Ministério Público Eleitoral propõe as impugnações das candidaturas de Juan Garcia (PMDB) e Wagner Teixeira (PP) Divulgação
O Ministério Público Eleitoral propôs ações para impugnar os pedidos de registro das candidaturas de Juan Manoel Pons Garcia (PMDB) e Wagner Teixeira de Oliveira (PP) com fundamento no artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 64/90 No processo do ex-prefeito Dr. Juan, o Promotor de Justiça Eleitoral de São Sebastião, Dr. Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior alegou: “Assim, além das causas de inegibilidade previstas expressamente na Constituição Federal, a Lei Complementar nº 64/90 destaca outras hipóteses de inegibilidade e os prazos de sua cessão. In casu, o impugnado é inelegível por incidir em 3 situações previstas como causas de inegibilidade pela referida Lei Complementar”. São elas: I – Da inegibilidade decorrente de demissão do serviço público No caso concreto, tem-se que o impugnado é inelegível porquanto foi demitido, a bem do serviço público, do cargo de médico do município de São Sebastião em 03 de setembro de 2013, por meio da Portaria nº 708/2013, publicado na
mesma data. Tal demissão ocorreu em consequência de processo administrativo disciplinar. É certo que o impugnado ajuizou ação anulatória porém, teve seu pleito julgado improcedente em 1ª instância, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim sendo, concluiu-se que a inegibilidade prevista no art. 1º, do inciso I, alínea “o” da LC 64/90 vicia o registro de candidatura do impugnado. II – Da inegibilidade decorrente de contas rejeitadas por órgão competente O Promotor apontou que o impugnado é inelegível porquanto teve ao menos 4 (quatro) contas rejeitadas em caráter terminativo pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo na qualidade de ordenador de despesas de convênios
firmados com terceiro setor, relativas ao período em que foi Prefeito Municipal de São Sebastião. A) Processo TC 2242/007/08 Trata-se de prestação de contas relativas ao Convênio estabelecido entre o Município e a Associação de Pais e Mestres da E.M. Profª Maria José da Penha Frugoli, exercício de 2007. As contas foram parcialmente rejeitadas em decorrência do uso indevido de verba do convênio para pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de ação judicial laboral que sofreu a entidade conveniada. Tratou-se de vício insanável, em que coube somente determinar a restituição do valor correspondente ao erário municipal. Ainda ao permitir o uso de verba pública repassada pelo convênio para pagamento de dívidas próprias da entidade conveniada, totalmente desvincu-
ladas do objeto contratado, incidiu o impugnado em ato doloso de improbidade administrativa causando diretamente prejuízo ao erário (art. 10 da lei 8.249/92) bem como, de forma indireta, causando o enriquecimento ilícito da entidade beneficiada (art. 9 da Lei 8.249/92). Por fim, a decisão do tribunal de Contas, mesmo após recurso ordinário para segunda instância, foi mantida, havendo trânsito em julgado aos 29.04.2013. B) Processo TC 2292/007/08 Trata-se de prestação de contas relativas ao Convênio estabelecido entre o Município e a Associação Primeiras Letras – Creche Boiçucanga, exercício 2007. As contas foram rejeitadas em decorrência de vícios formais na prestação das contas, bem como pelo fato de que o convênio em comento, Leia mais nas págs. 04 e 05
Helton Romano
O promotor do Ministério Público Eleitoral, Dr. Tadeu Badaró, apresentou vários motivos para impugnar a candidatura de Juan Garcia: Demissão a bem do serviço público, 4 contas rejeitadas e 3 condenações por improbidade administrativa. No caso de Wagner Teixeira, o motivo foi a rejeição de suas contas relativas a 2005, enquanto presidente da Câmara Municipal
São Sebastião está na 2.728ª posição do ranking da REM-F e é pontuado como POUCO EFICIENTE O jornal A Folha de São Paulo lançou em parceria com o Datafolha uma ferramenta inédita que aferiu quais prefeituras do Brasil entregam mais serviços básicos à população usando menos recursos financeiros Leia mais na pág. 03
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Telefones úteis Balsa centro 12 3892 3606 Bombeiros - Maresias 193 / (12) 3865-6700 Cartório - Boiçucanga (12) 3865-1880 Correio Boiçucanga (12) 3865-4340 Correio Centro (12) 3892 5908 Correio Maresias (12) 3865-7094 Correio Topolândia (12) 3892-5285
Bom dia Vietnam!!! Ou seria, bom dia Facebook. Explico... nessa época de eleição os ânimos de alguns incautos ficam extremamente exacerbados e daí, qualquer informação postada vira motivo para ataques pessoais. É uma pena, pois alguns maleducados estão retirando toda a credibilidade que a rede social oferece de uma maneira gratuita, pontual e espontânea.
