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A 102ª Assembleia da CBB continua... em OJB!
Há duas semanas, nós encerramos a 102ª Assembleia da Convenção Batista Brasileira, em Recife - PE. Dias de muita alegria, celebração, aprendizado e comunhão. Foram tantos dias e tantas atividades, que ainda continuamos falando sobre o evento aqui em O Jornal Batista.
Nesta edição teremos as matérias sobre as atividades realizadas por algumas organizações durante a Semana Batista, como Junta de Missões Nacionais (JMN), Associação Nacional de Escolas Batistas (ANEB), Associação Brasileira de Instituições Batistas de Ensino
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Teológico (ABIBET), União Missionária de Homens Batistas do Brasil (UMHBB), Juventude Batista Brasileira (JBB) e Associação dos Músicos Batistas do Brasil (AMBB). Além disso, temos também o parecer da Assembleia sobre a Revisão da Declaração Doutrinária.
( ) Impresso - 160,00
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O Jornal Batista
Órgão oficial da Convenção Batista
Brasileira. Semanário Confessional, doutrinário, inspirativo e noticioso.
Fundado em 10.01.1901
INPI: 006335527 | ISSN: 1679-0189
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Ou seja, temos mais uma edição com muita informação para você, Batista brasileiro. Que seja uma leitura agradável, inspirativa e abençoadora.
Que Deus te abençoe! n
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DIRETORES HISTÓRICOS
W.E. Entzminger, fundador (1901 a 1919);
A.B. Detter (1904 e 1907);
S.L. Watson (1920 a 1925); Theodoro Rodrigues Teixeira (1925 a 1940);
Moisés Silveira (1940 a 1946);
Almir Gonçalves (1946 a 1964); José dos Reis Pereira (1964 a 1988);
Nilson Dimarzio (1988 a 1995) e Salovi Bernardo (1995 a 2002)
INTERINOS HISTÓRICOS
Zacarias Taylor (1904);
A.L. Dunstan (1907); Salomão Ginsburg (1913 a 1914);
L.T. Hites (1921 a 1922); e A.B. Christie (1923).
ARTE: Oliverartelucas
IMPRESSÃO: Editora Esquema Ltda
A TRIBUNA
Jonatas Nascimento
Embora não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito comum Igrejas concederem aos seus pastores direitos análogos aos trabalhadores de carteira assinada, tais como férias (às vezes acrescidas de um terço), 13º salário (ou gratificação natalina), Fundo de Garantia por Tempo de Ministério ou Fundo de Apoio Ministerial (FGTM/FAP), aluguel residencial, auxílio combustível, fundo previdenciário (INSS) e outros.
Acontece que tais benefícios são concedidos por mera liberalidade da Igreja “contratante”, por reconhecimento das necessidades do obreiro, por honra, mas acima de tudo de acordo com o potencial financeiro da igreja. Não se pode dar aquilo que não se tem.
Em minha obra “Cartilha da Igreja Legal”, respeitosamente esclareço que o ministro religioso, no exercício das suas atividades pastorais, não tem qualquer direito trabalhista. Infelizmente, ao que parece os seminários não estão abordando essa questão. Julgo que seja conveniente o aluno saber disso antes mesmo de se matricular em um seminário com vistas ao exercício do ministério pastoral, o que via de regra se dá por chamado divino.
Lamento muito quando pastores, familiares de pastores e até mesmo gestores em ambientes eclesiásticos me procuram para fazer conta das verbas rescisórias do pastor quando se desliga do ministério seja por iniciativa de uma ou outra parte.
Agora, falando do tema que encima o presente artigo, particularmente, de-