampla e sistemática divulgação. § 6º- Para reunião do CAE, serão convocados os titulares e suplentes, sendo este facultativo conforme a disponibilidade da Escola, podendo os suplentes acompanhar e se manifestar durante a Reunião, podendo votar em caso de ausência do titular. ARTIGO 8º - Poderão ser convidadas a participar das sessão, sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas. ARTIGO 9º - O CAE, para consecução de sua finalidade deliberará sobre: I – As prestações de conta apresentadas por este Município; II – Requisição de informações e diligencia necessária ao andamento dos trabalhos; III – Definição de prioridades dos assuntos a serem analisados; IV – Matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Município; V – Proposição de alteração de seu Regimento Interno. ARTIGO 10º - Nas reuniões do CAE serão observados os seguintes procedimentos: I – discussão e aprovação da ata da reunião anterior; II – Apresentação e discussão da pauta prevista para reunião; III – Apresentação pelos conselheiros de outras matérias de relevância a serem discutidas na reunião; IV – Encerrada a discussão das matérias do dia, as mesmas serão submetidas a votação, com Base do voto da maioria simples dos conselheiros presentes; ARTIGO 11º - Na assembléia geral ordinária do mês de fevereiro, o CAE analisará e emitirá parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, apresentado por este município; Sessão III Atribuições dos Membros do Colegiado ARTIGO 12º - Ao presidente incube dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CAE e, especialmente; I – Representar o CAE nos atos que se fizerem necessários; II – convocar e presidir as reuniões ou suspendê – las quando necessários, bem como dar execução ás suas decisões; III- aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem; IV – indicar dentre os membros do CAE, os conselheiros para executar tarefas específicas; V – tomar as providencia necessárias as substituições de conselheiros por seus suplentes, nas suas ausências e impedimentos, ou em virtude de desligamento; VI – assinar as atas das reuniões e, juntamente com os conselheiros as resoluções do CAE; VII – assinar e encaminhar as decisões do CAE ás instituições pertinentes e promover sua divulgação junta a população; VIII – indicar membros para compor as subcomissões técnicas, bem como designar e dar posse aos seus componentes; IX - indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários a consecução da finalidade do CAE; X – requisitar informações e diligências necessárias á execução das atividades do CAE. ARTIGO 13º Aos membros do CAE incube: I – examinar as matérias submetidas a sua analise e emitir parecer e relatórios necessários; II – realizar estudos com visitas a fornecer subsídios á decisões do CAE: III – participar das reuniões e nelas votar; IV – propor a convocação das reuniões extraordinárias; V – realizar fiscalização das atividades do PNAE executadas pelo município, apresentar proposições, apreciar, emitir parecer e apresentar resultados de atividades que lhe forem atribuídas; VI – sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do CAE; VII – propor e requerer esclarecimento que lhe forem úteis á melhor apreciação da matéria; VIII – indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias ou desenvolvimento das atividades do CAE;


PREFEITURA MUNICIPAL

DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO

IX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente. ARTIGO 14º- Ao secretário cabe secretariar as reuniões do CAE, lavrar e registrar as respectivas atas e cuidar do expediente do CAE. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 15º - Esse Regimento Interno poderá ser revisto e reformulado pelo voto de 2|3(dois terços) dos membros do CAE, sempre que houver necessidade de inclusão de aspectos considerados essenciais. ARTIGO 16º - O CAE, observa a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e á ordem dos trabalhos. ARTIGO 17º - Os Casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo presidente do CAE. ARTIGO 18º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 12 de março de 2012. Maria Luiza Bertussi Raabe, PREFEITA MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se: Daiane Lau Nunes, Secretária Municipal da Administração. -------------------------------RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Pantano Grande torna público o resultado do(s) seguinte(s) processo(s) licitatório(s): a) Processo Licitatório n° 001/2012, Chamada Pública n° 001/2012; Objeto: gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; Fornecedores Vencedores: Nilza Terezinha Tvardoski, CPF 911.906.570-15; Valor: R$ 7.465,00; Sibeli Angelita Bittencurt Santana, CPF 778.459.350-34; Valor: R$ 7.240,00; Marli Therezinha Machado Bonmann, CPF 664.009.100-34; Valor: R$ 2.100,00; Geci Fátima Degrandis, CPF 627.355.000-04; Valor: R$ 2.100,00; Cooperativa Languiru Ltda., CNPJ 89.774.160/0064-85; Valor: R$ 20.684,00; Cooperativa Gaucha de Agricultura Familiar, CNPJ 08.325.336/0001-36; Valor: R$ 15.912,00; Data Homologação: 08/03/2012. b) Processo Licitatório n° 002/2012, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2012; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios. Vencedores: Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., CNPJ 90.341.561/0001-47, valor de R$ 28.223,00; Lic Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda., CNPJ 12.772.947/0001-08, valor de R$ 40.055,48; Sandra B.L. Schuck, CNPJ 93.810.331/0001-78, valor de R$ 8.196,12; Data Homologação: 28/02/2012 c) Processo Licitatório nº 006/2012, modalidade Convite nº 001/2012; Objeto: fornecimento de material e mão-de-obra, para recuperação do piso do Ginásio de Esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis; Resultado: arquivamento, por não haver número mínimo de participantes; Data Homologação: 12/03/12. Maria Luiza Bertussi Raabe, Prefeita Municipal. -------------------------------