Pau que bate em Chico, Bate em Francisco. Esse velho dito popular fica ainda mais atualizado ao ver internautas se degladiando, passando o tempo todo em posição de ataque, esperando o 1º post contrário às suas ideologias (ou seriam interesses pessoais) para injuriar, difamar ou caluniar. Assim não pode, assim não dá... Que a Justiça seja acionada e esses
impugnação, contestação. Sinônimos de Impugnado: Impugnado é sinônimo de: contraditado, negado, respondido, contrariado, contestado Antônimos de Impugnado: Impugnado é o contrário de: validado, admitido, aceito Recorri ao dicionário para elucidar o significado de Impugnado, depois de ver um post meu gerando uma dúvida: O Ministério Público Eleitoral pode ou não impugnar alguém. A resposta está no texto dos processos escritos pelo Promotor, Dr. Tadeu Badaró, ao nomear Dr. Juan e Wagner Teixeira como impugnados. Aliás, o Promotor esmiuçou a vida pregressa dos dois políticos e com base na Lei Ficha Limpa impugnou suas candidaturas pelos motivos
objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
E os candidatos Fichas Sujas? Eles que arquem com suas penas, as paguem e então, voltem à vida política. Claro que existe uma grande diferença entre o que é moral e o que é legal. Eu, pelo menos, não voto em candidato FichasSuja. Quero dar a meus filhos e netos um país onde a honestidade, a integridade, norteiem a vida de nossa sociedade e para isso, precisamos cobrar daqueles que são os responsáveis
Ubatuba na 776ª. Assim não pode, assim não dá. É inconcebível que uma cidade rica como São Sebastião esteja tão mal avaliada e tão mal administrada, a ponto de ficar atrás de cidades muito mais pobres, sem recursos para gerir e mesmo assim, apontarem melhores condições de qualidade de vida, escolaridade e saúde para sua população.
Até quando? Nossos estudantes vão correr risco de morte ao voltarem para suas casas? Engajados que são, fizeram sua manifestação pacificamente na rua próxima a balsa e em seguida se encaminharam para a Câmara Municipal. Eles não pedem nada de mais, apenas segurança para que não sejam assaltados ou vítimas de algo pior. Daí pergunto, câmeras de vigilância
Defesa de Animais Marinhos (12) 3862-1099 Delegacia da Mulher (12) 3892-1401 Delegacia – Boiçucanga (12) 3865-3044 Delegacia – Centro (12) 3892 1401 / 3892 3109 Farmácia 24 Horas (12) 3865-7226 Farmácia Barequeçaba (12) 3862-6924 Farmácia Boiçucanga Drogaria do Chaim (12) 3865-1371 Farmácia Centro - Droga Raia (12) 3892-5010 Farmácia Juquey - Droga Center II (12) 3863-1788 Farmácia Maresias - Drogaria do Chaim II (12) 3865-6658 Guarda Municipal Porto Grande (12) 3893 3111 PAT - Boiçucanga (12) 3865-3656 PAT - Centro (sede) (12) 3892-4606 / 3892-1600 PAT - Enseada (12) 3861-1424 Polícia Florestal -Maresias (12) 3862-0811 Policia Rodoviária – Guaecá (12) 3864 1282 / 3864 11 34 Porto Grande – Sedex (12) 3892 3171 Prefeitura Municipal - Centro (12) 3891-2000 / 3891-2025 Pronto Socorro - Boiçucanga (12) 3865-2040 Pronto Socorro - Centro (12) 3892-6049 Rodoviária de Boiçucanga Litorânea (12) 3865-1653
paguem com o rigor da Lei.
Falando em Lei As campanhas eleitorais entraram em sua fase final de judicialização. Impugnações pedidas, tanto por candidatos quanto pelo Ministério Público Eleitoral e é tendo base o MPE que redigi a matéria das págs. 4 e 5. Deixo claro que não existe uma única palavra escrita por mim, fiz questão de ser 100% fiel ao texto do Promotor do Ministério Público Eleitoral, Dr. Tadeu Badaró. Exato, se alguém duvidar de quanquer coisa escrita na matéria, reclame diretamente com ele e se os incautos de sempre levantarem dúvidas quanto à veracidade dos fatos, que coloquem em dúvida a palavra a quem de direito, o nobre Promotor.
Impugnado Significado de Impugnado: Refutado; cuja validade foi contestada; que não foi aceito como válido; que se colocou em dúvida: mandato impugnado.[Por Extensão] Negado; que não foi aceito; em que há rejeição: pedido impugnado .s.m. Algo ou alguém que foi alvo de
Expediente Cacá Alberti Jornalista Responsável MTB: 42587
expostos na matéria. Prazo foi dado para eles se defenderem e então o exmo. Juiz Eleitoral dará a sua decisão, liberando ou indeferindo o registro de candidatura.
por zelar por nossas Leis e pelo Erário, uma conduta ilibada.
Mais um ranking
Eu, particularmente, sou um entusiasta da Lei Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990, originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o
Após publicar o ranking do IOEB, índice que calcula a qualidade das oportunidades educacionais oferecidas por municípios e estados cujo resultado aponta quanto cada município será determinante para o sucesso educacional das pessoas que vivem ali e constatarmos que São Sebastião ocupa a 1.453ª posição nesse ranking, muito aquém do que desejamos e precisamos para que nossas crianças saiam das escolas e ingressem com qualidade e eficácia no mercado de trabalho, publicamos outro ranking, o da REM-F, lançado pelo jornal Folha de São Paulo em parceria com o Datafolha e que forneceu uma ferramenta inédita que aferiu quais prefeituras do Brasil entregam mais serviços básicos à população usando menos recursos financeiros. Novamente constatamos que São Sebastião está muito abaixo do que desejamos, na 2.728ª posição, a pior das cidades do litoral norte, comparado com Caraguatatuba que está na 1.599ª , Ilhabela na 1.356ª e
Circulação: Municípios de Ilhabela e São Sebastião É proibida a reprodução total ou
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E então A Lei Eleitoral brasileira é permissiva. Os candidatos podem continuar suas campanhas mesmo com o registro indeferido, basta conseguirem uma liminar, que tem validade até o julgamento em última instância. Caso as instâncias superiores acompanharem a decisão da 1ª, os votos anotados pelo pseudo candidato serão anulados, zerados.
