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Vitória da vida: menor bebê de Suzano recebe alta da Santa Casa após 5 meses

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CÂMARA

CÂMARA

Por Will Siqueira willsiqueira@leiaogazeta.com.br

Nessa sexta-feira (17), a GAZETA foi à casa de Crislaine Patrício, que mora em Suzano, e a entrevistou sobre um fato muito curioso e abençoado: o nascimento de sualha, Milena Valentino, que veio ao mundo com apenas 30 centímetros de comprimento (o tamanho de uma régua), sendo a menor bebê nascida na cidade.

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Crislaine deu à luz na Santa Casa de Suzano e, segundo ela, teve toda a assistência necessária dos funcionários do hospital. Quando nasceu, a bebê de apenas 30 cm pesava somente 580 gramas. Ao nascer, Milena permaneceu durante quase cinco meses na Santa Casa, em observação, já que nasceu prematuramente – em 26 semanas de gestação.

“Ela nasceu bem pequenininha, não tinha nenhuma expectativa de sobreviver, mas, com a ajuda de Deus e dos prossionais, estamos aqui; camos na UTI, e foi ganhando peso: hoje, ela tem 2,45 Kg e 41 cm”, relatou Crislaine.

Em sua alta, a bebê recebeu até a visita do secretário de Saúde de Suzano, Pedro Ishi. “Ele foi lá e o agradeci pelo trabalho da Santa Casa”, contou Crislaine.

“Para nós é motivo de muita satisfação ver a pequena Milena deixar a UTI Neonatal depois de quatro meses internada, com bastante saúde e muita vida pela frente junto com sua família. Foi um trabalho árduo dos pro ssionais da Santa Casa, com muita dedicação e empenho, e a quem só tenho a agradecer e a enaltecer. Uma verdadeira vitória para todos os envolvidos”, comentou Pedro Ishi.

Câmara de Mogi das Cruzes forma CEV das Enchentes

Diagnóstico, estudo de alternativas para amenizar as consequências das enchentes e apresentação de relatório final com as propostas de soluções aos políticos das três esferas de governo. Esse foi o cronograma de trabalho definido pela CEV (Comissão Especial de Vereadores) das Enchentes em sua primeira reunião, realizada na quinta-feira (16), na sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

De autoria da vereadora Malu Fernandes (SD), a Comissão Especial terá como objetivo acompanhar a vigência do Decreto n° 21.572, emitido pela prefeitura em 3 de fevereiro de 2023, bem como promover o debate de soluções para as constantes inundações que assolam o território mogiano.

Além da presidente Maria Luiza Fernandes (SD), a Malu Fernandes, a CEV conta com os membros Maurino José da Silva (PODE), o Policial Maurino, Zé Luiz (PSDB) e Milton Lins (PSD), o Bi Gêmeos.

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Artigo 1°. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para constituir convênios e parcerias, aquisição de bens e contratação de obras e serviços para o desenvolvimento das atividades das unidades de saúde administradas pela AMIS - Associação Missão Integral Semear de Gestão em Saúde, doravante denominadas como UNIDADE, regidas pelos princípios da moralidade, probidade, economicidade, impessoalidade, isonomia e a busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pelo respeito de sua adequação aos objetivos da AMIS no âmbito de contratos de gestão e ou Convênio da unidade de saúde gerenciada.

CAPÍTULO II - DAS COMPRAS

Artigo 2o. É considerada compra toda aquisição remunerada de bens de consumo, medicamentos, equipamentos, gêneros alimenticios, materiais permanentes e outros, além da prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de suprir as necessidades da Instituição para desenvolvimento de suas atividades.

Artigo 3°. As compras serão efetuadas após a cotação de preços e autorizadas pelo coordenador, gerente ou diretor da unidade, considerando o menor custo e a melhor oferta. As cotações poderão ser realizadas via telefone, fax simile e meio eletrônico.

Parágrafo Único: Considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado que, além de valores monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:

I. Custo de transporte e seguro até o local da entrega;

II. Forma de pagamento;

III. Prazo de entrega;

IV. Custo para operação do produto, eficiência e compatibilidade;

V. Durabilidade do produto;

VI. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;

VII. Disponibilidade de serviços;

VIII. Serviços técnicos deconfiança, ética e sigilo Institucional; Eventual necessidade de treinamento de pessoal;

IX. Qualidade do produto; Assistência técnica;

X. Garantia dos produtos, Artigo 4°. A melhor oferta será apurada considerando-se os princípios contidos no inciso anterior do presente regulamento.