Tempo no Sábado

Predomínio de sol, apenas com pouca variação de nuvens.

NOVA

Predomínio de sol, apenas com pouca variação de nuvens.

S 13°C R 26°C

S 12°C R 26°C

22/03

CRESCENTE 30/03

Alunos da Rede Municipal de Ensino recebem uniformes A secretaria Municipal de Educação realizou na manhã desta quarta-feira, no saguão do Centro Administrativo a entrega de uniformes para todas as escolas municipais, que a partir deste ano, passa a ser obrigatório na rede municipal de ensino o uso de uniformes padronizados, conforme a Lei 304 de Maio de 2011. O evento marcado pela entrega dos uniformes, também serviu para a apresentação das bandeiras oficiais de cada escola municipal. As bandeiras foram idealizadas pelos próprios alunos e agora serão mais um símbolo oficial dos colégios do município. Cada aluno recebeu 5 peças, que formam o conjunto oficial para cada escola, compreendendo uma calça, um

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Tempo na Sexta

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 23 de Março de 2012 Ano 04 | Edição nº 115 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br

Cerimônia de entrega aconteceu no saguão da Prefeitura.

agasalho, duas camisetas (uma de manga longa e uma de manga curta). Segundo a Secretaria da Educação e Cultura, foram investidos mais de R$ 114 mil, no fornecimento gratuito dos uniformes. As diretoras afirmaram terem recebido muitos elogios

dos alunos, pais e professores pela padronização dos uniformes, que da um destaque especial às escolas e por serem gratuitas, proporciona o acesso a todos os alunos. A Secretária Rosane Raabe, enalteceu o trabalho das diretoras e argumentou que o uso

dos uniformes padroniza as escolas municipais, dando as famílias, principalmente de baixa renda, possibilidade de ter seus filhos na escola com roupas adequadas em todas as épocas do ano. A Prefeita Iza Raabe, reiterou que a educação sempre foi uma das suas prioridades no município. “Nunca se investiu tanto em educação quanto no meu governo”, salientou a Prefeita. Verão e Inverno - Os kits para os dias mais frios incluem agasalho esportivo (calça e jaqueta), uma camiseta de manga curta. Já os kits de verão contém duas camisetas. Nas cores azul, azul Royal, verde e vermelha, cada escola adotou uma cor padrão, contendo ainda o brasão do Município.

ERRATA A Assessoria de Comunicação da Prefeitura informa que errou ao mencionar o nome da Rua Sotero Hermínio Frantz, na matéria divulgada na semana passada, que faria parte da obra de asfaltamento na Vila Frantz. Segundo o responsável pelo setor, Lucas Carlos da Silveira, houve um erro ao mencionar as ruas beneficiadas com o asfalto e que em nenhum momento a Prefeitura Municipal anunciou obras em locais que não fazem parte dos projetos e que sim, houve um equívoco ao mencionar o nome correto da rua, não passando disso. Tão logo o erro foi verificado e o texto foi modificado no site oficial da Prefeitura e uma errata circulou nas redes sociais oficiais do Executivo Municipal, para que não houvesse mal entendido para a comunidade e com as autoridades locais. Sendo assim, a Assessoria de Comunicação pede desculpas e corrige o erro, informando os nomes corretos das ruas que receberam pavimentação asfáltica. São elas: Rua Aládio Frantz e Rua Nossa Senhora de Fátima.


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