Ficha Limpa
servem apenas para multar automóveis ou podem gerenciar áreas de risco? Por que nossas autoridades não destinam uma base móvel da PM ou destaca uma parte de nosso contingente para patrulhar essas áreas? Enfim, atitudes efetivas devem ser tomadas definitivamente e não temporariamente pois não existe bem maior que a integridade física dos cidadãos.
A natureza dá, natureza toma
a
Entra ano sai ano e continuamos divulgando notícias dos estragos causados pela força da natureza. Claro que contra ela pouco se pode fazer, a menos que haja planejamento e principalmente, que os limites sejam respeitados. Quais limites? Os básicos, tipo não construir em área de risco, em APP, em locais propícios a inundações e principalmente, a população fazer a sua parte ao não jogar lixo nos córregos e cachoeiras. E por hoje é isso... aguardemos as definições deste imbróglio eleitoral torcendo para que a transparência e a legalidade prevaleçam
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São Sebastião está na 2.728ª posição do ranking da REM-F e é pontuado como POUCO EFICIENTE Divulgação
O jornal A Folha de São Paulo lançou em parceria com o Datafolha uma ferramenta inédita que aferiu quais prefeituras do Brasil entregam mais serviços básicos à população usando menos recursos financeiros No litoral norte, São Sebastião está na pior posição do ranking da REM-F, na 2.728ª posição enquanto Caraguatatuba está na 1.599ª , Ilhabela na 1.356ª e Ubatuba na 776ª O jornal A Folha de São Paulo lançou em parceria com o Datafolha uma ferramenta inédita que aferiu quais prefeituras do Brasil entregam mais serviços básicos à população usando menos recursos financeiros. O Ranking de Eficiência dos Municípios – Folha REM-F leva em consideração o atendimento das prefeituras nas áreas básicas de saúde, educação e saneamento, tendo como determinante para o cálculo de eficácia na gestão a receita per capita disponível de cada cidade. Na educação, o ranking contabiliza os percentuais de crianças atendidas por creches e escolas municipais. Na saúde a cobertura da população por equipes de atenção básica e o total de médicos por habitantes. No saneamento, os percentuais de domicílios atendidos por redes de água e esgoto e por sistemas de coleta de lixo. Esses componentes são somados e depois divididos pela receita per capita de cada cidade, produzindo um ranking de eficiência no gasto. O levantamento cobre 5.281 municípios (95% do total) e se utiliza dos dados mais recentes disponíveis para uma base dessa dimensão. Além de separar esse conjunto de municípios em quatro categorias (“Eficiente”, “Alguma eficiência”, “Pouca eficiência” e “Ineficiente”), o trabalho traz outros indicadores de gestão – como o grau de dependência dos recursos da União e dos Estados, o aumento do funcionalismo na última década e em quais áreas a cidade se sai melhor ou pior. Para consultar a situação de cada município e de seus principais indicadores, basta entrar no site da REM-F e digitar o nome da cidade a ser pesquisada - http://www1.folha. uol.com.br/remf/. São Sebastião No litoral norte, São Sebastião está na pior posição do ranking da REMF, 2.728ª enquanto Caraguatatuba está na 1.599ª posição, Ilhabela na 1.356ª e Ubatuba 776ª.
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Ministério Público Eleitoral propõe as Juan Garcia (PMDB) e Wagner Teixeira O Ministério Público Eleitoral propôs ações para impugnar os Manoel Pons Garcia (PMDB) e Wagner Teixeira de Oliveira (PP) Complementar nº 64/90 O Ministério Público Eleitoral propôs ações para impugnar os pedidos de registro das candidaturas de Juan Manoel Pons Garcia (PMDB) e Wagner Teixeira de Oliveira (PP) com fundamento no artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 64/90.
contas rejeitadas em caráter terminativo pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo na qualidade de ordenador de despesas de convênios firmados com terceiro setor, relativas ao período em que foi Prefeito Municipal de São Sebastião.
Juan Garcia
A) Processo TC 2242/007/08 Trata-se de prestação de contas relativas ao Convênio estabelecido entre o Município e a Associação de Pais e Mestres da E.M. Profª Maria José da Penha Frugoli, exercício de 2007. As contas foram parcialmente rejeitadas em decorrência do uso indevido de verba do convênio para pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de ação judicial laboral que sofreu a entidade conveniada. Tratou-se de vício insanável, em que coube somente determinar a restituição do valor correspondente ao erário municipal. Ainda ao permitir o uso de verba pública repassada pelo convênio para pagamento de dívidas próprias da entidade conveniada, totalmente desvinculadas do objeto contratado, incidiu o impugnado em ato doloso de improbidade administrativa causando diretamente prejuízo ao erário (art. 10 da lei 8.249/92) bem como, de forma indireta, causando o enriquecimento ilícito da entidade beneficiada (art. 9 da Lei 8.249/92). Por fim, a decisão do tribunal de Contas, mesmo após recurso ordinário para segunda instância, foi mantida, havendo trânsito em julgado aos 29.04.2013.
