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Santa Isabel incentiva a reciclagem
DIVULGAÇÃO
Santa Isabel inaugura o seu ‘Cantinho do Bem’
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Da Redação reportagem@leiaogazeta.com.br
A primeira loja de troca de recicláveis por produtos em Santa Isabel, a Eco Loja Cantinho do Bem é uma iniciativa do Projeto Recicla Cidade da Ong Espaço Urbano em parceria com o Fundo Social de Solidariedade, presidido pela primeira dama Helena Chinchilla, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Eco Loja Cantinho do Bem tem como objetivo implementar a educação ambiental e incentivar a separação e descarte correto dos materiais recicláveis.
Para usufruir da iniciativa é muito fácil: a cada 1 kg de reciclável limpo e seco, como por exemplo caixinhas longa vida de qualquer tipo (leite, suco, creme de leite, leite condensado, milho, etc.), garrafas pet, troca-se por pontos que, acumulados, posteriormente serão trocados em produtos da loja. A ação vai mobilizar estabelecimentos comerciais, associações, igrejas, prefeitura e moradores de Santa Isabel para essa campanha de arrecadação de recicláveis.
No Cantinho do Bem, diversos produtos estão disponíveis para a troca: alimentos não perecíveis, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza,
brinquedos, utensílios domésticos e eco-produtos. Quanto mais pontos, mais produtos podem ser adquiridos. “E hoje inauguramos mais um presente para nossa cidade, para os nossos isabelenses, mostrando que o material reciclável tem Parceria entre o o seu valor e Fundo Social de dando um start Santa Isabel e a Espaço Urbano à educação ambiental”, destacou a primeira dama Helena Chinchilla. A loja funcionará de segunda à quinta, das 9 horas às 16 horas, no Fundo Social de Solidariedade, que está localizado na Rua Vereador Roberto de Almeida Machado, nº93, bairro Vila Nova.
QUASE LÁ MUNICÍPIO VAI GANHAR SEU SEGUNDO RESERVATÓRIO
Construção do piscinão do Parque São Francisco, em Ferraz, chega à reta final
A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos irá inaugurar nos próximos dias mais um reservatório de contenção de inundações, popularmente conhecido como piscinão, no bairro do Parque São Francisco. A obra está orçada em aproximadamente R$ 750 mil e está sendo custeada pela Prefeitura de Ferraz em parceria com o Governo Federal.
O novo reservatório terá capacidade para acumular 14 milhões de litros de água, com o assentamento de 379 metros de tubos, escadas hidráulicas, 12 poços, 14 bocas de lobo, duas bocas de lobo duplas, além de obras no entorno da área.
A prefeita Priscila Gambale (PSDB) destacou que a obra é mais um benefício que a cidade ganha para minimizar os problemas com alagamentos.
DIVULGAÇÃO / SECOM FERRAZ
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CUIDADO
Gestão Priscila Gambale foi a única a se preocupar com as enchentes
“Esse é o segundo piscinão que a cidade ganha, estamos trabalhando na infraestrutura do município e ampliando a capacidade de combate aos alagamentos que existiam”, comentou a chefe do Executivo.
A área de construção fica entre as ruas Américo Trufelli e Roberto Cavazanna, um local onde em dias de chuva o volume das águas causou enchentes e alagamentos que chegavam próximo ao centro da cidade.
