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DIÁRIOPOPULAR W W W. D I A R I O P O P U L A R M G . C O M . B R

Região Metropolitana do Vale do Aço - Ano VIlI - Número 2.177 - Quinta-feira - 21/05/2015 - R$ 1,00

EDUCAÇÃO

IFMG oferece mais 2 cursos em Ipatinga O Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) vai oferecer a partir deste ano mais dois cursos em Ipatinga, com o início das turmas de Técnico em Mecânica e Eletrotécnica. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (20) pela prefeita Cecília Ferramenta, após participar de uma audiência com o ministro interino da Educação, Luiz Cláudio Costa, em Brasília. Página 3

SIDERURGIA

Divulgação

COMÉRCIO

Presidente da Aciapi é reeleito Os associados da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), reelegeram Luís Henrique Alves para a presidência da entidade. Foram registrados 105 votos: 104 válidos e um branco. A diretoria permanece à frente da Aciapi nos próximos dois anos (biênio 2015/2017). A votação teve apenas uma chapa na disputa. Página 16

PMT dispensa servidores em função pública Em nota oficial, a Prefeitura de Timóteo informa que por força de decisão interlocutória do Poder Judiciário, os servidores ocupantes de função pública que ingressaram no quadro funcional de municipalidade deverão ser dispensados em data de 21/05/2015. “Ressalve-se que o processo continua em tramitação e, havendo decisão judicial posterior no sentido de se manter os aludidos servidores, a dispensa inicialmente determinada por ordem judicial será suspensa”, diz o comunicado. Página 3

SEM PROVAS

Equipamento da Usina de Ipatinga: com o desligamento dos altos-fornos, a Usiminas vai reduzir a produção em cerca de 120 mil t. por mês

Crise do aço apaga alto-forno em Ipatinga A Usiminas fez um comunicado ao mercado e aos acionistas sobre o desligamento temporário dos altos-fornos nº 1 de Cuba-

tão e Ipatinga, conforme decisão da diretoria em reunião realizada na última segunda-feira (18). Os equipamentos serão desligados a

HOMICÍDIOS

21 anos foi assassinada a tiros na rua Nossa Senhora das Graças, no Centro da cidade, na localidade conhecida como Cracolândia. E Clarisson Rafael Sousa Lopes, 26 anos, foi baleado com três tiros na rua José Gomes Ribeiro, no bairro Limoeiro. Página 15

MP arquiva S A N E A M E N T O representação Copasa investe R$ 78,3 mi em contra PMCF sistema de esgoto de Timóteo Página 3

em aproximadamente 120 mil toneladas por mês”, informa a nota. O motivo do “apagão” é a queda na demanda de aço. Página 16

ARRECADAÇÃO

Violência faz duas mortes e deixa um ferido em Ipatinga Dois homicídios e uma tentativa de homicídio foram registrados em um único dia em Ipatinga. Por volta de 20h, um rapaz de 18 anos morreu a tiros na varanda da casa de um morador da rua Angélica, no bairro Bom Jardim. Ainda na tarde de terça-feira, uma jovem de

partir de 31 de maio e 04 de junho de 2015, respectivamente. “Com isso, a produção de ferro gusa da Companhia será reduzida

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Termina prazo para pagar IPTU Premiado Nesta quinta-feira (21) termina o prazo para pagar o IPTU Ipatinga 2015 à vista com 10% de desconto e concorrer a 51 prêmios, incluindo um automóvel sedan Fiat

Siena, 1.4, zero quilômetro. O pagamento deve ser efetuado junto aos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e à rede bancária da cidade. Página 16

SEGURANÇA

Seds inaugura anexo do Ceresp em Açucena Página 15


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Diário Popular

OPINIÃO

Quinta-feira, 21 de maio de 2015

FRASES “É fácil determinar que alguém tem de pagar a conta sem indicar os recursos para pagar essa conta”.

ESPAÇO PÚBLICO

ARTIGO

Inscrições abertas para a caminhada noturna no Oikós

O governador Marconi Perillo, de Goiás, defendendo a proibição de obrigações para os entes federados sem a previsão da fonte dos recursos para seu custeio, “como é o caso do piso nacional do magistério”.

“A vitória da indicação de Fachin é a vitória de um dos melhores juristas do país. Eu não tenho dúvida de que Fachin será um dos melhores ministros da história do Supremo”. Do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo, comemorando a vitória.

“O PT não vai deixar que eles transformem a calúnia em verdade. Nem vai permitir que eles tentem nos cobrir com a lama de sua própria hipocrisia”. Do presidente do PT, Rui Falcão, anunciando que o partido irá representar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o programa partidário do PSDB.

TEMPO VALE DO AÇO Quinta-feira 21 de maio Nublado a parcialmente nublado com chuvisco MÁXIMA: 29º C MÍNIMA: 16° C UMIDADE MÁXIMA: 95% UMIDADE MÍNIMA: 60%

www.diariopopularmg.com.br DIRETOR RESPONSÁVEL Fernando Benedito Jr. O DIÁRIO POPULAR é uma publicação de A Gazeta Metropolitana Editora e Gráfica LTDA. CNPJ 07.366.171/0001-88 FALE CONOSCO Telefone: 3827-0369. diariopopular.redacao@gmail.com ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO Avenida JK, 1290, bairro Jardim Panorama, Ipatinga CEP 35.164-245 OFICINA Rua Xingus, 615, Iguaçu, Ipatinga

O Plano Integrado de Educação Ambiental, através de seus parceiros de execução, Fundação Aperam Acesita, Prefeitura de Timóteo, Instituto Estadual de Florestas/PERD e Polícia Militar de Minas Gerais (12ª Cia Ind MAT, 85ª Cia), Copasa e CEFET/MG, realiza no dia 30 de maio, a “Caminhada Noturna ao Mirante do Centro de Educação Ambiental – Oikós”, dentro da programação do Dia Mundial do Meio Ambiente. A concentração para a partida será às 16h, no Oikós, com saída para subida ao Mirante do Cru-

zeiro às 16h30. O percurso é de 14 km (ida e volta), através de caminhada em estrada. Na chegada ao Cruzeiro, haverá um momento de apreciação, observação astronômica e hidratação (frutas) para o retorno. A caminhada está prevista para terminar às 21h, com o retorno ao Oikós. O evento é aberto para toda a comunidade do Vale do Aço. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas até o dia 27 de maio, das 8 às 12h e das 13h30 às 17h30, pelo telefone 3849-1101.

OPINIÃO DO LEITOR

Oportunismo político Muitos políticos são da espécie “oportunistas”. Quando a situação lhes é conveniente eles estão juntos e conseguem argumentos em favor de seus posicionamentos, mas quando a situação lhes é desfavorável, usam novas argumentações e mudam posicionamentos. No meu ponto de vista este tem sido o efeito experimentado pelo vice-prefeito de Ipatinga, Coronel Ramalho. Quando era favorável aproveitar as benesses da campanha de 2012, tendo em vista o conhecimento público e notório de que a candidata Cecília Ferramenta seria eleita, ele se tornou aliado oportunamente, e foi para as ruas defender seus projetos e posicionamento favorável. Nos cenários estadual e federal, se desenhava a vitória de Fernando Pimentel e a reeleição de Dilma Roussef e aí o Coronel Ramalho não pensou em deixar passar a oportunidade. Com as eleições em curso, o trabalho e a articulação realizados pelo PRB – Partido Republicano Brasileiro – o conduziram ao cargo de vice-prefeito de Ipatinga, e em um gesto de reconhecimento de sua experiência como militar, a prefeita Cecília Ferramenta lhe entregou a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convivência Cidadã. Infelizmente, nosso vice-prefeito viu mais uma oportunidade. Como se aproximavam as eleições de 2014 para deputado federal na região, mesmo tendo afirmado categoricamente em reunião com os secretários municipais de Ipatinga que não concorreria à Câmara dos Deputados, lançou-se candidato. Assim, abriu precedente para que Cecília Ferramenta ficasse livre para apoiar outro candidato. Sua campanha fracassou e ele não foi eleito. Após o período eleitoral de 2014, vieram os escândalos da Petrobras e, com isso, um possível terceiro turno no Governo Federal, com as denúncias da oposição e inúmeras investigações com o único intuito de elimi-

nar o PT e, mas uma vez, o nosso vice-prefeito aproveita a oportunidade para engrossar as fileiras da oposição. Tenho tentado entender e acreditar que os motivos por ele divulgados em entrevista à imprensa são os afirmados por ele. Mas não entendo o momento. Por causa da oposição nacional que o PT vem enfrentando ou simplesmente por que ele já está com anseio pela próxima eleição municipal? Estou me posicionando sobre o assunto, já que desde 2010, após um encontro com o atual Ministro dos Esportes, George Hilton, fui indicado e confiado para iniciar a construção de um projeto político que fizesse do PRB uma legenda com visibilidade em Ipatinga e na região do Vale do Aço e o fruto deste trabalho e a participação construiu o nome político do Coronel Ramalho e o levou a ter a oportunidade de se tornar o vice-prefeito de Ipatinga. Nosso grupo resolveu acreditar e apostar no seu perfil e potencial promissores. Infelizmente, na campanha de 2014, o grupo inicial já não acreditava e estava desfeito. Restaram com ele apenas alguns poucos apoiadores, que foram avisados apenas uma hora antes da entrevista de suas intenções e, claro, ficaram extremamente decepcionados por isso. Enfim, como presidente da comissão do PRB, me sinto hoje surpreendido por essa decisão e sinceramente penso que ela não foi tomada com a lucidez de quem deveria estar pensando no povo de Ipatinga. Aproveito a oportunidade para reafirmar apoio à prefeita Cecília Ferramenta porque acredito que parceiros confiáveis são os que estão juntos independentemente das dificuldades e trabalhar aliados na construção de um único objetivo: superar as adversidades para servir bem à comunidade. Wemerson Marinho Presidente do PRB Ipatinga

Elas

(*) Jandira Feghali

Legislatura sim e outra também, o tema da reforma política ganha corpo no Parlamento de inúmeras formas. Em diferentes embates, colhemos vitórias em 2010 com a aprovação da FichaLimpa para candidatos e a obrigatoriedade no preenchimento de 30% de mulheres nas chapas eleitorais proporcionais. Agora, o tema pende para os retrocessos. Uma proposta de emenda à Constituição pretende constitucionalizar o financiamento de empresas e alterar o processo eleitoral. Na próxima semana, o Brasil poderá ganhar um verdadeiro presente de grego, uma mudança antidemocrática que trará mais prejuízos do que benefícios ao nosso corroído sistema eleitoral. Em um debate açodado e repleto de interesses, a Câmara se prepara para ir na contramão do que clama a sociedade. Especificamente na questão de gênero, temos lutado por mecanismos que ampliem a participação das mulheres nos Legislativos e Executivos das três esferas. Para tanto, defendemos a única proposta capaz de avançar na representatividade popular, o Projeto de Lei 6316/2013. O texto, assinado por 127 deputados e deputadas, é fruto de amplo debate promovido pela Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, um movimento de 100 entidades nacionais. Esse projeto determina que a votação para os cargos proporcionais se dê a partir de uma lista pré-ordenada e com alternância de gênero. O projeto também prevê que as campanhas serão financiadas por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Democrático de Campanhas. Retirar a influência do poder econômico, por si só, já seria um impulso extraordinário na luta contra a corrupção e, ao mesmo tempo, para tornar mais competitivas as campanhas femininas. Um levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que na corrida pelas vagas legislativas federais no ano passado, os 4.143 candidatos homens arrecadaram, em média, R$ 252.266,74, enquanto as 1.723 candidatas mulheres angariaram, também em média, R$ 65.461,29. Ou seja, elas tiveram um terço do financiamento empresarial total. Para ter uma noção do impacto desta desigualdade, basta conferir o resultado das eleições para deputado federal no Rio de Janeiro em 2014. Dos 5.889 candidatos, apenas 1.725 eram mulheres. Nas urnas, sem chance de concorrer em igualdade de condições, elas tiveram, juntas, 975.488 mil votos, contra 7.080.365 dos homens. Outra frente de batalha da bancada feminina no Congresso Nacional é a destinação dos recursos do fundo partidário e os critérios para participação nos programas de rádio e TV durante as eleições. Ao menos 30% do total destes recursos e também 30% do tempo destinado à propaganda eleitoral seriam voltados às candidatas, ampliando o alcance de suas propostas nos estados e municípios. A guinada no sistema eleitoral precisa ser severa. Em 1932, nós tivemos a opção da escolha com o sufrágio universal. Cabe agora o direito de condições justas para disputarmos o voto e sermos eleitas. Enquanto isso não for feito com destemor pelo Parlamento, as mulheres estarão sempre sub-representadas, sucumbindo, a cada processo eleitoral, ao conservadorismo machista e econômico que se impõe e decide a grande maioria dos eleitos. E não são elas. (*) Jandira Feghali é médica, deputada federal (RJ) e líder do PCdoB na Câmara