No processo do ex-prefeito Dr. Juan, o Promotor de Justiça Eleitoral de São Sebastião, Dr. Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior alegou:
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Assim, além das causas de inegibilidade previstas expressamente na Constituição Federal, a Lei Complementar nº 64/ 90 destaca outras hipóteses de inegibilidade e os prazos de sua cessão. In casu, o impugnado é inelegível por incidir em 3 situações previstas como causas de inegibilidade pela referida Lei Complementar
São elas:
I – Da inegibilidade decorrente de demissão do serviço público No caso concreto, tem-se que o impugnado é inelegível porquanto foi demitido, a bem do serviço público, do cargo de médico do município de São Sebastião em 03 de setembro de 2013, por meio da Portaria nº 708/2013, publicado na mesma data. Tal demissão ocorreu em consequência de processo administrativo disciplinar. É certo que o impugnado ajuizou ação anulatória porém, teve seu pleito julgado improcedente em 1ª instância, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim sendo, concluiu-se que a inegibilidade prevista no art. 1º, do inciso I, alínea “o” da LC 64/90 vicia o registro de candidatura do impugnado.
II – Da inegibilidade decorrente de contas rejeitadas por órgão competente O Promotor apontou que o impugnado é inelegível porquanto teve ao menos 4 (quatro)
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B) Processo TC 2292/007/08 Trata-se de prestação de contas relativas ao Convênio estabelecido entre o Município e a Associação Primeiras Letras –
Creche Boiçucanga, exercício 2007. As contas foram rejeitadas em decorrência de vícios formais na prestação das contas, bem como pelo fato de que o convênio em comento, que originou o repasse analisado neste processo do TCE foi julgado irregular. Os vícios contidos na contas são insanáveis, tanto que causaram a desaprovação dessas contas. Desta forma, ao assim agir o impugnado praticou ato doloso de improbidade administrativa, ferindo os princípios da moralidade e da eficiência que regem a administração pública (art. 11 da Lei 8.249/92). Por fim, a decisão do Tribunal de Contas, mesmo após recurso ordinário para 2ª instância foi mantida, havendo trânsito em julgado aos 18.08.2015. C) Processo TC 33/007/10 e Processo TC 1006/ 007/10 Trata-se, o primeiro, da prestação de contas relativas ao Convênio estabelecido entre o Município e a Associação de pais e Mestres e IMEI Diva Bernardino. Trata-se, o segundo, de prestação de contas relativas ao Convênio estabelecido entre o Município e a Associação de pais e Mestres da Creche de Barequeçaba. As contas foram rejeitadas em decorrência de vício insanável consistente na utilização dos convênios para contratação indireta de pessoal para exercer funções típicas de servidores públicos. Desta forma, ao invés de realizar concurso público para contratação de pessoal para exercício dessas funções cotidianas das escolas beneficiadas, o impugnado praticou ato doloso de improbidade administrativa, ferindo os princípios da moralidade e da eficiência que regem a administração pública (art. 11 da Lei 8.249/92). Ressalta-se que a utilização desta forma de subterfúgio à devida realização de
concurso público já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como ato ímprobo do administrador e desta forma, ao assim agir o impugnado praticou ato doloso de improbidade administrativa ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública (art. 11 da Lei 8.249/92). Por fim, as decisões do Tribunal de Contas, mesmo após recurso ordinário para segunda instância, foram mantidas, havendo trânsito em julgado respectivamente aos 11.06.2014 e 07.12.2015. Ressalta-se, por derradeiro, que as prestações de contas decorrentes de convênios, nas quais o impugnado atua na qualidade de ordenador de despesas, não se submete aos efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE 848826 e RE 729744, que determina que as contas de administração e gestão anuais devam ser julgadas pelo legislativo. Assim, para o presente caso, permanece a competência do Tribunal de Contas para, em caráter terminativo, julgar tais convênios.
III – Da inegibilidade decorrente da condenação por ato de improbidade administrativa em ação civil pública No caso concreto, tem-se que o impugnado é inelegível porquanto tem contra si 3 (três) condenações por atos de improbidade administrativa que importaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, em razão das quais lhe foram impostas penas de suspensão de direitos políticos, todas proferidas por órgão judicial colegiado. A) Ação Civil de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº 000086040.2010.8.26.0587 Conforme se verifica na sentença de primeiro grau, datada de 13.03.2014, o impugnado realizou contrato administrativo nº 118-DCS em 18.08.2005 para a execução de serviços de construção do Centro de Convenções da Praia Grande, com fornecimento de mão de obra, sob regime de empreitada por preço global. Entretanto, constataram-se diversas irregularidades na realização e na execução do contrato, que resultaram na sua condenação ao ressarcimento do erário de todos os valores empregados pelo município em razão do contrato celebrado, bem como à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos. É certo que o impugnado apelou da sentença, mas a condenação – inclusive a de suspensão dos direitos políticos – foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por meio de seu órgão colegiado.
