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Acesse mais notícias da região pelo seu leitor QR CODE

Secretaria de Turismo de Extrema, através da Produção Associada ao Turismo (PAT), está com inscrições para oficinas de artesanato. Confira calendário Pág. 09 Novos Conselheiros Municipais de Saúde da gestão 2022-2026 tomam posse durante uma solenidade na cidade de Bragança Paulista Pág. 03 Sala Mineira do Empreendedor é inaugurada na cidade de Extrema

CONFIRA NO CADERNO CONSTRUÇÃO DA EDIÇÃO DESTA SEMANA:

Prédio da Farmácia de Minas, localizado na Praça da Saudade, no município de Extrema, é ampliado e obras inauguram novo anexo com três andares e com mais acessibilidade para a população extremense. E mais. Veja na página 07

Pág. 03

Evento inaugura Pedra Fundamental da Faculdade de Medicina do Sul de Minas na cidade de Cambuí. Veja na página 05

Representantes de Camanducaia estiveram na capital estadual, Belo Horizonte, para reuniões com autoridades. Veja na página 05

Leandro Marinho solicita novos pontos de iluminação pública Pág. 06

Colunista Rodrigo Leça fala de lei que protege entregadores Pág. 04

Agentes das forças de segurança pública de Bragança participam de palestras Pág. 06

Prefeito de Itapeva se reúne com representantes da COPASA para tratar do abastecimento do município. Veja na página 09


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SANSÃO - Túnel do Tempo

Estamos no mês de março e no próximo dia 18, o Extrema F.C. "Lobo da Montanha" completará 82 anos de sua existência. Trazemos algumas recordações de desportistas que

participaram desta história. Esquerda para direita: "Tonhão" - no gol (in memorian), ano de 1976. "Val" - médio volante, ano de 1997. Ivan Gomes - ponta esquerda, ano de 1960. "Feijão" - meia esquerda, ano de 1998.

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Registro Esportivo: O "Destaque da Semana"

Fotos:: Kojak e Arquivo Histórico Esportivo

Eles defenderam as cores do Alvinegro... Há 46 anos... Há 25 anos... Há 62 anos... Há 24 anos... São inesquecíveis lembranças! Iraí Aparecido Pinto, 66 anos – Nascido no bairro do Salto de Cima (Extrema)

Crônica: No Cantinho da Saudade

Extrema F. C. "Lobo da Montanha": 81 anos de Glórias e uma linda História... Fundado em 18 de março de 1940, no próximo dia 18 o "Extrema" completará 82 anos de sua existência. Comenta-se que já no início da década de 30, havia um movimento para a fundação de um Time e construção de um campo. Tantos foram os acontecimentos ocorridos no decorrer destas mais de oito décadas: Gostaria de voltar ao ano de 1975, nesta ocasião foi marcado mais um amistoso do "Lobo da Montanha" frente o Milionários de São Paulo (uma equipe de exprofissionais).

Desta vez relembro de três nomes de jogadores que vieram a compor o grupo dos Paulistanos: Coutinho (ex-Santos), Ademar Pantera (ex-Palmeiras) e o goleiro Raul Marcel (que ainda estava na ativa jogado pelo Comercial de Ribeirão Preto). Também trouxeram como reforços 5 atletas que defendiam o Nacional da Capital. O placar desta partida terminou em 2 x 0 para o Milionários. Raul Marcel defendeu um pênalti durante o jogo... Nesta época Eu (este

colunista) - vejam foto no detalhe - estava atuando já há alguns anos no Aspirantes do Extrema Futebol Clube. No grupo Titulares um outro zagueiro atuava na posição que eu pertencia... Ocorre que na semana do confronto entre "Extrema" x Milionários, este jogador que defendia o Time principal teve complicações com a sua Saúde e não poderia estar presente no domingo. Aconteceu uma reunião entre o técnico e o Presidente para decidir se iriam buscar um outro "beque" em Bragança Paulista.Chegaram a seguinte definição: "joga o reserva que

atua no Aspirantes!". Fui convocado e no domingo estava lá - atuando pela quarta zaga -... Foi tudo maravilhosamente bem, joguei tranquilo e como sempre recebendo o apoio dos demais companheiros.

Dali em diante agarrei a chance com muita vontade, tornando-me um Titular... Trago neste instante a lembrança de alguns jogadores do "Lobo da Montanha"(ano de 1969). Esquerda para direita: Rubão

Capacitação online sobre cicloturismo acontece na terça-feira (15) TURISMO Extrema A Secretaria de Turismo de Extrema e a Instância de Governança Regional (IGR) “Circuito Serras Verdes do Sul de Minas”, através

do Edital Reviva Turismo da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult MG), convidam todos os empresários e atuantes do trade turístico do município para participarem gratuitamente da capacitação online “Cicloturismo- A nova tendência de mercado”.

A ação será ministrada pelo consultor em Turismo Mario Batista da S. Filhoe contará com a participação da presidente da IGR, Rosely Moraes, abrangendo a oferta de produtos, serviços e demais dados desta atividade turística. A capacitação online está marcada para a próxima terça-

feira, dia 15 de março, das 19h00 às 21h00. Para participar, as inscrições devem ser feitas através do formulário: https:// forms.gle/tRynBNBbhBD56aJS7 - as vagas são limitadas. O link de acesso será enviado aos inscritos no dia do evento. Fonte: Secretaria Municipal de Turismo

Rabelo (in memorian), "Bodinho" (reside em VargemSP), Copinho (in memorian) e Jamanta (in memorian). Há 53 anos... Obs: foto no detalhe: presença de Iraí"Sansão", este colunista...


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Sala Mineira do Empreendedor é inaugurada em Extrema Sala é resultado da parceria entre a Prefeitura de Extrema, a ACIEX, o SEBRAE e a JUCEMG COTIDIANO Extrema Nesta última terça-feira (08), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Gerência de Fazenda e Geoinformação, representantes da ACIEX, do SEBRAE e demais empreendedores e autoridades da cidade, participaram da inauguração

oficial da Sala Mineira do Empreendedor, que está sediada na Rua Cel. Antônio Cardoso Pinto, 222 – Centro. A Sala Mineira dará suporte em questões operacionais e prestará atendimento direto aos comerciantes, microempreendedores e microempresas, além de disponibilizar serviços de impressão de guias, consultas de CPF e CNPJ e demais funcionalidades: “O papel fundamental da

Sala Mineira é identificar a demanda do município, notar as necessidades das micro e pequenas empresas, a fim de que outros parceiros, além do SEBRAE, possam atuar e trazer demandas mais assertivas pra Extrema”, argumentou Anderson Faria, analista do SEBRAE. O espaço foi preparado para que os comerciantes e pessoas interessadas em abrir um negócio, formalizem o seu empreendimento

e obtenham informações e todo o conhecimento necessário para o desenvolvimento profissional, além de estimular com que microempresas se transformem em potências e acompanhem a rápida evolução do município. A partir do dia 9 de março a nova sede funcionará de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, sendo que na sexta-feira

fechará mais cedo, às 16h. Para mais informações, entre em contato pelo

telefone: (35) 3435-1028. Fonte: ASCOM Prefeitura de Extrema

Novos Conselheiros Municipais de Saúde da Gestão 2022-2026 tomam posse

COTIDIANO Bragança

Na tarde desta última quartafeira (09/03), em solenidade no Teatro Carlos Gomes, os novos representantes

do Conselho Municipal de Saúde tomaram posse para a Gestão 2022-2026. Ao todo são 12 Conselheiros das Entidades Representativas dos Trabalhadores em Saúde, sendo 6 titulares e 6 suplentes e 24 Conselheiros do segmento Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo 12 titulares e 12 suplentes para o próximo quadriênio. Assim, assumiram para o próximo quadriênio como o novo Presidente