OPINIÃO DO LEITOR

Projeto de Lei desobriga a rotulagem de transgênicos Prezado editor; A aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4148/2008 que prevê o fim da rotulagem de alimentos transgênicos é verdadeira afronta aos direitos básicos do consumidor e uma traição ao eleitorado brasileiro. É inadmissível nossos parlamentares legislarem em favor de grandes empresas somente em busca de lucros e gerando prejuízo aos produtores de orgânicos e aos consumidores que preferem produtos livres de transgênicos. Ressalto que o Brasil é líder mundial no consumo de agrotóxicos, utilizando produtos que já foram proibidos em outros países desde o ano de 1985, enquanto cálculos de ambientalistas revelam que cada brasileiro consome em média 5 litros de agrotóxicos por ano através dos alimentos. Portanto, cabe lembrar aos nossos políticos, agências reguladoras e agricultores que a permissividade visando os lucros a curto prazo com transgênicos e agrotóxicos não compensarão os prejuízos causados a longo prazo com a proliferação de doenças em humanos e animais, bem como a resistência de plantas e pragas aos efeitos desses produtos. Atenciosamente, Daniel Marques - historiador / Virginópolis – MG


CIDADES

Diário Popular

Quinta-feira, 21 de maio de 2015

EDUCAÇÃO

IFMG vai abrir mais dois cursos técnicos em Ipatinga Divulgação

IPATINGA - O Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) vai oferecer a partir deste ano mais dois cursos em Ipatinga, com o início das turmas de Técnico em Mecânica e Eletrotécnica. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (20) pela prefeita Cecília Ferramenta, após participar de uma audiência com o ministro interino da Educação, Luiz Cláudio Costa, em Brasília. O encontro contou com a participação dos deputados federais Gabriel Guimarães e Reginaldo Lopes, da prefeita de Coronel Fabriciano, Rosângela Mendes, e do reitor do IFMG, Caio Mário Bueno Silva. Durante a reunião, o Ministério da Educação confirmou a liberação de recursos para execução da reforma e ampliação da antiga Escola Presidente Vargas, no bairro Veneza, cedida pelo município para abrigar a sede da instituição. CONSOLIDAÇÃO “É mais um passo dado para a consolidação do Ins-

CHAMADA GERAL

Sai resultado da prova objetiva do Concurso Público da Educação TIMÓTEO - Os aprovados na prova objetiva do Concurso Público da Educação em Timóteo devem entregar os títulos nesta quinta-feira (21) e sexta-feira (22), entre os horários das 8h às 17h, no anexo da Secretaria de Educação, localizado na avenida Castelo Branco, 40, bairro São José (ao lado da Prefeitura de Timóteo). Não serão aceitos os títulos que forem entregues fora da data-limite. O prazo para recurso con-

tra a nota da prova objetiva são os dias 21, 22 e 25 de maio de 2015 de acordo com item 9 do Edital e seus subitens. O prazo para entrega da documentação referente à prova de títulos são os dias 21 e 22 de maio de 2015 de acordo com item 6.3. do Edital e seus subitens. Para visualizar os aprovados no concurso basta acessar o link: http://www.timoteo.mg.gov.br/edital/ Aprovados_Timoteo_Concurso_Edital_001_2014.pdf

FA LTA D E P R O VA S

MP arquiva representação contra Prefeitura de Fabriciano Prefeita Cecília Ferramenta se reuniu no MEC e anunciou recursos para reformar e ampliar a sede do Instituto, na antiga Escola Presidente Vargas

tituto Federal em Ipatinga. Com a reforma e ampliação do espaço da escola, além da oferta de mais cursos técnicos, o IFMG dará início aos cursos superiores, atendendo a uma antiga aspiração da nossa comunidade”, comentou a prefeita Cecília Ferramenta. Com a liberação dos recursos por parte do MEC,

agora deverão ser iniciados os procedimentos licitatórios para a realização das obras. O Instituto Federal de Minas Gerais já atua em Ipatinga desde agosto de 2014, quando tiveram início as primeiras turmas, que hoje atendem a 140 alunos, na Escola Municipal Nelcina Rosa de Jesus. Atualmente são ofere-

cidos os cursos técnicos subsequentes de Manutenção e Suporte de Informática, Secretaria Escolar, Cuidador de Idosos e Técnico em Informática. Em Ipatinga também já funcionam cursos Pronatec de Formação Inicial Continuada (FIC) nas áreas de Operador de Computador, Comprador e Almoxarife.

SANEAMENTO

Copasa amplia sistema de esgoto em Timóteo TIMÓTEO - A Copasa e a Prefeitura Municipal de Timóteo promovem nesta sexta-feira (22) o lançamento das obras e serviços de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Timóteo. A cerimônia será realizada no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Rua 19 de Novembro, 121, Centro, Timóteo, às 14h, e contará com a presença das principais autoridades locais e regionais. A ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Timóteo representa um investimento de R$ 78,3 milhões. As obras consistem na implantação de 14.735 metros de redes coletoras de esgoto, 54.206 metros de rede interceptora de esgoto, seis Estações Elevatórias de Esgoto, 4.706 metros de linha de re-

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ACS PMT

FABRICIANO – O Ministério Público de Coronel Fabriciano arquivou a representação sobre irregularidades na licitação e contrato da Prefeitura de Fabriciano com a empresa W. Áudio Sonorização e Produções. O pedido de abertura de inquérito para investigação de improbidade administrativa, movido pelo vereador Nivaldo Lagares - o Querubim, foi encerrado por falta de apresentação de fatos concretos. O secretário de Governo de Fabriciano, Rogério Thomaz, explica que o documento do Ministério Público é claro quanto à falta de indícios de irregularidades apontadas pelo vereador. “O documento afirma que o vereador limitou-se a supor que o valor dos contratos da Prefeitura com a empresa, e o fato da empresa ter vencido procedimentos licitatórios no município, são indicações de superfaturamento”, afirma.

Outro trecho do documento é taxativo quanto à falta de apresentação de fatos determinantes por parte do vereador, o que ocasionou o arquivamento do caso. “Em suma, verifica-se que na representação aludida não foi trazido qualquer indício concreto de irregularidade que possibilitasse a instauração de inquérito civil ou de procedimento preparatório, limitando-se o representante a realizar ilações”. O documento esclarece outro apontamento feito pelo vereador, no que diz respeito à suposta improbidade praticada por representantes da Prefeitura para impedir a fiscalização dos processos de licitação e contratos com a empresa. “Não há nos documentos trazidos pelo representante qualquer prova de que tenha havido negativa de fornecimento das cópias por ele requeridas”, afirma o documento do Ministério Público.

PREFEITURA DE TIMÓTEO

NOTA OFICIAL

A ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Timóteo representa um investimento de R$ 78,3 mi

calque e a construção de uma moderna Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O gerente do DTMP, Wilson Milani, destaca os benefícios das obras para a

comunidade de Timóteo: “Com os investimentos, os esgotos não serão mais lançados nos córregos e rios que passam pelo município, contribuindo para a dimi-

nuição dos índices de contaminação. Além de melhorar a qualidade de vida da população, a ETE irá colaborar para a preservação do meio ambiente”, afirma.

Por força de decisão interlocutória do Poder Judiciário, os servidores ocupantes de função pública que ingressaram no quadro funcional de municipalidade deverão ser dispensados em data de 21/05/2015. Ressalve-se que o processo continua em tramitação e, havendo decisão judicial posterior no sentido de se manter os aludidos servidores, a dispensa inicialmente determinada por ordem judicial será suspensa. Inegavelmente, os servidores em questão possuem mui-

tos anos de boa e fiel dedicação de serviço público e, certamente, a ausência desses valorosos profissionais nos quadros de servidores do município irá comprometer sobremaneira a efetividade de muitos serviços prestados. Mas, lamentavelmente, cabe ao município apenas cumprir a ordem judicial com a imposição do desligamento dos mesmos na data assinalada. Tal procedimento somente poderá ser suspenso se o próprio Poder Judiciário, em sentido contrário, assim determinar.


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CULTURA

Diário Popular

Quinta-feira, 21 de maio de 2015

DOAÇÃO DE LIVRO

FECHADA

FSFX COMPARTILHA HISTÓRIA DO Prefeitura interdita creche no Esperança HMC COM A COMUNIDADE Divulgação

IPATINGA - “Ambulâncias, macas e aparelhos. Profissionais de branco agitados pelos corredores e uma infinidade de pessoas em busca de atenção. Ciência e técnica a serviço da cura. Geralmente, essas imagens estão cristalizadas na memória da maioria de nós quando pensamos em um hospital. Óbvio que tais elementos são indispensáveis para o funcionamento de qualquer unidade de saúde, mas nem de longe traduzem a historia que habita esse ambiente tão marcado pela incessante luta pela vida. Especialmente, quando o hospital em questão tem a peculiaridade de ter nascido no seio de um projeto industrial, cujo objetivo primordial não era o atendimento à saúde, mas sim, fabricar aço.” O trecho acima foi escrito pelo jornalista, documentarista e historiador Sávio Tarso, autor do livro “50 anos Hospital Márcio Cunha: uma história repleta de vida, sonhos e pessoas”. Lançado pela Funda-

e equipe profissional para atender as crianças que utilizam o serviço da entidade. A situação foi constatada durante a última visita in loco feita por representantes da Secretaria de Educação, da Seção de Vigilância Sanitária e dos conselhos municipais, nesta manhã, após a denúncia da comunidade. A Polícia Militar também foi acionada e a coordenadora da Creche Infância Feliz foi encaminhada à delegacia para prestar esclarecimentos.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de Minas Gerais Município de Ipatinga Comarca de Ipatinga - Vila Celeste - Distrito de Barra Alegre

Jorge Inácio, gerente da Biblioteca Pública Municipal Zumbi dos Palmares

ção São Francisco Xavier (FSFX) na cerimônia de comemoração do cinquentenário da instituição, no último dia 7, no Teatro do Centro Cultural Usiminas, agora a obra está disponível para a comunidade nas principais bibliotecas da região. “O livro é muito importante para a comuni-

dade e para as pessoas que querem saber sobre a história de Ipatinga. Não tem como falar da cidade sem lembrar-se do Hospital Márcio Cunha”, elogia Jorge Inácio, gerente da Biblioteca Pública Municipal de Ipatinga – Zumbi dos Palmares. A Fundação São Francisco Xavier entregou ain-

da exemplares à Biblioteca do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste-MG, em Coronel Fabriciano, para a biblioteca da Faculdade de Medicina do Vale do Aço – Famevaço, em Ipatinga, e para a biblioteca Central de Ideias, do Instituto Cultural Usiminas.

COMÉDIA

Santinhas revelam os bastidores do convento IPATINGA - A comédia Santinhas do Pau Oco volta em cartaz neste fim de semana, sábado e domingo (23 e 24), no Teatro do Centro Cultural Usiminas, em Ipatinga. A apresentação faz parte das celebrações dos 15 anos do espetáculo. A classificação é livre O espetáculo desta temporada tem como mote os “Bastidores do Convento” e mantém o estilo do grupo de encenar um besteirol com muito improviso e referenciado em acontecimentos da atualidade. A direção e texto do espetáculo são de Othon Valgas e a realização do evento é da Cia de Teatro Corpo de Prova. A história de Santinhas acontece em um convento onde jovens freirinhas vivem sob as rígidas regras da madre superiora. As noviças tentam realizar, cada qual a seu modo, seus objetivos

IPATINGA - Uma creche com funcionamento irregular, no bairro Esperança, foi interditada pela Prefeitura de Ipatinga e pelos conselhos municipais de Educação e de Alimentação Escolar, na manhã desta quarta-feira (20). Depois de ser denunciada à Secretaria Municipal de Educação pelo desvio da merenda fornecida pela Administração Municipal, a Creche Infância Feliz precisou ser fechada também por não ter condições físicas, estruturais

Divulgação

Cena da comédia Santinhas do Pau Oco, montagem que comemora 15 anos em cartaz

pessoais de alegria. Usando estratégias cômicas e até inocentes, criam formas de ludibriar a madre superiora, vivenciando seus sonhos. Santinhas do Pau Oco estreou em 2000, mas só foi ganhar popularidade em 2001 no ainda espa-

ço improvisado do Usicultura, onde hoje é o centro cultural Usiminas. Nestes 15 anos o espetáculo já soma mais de 1000 apresentações por todo o Brasil, contabilizando um público de quase um milhão de espectadores.

