25/06/2015

Page 1


2

Diário Popular

OPINIÃO

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

FRASES “Existem casos em que a separação é inevitável, inclusive moralmente necessária, para tirar os filhos da violência e da exploração e até da indiferença e estranhamento”. Do papa Francisco admitindo a separação do casal em casos de violência doméstica.

“A sétima economia no mundo não pode aceitar ocupar o vigésimo quinto lugar no comércio internacional”. Da presidenta Dilma Rouseff durante o lançamento do Plano Nacional de Exportações (PNE).

“Destruir e-mail sondas”. Bilhete de Marcelo Odebrecht aos advogados, interceptado pela Polícia Federal.

TEMPO VALE DO AÇO Quinta-feira 25 de junho Parcialmente nublado MÁXIMA: 28º C MÍNIMA: 10° C UMIDADE MÁXIMA: 100% UMIDADE MÍNIMA: 55%

www.diariopopularmg.com.br DIRETOR RESPONSÁVEL Fernando Benedito Jr. O DIÁRIO POPULAR é uma publicação de A Gazeta Metropolitana Editora e Gráfica LTDA. CNPJ 07.366.171/0001-88 FALE CONOSCO Telefone: 3827-0369. diariopopular.redacao@gmail.com ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO Avenida JK, 1290, bairro Jardim Panorama, Ipatinga CEP 35.164-245 OFICINA Rua Xingus, 615, Iguaçu, Ipatinga

ESPAÇO PÚBLICO

CRÔNICA

Empregados visitam RPPN Fazenda Macedônia

Querido pastor (*) Gregorio Duvivier

Durante o mês de junho, a Cenibra realiza diversas atividades ambientais, comemorando o Dia Mundial do Meio Ambiente. Dentre elas, foi programada uma visita à RPPN Fazenda Macedônia, no município de Ipaba. Durante a visita, os empregados puderam conhecer as atividades desenvolvidas na RPPN e as espécies contempladas pelo Projeto de Reintrodução de Aves Ameaçadas de Extinção, além de participarem de uma trilha ecológica para descobrir as curiosidades sobre o local. Na RPPN Fazenda Macedônia vem sendo desenvolvido há

Que nome tem isso senão presunção de culpa, embora a Constituição garanta a presunção da inocência até prova em contrário? Prova, e não delação premiada, disse o ministro Fachin, mas suas palavras caíram no grande vazio. Os graúdos da superestrutura do poder não brigam sozinhos. Têm suas legiões, que estão por aí trocando socos verbais na Internet. Estamos a um passo das lutas corporais, como se viu no congresso do PT em Salvador, onde compareceram os ativistas de direita. Um deles, declarando que lá estava “para pegar o Lula”. “Pegar o Lula” é a utopia dos adversários do PT, que poderiam estar se qualificando para ganhar o próximo round nas urnas. Poderiam estar minando o governo Dilma mas não detonando o país. Poderiam estar sangrando o PT mas não destruindo a crença que ainda resta na política e na democracia, da qual serão vítimas amanhã. Pegar Lula é removê-lo da disputa de 2018 criminalizando sua atuação a favor de empresas nacionais, agindo como “mascate do Brasil”, como ele mesmo dizia quando era presidente e levava caravanas de empresários em suas viagens pelo mundo. Por tudo que representou sua presidência – na criação de um país socialmente mais decente e na projeção internacional de uma nação mais altiva seria aposta muito alta na autoflagelação nacional. Mas está em curso, e a inércia dos que poderiam defendê-lo, como o governo e o PT, ajudam a explicar seus recentes desabafos. Mas eles também só produzem mais manchetes para a mídia, dedicada a abrir todas as caixas de maldição.

Aqui quem fala é Jesus. Não costumo falar assim, diretamente - mas é que você não tem entendido minhas indiretas. Imagino que já tenha ouvido falar em mim - já que se intitula cristão. Durante um tempo achei que falasse de outro Jesus -talvez do DJ que namorava a Madonna- ou de outro Cristo - aquele que embrulha prédios pra presente - já que nunca recebi um centavo do dinheiro que você coleta em meu nome (nem quero receber, muito obrigado). Às vezes parece que você não me conhece. Caso queira me conhecer mais, saiu uma biografia bem bacana a meu respeito. Chama-se Bíblia. Já está à venda nas melhores casas do ramo. Sei que você não gosta muito de ler, então pode pular todo o Velho Testamento. Só apareço na segunda temporada. Se você ler direitinho vai perceber, pastor-deputado, que eu sou de esquerda. Tem uma hora do livro em que isso fica bastante claro (atenção: SPOILER), quando um jovem rico quer ser meu amigo. Digo que, para se juntar a mim, ele tem que doar tudo para os pobres. “É mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar no reino dos céus”. Analisando a sua conta bancária, percebo que o senhor talvez não esteja familiarizado com um camelo ou com o buraco de uma agulha. Vou esclarecer a metáfora. Um camelo é 3.000 vezes maior do que o buraco de uma agulha. Sou mais socialista que Marx, Engels e Bakunin -esse bando de esquerda-caviar. Sou da esquerda-roots, esquerda-pé-nochão, esquerda-mujica. Distribuo pão e multiplico peixe - só depois é que ensino a pescar. Se não quiser ler o livro, não tem problema. Basta olhar as imagens. Passei a vida descalço, pastor. Nunca fiz a barba. Eu abraçava leproso. E na época não existia álcool gel. Fui crucificado com ladrões e disse, com todas as letras (Mateus, Lucas, todos estão de prova), que elestambém iriam para o paraíso. Você acha mesmo que eu seria a favor da redução da maioridade penal? Soube que vocês estão me esperando voltar à terra. Más notícias, pastor. Já voltei algumas vezes. Vocês é que não perceberam. Na Idade Média, voltei prostituta e cristãos me queimaram. Depois voltei negro e fui escravizado - os mesmos cristãos afirmavam que eu não tinha alma. Recentemente voltei transexual e morri espancado. Peço, por favor, que preste mais atenção à sua volta. Uma dica: olha para baixo. Agora mesmo, devo estar apanhando - de gente que segue o senhor.