Eusébio Luiz Mourão, Márcia Minice Tonhosol como Vice-Presidente e a Rita de Cássia Pereira da Silva como a Secretária Executiva. "Temos bastante trabalho pela frente na construção do Sistema Único de Saúde. O SUS se mostrou forte e igualitário, principalmente durante a pandemia, em que todos puderam fazer uso do SUS através da vacina contra a Covid-19. Enquanto Conselheiros vamos buscar

fortalecer esse trabalho também junto aos Conselhos de Saúde da região", disse o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bragança Paulista, Euzébio Luiz Mourão. No uso da palavra, a Secretária de Saúde Marina de Oliveira falou a respeito do importante trabalho do Conselho Municipal de Saúde que atua fiscalizando, acompanhando e monitorando as políticas

públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, bem como contribui com a Secretaria de Saúde transmitindo as demandas da população. Ao término, o Vice-Prefeito Amauri Sodré cumprimentou e parabenizou a todos os novos integrantes, além de desejar que todos possam fazer um belo trabalho frente ao Conselho Municipal de Saúde até 2026. Fonte: SECOM Bragança Paulista


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DIREITO - Rodrigo Leça

Lei protege entregadores na pandemia Em janeiro de 2022, entrou em vigor aLei nº 14.297/2022, a qual visa proteger os entregadores que trabalham por meio de aplicativos, até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo corona-vírus Sars-CoV-2. Primeiramente, uma“empresa

de aplicativo de entregas”, se trata de empresas que tem como principal atividade, a comunicação entre o fornecedor e o consumidor, pelo meio eletrônico, como por exemplo, aplicativos. Quanto ao entregador, se tratado trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio de tal aplicativo/plataforma. A nova Lei determina que a

empresa de aplicativo deve contratar um seguro, em benefício do trabalhador, para indenizar os entregadores quando envolvidos em acidentes que ocorram durante o período de serviço por aplicativos. Caso o empregador preste serviço para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização será paga pela empresa a qual o entregador estava prestando serviços no

momento do acidente. A Lei 14.297/2022 também determina que a empresa deve pagar ao entregador afastado, em razão da infecção pelo Covid 19, assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais dois “períodos” de 15 dias, mediante apresentação do comprovante da infecção. O calculo da indenização será feitocom base nos 03

últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador. Além disso, a empresa fica responsável por disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material para higiene dos empregadores, para a proteção pessoal durante as entregas. A nova norma também traz outras disposições que visam proteger os entregadores do seguimento e caso algum dispositivo da lei não seja

cumprido, é cabível aplicação de advertência, além de multa administrativa no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) por infração cometida, em caso de reincidência. A lei já está em vigor e, portanto, as empresas de aplicativo devem buscar se adequar o quanto antes, a fim de evitar as possíveis sanções. Hemily Abrahão (estagiária de Direito) Rodrigo Leça - Advogado

com o intuito de promover o uso racional dos medicamentos, possibilitando ao paciente entender a importância da utilização correta dos fármacos, bem como sua adesão ao tratamento, diminuindo assim as ocorrências de agravos à saúde.

A farmácia, que se encontra no interior da ESF Agenor, está localizada na R. Maestro Benedito Coutinho, n°6 – Centro e funcionará de segunda a sexta-feira somente no período matutino, das 8h às 12h. Fonte: ASCOM Prefeitura de Extrema

Farmácia é equipada dentro da ESF Agenor e já está disponível antitérmicos e analgésicos

SAÚDE Extrema A farmácia, assim com as demais, contará com mais de 130 medicamentos, entre eles estão remédios para o tratamento de diabetes, hipertensão, antibióticos,

Com o objetivo de descentralizar o acesso à saúde e facilitar a vida daqueles que dependem de medicamentos de uso contínuo, a Secretaria Municipal de Saúde equipou uma farmácia

dentro das dependências da ESF do Agenor. O serviço foi disponibilizado aos moradores a partir do dia 11 de março. Agora não será mais necessário que os moradores que pertencem a esta unidade de saúde se desloquem até a ESF do Lavapés para

retirar seus medicamentos, o que facilitará a adesão dos pacientes aos seus tratamentos, trazendo maior comodidade no acesso ao atendimento e recebimento dos fármacos. Os profissionais farmacêuticos realizarão atendimentos especializados,


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Evento inaugura Pedra Fundamental de Faculdade de Medicina em Cambuí Lançamento contou com a presença de autoridades da cidade e região EDUCAÇÃO Cambuí Nesta quinta-feira, 10, aconteceu nas dependências da Santa Casa de Misericórdia / Hospital Ana Moreira Salles, a cerimônia de inauguração da pedra fundamental da construção da Faculdade de Medicina do Sul de Minas, Campus Maria Nascimento Lambert Oliveira “Dona Santinha”. O evento que teve início às 10h, contou com a presença do Prefeito Municipal, Tales Tadeu Tavares, os Secretários Municipais Carlos Eduardo da Silva (Governo),

Humberto Tavares ( Educação), Sebastião Mário (Administração e Fazenda), Rodrigo Bueno (Saúde), José Benedito da Costa Filho (Obras), Altair do Patrocínio (Assistência Social), o Procurador Municipal Gabriel Oliveira; assim como diretores escolares, professores, chefes de departamento e servidores Municipais de diversas áreas. Os representantes da Faculdade de Medicina do Sul de Minas, Aerson Correia de Medeiros, Francisco Reginaldo da Rosa, Ricardo Corrêa de Almeida e Rodrigo de Lima Nascimento; a Provedora da Santa Casa e Hospital Ana Moreira Salles

Rosely Moraes e demais servidores da Instituição. A homenageada “Dona Santinha”, impossibilitada de participar do evento, esteve representada por sua neta, Lília Gomes. Engrandeceram o evento, os representantes do Legislativo: Rodrigo da Costa do Nascimento, Leila Paula Modesto da Silva Fagundes, Maria do Carmo de Souza Silva, Pedro Reinaldo Ferreira da Silva, Flávio Alex de Carvalho e Luiz Carlos Pereira; As autoridades civis e militares de nosso Município e de cidades vizinhas, representantes de diversas áreas de atuação nos prestigiaram

com sua presença e apoio. Após a solenidade cívica e descerramento da placa de inauguração, os presentes foram convidados a participar de um coquetel, para confraternização. A faculdade A Faculdade de Medicina do Sul de Minas já se encontra com seu projeto na Secretária de Obras da Prefeitura, aguardando o alvará para início da construção. A instituição possui uma expectativa de atender mais de 1200 alunos, contando com o Curso de Medicina e outros cursos da área de saúde. Com uma previsão de início das atividades em 2024.

A Faculdade trará um grande avanço ao nosso Município, visando promover e dar assistência à saúde à população local e regional, assim como proporcionar uma opção de ensino superior de qualidade, numa área cada vez mais requisitada que é a saúde. “Num momento em que a

saúde se faz tão necessária, uma faculdade deste porte vem para somar ainda mais em nossa luta diária pelo bem estar, saúde e qualidade de vida da população” Salientou o Prefeito Tales em seu discurso. Fonte: ASCOM Prefeitura de Cambuí

Representantes do município se reúnem com autoridades em Belo Horizonte POLÍTICA Camanducaia Reuniões trataram de diversas demandas de Camanducaia

Na última quarta-feira, 09, em Belo Horizonte, representantes do município de Camanducaia estiveram em reuniões para tratar de demandas da cidade. No primeiro encontro, o

chefe de gabinete, Vinícius Nascimento, o secretário de turismo e relações institucionais, Bruno Rosa, a secretária de cultura, Tannis Faria, a assessora de gabinete, Iara Caroline, participaram

de uma reunião na Fundação Clóvis Salgado buscando parcerias para a Escola de Música e Artes. O encontro foi com a Eliane Parreiras, presidente da fundação, e com a Nilza Costa

