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Emenda de Hamm viabiliza novas paradas de ônibus

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“Os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome não poderão ser utilizados em finalidade diversa da prevista nesta Lei, nem serão objeto de remanejamento, transposição ou transferência”, destaca trecho do PL, ao acrescentar que será vedada a utilização das verbas “para remuneração de pessoal e encargos sociais”.

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Vereador sustenta que meta é viabilizar, à população, acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar

Algumas regiões de Bagé, tanto central como nos bairros, estão sendo contempladas com novas paradas de ônibus. As estruturas que dão suporte para abrigar os usuários do transporte coletivo estão sendo construídas com emenda que o deputado federal Afonso Hamm destinou para o município, com a contrapartida da Prefeitura. Na segunda-feira, dia 6, uma obra estava sendo concretizada na Rua Salgado Filho, em frente ao Banco Itaú. E, na última semana, foi concluída a obra da parada de ônibus na Avenida General Osório, em frente ao Banrisul. Outros pontos também estão sendo contemplados com a estrutura composta por bancos e cobertura.

O terminal de ônibus do Calçadão, inaugurado em 2019, também foi construído com emenda que Hamm destinou. E, para contemplar outros locais, o parlamentar bajeense indicou mais uma emenda de R$ 300 mil. Com esse recurso e mais a contrapartida do Executivo, frisa o deputado, estão sendo construídos 25 abrigos de ônibus com diferentes formatos.

Ao justificar a iniciativa, Ferreira frisa que “discutir a fome é discutir a pobreza, a desigualdade. Relatório da Oxfam, divulgado no Fórum Econômico Mundial de Davos 2023 revela um dado inaceitável: o 1% mais rico do mundo ficou com quase dois terços de toda a riqueza gerada desde 2020 – cerca de US$ 42 trilhões – seis vezes mais dinheiro que 90% da população global conseguiu no mesmo período. No nosso Brasil multifacetado, pobreza e desigualdade ca- minham juntas há muito tempo. Entre os países do G20, o Brasil é o mais desigual, atrás apenas da África do Sul (World Inequality Lab, dezembro de 2021).”

Caio reforça, ainda, só em 2020 houve a aprovação da Lei Federal nº 14.016, que isenta os doadores de boa fé de responsabilidade, e, em janeiro de 2022, a Lei Municipal 17.755 (SP), que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos. “Representam avanços, mas ainda têm pouco efeito prático, até pela falta de divulgação (...) Diante do exposto, esperamos, portanto, a aprovação do presente projeto de Lei”, conclui.

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