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impugnações das candidaturas de (PP) pedidos de registro das candidaturas de Juan com fundamento no artigo 3º, caput, da Lei B) Ação Civil de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº 000247395.2010.8.26.0587 Trata-se de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa versando sobre um esquema de propina envolvendo o impugnado, então Chefe do Poder Executivo, bem como Vereadores e Secretário de Administração, fundado na realização de obras públicas de pequeno porte com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para que houvesse dispensa de licitação, de modo que certas empresas, já escolhidas por Vereadores e interessados na política local, pudessem executar tais obras públicas no município. Em primeiro grau de jurisdição, a ação foi julgada improcedente em relação ao impugnado. Todavia, interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu o envolvimento do impugnado nos fatos ao afirmar que o esquema de corrupção somente se revelou “possível com a participação do exprefeito Juan Manoel Pons Garcia, bem como de Thales Guuilherme Carlini, responsáveis pela contratação de empresas para a realização de obras no município. Em razão disso, condenou-o como incurso no art. 10, XII e 11 da Lei 8429/92 às penas de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratação com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios pelo prazo de três anos. O acórdão também reconheceu expressamente que o ato de improbidade administrativa atribuído ao impugnado importou em lesão ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros. Logo, presente a causa de inegibilidade tipificada no art. 1º, inciso I, alínea “l” da LC 64/90 C) Ação Civil de Responsabilização por ato de improbidade administrativa nº 000608893.2010.8.26.0587 Trata-se de ação civil pública na qual se imputou ao impugnado a prática de ato doloso de improbidade administrativa consistente no emprego irregular de verbas públicas no importe de R$ 40.322,21 (quarenta mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), notadamente para despesas miúdas de pronto pagamento tais como refeições aos finais de semana e feriados, inclusive com consumo de bebidas alcoólicas até tarde da noite, com desvio de finalidade e em afronta aos princípios da legalidade e moralidade. A ação foi julgada extinta em primeiro grau, sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, inciso I, do CPC. Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou sentença para condenar o impugnado por ato de improbidade administrativa, impondo-lhe as penas de ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor correspondente a doze vezes o valor de seu último subsídio.
Wagner Teixeira No processo do ex-presidente da
Câmara Municipal de São Sebastião, Wagner Teixeira de Oliveira o Promotor de Justiça Eleitoral de São Sebastião, Dr. Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior além das causas de inegibilidade previstas expressamente na Constituição Federal, a lei Complementar nº 64/90 destaca outras hipóteses de inegibilidade e os prazos de sua cessação. Dentre estas destaca-se, para este caso, a hipótese de que trata o art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, assim disposta:
Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
In casu, tem-se que o impugnado é inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, porquanto as contas relativas ao exercício de 2005 apresentadas pelo impugnado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de cargo de Vereador Presidente da Câmara de São Sebastião, na condição de ordenador de despesas, foram rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível deste órgão. Conforme se verifica na documentação, os relatórios de Conhecimento nº 03855/2016 e nº 02645/2016 do Ministério Público Federal apontaram a causa de inegibilidade no Processo TC-1455/026/05 No referido processo foram rejeitadas as contas do impugnado, com fundamento no art. 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar 709/93, por diversas irregularidades, dentre as quais cabe citar: I) pagamento indevido à empresa Biell Comercial Ltda, em razão da falta de comprovação da finalidade e dos serviços prestados pela empresa II) Inúmeros pagamentos em nome da própria Câmara Municipal, sem a devida comprovação de sua causa III) Pagamento indevido ao INSS, tendo em vista que os encargos sociais estavam sujeitos a desconto do repasse do FPM IV) Irregularidades referentes à abertura de créditos, outras despesas, peças contábeis, tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais, licitações, quadro de pessoal V) Descumprimento de instruções do TCE
Evidente que se tratam de irregularidades insanáveis, porquanto graves, perpetradas com dolo e contrárias ao interesse público. Tanto assim que se ensejaram a rejeição das contas. É certo também que configuram ato doloso de improbidade administrativa, acarretando em violação aos princípios basilares da administração pública e substantiva lesão ao erário. Trata-se ainda de decisão irrecorrível, cujo trânsito em julgado se operou aos 08.12.2008. Por fim não há prova nos autos acerca de eventual decisão proferida pelo Poder Judiciário que a suspenda ou a anule. É certo que foi ajuizada Ação de revisão junto ao TCE (Processo TC-036447/026/09), porém o impugnado não obteve êxito, vez que a mesma foi extinta por carência de ação. Exatamente por isso, com base no trânsito em julgado do Processo de Contas TC1455/026/05 em 08.12.2008, e reconhecendo sua inegibilidade ao menos até 08.12.2016, o impugnado teve, em relação às eleições municipais de 2012, seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de VicePrefeito de São Sebastião indeferido pela Justiça Eleitoral de primeiro grau (Processo 46030.2012.626.0132), o que acabou confirmado pelo acórdão do Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral apresentado pelo impugnado. Não obstante, em derradeira tentativa, o impugnado ajuizou ação de anulação de ato administrativo, Processo TC1455/026/05 e a declaração de regularidade das respectivas contas, tendo a ação sido julgada improcedente. Conclui-se portanto que a inegibilidade que vicia o registro de candidatura do impugnado nesta presente eleição é a mesma que ensejou o indeferimento de seu registro nas eleições de 2012, já tendo percorrido exaustivamente as vias judiciais, sendo sempre confirmada.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requereu o recebimento destas duas ações, as notificações dos impugnados e a regular tramitação destas ações, nos termos dos art. 4º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90 para, ao final, serem julgadas procedentes as presentes impugnações e os consequentes indeferimentos dos pedidos de registro das candidaturas de Juan Manoel Pons Garcia e Wagner Teixeira de Oliveira, em razão de inegibibilidade citada nos processos.