Silva, chefe de gabinete da mesma fundação. Em um segundo momento, os representantes se Reuniram com a Vice-diretora Gerar do DETRAN-MG a Dra. Andrea Abood, para tratar

de diversas demandas do município, entre elas a municipalização do transito e a agilidade nos serviços prestados em Camanducaia. Fonte: ASCOM Prefeitura de Camanducaia


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Leandro Marinho solicita novos pontos de iluminação pública POLÍTICA Extrema Nesta semana o vereador Leandro Marinho, fez vários pedidos ao poder executivo municipal através do oficio de nº 39/2022 e da indicação de nº 14/2022. Solicitando ao poder Executivo e a empresa elétricaEnergisa a instalação de novos pontos de iluminação pública para os Bairros dos Pires, Tenentes

Rural, Pessegueiros e Furnas de Cima. As solicitações partiram através de demandas trazidas pelos moradores que procuraram o edil e relataram a necessidade de mais iluminação pública em diversas áreas da zona rural. Para o vereador Leandro, o poder público municipal tem feito várias ações para ampliar a iluminação nas comunidades mais afastadas, inúmeros materiais estão sendo adquiridos e licitados

para atender toda a demanda principalmente nas localidades que ainda não tem iluminação pública ou nos locais que precisam de mais pontos de iluminação como acontece no Bairro dos Tenentes Rural, nos loteamentos Fuji I e II, e no Bairro das Furnas de Cima, onde ainda precisa ser feita a baixa tensão para a instalação das luminárias. Leandro ainda destaca que a iluminação para os bairros é uma grande forma de poder

dar mais qualidade de vida aos moradores da roça, que fazem a contribuição para ter a iluminação e nunca usufruem da mesma, pois tanto a empresa quanto o poder público não instalam a benfeitoria devido ao alto custo inicial. Segundo o edil a iluminação é um dos elementos mais importantes na arquitetura e determina a beleza final do seu ambiente. Além de garantir maior segurança aos moradores.

Quando bem projetada, transmite também a sensação de aconchego, equilíbrio e conforto trazendo vida ao

local. Fonte: Assessoria de Gabinete do Vereador Leandro Marinho

representantes femininas do parlamento municipal,enfatizaram as conquistas alcançadas pelas mulheres no decorrer dos anos. Ambas integram a mesa diretora da atual legislatura. Elas reforçaram ainda a importância

da presença delas na sociedade e agradeceram o reconhecimento e o respeito dos demais vereadores por apoiarem ações e iniciativas que militam a proteção e o combate às mais diversas formas de violência.Também na 4ª Reunião Ordinária,

realizada na segundafeira (7/3), foi feita uma homenagem às extremenses. Walderramareafirmou o respaldo da Casa no trabalho a favor das mulheres. Fonte: ASCOM Câmara de Extrema

Câmara de Extrema homenageia mulheres COTIDIANO Extrema A Câmara Municipal de Extrema preparou uma homenagem especial para todas as colaboradoras do Legislativo em lembrança

à data de 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional das Mulheres. Quem participou do ato simbólico foi o presidente, Sidney Soares Carvalho – o Walderrama, o vicepresidente, Rafael Silva de Souza Lima – o Tita, as

1ª e 2ª secretárias, Telma Aparecida Maciel e Tamara Martiniuk, e os vereadores Odirlei João de Morais e Edvaldo de Souza Santos Junior – o Juninho da Dello Força feminina na Câmara Telma Maciel e Tamara Martiniuk, as duas

Agentes das forças de segurança pública do município participam de ciclo de palestras COTIDIANO Bragança Na manhã da última quartafeira (09/03), cerca de 70 agentes das forças de segurança pública que atendem ao

município participaram do ciclo de palestras no Centro de Operações Integradas (COI). A primeira palestra foi ministrada pela Perita Criminal e Chefe de Equipe da Polícia Científica Dra. Camila Banhato Hecke de Carvalho e abordou o

tema "Preservação do local de crime". Já a segunda palestra foi regida pelo Promotor de Justiça Criminal Dr. Rogério José Filócomo Júnior, que tratou a temática "Prisão em flagrante". Na ocasião, participaram

das palestras integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar e Polícia Civil. O Vice-Prefeito Amauri Sodré, também esteve no local e reforçou que é de extrema relevância todo conhecimento oferecido,

que consequentemente será revertido positivamente na segurança do município. O evento também contou com a presença de autoridades das forças de segurança pública como o Delegado de Polícia Sandro Montanari, o Delegado

de Polícia Rodrigo Caldeira Sala, o Major PM Satto, o Major PM Paulo Gomes, bem como o Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil Dorival Francisco Bertin. Fonte: SECOM Bragança Paulista


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Farmácia de Minas é ampliada e inaugura novo anexo O novo anexo da Farmácia de Minas passa a se chamar “Sebastião Pedro de Oliveira”, em memória ao eterno Pedro da Farmácia Com o crescimento populacional e o aumento no número de usuários da rede Básica de Saúde, a Prefeitura de Extrema, para o melhor acolhimento dos munícipes, realizou a ampliação da Unidade da Farmácia de Minas com a construção de um novo anexo logo ao lado, que será inaugurado nesta sexta-feira, dia 11 de março de 2022.

A farmácia pertence à rede de serviços da Assistência Farmacêutica do Município de Extrema, que assegura o acesso dos munícipes à farmacoterapia de qualidade, além de promover ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. A nova estrutura possui três andares, contendo: • 1º andar: uma recepção destinada ao atendimento de pacientes assistidos pela Extra-REMUME (ExtraRelação Municipal de Medicamentos), componente

especializado do Estado (o qual o município através da Coordenação de Assistência Farmacêutica atua como intermediário na montagem do processo, retirada e dispensação dos medicamentos) e assistência (contendo fraldas, suplementos alimentares e insumos para o atendimento de pacientes insulinodependentes); • 2º andar: uma Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) onde são recebidos e armazenados todos os medicamentos que

atendem ao abastecimento da Polifarmácia (Farmácia de Minas Anexo I e II), farmácias dos ESF’s, farmácias especializadas (CAPS e CTA) e Complexo Hospitalar (Hospital Municipal, Pronto Socorro, UTI Covid e Pediatria); • 3º andar: salas administrativas, onde se situa a sede da Coordenação de Assistência Farmacêutica (responsável pelo planejamento, execução e o acompanhamento das atividades relacionadas à programação, aquisição, armazenamento e distribuição

de medicamentos juntamente a CAF). A Farmácia de Minas está localizada na Avenida da Saudade, 170 – Centro e estará aberta para atendimento ao público de

segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h. Para mais informações, ligue para o telefone da Unidade: (35) 3435-6233. Fonte: ASCOM Prefeitura de Extrema

Reforma do Centro de Reabilitação Municipal é entregue A Administração Municipal vem trabalhando pela manutenção dos equipamentos públicos. Dessa forma, diversos locais estão passando por reformas e revitalizações. Na tarde da sexta-feira (04/03), mais uma importante obra foi entregue, desta vez, o Centro de Reabilitação Municipal,

localizado no Bairro do Matadouro. A Secretária de Saúde, Marina de Oliveira, informou que esta é a 36ª entrega de Unidade da Saúde que passou por reforma e revitalização desde janeiro de 2017, com investimento total de R$ 444.443,67, oriundos de recursos próprios. O espaço

faz 560 atendimentos mês em reabilitação, em que até o momento, 270 pacientes foram contemplados com cadeiras de rodas, órteses, próteses, entre outros, sendo investidos o valor de R$ 2.760.000,00 para a compra desses importantes equipamentos para a melhoria da qualidade de

vida das pessoas. "A gente tem que parabenizar o trabalho. É uma transformação total para melhor acolher a população que faz uso do serviço!", falou o Deputado Estadual Edmir Chedid. Além disso, o parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei do Estado que concede 10% de

reajuste linear para todos os servidores públicos e 20% para o setor de Segurança Pública e de Saúde. No uso da palavra, o Vice-Prefeito Amauri Sodré cumprimentou a todos e informou que já há um projeto que está em andamento para denominação do espaço

