Estado lança segunda edição do Professor do Amanhã com 500 bolsas
Universidades têm até 3 de janeiro para inscrever demanda para cursos. Univates prepara nova turma para o curso de Letras
Filipe Faleiro filipe@grupoahora.net.br
ESTADO
O governo estadual anunciou ontem a nova edição do programa Professor do Amanhã. Serão 500 bolsas integrais para cursos de licenciatura em Letras (Língua Portuguesa), Matemática, Geografia e História. A iniciativa integra o esforço para suprir a falta de professores. O investimento passa dos R$ 38 milhões até 2026. As bolsas, coordenadas pelo Gabinete do vice-governador, por meio da Secretaria de Inovação,
Ciência e Tecnologia (Sict), garantem apoio financeiro aos estudantes e às instituições de Ensino Superior Comunitárias (Ices). Cada aluno receberá uma bolsa mensal de R$ 800, enquanto as instituições que participarem do programa terão o valor correspondente à taxa acadêmica por aluno.
O governador em exercício Gabriel Souza realça que o programa representa um passo estratégico para qualificar a educação básica no RS. “Precisamos garantir a formação de professores nas disciplinas essenciais. É um investimento nos alunos, nos professo-
ças na legislação, tornou-se uma instituição voltada para formação técnica de nível médio. O prédio foi inaugurado faz seis décadas. Já a escola profissionalizante de Estrela funciona no local há 21 anos.
Esforço comunitário
A escola foi atingida pela inundação de maio. “Houve um grande esforço da comunidade para a limpeza e organização da escola. A água atingiu mais de dois me-
tros”, relembra a diretora. Foram seis laboratórios de informática atingidos. Mais de 300 computadores, projetores multimídia, mobiliário, climatizadores de ar, além de danos estruturais no piso e na fiação elétrica. Conforme a diretora, foram mais de R$ 1,5 milhão em prejuízos.
Perspectivas
A escola se prepara para ofertar a partir do próximo ano o Núcleo
Saiba mais
Cursos - Confeitaria - Edificações - Informática - Recursos Humanos
Duração
Os cursos técnicos têm uma duração que varia entre 30 e 36 meses. As aulas são presenciais e ocorrem quatro dias por semana.
Público-Alvo
Os cursos são voltados para adolescentes, jovens e adultos que estejam cursando o Ensino Médio ou que já tenham concluído essa etapa escolar. A escola busca formar técnicos dinâmicos, participativos, e conhecedores da realidade produtiva regional.
Como se Inscrever
As inscrições podem ser feitas pelo site da Secretaria de Educação do RS ou diretamente na secretaria da escola, localizada na Rua Coronel Mussnich, 270, Bairro Centro, Estrela. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 22h.
de Inovação Tecnológica (NIT). A iniciativa tem como objetivo oferecer cursos rápidos e específicos que proporcionem uma qualificação de curta duração, mas que agreguem conhecimento e incentivem os alunos a se aprofundarem em cursos técnicos mais extensos.
res e no futuro do Rio Grande do Sul”, resume. As áreas contempladas foram definidas em conjunto com a Secretaria da Educação (Seduc), em resposta às demandas prioritárias da rede estadual. A gestão compartilhada busca assegurar que os estudantes tenham acesso a uma educação transformadora, com foco na formação de profissionais capacitados para atuar em
sala de aula. Lançado em 2023, o Professor do Amanhã beneficiou mil estudantes em cursos de licenciatura em áreas como Biologia, Letras, Matemática, História e Geografia, com um investimento inicial de R$ 76,8 milhões. Na Univates, foram concedidas 46 bolsas. A nova edição amplia o alcance do programa, que já totaliza R$ 115,2 milhões investidos em educação superior e
formação docente.
Edital e adesão
As universidades interessadas podem submeter propostas até 3 de janeiro de 2025. A seleção será conduzida por um Conselho Gestor, que inclui representantes das secretarias estaduais de Educação e de Inovação e da Casa Civil.
Na Univates, são 46 alunos bolsistas com o curso de Letras custeado pelo Estado FILIPE
Feira de cursos ocorreu ontem com o propósito de mostrar à comunidade escolar as formações técnicas gratuitas oferecidas em Estrela
FILIPE FALEIRO
MOTOMECANICA COMERCIAL SA. - CNPJ nº. 91.157.826/0001-14 - NIRE 43300019446
CERTIDÃO ESPECÍFICA
O Secretário Geral da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul CERTIFICA, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos arts. 78, inciso III e 81 do Decreto nº 1.800, de 30 de Janeiro de 1996; da Instrução Normativa IN/DREI nº 81 de 10 de junho de 2020, a requerimento, conforme o protocolo de nº C245002981451, que consta no Cadastro Estadual de Empresa Mercantis, formado e organizado por esta Junta Comercial, Industrial e Serviços na forma disciplinada no art. 7º, VIII, do Decreto 1800/1996, registro da sociedade MOTOMECÂNICA COMERCIAL S/A, ATIVA, NIRE 4330001944-6, inscrita no CNPJ 91.157.826/0001-14, com sede na RUA MARCÍLIO DIAS, Nº 103, BAIRRO AMERICANO, CEP 95900-580, LAJEADO/RS. Certifica, mais, que em ato registrado sob nº 418339 em 10/09/1945, consta o Contrato Social da empresa. Certifica, ainda, que em ato registrado sob NIRE 43300019446 em 05/05/1960, consta a Transformação de natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada para Sociedade Anônima. Certifica por fim, que em último ato registrado desta empresa nesta Junta Comercial sob nº 10334205 em 22/04/2024, Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 07 de março de 2024, dentre outros assuntos, consta a aprovação da cisão parcial, com versão parcial do patrimônio da empresa MOTOMECÂNICA COMERCIAL S/A., inscrita no CNPJ 91.157.826/0001-14, (cindida) para as sociedades receptoras MOTOMECÂNICA ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ 54.025.791/0001-33 e MOTOMECÂNICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 53.668.606/0001-66 (CINDENDAS).
O referido é verdade. Dou fé. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 22 de Novembro de 2024. Nada mais.