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São Sebastião
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Estudantes protestam contra falta de segurança em São Sebastião Alunos dizem que ocorreram seis assaltos nas mediações da Vila Amélia e da balsa; autoridades afirmam que irão tomar providências em relação ao assunto Cerca de 60 estudantes da FASS (Faculdade de São Sebastião) realizaram um protesto nesta terçafeira (16), contra a falta de segurança em alguns trechos da cidade, como o trajeto entre a balsa e a instituição de ensino. A ação começou em frente ao acesso da balsa e seguiu pela Rua Andrelino Olimpio do Rego (ao lado do heliponto da Marinha), rua que, segundo os universitários, é onde ocorrem maior parte dos assaltos. O grupo na sequência passou pela Rua da Praia, até parar em frente à Câmara Municipal. Os alunos alegam que a iluminação da rua é ruim e que o local não oferece nenhuma segurança, apesar de ficar há 300 metros da base da Guarda Municipal de São Sebastião. Os protestantes organizaram o movimento através das redes sociais e também passaram nas salas de aula da faculdade para convidar outros participantes. Muitos acabaram perdendo aula porque o ato aconteceu no mesmo horário das aulas. O motim foi regido por barulho de apitos, gritos de ordem e buzinas de carros que passavam pelos alunos apoiando a causa. Os gritos de ordem diziam “Ei! Autoridade, quero ir seguro na volta da faculdade” e “Autoridade preste atenção mais segurança para São Sebastião”. Segundo a estudante de enfermagem e também uma das líderes da ação, Evelyn Valéria Souza, 29, a iniciativa surgiu depois que algumas alunas comentaram que queriam desistir do curso. “As mulheres que utilizam esse caminho estão acanhadas e com total receio. Não é justo conosco, pois só queremos estudar e ter o direito de ir e vir sem ser abordada por um assaltante”, reclamou. Uma das vítimas, Cleilza de Souza, 27, falou que sofreu o assalto na terça-feira passada e que o assaltante a abordou com um
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revólver e pediu tudo o que tivesse de valor. “Foi uma experiência horrível, o rapaz levou meu celular e um pouco de dinheiro. Havia uma amiga que estava comigo, que disse para o cara que não tinha nada para dar para ele, neste momento ele ameaçou ela de morte se não arrumasse algo de valor para entregar”, relatou. Os seis estudantes que foram roubados eram de Ilhabela e prestaram queixa a PM (Polícia Militar), afirmou outra idealizadora do protesto, Gleisiane de Souza, 22. Ela também contou que depois de postarem o aviso na internet o policiamento nos pontos citados apareceu. “Não adianta a ronda policial começar a fazer a segurança só porque estamos protestando e depois que nossas reclamações cessarem e os boatos terminarem, nada disso continuar acontecendo. Utilizamos essa rua, porque ela encurta a nossa caminhada, assim nós não perdemos o horário da balsa”, completou. O secretario de segurança, Marcos Jorge, foi no local aonde começou o protesto para conversar com o grupo de graduandos e garantiu que no horário da saída do curso uma viatura da Guarda Municipal fará a segurança nos pontos apontados pelos alunos. “Eu prometo que no período das 22h, as atenções estarão voltadas para esse trecho da balsa até a faculdade. Os assaltos estão sendo efetuados por usuários de drogas que perambulam perto desses pontos e ficam de olho no período em que os estudantes vão passar para agirem. Temos que sumir com essa sensação de insegurança e prevenir as ações desses meliantes, com uma força ostensiva também”, complementou o secretario. Reunião na Câmara A sessão da
Câmara
Rafael César
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Não adianta a ronda policial começar a fazer a segurança só porque estamos protestando e depois que nossas reclamações cessarem e os boatos terminarem, nada disso continuar acontecendo. Utilizamos essa rua, porque ela encurta a nossa caminhada, assim nós não perdemos o horário da balsa acontecia normalmente até o momento em que os manifestantes chegaram à Casa de Leis. Os vereadores estavam debatendo os primeiros requerimentos, quando foram surpreendidos pelo manifesto. A ordem do dia só teve uma moção de apelo, de autoria do vereador Gleivison Gaspar (PMDB), que foi apoiada por todos. Ela pedia esclarecimentos e soluções do secretario de habitação do Estado referente à desapropriação de moradias em áreas da Serra do Mar no município.
