Folha extra edição 1151

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10 anos DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA

O JORNAL DO NORTE PIONEIRO

04 DE JUNHO DE 2014

QUARTA-FEIRA

acesse folhaextra.net

Nº 1151 ANO 10

R$ 2,50

PEÇA DO DESTINO

Homem é assassinado horas depois de fugir da cadeia Um rapaz de 19 anos foi assassinado a tiros na noite da última segunda-feira (2), em Ibaiti, após ter fugido na madrugada também de segunda-feira da carceragem de Tomazina. Alan Júnior Pinheiro, conhecido como Cascão, havia fugido

da carceragem de Tomazina após fazer um buraco na cela Yb b´¼8Ç8¡ Ï « Fb±Y8Yb¬V ±c V YÁ± Á ÁO b 8O8F Á de forma trágica. Horas depois o rapaz foi executado com três tiros em um bar no bairro Cohapar. PÁGINA A5 LUCAS ALEIXO - FOLHA EXTRA

DIVULGAÇÃO

Richa apresenta sistema pioneiro de Gestão Ambiental

Fusca em chamas no centro de Wenceslau Braz Uma pane elétrica causou o incêndio de um Fusca que tor percebeu o início do incêndio. Pessoas que passavam trafegava pelo centro de Wenceslau Braz, na tarde desta pelo local ainda tentaram ajudar, usando extintores de terça-feira (3). O veículo parou na esquina das ruas Ben- outros carros, porém o fogo de propagou rapidamente. jamin Constant com a Santos Dumont, quando o condu- PÁGINA A5

O governador Beto Richa (PSDB) apresentou nesta terçafeira (03) o 1º Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Estado do Paraná. No encontro, realizado no Palácio Iguaçu, em Curitiba, foram apresentadas as duas novas ferramentas que já estão aptas a funcionar: o Monitoramento online da qualidade da qualidade do ar e o Módulo de Restauração, que mapeia a reO ´ QE q ±b´¼8 Y ´¼8Y ¡ PÁGINA A6

LUCAS ALEIXO - FOLHA EXTRA

DEIXOU A SAÚDE

Polaco é “reempossado” na câmara de vereadores Após o período de um ano licenciado da função de vereador para atuar como secretário municipal de Saúde, Luiz Carlos Vidal, o Polaco (PSB), voltou nesta terça-feira (3) a ocupar uma das nove cadeiras do Poder Legislativo brazense. Com a exoneração (feita a pedido do próprio então secretário) publicada na última sexta-feira, já na segunda-feira Polaco foi à câmara para se inteirar dos projetos em andamento. Nesta terça, porém, YÁ±8 ¼b 8 ´b´´E c ¦Áb 8 Ç ¼8 Y Çb±b8Y ± n « oO 8 Í8Y8¬¡ PÁGINA A3

PSC da região pede intervenção de deputados para a piscicultura Assinado pelo presidente do PSC de Tomazina, o advogado Laércio Ademir dos Santos, e pelo vice prefeito de Pinhalão, Nilson José Carneiro, o requerimento alerta os parlamentares para algo classioO8Y ± b b´ O « ¼ O8 |8¬V PÁGINA A4

Projeto de inclusão digital forma 30 alunos em Ibaiti O salão do Cras de Ibaiti foi palco para a formatura dos participantes do curso de Informática Básica,do Projeto Inclusão Digital, na semana passada, que é uma parceria entre o Ministério das Telecomunicações e prefeitura municipal. PÁGINA A4


OPINIÃO A 2

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As aventuras de Dilma

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programa do PT que será apresentado à presidente Dilma Rousseff defende o controle de conteúdo da mídia. O assunto ainda não chegou às reuniões de coordenação da pré-campanha reeleitoral, mas a regulamentação econômica da mídia será um dos temas de

debate na hora da preparação do programa de governo, a ser levado para discussão com os partidos aliados. Dilma, sempre que indagada, 8o± 8 ¦Áb c 8 n8Ç ± Y8 ±btÁ 8mentação do controle econômico da mídia, mas ressalva que jamais concordaria com controle de conteúdo. “O melhor controle é o controle remoto”, reitera a presidente, sempre que este assunto vem à baila. Embora defenda a regulamentação econômica da mídia, qualquer tratativa mais profunda sobre o tema, de acordo com interlocutores da presidente, será feita no Congresso. O tema é considerado “muito polêmico” e de baixo dividendo político. Além disso, quando a discussão chegar ao Congresso, terá de enfrentar muitos parlamentares que são donos de empresas de comunicação, além

de outros que não querem comprar a polêmica. Ainda assim, antes que se pudesse pensar em encaminhá-lo ao Congresso, interlocutores da presidente lembram que o projeto teria de ser discutido com a sociedade.

existe nos Estados Unidos, onde um empresário do setor precisa escolher se quer ter uma rádio, uma empresa de jornal ou uma de televisão. Há quatro anos, Franklin Martins, ex-ministro de Comuni-

“O melhor controle é o controle remoto”, reitera a presidente, sempre que este assunto vem à baila. Um dos interlocutores da presidente Dilma disse que a proposta apresentada pelo PT foi “genérica”. Mas ressaltou que a ideia é discutir a democratização da mídia e sugeriu como modelo a regulamentação que

cação Social do governo Luiz Inácio Lula da Silva, elaborou uma proposta, que deixou no Planalto para ser levada ao Congresso. Dilma, no entanto, embora desde aquela época reiterasse o discurso de que é a

favor da regulação econômica e contra a de conteúdo, preferiu deixar o polêmico projeto de lado. Nos últimos dias, Lula voltou a pregar o controle social da mídia. Mas qualquer nova investida no tema necessitaria de elaboração de um novo projeto porque o deixado por Franklin já estaria desatualizado, sem incorporar questões fundamentais de mídias digitais, como os mecanismos de busca do Google. “A interferência no conteúdo dos meios de comunicação é abominável e, felizmente, a presidente Dilma não tem dado tÁ8± Y8 8 ´´ ¬V 8o± Á ±b´ dente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero. O problema da regulamentação econômica do setor, segundo ele, é o “viés retrógrado” que o

PT dá ao assunto. “É com preocupação que vemos que o partido usa o argumento da regulação econômica para voltar com os eufemismos do controle social da mídia. É um retrocesso.” Slaviero diz que a entidade está aberta para debater a regulação do setor, desde que seja uma regulação que olhe para o “futuro”. Em nota, o diretor administrativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Orpheu Santos +8 b´V 8o± Á ¦Áb 8 b ¼ Y8Yb c “contrária a tudo que restringe a liberdade de opinião e expressão e a qualquer monopólio ou oligopólio que venha a ferir as Fb±Y8Yb´ O O otÁ±8Y na Constituição”. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) informou que só se manifestaria sobre o tema após 8 Y ÇÁ t8QE oO 8 Y8 ± ´ta petista de regulação do setor.

PADRE JEFERSON,FÃS DA PSICANÁLISE, COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO.

Charge

Sonhar é ter um amigo para a vida toda Por FREDERICO ELBONI Entenda os Homens

H Não morra sem: se inquietar depois de assistir Clube da Luta Por JONAS SAKAMOTO Jornalista

ntes de curtir a leitura, adianto uma coisa: Clube da Luta não é Á o b b´¼± ¼8 b ¼bV literalmente, focado em e sobre lutas. Muito além disso, é sobre a vida, como a levamos e sobre como nossa sociedade hoje se comporta de maneira geral. Bom, por onde começar para n8 8± Yb Á o b ¦Áb ¦Á8´b bÉplodiu meus neurônios e me fez repensar sobre várias coisas, ditames e convicções sobre e para com a vida, além de como eu gostaria que ela fosse? Baseado no livro homônimo do escritor Chuck Palahniuk, Clube da Luta é um longa que foi lançado em 1999 e tem a direção de David Fincher (Seven, A Rede Social e a versão americana de Millennium: Os Homens que não Amavam as Mulheres), com uma trilha matadora do Pixies e um elenco formado por nada mais, nada menos por Brad Pitt, Edward Norton, Helena Bonham Carter e Jared Leto também dá o ar de sua graça, e apresenta

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olha o que foi dito!

uma trama elaborada e um soco no estômago com pensamentos e inúmeras, mas inúmeras mesmo, frases de impacto que fazem você repensar sobre coisas como consumismo, capitalismo e nossa sociedade moderna. “As coisas que você possui acaF8 ´´Á Y Ç Od¬ Contado sob o viés do protagonista que em momento algum fala seu nome e se autodenomina ‘Jack’ por conta de alguns papéis achados em uma velha casa, ele conta a jornada da sua saída de sua zona de conforto, vida sem graça, perfeita e sem grandes surpresas. Sua vida segue um perfeito manual sobre como acabamos nos submetendo a coisas sem sentido em prol a vontades, imposições e desejos alheios que, muita das vezes, sufoca e mata nossos próprios sonhos, inquietações, dúvidas e realizações. A cadeia de eventos que se de´b ± 8 YÁ±8 ¼b o b n8Í Ç Od repensar sobre desde aquele ‘inocente’ sabonete na pratelei-

±8 Y ´Á b± b±O8Y V 8 o b´ b artistas que você admira e, principalmente, o seu emprego, até atitudes e pensamentos em uma jornada profunda que faz você se ver em alguns aspectos, tanto quanto essa busca por tentar entender porque sua vida não é F 8V 8¼c b Éb±t8± ¦Áb Ç Od oO8 bem ao olhar a desgraça alheia. Isso tudo levanta um questionamento sobre o porquê disso, ao invés de apontar uma possível solução consigo e com outra pessoa. Como falei no início do post, Clube da Luta é muito mais que Á o b ´ F±b Á¼8V 8 Çb±Y8de atua mais como um grupo de terapia que funciona como uma maneira de descarregar as energias depois de um dia cheio desempenhando papéis que, algumas das vezes, não somos nós. A luta em si é por um propósito e mensagem bem além, além de qualquer mensagem barata, é uma ideia para fomentar discussões e constante embate nessa nossa jornada para desempe-

nharmos nosso melhor no que ´ ± ´ ´b±V c Á o b sobre transição, libertação, iden¼ oO8QE V ´´ ´ ´ | ´V ´ F±b 8 maneira de como encaramos as coisas, sair da nossa zona de conforto, um grito para fazer valer a pena nossa passagem por esse plano, sobre aprendizado, sobre amadurecimento, é, sobretudo, sobre a vida.

oÍ ´¼ ´ F±b o b Na Natureza Selvagem, não vou b ¼±bt8± Yb´nbO| Y o bV deixo isso por conta de vocês. E de verdade, depois de assistir, verá que você não poderia ter morrido sem ver esta obra prima. Até porque: “Esta é a sua vida, e ela está acabando um minuto de cada vez“.

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“Estou muito feliz de estar de volta para a função que o povo me elegeu e agora é dar continuidade no trabalho”

“É um projeto grandioso, e por puro interesses políticos estão tentando atrapalhar o Norte Pioneiro. Temos que nos unir para não deixar que isso aconteça”

Luiz Carlos Vidal, o Polaco – Vereador de Wenceslau Braz

Laércio Ademir dos Santos – Advogado de Tomazina

oje, como de costume, fui caminhar. Não para fazer exercícios, coisa que evidentemente eu precisaria, mas para olhar nos olhos das pessoas que passavam pela rua. Parece um papo de aspirante a celibatário, eu sei, mas por mais louco que pareça a minha criatividade vem dos outros, não de mim. Dos sorrisos dos outros, dos olhares dos outros, das histórias dos outros e da vontade – ou falta dela – de viver dos outros. Caminhar me desperta duas coi´8´U ±bqb¼ ± b b 8 8 É 8±¡ b apaixono ao ver mulheres caminhando com rabo de cavalo. Observo-as se movimentando daquele jeito valseado que alguns, por pouca visão lírica da mulher, chamam de caminhar e lembro como é possível ganhar inspirações em segundos. Confesso que oO | ¼ Í8Y 8 8Y ±8± movimento pendular do rabo – de cavalo – junto àquelas coxas que brincam de se alternarem e b ± bOb±b 8 o± 8±b ´ c´ na estrada. E, por outro lado, req ¼ 8 |8± b´´ 8´ 8´´b ¼ Y8´ de sonhos e verdades caminhando rumo a seus afazeres, esperando mais da vida e suas fases inéditas. | b bÁ ¦Áb± 8 oO8± ¦Á b¼ | b ±bqb¼ ±¡ Á b´¼8Ç8 Ç8Í ¡ E ¦Ábria escrever, não queria comer, não queria dormir, não queria sair com os amigos… Eu não sabia o que eu queria. E com esse sentimento de mãos dadas comigo, percebi como o vazio da vida pesa. Ficar ali, sem saber o que sonhar, o que almejar, deixando

só o tempo passar e não vendo muito sentido em nada a longa ±8Í ¡ ¼E V b ¼±b Á 8 ±bqbtida e outra, descobri que o segredo da vida não está somente em correr atrás dos sonhos, mas em saber quem e como eles são. Pois quando a gente sabe o que quer e injeta diariamente doses de ânimo em busca do que que±b ´V 8 Ç Y8 oO8 t ´¼ ´8¡ O 8 Ç Y8 t ´¼ ´8 8 tb ¼b qÁ V 8 tb te cria luz própria e emana vida por onde passa. E convenhamos, ¦Áb E ¦Áb± oO8± 8 8Y Yb alguém que brilha? Percebi também que estou na melhor fase da minha vida. E não julgo por hoje ter isso ou aquilo, por estar solteiro ou namorando, por estar viajando mais do que imaginei ou lendo mais do que achei que conseguiria, mas sim por ter os meus sonhos todos cristalinos e estendidos na escrivaninha da minha consciência. Saber o que me faz alegre e ter certeza que estou beijando a boca certa – a boca do destino – é o melhor alvará que posso ter para buscar felicidade. Saber sonhar é uma inteligência emocional. É driblar um cotidiano irretocável e colocar energia nos sorrisos que ainda estão por vir. É lutar junto de quem se ama, mas saber que, no fundo, estamos todos sozinhos em busca de alegrias e prazeres momentâneos. Por esses motivos caminho, para lembrar como posso me apaixonar por momentos, mas principalmente para lembrar a mim que, sonho engarrafado não faz alegria.