Certidão específica emitida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul e certificada digitalmente. Para confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site (http://jucisrs.rs.gov.br) e informe o nº de protocolo C245002981451 e o código de segurança 2WMN. Esta cópia foi autenticada e assinada digitalmente em 22/11/2024 por José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. pág. 1/1
PROTOCOLO E JUSTIFICATIVA DE CISÃO PARCIAL
MOTOMECANICA COMERCIAL SA, empresa brasileira, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº 91.157.826/0001-14, estabelecida na Rua Marcilio Dias, n° 103, Bairro Americano, Lajeado/RS, CEP 95.900-580, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43300019446, representada na forma de seu estatuto, doravante pelos seus administradores: Delmar Antenor Giongo, brasileiro, casado, contabilista, RG 3024337663, SSP/RS, CPF 095.929.110-53, residente e domiciliado na Rua Piauí, n.º 1164, Bairro Alto do Parque, na cidade de Lajeado (RS), CEP 95913-280 e Rogério Vilibaldo Wink, brasileiro, casado, contabilista, RG 4023134911, SSP/RS, CPF 345.244.440-68, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 120, apto 1001, Centro, na cidade de Lajeado (RS), CEP 95900-028, denominada CINDIDA; MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 53.668.606/0001-66, estabelecida na Rua Marcilio Dias, nº 103, Bairro Americano, em Lajeado/RS, CEP 95.900580, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43210371027 em 26/01/2024, representada pelos seus sócios administradores: Delmar Antenor Giongo, brasileiro, casado, contabilista, RG 3024337663, SSP/RS, CPF 095.929.110-53, residente e domiciliado na Rua Piauí, n.º 1164, Bairro Alto do Parque, na cidade de Lajeado (RS), CEP 95913-280 e Rogério Vilibaldo Wink, brasileiro, casado, contabilista, RG 4023134911, SSP/RS, CPF 345.244.440-68, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 120, apto 1001, Centro, na cidade de Lajeado (RS), CEP 95900-028, denominada CINDENDA MOTOMECANICAALUGUEL DE IMOVEIS LTDA., empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 54.025.791/000133, estabelecida na Rua Almirante Barroso, nº 25, Bairro São Cristovão, em Lajeado/RS, CEP 95.913-140, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43210417612 em 22/02/2024. Firmam o presente INSTRUMENTO DE PROTOCOLO E JUSTIFICATIVA DE CISÃO PARCIAL, em conformidade com o previsto no artigo 80 e seguintes da Instrução Normativa DNRC nº. 81/2020, contendo as condições sob as quais se operará a CISÃO PARCIAL da sociedade, com a versão de parcela patrimonial, somente com itens do Ativo para as sociedades CINDENDAS: MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA, nos seguintes termos: I – DA JUSTIFICAÇÃO Atendendo à necessidade de desenvolvimento empresarial e com a finalidade de implementar uma reestruturação societária acordada pelos acionistas com aprovação em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e pelos sócios das empresas cindendas, que permita a expansão das atividades atualmente realizadas e a separação entre os ativos tangíveis e intangíveis, pretendem os signatários que se opere a cisão parcial da sociedade com a consequente transferência de parcela do seu patrimônio vertido às sociedades CINDENDAS, nos termos a seguir explanados. Com esta operação, efetuar-se-á a transferência de bens imóveis para as sociedades já existentes, constituída em seu quadro de sócios, os mesmos que figuram na nominata de acionistas da COMPANHIA CINDIDA, doravante denominadas CINDENDA PARTICIPAÇÕES e CINDENDA ALUGUEIS. Estas sociedades CINDENDAS receberão os ativos vertidos pela presente COMPANHIA CINDIDA. Esta reestruturação societária, por certo, resultará em benefícios às sociedades, que poderão concentrar seus esforços e investimentos em sua atividade fim e expandir em áreas de atuação pelas sociedades CINDENDAS. A operação contará com a concordância dos acionistas, aprovada em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da COMPANHIA CINDIDA e também da totalidade dos sócios cotistas das sociedades CINDENDAS, não havendo, pois, direito de dissidentes a ressalvar.
II – DO PROTOCOLO
Tão logo quando aprovada a cisão proporcional do patrimônio líquido da COMPANHIA CINDIDA, MOTOMECANICA COMERCIAL SA, esta será operada nas seguintes condições: 1 – DA COMPOSIÇÃO DO NOVO CAPITAL SOCIAL E DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS QUE SERÃO TRANSFERIDOS
O valor abaixo pormenorizadamente identificado, que deverá ser destacado do Patrimônio Líquido, à conta Capital Social, da COMPANHIA CINDIDA e que irá integrar o patrimônio das CINDENDAS, atinge o valor total de R$ 1.211.843,61 (um milhão, duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e três reais, sessenta e um centavos) e que será vertido para a cindenda Motomecanica Administração e Participações Ltda, o valor de R$ 837.050,38 (oitocentos e trinta e sete mil, cinquenta reais, trinta e oito centavos) e para a cindenda Motomecanica Aluguel de Imóveis Ltda, o valor de R$ 374.793,23 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais, vinte e três centavos), conforme identificados a seguir: a) PATRIMONIO QUE SERÁ VERTIDO PARA A CIDENDA MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241126235628-afc17973635f9b8eaa3d613d4e48c2f7/v1/d67203ed4660155af191acee604c1fdf.jpeg)
Os bens objeto da cisão parcial, em proposição, para a cindenda Motomecanica Administração e Participações Ltda, conforme demonstrativo acima, são os seguintes: a) Imóvel Lajeado – Certidão de Transcrição n. 60.714: Uma área de terrenos, com 4.164,50m² ( quatro mil cento e sessenta e quatro e meio metros quadrados), onde, em 17/04/1973 foi inscrita a construção de um prédio de alvenaria com 1.687,90m² e, em 04/03/1987 uma nova inscrição de construção de um aumento, em alvenaria com 138,64m² de área construída, imóvel esse, localizado no quarteirão formado pelas ruas Marcilio Dias, Almirante Barroso, Trevo de Acesso à Rodovia RS-13, Presidente Kennedy e a Av. Senador Alberto Pasqualini, confrontando pela frente, com a largura de 104m, com a rua Marcilio Dias; fundos ao norte, na largura de 109m com o trevo de acesso a Rodovia P. Kennedy; por um lado, leste, na extensão de 24 metros, com Theobaldo Bergmann; outro lado a oeste, na extensão de 56m com a Almirante Barroso formando esquina. Certidão de Transcrição n.ºs 60.714, 30.477, 35.987- Registro de Imóveis de Lajeado, RS. Valor do imóvel: R$ 186.507,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e sete reais).
b) Imóvel Lajeado - Matricula n. 27.587:
IMÓVEL: Um terreno urbano com a superfície de 765,00m2. ( setecentos e sessenta e cindo metros quadrados), contendo uma casa residencial de madeira com 71,00m2., localizado nesta cidade, bairro Americano à rua Almirante Barroso, lado ímpar, distante 6,00 metros da BR -386, no quarteirão formado pelas ruas Almirante Barroso, Travessa Coronel Chananeco e BR-386, considerando como setor 05, quadra 09, lote 35, confrontando-se ao LESTE, na extensão de 25,50 metros, com a rua Almirante Barroso; ao OESTE, na mesma extensão, com propriedades de Nilo Ewald, Getúlio Brust e Motomecânica Comercial S/A; ao NORTE, na extensão de 30,00 metros, com propriedade de Motomecânica Comercial S/A e ao SUL, na mesma extensão, com propriedades de Alda Radaelli. Livro n.º 2 RG, fls 01 a 02 – Do Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 85.442,70 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, setenta centavos).
c) Imóvel Lajeado - Matricula n. 12.770
IMÓVEL: Uma área de terrenos com a superfície de 1.980,00m2 (mil novecentos e oitenta metros quadrados), medindo 33 x 60 metros, situada nesta cidade, setor 05, quadra 12, lote 33, antiga quadra 233, correspondente aos terrenos n° 56, 57, 58, 59, 60 e 61, confrontando-se pela frente, a noroeste, na extensão de 33 metros, com a Rua Almirante Barroso; pelos fundos, a sudeste, mesma extensão , com a Rua Barão do Triunfo; por um lado, a nordeste na extensão de 60 metros, com a Rua Marcilio Dias, formando esquina com as ruas Almirante Barroso e Barão do Triunfo e pelo outro lado, a sudoeste, na mesma extensão, com propriedade de Dorni Werner e Associação dos Caixeiros Viajantes do Alto Taquari, no quarteirão formado pelas ruas Almirante Barroso, Marcilio Dias, Barão do Triunfo e D. Pedro II, contendo uma casa de madeira de 34,50m2 de área construída, edificada anteriormente a 1966 – Procedência: livro 3-CC, fls. 107, n° 36.972 e livro 3-AA, fls. 169, n° 34.477. Consta apontamento com Av. 3-12.770.– 29. janeiro.1987. – DEMOLIÇÃO – Procede-se esta averbação para constar que o requerimento datado de 27 de janeiro de 1987 instruído da Certidão da Prefeitura Municipal de Lajeado, que a casa residencial de madeira foi demolida, Protocolo n° 45.636. Em seguida, Av.4/12.770.- 11de janeiro de 1990. BENFEITORIA foi edificado sobre o imóvel objeto da presente matrícula, um prédio comercial de alvenaria com dois pavimentos, sendo inferior um salão destinado a exposição com a 849,87m2 e o pavimento superior, um conjunto destinado a escritório, com 320,81m2 de área construída. E, AV-7-12.770, que em 14 de setembro de 2015. EDIFICAÇÃO para constar que o terreno objeto da presente matrícula, localizado na Rua Barão do Triunfo sob n° 354, foi edificado um aumento comercial em alvenaria no pavimento inferior com 89,80m2 (oitenta e nove vírgula oitenta metros quadrados). Livro n.º 2 RG, fls 01f a 02f – Do Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 565.100,68 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cem reais, sessenta e oito centavos). b) PATRIMONIO QUE SERÁ VERTIDO PARA A CIDENDA MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241126235628-afc17973635f9b8eaa3d613d4e48c2f7/v1/cbadb660b4e76f1fa1d8af4689c1692f.jpeg)
MOTOMECANICA COMERCIAL SA. - CNPJ nº. 91.157.826/0001-14 - NIRE 43300019446
Os bens objeto da cisão parcial, em proposição, para a cindenda Motomecanica Aluguel de Imóveis Ltda, conforme demonstrativo acima, são os seguintes:
a) Imóvel Lajeado – Certidão de Transcrição n 66.393: Uma área de terrenos, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 11,00m, com a rua Almirante Barroso; fundos, com igual metragem, com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus; por um lado, na extensão de 30,00m com a rodovia Presidente Kennedy; e outro lado, na mesma extensão com Bruno Sheid, no quarteirão formado pelas ruas Germano Berner, D. Pedro II, Almirante Barroso e Rodovia Presidente Kennedy onde, em 26/11/1980 foi inscrita a construção de um prédio com 237,50m², sob n.º 25, situado no setor 5, quadra 9, lote 9. Certidão de Transcrição nº 66.393 e 52.878 - Registro de Imóveis de Lajeado, RS. Valor do imóvel: R$ 265,39 (duzentos e sessenta e cinco reais, trinta e nove centavos).