Iniciados trabalhos de implantação de novo trecho da ciclovia Dando continuidade a mais um trabalho proposto no Plano de Governo da Administração Municipal do Prefeito Jesus Chedid e do Vice-Prefeito Amauri Sodré. Recentemente, foram iniciadas as obras de implantação de mais um trecho de ciclovia no município. Desta vez, o trecho contemplado foi da Avenida dos Imigrantes, nas proximidades da Câmara Municipal até o cruzamento com a Rua Felipe Siqueira, no Lago do Taboão. Assim que a obra chegar à Rua Felipe

Siqueira, os trabalhos terão continuidade e seguirão até a Praça 9 de Julho, interligando o trecho existente. Os serviços de implantação da ciclovia estão sendo executados pela empresa FM Empreendimentos Eireli. A iniciativa além de ser benéfica aos ciclistas do município, ainda põe à disposição da população uma alternativa saudável para deslocamentos na cidade. Até o momento, Bragança Paulista já conta com 4 quilômetros entre ciclovia/ciclofaixa, de um total estimado de 9 quilômetros. A

implantação do equipamento viário visa promover a ligação cicloviária entre as zonas norte e sul do município. Cada vez mais melhorias serão realizadas, conforme preza a Administração Municipal, que desde o início da Gestão sempre demonstrou preocupação com o desenvolvimento da cidade, principalmente no que diz respeito ao trânsito e a segurança viária. Fonte: SECOM Bragança Paulista

para Centro de Reabilitação Municipal Dr. Ulysses Vasconcellos Diniz. "Já estamos providenciando as documentações necessárias para enviar à Câmara Municipal e assim poder denominar essa importante unidade" falou. Fonte: SECOM Bragança Paulista


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ

Tomada de Preços 002//2022 Processo Licitatório 062/2022, Edital 018/2022 Tipo: Menor Preço Global - Objeto: contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de prédio de escola municipal (etapa final) - (rua 02, travessa João Augusto da Fonseca - Loteamento São Jorge), com fornecimento de mão de obra e materiais A sessão de disputa será realizada às 09 horas do dia 30 de março de 2022 – O edital encontrase disponível pelos e-mails licitacao@itapeva.mg.gov.br e licitacao2@itapeva.mg.gov.br. Marcelo Guido Pereira – Pregoeiro/Presidente da CPL.

AVISO DE LICITAÇÃO PRC Nº. 200/2022 – PREGÃO Nº. 026/2022 – OBJETO: Contratação de leiloeiro. A abertura do certame será as 14h do dia 25/03/2022. O edital encontra-se no site https://www. prefeituradecambui.mg.gov.br e no Depto. de Licitações. Inf.: (35) 3431-1167.

Tomada de Preços 003//2022 Processo Licitatório 063/2022, Edital 019/2022 Tipo: Menor Preço Global - Objeto: contratação de empresa para conclusão de cobertura de quadra poliesportiva, construção de vestiários e banheiros adaptados em duas dependências distintas da Escola Municipal Professor Januário Barbosa, Distrito Tropical Flores, com fornecimento de mão de obra e materiais A sessão de disputa será realizada às 14 horas do dia 31 de março de 2022 – O edital encontra-se disponível pelos e-mails licitacao@itapeva.mg.gov.br e licitacao2@ itapeva.mg.gov.br. Marcelo Guido Pereira – Pregoeiro/Presidente da CPL.

PRC Nº. 200/2022 – PREGÃO Nº. 026/2022 – OBJETO: R. P. aquisição de tintas. A abertura do certame será as 09h do dia 28/03/2022. O edital encontra-se no site https://www. prefeituradecambui.mg.gov.br e no Depto. de Licitações. Inf.: (35) 3431-1167.

Tomada de Preços 004//2022 Processo Licitatório 064/2022, Edital 020/2022 Tipo: Menor Preço Global - Objeto: contratação de empresa para ampliação da Farmácia de Minas (Rua Tobias de Andrade, 230 - centro - Itapeva/MG) em cumprimento à resolução ses/mg 7.824 de 5 de novembro de 2021, com fornecimento de mão de obra e materiais A sessão de disputa será realizada às 16 horas do dia 31 de março de 2022 – O edital encontra-se disponível pelos e-mails licitacao@itapeva.mg.gov.br e licitacao2@itapeva.mg.gov.br. Marcelo Guido Pereira – Pregoeiro/Presidente da CPL.

PRC Nº. 178/2022 – PREGÃO Nº. 025/2022 – OBJETO: Prestação de serviços de sondagem. A abertura do certame será as 09h do dia 25/03/2022. O edital encontra-se no site https://www. prefeituradecambui.mg.gov.br e no Depto. de Licitações. Inf.: (35) 3431-1167.

PRC Nº. 201/2022 – PREGÃO Nº. 027/2022 – OBJETO: R. P. aquisição de tintas. A abertura do certame será as 09h do dia 28/03/2022. O edital encontra-se no site https://www. prefeituradecambui.mg.gov.br e no Depto. de Licitações. Inf.: (35) 3431-1167. PRC Nº. 126/2022 – PREGÃO Nº. 028/2022 – OBJETO: R. P. aquisição de tintas. A abertura do certame será as 09h do dia 29/03/2022. O edital encontra-se no site https://www. prefeituradecambui.mg.gov.br e no Depto. de Licitações. Inf.: (35) 3431-1167. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/CONTRATO PRC 0083/2022 – TERMO DE FOMENTO Nº. 003/2022 - HOMOLOGAÇÃO: 14/02/2022. OBJETO: Celebração de parceria, pelo período de 12 meses, com o instituto Cruzada Pró Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso. Termo de Fomento 003/2022. Valor: R$ 119.671,02. Adjudicado: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA DE CAMBUÍ, CÓRREGO DO BOM JESUS, SENADOR AMARAL E BOM REPOUSO. Tales Tadeu Tavares – Prefeito Municipal. PRC 0087/2022 – TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2022 - HOMOLOGAÇÃO: 14/02/2022. OBJETO: Celebração de parceria, pelo período de 12 meses, com a Fundação Geriátrica Padre Antônio Paschoal. Termo de Fomento 001/2022. Valor: R$ 528.227,64. Adjudicado: FUNDAÇÃO GERIÁTRICA PADRE ANTÔNIO PASCHOAL. Tales Tadeu Tavares – Prefeito Municipal. PRC 0089/2022 – TERMO DE FOMENTO Nº. 002/2022 - HOMOLOGAÇÃO: 14/02/2022. OBJETO: Celebração de parceria, pelo período de 12 meses, com a instituição APAE. Termo de Fomento 002/2022. Valor: R$ 400.575,00. Adjudicado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBUÍ - MG. Tales Tadeu Tavares – Prefeito Municipal.


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Inscrições abertas para oficinas de artesanato da Produção Associada ao Turismo Confira o calendário das atividades CULTURA Extrema A Secretaria de Turismo de Extrema, através da Produção Associada ao Turismo (PAT), está com inscrições abertas para diversos tipos de oficinas de artesanato, ministradas pelas artesãs do projeto. As oficinas acontecerão entre os meses de março e abril, na loja 2, localizada na Praça Presidente Vargas, s/n - prédio da Associação de Artistas e Artesãos de Extrema (Crearte) - acesso pelas escadas laterais. As vagas são limitadas.