SERVIÇO Espetáculo: Santinhas do Pau Oco - Uma Santa Comédia Dias 23 e 24 de maio/ sábado e domingo às 20hs – Centro Cultural Usiminas. R$16,00 (Meia) estendida a todas as categorias e R$32,00 (Inteira) Vendas na Bilheteria do Teatro Informações: 3822 3031/8876 7881

Dr. Jouber Sipriano Gonçalves Oficial Vitalício do Registro Civil Faço saber que pretendem casar-se: NOIVOS Divino Pascoal Alves e Elisabete da Cruz Adilson Santos Flavio e Maria de Lourdes da Cruz Oniel Alves de Araujo e Alessandra Barbosa de Souza Daniel Santos Pereira e Leidiane Santos Silva Dioney Braz de Almeida e Katia Cristia Santana Guimaraes Daniel Rodrigues de Souza e Maria Aparecida de Oliveira Janio Jose Aparecido Oliveira e Vanessa Maria de Souza Lucas Pereira de Oliveira e Amanda Dorvina da Silva Barbosa Lucas Barreto Santos e Maressa Cristina Silva Nogueira Washington de Oliveira Mendonça e Jheniffer Laisla Andrade Silva Icaro Henrique Gomes Silva e Abdilayne Cristina Lopes da Silva Paulo Henrique Aguiar Campos e Mirleny Maria Magalhaes Adao Pereira Aires e Michelle Almeida de Moura Marcos Lima Soares e Marcia Aparecida de Andrade Diogo Agostinho Ferreira de Oliveira e Queren Cassia Pereira Campos

ENTRADA 14/05/2015 14/05/2015 14/05/2015 14/05/2015 14/05/2015 15/05/2015 16/05/2015 18/05/2015 18/05/2015 18/05/2015 18/05/2015 19/05/2015 19/05/2015 19/05/2015 19/05/2015


EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE-MG. EDITAL NO 01/2015 O Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos para preenchimento de vagas discriminadas no ANEXO I, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções constantes do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital, será realizado sob a responsabilidade da Fundação Geraldo Perlingeiro Abreu – FGPA. 1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. 1.3 O Prefeito Municipal nomeou, por meio da Portaria nº 174, de 25 de março de 2015, Comissão de Processo Seletivo para acompanhamento deste Processo Seletivo. 1.4 Os candidatos selecionados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Leis Municipais nº: 1.191, de 29 de outubro de 2014 e Lei Orgânica do Município de Belo Oriente / MG. 1.5 A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral nos termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.6 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS 2.1 Cargos: O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento e valor da inscrição são os constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital. 2.2 Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de Belo Oriente, compreendendo todas as unidades da rede pública municipal, tanto da zona urbana quanto da rural. 2.3 Jornada de Trabalho: Conforme discriminada no ANEXO I. 2.4 Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Belo Oriente e legislação municipal aplicável. 2.5 Atribuições dos cargos: São as constantes do ANEXO IV deste Edital. 3. DOS requisitos legais exigidos 3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º). 3.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar. 3.3 Ter, na data de posse, a idade mínima de 18 anos completos. 3.4 Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe, quando o exercício do cargo exigir e os requisitos para o preenchimento do cargo. 3.5 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 3.6 Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo. 3.7 Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico (original ou cópia autenticada). 3.8 Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. 3.9 Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição Brasileira. 3.10 No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4. Das Inscrições 4.1 Disposições Gerais 4.1.1 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

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Quinta-feira, 21 de maio de 2015 4.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição via Internet. 4.1.3 A Prefeitura de Belo Oriente (PMBO) e a Fundação Geraldo Perlingeiro Abreu (FGPA) não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou por seu representante legal. 4.1.4 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato, para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária. 4.1.5 A Prefeitura Municipal de Belo Oriente e a FGPA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário da taxa de inscrição. 4.1.6 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. O pagamento do boleto referente a taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições. 4.1.7 A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 4.2. 4.1.8 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir: será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http:// www.fgpa.org.br, solicitada no período entre 00h:01min do dia 07 de junho de 2015 e 23h:59min do dia 6 de julho de 2015. 4.1.9 O candidato portador de deficiência física, além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição a sua condição, deverá encaminhar à Central de Atendimento – Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura de Belo Oriente, laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no item 6.7 deste Edital. 4.1.10 O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo. 4.1.11 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo. 4.1.12 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes. 4.1.13 O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, via sistema, por meio do site www.fgpa.org.br, preenchendo os dados necessários para sua devolução. 4.1.14 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou cancelamento do Processo Seletivo, conforme os dispositivos da Lei Estadual nº 13.801 de 26/12/2000. 4.1.14.1 A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento de formulário a ser disponibilizado pela FGPA, em seu site www.fgpa.org.br nos prazos estabelecidos nos itens 4.1.14.2. e 4.1.14.3.O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame. 4.1.14.2 No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Processo Seletivo o formulário de restituição da taxa de inscrição, devidamente preenchido via site da FGPA: www.fgpa.org.br. 4.1.14.3 A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens 4.1.14.1 e 4.1.14.2, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição. 4.1.15 No caso de alteração da data prevista para realização da prova, o formulário de restituição, deverá ser devidamente preenchido via site da FGPA: www.fgpa.org.br, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas. 4.1.16 O Edital estará disponível, via Internet, no site www.fgpa. org.br e estará disponível, para consulta, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belo Oriente e em seu portal www.belooriente.mg.gov.br 4.1.17 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.1.18 A relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo será publicada no dia 8 de julho de 2015 nos sites www.belooriente. mg.gov.br e www.fgpa.org.br. 4.1.19 O candidato que pagou a taxa de inscrição e seu nome não constar na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo, poderá enviar solicitação via e-mail para a FGPA: atendimento@ fgpa.org.br, no dia 09 de julho de 2015 anexando o comprovante de pagamento da inscrição bem como o respectivo boleto. 4.1.20 Após análise será divulgada nos sites www.belooriente. mg.gov.br e www.fgpa.org.br relação definitiva dos candidatos inscritos, no dia 14 de julho de 2015.

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4.1.21 As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, no site da FGPA (www.fgpa.org.br), a partir do dia 15 de julho de 2015, quando então será disponibilizado para impressão o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI). Caso o candidato, ao consultar o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), constate algum problema, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FGPA, pelo e-mail (atendimento@fgpa.org.br) ou telefone (31) 3846.5745, no horário de 13h às 17h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 16 de julho de 2015. 4.1.22 É obrigação do candidato conferir no CDI, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o cargo pleiteado. 4.1.23 Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. 4.1.24 Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato deverão ser corrigidos enviando e-mail para atendimento@fgpa.org.br até o ultimo dia de inscrição. 4.1.25 O cartão de inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, vez que compete exclusivamente ao candidato à impressão do cartão de inscrição. 4.1.26 O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 4.1.27 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo, será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.2 Isenções do pagamento de taxa de inscrição: 4.2.1 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, o candidato desempregado conforme Lei Estadual nº 13.392 de 07 de dezembro de 1.999, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, preenchendo o formulário indicado no item 4.2.2 exclusivamente no período de 7 a 21 de junho de 2015. A documentação descrita no item 4.2.3 poderá ser entregue na Central de Atendimento da PMBO / Comissão de Processo Seletivo, na Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente - MG - CEP: 35195-000, no horário das 12h às 17h de segunda a sexta-feira. 4.2.2 O formulário de solicitação de isenção conforme ANEXO V (Formulário de isenção de pagamento de taxa de inscrição) deste Edital, estarão disponíveis para impressão na página eletrônica www.fgpa.org.br. 4.2.3 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá: 1 - Preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme ANEXO V. 2 - Enviar cópia da carteira de identidade (autenticada). 3- Comprovar a situação do item 4.2.1 de uma das formas abaixo: a) Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CADÚnico. b) Para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e a página subsequente de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio. c) Para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração. d) Para o candidato desempregado, conforme Lei Estadual 13.392 de 07 de dezembro de 1.999, deverá apresentar: I. Declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, bem como:

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CONTINUAÇÃO. II. Se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, cópias das páginas da CTPS: página com foto até a página com a anotação de contrato de trabalho do candidato; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. III. Se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto apresentar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. IV. Se já teve contrato de prestação de serviços com o poder municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção. V. Se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônomo, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade. 4.2.4 Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico a Comissão Organizadora do Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.2.5 Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pela Comissão de Processo Seletivo, que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas. 4.2.6 O candidato poderá, a critério da Comissão de Processo Seletivo, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares. 4.2.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79. 4.2.8 A documentação descrita no item 4.2.3. poderá ser entregue na Central de Atendimento da PMBO / Comissão de Processo Seletivo, localizada à Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente - MG - CEP:35195-000 - no horário das 12h às 17h de segunda a sexta-feira no prazo estabelecido no item 4.2.1. 4.2.9 A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por intermédio de procurador ou via Correios, com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), em envelope fechado contendo na face frontal os seguintes dados de encaminhamento: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belo Oriente – Processo Seletivo Edital 001/2015 – Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição. 4.2.10 Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope. 4.2.11 Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico. 4.2.12 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; Fraudar e/ou falsificar documentação; Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.2.3.; Não observar o prazo estabelecido no item 4.2.1.; Apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente. 4.2.13 O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www. belooriente.mg.gov.br e www.fgpa.org.br, no dia 26 de junho de 2015, em ordem alfabética, com o número do CPF do candidato. 4.2.14 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo. 4.2.15 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 5 e seus subitens. 4.2.16 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente.mg.gov.br e www.fgpa.org.br, no dia 1º de julho de 2015. 4.2.17 Constatada a irregularidade da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito do contraditório e a ampla defesa. 5. DA EFETIVAÇÃO Da InscriçÃO 5.1 A inscrição será efetuada, no período entre 00h01min do dia 7 de junho de 2015 às 23h59min do dia 6 de julho de 2015, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.

fgpa.org.br. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, pessoalmente ou por meio de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente na Central de Atendimento – Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura de Belo Oriente – Praça da Jaqueira, s/n. Centro - Belo Oriente - MG, no horário 09h às 12h e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário. 5.2 Para inscrever-se, o candidato deverá: Acessar o endereço eletrônico www.fgpa.org.br; Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição; Confirmar os dados cadastrados; Gerar e imprimir o boleto bancário; Efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 7 de julho de 2015. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital. 5.3 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 5.4 Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 5.1., 5.2. e 5.3. 5.5 A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da Taxa de inscrição no valor e prazo corretos. 5.6 O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento. 5.7 O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 5.8 Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FGPA pelo telefone (31) 3846.5745 de 13h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. 6. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo deste processo seletivo aos portadores de necessidades especiais, conforme Lei Municipal n. 784/2005. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 6.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 6.3 Consoante estabelece o artigo 3º do Decreto 3.298/99, considera-se deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotarse-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 6.5 Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo. 6.6 O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou por meio de procurador, durante o período de inscrição, na Central de Atendimento – Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura de Belo Oriente, localizada à Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente - MG - no horário das 12h às 17h de segunda a sexta-feira, laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 6.7 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: Informar se é portador de deficiência; Selecionar o tipo de deficiência; Informar se necessita e especificar a condição especial para a rea-

lização das provas; Enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 6.6. 6.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente. 6.9 Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 6.7 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal. 6.10 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 6.7, deste Edital. 6.11 O atendimento à solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, observada a legislação específica. 6.12 O candidato com deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital. 6.13 O candidato com deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 6.14 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 6.15 O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos com necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados. 6.16 O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência. 6.17 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à pericia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos portadores de deficiência. 6.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado com deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu. 6.19 O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 10.1.5, o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do Processo Seletivo, com a consequente anulação do ato de posse correspondente. 6.20 A Perícia Médica mencionada não exime o candidato com deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares. 6.21 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.22 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.fgpa.org.br. 6.23 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 6.24 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 6.25 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova com o auxilio de um fiscal “ledor”. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo: 7.1.1 Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível fundamental incompleto e fundamental completo, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60%

CONTINUA.