b) Imóvel Lajeado - Matricula n. 77.762
IMÓVEL: Um terreno urbano com a área de 243,00m2 (duzentos e quarenta e três metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro Americano, na Travessa Cel. Chananeco, lado ímpar, distante 17,00 metros da BR 386, no quarteirão formado pela Travessa Cel. Chananeco , Rodovia BR 386 e Rua Almirante Barroso, considerando como Setor 05, Quadra 09, Lote 301, confrontando-se: ao OESTE, na extensão de 7,90 metros, com Travessa Cel. Chananeco; ao LESTE, na extensão de 8,30 metros, com o imóvel de propriedade de Bruno Scheid; ao SUL, na extensão de 30,00 metros, com o imóvel de propriedade de Nilo Ewald; e ao NORTE, na extensão de 30,00 metros com o imóvel de propriedade Motomecânica Comercial S.A..- Livro n.2 RG, fls 01 a 01v - Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). c) Imóvel Lajeado - Matricula n. 15.585
IMÓVEL: Uma área de terreno com a superfície de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados) mais ou menos, com um porão de alvenaria de 204,20m2 de área construída, situado em Lajeado, RS, setor 05, quadra 09, lote 366, confrontando-se pela frente, a Noroeste, na extensão de 17,00 metros com a Travessa Chananeco; pelos fundos, a Sudeste, a mesma extensão, com propriedade de Motomecânica Comercial S/A; por um lado, a Sudoeste, na extensão de 30,00 metros com propriedade de Nilo Ewald e pelo outro lado, a nordeste, com a BR/386, formando esquina, no quarteirão formado pelas Travessa Chananeco, BR/386 e Almirante Barroso. Av. 2/15.585, em 11 de Julho de 1988: BENFEITORA, averbação para constar que, a requerimento datado de 07/Junho/1988, com Certidão da Prefeitura Municipal de Lajeado, NCI n° 422/88, foi construído sobre o imóvel objeto da presente matrícula um aumento em alvenaria, com 203,2975m2, o qual corresponde ao piso superior. Livro n.2 RG, fls 01 - Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 21.928,94 (vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais, noventa e quatro centavos).
d) Imóvel Lajeado - Matricula n. 35.142 IMÓVEL: Uma área de terrenos urbana com a superfície de 1.766,25m2 (um mil, setecentos e sessenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada à Rua Pedro José Kreutz, distante 25,46 metros da esquina da Rua João Abott, Lajeado, RS, confrontando-se: pela frente, ao SUL, onde mede 54.00 metros, confronta-se com a Rua Pedro José Kreutz, a seguir forma ângulo interno de 98°48’, seguindo rumo NO, onde mede 33,00 metros ,confronta-se com propriedade de Marco Antônio Kirst, a seguir forma ângulo interno de 81°10’, seguindo rumo SO, onde mede 54,71 metros, confronta-se com propriedades de Nelson Eggers, Errol Barsé e Ingo Valter Schreiner, a seguir forma ângulo interno de 97°36’, seguindo rumo SE, onde mede 32,70 metros, confronta-se com propriedades de Osvaldo Schneider e Rosani Teresinha Schneider da Silva, chegando ao ponto de início onde forma um vértice de 82°32’. Livro n.2 RG, fls 1 e 2 - Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 83.100,00 (oitenta ne três mil e cem reais).
e) Imóvel Lajeado – Matricula n. 68.040
IMÓVEL : Um terreno urbano com área de 334,45m2 ( trezentos e trinta e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados), sem edificações, localizado em Lajeado, RS, Bairro Americano, na Rua Almirante Barroso n° 129, lado ímpar, distante 20,94 metros da esquina com a Travessa Coronel Chananeco, no quarteirão formado pela Rua Almirante Barroso, Travesse Chananeco e pela Faixa de Domínio da Rodovia BR 386, considerando como Setor 05, Quadra 09, Lote 119, confrontando-se: ao SUDESTE, com a Rua Almirante Barroso, onde mede 11,15 metros; segue na direção Noroeste, no sentindo horário, formando um ângulo interno de 89°47’ com o segmento anterior, pelo lado SUDOESTE, com o imóvel matriculado sob n.º 36.207, onde mede 29,98 metros; segue na direção Nordeste, formando um ângulo inteiro de 90°25’ com segmento anterior, pelo lado NOROESTE, com o imóvel matriculado sob n.º 33.295, onde mede 11,14 metros; segue na direção SUDESTE, formando um ângulo interno de 89°,38’ com segmento anterior, pelo lado NORDESTE, com o imóvel matriculado sob n.º 18.587, onde mede 30,02 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 90°10’. Livro n.2 RG, fls 01 a 04- Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 39.498,90 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais, noventa centavos).
2- DAS SOCIEDADES CINDENDAS
2.1- A sociedade CINDENDA, denominada “MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.” Tem seu tipo jurídico de sociedade limitada, com capital social dividido em 3.000 (três mil) cotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada cota, com o aumento do patrimônio resultante da cisão parcial, essa CINDENDA passa ter o capital social no total de R$ 840.050,38 (oitocentos e quarenta mil, cinquenta reais e trinta e oito centavos) divididos em 84.005.038 cotas sociais no valor de R$ 0,01 (um centavo) cada cota, configurando a seguinte composição:
4 – DAS OBRIGAÇÕES
As CINDENDAS: MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA, serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas nos termos do presente instrumento, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida no que se refere as obrigações que permaneceram sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos do parágrafo único do artigo 233 da Lei 6404/76.