Calendário das oficinas Dia 19/03 das 14h00 às 16h00 Oficina de pintura em porcelana em homenagem ao Dia do Artesão com Luciana Maurus do @ atelieflordelotus.porcelana. Valor de R$ 65,00, com material incluso (prato de sobremesa ou caneca simples, tintas, pincéis e a queima da peça, que precisará ser queimada em forno próprio após a oficina, ou seja, será entregue uma semana após a atividade - retirar no local, a partir de 25/03, das 14h00 às 18h00). Inscrições: (11) 98361-6148.

Dia 26/03 das 14h00 às 16h00 Oficina de confecção de pulseiras para adultos e crianças com Drica Bijoux. Valor de R$ 35,00, com material incluso. Inscrições: (35) 99213-3709. Dia 02/04 das 14h00 às 16h00 Oficina de Páscoa com papel, casca de ovos e tinta guache para crianças com a arteterapeuta Luciana Maurus. Valor de R$ 50,00, com material incluso. Inscrições: (11) 98361-6148 Dia 23/04 das 14h00 às 16h00 Oficina de Dia das Mães

com pintura em porcelana com Luciana Maurus do @ atelieflordelotus.porcelana. Valor de R$ 65,00, com material incluso (prato de sobremesa ou caneca simples, tintas, pincéis e a queima da peça, que precisará ser queimada em forno próprio após a oficina, ou seja, será entregue uma semana após a atividade - retirar no local, a partir de 13/05, das 14h00 às 18h00. Inscrições: (11) 98361-6148. Dia 30/04 das 14h00 às 16h00 Oficina de confecção de brincos para o Dia das Mães com Drica Bijoux. Valor de R$

40,00, com material incluso. Inscrições: (35) 99213-3709. Dia 30/04 das 16h00 às 18h00 Oficina de arte da palha da bananeira, com trançado para um suporte de panela, para o Dia das Mães. Valor de R$ 50,00, com material incluso. Inscrições: (35) 98457-6553.

Dia 21/05 das 1400 às 16h00 Oficina de arte em feltro com Miriam Grecco em homenagem à Santa Rita. Valor de R$ 40,00, com material incluso. Inscrições: (35) 98433-0447. Fonte: Secretaria Municipal de Turismo

reservatórios) e parcerias via Poder Público Municipal com convênio para a restauração de vias públicas. Com essas medidas, a COPASA espera agilizar os serviços, atendendo-se importantes demandas em prol da população itapevense. Por fim, o Prefeito Daniel Couto

agradece aos vereadores da base governista sentido de apoio nas reivindicações junto à Copasa para que haja a execução das ações necessárias de modo a garantir o abastecimento de água para todos os itapevenses. Fonte: ASCOM Prefeitura de Itapeva

Prefeito se reúne com representantes da COPASA COTIDIANO Itapeva Na manhã desta quarta-feira, 9, o Prefeito Daniel recebeu em seu gabinete o Gerente Regional de Pouso Alegre da COPASA Egon Silva e o Sr. Egildo José Ferreira para tratar de assuntos referentes

ao abastecimento de água em nosso município e outras situações de interesse público. Nesta reunião foi abordada a constante falta de água no Bairro Jardim Nova Itapeva que vem sofrendo há muitos anos com tal problemas, bem como foi mais uma vez cobrada a

questão dos muitos buracos existentes em diversas ruas ocasionados por ação da empresa e que causam transtornos aos cidadãos de modo geral. Desta forma, em atendimento à Prefeitura de Itapeva/MG, foi informado pelo gerente regional que a COPASA estará realizando

investimentos na ordem de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para melhorias de rede de todo o bairro Jardim Nova Itapeva com previsão de início em 21/03/2022, instalação de novos conjuntos de abastecimento em outras localidades (melhoria de rede, elevatórias e


Tudo de Bicho Comércio e Importadora de Produtos Pet Ltda.