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CONTINUAÇÃO. (sessenta por cento) dos pontos. 7.1.2 Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível médio, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos. 7.1.3 Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos. 7.1.4 O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital. 7.2 Prova de Títulos: para todos os cargos, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo: TÍTULOS

PONTOSPOR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópias autenticadas do Diploma de grau de doutor ou certidão de conclusão + histórico escolar autenticado).

04 (quatro) pontos

Mestrado na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópias autenticadas do Diploma de grau de mestre ou certidão de conclusão + histórico escolar autenticado).

03 (três) pontos

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas) em nível de especialização ou Aperfeiçoamento na área de atuação (Fotocópias autenticadas de Diplomas ou certidão de conclusão ou certificado ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação).

02 (dois) pontos

Experiência Profissional, na iniciativa privada, como autônomo, no Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre, limitado a 04 (quatro) pontos.

0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto a cada seis meses de experiência

7.2.1 Outras informações sobre a Prova de Títulos: a) Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. b) A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada mediante certidão original ou cópia autenticada de tempo de serviço, expedida pelo órgão competente (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta), que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição, ou cópia autenticada das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de contrato de trabalho da carteira de trabalho (CTPS). c) A experiência profissional na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante cópias autenticadas das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de Contrato (s) de Trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS). d) A experiência profissional dos autônomos deverá ser comprovada mediante apresentação de cópias autenticadas do Registro de Inscrição da Prefeitura onde atua, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento do ISS. e) Será considerada como data limite para comprovação de experiência profissional até o dia 7 de junho de 2015. f) É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes. g) Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato. h) Não serão computadas frações de ano trabalhado, podendo entretanto serem somados tempos em períodos distintos. i) A comprovação de títulos referentes a cursos de doutorado e/ ou mestrado por meio de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado. j) A regra acima também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados por meio de declaração de conclusão de curso. k) Ainda, somente será considerado válido o título se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do

referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino. l) Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído. m) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu”, em nível de especialização, deverão conter carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. n) Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina – tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação. o) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC. p) Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC. q) Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório. r) O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 06 (seis) pontos da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato. s) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados nas provas objetivas no site www.fgpa.org.br. t) A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no Auditório do Prédio “OBRAS SOCIAIS”, no endereço: Praça Nossa Senhora da Piedade, n. 06, Centro, Belo Oriente - MG - CEP: 35195-000 - no horário das 12h às 17h, para equipe credenciada da Fundação Geraldo Perlingeiro Abreu (FGPA), no prazo estabelecido na alínea “s”. u) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número do CPF e o nome do cargo a que concorre. v) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima. w) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido. x) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital. y) Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo. z) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos será de responsabilidade da Organizadora do Processo Seletivo. 8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As provas deste Processo Seletivo serão aplicadas no Município de Belo Oriente, com data inicialmente prevista para o dia 26 de julho de 2015. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição. 8.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do Município de Belo Oriente, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas. 8.3 Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente.mg.gov. br e www.fgpa.org.br além da imprensa escrita e falada. 8.4 Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição. 8.6 Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF. 8.7 Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova. 8.8 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto. 8.9 O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto. Serão considerados docu-

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mentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 8.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.11 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura. 8.12 O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade. 8.13 O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova. 8.14 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas. 8.15 Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do Processo Seletivo na escola e no dia onde a prova será realizada. 8.16 Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 8.17 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo Seletivo, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal. 8.18 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova; b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 8.11). c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas; d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 8.19, 8.20 e 8.21; e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 8.34 e a Folha de Respostas; h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova; i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova; k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova. 8.19 É proibido, durante a realização da prova, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palmtop, notebook, canetas eletrônicas, tablet, celular, smartphone, câmera fotográfica ou qualquer outro receptor de mensagens. 8.20 O candidato que portar relógio ou telefone celular, ou outro equipamento conforme citado no item 8.19, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola. 8.21 Durante a prova é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações. 8.22 Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas. 8.23 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. Caso um ou mais candidatos se recusem a fazê-lo então os mesmos serão desclassificados do certame. 8.24 As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha

CONTINUA.


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EDITAIS

Diário Popular

Quinta-feira, 21 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66

CONTINUAÇÃO. de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 8.25 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las. 8.26 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. 8.27 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis. 8.28 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 8.29 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.30 O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal, ao terminar a prova ou findo o prazo limite para sua realização a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 8.31 Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco. 8.32 A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas. 8.33 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início. 8.34 O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 01h00min (uma hora) antes do término da prova. 8.35 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas. 8.36 O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente. mg.gov.br e www.fgpa.org.br 8.37 Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização da prova após o fechamento dos portões. 8.38 Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.39 O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Central de Atendimento da PMBO / Comissão de Processo Seletivo, localizada à Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente - MG - CEP: 35195000 - no horário das 12h às 17h de segunda a sexta-feira, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Processo Seletivo. 8.40 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado à Central de Atendimento da PMBO / Comissão de Processo Seletivo, localizada à Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente - MG - CEP: 35195-000 - no horário das 12h às 17h de segunda a sexta-feira, impreterivelmente até o dia 6 de julho de 2015 – data de encerramento das inscrições. 8.40.1 Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo. 8.40.2 A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante maior de idade, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança. 8.40.3 Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital. 8.40.4 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a 30 minutos. 8.40.5 A FGPA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.41 Não haverá revisão ou vistas das provas salvo o previsto no item 10.1.1, 10,1,2, 10,1,3, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 deste Edital. 8.42 Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 6.6; 6.8; 8.39 e 8.40, deste Edital. 8.43 Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos. 8.44 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas. 8.45 Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de

registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do FGPA no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião. 9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. 9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 9.2.1 Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 9.2.2 Ao candidato que nos últimos 12 meses que antecederam a inscrição para o Processo Seletivo, doou sangue de forma regular, ou seja, 03 vezes para mulher e 04 vezes para homem (Ministério da Saúde/ANVISA). O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por meio de procurador, somente durante o período de inscrição, na Central de Atendimento da PMBO / Comissão de Processo Seletivo, localizada à Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente - MG - CEP:35195-000 - no horário das 12h às 17h de segunda a sexta-feira declaração original em papel timbrado da instituição em que doou sangue, com assinatura e carimbo descrevendo as datas das doações de sangue. 9.2.3 Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”. 9.2.4 Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos de Português” 9.2.5 Ao candidato que tiver mais idade. 9.2.6 Caso ainda persista o empate, após a providência prevista no item 9.2.5, proceder-se-á sorteio entre os candidatos empatados. 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado: 10.1.1 Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 48 horas, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente.mg.gov. br e www.fgpa.org.br. 10.1.1.1 Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em recurso específico no sistema. 10.1.1.2 Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo. 10.1.1.3 Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 10.1.2 Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 48 horas, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, e nos sites www.belooriente.mg.gov.br e www.fgpa.org.br. 10.1.3 Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 48 horas, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente.mg.gov.br e www.fgpa.org.br. 10.1.4 Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente.mg.gov.br e www.fgpa.org.br. 10.1.5 Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente. mg.gov.br e www.fgpa.org.br. 10.1.6 Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 4.2.15 e 4.2.16 deste Edital, dentro de 48 horas, a contar da publicação da Relação de Deferimento ou Indeferimento do Pedido de Isenção de pagamento da taxa de inscrição, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente. mg.gov.br e www.fgpa.org.br. 10.1.7 Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.belooriente.mg.gov.br e www.fgpa.org.br 10.2 A interposição de recursos será feita somente via internet, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato apenas no prazo recursal, à FGPA, conforme

disposições contidas no site www.fgpa.org.br. 10.3 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 10.4 O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas. 10.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora. 10.6 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente (Nome, Endereço, CPF, RG, Descrição do recurso). 10.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. 10.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 10.2 deste edital. 10.9 A decisão da Comissão de Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Comissão do Processo Seletivo. 10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item 10.9. 10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE 11.1 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo. 11.2 O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura e publicado em jornal de circulação no Município Belo Oriente, fixando a data limite para apresentação do candidato. 11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 11.2, para apresentação da documentação especificada no item 11.7. 11.4 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-seão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como apto, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo. 11.5 O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo. 11.6 O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga. 11.7 O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos: a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, traduzido em APTO; b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade - original e cópia; e) Comprovante de endereço - original e cópia; f) Nome e número de conta bancária na Caixa Econômica Federal; g) CPF - original e cópia; h) Cartão PIS/PASEP - original e cópia; i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; k) Cartão de vacina de filhos menores de 05 anos - original e cópia; l) Duas fotos 3X4 recentes; m) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia; n) Cópia de documentos comprobatórios dos REQUISITOS ESPECÍFICOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO conforme especificado no ANEXO I deste Edital; o) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei;

CONTINUA.


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CONTINUAÇÃO. p) Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; q) Documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal; 11.8 Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato. Em hipótese alguma haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação. 11.12 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal. 12.2 Todas as vagas dos cargos oferecidas neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo havendo candidatos habilitados. 12.3 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 12.4 O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo. 12.5 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado por meio de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 12.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo. 12.7 A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência. 12.8 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 12.9 Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.belooriente.mg.gov. br e www.fgpa.org.br, e em Jornal de circulação no Município de Belo Oriente. 12.10 Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.191, de 29 de outubro de 2014, os candidatos do presente Processo Seletivo só serão convocados para investidura dos cargos após a verificação de existência de vagas e de inexistência de candidatos aprovados em Processo Seletivo com prazo de validade ainda em vigência. 12.11 O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. 12.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.belooriente.mg.gov.br e www. fgpa.org.br e em Jornal de circulação no Município de Belo Oriente, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital. 12.13 A FGPA não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte a sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou cer-

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tidões relativos a notas de candidatos. 12.14 A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte a sua classificação, quando por ele solicitado. 12.15 A Prefeitura e a FGPA, entidade executora deste Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital. 12.16 Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão encaminhadas pela Comissão do Processo Seletivo ao setor responsável. 12.17 A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal. 12.18 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato. 12.19 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo. 12.20 Após a homologação do Processo Seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Belo Oriente. 12.21 Após o término do Processo Seletivo a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Processo Seletivo para a Prefeitura de Belo Oriente, para arquivamento pelo período de 06 anos, conforme Resolução nº 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). 12.22 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a entidade responsável pela execução deste Processo Seletivo.

ESCOLARIDADE, CARGO, VAGAS, VENCIMENTO, VALOR DA INSCRIÇÃO EJORNADA DE TRABALHO NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO CARGO/PRÉREQUISITO

Vagas ampla concorrência

portadores de deficiência

Vencimento inicial

Taxa de inscrição

Jornada de trabalho semanal

Agentes Comunitários de Saúde

38

2

R$ 1.014,00

R$ 50,00

40 h

Agentes de Combate de Endemias

08

0

R$ 1.014,00

R$ 50,00

40 h

Monitor Abrigo Institucional

07

0

R$ 788,00

R$ 40,00

40 h

Agente Fiscalizador do Bolsa Família

01

0

R$ 1.820,96

R$ 90,00

40 h

Auxiliar de Consultório Odontológico – Saúde Bucal

04

0

R$ 724,00

R$ 35,00

40 h

Auxiliar de Laboratório – VS

01

0

R$ 724,00

R$ 35,00

40 h

Supervisor de Campo – VS

01

0

R$ 1.014,00

R$ 50,00

40 h

Monitor 3ª Idade – Serviço de Convivência.

02

0

R$ 924,00

R$ 45,00

40 h

ESCOLARIDADE, CARGO, VAGAS, VENCIMENTO, VALOR DA INSCRIÇÃO EJORNADA DE TRABALHO NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO; REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO QUANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EXIGIR. CARGO/PRÉ-REQUISITO

Vagas ampla concorrência

portadores de deficiência

Vencimento inicial

Ta x a de inscrição

Jornada de trabalho semanal

01

0

R$ 1.457,05

R $ 70,00

24 h

Belo Oriente – MG, 15 de maio de 2015.

