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Geral
Jornal
(f) enfoco.belojardim / jornalenfocobj@gmail.com
A2: Belo Jardim - Ano 09 nº 86, maio de 2019
Instituições de ensino superior com inscrições abertas para vestibular CURSOS A FBJ tem vagas nas áreas de humanas, exatas e saúde. Já o IFPE, também abre para ensino técnico e educação à distância
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s inscrições para o vestibular Faculdade de Belo Jardim, calendário 2019.2, já estão abertas. Os cursos ofertados são: Letras, História, Geografia, Matemática, Ciências Biológicas, Administração, Engenharia de Produção, Psicologia, Enfermagem e Educação Física. A prova será realizada no dia 14 de julho e as inscrições podem ser realizadas no site aeb.edu.br no valor de 20,00 reais. Quem também abriu edital foi o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) para o período 2019.2. São ofertadas 3.213 vagas em 63 cursos técnicos e superiores distribuídos nos 16 campi e 8 polos de Educação a Distância. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 9 de junho exclusivamente pelo site cvest.ifpe.edu.br A grande novidade desta edição é o aumento do percentual de vagas destinadas a candidatos oriundos da rede pública de ensino, que passa a ser de 60%. Por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Superior (25/2019) em abril deste ano, o IFPE ampliou o alcance da Lei de Cotas (12.711/2012), que estabelece que todas as universidades e Institutos Federais devem reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escolas públicas. Assim como nos anos anteriores, essas vagas serão
subdivididas entre os que têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa. Há ainda uma subdivisão por etnia, entre os candidatos que se autodeclaram como pretos, pardos ou indígenas e também entre pessoas com algum tipo de deficiência. Nos cursos de vocação agrícola, permanece a reserva de 25% das vagas de ampla concorrência para moradores da zona rural ou filhos de agricultores. Outra novidade é a oferta de três novos cursos superiores de graduação. O curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas será oferecido nos campi Garanhuns e Paulista. Já o Campus Ipojuca ganhará curso de Engenharia Mecânica e o Campus Belo Jardim passa a oferecer o curso de Engenharia de Software. Na modalidade presencial, será oferecido um total seis cursos técnicos integrados, destinados a quem deseja aliar a formação profissional ao ensino médio regular, 46 cursos técnicos subsequentes, voltados para quem já concluiu o ensino médio. Há, ainda, um curso de nível médio integrado através do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), voltado para candidatos com mais de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio, e outros 7 cursos superiores. Todos na modalidade presencial. O IFPE também abriu vagas para três cursos a distância, sendo um subsequente (Téc-
nico em Manutenção e Suporte e Informática) e dois superiores (Licenciatura em Geografia e Licenciatura em Matemática), totalizando a oferta de 430 vagas para cursos em EaD. As inscrições são pelo site: cvest.ifpe.edu.br, entre os dias 14 de maio e 9 de junho, no valor de R$ 30, no caso dos cursos técnicos, ou de R$ 55, para cursos superiores. O pagamento é pelo Banco do Brasil até dia 10 de junho. Quem for concorrer às vagas do curso na modalidade Proeja não precisa pagar a taxa de inscrição. As provas serão realizadas no dia 30 de junho. A divulgação do listão com os nomes dos aprovados está prevista para dia 15 de julho de 2019. Para saber mais sobre as inscrições, isenções de taxa, acessibilidade e outros é só entrar em contato com a Cvest pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail vestibular@ifpe.edu.br Novo curso de Engenharia de Software oferecido pelo Campus Belo Jardim O engenheiro com esta formação dedica-se ao desenvolvimento de softwares e programas computacionais. É sua responsabilidade desenhar e testar novos programas, além de fazer sua manutenção e revisão. Cabe a ele, ainda, criar aplicativos, jogos, plataformas digitais para atividades educacionais, sistemas embarcados e sistemas específicos, como os destinados às
Pexel
INSCRIÇÕES FBJ e IFPEBJ estão com vagas abertas