(*) Tereza Cruvinel atua no jornalismo político desde 1980, com passagem por diferentes veículos, como O Globo, Globonews, EBC e TV Brasil e Correio Braziliense (2012-2014). Atualmente, é comentarista da RedeTV e colunista associada ao Brasil 247.

(*) Gregorio Duvivier é humorista do Porta dos Fundos e articulista da Folha de S. Paulo, onde esta crônica foi originalmente publicada.

24 anos o pioneiro Projeto de Reintrodução de Aves Silvestres ameaçadas de extinção, o Projeto Mutum. Desenvolvido por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Cenibra e a CRAX - Sociedade de Pesquisa do Manejo e reprodução da Fauna Silvestre, o projeto já possibilitou a soltura do Mutum-dosudeste (Crax blumembachii), do Macuco (Tinamus solitarius), da Capoeira (Odontophorus capueira), do Jaó (Crytpturellus n. noctivagus), do inhambuaçu (Crytpturellus obsoletus), do jacuaçu (Penelope obscura) e da Jacutinga (Aburria jacutinga).

ARTIGO

Quem juntará os cacos do Brasil? (*) Tereza Cruvinel

Prossegue em marcha batida a depredação do Brasil para livrá-lo de Dilma, da volta de Lula e de governos do PT. O juiz Moro forçou a mão para justificar a prisão dos presidentes das duas maiores empreiteiras mas quem se arrisca a dizer isso? Este foi apenas um estrépito agudo dentro do bombardeio contínuo das estruturas políticas e econômicas do país. O governo tragado pela vertigem dos problemas, alguns criados por ele mesmo, ministra antitérmicos para uma infecção que se generaliza. A oposição, ao invés de se apresentar como alternativa responsável para o próximo rodízio, lança coquetéis molotov. O Congresso, enquanto isso, disputa nacos de orçamento e segue em sua agenda regressiva. Não sobrou ninguém, nenhuma espécie de “bom senso futebol clube” para fazer um chamado à razão. E depois do crash, quem juntará os cacos do Brasil espatifado para recomeçarmos? A crise ainda vai piorar, ninguém sabe quanto vai durar nem aonde vai chegar. Neste ambiente, quem se arriscará a investir no Brasil?, perguntou o presidente da Mercedes Benz em entrevista ontem à Folha de S. Paulo. A presidente discutiu com seus ministros os efeitos nefastos das prisões sobre os leilões de concessões à iniciativa privada, a mais concreta iniciativa do governo para reanimar a economia. O ajuste fiscal de Levy vai sendo comido pelo Congresso e a crença dos agentes econômicos em seus efeitos se reduz. O governo tem razão para temer pelo futuro das concessões. Se o juiz Moro já apresenta como uma das razões para a prisão dos dirigentes de Odebrecht e Andrade Gutierrez o risco de reiterarem “práticas corruptas”, quem vai querer enfiar a mão nesta cumbuca? Amanhã poderão ser acusados de terem vencido os leilões valendo-se de tráfico de influência ou pagamento de propinas. Moro foi longe. Prejulgou condutas empresariais em leilões que ainda nem estão marcados.


CIDADES

Diário Popular

3

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

IMPASSE SALARIAL

CRISE DO AÇO

SERVIDORES DE TIMÓTEO REJEITAM CONTRAPROPOSTA

Empregados da Usiminas em BH aprovam redução de jornada

Divulgação

TIMÓTEO - Com ampla maioria dos votos, os servidores municipais de Timóteo rejeitaram a nova contraproposta da Prefeitura em assembleia realizada na manhã desta quarta-feira, no auditório do Paço Municipal. A proposta do governo mantém o pagamento parcelado do índice de 8,34%, referente à correção salarial no período de maio de 2014 a maio de 2015, dividido em três vezes, nos meses de outubro, novembro e dezembro. A administração não aceitou o pagamento retroativo da correção a partir de maio. Na contraproposta anterior, a correção seria paga também em três parcelas a partir de novembro. Em relação ao vale-refeição, os servidores reivindicam o pagamento de R$ 150,00 para toda a categoria. A administração propôs o pagamento diferenciado para os servidores: R$ 150,00 para quem ganha até R$ 1.000,00 e R$ 130,00 para o restante dos servidores. “Entendemos que o prefeito Keisson Drumond tem condições de melhorar essa proposta. Na mesa de negociação, discutimos os gastos com a folha de pagamento e alternativas para viabilizar as reivindicações. Temos a certeza absoluta de que há uma margem para melhorar a contraproposta do governo, inclusive

D E B AT E

emprego de, no mínimo, 95% dos empregados administrativos durante o tempo de vigência do acordo (três meses, podendo ser renovado por mais três, conforme a Lei). Nas usinas de Ipatinga e Cubatão, a Usiminas continua aberta às negociações com os sindicatos locais, visando manter o máximo possível a sua força de trabalho. Entretanto, os sindicatos locais se recusam a convocar a assembleia. Para a empresa, a proposta deveria ser avaliada pelos empregados administrativos diante da falta de perspectiva de uma recuperação mais consistente do mercado. Divulgação

Os servidores de Timóteo prometem uma nova manifestação na sexta-feira para pressionar o governo a rever a contraproposta

com o pagamento dos valores retroativos”, declarou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo, Israel Passos. GASTOS COM FOLHA Segundo o dirigente sindical, de acordo com as próprias informações da Prefeitura, o gasto com a folha de pagamento está abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Até abril, os gastos giravam em torno de 55% do orçamento, porém com as reduções no número de cargos comissionados e a dispensa de parte dos servidores, a folha

de pagamento sofreu uma redução aproximada de mais de R$ 720 mil, valor que permite a apresentação de uma proposta digna para a categoria”, citou Israel Passos. De acordo com o presidente, o movimento continua forte e a categoria deixou claro na assembleia que não abrirá mão de seus direitos. A correção salarial dos servidores públicos está prevista na Constituição Federal. “Pedimos a compreensão da comunidade com o nosso movimento de greve, que é legítimo e que busca apenas a recomposição salarial, fator fundamental para o sustento de nossas famílias”, frisou.