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“No Paraná temos iniciativas pioneiras para modernizar e desburocratizar a gestão. Mostramos que quando há vontade política, as coisas acontecem”

Beto Richa – Governador do Paraná


POLÍTICA A 3

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Dois Tempos

VOLTANDO PARA A ANTIGA FUNÇÃO

WENCESLAU BRAZ

Polaco "reestreia" na câmara de vereadores

PENTE FINO

Tribunal de Contas aponta falhas em repasses para a Saúde e a Previdência em SAP

Luiz Carlos Vidal, o Polaco, voltou a participar de uma sessão da câmara como vereador nesta terça-feira após um ano atuando como secretário de Saúde de Wenceslau Braz FOLHA EXTRA

DA REDAÇÃO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net

Após o período de um ano licenciado da função de vereador para atuar como secretário municipal de Saúde, Luiz Carlos Vidal, o Polaco (PSB), voltou nesta terça-feira (3) a ocupar uma das nove cadeiras do Poder Legislativo brazense. Com a exoneração (feita a pedido do próprio então secretário) publicada na última sextafeira, já na segunda-feira Polaco foi à câmara para se inteirar dos projetos em andamento. Nesta terça, porém, durante a sessão é que a volta do vereador foi « oO 8 Í8Y8¬¡ O vereador comemorou a volta para a antiga função. “Fui eleito para ser vereador em 2012 após duas tentativas que não me elegi, então tenho muita vontade de trabalhar na câmara e muitos projetos para desenvolver por aqui. Estou muito feliz de estar de volta para a função que o povo me elegeu e agora é dar continuidade no ¼±8F8 | ¬V Yb´¼8O8 ( 8O V ¦Áb no último pleito municipal acabou como o segundo mais vo-

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Vereador reassumiu vaga na câmara após um ano licenciado

“Fui eleito para ser vereador em 2012 após duas tentativas que não me elegi, então tenho muita vontade de trabalhar na câmara e muitos projetos para desenvolver por aqui. Estou muito feliz de estar de volta para a função que o povo me elegeu e agora é dar continuidade no trabalho” tado, com 620 votos, atrás apenas do presidente da câmara, Ademar Gardenal (PSD), dono de 627 votos. Durante a sessão, Polaco rece-

beu as boas vindas dos demais vereadores e também os parabéns pelo trabalho desenvolvido frente à secretaria de Saúde. Durante a estadia do vereador

como secretário, quem ocupou a vaga na câmara foi Margareth Ferreira Rocha Pereira (PSD), que agora volta a ser suplente. SAÚDE Polaco também faz questão de ressaltar que sai da Saúde satisfeito com o trabalho frente à pasta. “Claro que a gente não consegue fazer tudo que quer, mas com certeza saio feliz e com a consciência de que o trabalho na Saúde foi bom. Ï´´Á O ± ´´ Yb oO8± um ano como secretário e depois voltar para a câmara, e foi ¦Áb 8O ¼bObÁ¬¡

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PSC da região pede intervenção de deputados por projeto de piscicultura DA REDAÇÃO PINHALÃO editorial@folhaextra.net

O PSC da região idealizou um requerimento destinado aos deputados Ratinho Júnior e Nelson Padovani, ambos integrantes da sigla, para a intervenção em favor do projeto de piscicultura do Norte Pioneiro, já que o mesmo atualmente é alvo de investigações pela Comissão de Fiscalização e Controle da câmara dos deputados. Assinado pelo presidente do PSC de Tomazina, o advogado Laércio Ademir dos Santos, e pelo vice prefeito de Pinhalão, Nilson José Carneiro, também integrante da legenda, o requerimento alerta os parla b ¼8±b´ 8±8 8 t O 8´´ oO8do por eles como “politica |8¬V b ¦Áb Yb 8¼±8 8 |8± 8 continuidade e até conclusão das obras para a construção

O plenário votou na noite desta segunda-feira (2), em sessão ordinária, proposta para nova composição das comissões

O ADEUS

Barbosa diz que aposentadoria do Supremo levará ao menos 15 dias

Laércio dos Santos e Nilson José Carneiro assinaram requerimento entrege aos deputados

Y n± t ± oO b 8F8¼bY Á± Yb peixes, situado em Pinhalão. “É um projeto grandioso, e por puro interesses políticos estão tentando atrapalhar o Norte Pioneiro. Temos que nos unir para não deixar que ´´ 8O ¼bQ8¬V 8YÇb±¼b 8c±cio. O requerimento ainda detalha

os benefícios que o projeto pode trazer para todo o Norte do Paraná, com 82 municípios Fb boO 8Y ´V b bYb ¦Áb ¼ Y o partido, a nível estadual, intervenha na situação a favor da continuidade do projeto. Há algumas semanas o deputado João Arruda (PMDB) b´¼bÇb 8´ F±8´ Y n± t ± oO

b 8F8¼bY Á± 8±8 o´O8 Í8±V e saiu com explicações tidas como convincentes a respeito das supostas irregularidades (no caso uma licitação que teve um parecer desfavorável do jurídico da prefeitura de Pinhalão, mas que já havia sido anulada e uma nova licitação acontecido).

Câmara de Arapoti muda comissões DA ASSESSORIA Arapoti editorial@folhaextra.net

A constatação de cinco falhas graves levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2008, de Santo Antônio da Platina. O município, naquele ano foi comandado pelo atual prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto. O atual gestor ingressou com Recurso de Revista da decisão, que será julgado pelo Pleno do Tribunal. Entre as irregularidades estão a falta de aplicação do percentual mínimo de 15% das receitas em saúde – ficou em 14,8%. A gestão municipal também não soube comprovar o repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao regime próprio de previdência, de aproximadamente R$ 156,3 mil retido do salário dos servidores municipais naquele ano. As demais irregularidades são de natureza contábil: falta de comprovação de ajustes realizados em conciliações bancárias; falta de extratos para comprovar saldos bancários em 31 de dezembro daquele ano e a existência de um saldo de R$ 55,5 mil, relativo à contribuição de aposentados para o regime de previdência, consignado na folha salarial - que deveria ser utilizada apenas para o pagamento dos servidores. O parecer prévio do TC será direcionado para a Câmara de Santo Antônio da Platina, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que é de responsabilidade dos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

permanentes da câmara de Arapoti. Por seis votos a dois, os vereadores aprovaram a nova composição que alterou três das cinco comissões existentes: Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos. A nomeaQE ´b±9 oO 8 Í8Y8 8 ´ Á-

blicação do ato da mesa nº Îg¹ÀÎ s Y 9± oO 8 Y município. A mudança ocorreu após contestação do vereador Lelo Ulrich (PT) que, através de requerimento ao Presidente da Casa, Luis Carlos Moreira (PV ), argumentou que os

membros da mesa, o vicepresidente Marineo Ferreira (PTB) e a 1ª secretária Nerilda Penna (PP), somente poderiam participar das comissões quando não houvesse outra forma de compô-las, conforme artigo 58, parágrafo 3º do Regimento Interno da Casa.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terçafeira (3) que o processo burocrático para que ele se aposente do tribunal levará cerca de 15 dias. Somente depois disso o ministro deixará o Supremo, o que não tem data exata para acontecer. Na semana passada, Barbosa anunciou em plenário a aposentadoria para este mês, disse que o assunto mensalão está "completamente superado" e que a decisão de deixar o tribunal foi motivada pelo "livre arbítrio". Aos 59 anos, o ministro poderia permanecer no tribunal por mais 11 anos, até completar 70, idade em que seria aposentado compulsoriamente. No intervalo da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça, Barbosa disse que o processo de pedido de aposentadoria "não é assim tão simples" e que ele deve participar da próxima sessão do CNJ, marcada para daqui a duas semanas. Perguntado se deixou o cargo em razão de ameaças que vinha sofrendo, ele disse que "é verdade o que saiu na [revista] 'Veja'". Após os jornalistas questionarem se isso influenciou, ele disse: "Imagina".


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MAQUINÁRIO

EmResumo

Jaguariaíva recebe mais um equipamento do PAC 2

JAGUARIAÍVA

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DA ASSSESSORIA Jaguariaíva editorial@folhaextra.net

8 o 8 Y8Yb Yb b | ±8± 8 qualidade de vida e de trabalho nas zonas rurais dos municípios, facilitando não apenas o acesso de pessoas e o tráfego, mas também melhorar o escoamento de produção, o governo Federal tem feito entrega aos municípios com menos de 50 mil habitantes de um conjunto de equipamentos como caminhão caçamba, retroescavadeira e motoniveladora. Entre os 5.061 municípios brasileiros com menos de 50 mil habitantes, Jaguariaíva já recebeu o caminhão caçamba e a retroescavadeira. Na última semana o prefeito local, José Sloboda (PHS), esteve na Re-

gião Metropolitana de Curitiba, em Pinhais, para solenidade de entrega de uma motoniveladora, completando o conjunto de equipamentos contemplados pelo PAC 2. O prefeito esteve acompanhado do chefe de Gabinete, José Amilton Romão, e do verea-

dor Adilson Passos Félix (PT) e, junto dos demais prefeitos presentes, participou da entret8 oO 8 Y8´ O|8Çb´ Y ´ b¦Á pamentos. A cerimônia contou com a presença do vice-presidente Michel Temer (PMDB), da senadora Gleisi Hoffmann (PT), deputados, prefeitos e

vereadores. Para José Amilton Romão, a entrega de mais esse equipamento mostra a positiva integração entre os governos e a importância do governo Municipal ter bom trânsito em todas as esferas, sempre em busca de conquistas para a população.

Projeto de inclusão digital forma 30 alunos em Ibaiti DIVULGAÇÃO

DA ASSESSORIA Ibaiti editorial@folhaextra.net

A secretaria municipal de Agricultura de Jacarezinho realiza na próxima quinta-feira (5) a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme a Lei Municipal

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Mais uma melhoria está sendo feita na estrutura do Ginásio de Esportes Tubunão, em Jaguariaíva. Sobre o telhado do local, que estava com goteiras, está em processo de instalação manta asfáltica aluminizada, um impermeabilizante pré-fabricado à base de asfalto modificado. Além de evitar a água da chuva, esta impermeabilização resulta ainda em isolamento térmico e acústico. Aexecução do serviço não impede as atividades normais no interior do ginásio. Ela é feita por equipe especializada da empresa vencedora da licitação. A área trabalhada é de 2.310 m2 e o valor investido é de R$73.920 reais. A reforma em andamento é mais uma das açõesda administração municipal para revitalização e conservação do Tubunão. Ano passado foram instalados quase 500 assentos para conforto do público nas arquibancadas, além das reformas nos sistemas elétrico, de ventilação, iluminação e calhas, banheiros e vestiários. Houve ainda no Tubunão pintura interna e externae instalação de saída de emergência. As obras de revitalização no ano passado somaram cerca de R$220 mil em recursos próprios municipais.

SEGURANÇA

BR-369 ganhará dois novos semáforos em Andirá

Vice prefeita Sirlei Mattiolli entrega diploma a formanda (PRP); vereadores Dilma Alves (PSB) e Jeferson Mattiolli (PRP), além do professor Mauro Cintra, representando o grupo da melhor idade. “A tecnologia e a informatização estão presentes em tudo.

Nada mais justo do que proporcionar um curso para que os idosos também se tornem aptos a usar essas novas ferramentas e participar do mundo Y t ¼8 ¬V Yb´¼8O Á 8 ´bO±b¼9± 8 Roseli.

Ï ± nb´´ ±8 ± ´¼ 8 b o 8 zou, parabenizando a todos e destacando que “aprender é sempre necessário, fortalece a autoestima e, no caso da informática, até aproxima as b´´ 8´¬¡

Jacarezinho montará Conselho Municipal de Meio Ambiente DA ASSESSORIA Jacarezinho editorial@folhaextra.net

Telhado de ginásio municipal passa por reforma

Prefeito Sloboda ao lado de Gleisi Hoffmann durante entrega do maquinário

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O salão do Cras de Ibaiti foi palco para a formatura dos participantes do curso de Informática Básica,do Projeto Inclusão Digital, na semana passada, que é uma parceria entre o Ministério das Telecomunicações e prefeitura municipal, por meio da secretaria de Assistência Social. Formaram-se mais 30 alunos, tendo o curso a duração de seis meses, realizado na sala do Telecentro Comunitário. A instrutora Cristiane de Oliveira e Silva explicou que o curso é destinado a membros da comunidade, com idade superior a 16 anos e integrantes do grupo No Auge da Melhor Idade, de Ibaiti. Além dos formandos, asoleniY8Yb Yb b ¼±bt8 Yb Ob±¼ oO8dos contou com a presença do secretário Administrativo Flávio Queiroz, a secretária municipal de Assistência Social, Roseli Aparecida de Oliveira, a vice-prefeita Sirlei Mattiolli

CIDADES A 4

2955/2013. O encontro com as instituições será na Sala de Reunião da prefeitura às 15 horas. Entre os objetivos estão: “Formular as diretrizes para a política municipal do Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à pro-

teção e conservação do meio 8 F b ¼b¬ b «Ï¼Á8± ´b ¼ Y da conscientização pública para desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal einformal, com ênfase nos problemas do Á O ¬¡ O Conselho Municipal será composto por um represen-

tante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, um representante do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, um representante da Polícia Ambiental do Estado do Paraná, um representante da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e representantes da Sociedade Civil.

Um pedido de deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) viabilizou o fornecimento de dois semáforos em Andirá. Um será instalado na passarela sobre a rodovia BR-369, no km 37, e outro no trevo da interseção com a rodovia PR-092. O valor do contrato é de R$ 57.998,00. A ordem de serviço já foi emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER e será entregue pelo deputado nos próximos dias ao prefeito. Para o prefeito, José Ronaldo Xavier (PTB), os novos semáforos são essenciais para a melhoria do tráfego dos carros na região. “É uma reivindicação antiga, pois como é um cruzamento com a rodovia, já aconteceram muitos acidentes por lá. Estamos muito agradecidos ao deputado Romanelli por este investimento necessário”, afirmou.