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CNPJ 38.164.939/0001-64 - NIRE 35232303966 Instrumento Particular de 5ª Alteração ao Contrato Social e Transformação da Sociedade Limitada em Sociedade Anônima. Matheus Rodrigues de Faria, RG nº 37.222.423-4 SSP/SP, CPF nº 441.671.838-11 (“Matheus”), na qualidade de sócio titular de 100% do capital social da Tudo de Bicho Comércio e Importadora de Produtos Pet Ltda., CNPJ nº 38.164.939/0001-64, e, ainda, na qualidade de sócia ingressante: Tutora Participações Societárias S.A., CNPJ n° 35.589.831/0001-25, (“Tutora”) Resolvem de comum acordo, alterar o contrato social da Sociedade, conforme segue: 1. Cessão e Transferência de Quotas: 1.1. O único sócio Matheus, neste ato, cede e transfere a título oneroso, 968 quotas representativas do capital social da Sociedade de que é titular, no valor nominal de R$ 100,00 cada, as quais se encontram totalmente integralizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames à Tutora, que ora ingressa na Sociedade. 1.2. Cedente, cessionária e a Sociedade, neste ato, outorgam-se mutuamente a mais ampla, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem uns dos outros a qualquer título e tempo, com relação à cessão e transferência de quotas ora realizadas. 1.3. O capital social da Sociedade passará a ser distribuído da seguinte forma: Sócio - Nº de Quotas - Valor - % do Capital Social: Tutora Participações Societárias S.A. - 968 - 96.800 - 19,36%; Matheus Rodrigues De Faria - 4.032 - 403.200 - 80,64%; Total - 5.000 - R$ 500.000,00 - 100%. 2. Transformação: 2.1. Transformar a Sociedade do tipo empresária Ltda. para S.A. de capital fechado, em conformidade com os artigos 1.113 e seguintes do Código Civil, e dos artigos 220 e seguintes da Lei nº 6.404/76 (“LSA”). 2.2. A transformação do tipo jurídico não importará em criação de nova personalidade jurídica ou solução de continuidade da Sociedade, a qual continuará existindo com os mesmos direitos e obrigações sociais. 2.3. A Sócia aprova a manutenção da cifra do capital social da Sociedade, no valor de R$ 500.000,00, totalmente subscrito e integralizado que, em virtude da transformação, será convertido de 5.000 quotas representativas do capital social da Sociedade para 5.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas na proporção constante do Anexo I a esta ata, recebendo cada acionista 1 ação ordinária para cada quota que detinha na Sociedade. 2.4. Fica alterada, a denominação social da Companhia para Tudo de Bicho Comércio e Importadora de Produtos Pet S.A., doravante denominada como “Companhia”. 2.5. Determinam os Acionistas que as publicações da Companhia, conforme ordenadas pela Lei nº 6.404/76, serão feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no “O Registro”. 3. Aumento de Capital Social: 3.1. Os Acionistas resolvem por unanimidade aprovar o aumento do capital social da Companhia mediante emissão de 3.228 novas ações ordinárias e nominativas ao preço de emissão total de R$ 5.000.000,00, devendo R$500.000,00 ser destinado à conta capital e o saldo de R$4.500.000,00 para a conta de reserva de capital, passando o capital social dos atuais R$ 500.000,00, dividido em 5.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 1.000.000,00, dividido em 8.228 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, aumento este a ser totalmente subscrito e integralizado pela Tutora, conforme o boletim de subscrição que integra a presente ata como Anexo II. 3.2. O acionista Matheus ratifica, neste ato, que está de acordo com a cessão e transferência de quotas realizada nos termos dos itens acima e cede de forma integral para a Tutora seu direito de preferência em razão do aumento de capital nos termos da Lei nº 6.404/76. 3.3. O Artigo 6 do Estatuto Social da Companhia é alterado e passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6. O capital social da Companhia é de R$ 1.000.000,00, dividido em 8.228 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § Único. Cada ação ordinária dará direito a 1 voto nas assembleias gerais.” 4. Administração: 4.1. A Companhia será administrada e dirigida por uma Diretoria, a qual será composto por até 3 Diretores, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, para um mandado unificado de 2 anos, sendo permitida a reeleição. 4.2. Eleger ao cargo de Diretor Presidente Matheus Rodrigues de Faria, RG nº 37.222.423-4 SSP/SP, CPF nº 441.671.838-11, para um mandato de 2 anos e, para Diretor Financeiro, com mandato unificado de 2 anos a contar da presente data, José Eduardo de Azevedo Antunes Júnior, RG nº 35.244.345-5, CPF nº 328.373.088-11. 4.3. Registrar a declaração dos diretores ora eleitos. 4.4. A remuneração global anual dos administradores da Companhia, correspondente ao valor total de até R$ R$ 240.000,00. 4.5. Não instalar o Conselho Fiscal para o presente exercício social, conforme faculta o Estatuto Social ora aprovado. 5. Objeto Social: 5.1. Aprovar a alteração do objeto social da Companhia a fim de incluir a seguinte atividade: a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior. 5.2. O caput do artigo 5º, caput, do estatuto social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º A Companhia tem por objetivo social as seguintes atividades: (i) comércio varejista de artigos para animais de estimação; (ii) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários; (iii) comércio varejista de móveis; (iv) comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; e (v) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior.” 5.3. Foi aprovado o projeto de Estatuto Social que regerá a Companhia, cujo texto integral faz parte da presente Alteração Contratual como Anexo IV. 5.4. Os Acionistas dão por efetivamente transformada a Companhia em sociedade anônima fechada. Nada mais. Extrema, 10/09/2021. Advogado responsável: Henrique de Faria Martins - OAB/SP nº 234.427. Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação Social, Sede e Filiais, Duração e Objeto: Artigo 1. A Companhia é de natureza S.A., sendo regida pelo disposto no presente estatuto social (“Estatuto Social”) e pelas disposições das leis aplicáveis, em especial a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e alterações em vigor (“Lei das S.A.”), utilizando a denominação social Tudo de Bicho Comércio e Importadora de Produtos PET S.A. (“Companhia”). Artigo 2. A sede social da Companhia se localiza na Cidade de Extrema/MG, na Rua Izaura Franco de Oliveira, nº 10, Letra A, Ponte Nova, CEP 37640-000 § Único. A Companhia tem filial localizada na Cidade de São José dos Campos/SP, na Avenida Engenheiro Florestan Fernandes, nº 500, salas 7 e 8, Jardim Serimbura, CEP 12242012. Artigo 3. A Companhia poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, instalar, manter e extinguir filiais, escritórios e representações ou exercer suas atividades em qualquer outro ponto do território nacional ou do exterior. Artigo 4. A duração da Companhia é por tempo indeterminado na forma permitida pela legislação brasileira em vigor. Artigo 5. A Companhia tem por objetivo social as seguintes atividades: (i) comércio varejista de artigos para animais de estimação; (ii) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários; (iii) comércio varejista de móveis; (iv) comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; e (v) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior. § Único. As finalidades mencionadas no caput deste Artigo poderão ser reduzidas, modificadas ou ampliadas, mediante deliberação dos acionistas, reunidos em assembleia geral. Capítulo II - Do Capital Social, Ações e Acionistas: Artigo 6. O capital social da Companhia é de R$ 1.000.000,00, dividido em 8.228 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal § Único. Cada ação ordinária dará direito a 1 voto nas assembleias gerais. Artigo 6. Os acionistas terão, na proporção da quantidade de ações de que forem titulares, preferência para a subscrição de novas ações e/ou de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma da lei e do disposto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 7. Além das disposições previstas neste Estatuto Social, as transferências, cessões, sucessão e demais negócios jurídicos envolvendo as ações da Companhia estão submetidas às regras e restrições previstas no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 8. Nos termos do artigo 106 da Lei das S.A., a responsabilidade dos acionistas é restrita ao valor de suas ações. Artigo 9. Os acionistas não poderão criar ou constituir sobre as ações da Companhia de sua titularidade qualquer penhor, direitos de terceiros, demandas, direitos de garantia, ônus, encargos, usufruto, fideicomisso, avença, condição, direito de participação, opção, o que inclui, sem limitação, ônus constituídos em decorrência de disposição contratual, salvo mediante a aprovação em assembleia geral de acionistas. Artigo 10. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 11. A Companhia poderá obter registro de companhia aberta categoria A, desde que utilize um segmento especial da Bolsa de Valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo 12. As Assembleias Gerais serão realizadas, ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos em lei, no Acordo de Acionistas e neste Estatuto Social. Artigo 13. As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas e instaladas de acordo com a Lei das S.A. e o estatuto social da Companhia, observado o Acordo de Acionistas. § 1º. Sem prejuízo das formalidades previstas na legislação aplicável, os acionistas deverão ser convocados para as assembleias gerais, em primeira convocação, mediante comunicação escrita, com, no mínimo, 8 dias de antecedência da data marcada para sua realização, e com antecedência mínima de 5 dias em segunda convocação devendo conter informações sobre o local, data, horário (de primeira e segunda convocações) em que a assembleia geral será realizada e a ordem do dia, bem como qualquer documentação pertinente. § 2º. Independentemente das formalidades referentes à convocação de assembleias gerais previstas neste Capítulo, será regular a assembleia geral a que comparecerem todos os acionistas. § 3º. Os acionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por procurador constituído há menos de 1 ano, que sejam acionistas, administrador da Companhia ou advogado, desde que estes comprovem sua qualidade por meio de mandato com poderes especiais, conforme o disposto no artigo 126 da Lei das S.A. § 4º. As assembleias gerais ocorrerão na sede da Companhia, ou em outra localidade conforme acordado pelos acionistas em conjunto e permitido pela Lei das S.A. São permitidas assembleias gerais virtuais ou semi-presenciais, na forma da lei aplicável. § 5º. As assembleias gerais serão presididas por Presidente a ser escolhido pela maioria de votos dos acionistas. Caberá ao Presidente da assembleia geral indicar o Secretário. Artigo 14. As assembleias gerais terão as atribuições que lhes são conferidas neste Estatuto Social, no Acordo de Acionistas e pela legislação em vigor. § Único. Todas e quaisquer deliberações tomadas pelos acionistas em assembleia geral serão tomadas por voto afirmativo de acionistas representando a maioria absoluta das ações com direito a voto da Companhia, exceto se quórum maior for exigido por lei ou conforme previsto no Acordo de Acionistas. Caberá a assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias, na forma determinada no Acordo de Acionistas da Companhia: a. alteração ao Estatuto Social da Companhia, que importe em (i) criação de nova classe de Ações da Companhia; (ii) alteração no objeto social da Companhia; (iii) aumento do Capital Social da Companhia e/ou de suas controladas mediante aporte de recursos, se tal aumento seja realizado em desacordo com o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia; b. redução do capital social mediante devolução de valores aos Acionistas; c. a criação de Conselho de Administração e/ou Conselho Consultivo da Companhia; d. outorga de plano de opção de compra de Ações da Companhia em percentual superior a 5% das ações representativas do capital social total da Companhia, observada a proporcionalidade das ações detidas por cada Acionista