Pedagogo Abrigo Institucional Pré-requisito: Curso superior de Pedagogia

Pietro Chaves Filho Prefeito Municipal

Assistente Social – NASF / CAPS. Pré-requisito: Curso superior de Assistente Social

02

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

30 h

01

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

ANEXO I

Educador Físico /CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Prérequisito: Ensino Superior completo em Educação Física e habilitação legal para o exercício da profissão. Educador Físico /NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família). Pré-requisito: Ensino superior completo em Educação Física e habilitação legal para o exercício da profissão.

01

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

Técnico de Nível Superior – Enfermeiro / PSF e Programas da Saúde. Prérequisito: Ensino superior completo em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

15

0

R$ 2.300,00

R $ 115,00

40 h

Técnico de Nível Superior / Saúde Farmacêutica – Assistência Farmacêutica / NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família). Prérequisito: Ensino superior completo em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão.

05

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

Odontólogo – Saúde Bucal Pré-requisito: Ensino superior completo em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

06

0

R$ 2.750,00

R $ 135,00

40 h

Nutricionista / NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) e PSF (Programa Saúde da Família). Prérequisito: Ensino superior completo em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão.

03

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

Psicólogo – CAPS/NASF/ PSF (Centro de Atenção Psicossocial , (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), (Programa Saúde da Família). Pré-requisito: Ensino superior completo em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

04

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

Terapeuta Ocupacional / NASF/CAPS (Centro de Atenção Psicossocial ), (Núcleo de Apoio a Saúde da Família). Pré-requisito: Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e habilitação legal para o exercício da profissão.

02

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

Fisioterapeuta / NASF. (Núcleo de Apoio a Saúde da Família). Pré-requisito: Ensino superior completo em Fisioterapia e habilitação legal para o exercício da profissão.

01

0

R$ 1.820,96

R $ 90,00

40 h

ESCOLARIDADE, CARGO, VAGAS, VENCIMENTO, VALOR DA INSCRIÇÃO EJORNADA DE TRABALHO NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO/PRÉREQUISITO

Vagas ampla concorrência

portadores de deficiência

Vencimento inicial

Taxa de inscrição

Jornada de trabalho semanal

Cozinheira Abrigo Institucional

01

0

R$ 788,00

R $ 40,00

40 h

ESCOLARIDADE, CARGO, VAGAS, VENCIMENTO, VALOR DA INSCRIÇÃO EJORNADA DE TRABALHO NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO/PRÉREQUISITO

Vagas ampla concorrência

portadores de deficiência

Vencimento inicial

Taxa de inscrição

Jornada de trabalho semanal

Monitor Criança / Adolescente / Jovem Serviço de Convivência

04

0

R$ 724,00

R$ 40,00

40 h

ESCOLARIDADE, CARGO, VAGAS, VENCIMENTO, VALOR DA INSCRIÇÃO EJORNADA DE TRABALHO NÍVEL DE ESCOLARIDADE: TÉCNICO COMPLETO CARGO/PRÉREQUISITO

Vagas ampla concorrência

portadores de deficiência

Vencimento inicial

Taxa de inscrição

Jornada de trabalho semanal

Técnico em Enfermagem – PSF ( Programa Saúde da Família). Prérequisito: Curso Técnico em enfermagem com habilitação legal para o exercício da profissão.

15

1

R$ 824,66

R$ 40,00

40 h

Técnico em Radiologia – Saúde Bucal. Prérequisito: Curso Técnico em Radiologia com habilitação legal para o exercício da profissão.

01

Técnico em Higiene Dental – Saúde Bucal. Pré-requisito: Curso Técnico em Higiene Dental com habilitação legal para o exercício da profissão.

04

0

0

R$ 824,66

R$ 824,66

R$ 40,00

R$ 40,00

40 h

40 h

CONTINUA.


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CONTINUAÇÃO. ANEXO II CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO: COZINHEIRA ABRIGO INSTITUCIONAL CONTÉUDO DAS PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO: MONITOR CRIANÇA / ADOLESCENTE/JOVEM – SERV. DE CONVIVÊNCIA. CONTÉUDO DAS PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO CARGOS: TODOS OS CARGOS CONTÉUDO DAS PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Português

10

Matemática

07

Noções Básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania.

08

NÍVEL: TÉCNICO CARGOS: TODOS OS CARGOS CONTÉUDO DAS PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Português

08

Específicos (de acordo com o cargo)

10

Noções Básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania.

07

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO CARGOS: TODOS OS CARGOS CONTÉUDO DAS PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Português

10

Noções Básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania.

10

Específicos (de acordo com o cargo)

20

ANEXO III Programas das Provas Nível: Fundamental Incompleto Cozinheira Abrigo Institucional PORTUGUÊS – Texto: interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas. Reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. MATEMÁTICA – Problemas contextualizados envolvendo: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); Noções de conjunto; Número e numeração; Noções de raciocínio Lógico. Nível: Fundamental completo MONITOR CRIANÇA / ADOLESCENTE / JOVEM – SERV. DE CONVIVÊNCIA. PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples. MATEMÁTICA – TODOS OS CARGOS: Problemas contextualizados envolvendo: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); Operações com números racionais (frações); Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo; Noções de conjunto; Número e numeração; Noções de sequências lógicas; Noções de geometria

plana e espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Porcentagem, juros simples, regra de três simples e com posta; Noções de raciocínio Lógico..

de enfermagem.

Nível: ENSINO MÉDIO

Anatomia Radiológica. Conhecimento em radiologia digital. Conhecimentos gerais sobre mamografia. Conhecimentos gerais sobre tomografia. Conhecimentos sobre exames com equipamentos de RX portáteis e intensificadores de imagem. Diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico. Filmes Radiográficos, sistemas intensificadores e antidifusores. Fundamentos de Anatomia Humana. Fundamentos Físicos das Radiações e Efeitos Biológicos. Posicionamento e incidências radiológicas. Princípios de Formação da Imagem. Processamentos Radiográficos: Revelação, câmara escura e clara, produtos e equipamentos para revelação. Técnicas e posicionamentos radiológicos: angiografia, tomografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética.

PORTUGUÊS - TODOS OS CARGOS: Interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final. Matemática - TODOS OS CARGOS: Problemas contextualizados envolvendo: Operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Sequências lógicas; Geometria plana: áreas, perímetros; Noções de geometria espacial: volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de função do 1º grau; Noções de função do 2º grau; Noções de estatística: Médias (Aritmética Simples e Ponderada), e possibilidades; Porcentagem, juros simples, regra de três simples e composta; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Noções de raciocínio Lógico. Noções Básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania: TODOS OS CARGOS Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional. Desenvolvimento sustentável, segurança. Direitos e deveres do servidor público do município. Bibliografia sugerida: Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI. Lei Orgânica do Município de BO. Nível: TÉCNICO PORTUGUÊS: Todos os cargos Interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final. Noções Básicas de Administração Pública, Ética e CIDADANIA: TODOS OS CARGOS. Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional. Desenvolvimento sustentável, segurança. Direitos e deveres do servidor público do município. Bibliografia sugerida: Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI. Lei Orgânica do Município de BO. Específicos: Técnico em Enfermagem – PSF Conhecimento sobre o processo histórico, social e político do sistema de saúde na construção das políticas públicas de saúde no Brasil bem como os princípios e diretrizes que norteiam a organização e a operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS, e o Pacto pela Saúde. O processo da Política de Atenção Básica e sua aplicabilidade no contexto do SUS e do Pacto pela Saúde. A legislação do SUS: 8080, 8142/90 e, as NOB’s e NOAS e os Modelos Assistenciais – ESF E PACS. Indicadores de saúde: Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Planejamento e Programação Local de Saúde. Fundamentos de enfermagem: Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo e administração de medicamentos. Saúde da Família: conhecimento do modelo de atenção primária preconizado pelo Ministério da Saúde. Saúde Coletiva: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS). Saúde da Mulher: Consulta ginecológica; Afecções inecológicas; Assistência no prénatal; Assistência no parto e puerpério. Saúde da criança: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém�nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. Assistência Clínica: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestórias; Metabólicas; Genito�urinárias; Hematológicas; Neurológicas. Assistência Cirúrgica: Central de material esterilizado; Assistência no pré, intra e pós�operatório. Urgência e Emergência: Parada cardio�respiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Picada de animais peçonhentos. Ética: Legislação do exercício profissional de enfermagem; O Código de Ética dos profissionais

TÉCNICO EM RADIOLOGIA – SAÚDE BUCAL

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Administração e Organização dos Serviços Odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Anatomofisiologia Humana Básica. Aspiração e Isolamento do Campo Operatório. Biossegurança. Cirurgia no Consultório Odontológico. Controle de Infecção na clínica odontológica. (paramentação/proteção individual). Ética Profissional e Legislação. Infecção cruzada. Instrumentais, materiais e equipamentos odontológicos. Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses. Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia, Prótese, Odontopediatria e de Endodontia. Noções de Microbiologia. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, controle, relação com dieta, saliva e flúor. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Saúde no Brasil: Estratégia de Saúde na Família. Principais doenças da cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica (ambiente de trabalho, posições de trabalho etc). Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica. Responsabilidade Profissional de o Pessoal Auxiliar. Técnicas de Instrumentação. Trabalho em equipe. NÍVEL: superior completo Cargos: Todos PORTUGUÊS - Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÉTICA E CIDADANIA: Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional. Desenvolvimento sustentável e segurança. Direitos e deveres do servidor público do município. Bibliografia sugerida: Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI. Lei Orgânica do Município de BO. ESPECÍFICOS: Pedagogo Abrigo Institucional 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. 2. O desenvolvimento Infantil na teoria Piagetiana. 3. Psicologia Genética (Piaget). 4. Teoria Sócio Construtivista (Vygotsky). 5. Henri Wallon – O desenvolvimento infantil. 6. Emília Ferreiro e a Psicogênese da Língua Escrita. 7. O Projeto Político Pedagógico da Escola. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). 9. Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. 10. A Literatura Infantil e sua relação com a leitura e escrita. 11. A Leitura e a Escrita e sua relação com o lúdico. 12 – A Leitura e Escrita numa perspectiva construtivista. 13. Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial. 14. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. 15. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). 16. Tecnologias, Informática e Educação. 17. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONTINUA.


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CONTINUAÇÃO. ANEXO II Odontólogo – Saúde Bucal Promoção de saúde bucal, educação em saúde. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Biossegurança. Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico. Meios complementares de diagnóstico. Plano de tratamento odontológico e controle do processo saúde/doença. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção: fluorterapia e toxicologia. Alterações pulpares e periapicais: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentística: procedimentos preventivos, preparo da cavidade, proteção do complexo dentinopulpar e restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnicas, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, 27 simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: pulpotomia, pulpectomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Tratamento periodontal básico, tratamento periodontal cirúrgico, terapia de manutenção. Medicina Periodontal e inter-relação entre doença periodontal e doenças sistêmicas. Manifestações orais dos distúrbios sistêmicos: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: técnicas operatórias para procedimentos de urgência.Radiologia odontológica. Terapêutica medicamentosa em odontologia: base farmacológica via de administração de drogas, agentes medicamentosos e protocolos indicados na prática odontológica. Código de Ética Profissional. Assistente Social Fundamentos Históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão. 2 Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. 3 Vulnerabilidade social. 4 Programas e Projetos Sociais. 5 Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. 6 Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. 7 Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com rede sociais; trabalho com a família e com a comunidade. 8. Estatuto da criança e do adolescente. 9. Estatuto do Idoso. 10. Lei orgânica da Assistência Social – LOAS. 11. A Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social. 12. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Educador Físico (NASF) Conceito contemporâneo de saúde; impacto do exercício físico e da dieta na saúde do indivíduo; exercício físico como prevenção de doenças hipocinéticas; exercício físico e estresse; ginástica laboral; ergonomia; impacto de mudanças de hábitos na melhoria da qualidade de vida. 1 - A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 - Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 - Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 - A cultura modular corporal da Educação Física. 5 – Estética, fisiculturismo e consumo. 6 - A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 7 - A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 8 - A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 9 - Linguagem corporal e cultura. 10 - Corpo e poder: disciplina e controle. 11 - Metodologia de ensino de educação física. Técnico de Nível Superior – Enfermeiro – PSF e Programas da Saúde Gestão em atenção primária à saúde e Enfermagem. Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médica�Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemiologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico�degenerativas e neoplásicas, visitas domiciliares, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materno�Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém�nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho geniturinário; afecções gastrintestinais; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas oncológi-