BEM ESTAR

Ribeirão Claro vence Dia do Desafio por 73% Ribeirão Claro venceu novamente o Dia do Desafio, com 73,05 de sua população praticando algum tipo de atividade física, durante a semana passada. A vitória foi alcançada no confronto com a cidade chilena de Hualqui, que obteve 25,13 de aproveitamento nos critérios estabelecidos pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), organizador da prova. Na abertura do evento, autoridades e servidores públicos municipais participaram de uma sessão de alongamento no Salão Nobre da prefeitura de Ribeirão Claro. O dia começou com uma sessão de alongamento, seguida de uma partida de vôlei adaptado para locais fechados. O público foi dividido em dois grupos e os participantes ganharam camisetas comemorativas do evento esportivo. Durante todo o dia, a equipe de educadores físicos passou por escolas, empresas e repartições públicas para incentivar a prática de exercícios públicos.


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IBAITI

Homem é assassinado horas depois de fugir da cadeia

PALAVRASCRUZADAS

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DA REDAÇÃO Ibaiti editorial@folhaextra.net

Um rapaz de 19 anos foi assassinado a tiros na noite da última segunda-feira (2), em Ibaiti, após ter fugido na madrugada também de segunda-feira da carceragem de Tomazina. Alan Júnior Pinheiro, conhecido como Cascão, havia fugido da carceragem de Tomazina após fazer um buraco na cela Yb b´¼8Ç8¡ Ï « Fb±Y8Yb¬V rém, durou pouco e acabou de forma trágica. Horas depois o rapaz foi executado com três tiros em um bar no bairro Cohapar. Segundo informações levantadas com testemunhas, Cascão havia se envolvido numa briga no bar onde estava. Logo depois disso uma motocicleta com duas pessoas passou pelo local, com o garupa efetuando os disparos que acertaram a vítima. Cascão morreu na hora. Os autores dos disparos fu-

RADAR A 5

Alan Júnior Pinheiro, o Cascão, morreu no mesmo dia que fugiu da cadeia giram. A Polícia Civil de Ibaiti 8o± Á 9 ¼b± 8 Yb ¼ Y8Yb Y ´ responsáveis pelo assassinato, porém até o fechamento da edição os nomes não haviam sido divulgados para não atrapalhar as investigações.

tentava roubar uma moto em uma propriedade rural do município. Além disso, o rapaz também era foragido da Colônia Penal Agrícola, quando aproveitou o indulto de natal para sair e acabou não regressando para HISTÓRICO a cadeia. Durante este tempo Apesar da pouca idade, Cascão Cascão ainda tentou matar um b±8 Y Yb Á 8 Ç8´¼8 oO|8 suposto desafeto, após uma criminal. Ela já havia fugido da briga em Ibaiti, com uma facacarceragem de Tomazina em da no abdômen. Apesar da grajaneiro deste ano, porém no vidade do ferimento, a vítima mesmo dia foi preso enquanto escapou com vida.

Dias depois disso a Polícia Civil de Ibaiti descobriu o paradeiro de Cascão e o prendeu escondido em Pinhalão. O rapaz ¼8 Fc ±b´ Y 8 ± ¼±9oO de drogas. Antes da fuga desta segundafeira Cascão ainda acumulava problemas de convívio com outros presos, sendo considerado um preso de mau comportamento e estava separado dos demais presidiários. Ele aguardava a transferência para a penitenciária de Piraquara.

RAPIDINHA

Polícias de Arapoti e Jaguariaíva prendem mais três traficantes DA REDAÇÃO editorial@folhaextra.net

Três rapazes que estavam sendo investigados pelas Polícias Civis de Jaguariaíva e Arapoti acabaram sendo presos na noite desta segunda-feira (2) quando dois deles retornavam da cidade de Castro para Arapoti trazendo crack.

Os investigadores receberam denúncias de que dois rapazes com uma moto placas de Arapoti estavam transitando por uma vila em Castro e que provavelmente estavam comprando drogas para serem distribuídas na região. Os investigadores então trabalha±8 8±8 Yb ¼ oO8± ¼8 ´ b´´ 8´ que, coincidentemente haviam sido apontadas como suspeitas Yb 8±¼ O 8±b Y ¼±9oO Yb drogas principalmente na cidade de Arapoti, quando o serviço de inteligência das duas cidades rea-

lizaram o mapeamento do crime.

b ´ Yb Yb ¼ oO8Y ´V ´ vestigadores Emerson realizaram o cerco e acabaram abordando José Fernando Ponciano, 25 anos e Maycon Henrique Meira, 20 anos, e prenderam os dois com 150g de crack e uma motocicleta usada para transportar a droga. Em seguida, com o apoio da Polícia Militar deslocaram-se para um bar localizado na vila Romana, onde havia denúncias de que José Ponciano, conhecido por Feijão, atuava vendendo drogas.

No local acabaram encontrando Á¼± ´Á´ b ¼ Yb ¼±9oO V ÁO 8no Domingues Ramos, conhecido por Rato, que estava portando munições calibre 38. Ele disse aos policiais que a munição era para ser entregue a Feijão quando este chegasse da cidade de Castro. Com Rato ainda foram apreendidas 100g de maconha que seria usada para venda. O rapaz tamFc n ±b´ b q8t±8 ¼b ± ´´b bt8 Yb Á QE b ¼±9oO de drogas.

Fusca pega fogo no centro de Wenceslau Braz PATRIK ADAM'S - FOLHA EXTRA

DA REDAÇÃO Wenceslau braz editorial@folhaextra.net

Uma pane elétrica causou o incêndio de um Fusca que trafegava pelo centro de Wenceslau Braz, na tarde desta terça-feira (3). O veículo parou na esquina das ruas Benjamin Constant com a Santos Dumont, quando o condutor percebeu o início do incêndio. Pessoas que passavam pelo local ainda tentaram ajudar, usando extintores de outros carros, porém o fogo

Seleção goleia Panamá em penúltimo jogo antes da Copa

de propagou rapidamente. A Polícia Militar chegou em seguida e isolou o local pelo risco de explosões, já que uma grande quantidade de pessoas se aglomerava para ver o veículo em chamas. Alguns minutos depois o caminhão pipa chegou para conter o fogo, porém o Fusca já estava praticamente destruído por completo. No momento do início do incêndio, além do condutor, a esposa dele também estava dentro do carro, porém tive±8 ¼b ´ÁoO b ¼b 8±8 ´8 ± Fusca foi completamente consumido pelo fogo do Fusca sem ferimentos.

DIVULGAÇÃO

No embalo de Neymar que a seleção brasileira superou o Panamá por 4 a 0 nesta terça-feira, no Serra Dourada, em Goiânia. Aliás, as dificuldades encaradas no começo do amistoso serviram para destacar o que já não era segredo: a importância do camisa 10 para a sintonia do grupo. Neymar, Daniel Alves, Hulk e Willian construíram a goleada verde e amarela. Mas antes disso a torcida perdeu a paciência com 26 minutos de um futebol ruim e sem um chu-

te a gol. Sob a batuta de Neymar, porém, o Brasil cresceu. A ponto de convencer o mesmo torcedor que vaiou a aplaudir e gritar “olé” a cada passe dos jogadores mais para o fim do duelo. Na próxima sexta-feira, a menos de uma semana da estreia na Copa do Mundo, a seleção brasileira faz o último teste antes do Mundial. Às 16h tem duelo com a Sérvia, no estádio do Morumbi, em São Paulo. E no dia 12, contra a Croácia, o tão esperado debute na Arena Corinthians, também na capital paulista.


Q U A R T A - F E I R A , 0 4 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

DESTAQUE A 6 DIVULGAÇÃO

Richa apresenta sistema pioneiro de Gestão Ambiental O Sistema foi desenvolvido pelo Instituto Ambiental do Paraná e a Celepar e é pioneiro no país, porque integra informações do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental AEN Curitiba

O governador Beto Richa (PSDB) apresentou nesta terça-feira (03) o 1º Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Estado do Paraná. No encontro, realizado no Palácio Iguaçu, em Curitiba, foram apresentadas as duas novas ferramentas que já estão aptas a funcionar: o Monitoramento online da qualidade da qualidade do ar e o Módulo de Restauração, que 8 b 8 8 ±bO ´ QE q ±b´tal do Estado. O Sistema foi desenvolvido pelo Instituto Ambiental do Paraná e a Celepar e é pioneiro no país, porque integra informações do licenciamento, ¼ ±8 b ¼ b o´O8 Í8QE ambiental. É uma ferramenta de gestão inteligente, capaz de integrar dados georreferenciados, leis, normas e padrões ambientais atualizados. t Çb± 8Y ± 8o± Á ¦Áb 8 medida é mais uma das realizações de seus compromissos com a modernização da gestão publica. “No Paraná temos ini-

ciativas pioneiras para modernizar e desburocratizar a gestão. Mostramos que quando há vontade política, as coisas 8O ¼bOb ¬V Y ´´b * O|8¡ « b damos inicio a uma nova era, de mais agilidade e transpa±d O 8V ´b¼ ± 8 F b ¼8 ¬V ressaltou. USUÁRIO AMBIENTAL O Sistema de Gestão Ambiental irá melhorar e modernizar as ferramentas de monitoramento ambiental, oferecer maior agilidade e transparência ao usuário ambiental, estabelecer nova padronização de procedimentos e facilitar o acesso à informação e o desenvolvimento de políticas públicas para cada região do Estado. O presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Tarcísio Mossato Pinto, disse que o novo Sistema cria uma linha transparente no sistema de licenciamento, o que facilitará, inclusive, o processo de industrialização do Estado. “Numa linha transparente, conseguimos avançar a industrialização

do Paraná de forma séria, correta e ágil, o que atrai, cada vez mais, industrias geradoras de b ±bt ´ 8±8 O9¬V 8o± Á¡ CONJUNTO DE AÇÕES O presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite, disse que este trabalho faz parte de um conjunto de ações do governo para criar um centro de gestão governamental que concentre informações na rede. “O importante é que colocando as ações do governo em rede conseguimos convergir informações e conhecer as demanY8´¬V Y ´´b b b¡ «(8±8 b ambiente, reorganizamos o sistema do IAP e incrementamos novos módulos, com a visão de dar transparência a gestão puF O8¬V O b¼ Á¡ Com esse sistema, a solicitação de licenciamento, autorização ou outorga ambiental só poderá ser aceita com todos os documentos e informações necessárias apresentadas. Se o preenchimento dos dados e/ou o empreendimento estiver com algum ponto fora das normas,

ARTE FOLHA EXTRA

Governador apresentou primeiro Sistema de Gestão Ambiental do Paraná leis e padrões ele automaticamente acusa a falha e bloqueia a liberação do documento ambiental necessário. O módulo do licenciamento ambiental deverá estar disponível para a população em agosto desse ano, assim como a Declaração de Emissão Atmosférica. QUALIDADE DO AR O Paraná é o segundo Estado do País a divulgar o monitoramento da qualidade do ar de n ¼b´ oÉ8´ b ¼b ±b8 V Ybpois de São Paulo. Também está sendo desenvolvido um módulo do SGA que irá permitir a Declaração das Emissões Atmosféricas de Fontes Fixas, na qual as indústrias instaladas no Paraná poderão declarar suas emissões e anexar documentos comprobatórios

de forma eletrônica. O IAP poYb±9V b ¼E V Çb± oO8± b Ç8 Y8± as informações prestadas pelas empresas. A divulgação da qualidade do ar de Curitiba e Região Metropolitana - onde existem estações de ¼ ±8 b ¼ Yb n ¼b´ oÉ8´ - vem evoluindo ao longo da atual gestão. Em 2011, o IAP passou a divulgar mensalmente a qualidade do ar dessas áreas. Em 2012, os dados passaram a ser transmitidos à população semanalmente e em 2013 diariamente. Com esse novo sistema os dados passam a ser divulgados de hora em hora, ainda em 2014. Na gestão anterior os dados não eram divulgados. RESTAURAÇÃO O Módulo restauração do SGA

também é pioneiro no país e também foi desenvolvido em parceria com a Celepar. Para o seu desenvolvimento o IAP investiu R$ 860 mil de recursos próprios. Esse módulo visa melhorar o monitoramento e recuperação da biodiversidade do Estado. Ele estabelece os processos e o monitoramento da produção dos viveiros desde a coleta, be boO 8 b ¼ V 8± 8Íb 8 b ¼ e distribuição das sementes, até a produção das mudas e destinação para a restauração das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Unidades de Conservação e demais Áreas Degradadas do Estado. O objetivo é garantir que as áreas restauradas sejam monitoradas e tenham uma evolução sig oO8¼ Ç8 Y8 ´Á8 ±bOÁ b±8QE ¡


EDITAIS

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

IBAITI

B1

JABOTI Decreto Municipal nÂş. 48, de 3 de junho de 2014. 6~PXOD 'HWHUPLQD D DQXODomR GR FRQFXUVR S~EOLFR TXDQWR DR FDUJR GH 2ÂżFLDO $GPLQLVWUDWLYR H dĂĄ outras providĂŞncias. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes e, Considerando a sentença proferida nos autos de mandado de segurança coletivo nÂş. 500132847.2014.404.7013/PR, movido pelo Conselho Regional de Administração do ParanĂĄ (CRA-PR), perante a 1ÂŞ Vara Federal da Subseção JudiciĂĄria de Jacarezinho, Seção JudiciĂĄria do ParanĂĄ, ainda pendente de reexame necessĂĄrio; Considerando o enunciado da SĂşmula nÂş. 473 do Supremo Tribunal Federal, que prevĂŞ que “A administração pode anular seus prĂłprios atos, quando eivados de vĂ­cios que os tornam ilegais, porque deles nĂŁo se originam direitos; ou revogĂĄ-los, por motivo de conveniĂŞncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicialâ€?; DECRETA: Artigo 1Âş. Fica decretada a nulidade do concurso pĂşblico nÂş. 01/2014 tĂŁo somente quanto ao cargo GH 2ÂżFLDO $GPLQLVWUDWLYR FXMD H[LJrQFLD HUD D IRUPDomR HP QtYHO VXSHULRU FRPSOHWR HP TXDOTXHU curso superior, entretanto, as atribuiçþes sĂŁo privativas de graduado em curso superior de Administração. $UWLJR ž $RV FDQGLGDWRV GHYLGDPHQWH LQVFULWRV SDUD R FDUJR GH 2ÂżFLDO $GPLQLVWUDWLYR ÂżFD GHWHUminada a devolução do valor da taxa de inscrição, mediante requerimento, a ser protocolizado na prefeitura municipal de Jaboti atĂŠ o dia 04 de julho de 2014. Artigo 3Âş. Demais informaçþes poderĂŁo ser obtidas pelo telefone (43) 3622-1122, inclusive quanto DR SHGLGR GD GHYROXomR GD WD[D GH LQVFULomR DRV FDQGLGDWRV DR FDUJR GH 2ÂżFLDO $GPLQLVWUDWLYR Artigo 4Âş. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, em 3 de junho de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal

CĂ‚MARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ________________________________________________ EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 004/2013 Contratante: Câmara Municipal de Ibaiti –ParanĂĄ CNPJ/MF nÂş 77.774.677/0001-01 Contratada: Fundação de Apoio Ă Educação, Pesquisa e Desenvolvimento CientĂ­fico e TecnolĂłgico da UTFPR-FUNTEF-PR – Unidade CornĂŠlio ProcĂłpio CNPJ nÂş 02.032.297/0004-45 Objeto: Retifica-se pelo primeiro termo aditivo o nĂşmero do CNPJ da Câmara Municipal de Ibaiti, ratificando todas as demais clĂĄusulas e condiçþes do contrato 004/2013. Ibaiti: 01 de Julho de 2013. ADAUTO APARECIDO DA CUNHA PRESIDENTE DA CĂ‚MARA MUNICIPAL DE IBAITI

JABOTI

1

SALTO DO ITARARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – ParanĂĄ DECRETO 47/2014 DispĂľe sobre abertura de CrĂŠdito Adicional Suplementar no orçamento geral do municĂ­pio para o exercĂ­cio de 2014. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais, e em conformidade com a Lei Municipal nÂş 37/2013 de 18 de dezembro de 2014, D E C R E T A: o Art. 1 Fica aberto no orçamento geral do exercĂ­cio de 2014, um crĂŠdito adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) conforme especificação a seguir: 07; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUĂ RIA E MEIO AMBIENTE; AcrĂŠscimo; 4.000,00 07.001; AGRICULTURA ; Abertura 20.601.0010.2042; MANUTENĂ‡ĂƒO DA AGROPECUARIA 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2580; 00000; Recursos OrdinĂĄrios (Livres) Total.................................................................................................................................................................. R$ 4.000,00 Art. 2Âş - Os recursos destinados a cobertura de crĂŠditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerĂĄ do cancelamento de dotaçþes orçamentĂĄrias, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parĂĄgrafo 1Âş, inciso III, conforme especificação a seguir:

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 019/2014-b Contratante: MunicĂ­pio de Salto do ItararĂŠ/PR Contratada: CIRĂšRGICA PARANĂ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR e ODONTOLĂ“GICO, descritos no Anexo I do Edital PP nÂş 019/2014. Valor: R$ 816.090,91 VigĂŞncia: AtĂŠ 31/12/2014. Data de Assinatura: 29/05/2014 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 019/2014-c Contratante: MunicĂ­pio de Salto do ItararĂŠ/PR Contratada: MARIZA MARY DE CARVALHO LEAL Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR e ODONTOLĂ“GICO, descritos no Anexo I do Edital PP nÂş 019/2014. Valor: R$ 77.518,40 VigĂŞncia: AtĂŠ 31/12/2014. Data de Assinatura: 29/05/2014

03; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E FAZENDA; Anulação; 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.122.0003.2006; MANUTENĂ‡ĂƒO DA ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E FINAN ÇAS 3.3.90.35.00.00; SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400; 00000; Recursos OrdinĂĄrios (Livres)

2.000,00

LEI NÂş 218/2014

04; SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAĂ‡ĂƒO OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS ; Anulação; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0004.2009; MANUTENĂ‡ĂƒO OBRAS E SERVIÇOS PĂšBLICOS 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FĂ?SICA 640; 00000; Recursos OrdinĂĄrios (Livres)

2.000,00

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar åreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do ItararÊ, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei:

Total.................................................................................................................................................................. R$ 4.000,00 Art. 3Âş - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Jaboti 03 de Junho de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal –

EDITAL NÂş 09/2014 – DO CONCURSO PĂšBLICO NÂş 01/2014 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR. ExcelentĂ­ssimo Prefeito Municipal de Jaboti Vanderley de Siqueira e Silva, no uso de suas atribuiçþes legais, TORNA PĂšBLICO A CLASSIFICAĂ‡ĂƒO FINAL dos candidatos ao concurso pĂşblico NÂş 01/2014, para provimento de cargos Efetivos do Quadro de Servidores Municipais de Jaboti. Art. 1Âş - A nota da prova objetiva para o cargo de Enfermeiro, considerando que houve a alteração da questĂŁo 15, passando para alternativa correta a letra "d", passa a ter o resultado, constante no Anexo I deste Edital. Art. 2Âş - A Nota Final dos candidatos ao cargo de Professor de Ensino Infantil e Professor de Educação FĂ­sica, apĂłs a contagem da pontuação dos TĂ­tulos, ĂŠ a constante no Anexo II deste Edital. Art. 3Âş - A Classificação Final dos candidatos a todos os cargos ĂŠ a constante no Anexo III deste Edital. Art. 4Âş - Fica ANULADO o concurso pĂşblico nÂş 01/2014 tĂŁo somente quanto ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, nos termos do decreto municipal nÂş 48/2014. Art. 5Âş - Fica aberto o prazo de trĂŞs dias para recurso, a partir da data de publicação deste edital. Jaboti, 03 de junho de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA, Prefeito Municipal.

ANEXO I DO EDITAL NÂş 09/2014 CONCURSO PĂšBLICO NÂş 01/2014 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR. INSC NOME NOTA SITUAĂ‡ĂƒO CARGO

Artigo 1Âş. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas Ă alienação para famĂ­lias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha &DVD 0LQKD 9LGD Âą 30&09 GR *RYHUQR )HGHUDO ÂżFD DXWRUL]Ddo a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa EconĂ´mica Federal, responsĂĄvel pela gestĂŁo do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imĂłvel descrito abaixo: I – Uma ĂĄrea de terras de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), correspondente a 30 lotes de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo 20 lotes da Quadra I e 10 lotes da Quadra II, dentro da MatrĂ­cula nÂş 7.349 cuja ĂĄrea ĂŠ de 30.000m² (trinta mil metros quadrados), descrita e caracterizada: do vĂŠrtice 0+P segue atĂŠ o vĂŠrtice 1 no azimute de 83Âş 50’ 17â€?, na extensĂŁo de 226,69m que faz divisa com os terrenos da FAIXA DE DOMINIO DA PR-424; do vĂŠrtice 1 segue atĂŠ o vĂŠrtice 2 no azimute de 80Âş 32’ 16â€?, na extensĂŁo de 67,98m; do vĂŠrtice 2 segue atĂŠ o vĂŠrtice 3 no azimute de 74Âş 03’ 17â€?, na extensĂŁo de 50,27m; do vĂŠrtice 3 segue atĂŠ o vĂŠrtice 4 no azimute de 177Âş 51’ 07â€?, na extensĂŁo de 88,00m, que faz divisa com os terrenos de AparĂ­cio de Jesus; do vĂŠrtice 4 segue atĂŠ o vĂŠrtice 5 no azimute de 254Âş 03’ 17â€?, na extensĂŁo de 50,27m; do vĂŠrtice 5 segue atĂŠ o vĂŠrtice 6 no azimute de 260Âş 32’ 16â€?, na extensĂŁo de 67,98m; do vĂŠrtice 6 segue atĂŠ o vĂŠrtice 7 no azimute de 263Âş 50’ 07â€?, na extensĂŁo GH P ÂżQDOPHQWH GR YpUWLFH VHJXH DWp R YpUWLFH 33 (inicio da descrição), no azimute de 355Âş 56’ 28â€?, na extensĂŁo de 87,84m, fechando assim o polĂ­gono. Escritura PĂşblica de Desapropriação AmigĂĄvel, lavrada em 01 de agosto de 2013 pelo serviço Notarial e Registral de Salto do ItararĂŠ – ParanĂĄ, Folhas 112/114, Livro 274.

1451702

ALESSANDRA GRANATO

70,00

APROVADO

Enfermeiro

1451149

AMABILY DA SILVA LAVERDE

0,00

AUSENTE

Enfermeiro

1451591

ANAIARA DE FATIMA ADAMANTE

65,00

APROVADO

Enfermeiro

1452078

ANDERSON CZAR

0,00

AUSENTE

Enfermeiro

1452045

BIANCA OLIVEIRA MORAES

57,50

APROVADO

Enfermeiro

1451604

CAMILA SZYMANSKI TLUSKI SIQUEIRA

72,50

APROVADO

Enfermeiro

1451723

CARLOS HENRIQUE PASCHOAL DE SOUZA

65,00

APROVADO

Enfermeiro

1451745

CHRYSTIAN RIBEIRO DE FRANÇA FRANCISCO

50,00

APROVADO

Enfermeiro

Artigo. 2Âş. – Os bens imĂłveis descritos no artigo 1Âş. desta Lei serĂŁo utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarĂŁo dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com ÂżQV HVSHFtÂżFRV GH PDQWHU D VHJUHJDomR SDWULPRQLDO H FRQWiELO GRV KDYHUHV ÂżQDQFHLURV H LPRELOLiULRV REVHUYDGDV TXDQWR D WDLV bens, as seguintes restriçþes:

1451747

CHRYSTOFFER RIBEIRO DE FRANÇA FRANCISCO

45,00

REPROVADO

Enfermeiro

I - NĂŁo integrem o ativo da Caixa EconĂ´mica Federal;

1452122

CLĂĄUDIA SABLINA VANZELA

52,50

APROVADO

Enfermeiro

1451456

CLĂĄUDIO CORDEIRO DA SILVA

70,00

APROVADO

Enfermeiro

II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;

1451831

DÉBORA GONÇALVES DÉRIO

77,50

APROVADO

Enfermeiro

1451236

DINARTE FRANCISCO ZANIN ALVES

67,50

APROVADO

Enfermeiro

PARĂ GRAFO ĂšNICO – O imĂłvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ĂŠ, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem pĂşblico e passa a integrar a categoria de bem dominial.

III - Não compþem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;


EDITAIS

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

B2

1451236

DINARTE FRANCISCO ZANIN ALVES

67,50

APROVADO

Enfermeiro

1451738

EDENISE PIRES CORREA

85,00

APROVADO

Enfermeiro

1451287

EDNELSON BUENO

70,00

APROVADO

Enfermeiro

1451338

EDUARDO GODOI AUDI

60,00

APROVADO

Enfermeiro

1451339

ELANGE NOGUEIRA DOS REIS DE MORAIS

62,50

APROVADO

Enfermeiro

1451670

ELIANE SILVA DE SOUSA

60,00

APROVADO

Enfermeiro

1451979

ELIS DA SILVA LEMES

70,00

APROVADO

Enfermeiro

1451982

ELTON DA SILVA

62,50

APROVADO

Enfermeiro

1451566

ERICA APARECIDA DE MORAES SILVA

75,00

APROVADO

Enfermeiro

1452128

EVIL MERODAQUE DECOL

70,00

APROVADO

Enfermeiro

1451813

FERNANDA KERCHE DE CAMARGO

0,00

AUSENTE

Enfermeiro

1451472

FRANCIANE MARIA DA SILVA CURAN

77,50

APROVADO

Enfermeiro

1451836

FRANCIELE APARECIDA ALVES GOMES

62,50

APROVADO

Enfermeiro

1451019

FRANCINE BAENA

60,00

APROVADO

Enfermeiro

Artigo 4Âş. – A doação realizada de acordo com a autorização FRQWLGD QHVWD /HL ÂżFDUi DXWRPDWLFDPHQWH UHYRJDGD UHYHUWHQGR a propriedade do imĂłvel ao domĂ­nio pleno da municipalidade, se:

1451931

GIOVANA CAROLINA SABINO

40,00

REPROVADO

Enfermeiro

1451812

GRACIELE BASTOS PLAVAK

65,00

APROVADO

Enfermeiro

1451818

JĂŠSSICA MANSUR DE OLIVEIRA

50,00

APROVADO

Enfermeiro

1451790

JULIANO MANOEL SILVA PORTO

60,00

APROVADO

Enfermeiro

1451733

KATIA DOS REIS CRUZ

70,00

APROVADO

Enfermeiro

1451242

LETICIA MARQUES MARTINS

52,50

APROVADO

Enfermeiro

1451565

LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

85,00

APROVADO

Enfermeiro

SALTO DO ITARARÉ

IV - NĂŁo podem ser dados em garantia de dĂŠbito de operação da Caixa EconĂ´mica Federal; V - NĂŁo sĂŁo passĂ­veis de execução por quaisquer credores da Caixa EconĂ´mica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - NĂŁo podem ser constituĂ­dos quaisquer Ă´nus reais sobre o imĂłvel. Artigo 3Âş. – O DonatĂĄrio terĂĄ como encargo utilizar o imĂłvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas Ă população de baixa renda. PARĂ GRAFO ĂšNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas serĂĄ transferida pelo DonatĂĄrio para cada um GRV EHQHÂżFLiULRV PHGLDQWH DOLHQDomR VHJXQGR DV UHJUDV HVWDEelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

, ¹ R 'RQDWiULR ¿]HU XVR GR LPyYHO GRDGR SDUD ¿QV GLVWLQWRV GDTXHOH GHWHUPLQDGR QR DUWLJR ž desta Lei;

II – A construção das unidades habitacionais nĂŁo iniciarem em atĂŠ 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. $UWLJR ž Âą 2 LPyYHO REMHWR GD GRDomR ÂżFDUi LVHQWR GR UHFROKLmento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de TransmissĂŁo de Bens ImĂłveis;

Enfermeiro

a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatårio, na efetivação da doação;