5 - DO PROJETO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DAS SOCIEDADES CINDENDAS
5.1- CIDENDA MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA:
Em razão da realização da cisão parcial, deve-se alterar a Cláusula Quinta, do contrato social que trata do capital social, para a qual se sugere a seguinte nova redação:
QUINTA: O Capital Social, totalmente integralizado, no valor de R$ 840.050,38 (oitocentos e quarenta mil, cinquenta reais e trinta e oito centavos), representado por 84.005.038 (oitenta e quatro milhões, cinco mil e trinta e oito) cotas com valor nominal unitário de R$ 0,01 (um centavo) cada uma, assim distribuído entre os sócios:
2.2- A sociedade CINDENDA, denominada “MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA.” Tem seu tipo jurídico de sociedade limitada, com capital social dividido em 3.000 (três mil) cotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada cota, com o aumento do patrimônio resultante da cisão parcial, essa CINDENDA passa ter o capital social no total de R$ 377.793,23 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e três reais, vinte e três centavos) divididos em 37.779.323 de cotas sociais no valor de R$ 0,01 (um centavo) cada cota, configurando a seguinte composição:
5.2- CIDENDA MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA:
Em razão da realização da cisão parcial, deve-se alterar a Cláusula Quinta, do contrato social que trata do capital social, para a qual se sugere a seguinte nova redação:
QUINTA: O Capital Social, totalmente integralizado, no valor de R$ 377.793,23 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e três reais, vinte e três centavos) representado por 37.779.323 trinta e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e três cotas, com valor nominal unitário de R$ 0,01 (um centavo) cada uma, assim distribuído entre os sócios:
3 – DA AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER CINDIDO
Os elementos ativos que formam cada uma das parcelas a serem vertidas foram avaliados com base no valor contábil, conforme previsto nos artigos 183 e 184 da Lei 6404/76 e artigo 1.187 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), consubstanciado em laudo elaborado pela empresa Dalva Pohren Serviços Contábeis LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 28.399.333/0001-54, com sede em Lajeado/RS, na Rua Miguel Tostes, n. 180, sala 405, Bairro São Cristóvão, Lajeado, RS, devendo as CINDENDAS ratificar a nomeação e aprovar os laudos de avaliações ora anexados.
As variações patrimoniais posteriores a esta data, originárias dos elementos ativos transferidos para as sociedades CINDENDAS, serão a estas imputadas.
6- DA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA CINDIDA
O capital social da CINDIDA sofrerá redução no valor de R$ 1.211.843,61 (um milhão, duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e três reais, sessenta e um centavos), pela cisão parcial.
7- VARIAÇÕES PATROMONIAIS OCORRIDAS APÓS A DATA BASE
As variações patrimoniais verificadas entre a data-base tomada para avaliação do Patrimonio Liquido da cindida, ou seja, em 29/02/2024 e a data em que for aprovada a cisão parcial serão reconhecidas para todos os efeitos legais, na cindida, na correspondência das parcelas remanescentes da cisão e nas cindendas na correspondência das parcelas vertidas sendo certo que as cindendas não serão entre si ou para com a cindida solidariamente responsáveis, individual ou conjuntamente, por quaisquer obrigações da cindida, sejam elas de qualquer natureza, relativas a passivos, conhecidos ou não, incorridos ou vencidos até a data da cisão parcial.
8- DISPOSIÇÕES GERAIS
Esse instrumento contem as condições exigidas pela Lei 6404/1976 para a proposta de cisão parcial da cindida, mediante a versão parcial de parte de seu patrimônio liquido às empresas cindendas, já qualificadas, e deverá ser submetido à apreciação dos acionistas, por meio da Assembleia Geral da sociedade cindida e, dos sócios das sociedades cindendas. Ficam neste ato, autorizadas a cindida e as cindendas, por meio de seus administradores a procederem as alterações estatutárias e contratuais necessários em decorrência da operação aqui contemplada.
Sendo estas as condições que pretendem os signatários, para que se opere a cisão parcial, atendendo aos interesses dos sócios acima qualificados, é firmado o presente protocolo e justificativa, em via única para os devidos fins e efeitos.
Lajeado, RS, 04 de março de 2024 Administradores da sociedade cindida e das cindendas: Delmar Antenor Giongo Rogério Vilibaldo Wink
LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS DA SOCIEDADE MOTOMECANICA S A A SEREM VERTIDOS, PARCIALMENTE, PARA A EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA MOTOMECANICA
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
DALVA POHREN SERVIÇOS CONTABEIS LTDA., escritório de contabilidade devidamente registrado no CRC/RS sob nº. 7.634/O-0, inscrito no CNPJ sob nº. 28.399.333/0001-54, com sede em Lajeado/RS, na Rua Miguel Tostes, nº. 180, sala 405, Bairro São Cristóvão, CEP 95.913-192, neste ato representado por sua responsável técnica, contadora Dalva da Silva Pohren, inscrita no CRC/RS sob n. 050298/O-4, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Arno Ritter n.º 573, Bairro São Cristóvão, Lajeado, RS, CPF 464.234.270-20 e CI 1037049333-SSP-II/RS, abaixo assinada, com escritório nomeado no Protocolo e Justificativa de Cisão parcial para elaboração do laudo de avaliação do patrimônio a valor contábil, pelos acionistas da MOTOMECANICA COMERCIAL SA, empresa brasileira, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº 91.157.826/0001-14, estabelecida na Rua Marcilio Dias, n° 103, Bairro Americano, Lajeado/RS, CEP 95.900-580, com Estatuto Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43300019446 e alterações posteriores, denominada CINDIDA e, MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 53.668.606/0001-66, estabelecida na Rua Marcilio Dias, nº 103, Bairro Americano, em Lajeado/ RS, CEP 95.900-580, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43210371027 em 26/01/2024, denominada CINDENDA, tem a satisfação de comunicar o encerramento dos trabalhos, consubstanciado no presente Laudo de Avaliação, nos seguintes termos:
1 – FINALIDADE DOS TRABALHOS
Pretendendo os acionistas da MOTOMECANICA COMERCIAL SA proceder com a cisão parcial, no qual serão vertidos parte dos Ativos, sem a existência de passivo para a presente operação, recebemos a incumbência de avaliar os elementos patrimoniais que serão vertidos, com o objetivo de apurar o valor dos ativos a serem vertidos à empresa MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
2 – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos compreenderam a análise contábil da sociedade a ser cindida, com base em suas demonstrações
financeiras levantadas na data de 29/02/2024. Para a execução desses trabalhos, foram adotados, entre outros, os seguintes principais procedimentos:
• Confronto dos lançamentos contábeis com a documentação original correspondente; e
• Verificação de que os registros contábeis da companhia são mantidos de acordo com as disposições aplicáveis, e a constatação de que os procedimentos adotados estão de acordo com a boa técnica contábil.
O critério adotado na avaliação dos ativos a serem vertidos para a empresa MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA foi o valor contábil dos bens da presente sociedade, conforme previsto nos artigos 183 e 184 da Lei 6404/76 e artigo 1.187 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
3 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM VERTIDOS
Os elementos ativos abaixo identificados, que serão destacados do patrimônio da sociedade a ser cindida, correspondem, na contabilidade, à conta Terrenos, Prédios e Benfeitorias, cujo montante líquido total é de R$ 837.050,38 (oitocentos e trinta e sete mil, cinquenta reais, trinta e oito centavos), o qual será vertido à sociedade CINDENDA da seguinte forma:
Renata Martins Wendt CRC/RS sob nº. 079011 CPF nº 761.839.040.15
Joseane Brum CRC/RS sob nº. 067298/O-0 CPF nº 656.805.610/34
Dalva Pohren Serviços Contábeis LTDA. CRC/RS sob nº. 7.634/O-0 CNPJ sob n.º 28.399.333/0001-5 Representante da empresa
LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS DA SOCIEDADE MOTOMECANICA COMERCIAL SA A SEREM VERTIDOS, PARCIALMENTE, PARA A EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA.