O presidente da Câmara, Luiz Antonio de Santana Barroso (PSD), o Coringa, já havia marcado a reunião com os estudantes e adiantou o encerramento dos trabalhos com os vereadores para atender o grupo. A reunião com os estudantes durou cerca de 30min e todos os vereadores participaram da conversa. Muitas medidas foram discutidas em relação ao problema vivido pelos jovens e várias sugestões surgiram, como a instalação de câmeras, melhoria na iluminação nos trechos que os
alunos percorrem e a transmissão do problema a todos os órgãos responsáveis para se empenharem em um estudo logístico que permita produzir um mapa de rondas que não prejudique o atendimento de outras ocorrências. O comandante da Guarda Municipal, Edson Rosalvo da Silva, estava na reunião e garantiu que os estudos serão feitos para a segurança ser melhorada. Ele comentou que a GCM tem um contingente pequeno de funcionários e que a culpa não é apenas deles. “Temos oito viaturas para fazer rondas e atender as ocorrências. Entretanto, só usamos três delas. Muitos criticam o fato da base ser próximo ao local dos crimes, mas não entende que estamos ocupados naquele instante ajudando outras pessoas. Queremos ter um apoio maior para conseguir deixar a população segura”, disse. Para o presidente da Câmara, a crise na segurança não é municipal e sim estadual. “Conversei com o capitão da Polícia Militar, Daniel Lemes, e ele me disse que existem muitas dificuldades na questão de equipamentos, viaturas e contingente, mas que tentará fazer o máximo para minimizar os assaltos. Investigações já apontam os possíveis suspeitos e eles serão presos. Só não sei se ficarão atrás das grades por muito tempo, pois muitos utilizam as brechas que existem nas leis para sair da detenção”, esclareceu. O aluno de direito, Fabrício Batista de Oliveira, 37, achou o resultado da conversa satisfatório e construtivo. Ele comentou que o posicionamento e a recepção dos vereadores vêm de encontro com a época das eleições. “Nós já tínhamos feito abaixo assinado em outra oportunidade conversamos com vereadores e nada foi resolvido. Espero, sinceramente, que medidas sejam tomadas para amanhã”, destacou. Por Rafael César Fonte: tamoiosnews.com.br
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Muro de sobrado cede e Chuva derruba cai sobre casa na costa árvores e deixa sul de São Sebastião desalojados em Incidente aconteceu na noite do sábado (20) e deixou quatro famílias desalojadas. São Sebastião Defesa Civil/PMSS
Uma casa foi soterrada pelo desabamento do muro de um sobrado durante chuva na costa sul de São Sebastião na noite deste sábado (20). Os dois imóveis foram interditados pela Defesa Civil. Ninguém ficou ferido. De acordo com o órgão, entre 15h e 19h de sábado choveu 33,4 milímetros na cidade. O sobrado cujo muro desabou corre risco de desabamento. No local e na casa atingida pelos escombros moram quatro famílias, que estão abrigadas na casa de parentes. Houve prejuízo como a perda de móveis e aparelhos eletrônicos.
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Ninguém ficou ferido mas alguns imóveis foram interditados pela Defesa Civil
A chuva do final de semana (20/21) causou estragos e deixou quatro famílias desalojadas em São Sebastião. Os ventos fortes arrancaram dezenas de árvores, a travessia de balsa ficou suspensa por 16 horas e vários bairros estão sem energia ainda nesta segundafeira (22). Segundo a Defesa Civil, foram registrados ventos de 90 km/h durante a tempestade e o acumulado das últimas 72 horas superou o esperado para os próximos 15 dias. O acumulado de chuva dos últimos três dias foi de 72 milímetros - a média esperada para o período do mês era de 18 milímetros. Segundo a prefeitura, seis morros estão em estado de alerta na cidade com risco de deslizamento de terra. Entre eles Itatinga, Juquehy e Tropicanga. Na Costa Sul, uma casa foi soterrada pelo desabamento do muro de um sobrado durante a chuva na noite deste sábado (20). Os dois imóveis foram interditados pela Defesa Civil. Em decorrência da chuva, quatro famílias estão desabrigadas na cidade. A chuva também interrompeu a distribuição de energia na cidade. Ainda nesta segunda os bairros Topolândia, Barequeçaba, Centro e Porto Grande permaneciam sem energia. Ventos A chuva veio acompanhada de fortes ventos, segundo a prefeitura foram registradas ventanias de 90 km/h. Por causa da ventania a travessia entre São Sebastião e Ilhabela foi suspensa por cerca de 16h. O serviço foi interrompido às 11h20 de domingo e reestabelecido às 3h30 de segunda. A prefeitura abrigou em um teatro
153 pessoas que aguardavam a travessia. Pela manhã, quatro balsas estavam em operação e o tempo de espera para a travessia era de três horas. Turistas aguardavam na fila desde as 18h do domingo (21). Além da balsa, a ventania derrubou árvores em vários pontos de São Sebastião. Ao todo, 28 caíram durante a tempestade. A Defesa Civil mantém a operação para a retirada das árvores e atendimento aos moradores. Ilhabela Em Ilhabela, os bairros afetados pelo temporal são Barra Velha, Bexiga, Portinho, Feiticeira, Toca, Cocaia, Curral, Praia Grande, Veloso, Centro, Ponta da Sela e imediações. No início da tarde, cerca de 1.700 clientes estavam com o fornecimento prejudicado. O temporal também causou estragos. Os ventos de 90 km/h derrubou árvores e dexou bairros sem energia neste domingo (21). No bairro Água Branca uma casa teve o telhado destruído após a queda de uma árvore. A família foi enviada para a casa de parentes. Além do Água Branca, foram registradas quedas de árvores nos bairros Barra Velha, Água Branca, Cocaia, Green Park, Perequê, Itaquanduba e Bexiga. Segundo a Elektro, responsável pelo serviço de distribuição de energia na cidade, 1,7 mil estabelecimentos permanecem sem energia. Entre os bairros atingidos estão Barra Velha, Bexiga, Portinho, Feiticeira, Toca, Cocaia, Curral, Praia Grande, Veloso, Centro e Ponta da Sela. Fonte: G1
