JORNAL SINSAÚDE - CAMPANHA SALARIAL 2017-2018

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Edição 13 - Janeiro 2017

Assembleia realizada em 19/12 na sede do Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região - definiu a pauta de reivindicações salariais para o período março 2017 a fevereiro 2018, que a categoria já entregou aos patrões. A data-base é 1º de março e a campanha é unificada em todo o Estado, com apoio da Federação da Saúde. O acordo salarial abrangerá a categoria nas cidades de Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Rifaina, Ribeirão Corrente, Ipuã, São José da Bela Vista e Usina Junqueira. Veja Páginas 2 e 3

O Sinsaúde incluiu na sua pauta o combate ao Assédio Moral no local de trabalho. O tema será tratado de forma severa. Página 4

Sem contribuição sindical ao Sinsaúde ficará difícil a defesa dos interesses da categoria. Campanha salarial custra caro. Página 4

Ninguém aguenta mais: há quase um ano, a Santa Casa de Franca só serve frango para pacientes, acompanhantes e funcionários. Página 4

O piso salarial vigente para 2017 no Estado de São Paulo baseará o salário minimo inicial a ser pago aos profissionais da Saúde. Página 4


Assembleia realizada em 19/12 na sede do Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região - definiu a pauta de reivindicações salariais para o período março 2017 a fevereiro 2018, que a categoria já entregou aos patrões. REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL Os salários serão reajustados a partir de 1º de março de 2017 corresponderá reposição da perda do poder de compra da categoria, a ser aferida pelo DIEESE, acrescida de 6% (seis por cento) a título de aumento real de salários, a incidir sobre os salários de Julho de 2016, a serem pagos a partir de 1º de março de 2017. HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. ADICIONAL NOTURNO As horas extras serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO O atraso no pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho acarretará multa fixa de 10% (dez por cento) da remuneração habitual do funcionário, acrescida de penalidade equivalente ao salário-dia do empregado por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das normas contidas na Súmula TST nº 381.

As penalidades aplicam-se nos casos de atraso no pagamento da gratificação natalina, do abono de férias e de quaisquer outras espécies de remuneração percebida pelo empregado. LICENÇA GESTANTE Será assegurada à empregada gestante licença de 180 (cento e oitenta) dias e estabilidade de 60 (sessenta) dias após o retorno ao trabalho da licença-maternidade, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, sem prejuízo de seus salários, adicionais e benefícios. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PLR Os empregadores distribuirão parte dos seus resultados, a cada empregado, em 02 (duas) parcelas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do salário vigente na data do efetivo pagamento, sendo a primeira, em agosto de 2017 e, a outra, em novembro de 2017. INSALUBRIDADE A todos os funcionários representados pelo Sinsaúde, em exercício em condições insalubres, como dispõe a NR-32, será pago adicional de insalubridade sobre o salário-base. A trabalhadora gestante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades ou locais insalubres


Fica estabelecida jornada especial de trabalho de seis horas diárias, com seis folgas mensais ou de 12x36 (doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso), com três folgas mensais, não podendo tais folgas ser concedidas em dias já compensados, ou, ainda, o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com a assistência do Sinsaúde. A jornada de trabalho dos empregados da base territorial do sindicato será: (I-) Enfermagem e Apoio (tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança, recepção e outros não especificados), mediante prévia escala de trabalho: a) 12x36 - doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, no período diurno e ou noturno com 3 (três) folgas mensais, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folga e horário. b) 06 horas diárias no período diurno com 06 (seis) folgas mensais, com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folgas e horário. (II-) Administração (tais como: escritório, faturamento e contabilidade). a) 40 horas semanais, sábados, domingos e feriados livres.

Diretoria do Sinsaúde se reuniu e fechou a pauta


Devido à pressão de chefias e encarregados nos hospitais, casas de saúde, laboratórios e clínicas, mais de 1.200 trabalhadores desistiram de contribuir com o Sindicato através do imposto sindical, contribuição que fortalece o sindicato e permite que, além de todos os serviços e convênios possibilitados, o Sinsaúde possa fazer frente à dura negociação salarial. Os patrões, com o poder econômico que têm para enfraquecer o Sinsaúde, principalmente em época de campanha salarial. Como o sindicato é o legítimo representante dos trabalhadores junto ao Ministério do Trabalho, cada vez que ele fica enfraquecido, se enfraquece também a força dos trabalhadores em busca de melhores salários e condições dignas de trabalho para a categoria.

Através da Federação da Saúde, o Sinsaúde de Franca foi representado na discussão que o Governo do Estado de SP promoveu com as entidades sindicais para a formulação da proposta do Piso Estadual Paulista para 2017. Nas próximas semanas deverão ser divulgados os valores para a Saúde. O Piso Estadual vai balizar o salário mínimo que será pago aos trabalhadores da cidades abrangidas pelo Sinsaúde de Franca e região

A Santa Casa de Franca desrespeita seus pacientes, acompanhantes e funcionários com uma alimentação horrível e que contraria todas as boas práticas de nutrição. Desde maio do ano passado o hospital só serve frango como mistura de suas refeições servidas diariamente, principalmente a pacientes. Como se vê, a SC de Franca gasta fortunas com uma série de outras despesas, mas não se preocupa minimamente com um item tão importante quanto a alimentação de seus pacientes!

O assédio moral é crime e sua prática é tratada também na pauta da Convenção Coletiva apresentada pelo Sinsaúde às entidades patronais. Os trabalhadores da Saúde devem denunciar toda e qualquer pressão feita por chefes e encarregados de setor e a responsabilização cairá sobre a entidade patronal que permitir este crime. O Sinsaúde pede que os trabalhadores não se intimidem, denunciando qualquer tipo de assédio. Confira a pauta completa das cláusulas em

www.facebook.com/sinsaudefranca


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