CUT A Central Única dos Trabalhadores (CUT) Vale do Aço volta a somar forças com o movimento grevista de Timóteo na próxima sexta-feira. Está sendo preparada uma grande carreata com saída da sede do Sinsep e concentração no Paço Municipal. A CUT reforçou a greve de Timóteo após o prefeito Keisson Drumond tentar enfraquecer a mobilização do sindicato com uma ação conhecida como “Interdito Proibitório”, que impede, entre outras coisas, que os dirigentes sindicais utilizem carro de som próximo aos órgãos públicos.

AUDIÊNCIA

Câmara debate Plano Decenal da Educação IPATINGA - A Comissão Permanente de Educação irá realizar audiência pública para debater o Plano Decenal de Educação (PNE), que traça metas para a para os próximos dez anos. A audiência, que não tem data definida para acontecer, mas está prevista para a primeira quinzena de julho, foi requerida em plenário pelo vereador Agnaldo Bicalho (PT) e acatada pelos membros da comissão. O projeto de lei 66/15, que se refere ao PNE, foi protocolado na Câmara na segundafeira (24) e já disponibilizado para estudo técnico, parlamentar e emissão de pareceres de comissão. “Mas como o tema é de fundamental importância e o debate é democrático, preci-

IPATINGA - Os empregados administrativos do escritório da Usiminas e Usiminas Mecânica (Belo HorizonteMG) aprovaram nesta quartafeira (24) a proposta de redução da jornada em um dia útil por semana, com redução proporcional do salário. A assembleia foi convocada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte e Contagem. A medida, prevista para entrar em vigor em julho, em data a ser definida, visa preservar ao máximo as equipes de trabalho, diante da atual crise econômica da cadeia do aço. No acordo, a Usiminas também propôs garantia de

samos discutir o assunto, pois ele é extremamente importante”, disse Agnaldo. DESEJO O presidente da Comissão de Educação, vereador Toninho Betânia (PCdoB), esclareceu que o pedido vem somar a um desejo já existente, que era rediscutir o tema mais uma vez. “É importante ressaltar que a comissão já participou de inúmeros debates antes. Ouvimos amplamente a comunidade escolar e estaremos sempre aptos a continuar oportunizando que a sociedade contribua para a educação”, disse. Representante da Câmara, Juarez Pires (PT), membro efetivo do comitê que estudou

e participou das plenárias do PNE, explicou a importância do debate. “Diagnosticamos a situação da educação, desde o número de vagas atual à projeção para preenchimento destas vagas nos próximos dez anos, além das deficiências no siste-

ma e possíveis regras para saná-las. E, por isso mesmo, fui autor de um projeto de lei já sancionado no município, que dispõe sobre a criação do programa de identificação e tratamento dos transtornos funcionais de aprendizagem do município”, comentou Juarez.

PNE não entra na polêmica do gênero O diagnóstico da educação possui dados do município, seus aspectos históricos e geográficos, atendimento pelas escolas com as devidas distinções (entre privada e pública), plano de carreira dos profissionais da educação, remuneração, formação profissional e gestão democrática. O projeto de lei possui sete artigos e não possui nada referente à questão de gênero. Muitos vereadores têm sido procurados para se posicionar em torno do debate nacional, que reformula o conceito de família, porém, os membros da comissão adiantam-se ser negativos à mudança e informam que ela não procede em instância municipal.

O Fórum contará com a participação do secretário estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais, Nilmário Miranda

Fórum Regional discute redução da maioridade FABRICIANO – Na próxima sexta-feira (26), às 14h30, será realizado o Fórum Regional do Vale do Aço sobre a Redução da Maioridade Penal, no teatro João Paulo II do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste). O evento, aberto ao público, é uma realização conjunta das Prefeituras de Fabriciano, Santana do Paraíso, Timóteo e Ipatinga, com apoio do Unileste. O Fórum contará com a participação do secretário estadual de Direitos Humanos de Minas

Gerais, Nilmário Miranda. A secretária de Assistência Social da Prefeitura de Fabriciano, Júlia Restori, destaca que a iniciativa é um espaço importante para discutir um assunto que está em pauta no atual cenário nacional. “Precisamos discutir a redução da maioridade penal sobre o ponto de vista da garantia dos direitos da criança e do adolescente, já que ela não soluciona o problema de violência. Contamos com a participação da população neste momento importante”, afirma Julia.


4

EDITAIS

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO LEI MUNICIPAL Nº. 768 DE 19 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Santana do Paraíso por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, e Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação e empenho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X - parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular; XIV – as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2016, correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014–2017, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2016 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º O projeto de lei orçamentária para 2016 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º O projeto de lei orçamentária para 2016 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Das orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos ou operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº. 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001, da Portaria Conjunta STN/SOF 03/2008 (Manual de Despesa Nacional) e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017. Art. 4º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº. 4.320/64. Art. 5º O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderá a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº. 4.320/1964; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000; Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101/2000; II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 53/2006 e respectiva Lei nº. 11.494/2007; IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº. 29/2000;

V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2016, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao Departamento de Administração e Finanças, do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará ao Departamento de Administração e Finanças do Poder Executivo até 15 de agosto suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará nos Departamentos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República. § 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. § 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinarse-á às normas estabelecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2016, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, fica autorizado às concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. § 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000. § 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2016 a despesa com pessoal

atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101/200, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejar situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Departamento Municipal de Administração e Finanças e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara ou Diretor Geral. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2016, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, transitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobrança; X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/200. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. § 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2016. § 2º No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2016 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2016 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2016 a 2016, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas:

