O Caráter é voluntário; A imparcialidade do Árbitro; Sigilo Procedimental; A habilitação técnica do Árbitro adequada a cada caso; Menor Custo; Eficácia na segurança jurídica, pois a sentença arbitral, no ordenamento jurídico pátrio, é um título executivo judicial; Transparência; A agilidade e a rapidez na solução do conflito; Eficácia; Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o Judiciário se dedique aos litigios que envolvam interesses públicos ou direitos disponíveis.
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