1450999

LUCIMARA DE SOUZA COGO

62,50

APROVADO

1452142

MARCELA CASTILHO

75,00

APROVADO

Enfermeiro

1451259

MARCOS ROBERTO BATISTA FRANCO

60,00

APROVADO

Enfermeiro

1451176

MARIA CATARINA SIQUEIRA DOS SANTOS

47,50

REPROVADO

Enfermeiro

1451996

MARIA CELIA DA SILVA

60,00

APROVADO

Enfermeiro

1451526

MARIANA YUKIKO ASSO

67,50

APROVADO

Enfermeiro

1451459

MARIANNA DOS SANTOS PINA

72,50

APROVADO

Enfermeiro

1451597

NĂ DIA KEILY CORREA COSTA

75,00

APROVADO

Enfermeiro

1452024

NIRELE RODRIGUES MARçAL

62,50

APROVADO

Enfermeiro

1451948

REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA

77,50

APROVADO

Enfermeiro

1451263

RENATA PINTO GIMENES

47,50

REPROVADO

Enfermeiro

1452165

REVACIR DE JESUS CAMARGO DOS SANTOS

57,50

APROVADO

Enfermeiro

1452018

RODRIGO PASCHOAL DA SILVA

47,50

REPROVADO

Enfermeiro

1451090

RUANN PAULO DE SOUZA OLIVEIRA

55,00

APROVADO

Enfermeiro

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

1451353

SIRLENE BRAZ MARIANO

70,00

APROVADO

Enfermeiro

PORTARIA 30/2014

1451127

VANESSA CERQUEIRA DA SILVA

67,50

APROVADO

Enfermeiro

1451951

VIVIANE DE FATIMA XAVIER QUEIROZ

57,50

APROVADO

Enfermeiro

1451299

ZHĂ YRA RHYLDES GUIMARĂƒES BASTOS

0,00

AUSENTE

Enfermeiro

b) quando da transferĂŞncia da propriedade das unidades habLWDFLRQDLV SURGX]LGDV DRV EHQHÂżFLiULRV SHOR GRQDWiULR HIHWLYDGD pela Caixa EconĂ´mica Federal. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do DonatĂĄrio; Artigo 6Âş. – Autoriza a Companhia de Habitação do ParanĂĄ – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil, atravĂŠs de Edital de Chamamento PĂşblico, interessadas em produzir na ĂĄrea objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

Artigo 7Âş. – EstĂĄ Lei entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação;

ANEXO II DO EDITAL Nº 09/2014 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR. INSC NOME NOTA TIT CARGO DATA NASC 1451661

POLIANA DE SOUZA SILVEIRA

54,00

1451291

SELMO DE CARVALHO SANTOS

54,00

1451430

ANA CARLA VIEIRA DOS SANTOS TEIXEIRA

68,00

1451180

VALDETE APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO

62,00

1451018

VANESSA GOMES DAS NEVES SANTOS

1451464

EDINAMARES DA SILVA BONIN

64,00

10,00

1451685

ANGELA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA

68,00

5,00

1451917

SILMARA APARECIDA DE MORAIS

56,00

15,00

Professor de Educação Infantil

02/02/1982

1451636

ROSALINA APARECIDA DA SILVA

60,00

10,00

Professor de Educação Infantil

02/07/1977

1451437

MARIA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA

52,00

15,00

Professor de Educação Infantil

26/04/1967

1451666

PAMELA KARINA DA SILVA MATOZINHO

62,00

5,00

Professor de Educação Infantil

26/05/1991

70,00

11,00

Professor de Educação Física

11/08/1990

Professor de Educação Física

13/11/1976

15,00

Professor de Educação Infantil

11/04/2001

20,00

Professor de Educação Infantil

31/12/1970

10,00

10,00

RESOLVE, Artigo 1º - Conceder da Licença-Prêmio à servidora Lurdes Regiane Paiva de Almeida, nomeada em caråter efetivo para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, relativo ao período aquisitivo de 11/12/2006 a 11/12/2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 04 de junho de 2014, com todos os direitos e vantagens do cargo. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposiçþes em contrårio. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do ItararÊ, Estado do Paranå, em 03 de junho de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

Professor de Educação Infantil

14/01/1991

PORTARIA 26/2014

Professor de Educação Infantil

16/02/1981

MARIA GLĂĄUCIA DE SOUZA SIQUEIRA

56,00

1451749

RAFAELA APARECIDA RODRIGUES COSTA

66,00

1451592

JAQUELINE DYSSE DA SILVA

66,00

1451403

ADELAIDE CAROLINE MORAES ALVES

66,00

1451077

JOĂƒO FERNADO DE ARAĂšJO

66,00

1451531

ROSANA CRISTINA SUMBACH

54,00

1451482

MARCIO HOSTILIO RIBEIRO

54,00

11,00

Professor de Educação Infantil

11/05/1981

1451576

JILIANNI GRACIELI DE OLIVEIRA

50,00

15,00

Professor de Educação Infantil

25/06/1983

11,00

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do ItararÊ, Estado do Paranå, no uso de suas atribuiçþes legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando, o atendimento aos requisitos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores, instituído pela Lei Municipal 91/2010,

11/02/1988

Professor de Educação Infantil

1451367

0,00

Salto do ItararÊ – Estado do Paranå, em 30 de maio de 2014.

Professor de Educação Infantil

31/10/1965

Professor de Educação Infantil

15/02/1989

Professor de Educação Infantil

29/11/1990

Professor de Educação Infantil

25/12/1992

Professor de Educação Infantil

16/03/1993

Professor de Educação Infantil

30/07/1973

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do ItararÊ, Estado do Paranå, no uso de suas atribuiçþes legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando, o atendimento aos requisitos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores, instituído pela Lei Municipal 091/2010, RESOLVE, Artigo 1º - Conceder da Licença-Prêmio à servidora Lucilene Lucas dos Santos, nomeada em caråter efetivo para o cargo de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/03/2010 a 01/03/2014, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 02 de junho de 2014, com todos os direitos e vantagens do cargo. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposiçþes em contrårio. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do ItararÊ, Estado do Paranå, em 30 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


EDITAIS

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

B3

PORTARIA 27/2014 1451576

JILIANNI GRACIELI DE OLIVEIRA

50,00

15,00

Professor de Educação Infantil

25/06/1983

1451928

GESMILHER DE ALMEIDA LOPES

64,00

1451529

ELISABETE RIBEIRO LOPES

62,00

Professor de Educação Infantil

07/08/1994

0,00

Professor de Educação Infantil

11/12/1984

1452066

ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA

62,00

Professor de Educação Infantil

23/05/1988

RESOLVE,

1451788

ELOEGE NAIR JORGE GOULART PRESTES

62,00

Professor de Educação Infantil

12/02/1994

1451423

EDILAINE LUVIZETO

56,00

5,00

Professor de Educação Infantil

28/06/1976

Artigo 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (quinze) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no Departamento Rodoviário, relativo ao período aquisitivo que menciona:

1451584

ISAURA DE ALMEIDA MESQUITA

50,00

10,00

Professor de Educação Infantil

10/05/1979

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

GOZO

Aparício Valentim de Carvalho

11/07/2011 a 11/07/2012

01/06/2014 à 30/06/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

1451244

IVONETE ANACLETO

50,00

10,00

Professor de Educação Infantil

04/07/1981

1451335

WELLITA GIGLIéLI MOTA

60,00

0,00

Professor de Educação Infantil

27/04/1989

1452046

LEANDRO RICARDO DE MELO

60,00

Professor de Educação Infantil

19/01/1990

1451694

JOANA DARC GONÇALVES

54,00

Professor de Educação Infantil

03/06/1981

1451495

CIRLEIA APARECIDA DA SILVA

58,00

Professor de Educação Infantil

02/07/1973

1452020

CRISTINA DOS SANTOS GABRIEL

58,00

Professor de Educação Infantil

13/06/1988

1451698

FRANCIERI APARECIDA DE OLIVEIRA

58,00

Professor de Educação Infantil

24/12/1992

PORTARIA 28/2014

1451650

LUCAS RODRIGUEZ PAJUELO

58,00

0,00

Professor de Educação Infantil

20/11/1994

1451186

MARIA SIMONE DE ALMEIDA

54,00

3,00

Professor de Educação Infantil

01/06/1970

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

1451809

LUCIANA PEREIRA LIMA

56,00

Professor de Educação Infantil

03/06/1988

5,00

1452055

KELLEN CRISTINA DE JESUS

56,00

Professor de Educação Infantil

14/10/1992

1451407

ELIANGELA MARIA DE SOUZA SILVA

56,00

Professor de Educação Infantil

23/06/1994

1451042

ANNA THAYS HERMES ISABEL

56,00

Professor de Educação Infantil

29/04/1996

1451821

DEBIER CRISTINA DA COSTA BIGAS

50,00

5,00

Professor de Educação Infantil

04/02/1973

1452107

SOLANGE FARIA DA SILVA

54,00

Professor de Educação Infantil

18/05/1981

1451267

ISAMARA FRANCINE DE OLIVEIRA

54,00

Professor de Educação Infantil

02/08/1993

1451371

REGINALDO AFONSO DOS REIS

52,00

Professor de Educação Infantil

10/07/1979

1451744

DIANA GOMES DE OLIVEIRA CARDOSO

52,00

1451985

MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA

52,00

1452111

TATIELE SENE BAUM

52,00

0,00

Professor de Educação Infantil

18/05/1988

Professor de Educação Infantil

15/10/1988

Professor de Educação Infantil

01/11/1989

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

RESOLVE, Artigo 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (quinze) dias a servidora abaixo nominada, lotada no Departamento de Saúde, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME

PERÍODO AQUISITIVO

GOZO

Josiane Aparecida da Silva

02/04/2012 a 02/04/2013

02/06/2014 à 01/07/2014

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 29/2014

0,00

1451072

THAÍS BORGES DE SÁ XAVIER

52,00

Professor de Educação Infantil

11/01/1991

1451793

LUANA APARECIDA BALESTRA

52,00

Professor de Educação Infantil

20/01/1993

1451436

CAROLIE OS OUROS LOPES

50,00

Professor de Educação Infantil

22/10/1995

1451599

MARIA LETíCIA DE OLIVEIRA BIANCHINI

50,00

Professor de Educação Infantil

09/10/1996

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Artigo 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (quinze) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no Departamento Rodoviário, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME

ANEXO III DO EDITAL Nº 09/2014 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR.

INSC

CLASSIFICAÇÃO FINAL NOTA TIT FINAL CLASS CARGO

NOME

DATA NASC

1000075 ELAINE SILVA DE SOUSA

85,00

85,00

1

Agente Comunitário de Saúde

30/06/1971

1451420 CAMILA LUVIZETO GOULART

72,50

72,50

2

Agente Comunitário de Saúde

27/11/1997

1451476 MARA INOCENCIA FESTA

70,00

70,00

3

Agente Comunitário de Saúde

23/08/1977

1451806 RENATA APARECIDA DE SIQUEIRA

67,50

67,50

4

Agente Comunitário de Saúde

27/07/1992

1451850 VANDIRA CAMILA DA SILVA

67,50

67,50

5

Agente Comunitário de Saúde

27/01/1994

1451878 LUCIA DE FATIMA LAPCOUSKI

65,00

65,00

6

Agente Comunitário de Saúde

08/04/1962

PERÍODO AQUISITIVO 01/09/2011 a 01/10/2012

Antônio Marcos da Silva

GOZO 08/06/2014 à 07/07/2014

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

ARAPOTI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI -

1451795 ANA PAULA MADEIRO FILHO

65,00

65,00

7

Agente Comunitário de Saúde

11/08/1985

1451313 TAíS APARECIDA DE OLIVEIRA

65,00

65,00

8

Agente Comunitário de Saúde

03/09/1990

ADELAINE 1452119 SANTOS

JOANA

AZEVEDO

DOS 65,00

65,00

9

Agente Comunitário de Saúde

24/06/1992

1451514 MARIANA CÁSSIA SIQUEIRA RODRIGUES 62,50

62,50

10

Agente Comunitário de Saúde

30/12/1987

1451910 JULIANA PRISCILA DA SILVA CALIXTO

62,50

62,50

11

Agente Comunitário de Saúde

12/05/1988

1000078 CASSIA MARIANE AZEVEDO MARTINS

62,50

62,50

12

Agente Comunitário de Saúde

08/05/1990

1451942 VALDEIA DA SILVA CURAN

60,00

60,00

13

Agente Comunitário de Saúde

09/07/1973

1451158 VANESSA CRISTINA MOREIRA

60,00

60,00

14

Agente Comunitário de Saúde

08/07/1994

1451690 JOSINÉIA APARECIDA SIQUEIRA SOUSA

57,50

57,50

15

Agente Comunitário de Saúde

06/07/1975

1451004 TATIANE GONÇALVES DA SILVA

57,50

57,50

16

Agente Comunitário de Saúde

01/10/1990

1451070 TAINARA DE OLIVEIRA

57,50

57,50

17

Agente Comunitário de Saúde

23/12/1994

1451863 ANDREA DE FATIMA DA SILVA

55,00

55,00

18

Agente Comunitário de Saúde

16/02/1976

55,00

55,00

19

Agente Comunitário de Saúde

06/04/1984

1451802 DIUCEIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

55,00

55,00

20

Agente Comunitário de Saúde

01/05/1984

1451580 ANGELA MARIA DOS SANTOS

52,50

52,50

21

Agente Comunitário de Saúde

14/06/1979 02/07/1985

CATIA REGIANE 1451165 SIQUEIRA

DO

CARMO

DIAS

1451919 FERNANDA APARECIDA DE LIMA

52,50

52,50

22

Agente Comunitário de Saúde

1451959 JULIELY MONICA DE OLIVEIRA

52,50

52,50

23

Agente Comunitário de Saúde

25/01/1995

1000087 NOEMI CARDOSO DA SILVA

50,00

50,00

24

Agente Comunitário de Saúde

27/10/1974

NEUCINEIA

DE

LOURDES

FERRAZ

PR RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 ENCONTRA-SE ABERTA NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI O SEGUINTE PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS

Nº 004/2014PMA

PROCESSO

Nº 100/2014PMA

A ABERTURA DOS ENVELOPES DAR-SE-A NO DIA 25/06/2014, ÀS 09:00 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 36.000M² DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE ESTRADAS RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, COMPREENDIDA COMO: TRECHO 1 - ENTRE A ESTRADA QUE LIGA A PROPRIEDADE DE VALDOMIRO PONTES À DE GENI, NO BAIRRO CERRADO DAS CINZAS. PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS. VALOR MÁXIMO: R$ 921.060,42 (NOVECENTOS E VINTE UM MIL, SESSENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL, PODERÃO SER OBTIDAS NO TELEFONE CONTIDO NO CABEÇALHO DESTE DOCUMENTO OU PELO E-MAIL: LICITACAO@ARAPOTI.PR.GOV.BR OU SITE WWW.ARAPOTI.PR.GOV.BR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 – ARAPOTI - PARANÁ CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 LICENÇA PRÉVIA O Excelentíssimo Prefeito Braz Rizzi, torna público para que todos tomem o devido conhecimento, o recebimento da LICENÇA PRÉVIA nº 37241, com vencimento em 29 de Maio de 2014, com a finalidade de loteamento para construção de 29 casas populares no Distrito de Calógeras.