CONTINUA


EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO

CONTINUAÇÃO a – a implementação das medidas previstas nos arts. 19 e 20 desta Lei; b – atualização e informatização do cadastro imobiliário; c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a – utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2016, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despesas com benefícios previdenciários; III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos. Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º A lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo”. § 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2016 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para en-

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

tidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la. § 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37. É permitida a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº. 101/2000. § 1º Para atender ao caput deste artigo, Poder Legislativo encaminhará à Contadoria Geral do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2015, os seguintes demonstrativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº. 101/2000; II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000. § 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016; § 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei; II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro. III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2016, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016. Seção XII

5

Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2016, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2016, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº. 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediante autorização Legislativa, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2.016 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta lei. § 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas mediante autorização legislativa, para atender ás necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. § 2º As modificações a que se refere este artigo poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante autorização legislativa. Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964 e da Constituição Federal. § 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para abertura de créditos adicionais suplementares. § 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostos. § 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante autorização legislativa, a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender ás necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito. Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº. 4.320/1964. Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2016 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – benefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida; IV – PIS-PASEP; V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; VI – outras despesas correntes de caráter inadiável. § 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2016, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. § 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2016 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 48. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais; Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de junho de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal


6

CIDADES

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO LEI MUNICIPAL Nº. 766 DE 18 DE JUNHO DE 2015. APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O PERÍODO DE 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo único. Este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: I - indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME; II - metas e estratégias; III - diagnóstico – situação atual do Município. Art. 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos(as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SMECDEL; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 3º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei. § 4º Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Art. 6º O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo único. As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º O Município em regime de colaboração com a União, o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá aos gestores do Município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Municí-

pio e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art. 8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art. 11. Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12. A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 336 de 26 de janeiro de 2006 que aprova o Plano Decenal Municipal para o período anterior. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 17 de junho de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO LEI MUNICIPAL Nº. 766 DE 19 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL PARAÍSO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Estádio de futebol, localizado no bairro Residencial Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, passa a ter a seguinte denominação: Estádio de Futebol Tarcísio Bragança de Sá. Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do estádio, conforme acima descrito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de junho de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 Resultado Final Remanescentes - Pregão Presencial Nº 003/2015 - Processo Nº 003/2015 - Registro De Preços Nº 003/2015. A Comissão da Modalidade Pregão da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, comunica aos interessados que, após convocação das empresas remanescentes: AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, remanescente do item 13- Farinha de mandioca; W A RIBEIRO – ME, remanescente do item 16-Iorgute chupetinha e FERNANDES E BARBOSA LTDA - ME remanescente do item 19- macarrão cortado tipo padre nosso massa com ovos, item 20- macarrão tipo espaguete com ovos item 29- suco de abacaxi integral e 30- suco de acerola integral, para negociações, apenas o representante da empresa W A RIBEIRO – ME, se fez presente, sendo negociado o item 16- Iogurte chupetinha, sabores variados,110g, ao preço unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos), portando, vencedora do item 16. Belo Oriente - MG, 24 de junho de 2015. Luís Aparecido Gonçalves Costa. Pregoeiro

AT I V I D A D E LÚ D I C A

Divulgação

O “Arte em Família” estimula os participantes a desfrutar de experiências artísticas e culturais de forma lúdica, leve e criativa

Arte em Família realiza Brincando de Ilustração IPATINGA - O projeto “Arte em Família” apresenta no próximo dia 27, às 15:00h, no Centro Cultura Usiminas, mais uma atividade divertida e educativa. Nesta edição a proposta é estimular crianças e adultos a ilustrarem um livro infantil. Com o tema “Vamos brincar de ilustrar um livro”, Fernanda La Noce resgatará tradicionais brincadeiras de crianças, utilizando diversas técnicas e materiais. O “Arte em Família” é um programa do Instituto Cultural Usiminas, que prevê a realização de atividades que estimulam os participantes a desfrutar de experiências artísticas e culturais de forma lú-

dica, leve e criativa. O programa oferece vivências artísticas e ateliês práticos direcionados as famílias. Um momento de diversão e aprendizado para adultos e crianças. Fernanda La Noce é ilustradora, formada em Design Gráfico pela UEMG, especialista em Arte/Educação pela UnB. Os interessados podem se inscrever gratuitamente na Ação Educativa, pelo telefone 31 3824 3731.

SERVIÇO Arte em Família – Brincando de Ilustração Dia: 27/6, às 15h Local: Centro Cultural Usiminas Inscrições gratuitas na Ação Educativa pelo telefone 31 3824 -3731

DOCÊNCIA

Unileste contrata professor para o curso de Psicologia FABRICIANO - O Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste) divulga processo seletivo para a contratação de um docente para o curso de Psicologia. Os profissionais interessados em participar da seleção deverão encaminhar uma cópia do currículo lattes atualizado para recrutamento@unilestemg. br, especificando no assunto: Processo Seletivo Docente Externo (PSDE). Edital 02/2015 - curso de Psicologia. As inscrições podem ser realizadas até 29 de junho. O docente selecionado atuará no ensino na graduação, devendo contemplar uma carga horária mínima de 20 horas/aula em sala de

aula, de acordo com as normas do Unileste e designação da coordenação do curso. O profissional contratado será responsável pelas disciplinas “Psicologia e Infância”; “Aconselhamento Psicológico”; “Teorias e Técnicas Existencial e Humanista I” e “Psicologia Institucional”. “A vaga requer que o candidato seja graduado em Psicologia e tenha titulação mínima de mestre”, conta a psicóloga Joicy Alves, responsável pelo processo de recrutamento e seleção da Instituição. Outras informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no Setor de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Unileste, pelo telefone (31) 3846-5706.