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cos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética � Legislação Aplicada à Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94 e Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução. COFEN�159. Regulação Térmica. Saúde e Sociedade. Técnicas de curativos. Vigilância Epidemiológica. Resolução COFEN 293�2004 que fixa e estabelece parâmetros mínimos para o dimensionamento de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais nas instituições e saúde e assemelhados. Norma Regulamentadora 32 (NR 32). Programa de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS). Classificação de riscos segundo protocolo de Manchester. Nutricionista – NASF e PSF Alimentos: características organolépticas, físico�químicas, nutricionais e higiênico�sanitárias. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré�preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional. Aquisição, seleção, armazenamento, conservação e destino final. Higiene e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 6 Doenças veiculadas por alimentos. Tecnologia de alimentos: Transformação de alimentos. Conservação de alimentos. Noções de microbiologia de alimentos. Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA). Noções de Bromatologia e Química de Alimentos. Programas do SUS (Sistema Único de Saúde). Dietoterapia na hipertensão, Diabelis Meliitus e na Obesidade. Administração em UANs (Unidades de Alimentação e Nutrição). Nutrição e Dietética. Técnica Dietética, Alimentação: aspectos socioeconômicos e educacionais. Nutrição nos diferentes grupos etários; primeiro ano de vida, pré�escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso. Nutrição da gestante e da nutriz. Nutrição e Atividade física. Necessidades e Recomendações Nutricionais. Avaliação Nutricional (individual e coletiva). Diretrizes para planejamento Dietético. Leis, Decretos e Portarias que envolvem os produtos e processos no controle higiênico�sanitário de alimentos. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE FARMACÊUTICA – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / NASF Farmácia Hospitalar: conceito, objetivo, responsabilidade técnica e funcionamento. Medicamento e material médico-hospitalar; Classificação geral, padronização, aquisição, armazenamento, conservação, distribuição, controle de estoque. Medicamentos genéricos: regulamentação, bioequivalência/biodispossibilidade, ANVS (genéricos aprovados). Assistência farmacêutica, atenção farmacêutica, farmácia clínica: conceito, objetivos. O papel do farmacêutico: No controle de infecção hospitalar: Padronização de medicamentos antimicrobianos; Soluções anti�sépticas e germicidas; Controle de material médico�hospitalar; Coeficiente sensibilidade/resistência; Racionalização de antimicrobianos. Na comissão de farmácia terapêutica: padronização, critérios e avaliação de uso de medicamentos. Na comissão de parecer técnico: Lei 8.666/93 � licitação, edital de licitação, critérios de avaliação de produtos (medicamentos e materiais médico�hospitalar), Relação custo x beneficio x qualidade. Farmacologia: Vias da administração de medicamentos, Interações medicamentosas e incompatibilidade, Farmacocinética/ Farmacodinârnica, Grupos farmacológicos, Antimicrobianos, Mecanismo de ação dos antibióticos, Beta�lactâmicos, Aminoglicosideos, Grupo de vancomicina, Resistência bacteriana, Fatores que desencadeiam a resistência bacteriana, Antiinflamatórios esteróides e não esteróides, Psicotrópicos e entorpecentes, Portaria 344/98MS, Resolução 208, 19/06/90 � CFF, Resolução 247, 08/03/93 � CFF, Lei dos genéricos. FISIOTERAPEUTA - NASF Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorrespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde. PSICÓLOGO – CAPS/NASF/PSF Teoria Psicanalítica; Teoria cognitivo�comportamental; Behaviorismo; Análise Existencial Fenomenológica; Técnicas psicoterápicas; Psicopatologia; Psicologia da Família; Psicologia dos grupos; Psicologia evolutiva; Psicologia social/comunitária; Saúde Mental reforma psiquiátrica e psicofarmacologia; Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental); Portaria nº 336/GM, 19 de fevereiro de 2002 (estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão construir�se nas seguintes modalidades CAPS I – CAPS II e CAPS III); Portaria Nº 816/GM, 30 de abril de 2002 (Programa Na-

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cional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas de cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS); Portaria nº 2391/GM, 26 de dezembro de 2002 (Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias); Portaria nº 2077/GM, 31 de outubro de 2003 (Programa Volta para Casa – dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708, 31 de julho de 2003, nos termos de seu artigo 8º); Portaria / SNAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992 (Diretrizes e normas de saúde mental). TERAPEUTA OCUPACIONAL – NASF/CAPS Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra�hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais�dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro�psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.

ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO: Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio, na área de trabalho e assistência social. (Lei 858/2007). Participar da elaboração de convênios e definição das políticas adequadas ao fomento das atividades das entidades de atendimento na área social. Conduzir as políticas propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outras de alcance social. Participar da coordenação e condução de programas destinados ao atendimento de portadores de necessidades especiais, migrante, idoso e outros que se fizerem necessários. Promover a articulação das políticas públicas junto às organizações sociais. Participar da coordenação e condução de projetos de geração de renda e emprego. Participar de reuniões com a comunidade a fim de desenvolver mecanismos de intercâmbio e potencialização do alcance dos projetos e programas desenvolvidos. Zelar pelos equipamentos e instrumentos de trabalho. Observar normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades, individualmente ou em equipe, de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS Lei 4417 de 20 de abril de 2007 e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde ou sua sucessora. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

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CONTINUAÇÃO. Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica previamente definida; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002; Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores; Respeitar e cumprir com os Protocolos Reguladores (Administrativo, Assistencial e Clínicos); Zelar pelos equipamentos e instrumentos de trabalho; Observar normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. COZINHEIRA ABRIGO INSTITUCIONAL DESCRIÇÃO: Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; auxiliar na limpeza , lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controle e levantamentos estatísticos; zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins. MONITOR ABRIGO INSTITUCIONAL DESCRIÇÃO: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social); PEDAGOGO ABRIGO INSTITUCIONAL DESCRIÇÃO: Elaboração, em conjunto com o/a coordenador (a) e demais cola-

boradores, do projeto político pedagógico do serviço; capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e Agente socioeducativos e demais funcionários; Mediação em parceria com o educador/cuidador de referencia, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vinculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; Constituir instrumentais para o registro sistemático das abordagens e acompanhamentos individual de atendimento (PIA), relatórios de acompanhamento, controle e registro das atividades individuais, grupais e comunitárias, AGENTE FISCALIZADOR DO BOLSA FAMÍLIA DESCRIÇÃO: Manter atualizadas as informações sobre o PBF que são do conhecimento dos órgãos externos de fiscalização, para que estes possam ajustar suas ordens de serviço nos controles que realizam dos municípios; Apurar e analisar as denúncias sobre o PBF recebidas sejam por usuários do Programa ou pessoas da comunidade; Responder e dar encaminhamento às demandas dos órgãos da Rede Pública de Fiscalização; Fornecer dados e informações (relatórios e pareceres) ao Gestor Municipal; Participar, abordando o tema controle e fiscalização, nas atividades de treinamento realizadas pela SENARC nos estados e municípios sobre a execução do PBF; Realizar articulação com a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família; Colaborar com a divulgação do PBF junto aos beneficiários, aos gestores locais, aos conselhos e demais instâncias de controle social e às instituições de controle interno e externo; Acompanhamento de toda a dinâmica do Programa Bolsa Família no Município; Auxílio na identificação das famílias mais pobres e mais vulneráveis do município, para que sejam cadastradas e possam entrar no programa do Bolsa Família; Realizar outras funções correlatas. TNS- ASSISTENTE SOCIAL – NASF / CAPS DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades no campo do Serviço Social, realizando pesquisas, elaborando e implantando programas de ação social e outras atividades relacionadas, Fazer levantamento de dados e pesquisas de campo, visando subsidiar estudos específicos na área do Serviço Social; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Belo Oriente. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes PSF; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes PSF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes PSF a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes PSF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes PSF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes PSF e a comunidade Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes PSF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com profissionais das Equipes PSF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes PSF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO – SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO: Preparar o usuário para atendimento; Auxiliar no atendimento ao usuário;

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; Manipular materiais de uso odontológico; Promover isolamento do campo operatório; Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Agendar consultas; Preencher fichas clínicas e manter o arquivo e o fichário em ordem; Participar do gerenciamento de insumos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Proceder à lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; AUXILIAR DE LABORATÓRIO – VS DESCRIÇÃO: Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio, na área de saúde pública, relativas à sua área específica de formação, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho. Coletar material para análise, identificando-os através de rótulos apropriados, visando facilitar a realização dos exames clínicos específica de formação, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho. Participar de reuniões com a comunidade a fim de orientar quanto a medidas de higiene e cuidados sanitários necessários à prevenção de doenças. Zelar pelos equipamentos e instrumentos de trabalho. Observar normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Executar registros das coletas realizadas em pacientes, classificar, ordenar, fracionar e distribuir amostras para análise. Preparar, quando necessário, frascos para coleta de material. Preparar soluções que serão utilizadas na execução dos exames. Verificar os aparelhos, equipamentos e suprimentos, quanto ao seu perfeito funcionamento e limpeza, relatando possíveis problemas verificados. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica. EDUCADOR FÍSICO (CRAS) DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde; Promover a participação comunitária; promover a inclusão social; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física / Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. EDUCADOR FÍSICO (NASF) DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física / Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF;

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CONTINUAÇÃO. Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. TNS – ENFERMEIRO – PSF E PROGRAMAS DA SAÚDE DESCRIÇÃO: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso; Desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem. Com vistas as desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. TNS – SAÚDE FARMACÊUTICA – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / NASF DESCRIÇÃO: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. ODONTÓLOGO – SAÚDE BUCAL

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DESCRIÇÃO: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com responsabilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do trabalho; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Estratégia da Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB, TSB ESF; Realizar supervisão técnica do ASB e TSB; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. NUTRICIONISTA – NASF E PSF DESCRIÇÃO: Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contrareferência do atendimento; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. PSICÓLOGO – CAPS/NASF/PSF DESCRIÇÃO: Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. TERAPEUTA OCUPACIONAL – NASF/CAPS DESCRIÇÃO: Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abu-

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sivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. FISIOTERAPEUTA – NASF DESCRIÇÃO: Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF DESCRIÇÃO: Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função.

CONTINUA.


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CONTINUAÇÃO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA – SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO: Acionar e operar o equipamento. Executar o protocolo de preparo para o início e termino da atividade diária do equipamento. Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo. Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação na Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função. SUPERVISOR DE CAMPO – VIGILÂNCIA EM SAÚDE DESCRIÇÃO: Supervisionar as atividades dos agentes de controle de endemias; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais e municipais de informação; Outras atividades inerentes à função. MONITOR 3ª IDADE – SERV. DE CONVIVÊNCIA DESCRIÇÃO: Mediar e facilitar o processo de socialização dos idosos e a integração dos mesmos na comunidade; Promover a participação comunitária; promover a inclusão social; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Auxiliar os educadores físicos nas atividades junto à terceira idade.

MONITOR CRIANÇA / ADOLESCENTE/JOVEM – SERV. DE CONVIVÊNCIA DESCRIÇÃO: Mediar e facilitar o processo de socialização do jovem e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias das crianças/ adolescentes, bem como auxiliar em seu acompanhamento. PEDAGOGO DESCRIÇÃO: Exercer atividades de coordenação pedagógica, realizar tratamentos psicopedagógicos, auxiliar os Docentes na elaboração do planejamento pedagógico e processo de ensino / aprendizagem, promover a participação de pais ou responsáveis no processo de ensino / aprendizagem.