EDITAIS

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

NEUCINEIA DE 1452114 BUKALOWSKI

LOURDES

PREFEITURA DO MUNICĂ?PIO DE ARAPOTI -

FERRAZ 50,00

50,00

25

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

1234567 ROSANA MANTOVANI

50,00

50,00

26

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

27/02/1980

1452090 ADRIEL EDSON DOS SANTOS

50,00

50,00

27

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

23/05/1985

1000093 LUCIANA MARIA DE SOUZA

50,00

50,00

28

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

26/10/1985

18/03/1978

PR RUA PLACĂ?DIO LEITE NÂş 148 CENTRO CĂ?VICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ NÂş 75.658.377/0001-31

EXTRATO DE RATIFICAĂ‡ĂƒO DE LICITAĂ‡ĂƒO

PROCESSO DE DISPENSA

1451219 TAIS DE OLIVEIRA MATEUS

50,00

50,00

29

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

07/06/1987

1451387 ROSANGELA INOCENCIA DOS SANTOS

50,00

50,00

30

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

01/10/1993

1451385 PATRĂ­CIA DE PAULA SILVA

50,00

50,00

31

Agente ComunitĂĄrio de SaĂşde

02/06/1995 da

70,00

70,00

1

Analista de Informação

Tecnologia

1451341 RICARDO MEDEIROS DA COSTA JUNIOR

Tecnologia

da

14/08/1991

1451480 THIAGO MACHADO DE ANDRADE

67,50

67,50

2

Analista de Informação

65,00

65,00

3

Analista de Informação

Tecnologia

1451245 ALEX BRITO DE OLIVEIRA

da

52,50

4

Analista de Informação

Tecnologia

52,50

Tecnologia

da

5

Analista de Informação

Tecnologia

da

MARCELO 1451570 SILVA

INOCĂŞNCIO

RIBEIRO

DA

1451731 TALITA ELLEN SIQUEIRA DA MATA EUCLIDES 1451871 NEVES

TABAJARA

GOMES

52,50

52,50

DAS

Arapoti, 26 de maio de 2014. BRAZ RIZZI Prefeito Municipal

da 30/06/1987

03/08/1982

JOAQUIM TĂ VORA

03/03/1986

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TĂ VORA - ESTADO DO PARANĂ EDITAL DE LICITAĂ‡ĂƒO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÂş 031/2014 PREGĂƒO PRESENCIAL 013/2014 - MENOR PREÇO - POR ITEM OBJETO DA LICITAĂ‡ĂƒO: Contratação de empresa para aquisição, conforme necessidade, de GĂŞneros AlimentĂ­cios de 1ÂŞ QUALIDADE, destinados Ă merenda escolar das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil e demais Departamentos desta municipalidade pelo perĂ­odo de 12 (doze) meses. DATA/HORĂ RIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 14/05/2014 - Das 08h00min Ă s 08h29min. DATA/HORĂ RIO DA ABERTURA E JULGAMENTO: 14/05/2014 – 08h30min. LOCAL DA ABERTURA: Rua Miguel Dias, 226, Estado do ParanĂĄ. Obs.: A documentação completa do Edital deverĂĄ ser retirada no endereço acima mencionado, no horĂĄrio comercial das 08h00min Ă s 11h30min e das 13h00min as 17h00min. Joaquim TĂĄvora, em 25 de Abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL DANIELE DE OLIVEIRA NABARRO – PREGOEIRA

50,00

50,00

6

1451233 VALQUIRIA ALVES DE SIQUEIRA

77,50

77,50

1

Assistente Social

1451881 REGIANE TEODORO DA SILVA

72,50

72,50

2

Assistente Social

29/10/1987

1451554 DULCILENE PIRES CARDOSO

65,00

65,00

3

Assistente Social

14/01/1962 03/11/1971

22/11/1973 25/09/1976

1452081 ERICA MARTA CARLOTTO DE OLIVEIRA

65,00

65,00

4

Assistente Social

1452150 RAFAELA ROSSI VALLE

62,50

62,50

5

Assistente Social

26/03/1991

1452083 ANA LUCIA STEFANIACK

57,50

57,50

6

Assistente Social

22/12/1973

1451319 JACQUELINE BRABARA DE JESUS LEAL

57,50

57,50

7

Assistente Social

07/04/1983

1451921 CAMILA CANDIDA SABINO DE PAULA

55,00

55,00

8

Assistente Social

01/12/1977

1451961 INES MARIA DE LIMA

50,00

50,00

9

Assistente Social

24/09/1974

JAQUELINE ROVIGATTI DE ALMEIDA 1451822 JURASKI 50,00

50,00

10

Assistente Social

09/05/1977

1452022 MARILIZE ALVES VILELA SLOMSKI

50,00

50,00

11

Assistente Social

31/03/1978

JANAINA DE 1451634 BERNARDO

50,00

50,00

12

Assistente Social

20/08/1990

DA

SILVA

1451203 JULIANO RODRIGO MOREIRA

80,00

80,00

1

Auxiliar Administrativo

19/01/1983

1451768 MARCELO RODRIGO DE SIQUEIRA

77,50

77,50

2

Auxiliar Administrativo

23/07/1989

1451144 KARINA BUBNA SIQUEIRA

75,00

75,00

3

Auxiliar Administrativo

30/07/1984

1451419 JOELSON BATISTA DA SILVA ROSA

75,00

75,00

4

Auxiliar Administrativo

10/11/1989

1451890 JAMES ALEXANDRE NASSAR

70,00

70,00

5

Auxiliar Administrativo

19/04/1990

1451253 NILTON ISRAEL DA SILVA

67,50

67,50

6

Auxiliar Administrativo

08/11/1991

1452121 ROBERTO FERRAZ DE ALMEIDA JUNIOR

65,00

65,00

7

Auxiliar Administrativo

01/07/1982

1452126 NILTON ZACARIAS GOULART FERREIRA

62,50

62,50

8

Auxiliar Administrativo

19/06/1991

HAYLLAH 1451026 SIQUEIRA

17/04/1994

GABRIELA

NÂş 021/2014-PMA

Ratifico o processo de Dispensa de Licitação nº 021/2014, para Aquisição de equipamentos de automação do patrimônio e almoxarifado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, a favor da empresa: NOVOTNI E FRIGO LTDA ME, inscrita CNPJ sob nº 12.727.278/0001-44, no valor de R$ 3.153,80 (três mil e cento e cinqßenta e três reais e oitenta centavos), conforme proposta nos autos, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93.

06/07/1984

Analista de Informação

PAULA

B4

OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO NÂş 075/14 – DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO NÂş 009/14 PARTES: MUNICĂ?PIO DE JOAQUIM TAVORA e PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. OBJETO: Contratação de empresa seguradora para assegurar o veĂ­culo Van Ford Transit 350L, Chassi WF0XXPTDFETC54325, para o Departamento de SaĂşde, e o veĂ­culo CaminhĂŁo Ford Cargo 2423, Chassi 9BFYEAKD3EBS61280 para o Departamento Municipal de Viação e Obras. VALOR CONTRATUAL: R$ 7.441,05 (sete mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), ref. Ă epĂ­grafe. VIGĂŠNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Joaquim TĂĄvora, Estado do ParanĂĄ. Joaquim TĂĄvora (PR), 15 de Abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - CONTRATADA

JUNDIAĂ? DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do ParanĂĄ EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO NÂş 031/2014 PARTES: MunicĂ­pio de JundiaĂ­ do Sul e a empresa JOĂƒO ROBERTO DAVOGLIO – ME FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO LEGAL: 002/2014, com carona no Processo LicitatĂłrio, na modalidade de PREGĂƒO ELETRĂ”NICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAĂ‡ĂƒO (FNDE), nos termos da Lei 8.666/93. OBJETO: Aquisição de mobiliĂĄrio escolar com Carona no PREGĂƒO ELETRĂ”NICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO '$ ('8&$d­2 )1'( FRQIRUPH HVSHFLÂżFDo}HV H TXDQWLWDWLYRV estabelecidos no Termo Compromisso PAR nÂş 201301924/2014, e ao Termo de AnuĂŞncia Ă solicitação nÂş 46955 de adesĂŁo 09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAĂ‡ĂƒO 001 – D.E.C. – DIVISĂƒO DE EDUCAĂ‡ĂƒO 12.361.0016.0152 – AQUISIĂ‡ĂƒO DE MĂ“VEIS ESCOLARES FNDE 01721- 4.4.90.52.00.00-0-0-128 – Equipamentos e Material Permanente. VIGĂŠNCIA: 12/05/2015. VALOR: R$ 28.347,00 (vinte trezentos e quarenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2014 FORO: Comarca de RibeirĂŁo do Pinhal – Pr. JundiaĂ­ do Sul - PR, 03 de junho de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

62,50

62,50

9

Auxiliar Administrativo

1451757 LORENA LOPES DE MORAIS OLIVEIRA

60,00

60,00

10

Auxiliar Administrativo

08/10/1992

1451199 ELAINE CRISTINA DA CUNHA SILVA

57,50

57,50

11

Auxiliar Administrativo

10/08/1975

1451581 CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA

57,50

57,50

12

Auxiliar Administrativo

29/04/1985

1452135 ANDERSON CASSIANO DE AZE VEDO

57,50

57,50

13

Auxiliar Administrativo

19/04/1986

1451971 CELSO BREVIGLIERI JĂşNIOR

57,50

57,50

14

Auxiliar Administrativo

06/01/1987

1451196 FRANSUELE APARECIDA DE OLIVEIRA

57,50

57,50

15

Auxiliar Administrativo

01/01/1990

1451853 JOSE ANTONIO DA LUZ SENE

57,50

57,50

16

Auxiliar Administrativo

09/01/1992

55,00

55,00

17

Auxiliar Administrativo

12/12/1972

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do ParanĂĄ RATIFICAĂ‡ĂƒO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO NÂş016/2014

VIRGINIO RIBEIRO 1451479 CARVALHO

CASTRO

EDINA PEREIRA 1451049 CASTANHEIRA

DA

DE

CUNHA 55,00

55,00

18

Auxiliar Administrativo

25/07/1973

1452157 VALĂŠRIA DE OLIVEIRA LAURIANO

55,00

55,00

19

Auxiliar Administrativo

10/06/1985

1451587 SILVIA ARRUDA

55,00

55,00

20

Auxiliar Administrativo

10/06/1988

55,00

55,00

21

Auxiliar Administrativo

01/01/1990

55,00

55,00

22

Auxiliar Administrativo

18/01/1991

55,00

55,00

23

Auxiliar Administrativo

21/07/1994

52,50

52,50

24

Auxiliar Administrativo

04/12/1969 23/08/1976

1000086 ATAIZIO DA SILVA SOUZA FERNANDO 1451530 RAMOS

AUGUSTO

APARECIDO

1451552 PAMELLA NOGUEIRA DE MORAIS LOURDES 1451500 MORAES

DA

SILVA

OLIVEIRA

DE

5DWLÂżFR R DWR GD &RPLVVmR GH /LFLWDomR QRPHDGD DWUDYpV GD 3RUWDULD nÂş. 031 de 10 de março de 2014, que declarou DispensĂĄvel a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da (s) empresa(s): L DE LIMA MINI MERCADO – ME - CNPJ NÂş - 05.979.427/0001-05 o valor de R$ 1.500,72 (um mil quinhentos reais e setenta e dois centavos) e V. GuimarĂŁes - CNPJ NÂş05. 550.893/0001-62 o valor de R$ 3.967,07 (trĂŞs mil novecentos e sessenta e sete reais e sete centavos) na Aquisição de brindes para os sorteios mensais nas reuniĂľes dos EHQHÂżFLiULRV GR 3URJUDPD %ROVD )DPtOLD 3$,) Âą 3URJUDPD $WHQomR Integral a FamĂ­lia realizado pela equipe do CRAS – Centro de ConvivĂŞncia da AssistĂŞncia Social neste exercĂ­cio de 2014, no valor total de perfazendo um valor total entre todos os itens e empresas em R$ 5.467,79 (cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), face ao disposto no Art. 26 da Lei nÂş 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruĂ­do.

1451993 ANDREA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

52,50

52,50

25

Auxiliar Administrativo

1451909 DOUGLAS ROBERTO DIAS

52,50

52,50

26

Auxiliar Administrativo

20/10/1976

1451415 ROBSON SIQUEIRA

52,50

52,50

27

Auxiliar Administrativo

07/03/1978

PUBLIQUE-SE

1451448 ALBERTINA TEREZINHA DE SOUZA

52,50

52,50

28

Auxiliar Administrativo

04/05/1979

JundiaĂ­ do Sul, 03 de junho 2014.