CIDADES

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

FRAUDE

Divulgação PC

ACIDENTE

Funcionário cai e se fere em escada do Shopping IPATINGA – Na manhã desta quarta-feira (24) um funcionário de limpeza do Shopping do Vale ficou ferido ao cair de uma escada. Ele foi socorrido pelo Samu e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento. O estado de saúde do funcionário é estável. Em nota, a assessoria do Shopping informou que no momento do acidente o operário colocava um plástico para proteção do piso de granito, recém instalado ao lado de uma escada, quando tropeçou e caiu. No comunicado a assessoria diz que antes da chegada do Samu, os primeiros socor-

Na certidão de óbito falsa consta que a vítima teve um traumatismo

O documento verdadeiro diz que a vítima foi assassinada

POLÍCIA CIVIL DESCOBRE NOVO GOLPE NO SEGURO DPVAT Escritório de advocacia usa vítimas de assassinato para fraudar documentos e receber o seguro DPVAT IPATINGA – A Polícia Civil de Ipatinga indiciou três pessoas acusadas de adulterar documentos oficiais do Estado para fins indenizatórios do Seguro DPVAT. Os nomes não podem ser divulgados para preservar o andamento das investigações. Mas, entre os envolvidos está um advogado de renome da cidade e que aparece pela segunda vez no esquema fraudulento. O golpe está sendo investigado pelo delegado Gilmaro Alves. Conforme o inquérito policial uma empresa seguradora foi acionada para indenizar a família de Washington Cardoso de Souza, que supostamente se envolveu em um acidente fatídico de trânsito em fevereiro de 2010. Ao pedido de indenização foram anexadas cópias do Boletim de Ocorrência, laudo do IML, certidão de nascimento, porém todos com adulteração que davam a entender que Washington havia morrido em um acidente.

No entanto, um ano depois a seguradora – no caso a vítima -, percebeu que havia indícios de adulteração na Certidão de Óbito. O documento anexado ao pedido de indenização consta apenas o nome da mãe de Washington e que ele morreu de traumatismo craniano em decorrência do acidente. Já o laudo original emitido pelo Cartório de Registro consta o nome do pai da vítima e diz que ela morreu assassinada a tiros. FRAUDES De acordo com as investigações da polícia, o atestado de óbito foi falsificado no campo em que informa a causa da morte, já que o documento original afirma que a morte de Washington se deu por “hemorragia torácica interna por lesão pulmonar provocada por projétil de arma e não por traumatismo craniano”. Para a polícia não restam dúvidas de que a ocorrência policial juntada ao pedido de indenização também seja falsa. O documento apresentado pelos golpistas diz tratar-se de uma operação da PM. No documento falso ainda aparecem nomes de policiais militares que teriam trabalhado no falso acidente. Mas a Polícia Civil descobriu que os números de matrículas e os nomes dos militares foram inventados. DEPOIMENTOS Em depoimento prestado

à Polícia Civil um dos homens acusados disse que em 2010 procurou pela mãe de Washington e informou que ela tinha o direito de receber o seguro DPVAT devido ao acidente de seu filho. O depoente ainda disse que as informações sobre o acidente foram repassadas por S.S.L., funcionário de um escritório de advocacia. O homem disse que de posse dos documentos arranjados pelo funcionário do escritório providenciou o recebimento junto ao Seguro DPVAT em acordo com o advogado, que também foi indiciado neste processo. O suspeito disse que não se recorda da mãe de Washington ter dito que o filho havia sido assassinato e que de fato chegaram a receber o seguro DPVAT – valor que segundo ele foi depositado na conta da mãe da vítima. Para a polícia o mais estranho é que o cartão de recebimento ficou na posse de S.S.L. ESQUECIMENTO Esta não é a primeira vez que o mesmo advogado aparece em esquema fraudulento de Seguro DPVAT. O acusado foi ouvido pela polícia e limitou-se a dizer que “não se lembrava do caso”. De acordo com o delegado Gilmaro Alves, no passado, o mesmo advogado aparece em investigações semelhantes. Em uma delas a polícia che-

gou a fazer busca e apreensão no escritório de advocacia e na residência dele e na de seu funcionário S.S.L. Durante as buscas, com o funcionário foram encontrados diversos objetos como laudo de Corpo de Delito autenticado em cartório com a parte de assinatura do médico cortada; três boletins de ocorrência da Polícia Militar originais e várias guias para realização do exame de corpo de delito preenchidas e com assinatura falsa do Delegado de Trânsito. TESTEMUNHA MORTA “Ora, dentre os vários documentos em vias de falsificações apreendidos, foi encontrado também uma certidão original de nascimento em nome de Washington, o que demonstra que o grupo de fato estava por trás das documentações envolvendo a pessoa mencionada”, disse o delegado. Com o funcionário do advogado também foi encontrada uma certidão de nascimento original em nome de Jorge Ferreira da Costa, que segundo a polícia é outra pessoa que foi assassinada em Ipatinga e que também teve o seguro DPVAT solicitado junto à empresa seguradora. “E, curiosamente, na ocorrência falsificada de Washington quem aparece como testemunha é justamente o falecido Jorge Ferreira”, finalizou o delegado Gilmaro.

7

EXAMES

ros já haviam sido prestados pelos socorristas do estabelecimento. A empresa informou que o colaborador usava todos os equipamentos de segurança quando aconteceu o acidente. ELEVADOR No início deste mês pelo menos 13 pessoas ficaram quatro horas presas dentro do elevador que fica no estacionamento do Shopping. Segundo as vítimas foram várias as tentativas para acionar o Corpo de Bombeiros e a polícia. Mas só depois de horas de espera a equipe técnica do shopping resolveu retirar as vítimas pela parte de cima do elevador. Divulgação

Os novos investimentos vão favorecer também a incineração mais rápida das drogas apreendidas