Parágrafo Único: Para julgamento das propostas e apuração da melhor oferta, serão considerados os seguintes critérios:

I. Adequação da proposta ao objeto proposto;

II. Qualidade;

III. Nível de profissionalismo e confiança;

IV. Preço;

V. Prazo de fornecimento;

VI. Condições de pagamento;

VII. Outros critérios previstos neste regulamento;

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE COMPRAS

Artigo 5°. Para a aquisição de bens e serviços, se faz necessário o cumprimento das seguintes etapas:

REGULAMENTO DE COMPRAS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE AMIS - ASSOCIAÇÃO MISSÃO INTEGRAL SEMEAR DE GESTÃO EM SAÚDE CNPJ n° 17.508.792/0001-02 a. Emissão da solicitação de compras; b. Seleção de fornecedores; c. Apuração da melhor oferta; d. Emissão da ordem de fornecimento; e. Aprovação da compra pelo coordenador, gerente ou diretor da unidade; f. Confirmação da compra com fornecedores.

Rua Baruel, 544, Bairro Vila Costa, Suzano/SP. CEP: 08675-000.

Artigo 6°. A solicitação de compra deverá partir dos departamentos de serviços, contendo as seguintes informações a. Descrição do bem ou serviço a ser adquirido; b. Especificações técnicas; c. Quantidade a ser adquirida; d. Regime de compra: rotina ou urgência. Parágrafo Único: As compras dos bens de uso frequente, isto é, os de rotina, padronizados, partirão sempre do Almoxarifado, Farmácia e Nutrição.

Artigo 7°. Será considerado regime de compra urgente, a aquisição de material inexistente no estoque do Departamento de Materiais ou os que não têm previsão de consumo com imediata necessidade de utilização ou pela falta em virtude do atraso na entrega dos fornecedores. No caso dos serviços, os que sejam imprescindíveis para o bom andamento d a s atividades médicohospitalares da unidade.

Parágrafo Único: O departamento de serviço requisitante deverá justificar, por escrito, a compra de urgência.

Artigo 8°. Para apuração do melhor preço, deverão ser cotados, no mínimo, 3 (três) fornecedores, quando as compras atingirem um valor acima de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Parágrafo Primeiro: Para as compras realizadas em regime de urgência, sempre que possível, serão feitas ao menos 2 (duas) cotações, via telefone, fax símile ou meio eletrônico, sempre com aprovação do coordenador, gerente ou diretor da unidade.

Parágrafo Segundo: Fica excluída de cotação, quando o bem ou serviço possa ser fornecido por um único fornecedor, face a especificação existente, com a devida comprovação, isto é, documento que atenda o caráter de exclusividade, ou quando se tratar de serviços que utilizem informações institucionais da Organização Social e que requeiram confiança absoluta, com acesso ou manuseio de informações Institucionais, Contábeis ou jurídicas da Instituição.

Artigo 9°. Deverá ser apresentado ao coordenador da unidade, para aprovação de compra, relatório constando: a. Nome do bem ou serviço a ser adquirido; b. Forma de apresentação (comprimido, ampola, litro, pacote, etc.); c. Data da última compra; d. Quantidade adquirida na última compra; e. Preço ofertado (menor preço da cotação); f. Informação, quando couber investimento ou renovação; g. Quantidade autorizada para compra.

Parágrafo Único: As cotações serão sempre apresentadas pelos fornecedores por escrito, fax símile ou por meio eletrônico, devendo as mesmas serem arqui- vadas no Serviço de Compras ou Gestão de Contratos, pelo prazo de 02 (dois) anos. institucional como contabilidade, gestão de contratos e demais assuntos jurídicos e coordenação de serviços.

Artigo 10. Aprovada a compra pelo coordenador, gerente ou diretor da unidade, caberá ao serviço de compras, salvo as exceções do artigo 8°, parágrafo segundo, informar ao fornecedor, utilizando-se de impresso, deverá haver comunicação aos Departamentos de Almoxarifado, Contabilidade e Gestão de Contratos.

Parágrafo Primeiro: Deverá o departamento de compras manter arquivado uma cópia do contrato de fornecimento de bens, materiais ou serviços e remeter uma cópia do processo de compras ao departamento de Gestão de Contratos.

Parágrafo Segundo: A unidade poderá, a qualquer tempo, desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direitos a indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira e técnica ou comprometa sua capacidade de produção, relativo a entrega e qualidade dos produtos.

Artigo 11. Nas compras de drogas e medicamentos, deverão ser adotadas as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, em sua Portaria n.°2.814.

CAPITULO VI - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Artigo 15. Para fins do presente regulamento, considera-se serviço toda construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação, manutenção realizadas com a mão de obra própria da unidade, de terceiros, física ou jurídica (bem como a utilização de empresas voltadas para execução de atividades médicas, paramédicas, relacionadas a saúde e administrativas).

Artigo 16. Dependendo do tipo, do porte, da característica do serviço a ser realizado, poderá ser precedido de projeto e memorial descritivo, ou, ainda, das necessidades a serem atendidas pelo prestador do serviço como, por exemplo, horário de funcionamento, recursos humanos envolvidos, materiais a serem empregados e consumidos e outros.

Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica; l) CNDT - Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativa de débitos trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; m) CRF - Certificado de regularidade do FGTS; n) Certidão de distribuição cível expedida pelo Poder Judiciário Estadual da sede da pessoa jurídica e do Estado de São Paulo, caso a PJ possua sede em outra Unidade da Federação; o) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Poder Judiciário Estadual da sede da pessoa jurídica e do Estado de São Paulo, caso a PJ possua sede em outra Unidade da Federação; p) Certidão de distribuição cível expedida pelo Tribunal Regional Federal competente da sede da pessoa jurídica e do TRF da 3a Região caso a sede da PJ não em SP ou MS.

Parágrafo Primeiro: As certidões e demais documentos listados acima que não disponha sobre seu prazo de validade, será considerado válido dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;

CAPÍTULO

IV - DAS COMPRAS DE PEQUENO VALOR

Artigo 12. Será considerada compra de pequeno valor as aquisições feitas até o valor máximo de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Artigo 13. As compras de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das formalidades exigidas para compras acima desse quantum, não se eximindo, entretanto, da devida comprovação de contas, ou seja, o Pedido de Compras, o Quadro de Preços e autorização docoordenador, gerente ou diretor da unidade.

CAPÍTULO V- DISPENSA DE SELEÇÃO DEFORNECEDORES

Artigo 14. A dispensa da seleção de fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:

I. Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e objeto do contrato for pertinente ao da concessão;

II. Operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centro de pesquisa público nacional;

III. Aluguel ou aquisição de imóvel destinado ao uso próprio;

IV. Aquisição de material, equipamentos ou serviços diretamente do produtor empresa, representante comercial exclusivo;

V. Compras, execução de obras e serviços de bens que envolvam valores estimados iguais ou inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser adquiridas através de nota fiscal;

VI. Emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos de forma geral em especial a população, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos;

VIl. Contratação de serviços que ligados as informações de cunho

Artigo 17. A contratação de empresa, para a execução dos serviços médicos e paramédicos, será autorizada pelo coordenador, gerente ou diretor da unidade, após a apresentação de propostas com minuta de contrato pelos interessados, a qual deverá ser analisada pelo departamento jurídico de Gestão de Contratos, levando-se em conta as disposições contidas neste Regulamento, em que couber.

Artigo 18. Para a celebração de contrato, a empresa vencedora deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: a) Ato Constitutivo (Contrato Social de constituição, ou Ata de Fundação em caso de Associação, Fundação ou Cooperativa); b) Contrato Social em vigor (última alteração ou última consolidação do Contrato Social ou Estatuto Social em vigor); c) Ata de eleição da diretoria em exercício em caso de associação, fundação ou cooperativa; d) Cópia de comprovante de inscrição e de regularidade da pessoa jurídica perante Conselho de classe profissional se for o caso; e) Cópia de documento de identidade e do CPF do representante legal da pessoa jurídica; f) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; g) Inscrição Estadual ou declaração do representante legal da pessoa jurídica em caso de isenção da referida inscrição; h) Inscrição Municipal da pessoa jurídica; i) CND - Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativa de débitos da pessoa jurídica junto à União (Certidão Conjunta negativa de tributos federais e previdenciários): j) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica; *CND de tributos Estaduais não inscritos em dívida ativa e *CND de tributos Estaduais inscritos em dívida ativa; k) Prova de regularidade junto a

Parágrafo Segundo: A proposta apresentada pela proponente deve ser clara e objetiva acerca dos trabalhos desenvolvidos ou produtos oferecidos com memorial descritivo e planilhas com especificações e preços, se necessário.

Parágrafo Terceiro: Em caso de ausência de qualquer dos documentos listados acima, a AMIS concederá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização sob pena de retenção de pagamento e rescisão contratual unilateral. Artigo 19. Serão cláusulas necessárias para constar dos contratos a. Objeto; b. Prazo de entrega; c. Vigência; d. Preço; e. Devereser e sponsabilidades das partes; f Rescisão; g. Foro; h. Forma e condições.

CAPÍTULO VI - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20. Como todas as compras de bens e serviços, deverá ser imitida, pelo fornecedor, nota fiscal devidamente preenchida, ou cupom fiscal em caso de pequeno valor, além de recibo, datado e assinado no valor total da compra.

Artigo 21. Os valores estabelecidos nos artigos 08, 12 e 13 deste Regulamento poderão, periodicamente, serem revistos e atualizados.

Artigo 22. Os casos omissos ou duvidosos, na interpretação deste Regulamento, passaram por análise de consultoria jurídica e serão resolvidos pela Diretoria da AMISAssociação Missão Integral Semear de Gestão em Saúde. Suzano/SP, 15 de julho de 2022.

INEDITISMO GESTÃO QUER FAZER COM QUE O MUNICÍPIO SE TORNE UM MIT

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