individualmente à época da instituição de referido programa de incentivo; e. fusão, incorporação e/ou cisão desproporcional envolvendo a Companhia e/ou a transformação do tipo societário da Companhia; f. aproa 18 de março dea2022 OR669 em12montante vação da remuneração anual global dos administradores da Companhia superior R$ 240.000,00, corrigido pelo IPCA/IBGE desde a presente data, sendo que para fins deste limite, a remuneração do Matheus na qualidade de Diretor Presidente não será considerada; g. redução dos dividendos obrigatórios a patamar inferior a 10% do lucro líquido de cada exercício social da Companhia; h. a celebração de qualquer título de crédito, contrato e/ou acordo entre a Companhia e qualquer de suas partes relacionadas, exceto com relação ao rateio de despesas do centro de serviços compartilhados da Investidora; i. aprovar, quando a Companhia e/ou suas controladas não estiverem em situação de Stress Financeiro, de acordo com o Acordo de Acionistas da Companhia, a contratação de financiamentos, empréstimos e/ou qualquer tipo de endividamento pela Companhia e/ou suas controladas, em valor individual ou agregado superior a R$500.000,00; j. qualquer modificação de práticas contábeis da Companhia, exceto aquelas modificações determinadas por Lei e/ou pelos auditores independentes da Companhia; e k. dissolução, extinção, liquidação, pedido de autofalência e/ou insolvência da Companhia ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia Capítulo IV - Da Administração da Companhia: Artigo 15. A Companhia será administrada e dirigida por uma diretoria (“Diretoria”), cuja composição e funcionamento obedecerão às leis aplicáveis, às disposições do Acordo de Acionistas e ao estatuto social da Companhia. Artigo 16. A Diretoria da Companhia será composta por até 3 Diretores, nomeados e eleitos conforme previsto no Acordo de Acionistas, para um mandato de 2 anos, sendo permitida a reeleição. § 1º. Os Diretores tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores. § 2º. Em caso de destituição, renúncia, substituição, impedimento permanente ou qualquer outro evento do qual resulte a vacância de um cargo de Diretor da Companhia, o acionista que o indicou indicará o seu substituto, sendo certo que cada um dos demais acionistas concordará em exercer seu direito de voto de maneira a eleger a pessoa indicada por tal acionista para substituir o Diretor cuja vaga deva ser preenchida. § 3º. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por um de seus membros, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos e registradas em atas. § 4º. Aos Diretores e eventuais procuradores é expressamente vedado o uso do nome da Companhia em atos estranhos aos interesses sociais e de modo especial na concessão de avais, fianças e endossos de favor. § 5º. Compete à Diretoria, sem prejuízo das demais competências previstas em lei, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas: a. Representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as disposições legais e/ou contratuais pertinentes e as deliberações dos acionistas; b. Coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo o cumprimento das deliberações tomadas em assembleia geral e nas próprias reuniões; c. Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto Social, das deliberações da assembleia geral e das disposições do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia; d. Exercer os poderes que lhe são atribuídos neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas; e e. Exercer as funções executivas e os poderes que lhe são atribuídos para a consecução dos objetivos sociais da Companhia. Artigo 17. A Companhia será sempre representada por (i) 2 diretores em conjunto, sendo ao menos 1 deles um Diretor Financeiro; ou (ii) Diretor Financeiro em conjunto com 1 procurador, com poderes especiais e específicos nomeado nos termos do Acordo de Acionistas. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 18. A Companhia poderá ter um conselho fiscal de caráter não permanente (“Conselho Fiscal”), composto por 3 membros efetivos, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral, o qual funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, nos termos da lei. § 1º. Os membros do Conselho Fiscal perceberão os honorários fixados pela assembleia geral que os eleger. § 2º. Quando em funcionamento, o Conselho Fiscal exercerá as atribuições e os poderes conferidos pela lei, e estabelecerá, por deliberação majoritária, o respectivo regimento interno. § 3º. A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à prévia subscrição de termo de posse, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. § 4º. A destituição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á da mesma forma de sua eleição. § 5º. As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas através de teleconferência, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico ou tecnologicamente disponível. Os membros do Conselho Fiscal poderão expressar seu voto em tal reunião através de carta, declaração ou mensagem encaminhada à Companhia, anteriormente ou durante a realização da reunião, por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio eletrônico ou tecnologicamente disponível. O membro do Conselho Fiscal, agindo conforme disposto acima, será considerado presente à reunião, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais, e incorporado à ata da referida reunião. Capítulo VI - Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Resultados: Artigo 19. O exercício social terá seu início no dia 1º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano civil, quando serão elaborados as demonstrações financeiras, o balanço patrimonial, o inventário físico dos bens do ativo, bem como o balanço de resultado econômico da Companhia. § 1º. Fica definido que 10% do lucro líquido, pelo menos, será pago aos acionistas a título de distribuição de lucros, proporcionalmente às respectivas participações no capital social da Companhia. O saldo do lucro líquido terá a destinação proposta pela Assembleia Geral , podendo ser destinado à formação de reservas para investimentos, contingências e de lucro a realizar, nos termos dos artigos 195 a 197 da Lei das S.A.; sendo certo que os prejuízos serão absorvidos pelos acionistas na proporção das respectivas participações. § 2º. Qualquer distribuição de dividendos superior ao dividendo mínimo obrigatório deverá ser aprovada pelos acionistas conforme estabelecido no Acordo de Acionistas. Artigo 20. A Companhia poderá, por deliberação da assembleia geral, levantar balanços intermediários em qualquer época do ano, a fim de declarar dividendos intermediários e/ou intercalares e/ou juros sobre capital próprio, à conta de reserva de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de lucros apurados em balanços semestrais ou intermediários. Artigo 21. A Companhia disponibilizará aos seus acionistas, periodicamente: relatórios de monitoramento mensais, contendo dados financeiros e operacionais da Companhia, enviados no prazo de até 15 dias corridos após o final do mês em referência; demonstrativos financeiros anuais; e contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opção de compra de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários. Capítulo VII - Do Acordo de Acionistas: Artigo 22. Nos termos do artigo 118 da Lei das S.A., o Acordo de Acionistas que estabelece as condições de compra e venda de ações, o direito de preferência na compra de ações, o exercício do direito de voto ou disciplinem outros temas de interesse da Companhia foi arquivado na sede da Companhia e averbados em seus livros de registro, devendo ser sempre observados pela Companhia e pelos acionistas signatários. § Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tal Acordo de Acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros. Os Diretores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da assembleia geral deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou o ato de administrador em contrariedade com os termos do Acordo de Acionistas. Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e Arbitragem: Artigo 23. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação, será mantida a diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante, podendo o conselho fiscal ser instalado na forma do artigo 208, §1º da Lei das S.A. Artigo 24. Os casos omissos ao presente Estatuto Social serão regidos pelo Acordo de Acionistas depositado na sua sede e pelas disposições legais vigentes. Artigo 25. Este Estatuto Social será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Artigo 26. Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i) da interpretação dos termos deste Estatuto; e/ou (ii) da execução das obrigações estabelecidas neste Estatuto; e/ou (iii) da violação de qualquer dos termos e condições ora estabelecidos; que não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis entre as partes envolvidas, deverá ser resolvido por meio de arbitragem, conforme disposto no presente Estatuto (“Arbitragem”). § 1º. A Arbitragem deverá ser conduzida de acordo com a lei brasileira de arbitragem (Lei nº 9.307/96) e com as normas da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá, a qual será responsável pela condução do procedimento arbitral (“Tribunal Arbitral”). As partes acordam que, caso o Regulamento Arbitral da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá contenha falha de procedimento, as disposições processuais da Lei nº 9.307/96 e do Novo Código de Processo Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem. § 2º. O Tribunal Arbitral deverá ser composto de 3 árbitros. Os árbitros serão indicados pelas partes (sendo 1 pela parte prejudicada e 1 pela parte infratora) no prazo de 30 dias da assinatura do compromisso arbitral. No prazo de 10) dias após a indicação dos árbitros das partes, os árbitros indicados nomearão o terceiro árbitro, que deverá presidir o Tribunal Arbitral. Caso uma parte deixe de indicar árbitro ou no caso de os 2 árbitros não chegarem a um consenso quanto à indicação do terceiro, nos termos acima dispostos, tal árbitro ou árbitros serão indicados, mediante solicitação da parte interessada, pelo Presidente da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá. § 3º. Todos os procedimentos e documentos relacionados à Arbitragem serão conduzidos e/ou preparados no idioma português. A Arbitragem ocorrerá na Cidade e Estado de São Paulo, Brasil. Os árbitros decidirão com base na legislação brasileira aplicável, não se aplicando o princípio da equidade. § 4º. As partes concordam em empregar seus maiores esforços para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido à Arbitragem. § 5º. O laudo arbitral será final e vinculará as partes envolvidas. As partes concordam em não submeter qualquer conflito a procedimento judicial ou arbitral diferente do previsto neste Estatuto. § 6º. A responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas relacionadas à Arbitragem será determinada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá ou pelo Tribunal Arbitral. § 7º. O Tribunal Arbitral poderá conceder as tutelas urgentes, provisórias e definitivas que entender apropriadas, inclusive as voltadas ao cumprimento específico das obrigações previstas neste Estatuto. Qualquer ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo Tribunal Arbitral será final e vinculante sobre as partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição sobre as partes e/ou seus ativos. § 8º. As partes elegem o foro da Cidade de SP/SP, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para os fins exclusivos de (i) assegurar a instituição da arbitragem; e (ii) obter medidas urgentes para proteção ou salvaguarda de direitos previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso seja considerado como renúncia à arbitragem. Qualquer medida concedida pelo Poder Judiciário deverá ser prontamente notificada pela parte que requereu tal medida ao CAM-CCBC. O Tribunal Arbitral, uma vez constituído, poderá rever, manter ou revogar as medidas concedidas pelo Poder Judiciário. § 9º. As partes comprometem-se a não divulgar (e a não permitir a divulgação de) quaisquer informações de que tomem conhecimento e quaisquer documentos apresentados na Arbitragem, que não sejam, de outra forma, de domínio público, quaisquer provas e materiais produzidos na Arbitragem e quaisquer decisões proferidas na Arbitragem, salvo se e na medida em que (i) o dever de divulgar essas informações decorrer da lei; (ii) a revelação dessas informações for requerida por uma autoridade governamental ou determinada pelo Poder Judiciário; (iii) essas informações tornarem-se públicas por qualquer outro meio não relacionado à continua...