PC cria nova regra para agilizar perícias em drogas DA REDAÇÃO – A Polícia Civil do Estado criou uma nova regra para os exames periciais de constatação de drogas. A partir de agora, apenas uma pequena porção do material apreendido será levada ao Instituto de Criminalística (IC) para realização de prova e contraprova. Com isso, uma demanda reprimida superior a seis mil perícias foi reduzida a quatro mil e deverá ser estancada nos próximos meses. O diretor do IC, Marco Paiva, explica que a nova regra garante mais segurança na guarda do material apreendido. “Assim, evita-se a pesagem e contagem de grandes volumes que até então eram feitos na unidade responsável pela operação e, depois, no IC, no momento do recebimento. Esse novo procedimento cumpre protocolos internacionais e dá garantia às autoridades policial e judiciária para a imediata destruição da droga remanescente”, acrescenta o diretor do IC. AGILIDADE Atualmente a Polícia Civil

conta com 629 peritos criminais. A equipe de constatação de drogas possui 14 integrantes e realiza em média 3.600 perícias mensais. Dos 112 novos peritos, 16 serão designados para atuar nessa especialidade. “Com esse reforço, vamos criar 14 novos postos para constatação de drogas, descentralizando o atendimento na capital e garantindo eficácia e eficiência dos trabalhos em todo o Estado”, assinala Marco Paiva. O diretor lembra que o remanejamento com a chegada dos novos profissionais ainda vai representar economia para os cofres públicos, já que não será mais necessário o deslocamento de material apreendido das diversas regiões do estado para a capital. Além da equipe de peritos especializados em constatação de drogas, o Instituto de Criminalística da Policia Civil possui profissionais responsáveis pelas perícias de trânsito, de crimes contra a vida, contra o patrimônio, informática, engenharia, balística e genética, dentre outras especialidades.


8

SOCIAL

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

Queijos e vinhos A Consul prepara hoje em uma de suas dependências uma noite bem especial. Para garantir a qualidade de seus produtos, uma degustação bem apropriada para o clima atual, friozinho. Queijos

e vinhos serão colocados à prova para alguns convidados. Uma delícia, não é? Depois do dia dos namorados bom seria continuar por todo o ano abrindo um Salton e curtindo boa companhia.

Tudo pronto Os associados da Aciapi e CDL já conhecem o Núcleo de Especialidades e Diagnóstico (NED) Unimed. A Cooperativa de serviços médicos foi representada pelos doutores José Maurício Nascimento e Érico Fantini, Diretor de Recursos Próprios e Diretor Técnico dos hospitais, respeactivamente. Além de Júlio César

Vitor, Superintendente de Desenvolvimento e Negócios e Laudecir Carlos Cabrini, Superintendente de Recursos Próprios. O encontro serviu para mostrar que o cliente do município de Ipatinga não será desassistido, e sim terá uma gama maior de serviços clínicos e laboratoriais, além de uma central de marcação de consultas.

Sayonara Calhau em ótimas companhias no jantar da Cenibra

Festa das Flores II Uma parceria entre o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, a Associação Ambiental Encantar e a cooperativa dos Produtores de Holambra (SP), a Festa das Flores consta do calendário oficial de eventos desde 2008. A primeira edição aconteceu em

2005. Lá também poderão ser adquiridos cachepôs artesanais, terra adubada e orientação sobre os cuidados com cada variedade de plantas e flores, além de visitas guiadas para escolas e entidades interessadas em momentos de educação ambiental. Mariana Faria com Francisco Neto no show do Skank

Quintaneja no Shopping Luizinho da Viola e Lenno estão a postos para a Noite Sertaneja do Shopping do Vale que acontece hoje com um grande e selecionado repertório. Pela sim-

patia sempre presente em suas apresentações, o sucesso e vibração do público na noite de hoje são certeza! Hoje, a partir das 19h30, na Praça de Alimentação.

Carlos Calazans, Flavio Osamu e Fabiana no camarote Brüder

Festa das Flores Está chegando a 10ª Festa das Flores, um evento de beleza e encantamento, com entrada livre, de 2 a 12 de julho, na Praça dos Pioneiros, Governador Valadares, sempre das 9h às 21h. Exposição e venda de plantas e flores, das mais variadas espécies; apresentações artístico-culturais,

oficinas e praça de alimentação. Um encontro com a natureza em pleno centro da cidade, onde as pessoas poderão adquirir plantas e flores a preços acessíveis, aprender a cuidar delas, ou apenas se encantar com elas e com as diversas manifestações artísticas a cada dia, durante onze dias.

Ivana Andrade curtindo uma lareira no frio de Gramado!

Os filhos de Nando Reis com Bruno Freire na Usipa


CIDADES

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

CONTROLE SOCIAL

PREVENÇÃO

GOVERNO DE MINAS CRIA LEI ANTICORRUPÇÃO Arquivo DP

BH - O governador Fernando Pimentel assinou decreto (nº 46.782), publicado nesta quarta-feira (24) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Federal (12.846/2013), chamada de Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG). PROCESSO O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social. Para o controlador-geral do

O governador Fernando Pimentel já assinou a Lei que vai responsabilizar civil e administrativamente empresas envolvidas em atos ilícitos

Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli, a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade.

EDUCAÇÃO

Ipatinga amplia faixa etária para cadastro na Pré-escola IPATINA - A Prefeitura Municipal publicou nesta quarta-feira (24), a resolução nº 01/2015 que estabelece a faixa etária para o ingresso na Pré-escola. Pais e responsáveis de todas as crianças nascidas entre 1º de julho de 2011 a 31 de março de 2012 devem cadastrar seus filhos, conforme o documento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação (CME). De acordo com a resolução anterior, somente crianças nascidas até 31 de janeiro de 2012 deveriam ser cadastradas. “A resolução, aprovada pelo Conselho, está em conformidade com a Lei 12796/13, que institui a Educação Básica obrigatória e gratuita, a partir dos quatro anos de idade e que entra em vigor em 2016”, esclarece Maria Aparecida da Silva, presidente do Conselho Municipal de Educação. NOVO PRAZO Com o objetivo de atender a todos os pais que ainda não

realizaram o cadastro de seus filhos, a Prefeitura prorroga para até 3 de julho (sexta-feira) o prazo de cadastramento para rede municipal de Educação. Para ingressar na Pré-escola, devem ser cadastradas todas as crianças nascidas entre 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2012. Para as vagas do Ensino Fundamental, devem ser cadastrados os estudantes que completam 6 anos de idade até o dia 30 de junho de 2016. Os alunos matriculados em outras localidades, em escolas particulares, ou candidatos que desejam retornar aos estudos também devem ser cadastrados. É necessário apresentar os documentos originais de certidão de nascimento e conta de luz para comprovação de endereço. No caso de transferência, mudança de localidade ou de retorno aos estudos, é preciso apresentar também o comprovante de escolaridade da unidade de origem.