áreas médica e bancária, de forma a elevar o desempenho e a produtividade dos profissionais desses setores. O bacharel também pode trabalhar em empresas públicas ou privadas, na área de inovação em startups e em grandes companhias de tecnologia. O engenheiro de software atua no desenvolvimento de programas, sua manutenção e adequação a diferentes processos produtivos, de forma a garantir maior desempenho e produtividade. O Brasil é o oitavo país no ranking mundial de desenvolvedores, fabricantes e distribuidores de softwares, movimentando cerca de 27 bilhões de dólares apenas com o mercado interno. Esse cenário mantém o setor aquecido para os engenheiros. O uso massivo de celulares e tablets pela população brasileira
também eleva a busca por profissionais aptos a lidar com esses sistemas. Neste caso, o engenheiro de software é contratado para desenvolver jogos e outros aplicativos, que se tornaram uma ferramenta importante de negócio. Há algum tempo, as empresas passaram a utilizar os aplicativos para oferecer serviços aos consumidores e, assim, elevar suas vendas. O principal mercado para o profissional são os polos de tecnologia da Região Sudeste, além do Porto digital, em Recife (PE). A demanda internacional por esse engenheiro também é grande. Neste caso, ele precisa ter bom domínio do inglês. Fonte: Guia do Estudante da Editora Abril
Leis asseguram direitos às trabalhadoras grávidas DIREITOS Grávida não pode ser demitida sem justa causa, mas podem pedir transferência de função. Modernização da carga horária também é possível
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anter o equilíbrio entre a maternidade e a carreira profissional é um desafio para milhões de brasileiras. A legislação reconhece esse esforço e prevê uma série de direitos. Como no segundo domingo de maio acontece o Dia das Mães, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou os principais benefícios das trabalhadoras, como a l i ce n ç a - m a te r n i d a d e q u e , somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil. A legislação brasileira garante que a trabalhadora grávida não pode ser demitida, sem justa causa, entre a data da confirmação de sua gravidez e cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, a trabalhadora pode requerer transferência de função, caso seja necessário para assegurar a sua saúde, retornando à função original logo que recuperar sua plena condição de trabalho. A licença-maternidade, com estabilidade no emprego, é um direito previsto na Constituição Federal, válido para as trabalhadoras formalmente empregadas em todo o território nacional. A licença é concedida por 120 dias, e, durante esse período, a remuneração é rece-
Expediente:
bida em forma de saláriomaternidade, benefício pago pela Previdência Social. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. No retorno ao trabalho durante o período de amamentação, que vai até os seis meses de idade da criança, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho. Esse período pode ser ampliado caso a saúde da criança o exija, mediante atestado médico. Também é permitido, sem prejuízo de salário, a dispensa durante o horário de trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas por mês e a realização de exames complementares. Mudança de rotina – Após a maternidade, muitas mulheres optam por mudar a rotina de trabalho para enfrentar os desafios na educação de seus filhos. A Modernização Trabalhista [Lei 13.467] prevê formas de trabalho que podem beneficiar o convívio entre as mães e os filhos, como o trabalho intermitente, a redução da jornada de trabalho e o teletrabalho.
Pexel
LEI licença-maternidade, com estabilidade no emprego, é um direito previsto na Constituição Federal
Primeira infância – Os estabelecimentos com mais de 30 funcionárias que tenham idade superior a 16 anos são obrigados a oferecer um espaço para que as mães deixem o filho durante o horário de trabalho, no período de amamentação. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades
públicas e privadas, com despesas custeadas direta e integralmente pela empresa. Outra opção para os empregadores é fazer o pagamento do auxílio-creche ou reembolso creche. Trata-se do valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. A legislação não prevê o benefício para con-
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Gráfica Jornal do Commercio
Até 2 mil exemplares
tratação de uma cuidadora para o bebê, mas nada impede que, em acordos coletivos empresariais, fique autorizado que a trabalhadora use o valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento da funcionária.
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Fonte: Min. Economia
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