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12 a 18 de março de 2022

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EDITAL - PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE PROCESSO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA VIA ADMINISTRATIVA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de EXTREMA / Vara Única da Comarca de Extrema PROCESSO Nº: 5001626-91.2019.8.13.0251 CLASSE: [CÍVEL] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JULIANA ALVES DOS SANTOS RÉU/RÉ: ANDERSON GALINDO DE ALMEIDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS A Dra. Caroline Dias Lopes Bela, MM. Juíza de Direito da Comarca de Extrema-MG., na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria, se processa uma Ação de Alimentos, e, que seja CITADO o réu ANDERSON GALINDO DE ALMEIDA, brasileiro, filho de Aldo Bazerra Almeida e Maria Lassalete Galindo Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital para citação/intimação do requerido, para que conheça a ação e a acompanhe, e contestando-a, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidos de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC), e que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV), fica intimado que foi arbitrado os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo. Extrema, 22 de fevereiro de 2022. Eu (Jairo Francisco de Assis Aguiar), Escrivão do Judicial, o digitei e assino. Dra. Caroline Dias Lopes Bela Juíza de Direito

O SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE CAMBUÍ - MG, por seu Oficial Registrador o Sr. Antonio Felippe de Salles Neto, na forma da lei torna público e notório o presente edital. Faz saber a todos os interessados, quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Serviço Registral se está processando, a requerimento do Sr. José Rafael Lisboa Tanajura, brasileiro, inscrito do CPF nº 130.847.579-01, residente e domiciliado na Rua dos Lambaris, 155, Bairro Jardim das Palmeiras, cidade de Bragança Paulista-SP, a averbação da Retificação de Área, protocolada sob nº 73.177, Livro 1-D em 23 de fevereiro de 2022, do imóvel de sua propriedade, sendo este: Um LOTE DE TERRENO URBANO, nº 01 da quadra “G”, do Loteamento Vila Mariana, situado na AVENIDA MARIANA RAMOS RIBEIRO, na cidade de Cambuí-MG, com a seguinte descrição: “Inicia-se na AVENIDA MARIANA RAMOS RIBEIRO fazendo a frente com uma distância de 19,50 m., deflete à direita de quem da rua olha perfazendo uma distância de 15,50 m., confrontando com o lote nº 2 da quadra “G” de propriedade da IGREJA DA REDE DE MISSÕES EVANGÉLICAS portadora do CGC. nº.: 52.352.556/0001-40 sob responsabilidade do Pastor JOSÉ APARECIDO DA ROSA, portador do CPF. nº.: 009.131.288-48, faz fundos com uma distância de 20,20 m. confrontando com ESTRADA DAS CHÁCARAS, deflete à esquerda de quem da rua olha perfazendo uma distância de 8,60 m., confrontando com ÁREA VERDE MUNICIPAL, fechando o cerco divisório do terreno e perfazendo uma área de 232,83 m²”. Estando devidamente registrado sob nº R.02 e R.03 da matrícula 22.453 A desta Serventia. Aquele que se julgar prejudicado deverá reclamar, expressamente, dentro do prazo de quinze (15) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, perante o registrado que este subscreve, nos termos do artigo 903 do Provimento 93/CGJ/2020. Cambuí - MG, 03 de março de 2022.

SINMEC - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE CAMBUÍ, CAMANDUCAIA, EXTREMA E ITAPEVA

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RESULTADO DE ELEIÇÃO - De conformidade com as disposições contidas no Regulamento Eleitoral, faço saber aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 11 de março de 2022, foi realizada eleição para renovação dos órgãos dirigentes deste Sindicato, tendo sido eleitos os seguintes candidatos: DIRETORIA: Presidente - João Carlos Minello, Diretor Administrativo - Otto Ries, Diretor Financeiro - André de Oliveira Calderano, Diretor de Desenvolvimento Profissional - Carlos Henrique Andrade, Diretor de Relações Trabalhistas -Reginaldo Afonso Lopes; SUPLENTES DA DIRETORIA: Victor Pinto Vieira Neto, Pablo Andrez Pinheiro Gubert, Alexsander Pereira Guimarães e Fabio de Almeida Barros; CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Alexsander Hlebanja, Vinicius Antunes Minello e José Daniel Crispim; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Gilmar Abrahão, José Roberto Correa e Aluízio Agesandro Couto; DELEGADOS JUNTO À FIEMG - EFETIVOS: João Carlos Minello e André de Oliveira Calderano; DELEGADOS SUPLENTES: Otto Ries e Reginaldo Afonso Lopes. Extrema, 11 de março de 2022. Gilmar Abrahão - PRESIDENTE.

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# OR669

12 a 18 de março de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA EXTRATO DE DECRETO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2017 DE CAMANDUCAIA – MG DECRETO Nº 55/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/03/2022

DECRETO 13 DE 11/03/2022 Ficam convocados para apresentação de documentos no Setor de Recursos Humanos os aprovados no Concurso Público 001/2018:

DECRETO Nº 56/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/03/2022 Os convocados deverão se apresentar entre os dias 14/03/2022 à 28/03/2022, no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Itapeva, com endereço na rua Ulisses Escobar, nº 30, centro, das 13h00min às 16h30min, munido dos documentos descritos nos anexos I do decreto publicado no site www.itapeva.mg.gov.br

DECRETO Nº 59/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA, informa que: As publicações serão feitas no Diário Oficial do Município no Site Oficial da Prefeitura Disponível no endereço eletrônico: https://camanducaia.mg.gov.br/diariooficial Conforme Lei Orgânica. Os candidatos nomeados tem o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação, para comparecer na Prefeitura Municipal para tomar POSSE no cargo. A íntegra do Decreto pode ser encontrada na Prefeitura Municipal de Camanducaia e no site http://www.camanducaia.mg.gov.br. Informações pelo telefone: (35) 3433-1323 – Departamento de Recursos Humanos

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