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos,

LUTO

entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito. SANÇÕES As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos de irregularidades que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação. As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Divulgação

9 Edson Dutra

Para Marcelo Gários é imprescindível que os empresários tomem consciência da importância de implantar a cultura da prevenção

Segurança e Saúde no Trabalho são tema do Rotas para o Futuro IPATINGA - A FIEMG Regional Vale do Aço recebeu o projeto “Rotas para o Futuro” 2015. A iniciativa do Sistema FIEMG, criada em 2011, já visitou até o momento cinco cidades do estado levando mais conhecimento para empresários, industriários e a sociedade sobre Segurança e Saúde no Trabalho, com foco em prevenção. Segundo o advogado e engenheiro especialista em segurança do trabalho, Marcelo Gários, palestrante do Rotas para o Futuro, é imprescindível que os empresários tomem consciência da importância de implantar a cultura da prevenção. “Temos um contexto bem sólido nessa questão no que tange à prevenção. As indenizações, as multas e as perdas pecuniárias com as doenças e acidentes do trabalho vêm atingindo as empresas, levando, não raramente, à sua inviabilidade econômica, o que potencializa a preocupação dos

empresários com o tema”, ressalta. Para o especialista, o trabalho realizado pela FIEMG também tem o objetivo de fomentar o conceito de trabalho e produção aliados à segurança e qualidade de vida. O presidente da FIEMG Regional Vale do Aço, Luciano Araújo, enfatizou o esforço do Sistema FIEMG em promover uma mudança cultural na indústria no que se refere à Segurança e Saúde no Trabalho. “A indagação ‘Se o mundo mudou, será que a gente aprendeu?’ reflete justamente o trabalho que vem sendo realizado pela Federação das Indústrias. Estávamos acostumados com certas formas de trabalho que se tornaram ultrapassadas e a FIEMG vem combatendo isso. Nosso objetivo é discutir a prevenção, proteger nossas indústrias e, ainda mais, proteger nosso maior patrimônio que são os trabalhadores”, ressaltou.

SOLUÇÕES

Assistência discute situação da população de rua em Timóteo Cristiano Araújo saía de um show quando o carro em que estava capotou

Cantor Cristiano Araújo morre em acidente de carro BRASÍLIA - O cantor sertanejo Cristiano Araújo, de 29 anos, morreu na manhã desta quarta-feira (24), em um acidente de carro na BR-153, km 614, em Goiás. Ele chegou a ser transferido para o Hospital de Urgências de Goiânia, mas não resistiu. Sua namorada, Allana Moraes, de 19 anos, também morreu. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o cantor voltava de

madrugada de um show em Itumbiara, no sul do estado, quando o Range Rover em que estava se descontrolou e capotou. Outras duas pessoas estavam no carro, o segurança Ronaldo Ribeiro, que dirigia o veículo, e o empresário Victor Leonardo, que sofreram ferimentos leves. As causas do acidente ainda serão investigadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

TIMÓTEO - A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Abordagem Social ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), realizou ontem (24), reunião para a discussão da situação da população de rua do município. Estiveram presentes representantes da Vigilância Patrimonial, Polícia Militar, Saúde, técnicos e educadores sociais do Serviço Especializado em Abordagem Social. Diante do crescente número de pessoas que utilizam a rua como moradia e/ou so-

brevivência, e as demandas complexas que eles apresentam, faz-se necessária uma atuação integrada e articulada entre os diversos setores. Construir o processo de saída das ruas, possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais foram alguns dos objetivos debatidos na reunião. A reunião fez parte do Plano de Ação – 2015 do Serviço Especializado de Abordagem Social, que prevê a formação do Comitê Municipal Intersetorial de Articulação de Políticas Públicas para pessoas em situação de rua.


10

ESPORTES

Diário Popular

Quinta-feira, 25 de junho de 2015

BRASILEIRO

JOGOS DE SALÃO

Fabriciano sedia Torneio Metropolitano de Damas

Vanderlei Luxemburgo já tem em mente o time que vai a campo contra o Coritiba

Levir ajusta o time para o jogo contra o Joinville

BH - Os titulares que venceram o Flamengo no sábado foram mantidos no treino coletivo tático desta quarta-feira, na Cidade do Galo. Levir Culpi arma o Atlético com apenas uma mudança forçada na lateral direita para enfrentar o Joinville, domingo, às 11 horas, no Mineirão. Patric, que foi expulso no Maracanã, dá lugar a Carlos César. Marcos Rocha segue no departamento médico. O camisa 2 até deu voltas no gramado principal da Cidade do Galo nesta quarta, mas ainda não está na chamada “fase de transição” para os

fora de campo. O técnico Vanderlei Luxemburgo comandou um treino tático e esboçou o time que vai a campo no próximo domingo, contra o Coritiba, às 16h, no Couto Pereira. O zagueiro Paulo André ficou com a vaga de Bruno Rodrigo, suspenso. Já o volante Charles deixou o CT para fazer exames, depois de sentir dores musculares na coxa direita. Com o retorno de Willians, que estava suspenso na última rodada, o Cruzeiro treinou com Fábio; Mayke, Manoel, Paulo André e Pará; Willians e Henrique; Allano, Mar-