ANEXO V FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (de que trata o subitem 4.2. do Edital)

CARGO PRETENDIDO: l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l_l Dados Pessoais:

Nome Completo: _____________________________________ CPF:________________________ Data de Nascimento:___/____/_____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Documento de Identidade: __________________ Data da Expedição: ___/____/_____

NIS (Número de Identificação Social): ___________________ Filiação: ____________________________________________ Nome completo da mãe: ______________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 Aviso. Pregão Nº 003/2015 – Processo Licitatório Nº 003/2015. Registro de Preços Nº 003/2015. A Comissão da Modalidade Pregão da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, comunica aos interessados, sobre o Pregão Presencial nº 003/2015, Processo Licitatório nº 003/2015, Registro de Preços nº 003/2015, cujo objeto é registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para utilização na Merenda Escolar das escolas da rede municipal de ensino, creches e APAE de Belo Oriente/ MG, quanto à convocação das remanescentes classificadas em terceiro lugar, nos itens a seguir descriminados: A empresa AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, remanescente do item 13- Farinha de mandioca, a empresa W A RIBEIRO – ME, remanescente do item 16-Iorgute chupetinha, a empresa FERNANDES E BARBOSA LTDA ME remanescente do item 19- macarrão cortado tipo padre nosso massa com ovos, item 20- macarrão tipo espaguete com ovos item 29- suco de abacaxi integral e 30- suco de acerola integral, para negociações, objetivando negociar menor preço, a sessão será realizada no dia 25/05/2015 às 13h00min., na sala de licitação do Paço Municipal de Belo Oriente, situada na Praça da Jaqueira, nº 40, Centro – Belo Oriente/MG. Belo Oriente - MG, 20 de maio de 2015. Luís Aparecido Gonçalves Costa. Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 Resultado Final Remanescentes - Pregão Presencial Nº 003/2015 - Processo Nº 003/2015 - Registro De Preços Nº 003/2015. A Comissão da Modalidade Pregão da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, comunica aos interessados que, após convocação das empresas remanescentes, K.C.V ENXOVAIS E EMPREENDIMENTOS - ME, remanescente do item 13- Farinha de mandioca e 16- Iorgute chupetinha, AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA remanescente do item 29- suco de abacaxi integral e 30- suco de acerola integral, ALIMENTUS VALE DO AÇO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, remanescente do item 09- café moído e torrado, JLS PANIFICADORA LTDA – ME, remanescente do item 19- macarrão cortado tipo padre nosso massa com ovos e item 20- macarrão tipo espaguete com ovos, para negociações, apenas o representante da empresa ALIMENTUS VALE DO AÇO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, se fez presente, sendo negociado o item 09- café moído e torrado, ao preço unitário de R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos), portando, vencedora do item 09.Belo Oriente - MG, 18 de maio de 2015. Luís Aparecido Gonçalves Costa. Pregoeiro

Dados Residenciais: Endereço para correspondência Rua: _______________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66

Nº: _______ Complemento:___________ Bairro: ______________________________________________ CEP:________________ Cidade:_______________ Estado:___

Venho requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Belo Oriente – Edital 001/2015. Declaro, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes de minha inscrição, que atendo aos requisitos exigidos para a inscrição, assumo a responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas e submetome às normas do Edital. Nestes termos, peço deferimento.

Belo Oriente, ____/__________________/2015.

ASSINATURA

AVISO DE EDITAL. Pregão Presencial Nº 013/2015 – Registro de Preços Nº 009/2015. Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em bombas elétricas submersíveis ou não com fornecimento de materiais, pertencentes ao sistema de tratamento de água no Município de Belo Oriente/MG, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Abertura Dia: 03/06/2015 Às 09h00min. O edital poderá ser repassado via e-mail mediante solicitação via fax pelo telefone 33-3253-2827 ou 333253-2840, poderá ser retirado no site: www.belooriente. mg.gov.br, ou na Assessoria Técnica de Licitações da PMBO. Belo Oriente, MG, 20 de maio de 2015. Luis Aparecido Gonçalves Costa. Pregoeiro


CIDADES

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Quinta-feira, 21 de maio de 2015

VIOLÊNCIA

AÇUCENA

J. Passos

Suapi inaugura nova prisão no Vale do Aço BH – A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) inaugura nesta quinta (21), às 13h, um anexo do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (CERESP) de Ipatinga, no município de Açucena, na Região do Vale do Aço. Para a inauguração da nova unidade prisional foi feita uma adaptação de um imóvel já utilizado

Garagem onde o rapaz tentou se esconder, mas foi perseguido e assassinado

Jéssica foi morta na Cracolândia, no centro de Ipatinga

IPATINGA – Dois homicídios e uma tentativa de homicídio foram registrados em um único dia em Ipatinga. Este foi o saldo deixado pela violência desenfreada na última terça-feira (19). Por volta de 20h, um rapaz de 18 anos morreu a tiros na varanda da casa de um morador da rua Angélica, no bairro Bom Jardim. De acordo com a Polícia, a testemunha relatou que ao acionar o portão eletrônico da garagem ouviu dois disparos e logo em seguida viu Leonardo Ferreira Martins entrar correndo e depois cair próxi-

foi baleada com 5 tiros. De acordo com a polícia, a autora do crime seria uma adolescente de 17 anos, já conhecida no meio policial, que após o crime fugiu na garupa de uma bicicleta em direção ao Kartdódromo. A polícia apurou também que a vítima e a suspeita estariam se desentendendo porque Jéssica estaria levando os usuários de drogas para comprarem entorpecentes de outros traficantes. Outra informação obtida é que dias atrás a vítima teria sido agredida pela menor e o namorado dela, também co-

Ipatinga tem dois homicídios e uma tentativa no mesmo dia mo de seu veículo. A testemunha ainda contou que um indivíduo que seguia a vítima entrou na varanda, aproximou-se da vítima e efetuou mais três tiros contra o rapaz, que já estava caído, e depois fugiu em uma motocicleta. Nenhum suspeito foi identificado. CRACOLÂNDIA Ainda na tarde de terça-feira, uma jovem de 21 anos foi assassinada a tiros na rua Nossa Senhora das Graças, no Centro da cidade, na localidade conhecida como Cracolândia. Jéssica Santiago de Souza

TENTATIVA Por pouco o terceiro homicídio não foi registrado ainda na noite de terça-feira. Clarisson Rafael Sousa Lopes, 26 anos, foi baleado com três tiros na rua José Gomes Ribeiro, no bairro Limoeiro. Dois suspeitos foram identificados, mas apenas um foi localizado e detido, porém, ele negou o crime. O outro acusado ainda não foi encontrado. A vítima foi socorrida pelo SAMU e permanece internada.

Suspeito de assaltos é preso em Ipatinga

Reprodução InterTV

rios crimes em outras cidades. Os alvos seriam casas e apartamentos. “No último dia 10 de maio, ele e outros autores entraram em um prédio na cidade (Teófilo Otoni), com uma chave falsa. Eles invadiram quatro apartamentos vazios e roubaram em torno de R$ 30 mil, eletroeletrônicos e joias”, informou. De acordo com o delegado, além de cinco policiais de Teófilo Otoni, a operação con-

tou com o apoio de seis policiais de Ipatinga. A polícia ainda investiga o envolvimento de outros autores nos assaltos. “Conforme o modus operandi usado pelos autores, é possível até que eles atuem em cidades vizinhas sem a participação de elementos dessas cidades. Já verificamos e identificamos que há crimes semelhantes em Ipatinga e Governador Valadares”, acrescentou.

em anos anteriores como cadeia pública e como local de acautelamento de adolescentes em conflito com a lei. A nova unidade terá capacidade para receber 80 presos do sexo masculino e feminino. O Subsecretário de Administração Prisional, Antônio de Padova Marchi Júnior, estará presente à inauaguração do novo presídio.

ROUBO E MORTE

TV Super Canal

nhecido pela prática de diversos crimes.

TEÓFILO OTONI

IPATINGA – Policiais civis de Ipatinga e Teófilo Otoni prenderam na manhã desta quarta-feira (20) um homem de 27 anos suspeito de vários roubos em Teófilo Otoni. O acusado foi preso no bairro Caravelas por meio de um mandado de prisão preventiva. O delegado Márcio Pereira de Souza, da Polícia Civil de Teófilo Otoni, disse que o suspeito mora em Ipatinga, mas teria se envolvido em vá-

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O preso é suspeito de invadir residências em Teófilo Otoni

Otassis foi preso em Santana do Paraíso por meio de mandado de prisão e confessou o crime

Homem acusado de latrocínio é preso em Santana do Paraíso PARAÍSO – Um homem de 28 anos foi preso na última terça-feira (19) em Santana do Paraíso por meio de um mandado de prisão preventiva. Otassis Custódio Soares, o “Ferinha”, de 28 anos é acusado de um latrocínio – roubo seguido de morte – em agosto do ano passado na localidade de Córrego dos Belmiros, zona rural de São Domingos das Dores. Ele teria cometido o crime junto com Raniere Michael de Oliveira, 23 anos, que se encontra preso. Otassis foi preso pela Polícia de Inhapim, que indiciou a dupla pelo crime. Os dois homens foram apontados pela PC como sendo responsáveis por roubar e matar Wilson Carlos de Medeiros. Evandro Radaelli, delegado responsável pelo inquérito policial, informou que os acusados usaram

uma motocicleta de Michael para cometer o assalto. Ainda segundo o delegado, a vítima, Wilson Carlos, era de São Domingos das Dores. Ele foi baleado e morto, durante o assalto, perto de um estabelecimento comercial conhecido como ‘Bar do Doca”. O policial informou que tanto “Ferinha” quanto o Michael confessaram participação no crime, mas os autores entraram em contradição sobre quem teria puxado o gatilho da arma contra a vítima. O acusado “Ferinha” é de Dom Cavati e tem passagem pela polícia pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e furto. Michael é de Inhapim e tem antecedentes criminais por tráfico de drogas e estupro. A arma de fogo usada no crime de latrocínio não foi localizada.


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CIDADES

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Quinta-feira, 21 de maio de 2015

SIDERURGIA

Sem demanda, Usiminas desliga altos-fornos em Ipatinga e Cubatão

IPATINGA – A Usiminas fez um comunicado ao mercado e aos acionistas sobre o desligamento temporário dos altos-fornos nº 1 de Cubatão e Ipatinga, conforme decisão da diretoria em reunião realizada na última segunda-feira (18). Os equipamentos serão desligados a partir de 31 de maio e 04 de junho de 2015, respectivamente. “Com isso, a produção de ferro gusa da Companhia será reduzida em aproximadamente 120 mil toneladas por mês. Tal ajuste visa a adequar a produção ao atual ritmo de demanda do mercado siderúrgico, trazendo oportunidades de redução de custo e melhoria da competitividade da Usiminas no atual cenário de mercado”, diz o comunicado. QUEDA NO CONSUMO Conforme a Usiminas, um dos motivos para a medida, que afetará drasticamente a economia da cidade, é que embora o consumo aparente de aços planos no Brasil trenha começado este ano (1º trimestre) melhor do que o final de 2014 (4º trimestre) – um aumento de 7% -, com

Divulgação

Divulgação

Luís Henrique foi reeleito por 104 dos 105 votos válidos: diretoria permanece no biênio 2015/2017

Luís Henrique é reeleito presidente da Aciapi O alto-forno 1 da siderúrgica em Ipatinga será desligado no dia 4 de junho

a deterioração da economia, a curva se inverteu e o Instituto Aço Brasil (IABr) divulgou que o consumo deve fechar 2015 com uma queda de 6% frente a 2014. A siderúrgica avalia que já há sinais claros de que esta estatística será revisada em breve, mas para pior: a queda poderá ser de mais de 10%. SEM DEMANDA Esta queda reflete a demanda fraca do mercado. O

setor automotivo, que é o destino de 1/3 das vendas internas da Usiminas, começou o ano prevendo produzir mais 4% em relação a 2014. Mas as perspectivas pioraram e, agora, o setor prevê produzir menos 10%. Para se ter uma ideia da dimensão da crise, as montadoras registraram de janeiro a abril a pior produção de veículos dos últimos oito anos, segundo a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

DISTRIBUIÇÃO Outro setor importante para a Usiminas é o de distribuição, onde os reflexos negativos da economia também são sensíveis e levam a companhia a tomar a decisão de desligar os altos-fornos. Em novembro o Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço (INDA) previa para 2015 crescimento de 2%, passou para os atuais 5% de queda, mas já afirmou que terá que ajustar esse dado para mais de perto de 10% de queda.