Ginásio Gringão é destelhado novamente Helton Romano
O ginásio José Souza, o Gringão, sofreu grandes avarias no vendaval de domingo (20), o que realça ainda mais as péssimas condições do imóvel. Em apenas três anos, é a segunda vez que ele foi destelhado e seu interior ficou vulnerável às ações do tempo. Além deste problema, como relata o jornalista Helton Romano em seu Facebook, nos fundos do ginásio o abandono é geral. As duas quadras, banheiros e vestiários da área externa permanecem desativados há, pelo menos, seis anos. Em maio de 2014, a Prefeitura chegou a divulgar que construiria piscina e quadra multiuso no local, porém até hoje, nenhuma benfeitoria aconteceu,
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São Sebastião deve criar base de resgate para animais marinhos A inauguração está prevista para o início de 2017 e deve socorrer pinguins, tartarugas, baleias, golfinhos, entre outros animais Divulgação
A cidade de São Sebastião deve inaugurar uma base para resgate de animais marinhos no começo de 2017. O projeto foi firmado entre o Instituto Argonauta e a prefeitura da cidade, que concedeu um terreno de 500 m2, na Praia Grande, para a construção de uma Base de Estabilização. A obra faz parte do projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMP-BS), criado pelo Ibama para proteção da fauna impactada pelas atividades da Petrobras de produção e escoamento de petróleo e gás natural. O local deve ter capacidade para assistência de aproximadamente 40 animais, entre pinguins e outras aves, tartarugas, baleias e golfinhos. O objetivo do projeto é otimizar o socorro da fauna aquática em risco na região, ou seja, de animais debilitados resgatados nas praias. Os animais poderão permanecer no local até 48 horas recebendo cuidados para estabilização do caso até terem condições de seguir para o centro de reabilitação. Oito profissionais, entre
biólogos, tratadores, veterinários e estagiários farão o atendimento dos animais, além da equipe de apoio e de monitoramento. que também participa das atividades. O oceanógrafo e presidente do Instituto, Hugo Gallo, explica que com o aumento de fluxo de veículos entre as cidades litorâneas, especialmente na temporada, esta base servirá como um “Pronto Socorro” onde o animal passará por uma “triagem” antes de ser encaminhado para o centro de reabilitação do Instituto, aumentando as chances de sobrevivência e consequente reintrodução dos animais marinhos ao seu habitat natural. A equipe do Instituto Argonauta recomenda que ao encontrar um animal marinho debilitado, o ideal é não se aproximar, pois, dependendo da espécie, o mesmo pode se tornar agressivo caso se sinta ameaçado. Caso aviste um animal marinho, vivo ou morto ligue: 0800 642 3341 ou (whatsapp) 12 9 97359167 Fonte: novaimprensa.com
O local deve ter capacidade para assistência de aproximadamente 40 animais, entre pinguins e outras aves, tartarugas, baleias e golfinhos. O objetivo do projeto é otimizar o socorro da fauna aquática em risco na região, ou seja, de animais debilitados resgatados nas praias
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Filhote de baleia jubarte é encontrado morto em Maresias
Divulgação
Um filhote de baleia jubarte medindo cerca de oito metros e com aproximadamente oito toneladas foi encontrado morto nesta sexta-feira (19), na praia de Maresias, Costa Sul de São Sebastião. As equipes da Defesa Civil e do Instituto Argonauta para Conservação Costeira e Marinha foram acionadas para os procedimentos padrões realizados nessas situações. Parte da baleia já estava em decomposição, segundo o coordenador da Defesa Civil, Carlos Eduardo dos Santos, o Carlão. Ele explicou que os profissionais do Instituto Argonauta permaneceram no local para retirada de material necessário para que seja feita a biópsia para diagnosticar a causa da morte da baleia, que será enterrada na praia, na tarde desta sexta-feira por funcionários Prefeitura. Desde março, cinco baleias já apareceram mortas somente no litoral de São Sebastião. Foram duas em Boracéia, uma no Costão do Navio, outra em Toque-toque Grande e agora em Maresias, informou o coordenador da Defesa Civil. Casos semelhantes ocorreram também com o aparecimento de 12 baleias mortas, desde maio, na Baixada Santista e Litoral Sul, desde maio, segundo informações divulgadas na im-
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prensa da região. Migração Espécie cosmopolita, a baleia jubarte habita todos os oceanos e, assim como outras espécies de baleias, realiza migração anual. Durante o verão, procura águas polares para se alimentar e, no inverno, migra para águas tropicais e subtropicais para acasalar e dar à luz. No Hemisfério Sul, elas chegam entre junho e julho e permanecem até o período de novembro a dezembro quando retornam para áreas de alimentação. Os locais de reprodução da espécie são próximos à ilhas ou continentes associados a ambientes coralíneos. A espécie se reproduz ao longo da costa Nordeste do Brasil e o Banco de Abrolhos, maior berço reprodutivo do Atlântico Sul. Como as outras grandes baleias, essa espécie foi ameaçada pela caça industrial. Elas foram caçadas até à beira da extinção quando as populações foram reduzidas a 90% antes da moratória de 1966. Hoje estimam-se cerca de 80 mil exemplares. Apesar do fim da caça comercial, as baleias sofrem várias ameaças como emalhamento em redes de pesca, colisão com embarcações e a própria poluição. Fonte: radarlitoral.com.br
Desde março, cinco baleias já apareceram mortas somente no litoral de São Sebastião. Foram duas em Boracéia, uma no Costão do Navio, outra em Toquetoque Grande e agora em Maresias, informou o coordenador da Defesa Civil.