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Edital de Convocação
A presidente da Associação Casa da Criança Zenaide de Souza Lima, no uso de suas atribuições legais, convoca os associados em pleno gozo de seus direitos para a Assembleia Ordinária, a realizar-se no dia 13 de junho de 2022 as 9h00min, na sede da instituição, para a deliberação da seguinte ordem do dia. 1) Alteração do Estatuto nos Artigos, incisos e parágrafos, conforme descritos a seguir:
Art. 1º – A Associação Casa da Criança Zenaide de Souza Lima também designada pela sigla ACCZSL, constituída em 05 de outubro de 1950, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede no Município, Comarca e Fórum de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, tem por finalidade a garantia do acesso a direitos a população vulnerável e em risco com atendimento de assistência social, de forma gratuita, continuada e planejada a crianças, adolescentes e famílias com vulnerabilidade ou risco social e pessoal, atendimento na área de educação com atendimento da educação infantil a cursos profissionalizantes, atendimento na área cultural garantindo acesso a atividades culturais e a cursos de formação em áreas artísticas e a garantia do acesso de crianças e adolescentes a diferentes modalidades esportivas, atendendo prioritariamente o público do município de Itaquaquecetuba, Grande São Paulo e Região do Alto Tietê do Estado de São Paulo, também podendo atuar em todo território nacional. Art. 3º Parágrafo Único - Propiciar que cada criança e cada adolescente atendida possam usufruir igualmente de políticas e oportunidades que a protejam, respeitem e garantam todos os seus direitos, assegurando sua proteção integral, atuando para promover o compromisso de diferentes setores da sociedade com a redução das desigualdades e a construção de projetos de vidas. Art. 5º I – Na execução de seu objetivo social realizará suas atividades de forma direta através de Programas, Projetos, Planos de Ações, por meio de Recursos físicos, humanos e financeiros próprios ou oriundos de doações privadas nacionais e internacionais, de fundos nacionais e internacionais, do Poder Público: Municipal, Estado ou União, através de subvenções ou da celebração de convênios, atuando nas seguintes áreas: Art. 5º II – Atender a crianças e adolescentes em Medida de Proteção Judicial de Acolhimento Institucional, proporcionando lhes moradia, assistência alimentar, de saúde, educacional e recreativa, em regime de internato em “Acolhimento Institucional” e ou “Casa Lar”, especialmente crianças provenientes do Município de Itaquaquecetuba com vulnerabilidade ou risco social e pessoal, dentro de um Programa de Acolhimento Institucional sancionado pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e de Assistência Social; Conforme Lei 8069/1990 Art. 92 § 1 O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito, assim respondendo pela guarda dos acolhidos, o presidente, o gestor/superintendente e o coordenador de cada unidade do serviço de acolhimento. Art. 5º III - Garantir a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à infância, à adolescência e à família; b) o amparo às crianças e aos adolescentes em vulnerabilidade e ou risco pessoal ou social; Art. 5º IX – Difusão, formação e promoção gratuita de acesso à cultura e lazer em projetos específicos dirigidos ao público-alvo de cada projeto e a comunidade local. A capacidade de atendimento da entidade será aferida a partir do número de profissionais e instalações físicas próprias ou cedidas disponíveis, de atendimentos e serviços prestados; Art. 5º XVII – Difusão, formação e promoção gratuita de acesso ao esporte em projetos específicos dirigidos ao público-alvo de cada projeto e a comunidade local, podendo atuar com diferentes modalidades esportivas. A capacidade de atendimento da entidade será aferida a partir do número de profissionais e instalações físicas próprias ou cedidas disponíveis, de atendimentos e serviços prestados. Art. 12º arrumar Inc. V repetido para VI Art 15º X – Pagar as contribuições associativas que venham a ser fixadas em Assembleia Geral, definida em Regimento Interno. Art. 24º A convocação para a Assembleia Geral deverá ser efetuada, através de e-mail ou mensagens de aplicativos online, a ser definido em Regimento Interno, com 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Presidente da Diretoria ou quando a maioria simples dos membros da entidade requerer, em documento que especifique a matéria a ser tratada, devendo ser afixado edital de convocação na sede da instituição, ou publicação na imprensa local, nas redes sociais e endereço eletrônico dos sócios. Art. 25º III – Decidir sobre a dissolução da entidade nos termos do Artigo 70. Art. 30º - Parágrafo Primeiro – O mandato da diretoria será de 03 anos, não devendo haver mais de 02 (duas) reeleições consecutivas. Art. 33º II – Contratar um Gestor, cujo cargo será de superintendência exercido em confiança e, ainda contratar quaisquer pessoas, para as diversas funções a serem exercidas na instituição, seus programas e projetos, desde que haja recursos suficientes para tanto. Art. 51º Parágrafo Único O Conselho Consultivo será formado por pessoas propostas por qualquer membro da Diretoria Executiva, aprovados pelo Conselho Deliberativo. Terá função consultiva e seus pareceres serão objeto de deliberação e decisão do Conselho Deliberativo. A participação de cada membro nas consultas poderá ser feita por contato da diretoria executiva ou da gestão/superintendência da entidade. O Conselho Consultivo será convidado às reuniões ordinárias e Assembleias gerais. De uma forma geral, o Conselho Consultivo será requisitado para avaliar proposições da direção e gestão/superintendência da entidade. Art. 53º As eleições para os órgãos de administração da Associação Casa da Criança Zenaide de Souza Lima serão realizadas a cada 03 (três) anos em Assembleia Geral, de acordo com as normas deste estatuto. Art. 69º As eleições para os órgãos de administração da Associação Casa da Criança Zenaide de Souza Lima serão realizadas a cada 03 (três) anos em Assembleia Geral, de acordo com as normas deste estatuto.
Itaquaquecetuba, 16 de maio de 2022
Rosemeire Graciano Iglesias Sanchez Presidente
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