DALVA POHREN SERVIÇOS CONTABEIS LTDA., escritório de contabilidade devidamente registrado no CRC/RS sob nº. 7.634/O-0, inscrito no CNPJ sob nº. 28.399.333/0001-54, com sede em Lajeado/RS, na Rua Miguel Tostes, nº. 180, sala 405, Bairro São Cristóvão, CEP 95.913-192, neste ato representado por sua responsável técnica, contadora Dalva da Silva Pohren, inscrita no CRC/RS sob n. 050298/O-4, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Arno Ritter n.º 573, Bairro São Cristóvão, Lajeado, RS, CPF 464.234.270-20 e CI 1037049333-SSP-II/RS, abaixo assinada, com escritório nomeado no Protocolo e Justificativa de Cisão parcial para elaboração do laudo de avaliação do patrimônio a valor contábil, pelos acionistas da MOTOMECANICA COMERCIAL SA, empresa brasileira, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº 91.157.826/0001-14, estabelecida na Rua Marcilio Dias, n° 103, Bairro Americano, Lajeado/RS, CEP 95.900-580, com Estatuto Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43300019446 e alterações posteriores, denominada CINDIDA e, MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA., empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 54.025.791/0001-33, estabelecida na Rua Almirante Barroso, nº 25, Bairro São Cristovão, em Lajeado/RS, CEP 95.913-140, com Contrato Social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43210417612 em 22/02/2024, denominada CINDENDA, tem a satisfação de comunicar o encerramento dos trabalhos, consubstanciado no presente Laudo de Avaliação, nos seguintes termos:
– FINALIDADE DOS TRABALHOS
1
Descrição dos bens do ativo a serem vertidos:
a) Imóvel Lajeado – Certidão de Transcrição n. 60.714: Uma área de terrenos, com 4.164,50m² ( quatro mil cento e sessenta e quatro e meio metros quadrados), onde, em 17/04/1973 foi inscrita a construção de um prédio de alvenaria com 1.687,90m² e, em 04/03/1987 uma nova inscrição de construção de um aumento, em alvenaria com 138,64m² de área construída, imóvel esse, localizado no quarteirão formado pelas ruas Marcilio Dias, Almirante Barroso, Trevo de Acesso à Rodovia RS-13, Presidente Kennedy e a Av. Senador Alberto Pasqualini, confrontando pela frente, com a largura de 104m, com a rua Marcilio Dias; fundos ao norte, na largura de 109m com o trevo de acesso a Rodovia P. Kennedy; por um lado, leste, na extensão de 24 metros, com Theobaldo Bergmann; outro lado a oeste, na extensão de 56m com a Almirante Barroso formando esquina. Certidão de Transcrição n.ºs 60.714, 30.477, 35.987 – Registro de Imóveis de Lajeado, RS Valor do imóvel: R$ 186.507,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e sete reais). Certidão de Transcrição nºs. 60.714, 30.477, 35.987 - Registro de Imóveis de Lajeado RS. b) Imóvel Lajeado - Matricula n. 27.587: IMÓVEL: Um terreno urbano com a superfície de 765,00m2. ( setecentos e sessenta e cindo metros quadrados), contendo uma casa residencial de madeira com 71,00m2., localizado nesta cidade, bairro Americano à rua Almirante Barroso, lado ímpar, distante 6,00 metros da BR -386, no quarteirão formado pelas ruas Almirante Barroso, Travessa Coronel Chananeco e BR-386, considerando como setor 05, quadra 09, lote 35, confrontando-se ao LESTE, na extensão de 25,50 metros, com a rua Almirante Barroso; ao OESTE, na mesma extensão, com propriedades de Nilo Ewald, Getúlio Brust e Motomecânica Comercial S/A; ao NORTE, na extensão de 30,00 metros, com propriedade de Motomecânica Comercial S/A e ao SUL, na mesma extensão, com propriedades de Alda Radaelli. Livro n.º 2 RG, fls 01 a 02 – Do Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 85.442,70 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, setenta centavos). Matrícula nº. 27.587 – Registro de Imóveis Lajeado/RS c) Imóvel Lajeado - Matricula n. 12.770
IMÓVEL: Uma área de terrenos com a superfície de 1.980,00m2 (mil novecentos e oitenta metros quadrados), medindo 33 x 60 metros, situada nesta cidade, setor 05, quadra 12, lote 33, antiga quadra 233, correspondente aos terrenos n° 56, 57, 58, 59, 60 e 61, confrontando-se pela frente, a noroeste, na extensão de 33 metros, com a Rua Almirante Barroso; pelos fundos, a sudeste, mesma extensão , com a Rua Barão do Triunfo; por um lado, a nordeste na extensão de 60 metros, com a Rua Marcilio Dias, formando esquina com as ruas Almirante Barroso e Barão do Triunfo e pelo outro lado, a sudoeste, na mesma extensão, com propriedade de Dorni Werner e Associação dos Caixeiros Viajantes do Alto Taquari, no quarteirão formado pelas ruas Almirante Barroso, Marcilio Dias, Barão do Triunfo e D. Pedro II, contendo uma casa de madeira de 34,50m2 de área construída, edificada anteriormente a 1966 – Procedência: livro 3-CC, fls. 107, n° 36.972 e livro 3-AA, fls. 169, n° 34.477. Consta apontamento com Av. 3-12.770.– 29. janeiro.1987. – DEMOLIÇÃO – Procede-se esta averbação para constar que o requerimento datado de 27 de janeiro de 1987 instruído da Certidão da Prefeitura Municipal de Lajeado, que a casa residencial de madeira foi demolida, Protocolo n° 45.636. Em seguida, Av.4/12.770.- 11de janeiro de 1990. BENFEITORIA foi edificado sobre o imóvel objeto da presente matrícula, um prédio comercial de alvenaria com dois pavimentos, sendo inferior um salão destinado a exposição com a 849,87m2 e o pavimento superior, um conjunto destinado a escritório, com 320,81m2 de área construída. E, AV-7-12.770, que em 14 de setembro de 2015. EDIFICAÇÃO para constar que o terreno objeto da presente matrícula, localizado na Rua Barão do Triunfo sob n° 354, foi edificado um aumento comercial em alvenaria no pavimento inferior com 89,80m2 (oitenta e nove vírgula oitenta metros quadrados). Livro n.º 2 RG, fls 01f a 02f – Do Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Lajeado/RS.
Valor do imóvel: R$ 565.100,68 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cem reais, sessenta e oito centavos).
Matrícula nº. 12.270 – Registro de Imóveis de Lajeado/RS.
4 – CONCLUSÕES
Avaliado o patrimônio retro referido, descrito no item 3, concluímos que o valor do acervo líquido a ser vertido da sociedade a ser cindida, para a sociedade CINDENDA: MOTOMECANICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em 29/02/2024, monta R$ 837.050,38 (oitocentos e trinta e sete mil, cinquenta reais, trinta e oito centavos).
Lajeado, RS, 04 de março de 2024
2
Pretendendo os acionistas da MOTOMECANICA COMERCIAL SA proceder com a cisão parcial, no qual serão vertidos parte dos Ativos, sem a existência de passivo para a presente operação, recebemos a incumbência de avaliar os elementos patrimoniais que serão vertidos, com o objetivo de apurar o valor dos ativos a serem vertidos à empresa MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA.
– DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos compreenderam a análise contábil da sociedade a ser cindida, com base em suas demonstrações financeiras levantadas na data de 29/02/2024. Para a execução desses trabalhos, foram adotados, entre outros, os seguintes principais procedimentos:
• Confronto dos lançamentos contábeis com a documentação original correspondente; e • Verificação de que os registros contábeis da companhia são mantidos de acordo com as disposições aplicáveis, e a constatação de que os procedimentos adotados estão de acordo com a boa técnica contábil.
O critério adotado na avaliação dos ativos a serem vertidos para a empresa MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA foi o valor contábil dos bens da presente sociedade, conforme previsto nos artigos 183 e 184 da Lei 6404/76 e artigo 1.187 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
3 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM VERTIDOS
Os elementos ativos abaixo identificados, que serão destacados do patrimônio da sociedade a ser cindida, correspondem, na contabilidade, à conta Terrenos, Prédios e Benfeitorias, cujo montante líquido total é de R$ 374.793,23 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais, vinte e três centavos), o qual será vertido à sociedade CINDENDA da seguinte forma:
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241126235628-afc17973635f9b8eaa3d613d4e48c2f7/v1/34f211a42d5924cfc2a6e9977f560f77.jpeg)
Descrição dos bens do ativo a serem vertidos: a) Imóvel Lajeado – Certidão de Transcrição n 66.393: Uma área de terrenos, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 11,00m, com a rua Almirante Barroso; fundos, com igual metragem, com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus; por um lado, na extensão de 30,00m com a rodovia Presidente Kennedy; e outro lado, na mesma extensão com Bruno Sheid, no quarteirão formado pelas ruas Germano Berner, D. Pedro II, Almirante Barroso e Rodovia Presidente Kennedy onde, em 26/11/1980 foi inscrita a construção de um prédio com 237,50m², sob n.º 25, situado no setor 5, quadra 9, lote 9. Certidão de Transcrição nº 66.393 e 52.878 - Registro de Imóveis de Lajeado, RS.