Cruzeiro e Atlético fazem treinos táticos para próximos confrontos trabalhos com bola. O Galo deve ter contra o Joinville a seguinte escalação: Victor, Carlos César, Leonardo Silva, Jemerson e Douglas Santos; Rafael Carioca, Giovanni Augusto e Dátolo; Thiago Ribeiro, Maicosuel e Pratto. Maicosuel ganhou a vaga de Carlos na semana passada e parece ter agradado Levir Culpi. O jogo contra o Joinville será o seu segundo como titular. ESBOÇO A tarde de quarta-feira na Toca da Raposa II foi de novidades dentro e

quinhos e Willian; Leandro Damião. Os reservas entraram em campo nesta quarta com Rafael; Fabiano, Leo, Douglas Grolli e Ceará; Eurico e Bruno Edgar; Joel, Marcos Vinicius e Neilton; Henrique Dourado. O lateral-esquerdo Fabrício, que ainda se recupera de lesão, fez atividade física à parte, no campo ao lado. Com 10 pontos na tabela, o Cruzeiro busca a reabilitação depois de perder para a Chapecoense na última rodada. O clube celeste está quatro pontos abaixo do Atlético, primeiro time do G-4.

FABRICIANO – A Prefeitura de Coronel Fabriciano já abriu as inscrições para o 6º Torneio Metropolitano Vale do Aço de Damas. O evento acontece no próximo domingo (28), das 8h às 18h, no Salão Paroquial, localizado na rua Doutor Querubino, nº 343, no Centro. Todos os anos, o evento conta com participação de mais de 60 competidores de 16 cidades de Minas Gerais. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no dia do evento, das 8h às 9h. A primeira rodada inicia às 9h. Para mais informações, os interessados podem fazer contato pelos telefones (31) 3846-4952 e 8736-1100 e pelos e-mails ml@ recreacao.com.br e wilsonmarques2011@bol.com.br. “A competição de damas já se tornou uma tradição em nossa cidade. É uma satisfação receber competidores e tu-

ristas de outras cidades para essa disputa esportiva”, afirma a chefe da seção de Desporto da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer da Prefeitura, Rosa Amélia. DISPUTA Com duração de dez horas, a competição será dividida em sete rodadas na seguinte modalidade: sistema suíço, 30 x 30, tablita micro, match duas partidas. O desempate seguirá o sistema score progressivo e o emparceiramento pelo rating da Confederação Brasileira do Jogo de Damas (CBJD). Entre as cidades que são aguardadas para a disputa estão: Bugre, Raul Soares, Caratinga, Tarumirim, Inhapim, Dom Cavati, Padre Paraíso, Ubaporanga, Teófilo Otoni, Belo Horizonte, Governador Valadares, Itabira, Bom Despacho, Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga.

OBRAS PÚBLICAS

Secom PMI

VÔLEI

Usipa participa de mais uma etapa do AR-6 IPATINGA - O Campeonato AR-6 está a todo vapor e este fim de semana a Usipa participa do 2º Circuito da competição com duas equipes. As partidas acontecem em Belo Horizonte. Na categoria Sub-16 Masculino, os usipenses enfrentam as equipes do Sada, Cruzeiro E.C., Beagá e COPM. Em busca de grandes resultados a equipe tricolor espera repetir o desempenho da estreia na competição quando venceu três dos quatro oponentes que enfrentou. Já na categoria Sub-15 Feminino, a Usipa precisa da vitória em dois jogos para continuar na luta pela classificação. Na primeira rodada as usipenses perderam e agora vão ter que virar o jogo contra o Mackenzie E.C., Minas T.C. e Prefeitura de Betim. Acompanham as equipes

Divulgação

A Usipa participa do 2º Circuito da competição com duas equipes

os técnicos Deivid Alves e Clovis Souza. Ambos afirmam que as equipes têm treinado muito para o AR-6 e a expectativa é de conquistar bons resultados e chegar às semifinais. INICIANTES No próximo sábado (27) a partir das 8:00h será realizado o Festival Interno de Voleibol

no Ginásio Poliesportivo da Usipa. O evento reunirá os atletas iniciantes na modalidade e possui caráter participativo. As turmas recém-formadas serão divididas em equipes aleatórias de modo que haja socialização e interação entre todas elas. Segundo o Coordenador de Voleibol da Usipa, Josias

Silva, o evento é importante para promover a experiência de competição e saciar o desejo que os iniciantes da modalidade têm de mostrar o que sabem e o que conseguiram aprender durante as aulas. O festival acontece das 8h às 12h e é aberto ao público, em especial conta com a participação dos pais e familiares.

Parceria entre moradores e Prefeitura atende a uma reivindicação antiga da comunidade para melhorar as condições do campo society

Vestiários são construídos em mutirão no Nova Esperança IPATINGA - Após cinco finais de semana de trabalho, o mutirão de voluntários nas obras de construção de vestiários no campo de futebol society localizado no alto da Rua Um, no bairro Nova Esperança, apresenta resultados satisfatórios. “O projeto é de extrema importância para manter a comunidade unida, motivada e participativa”, avalia o presidente da Associação de Moradores do Nova Esperança (Ambine), Aurélio Moreira de Sousa. “Em momentos de crise econômica, o trabalho de mãos dadas com a participação do poder público e da comunidade é um caminho estratégico para a realização de melhorias na cidade”, complementa. A construção é realizada numa parceria que envolve

moradores do local e integrantes da entidade comunitária, responsáveis pela mão de obra de pedreiros e ajudantes de obra, e a Prefeitura de Ipatinga, que elaborou o projeto, fornece os materiais utilizados e faz a vistoria técnica dos serviços executados. Depois de assentar o piso e fazer a demarcação das divisórias do imóvel, as paredes de tijolos já começam a subir, chamando a atenção de quem passa pelo lugar. O mutirão acontece todo sábado. Começa a partir da primeira hora da manhã e vai até a tarde, por volta das 15h. Em média, oito voluntários participam dos serviços regularmente, mas a empreitada já envolveu até agora cerca de 20 moradores, que se revezam na execução das tarefas.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.