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DIREITO - Rodrigo Leça Namoro Qualificado x União Estável: qual a diferença?

Você sabia que a União Estável não está relacionado ao tempo que o casal está convivendo?

Exatamente!

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Muitas pessoas acham que um relacionamento longo é suficiente para caracterizar uma união estável, mas o principal requisito para o reconhecimento do instituto é a ‘intenção’, comum e atual, de participar de uma vida familiar.

Assim, o relacionamento ou período do mesmo, em que não há vontade de formar uma família, ou, que a intenção seja para o futuro, não é considerado como união estável, mas, conforme expressão utilizada pela doutrina e também por uma decisão colegiada do STJ pode ser chamado de “namoro qualificado”.

A união estável, como bem sabemos, se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, a teor do artigo 1.723, do Código Civil. A junção de todos esses elementos dá ensejo ao que se convencionou chamar de posse do estado de casado, consistente no comportamento social, público e notório, de esposo e esposa, configurando um núcleo familiar distinto e perfeitamente identificado, tradicionalmente utilizada como prova da existência do casamento.

O namoro qualificado não produz efeitos patrimoniais, ou seja, não existe partilha de bens ou regime de bens. Os bens adquiridos durante o relacionamento do namoro qualificado pertencem a que os adquiriu, são bens particulares, mas para resguardar o patrimônio, é possível o casal realizar um “contrato de namoro”, diferente da união estável, que foi equiparada ao casamento e produz os mesmos efeitos. Dessa forma, não é fácil distinguir união estável e namoro qualificado. Trata-se de investigação atribulada, intrincada, e de difícil comprovação, representando grande desafio aos operadores do Direito. A distinção se fará à luz dos elementos e provas de

Prefeitura e CONCIDADE realizam reunião temática da Câmara Social/Saúde

aconteceu na Associação Bragantina de Combate ao Câncer (ABCC).

O encontro aconteceu na Associação Bragantina de Combate ao Câncer (ABCC)

A Prefeitura de Bragança Paulista e o CONCIDADE (Conselho Municipal da Cidade e de Política Urbana de Bragança Paulista), realizaram na última terça-feira (24/01), a reunião temática da Câmara Social/Saúde do CONCIDADE. O encontro

A reunião discutiu sobre assuntos relevantes da Câmara Social/Saúde, a fim de finalizar a revisão dos termos do Código de Urbanismo veiculados nesta câmara. "Foram finalizados os estudos e o relatório final será encaminhado para a comissão multidisciplinar de análise do Código de Urbanismo nesta semana", afirmou a Secretária Municipal de Planejamento, Camilla Gallucci Tomaselli. O encontro também contou com a presença de membros do CONCIDADE e da população.

As contribuições e/ou questionamentos podem ser encaminhados com a devida identificação do postulante, até a abertura da audiência, para o e-mail: eivriv.pmbp@ gmail.com. Também podem ser feitas contribuições e sugestões por escrito durante a audiência pública.

O Código de Urbanismo é o principal instrumento para vincular parâmetros de parcelamento do solo, usos permitidos e ocupação no território e o zoneamento. Cada zona incide sobre uma parte do território e orientase por objetivos próprios, adotando parâmetros que definem um modelo de cidade.

As diretrizes na revisão do Código de Urbanismo preveem:

• Instrumentalizar princípios e objetivos do Plano Diretor;

• Reduzir/simplificar o zoneamento vigente;

• Reunir zonas com objetivos e parâmetros similares (em torno de 14 zonas);

• Respeitar a ocupação atualmente existente;

• Equilibrar exigências urbanísticas com a sustentabilidade ambiental;

• Tornar claras as regras aplicáveis ao zoneamento; cada caso concreto, por isso, procure sempre um advogado para tirar suas dúvidas! Rodrigo Leça (advogado) Instagram: @rodrigolecaa

• Compatibilizar usos permitidos pelo zoneamento com o enquadramento das atividades para abertura de empresas (CNAE);

• Parâmetros diferenciados na cidade, mas elaborados sob os mesmos critérios.

Todo o material já está disponível no site oficial da Prefeitura de Bragança Paulista (www.braganca. sp.gov.br/secretarias/ planejamento/codigo-deurbanismo), bem como já foi devidamente publicado na Imprensa Oficial do município.

Fonte: SECOM –Bragança Paulista

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