Valor do imóvel: R$ 265,39 (duzentos e sessenta e cinco reais, trinta e nove centavos).
Certidão de Transcrição nºs 66.393 e 52.878 - Registro de Imóveis de Lajeado RS.
b) Imóvel Lajeado - Matricula n. 77.762
IMÓVEL: Um terreno urbano com a área de 243,00m2 (duzentos e quarenta e três metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro Americano, na Travessa Cel. Chananeco, lado ímpar, distante 17,00 metros da BR 386, no quarteirão formado pela Travessa Cel. Chananeco , Rodovia BR 386 e Rua Almirante Barroso, considerando como Setor 05, Quadra 09, Lote 301, confrontando-se: ao OESTE, na extensão de 7,90 metros, com Travessa Cel. Chananeco; ao LESTE, na extensão de 8,30 metros, com o imóvel de propriedade de Bruno Scheid; ao SUL, na extensão de 30,00 metros, com o imóvel de propriedade de Nilo Ewald; e ao NORTE, na extensão de 30,00 metros com o imóvel de propriedade Motomecânica Comercial S.A..- Livro n.2 RG, fls 01 a 01v - Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS.
Valor do imóvel: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Matrícula nº.15.585 - Registro de Imóveis de Lajeado/RS.
c) Imóvel Lajeado - Matricula n. 15.585
MOTOMECANICA COMERCIAL SA. - CNPJ nº. 91.157.826/0001-14 - NIRE 43300019446
IMÓVEL: Uma área de terreno com a superfície de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados) mais ou menos, com um porão de alvenaria de 204,20m2 de área construída, situado em Lajeado, RS, setor 05, quadra 09, lote 366, confrontando-se pela frente, a Noroeste, na extensão de 17,00 metros com a Travessa Chananeco; pelos fundos, a Sudeste, a mesma extensão, com propriedade de Motomecânica Comercial S/A; por um lado, a Sudoeste, na extensão de 30,00 metros com propriedade de Nilo Ewald e pelo outro lado, a nordeste, com a BR/386, formando esquina, no quarteirão formado pelas Travessa Chananeco, BR/386 e Almirante Barroso. Av. 2/15.585, em 11 de Julho de 1988: BENFEITORA, averbação para constar que, a requerimento datado de 07/Junho/1988, com Certidão da Prefeitura Municipal de Lajeado, NCI n° 422/88, foi construído sobre o imóvel objeto da presente matrícula um aumento em alvenaria, com 203,2975m2, o qual corresponde ao piso superior. Livro n.2 RG, fls 01 - Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 21.928,94 (vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais, noventa e quatro centavos). Matrícula nº. 15.585 – Registro de Imóveis de Lajeado/RS. d) Imóvel Lajeado - Matricula n. 35.142
IMÓVEL: Uma área de terrenos urbana com a superfície de 1.766,25m2 (um mil, setecentos e sessenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada à Rua Pedro José Kreutz, distante 25,46 metros da esquina da Rua João Abott, Lajeado, RS, confrontando-se: pela frente, ao SUL, onde mede 54.00 metros, confronta-se com a Rua Pedro José Kreutz, a seguir forma ângulo interno de 98°48’, seguindo rumo NO, onde mede 33,00 metros ,confronta-se com propriedade de Marco Antônio Kirst, a seguir forma ângulo interno de 81°10’, seguindo rumo SO, onde mede 54,71 metros, confronta-se com propriedades de Nelson Eggers, Errol Barsé e Ingo Valter Schreiner, a seguir forma ângulo interno de 97°36’, seguindo rumo SE, onde mede 32,70 metros, confronta-se com propriedades de Osvaldo Schneider e Rosani Teresinha Schneider da Silva, chegando ao ponto de início onde forma um vértice de 82°32’. Livro n.2 RG, fls 1 e 2 - Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS. Valor do imóvel: R$ 83.100,00 (oitenta ne três mil e cem reais) Matrícula nº. 35.142 - Registro de Imóveis de Lajeado/RS. e) Imóvel Lajeado – Matricula n. 68.040 IMÓVEL : Um terreno urbano com área de 334,45m2 ( trezentos e trinta e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados), sem edificações, localizado em Lajeado, RS, Bairro Americano, na Rua Almirante Barroso n° 129, lado ímpar, distante 20,94 metros da esquina com a Travessa Coronel Chananeco, no quarteirão formado pela Rua Almirante Barroso, Travesse Chananeco e pela Faixa de Domínio da Rodovia BR 386, considerando como Setor 05, Quadra 09, Lote 119, confrontando-se: ao SUDESTE, com a Rua Almirante Barroso, onde mede 11,15 metros; segue na direção Noroeste, no sentindo horário, formando um ângulo interno de 89°47’ com o segmento anterior, pelo lado SUDOESTE, com o imóvel matriculado sob n.º 36.207, onde mede 29,98 metros; segue na direção Nordeste, formando um ângulo inteiro de 90°25’ com segmento anterior, pelo lado NOROESTE, com o imóvel matriculado sob n.º 33.295, onde mede 11,14 metros; segue na direção SUDESTE, formando um ângulo interno de 89°,38’ com segmento anterior, pelo lado NORDESTE, com o imóvel matriculado sob n.º 18.587, onde mede 30,02 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 90°10’. Livro n.2 RG, fls 01 a 04- Do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS.
Valor do imóvel: R$ 39.498,90 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais, noventa centavos)
Matrícula n° 68.040 – Registro de Imóveis de Lajeado/RS 4 – CONCLUSÕES
Avaliado o patrimônio retro referido, descrito no item 3, concluímos que o valor do acervo líquido a ser vertido da sociedade a ser cindida, para a sociedade CINDENDA: MOTOMECANICA ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA, em 29/02/2024, monta R$ 374.793,23 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais, vinte e três centavos).
Lajeado/RS, 04 de março de 2024
Renata Martins Wendt
CRC/RS sob nº. 079011
CPF nº 761.839.040.15
Joseane Brum
CRC/RS sob nº. 067298/O-0
CPF nº 656.805.610/34
Dalva Pohren Serviços Contábeis LTDA.
CRC/RS sob nº. 7.634/O-0
CNPJ sob n.º 28.399.333/0001-5 Representante da empresa
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
1.REALIZAÇÃO: Em 07 de março de 2024, às 10hrs. na sede social da Companhia na Rua Marcilio Dias, 103, em Lajeado (RS), CEP 95900-580.
2. PRESENÇAS: Acionistas representando 85,77 % do Capital Social, com direito a voto.
3. PUBLICAÇÕES:
3.1 –Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras publicados na edição impressa, no Jornal A Hora de Lajeado –(RS) em 16 de janeiro de 2024 e no Diário Oficial Do Rio Grande do Sul na versão digital em 16 de janeiro de 2024 www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=945867.
3.2 - Convocação Publicada no Jornal A Hora de Lajeado – (RS) - em 20, 21 e 22 de fevereiro de 2024 e no Diário Oficial do Rio Grande do sul na versão digital em 20 de fevereiro de 2024 - www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=955899 , 21 de fevereiro de 2024 - www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=955900 e 22 de fevereiro de 2024 - www.diariooficial. rs.gov.br/materia?id=955901.
4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Rogério Kappler; Secretário: Rogério Vilibaldo Wink.
