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GM presta primeiros socorros a mulher no Centro
Comitiva de Gravataí discute saúde do trabalhador com profissionais de Osório
Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Gravataí e do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Vale do Gravataí e Bons Ventos estiveram na reunião do Conselho Municipal de Saúde de Osório, no último dia 9/2. O coordenador do Cerest e técnico em Segurança do Trabalho, Márcio Agliardi, o vice-presidente do CMS Gravataí, Jaime Ziegler, e o coordenador da
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Cist, Luís Flamarion
Both, participaram da reunião com a presidente do CMS de Osório, Emanoela Therezinha Bessa Mendes. O encontro reuniu mais de 30 multiplicadores e conselheiros de saúde da região. Agliardi destacou a importância dos encontros de formação e atualização constante com temas relativos à saúde dos trabalhadores como as notificações de agravos. Márcio também destacou as ações do Cerest na atenção básica e anunciou capacitações em acidentes e doenças dos trabalhadores. “Ao todo, são 16 municípios, sendo 11 da região dos bons ventos e cinco da vale do Gravataí”, explicou Márcio.
A fonoaudióloga Eulália Pitrez e a técnica de enfermagem Vanessa Venâncio também integraram a comitiva de Gravataí nesta troca de experiência com os profissionais de Osório.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL E PAPELÃO DE GRAVATAÍ-RS
Edital De Convoca O
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Papelão de Gravataí-RS, estabelecido na Av. Brasil, 104s/04, Bairro Barnabé, Gravataí-RS, por seu Presidente abaixo firmado, convoca a todos trabalhadores da categoria, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 24 de março de 2023 em primeira convocação às 17:30hs, e em segunda convocação por maioria dos trabalhadores presente, às 18:30hs, a ser realizada na sede da entidade, sito Av. Brasil, 104 s/04, Bairro Barnabé, p/72, Gravataí.
Ordem Do Dia
1ª) Elaboração e aprovação da pauta de reivindicações para acordo coletivo, a vigorar a partir de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
34213381
2ª) Autorização para o Presidente do Sindicato a instaurar o dissídio coletivo caso não seja possível a realização do Acordo Coletivo de Trabalho.
3ª) Poderes para o Presidente do Sindicato Obreiro, firmar em ambas as hipóteses acima, sem necessidade de realização de nova assembleia.
4ª) Autorização do desconto assistencial em favor do Sindicato Obreiro, e fixação dos valores a serem descontados.
Gravataí, 17 de fevereiro de 2023
João Tadeu Marques Presidente
Diretor geral: Moacir Menezes
Diagramador/Editor: Jacson Dantas/Filipe Foschiera
Agentes da Guarda Municipal de Gravataí prestaram os primeiros socorros a uma mulher no Centro. Acionados pela população, após a cidadã ter desmaiado, os guardas foram até o local e providenciaram o socorro, que chegou em poucos minutos e a encaminhou para atendimento.
Após o encaminhamento ao Hospital Dom João Becker, os agentes, por intermédio do Centro de Operações, conseguiram identificar a paciente e avisar a família sobre o ocorrido. “Nossa missão é cuidar e proteger a nossa comunidade. Ficamos felizes em poder ajudar e por perceber que a comunidade compreende que pode contar com o apoio da Guarda
Edital De Comunica O De Elei Es
Municipal para as mais variadas intercorrências do dia a dia”, destacou a comandante interina da GM, Cibeli Bitelo.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Gravataí-SINMGRA, considerando a decisão dos Magistrados da 2ª Turma do TRT da 4ª Região, exarada por, unanimidade, no acórdão do Recurso Ordinário do processo nº 0020617-34.2014.5.04.0234 (ROT), sem efeito suspensivo, que deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato reclamado, cassando-se a tutela de urgência deferida reconhecendo a validade das alterações estatutárias ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo sindicato em 12.03.2009, validando os termos do art. 21º do Estatuto Social que estabelece que o sistema diretivo estatutário é constituído de 67 (sessenta e sete) membros associados da entidade. Considerando a decisão da 3ª Turma do TST, no AIRR – 20617-34.2014.5.04.0234 que negou provimento ao Agravo, RESOLVE nesse sentido COMUNICAR a todos os seus associados, nos termos do Estatuto Social compreendido os artigos 59º ao 100º que as eleições para renovação do Sistema Diretivo: Diretoria Administrativa Executiva, Diretoria Administrativa Adjunta, Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, e Diretoria Sindical de Base, Gestão 2023/2027 , serão realizadas, em processo eleitoral único, em conformidade com as determinações do presente estatuto, estando assim abertas às inscrições de chapas. O prazo de inscrição de chapas será de sete dias úteis, contados do dia 23/02/2023 encerrando-se no dia 03/03/2023 às 17 horas. A secretaria da entidade estará aberta das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, para prestar informações e receber inscrições de chapas , na Rua Prefeito Ary Tubbs, 916, Bairro Centro, Gravataí. O prazo para impugnação de candidaturas homologadas é de setenta e duas horas contados da publicação do edital do registro de chapas homologadas. As chapas somente serão inscritas se possuírem o número de componentes previstos na norma estatutária, bem como, as chapas somente serão homologadas com os candidatos que preencherem os requisitos estatutários. Foram indicados pela Diretoria Administrativa Executiva para compor a Comissão Eleitoral os senhores Antero Vasques Alt Filho (Assessor da Central Força Sindical/RS), Neuza Maria Vicentini (Diretora Presidente do Sindicato dos Municipários de Gravataí/RS) e Flávio de Quadros (Diretor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí), a Comissão de Julgamento os Senhores Jackson Ferraz Daniberg, Gustavo Ferraz Quevedo, Gladimir da Silva Ramos e Apurador eleitoral o Senhor Júlio Medeiros da Silva (Diretor Presidente da FETRAMEIAG e do Sindicato dos Metalúrgicos de Santiago/RS). A coleta de votos dos associados em condições de votar, conforme lista de votantes, ocorrerá nos dias 23 e 24 de Março de 2023, que se dará através de uma urna fixa e sete itinerantes que deverão percorrer os locais onde houver sócio em condição de votar, nas seguintes condições e horários: a) 1(uma) urna fixa na sede do Sindicato, com horário de funcionamento das 09 horas às 17 horas; b) 3(três) urnas itinerante funcionarão das 08 horas às 18 horas no Complexo Industrial Automotivo de Gravataí; c) 2(duas) urnas itinerantes, das 08 horas às 18 horas, nas empresas onde houver sócio; d) 1(uma) urna itinerante no terceiro turno do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí, da zero hora às 07 horas; e) 1(uma) urna itinerante para as demais empresas metalúrgicas da zero hora às 07 horas. Por fim as urnas ao término de cada dia serão lacradas e guardadas sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Não sendo alcançado o quórum estatutário, na data e horário previstos para o encerramento da coleta de votos, as eleições terão prosseguimento, da mesma forma anterior, nos dias subsequentes, até que o quórum seja atingido. Havendo empate entre as chapas mais votadas, deverá ser realizado um novo turno de votações, nos dias 30 e 31 de março de 2023, ao qual concorrerão nas mesmas condições da anterior. Gravataí, 17 de fevereiro de 2023. Pela Diretoria Administrativa Executiva –DAE Valcir Ascari - Diretor de Assuntos Administrativo e Noeldi Leal Trindade Diretor de Assuntos Patrimonial
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