LU TA A N T I M A N I CO M I A L

Caminhada reúne mais de 300 pessoas

Divulgação

IPATINGA - Mais de 300 pessoas caminharam pelas ruas do centro de Ipatinga, numa manifestação em favor da cidadania da pessoa portadora de sofrimento mental. A ação integra a programação especial alusiva ao Dia Nacional de Luta Antimanicomial, puxada pela Prefeitura de Ipatinga e parceiros. Durante a ação foram distribuídos à comunidade vários materiais confeccionados artesanalmente, como flores e borboletas, contendo informações sobre os tratamentos substitutivos e serviços abertos ofertados gratuitamente pela rede de saúde de Ipatinga. O ponto alto da manifestação foi a reunião de pacientes, familiares, profissionais e simpatizantes à causa na Praça 1º de Maio, embalados pelas bandas “Brasil Excepcional”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

COMÉRCIO

O ponto alto da manifestação foi a reunião de pacientes, familiares, profissionais e simpatizantes, embalados pelas bandas “Brasil Excepcional” e “Viva Juninho”

(Apae), e “Viva Juninho”, com pacientes assistidos pela Associação Loucos Por Você!, que são entidades conveniadas à rede de atenção à Saúde Mental mantida pela Prefeitura de Ipatinga. A mobilização conta também com a participação de representantes

do curso de Psicologia da Faculdade Pitágoras. A programação segue até o próximo sábado (23/05), quando será realizado o “II Seminário de Saúde Mental: Entre Livros e Ruas”, promovido pelo curso de Psicologia da Faculdade Pitágoras.

SERVIÇO Para informações sobre serviços e tratamentos ofertados na rede municipal de Saúde procure as Unidades Básicas de Saúde de Ipatinga ou a sede do Clips, situado à rua Joaquim Nabuco, s/ nº - Cidade Nobre. Telefone (31) 3829-8485.

IPATINGA - Os associados da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), reelegeram Luís Henrique Alves para a presidência da entidade. Foram registrados 105 votos: 104 válidos e um branco. A diretoria permanece à frente da Aciapi nos próximos dois anos (biênio 2015/2017). A votação, que teve apenas uma chapa na disputa, ocorreu na sede da entidade, na última terça-feira (19). Em seu segundo mandato, Luís Henrique vê um momen-

to difícil da economia, não só do país, mas da região. Diante do cenário, o dirigente acredita que é preciso um plano abrangente, com todas as entidades representativas da região, buscando alternativas. Na entidade, o presidente reeleito pretende continuar focado nas micro e pequenas empresas, desenvolvendo projetos como o Aciapi-CDL Capacita, Expor Outlet e Aciapi Recebe, além de fortalecer as campanhas promocionais e fazer melhorias internas no prédio da associação.

PRÊMIOS

Termina hoje prazo para pagar IPTU à vista IPATINGA - Nesta quintafeira (21) termina o prazo para pagar o IPTU Ipatinga 2015 à vista com 10% de desconto e concorrer a 51 prêmios, incluindo um automóvel sedan Fiat Siena, 1.4, zero quilômetro. O pagamento deve ser efetuado junto aos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e à rede bancária da cidade. Até a sexta-feira (22/05), às 15h, os contribuintes de Ipatinga que vão participar do IPTU Premiado poderão procurar o atendimento especial no saguão de entrada da Prefeitura e depositar

o cupom numa urna instalada no local. Após esse horário, a urna será lacrada para que, também na sexta-feira, a partir das 19h, seja realizado o sorteio da premiação, num evento especial no Parque Ipanema. O IPTU é uma das principais fontes de receita própria do município, e os recursos arrecadados são destinados pela Prefeitura para realizar investimentos em educação, saúde e melhorias na cidade. Mais informações no Departamento de Receitas da PMI, pelos telefones (31) 3829-8025 /8040/8043.


SOCIAL

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Conselho realiza doação O Conselho da Mulher Empreendedora da ACIATI – CDL fez a entrega da doação do valor arrecadado na Noite Dançante realizada no mês de abril ao CONSEP (Conselho Comunitário de Segurança Pública) na manhã desta quarta-feira, 20. Na ocasião estiveram presentes as integrantes do Conselho da Mulher Empreendedora da ACIATI – CDL e os representantes do CONSEP Intermunicipal Edward Garzon, o Sargento Marco Antônio Rezende e Renato Guerra Drumond. Para o Presidente do CONSEP Intermunicipal Edward Garzon “ O CONSEP é uma sociedade civil sem fins lucrativos, formada por voluntários, sem vínculo partidário e esta foi a primeira doação recebida e pela qual o CONSEP reforça duas situações: o apoio financeiro na sustentabilidade da instituição e o incentivo do Conselho da Mulher da ACIATI – CDL, em acreditar e incentivar os trabalhos em desenvolvimento pelo CONSEP”, finaliza.

Conselheiras realizam entrega de doação a representantes do CONSEP.

Ivaneide Hermsdorf com sua netinha Maria Antonia, seu xodó

Leticia Dantas na companhia do seu amor e do cunhado

Jantar para a imprensa Adriana Dantas com o maridão recebendo amigos

A imprensa será agraciada com mais uma gentileza. Desta vez os presidentes Marco Tulio, Antonio Teixeira e Luís Henrique das associações comerciais das três principais

cidades do Vale do Aço, Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo serão os anfitriões no espaço do salão Garota de Ipanema, em Ipatinga, no próximo dia 26 de maio.

Dá-lhe Augusto! Augusto Nora e sua companheira de todos os momentos, Lara, estão arrasando com suas delícias no espeto. Ao ar livre para deixar seus clientes bem à vontade, tudo é bem servido. O churrasco, o medalhão, o vegetariano, as bebidas no ponto,

o atendimento, bom demais. Durante o dia é servido um almoço muito elogiado. Faça uma visita no bairro Cariru em frente à estética de Nancy Guerra – que, aliás, estava devorando com muito gosto um dos espetos na terça-feira.


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ESPORTES

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L I B E R TA D O R E S

BRASILEIRO

GALO SE PREPARA PARA ENFRENTAR ATLÉTICO-PR BH - Depois da terça-feira livre para o elenco, os jogadores do Atlético retomaram as atividades na tarde desta quarta-feira, na Cidade do Galo. O treinamento deu sequência à preparação para o jogo contra o Atlético-PR, domingo, em Curitiba, pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os atletas foram divididos em dois grupos, que se revezaram em atividades na academia e trabalho técnico em espaço reduzido no campo um. Em seguida, houve treino de finalizações. Os atacantes Jô e Guilherme treinaram normalmente. O lateral direito Marcos Rocha, que se recupera de estiramento na panturrilha esquerda, segue em tratamento. Nesta quinta-feira, o treino será novamente às 15h30.

Bruno Cantini / Atlético

O colombiano disse que está preparado para ajudar o Cruzeiro

Relacionado, Riascos se coloca à disposição

Os jogadores do Atlético se revezaram em atividades na academia e trabalho técnico em espaço reduzido no campo

ACADEMIA OLGUIN

Divulgação

O mestre Júlio Olguin e os karatecas que disputaram 44º Torneio Interno

Karatecas brilham no 44º Torneio Interno de Karatê IPATINGA – A Academia Olguin realizou seu 44º Torneio Interno de Karatê nas categorias Sub 8 (6 e 7 anos), Sub 10 (8 e 9 anos), Sub 12 (10 e 11 anos), Sub 14 (12 e 13 anos), Cadetes (14 e 15 anos), Juniores ( 16 e 17 anos), Sênior (18 a 34 anos) e Veteranos (35 anos acima), masculino e feminino. Os atletas disputaram 54 medalhas nas modalidades de Kata (luta imaginária) e Kumitê (combate). Conquistaram o ouro os atletas: Estevão Martins (2), Henrique Magalhães (2), Victor Romão, Luísa Corrêa, Matheus Oliveira (2), Alice Magalhães, Felipe Suame, Elza

Washington Alves/LightPress

Cordeiro (2), Wadson Souza (2) e Thairony Trindade (2); com a prata ficaram os atletas: Alice Magalhães, Luísa Corrêa, Felipe Suame, Pedro Vital (2), Gabriel Ferreira (2), Victor Porcaro (2), Victor Romão e com o bronze : Pedro Paulo (2) , Miguel Vale (2) , Lucas Castilho (2) e Laura Alves. Participaram como árbitros os karatecas José Henrique, Felipe Santiago, Felipe Suame, Pedro Vital, Elza Cordeiro, Luísa Corrêa, Wadson Souza, Matheus Oliveira, Alice Magalhães e mestre Júlio Olguin. A enfermeira do evento foi a sra. Aparecida Coelho e a mesária Camila Rocha.

MÓDULO II

Elenco do Social Futebol Clube confia no acesso FABRICIANO - O elenco do Social Futebol Clube segue treinando em Fabriciano visando o confronto de domingo (24), contra o Araxá, no Triângulo Mineiro. O Social precisa vencer para manter as suas chances de classificação para o Módulo I, e o elenco não tem dúvidas de que, no confronto de alvinegros, o Saci sairá vitorioso. MOTIVAÇÃO O capitão e paredão da equipe, Cristiano, afirmou que o elenco ainda está triste por causa da última derrota, mas que o resultado adverso serve de motivação para o elenco se doar ainda mais dentro de campo. “Foi um jogo onde não esperávamos errar, e infelizmente saímos derrotados. Estamos tentando absorver a derrota e consertar os pontos que erramos nos treinamentos. Vamos agora focar no Araxá, sabemos que precisamos dos três pontos para continuarmos vivos na competição, buscando o nosso objetivo. Estamos chateados, tristes, mas vamos

BH - Após ficar de fora dos dois jogos das oitavas de final da Copa Libertadores, - realizados nas últimas duas semanas, quando o Cruzeiro superou o São Paulo e se garantiu na fase seguinte do torneio - Riascos voltou a ser relacionado pelo técnico Marcelo Oliveira para o duelo desta quinta-feira, contra o River Plate. A partida será realizada em Buenos Aires, às 22h, no Monumental de Nuñez e valerá pelas quartas de final da competição. Contente com o retorno à lista, o colombiano disse que está preparado para ajudar o

FUTSAL

Cruzeiro no combate, caso o técnico celeste resolva utilizálo. “Estou motivado e contente por ter sido relacionado novamente. Tenho feito um trabalho importante e estou me preparando para que, quando a oportunidade surgir, eu possa aproveitá-la da melhor maneira possível”, destacou. Acostumado a disputar o certame continental, pelo qual já fez boa campanha com as cores do TijuanaMEX, o atacante frisou que a equipe estrelada deve se manter concentrada e não se precipitar por estar atuando no campo do adversário. Divulgação

nos levantar e vencer para permanecer vivos na competição. O sonho foi só adiado, mas ainda não acabou”, afirmou o goleiro. MÓDULO I Fora da última partida, Rodrigo Pardal está pronto para jogar. Ele lamenta ter ficado fora no último jogo, mas afirma que o time e ele mesmo estão focados no objetivo ‘Módulo I’. “Infelizmente fiquei de fora da partida, e assistir um jogo sem poder ajudar os companheiros é uma sensação bem ruim mesmo. Mas o grupo está focado em um objetivo, e estamos brigando firmes pelo acesso. Então vamos fortes para Araxá. Sabemos que lá é o jogo da nossa vida. Precisamos vencer e deixar Deus cuidar do resto, então faremos a nossa parte”, disse o atacante socialino. O Social treina novamente nesta quinta (21), às 15h30. Na sexta, a equipe viaja para Araxá, onde enfrenta os donos da casa no domingo (24), às 15h30.

As equipes Floresta, Real Maroto, 5 da Manhã e Futebol Moleque protagonizaram jogos eletrizantes

Torneio em Timóteo teve 21 gols nos jogos de ida TIMÓTEO - A emoção e o espírito competitivo estavam evidentes nos jogos de ida da semifinal do Torneio de futsal. As equipes Floresta, Real Maroto, 5 da Manhã e o Futebol Moleque, protagonizaram jogos eletrizantes. O time 5 da Manhã goleou o Futebol Moleque por 8x1. O Floresta venceu o Real Maroto por 7x5. As equipes 5 da Manhã e Floresta estão a um empate da grande final. Os jogos de volta estão mar-

cados para a próxima segunda-feira (25), a partir das 19h, no clube Sesi. MASTER Neste sábado (25), ocorre a 9ª rodada do Master. Com 12 equipes, o torneio é marcado por muitos gols e competitividade. Os times Vila Nova, Ana Moura e Avante, lutam pela liderança. As três equipes tem 17 pontos, cada uma, diferenciadas apenas pelo saldo de gols.


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