5. ORDEM DO DIA:
(1) Em Regime Ordinário e Extraordinário
(1.1) Em Regime Ordinário:
(1.1.1) Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e demais documentos referentes ao exercício findo em 31/12/2023; (1.1.2) Destinação do resultado do exercício findo em 31/12/2023; (1.1.3) Remuneração da Diretoria;
(1.2) Em Regime Extraordinário:
(1.2.4) aumento de capital social através de incorporação das reservas de lucros, Reservas de Capital e Reserva Legal;
(1.2.5) Destinação do saldo dos Juros ao Capital Próprio a pagar;
(1.2.6) Examinar, discutir e aprovar os termos e condições do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Companhia; (1.2.7) Ratificar a nomeação da empresa especializada Dalva Pohren Serviços Contábeis Ltda, CNPJ 28.399.333/000154, responsável pela elaboração do laudo de avaliação;
(1.2.8) Examinar e aprovar o laudo de avaliação, apurado de acordo com o seu valor contábil;
(1.2.9) Aprovar a cisão parcial com versão do acervo cindido da Companhia para empresa, ou empresas, constituídas ou a serem constituídas, nos termos e condições estabelecidos no Protocolo e Justificação, com a consequente redução do capital social em montante equivalente ao acervo cindido;
(1.2.10) Alterar o caput do artigo 5.º do Estatuto Social da Companhia, em razão do aumento do capital social, com aproveitamento das reservas de lucros e da redução do Capital Social decorrente da Cisão Parcial;
(1.2.11) Autorizar a administração da Companhia a praticar todos os atos necessários a fim de cumprir as deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária relativas à Cisão Parcial e Incorporação das reservas de lucros ao capital social, inclusive perante os órgãos competentes.
6. DELIBERAÇÃO PRELIMINAR:
(1) Ata: Aprovar a lavratura da presente ata nos termos do § 1° do art. 130 da Lei 6404/76.
7. DELIBERAÇÕES:
Aprovadas sem votos contrários e abstenção dos legalmente impedidos.
(1.1) Em Regime Ordinário:
(1.1.1) Aprovado o Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e demais documentos referentes ao exercício findo em 31/12/2023;
(1.1.2) Aprovada a distribuição do resultado do exercício findo em 31/12/2023, como segue:
(1.1.3) Foi fixado em até R$ 100.200,00 a remuneração mensal global dos Diretores, a partir de 01 de março de 2024, que será individualizada em reunião de Diretoria. No mês de dezembro a remuneração será devida em dobro.
(1.1.3.1) Foi deliberado e aprovado, uma remuneração variável aos Diretores, correspondente a 10% (dez por cento) do resultado operacional da empresa, com apuração mensal, com primeiro pagamento no mês de março de 2024, e as demais, nos meses imediatamente posteriores. O montante apurado como remuneração variável, será individualizado em reunião de diretoria, em proporções naquela oportunidade fixadas.
(1.2) Em Regime Extraordinário:
(1.2.4) Foi aprovado aumento de capital social através de incorporação das Reservas de Lucros a Realizar no valor de R$ 2.300.320,87 (dois milhões, trezentos mil, trezentos e vinte reais, oitenta e sete centavos); aumento através da incorporação das Reservas de Incentivos Fiscais no valor de R$ 15.522,74 (quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais, setenta e quatro centavos) e aumento através da incorporação de Reserva Legal no valor de R$ 596.00,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais), perfazendo um total de 2.911.843,61 (dois milhões, novecentos e onze mil, oitocentos e quarenta e três reais, sessenta e um centavos). No mesmo ato, após incorporação das reservas, o Capital Social sofrerá uma redução, no valor de R$ 1.211.843,61 (um milhão, duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e três reais, sessenta e um centavos) decorrente da Cisão Parcial. O novo Capital Social corresponderá ao valor de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), conforme quadro resumo a seguir:
![](https://assets.isu.pub/document-structure/241126235628-afc17973635f9b8eaa3d613d4e48c2f7/v1/d788995783a02dfe004a05e2c46edcb8.jpeg)
(1.2.5) Foi aprovado o pagamento de R$ 130.000,00, a título de Juros ao Capital Próprio em proporções de acordo com a participação no capital social.
(1.2.6) O Protocolo e Justificação de cisão parcial foi examinado e discutido. Após foi aprovado, por unanimidade, todos os termos e condições.
(1.2.7) Aprovada e ratificada a contratação da empresa Dalva Pohren Serviços Contábeis Ltda, CNPJ 28.399.333/000154, responsável pela elaboração do laudo de avaliação;
(1.2.8) Examinado e aprovado o laudo de avaliação, apurado de acordo com o seu valor contábil;
(1.2.9) Aprovada a cisão parcial com versão do acervo cindido da Companhia para empresas já constituídas, nos termos e condições estabelecidos no Protocolo e Justificação, com a consequente redução do capital social em montante equivalente ao acervo cindido.
(1.2.10) Alteração Estatutária: Foi deliberada a alteração do caput do artigo 5.º do Estatuto Social da Companhia, em razão da redução do capital social decorrentes da Cisão Parcial e do aumento do capital social, através de incorporação das Reservas de Capital e Reservas de Lucros, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O capital Social é de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) representado por 14.900.000 (quatorze milhões e novecentas mil) ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal.
(1.2.10.1) Consolidação do Estatuto Social: Aprovada a consolidação, em consequência das deliberações retro e será levado a registro no momento da formalização da cisão Parcial.
(1.2.11) A administração da Companhia foi autorizada a praticar todos os atos necessários a fim de cumprir as deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária relativas à Cisão Parcial e Incorporação das reservas de lucros ao capital social, inclusive perante os órgãos competentes.
8. ENCERRAMENTO:
Esgotados os assuntos da ordem do dia foram declarados encerrados os trabalhos e a reunião suspensa pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata no livro próprio, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida e aprovada.
9. ASSINATURAS:
Integrantes da mesa: Rogério Kappler, Presidente e Rogério Vilibaldo Wink, Secretário. Acionistas presentes: Rogério Kappler, Delmar Antenor Giongo, Rogério Vilibaldo Wink e Célia Pedralli Kasper.
10. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de Presidente e Secretário da Assembleia, certificamos que a presente ata é cópia fiel da transcrita no livro de registro de atas da Companhia nº 02, páginas 25v a 31v. Lajeado (RS), 07 de março de 2024.
Rogério Kappler Rogério Vilibaldo Wink Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
ANEXO I ESTATUTO SOCIAL (Consolidado)
I- DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
MOTOMECANICA COMERCIAL SA. - CNPJ nº. 91.157.826/0001-14 - NIRE 43300019446
Art. 1º - Motomecânica Comercial S/A (“companhia”) é uma sociedade por ações, de capital fechado, que se rege pelo presente estatuto, lei 6404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A companhia terá sede e foro na cidade e Comarca de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul. § Único: Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá criar, manter e extinguir filiais, sucursais, escritórios, agências ou postos de venda e distribuição, bem como nomear agentes ou representantes em qualquer parte do território nacional ou no exterior, bem como participar de outras sociedades do mesmo ou outros ramos de atividade.
Art. 3º - A Companhia tem por objeto: Comércio e importação, por conta própria ou terceiros, de automóveis, caminhões, tratores, motocicletas e utilitários novos ou usados; Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores; prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Comercio de combustíveis para veículos automotores; Comercio de lubrificantes; Prestação de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Prestação de serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Prestação de serviços de lavagem. lubrificação e polimento de veículos automotores; Prestação de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; prestação de serviços de borracharia para veículos automotores; Intermediação de serviços de instituições financeiras, administradoras de consórcio, seguradoras e empresas similares e Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer e serviços de locação de veículos.
Art. 4º - A duração da Companhia será por prazo indeterminado II - CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS
Art. 5 º - O capital Social é de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) representado por 14.900.000 (quatorze milhões e novecentas mil) ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal.
Art. 6 º - A Companhia, por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar outras classes e espécies de ações, além das existentes, sem guardar proporção entre as mesmas.
Art. 7º - As ações serão representadas por títulos múltiplos, assinados sempre por dois diretores. No caso de aumento do Capital Social, mediante emissão de novas ações, os títulos deverão ser entregues aos acionistas subscritores no prazo de 60 (sessenta) dias da data Assembleia Geral que tiver homologado o aumento.
Art. 8 º - Os acionistas inscritos no “Registro de Ações Nominativas” terão preferência na subscrição de novas ações, guardadas as proporções e condições asseguradas em Lei, ficando-lhes deferido prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias para o exercício desse direito a ser fixado pela respectiva Assembleia Geral. III - DIRETORIA
Art. 9 º - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 2 (dois) diretores no mínimo e 4 (quatro) no máximo, acionistas ou não, residentes no país, com mandato de 2 anos, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
§ Único: Os diretores ficam dispensados de caução.
Art. 10º - Em caso de impedimento definitivo, renúncia, interdição ou falecimento de qualquer membro da diretoria, os demais diretores, em reunião, escolherão, por maioria de seus votos o substituto que exercerá as funções do cargo até a primeira Assembleia Geral.
§ Único: No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer diretor, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado para substituí-lo.
Art. 11 - A investidura de cada um dos membros da Diretoria far-se-á mediante termo lavrado no livro de atas de reuniões da Diretoria, firmado nos 30 (trinta) dias seguintes à sua eleição e permanecerão no pleno exercício de suas funções até a investida dos novos eleitos.
Art. 12 - Os diretores agirão, em conjunto ou isoladamente, na administração e representação da Companhia, tanto judicial, como extrajudicialmente, assim ativa e passivamente, inclusive contrair empréstimos junto a estabelecimentos de crédito destinados ao funcionamento das atividades sociais, alienar e dar em garantia de operações inerentes à atividade social os bens móveis ou imóveis do patrimônio da Companhia.
Parágrafo 1º: A alienação ou oneração por qualquer forma, de imóvel e demais bens do ativo fixo, da companhia, exige a assinatura de 2 (dois) diretores.
Parágrafo 2º: Todos os instrumentos de procuração serão obrigatoriamente firmados por 2 (dois) diretores, sendo a outorga com fins específicos e por prazo limitado, com exceção do mandado judicial em que a representação poderá ser de 1 (um) diretor e o prazo até o término do feito.
Parágrafo 3º: O disposto neste artigo não impede que a Companhia seja representada por um diretor e um procurador ou dois procuradores.
Art. 13 - É vedado aos diretores a prática, em nome da Companhia, de atos de qualquer natureza estranhos ao objeto social, inclusive prestar aval, fiança, endosso ou aceite de favor em benefício de terceiros, salvo se de interesse de sociedades controladas ou de mesmo controle, direta ou indiretamente ou, ainda, em se tratando de prestação de fianças para recursos perante qualquer instância administrativa ou judicial, mediante garantias julgadas necessárias e idôneas. Art. 14 - A diretoria deliberará validamente com a presença de maioria de seus membros e suas deliberações constarão de ata lavrada em livro próprio.
Art. 15 - Os diretores perceberão pro labore que será fixado pela Assembleia Geral, a qual determinará o valor global mensal, cuja individualização, caberá aos diretores em reunião de diretoria.
Art. 16 - Aos diretores fica assegurada uma participação dos lucros da Companhia à razão de 10% (dez por cento) dos
mesmos, com as ressalvas nos §§1º e 2º do Art. 152 da Lei 6404/76.
Art. 17 - A Assembleia Geral estabelecerá, anualmente, a verba destinada a donativos de finalidades filantrópicas a distribuída pela diretoria em cada exercício social.
IV - CONSELHO FISCAL
Art. 18 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter não permanente, que será instalado nos casos previstos em lei, mediante eleição pela Assembleia Geral dos acionistas, composto de 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país, possuidores de qualificações legais e não impedidos, cujo mandato vencerá na primeira Assembleia Geral Ordinária, permitida a reeleição.
§ Único: A Assembleia Geral que eleger o conselho Fiscal, escolherá um de seus membros para o cargo de presidente, incumbindo a este a orientação dos trabalhos, a lavratura das atas e pareceres, convocação de reuniões e dos suplentes, no impedimento dos efetivos.
Art. 19 - Os membros do Conselho Fiscal terão as atribuições previstas em lei, e perceberão a remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral que os eleger, não podendo ser esta nunca inferior aos limites estabelecidos e regulados no Capítulo XIII da lei 6404/76.
VI - ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede social, nos quatro primeiros meses após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem e o pronunciamento dos acionistas.
Art. 21 - Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um presidente e um secretário, escolhidos pela maioria dos acionistas presentes.
Art. 22 - A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou, se for o caso, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas que representem no mínimo 5 % do capital da empresa, na forma do art. 123 da Lei nº 6.404/76, parcialmente alterado pela lei nº 9.457/97.
Parágrafo 1º: A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de acionistas ou representantes que, regularmente convocados e formando o número legal, assinarem o Livro de Presenças, a fim de deliberar sobre a ordem do dia, consoante anúncios da respectiva convocação.
Parágrafo 2º: As deliberações da Assembleia Geral, exceto nos casos previstos em Lei ou acordo de acionistas, serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Parágrafo 3º: Os representantes legais e os procuradores constituídos deverão fazer a entrega dos respectivos instru mentos de representação ou mandato na sede da sociedade até 72 horas antes da reunião.
Parágrafo 5º: Dos trabalhos e deliberações da Assembleia será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, podendo a ata ser lavrada na forma sumária dos fatos ocorridos, conforme dispõe a legislação.
VII - EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 23 - O exercício social inicia em 01 de janeiro e finda em 31 de dezembro de cada ano civil, levantando-se nesta última data, o balanço geral da Companhia.
Art. 24 - Depois de efetuadas as depreciações e provisões legais, o lucro líquido apurado será assim distribuído: a) Parcela necessária para cobrir prejuízos acumulados, se houver, bem como a Provisão para imposto de Renda; b) Participação dos lucros à Diretoria, a critério da Assembleia Geral Ordinária, respeitando o determinado no §§ 1º e 2º do Art. 152 da Lei 6404/76. O montante total da gratificação fixada pela Assembleia será partilhado entre os membros da Diretoria.
c) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; d) 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, do saldo do lucro que resultar após as deduções que tratam as letras “a” a “c” deste artigo, a título de dividendo aos acionistas, levando o restante à Reserva de Lucros podendo, no entanto, a Assembleia Geral fazer uso do que lhe faculta o § 3º do Art. 202, da Lei 6404/76. § Único: O pagamento dos dividendos poderá ser feito, a critério da diretoria em mais de uma parcela, mas sempre dentro exercício social em que juridicamente proposto à disposição dos acionistas.
VIII - LIQUIDAÇÃO
Art. 25 - Em caso de dissolução da Companhia por deliberação dos acionistas, a Assembleia Geral Extraordinária respectiva nomeará um ou mais liquidantes, podendo a escolha recair na própria diretoria.
Parágrafo 1º - A mesma Assembleia determinará a forma de liquidação, os poderes dos liquidantes, escolherá o Conselho Fiscal que acompanhará a liquidação e fixará a remuneração dos l
Parágrafo 2º - Finda a liquidação e solvidos o encargo do passivo, será o excedente aplicado no resgate das ações, na proporção do capital integralizado e até o limite deste, distribuindo-se o remanescente se houver, entre os acionistas, proporcionalmente às ações que possuírem.
IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26 - A Assembleia Geral poderá, em qualquer tempo, autorizar a transformação do tipo jurídico da Companhia. Lajeado (RS), 07 de março de 2024.
Rogério Kappler Rogerio Vilibado Wink Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
ÁREA DA EDUCAÇÃO