1451290 ROSĂŠLIS DE MENEZES BROCA

52,50

52,50

29

Auxiliar Administrativo

01/03/1982

Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

1451151 GLAUCIANE FERMINO DA SILVA

52,50

52,50

30

Auxiliar Administrativo

01/01/1990


Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

1451151 GLAUCIANE FERMINO DA SILVA

52,50

52,50

30

Auxiliar Administrativo

01/01/1990

1451938 RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA

52,50

52,50

31

Auxiliar Administrativo

24/01/1993

1451976 JOYCE RIBEIRO DA SILVA FLAUSINO

52,50

52,50

32

Auxiliar Administrativo

27/04/1994

1451677 VINICIOS MORĂŠ CURAN

52,50

52,50

33

Auxiliar Administrativo

19/05/1995

50,00

50,00

34

Auxiliar Administrativo

17/12/1980

1451588 JORGE FERREIRA JUNIOR

50,00

50,00

35

Auxiliar Administrativo

10/08/1984

1451021 GISLAINE HELENA DA CUNHA OLIVEIRA

50,00

50,00

36

Auxiliar Administrativo

10/07/1987

1451332 KESSILY RIBEIRO BARBIERI

50,00

50,00

37

Auxiliar Administrativo

29/10/1987

1451575 CRISLAINE ARIOSO DA SILVA LUVIZETO

50,00

50,00

38

Auxiliar Administrativo

01/01/1990

1451105 DIOVANA MONIQUE APARECIDA PINTO

50,00

50,00

39

Auxiliar Administrativo

09/04/1994

ELIANA CARVALHO 1451854 BARBOSA

DE

OLIVEIRA

1451671 MILENA OLIVEIRA DA ROSA

50,00

50,00

40

Auxiliar Administrativo

07/09/1995

1451758 MARIA DE LARA OLIVEIRA

50,00

50,00

41

Auxiliar Administrativo

22/09/1995

1451543 MĂ´NICA SUELI VIANA DA SILVA KONNO

62,50

62,50

1

Auxiliar de LaboratĂłrio

12/02/1980

1452023 PRISCILA DE OLIVEIRA BOENO

57,50

57,50

2

Auxiliar de LaboratĂłrio

10/04/1989

1451168 JULIANA RUIZ RICARDO

52,50

52,50

3

Auxiliar de LaboratĂłrio

13/09/1990

1451643 ANA DE FĂ TIMA LIMA DA SILVA

67,50

67,50

1

Auxiliar de Serviços Gerais

12/08/1969

1451190 SILVIO APARECIDO DO NACIMENTO

67,50

67,50

2

Auxiliar de Serviços Gerais

25/02/1971

1451442 IVANILDO PEREIRA DA SILVA

65,00

65,00

3

Auxiliar de Serviços Gerais

26/07/1983

1451918 NEIDE MARCONDES NETO

19/08/1969

60,00

60,00

4

Auxiliar de Serviços Gerais

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS DA 1451994 SILVA 60,00

60,00

5

Auxiliar de Serviços Gerais

09/04/1970

1451767 ANDREIA CRISTINA BATISTA

55,00

6

Auxiliar de Serviços Gerais

01/01/1974 27/01/1990

55,00

1452120 ANDRE INACIO

55,00

55,00

7

Auxiliar de Serviços Gerais

1451416 MANUELY DA SILVA

52,50

52,50

8

Auxiliar de Serviços Gerais

29/03/1984

1000074 PRISCILA RODRIGUES DOS SANTOS

52,50

52,50

9

Auxiliar de Serviços Gerais

04/05/1986

1451153 JOĂŁO CARLOS DA SILVA CAMPOS

50,00

50,00

10

Auxiliar de Serviços Gerais

28/02/1960

1451362 DAIANE AMERIAN DA SILVA

50,00

50,00

11

Auxiliar de Serviços Gerais

22/10/1990

1451540 POLIANA CONCEIçãO ROCHA DA SILVA

65,00

65,00

1

CirurgiĂŁo Dentista de SaĂşde da FamĂ­lia-PSF 08/12/1979

1451594 NĂĄCLITA NANDA JORGE IZIDORO

50,00

50,00

2

CirurgiĂŁo Dentista de SaĂşde da FamĂ­lia-PSF 20/11/1989

1452095 ALEXANDRE BRAGA DE MELLO

50,00

50,00

3

CirurgiĂŁo Dentista de SaĂşde da FamĂ­lia-PSF 01/01/1990

1451738 EDENISE PIRES CORREA

85,00

85,00

1

Enfermeiro

1451565 LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

85,00

85,00

2

Enfermeiro

14/02/1986

1451831 DÉBORA GONÇALVES DÉRIO

77,50

77,50

3

Enfermeiro

04/06/1986 20/11/1989

16/11/1982

1451472 FRANCIANE MARIA DA SILVA CURAN

77,50

77,50

4

Enfermeiro

1451948 REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA

77,50

77,50

5

Enfermeiro

27/03/1991

1451597 NĂ DIA KEILY CORREA COSTA

75,00

75,00

6

Enfermeiro

06/11/1976

1452142 MARCELA CASTILHO

75,00

75,00

7

Enfermeiro

31/01/1981

1451566 ERICA APARECIDA DE MORAES SILVA

75,00

75,00

8

Enfermeiro

01/06/1988

1451459 MARIANNA DOS SANTOS PINA

72,50

72,50

9

Enfermeiro

12/04/1990

1451604 CAMILA SZYMANSKI TLUSKI SIQUEIRA

72,50

72,50

10

Enfermeiro

24/10/1990

1451702 ALESSANDRA GRANATO

70,00

70,00

11

Enfermeiro

05/10/1975

1452128 EVIL MERODAQUE DECOL

70,00

70,00

12

Enfermeiro

01/03/1976

1451733 KATIA DOS REIS CRUZ

70,00

70,00

13

Enfermeiro

12/04/1976

1451353 SIRLENE BRAZ MARIANO

70,00

70,00

14

Enfermeiro

21/09/1980

1451287 EDNELSON BUENO

70,00

70,00

15

Enfermeiro

18/10/1989

1451456 CLĂĄUDIO CORDEIRO DA SILVA

70,00

70,00

16

Enfermeiro

01/01/1990

1451979 ELIS DA SILVA LEMES

70,00

70,00

17

Enfermeiro

29/10/1991 02/10/1977

1451236 DINARTE FRANCISCO ZANIN ALVES

67,50

67,50

18

Enfermeiro

1451127 VANESSA CERQUEIRA DA SILVA

67,50

67,50

19

Enfermeiro

27/11/1988

1451526 MARIANA YUKIKO ASSO

67,50

67,50

20

Enfermeiro

23/10/1992

CARLOS 1451723 SOUZA

HENRIQUE

PASCHOAL

DE 65,00

65,00

21

Enfermeiro

16/02/1991

1451812 GRACIELE BASTOS PLAVAK

65,00

65,00

22

Enfermeiro

05/10/1991

1451591 ANAIARA DE FATIMA ADAMANTE

65,00

65,00

23

Enfermeiro

01/07/1993

ELANGE 1451339 MORAIS

NOGUEIRA

DOS

REIS

DE 62,50

62,50

24

Enfermeiro

15/09/1970

1451836 FRANCIELE APARECIDA ALVES GOMES

62,50

62,50

25

Enfermeiro

05/07/1983

1451982 ELTON DA SILVA

62,50

62,50

26

Enfermeiro

24/04/1986

1450999 LUCIMARA DE SOUZA COGO

62,50

62,50

27

Enfermeiro

20/01/1988

1452024 NIRELE RODRIGUES MARçAL

62,50

62,50

28

Enfermeiro

15/12/1991

1451996 MARIA CELIA DA SILVA

60,00

60,00

29

Enfermeiro

03/08/1964

1451670 ELIANE SILVA DE SOUSA

60,00

60,00

30

Enfermeiro

30/06/1971

EDITAIS

B5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAĂ? DO SUL Estado do ParanĂĄ RERRATIFICAĂ‡ĂƒO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO NÂş 026/2014 5DWLÂżFR R DWR GD &RPLVVmR GH /LFLWDomR QRPHDGD DWUDYpV GD Portaria nÂş. 31/2014 de 10 de março de 2014, que declarou DispensĂĄvel a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, para a Compra de PDWHULDO *UiÂżFR SDUD DWHQGLPHQWR PHGLFR KRVSLWDODU DRV SDFLHQWHV da rede de saĂşde, com material personalizado com logotipo, para suprir a demanda, para o Departamento Municipal de Administração a ,QG~VWULD *UiÂżFD $OWL]DQL /WGD FRP R YDORU WRWDO GH WRGRV RV LWHQV GH R$ - 7.459,00 (sete mil quatrocentos e cinqĂźenta e nove reais). face ao disposto no Art. 26 inciso II da Lei nÂş 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruĂ­do. PUBLIQUE-SE JundiaĂ­ do Sul – PR, 02 de junho de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do ParanĂĄ RATIFICAĂ‡ĂƒO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO NÂş 0019/2014 5DWLÂżFR R DWR GD &RPLVVmR GH /LFLWDomR QRPHDGD DWUDYpV GDV 3RUWDULD nÂş. 031/2014 do dia 05 de março de 2014, que declarou DispensĂĄvel a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II a favor da Empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA na Aquisição de livros infantis para Escolas do Ensino Fundamental, perfazendo um valor .total de R$7.792,00 (sete mil setecentos e noventa e dois reais), face ao disposto no Art. 26 da Lei nÂş 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruĂ­do. PUBLIQUE-SE JundiaĂ­ do Sul, 03 de junho de 2014. MĂĄrcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAĂ? DO SUL Estado do ParanĂĄ REAVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş. 009/2014 O MunicĂ­pio de JundiaĂ­ do Sul, Estado ParanĂĄ, torna pĂşblico que farĂĄ realizar Ă s 10:10 horas, do dia 10 de junho de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de JundiaĂ­ do Sul, Ă Praça Pio X, nÂş. 260, licitação na modalidade de PREGĂƒO PRESENCIAL, tipo menor preço global por LOTE, a preços fixo e sem reajuste, que tem como objetivo a Contratação de Unidade MĂŠdica e/ou Hospitalar para atendimento nas diversas especialidades mĂŠdica e exames de imagem, devendo ocorrer conforme demanda do municipio, pelo perido de 12 meses. As despesas para execução do objeto do PregĂŁo em epĂ­grafe correrĂŁo a contas dos recursos financeiros provenientes do orçamento do municĂ­pio e se necessĂĄrio, recursos oriundos do governo Estadual e Federal. A documentação completa do PregĂŁo se encontra Ă disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato pelo fone: (43) 3626-1490 ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de JundiaĂ­ do Sul, Praça Pio X, nÂş. 260, Centro, JundiaĂ­ do Sul - Pr. Os envelopes e a documentação para o credenciamento deverĂŁo ser entregues na sede da Prefeitura atĂŠ o dia 10 de junho de 2014, das 08:00 Ă s 09:30 horas, para protocolo, iniciando-se o julgamento Ă s 10:10 horas do mesmo dia. JundiaĂ­ do Sul, 02 de junho de 2014. Walderlei Leme Fernandes Pregoeiro

SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANĂ AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO PRESENCIAL N° 040/2014 Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santana do ItararĂŠ, Estado do ParanĂĄ, o PREGĂƒO PRESENCIAL N° 040/2014, TIPO MENOR PREÇO, que trata da aquisição de 01 (um) VEĂ?CULO TIPO FURGĂƒO 0 (ZERO) KM, DEVIDAMENTE ADAPTADO E EQUIPADO PARA AMBULĂ‚NCIA DE SIMPLES REMOĂ‡ĂƒO referente ao CONVENIO NÂş. 086/2014, no valor acrescido de contrapartida de R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais) Conforme anexo do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas serĂĄ no dia 16/06/2014, atĂŠ Ă s 09:45 horas e a abertura da sessĂŁo pĂşblica com recebimento dos envelopes com “ proposta de preçosâ€?, “documentos de habilitação’’ e abertura de envelopes de “proposta de preçosâ€?, dia 16/06/2014, Ă s 10:00 horas. O edital em inteiro teor estarĂĄ a disposição dos interessados, de segunda Ă sexta-feira das 08:00 horas Ă s 11:00 horas e das 13:00 horas Ă s 17:00 horas, na Praça Frei Mathias de GĂŞnova, 184, Centro, CEP 84970-000, MunicĂ­pio de Santana do ItararĂŠ Telefone (43) 3526 1458 / 3526 1459, ramal 202. O edital serĂĄ fornecido a partir do dia 04 de junho de 2014 no setor de licitaçþes na prefeitura municipal, mediante a apresentação de recibo de pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o edital, seus respectivos modelos e anexos impressos. JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAĂ‡ĂƒO DE CONTRATO Referente Ă TOMADA DE PREÇO NÂş 01/2014 –. Contratação de empresa para fornecimento de blocos de concreto sextavados e prestação de serviços na pavimentação de ruas. TERMO DE RETIFICAĂ‡ĂƒO DE CONTRATO 3HOR SUHVHQWH 7HUPR ÂżFD 5(7,),&$'2 R &RQWUDWR GD 720ADA DE PREÇO NÂş 01/2014, celebrado entre o MunicĂ­pio de Santana do ItararĂŠ - PR e a Empresa VALLE & ASSIS LTDA ME, para Contratação de empresa para fornecimento de blocos de concreto sextavados e prestação de serviços na pavimentação de ruas, neste municĂ­pio, no que tange ao objeto: Onde se lĂŞ: ClĂĄusula VigĂŠsima Terceira - Da VigĂŞncia O prazo de vigĂŞncia do presente contrato ĂŠ de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato de empreitada. Leia – se: ClĂĄusula VigĂŠsima Terceira - Da VigĂŞncia O prazo de vigĂŞncia do presente contrato ĂŠ de 400 (quatrocentos) dias, contados da data da assinatura do contrato de empreitada. )LFDP UDWLÂżFDGDV WRGDV DV GHPDLV FRQGLo}HV HVWDEHOHFLGDV QR contrato administrativo. Santana do ItararĂŠ - PR, 02 de junho de 2014. JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL


Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

1451670 ELIANE SILVA DE SOUSA

60,00

60,00

30

Enfermeiro

30/06/1971

1451338 EDUARDO GODOI AUDI

60,00

60,00

31

Enfermeiro

29/06/1984

1451019 FRANCINE BAENA

60,00

60,00

32

Enfermeiro

03/03/1985

1451259 MARCOS ROBERTO BATISTA FRANCO

60,00

60,00

33

Enfermeiro

27/02/1986

1451790 JULIANO MANOEL SILVA PORTO

60,00

60,00

34

Enfermeiro

14/01/1988

REVACIR DE JESUS CAMARGO DOS 1452165 SANTOS 57,50

57,50

35

Enfermeiro

08/11/1964

1451951 VIVIANE DE FATIMA XAVIER QUEIROZ

57,50

57,50

36

Enfermeiro

25/04/1985

1452045 BIANCA OLIVEIRA MORAES

57,50

57,50

37

Enfermeiro

01/01/1990

1451090 RUANN PAULO DE SOUZA OLIVEIRA

55,00

55,00

38

Enfermeiro

12/06/1989

1451242 LETICIA MARQUES MARTINS

52,50

52,50

39

Enfermeiro

04/07/1981

1452122 CLáUDIA SABLINA VANZELA

52,50

52,50

40

Enfermeiro

25/05/1985

1451818 JéSSICA MANSUR DE OLIVEIRA

50,00

50,00

41

Enfermeiro

11/01/1990

50,00

50,00

42

Enfermeiro

06/12/1992

1452015 JOSIANE GRASIELI TOMALACK

75,00

75,00

1

Engenheiro Civil

24/08/1990

1451823 WILLIAM HIDEKI KURIBAYASHI

65,00

65,00

2

Engenheiro Civil

27/07/1989

1451229 ANA FLáVIA CHAVES DOS SANTOS

80,00

80,00

1

Farmacêutico

21/08/1991

SUE ELLEN ILUMINATA RIBEIRO DE 1452129 FRANçA 72,50

72,50

2

Farmacêutico

29/11/1982

1451441 MURILO DIOGO VIANA

67,50

3

Farmacêutico

05/04/1990

CHRYSTIAN 1451745 FRANCISCO

RIBEIRO

DE

FRANÇA

67,50

1451102 PATRíCIA DA SILVA REIS

67,50

67,50

4

Farmacêutico

02/04/1991

1452040 MARCELO TORRENTE

65,00

65,00

5

Farmacêutico

14/05/1976

1451839 ANA BEATRIZ SILVESTRE BENASSI

65,00

65,00

6

Farmacêutico

26/02/1990

1451735 MARINO ORLANDO MARDEGAN

60,00

60,00

7

Farmacêutico

28/05/1973

1452096 ROBERTA ANDREA MOURA

55,00

55,00

8

Farmacêutico

10/07/1992 09/02/1967

1452152 ARLETE PEREIRA PERES

52,50

52,50

9

Farmacêutico

1451376 EMANUELLE MONTEIRO DE ALMEIDA

50,00

50,00

10

Farmacêutico

11/07/1984

1451877 JULIANE CORREA DE FREITAS

50,00

50,00

11

Farmacêutico

27/05/1985

1451453 FRANCIANA JANAíNA GOMES FADEL

50,00

50,00

12

Farmacêutico

03/06/1985

1451314 EVELINE CIRINO MILANI

80,00

80,00

1

Fisioterapeuta

12/03/1982

1451740 ERICA GONçALVES PORFIRIO

11/09/1986

80,00

80,00

2

Fisioterapeuta

MATEUS ALEXANDRE SOUTO SANTOS 1451096 CAMARGO 70,00

70,00

3

Fisioterapeuta

02/12/1991

1451872 JEAN LUCAS OLIVEIRA BRITO

62,50

62,50

4

Fisioterapeuta

25/04/1991

1451231 MARCELO PABLO CURAN RIBEIRO

57,50

57,50

5

Fisioterapeuta

06/06/1983

1451787 MARIANA SIQUEIRA HEIDGGER

57,50

57,50

6

Fisioterapeuta

04/07/1985

1452002 FABIANE CRISTINA CHERITE

55,00

55,00

7

Fisioterapeuta

08/02/1984

1451429 VANESSA DA SILVA SIQUEIRA

55,00

55,00

8

Fisioterapeuta

20/11/1992

1451992 MARIA ROSIMEIRE DA SILVA

52,50

52,50

9

Fisioterapeuta

26/12/1991 18/05/1982

1451372 VIVIANE DE FATIMA COCCIA

50,00

50,00

10

Fisioterapeuta

1451725 LILIANE MULLER PETRY

50,00

50,00

11

Fisioterapeuta

17/07/1985

1452085 JEISON SOARES DE SOUZA

50,00

50,00

12

Fisioterapeuta

27/12/1986

NAONNE SANTOS CAMARGO LUCIANO 1451099 GAIA 57,50

57,50

1

Fonoaudiólogo

16/04/1986

1451225 LARISSA VIEIRA DE SOUZA

57,50

57,50

2

Fonoaudiólogo

06/01/1987

1452136 LEANDRA TEIXEIRA FALCãO

50,00

50,00

3

Fonoaudiólogo

17/11/1978

1451326 IVANILDO PAVIANI JUNIOR

85,00

85,00

1

Mecânico

25/07/1983

1452019 CLEVERTON JOSé SOARES DE LIMA

57,50

57,50

2

Mecânico

10/01/1983

1451645 DARLEI PERES BRAVO

52,50

52,50

3

Mecânico

30/08/1971

1451805 CRISTOVOM TADEU BRAVO BAENA

50,00

50,00

4

Mecânico

10/05/1982

1452010 CLEISSON CESAR DO AMARAL DIAS

67,50

67,50

1

Médico

02/08/1952

1451679 JOAO HELIO DE SENE

82,50

82,50

1

Motorista

01/01/1990

1451502 REGINALDO DIVINO DE FREITAS

77,50

77,50

2

Motorista

25/12/1979

1451212 BENJAMIM DIVINO DA SILVA FREITAS

70,00

70,00

3

Motorista

02/11/1979

1451025 MARCOS ANTONIO DE MORAES

70,00

70,00

4

Motorista

17/03/1980

1451630 MARCIEL SALES DA LUZ

70,00

70,00

5

Motorista

29/08/1981

1451975 SERGIO LUIZ LAPCOUSKI

65,00

65,00

6

Motorista

04/09/1958

1451198 EDGAR BUKALOWSKI

65,00

65,00

7

Motorista

22/03/1969

1451220 DANIEL INOCêNCIO DA SILVA

65,00

65,00

8

Motorista

02/11/1983

1451093 HUELITON DA SILVA OLIVEIRA

65,00

65,00

9

Motorista

09/05/1988

1451867 JOAQUIM CâNDIDO NETO

62,50

62,50

10

Motorista

03/08/1957

1451668 CARLOS ROBERTO LOPES

62,50

62,50

11

Motorista

14/09/1970

1451428 RAMIRO DA SILVA MOREIRA

60,00

60,00

12

Motorista

17/04/1985

EDITAIS

B6

WENCESLAU BRAZ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2014 O Município de Wenceslau Braz - PR, torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Contratação de empresa especializada para a criação, implantação, atualização e manutenção do portal institucional Web do Município de Wenceslau Braz, da intranet, da extranet e do diário oficial eletrônico de acordo com as especificações técnicas e condições constantes no Edital”. A abertura dos envelopes se dará no dia 17 de Junho de 2014, às 10:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 35281157. Wenceslau Braz-Pr, 30 de maio de 2014.Mônica de Oliveira - Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL- REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2014 O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Seleção de propostas, visando ao registro de preços de Leite em Pó para lactentes, Leite em Pó Integral instantâneo, Leite e Suco de Soja, e Suplemento Alimentar”. A abertura dos envelopes se dará no dia 18 de Junho de 2014, às 14:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 35281157.Wenceslau BrazPr, 30 de maio de 2014.Mônica de Oliveira-Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2014 O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Aquisição de Materiais Permanentes e Equipamentos, destinados as Unidades de Saúde desse Município conforme Proposta nº 76920.800000/1130-01 - Ministério da Saúde”. A abertura dos envelopes se dará no dia 18 de junho de 2014, às 09:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 3528-1157. Wenceslau Braz-Pr, 30 de Maio de 2014. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

Decreto nº. 042/2014 SÚMULA: Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da Fifa 2014. O Senhor Prefeito Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República e pelos Artigos 93, inciso I da Lei n.º 2.147/2008 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Wenceslau Braz – PR, DECRETA: Artigo 1º. – O expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais, no âmbito do Poder Executivo, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 08:00hs às 13:00hs ininterruptamente. Artigo 2º - A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação. Wenceslau Braz, 02 de junho de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA nº. 340/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - REVOGAR a Portaria nº. 253/2014, de 20 de Maio de 2014, que nomeou IVA MARA ALVES VILELA ROSA, portadora do RG sob o nº. 4.964.852-9 e inscrita no CPF/MF sob o nº.: 682.378.049-53, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMNINISTRATIVO, CLASSE 1 – NÍVEL A, com carga horária semanal de 40h, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, em virtude da mesma ter sido nomeada dia 01 de Maio de 2014 através da Portaria 186/2014 de 26 de Abril de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 02 de Junho de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 341/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Edital de Concurso Público nº 001/2013 e a Portaria nº 158/2014, RESOLVE: Artigo 1º - REVOGAR a nomeação para provimento do cargo público de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, classe 1, nível A, efetivado pela Portaria nº 158 de 14 de abril de 2014, da candidata DANIELE FRANCISCA ALVES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade R.G. sob o nº.: 86976714/SSP-PR e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F/MF) sob o nº.: 042.821.589-05, por não ter tomado posse do referido cargo no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, conforme determina o art. 15, § 1º da Lei Municipal nº 770 de 16 de janeiro de 1993. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 02 de junho de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal


EDITAIS

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

1451428 RAMIRO DA SILVA MOREIRA

60,00

60,00

12

Motorista

17/04/1985

1451548 AGUINALDO BUENO

55,00

55,00

13

Motorista

10/07/1978 18/12/1980

1451505 JOVANI DE JESUS FERRAZ

55,00

55,00

14

Motorista

1451703 RODRIGO ALVES DE ARAUJO

50,00

50,00

15

Motorista

30/05/1984

1451978 CLEBERSON DE AZEVEDO

50,00

50,00

16

Motorista

05/05/1986

1451860 TAISE MAGRI DA SILVA

67,50

67,50

1

Nutricionista

02/09/1986

1451824 LUANA MINéIA KIELESKI PóSS SIMãO

60,00

60,00

2

Nutricionista

02/03/1990

1452084 DANIELLE DE OLIVEIRA SOUZA

70,00

70,00

1

Pedagogo

03/09/1986

1451343 AMANDA GODOI AUDI

70,00

70,00

2

Pedagogo

30/04/1993

B7

Gisele Bündchen esbanja sensualidade em campanha da H&M DIVULGAÇÃO

1451257 ANDRESSA KUGLER IGLESIAS SIQUEIRA

60,00

60,00

3

Pedagogo

19/08/1982

1451080 IZABEL CAETANO

57,50

57,50

4

Pedagogo

19/12/1977

1452132 ROSILAINE BAPTISTA DE SOUZA

55,00

55,00

5

Pedagogo

18/09/1984

1451092 EDIVANE APARECIDA AZEVEDO

52,50

52,50

6

Pedagogo

17/05/1988

1451661 POLIANA DE SOUZA SILVEIRA

54,00

11,00 65,00

1

Professor de Educação Física

11/08/1990

1451291 SELMO DE CARVALHO SANTOS

54,00

54,00

2

Professor de Educação Física

13/11/1976

68,00

15,00 83,00

1

Professor de Educação Infantil

11/04/2001

31/12/1970

ANA CARLA 1451430 TEIXEIRA

VIEIRA

DOS

SANTOS

VALDETE APARECIDA 1451180 CARVALHO

DOS

SANTOS 62,00

20,00 82,00

2

Professor de Educação Infantil

1451018 VANESSA GOMES DAS NEVES SANTOS

70,00

10,00 80,00

3

Professor de Educação Infantil

11/02/1988

1451464 EDINAMARES DA SILVA BONIN

64,00

10,00 74,00

4

Professor de Educação Infantil

14/01/1991

1451685 ANGELA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA

68,00

5,00

73,00

5

Professor de Educação Infantil

16/02/1981

1451917 SILMARA APARECIDA DE MORAIS

56,00

15,00 71,00

6

Professor de Educação Infantil

02/02/1982

1451636 ROSALINA APARECIDA DA SILVA

60,00

10,00 70,00

7

Professor de Educação Infantil

02/07/1977

52,00

15,00 67,00

8

Professor de Educação Infantil

26/04/1967

1451666 PAMELA KARINA DA SILVA MATOZINHO

62,00

5,00

9

Professor de Educação Infantil

26/05/1991

1451367 MARIA GLáUCIA DE SOUZA SIQUEIRA

56,00

10,00 66,00

10

Professor de Educação Infantil

31/10/1965

RAFAELA 1451749 COSTA

66,00

66,00

11

Professor de Educação Infantil

15/02/1989

MARIA APARECIDA 1451437 OLIVEIRA

BATISTA

APARECIDA

DE

67,00

DA ASSESSORIA editorial@folhaextra.net

RODRIGUES

1451592 JAQUELINE DYSSE DA SILVA

66,00

66,00

12

Professor de Educação Infantil

29/11/1990

1451403 ADELAIDE CAROLINE MORAES ALVES

66,00

0,00

66,00

13

Professor de Educação Infantil

25/12/1992

1451077 JOÃO FERNADO DE ARAÚJO

66,00

66,00

14

Professor de Educação Infantil

16/03/1993

1451531 ROSANA CRISTINA SUMBACH

54,00

11,00 65,00

15

Professor de Educação Infantil

30/07/1973

1451482 MARCIO HOSTILIO RIBEIRO

54,00

11,00 65,00

16

Professor de Educação Infantil

11/05/1981

1451576 JILIANNI GRACIELI DE OLIVEIRA

50,00

15,00 65,00

17

Professor de Educação Infantil

25/06/1983

1451928 GESMILHER DE ALMEIDA LOPES

64,00

64,00

18

Professor de Educação Infantil

07/08/1994

1451529 ELISABETE RIBEIRO LOPES

62,00

62,00

19

Professor de Educação Infantil

11/12/1984

1452066 ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA

62,00

62,00

20

Professor de Educação Infantil

23/05/1988

1451788 ELOEGE NAIR JORGE GOULART PRESTES

62,00

62,00

21

Professor de Educação Infantil

12/02/1994

1451423 EDILAINE LUVIZETO

56,00

5,00

61,00

22

Professor de Educação Infantil

28/06/1976

1451584 ISAURA DE ALMEIDA MESQUITA

50,00

10,00 60,00

23

Professor de Educação Infantil

10/05/1979

1451244 IVONETE ANACLETO

50,00

10,00 60,00

24

Professor de Educação Infantil

04/07/1981

1451335 WELLITA GIGLIéLI MOTA

60,00

0,00

1452046 LEANDRO RICARDO DE MELO

60,00

1451694 JOANA DARC GONÇALVES

54,00

1451495 CIRLEIA APARECIDA DA SILVA 1452020 CRISTINA DOS SANTOS GABRIEL

0,00

Mãe de duas crianças, Gisele Bündchen mostra que a sua genética é invejável. Exibindo um corpo de deixar qualquer homem babando, a modelo posou com uma lingerie, uma baby-doll e um biquíni, em uma paisagem

litorânea.Na última semana, Gisele Bündchen também usou um maiô para fotografar. Cheia de glamour, ela posou para uma campanha da grife de joias Vivara e ainda postou a imagem nas redes sociais para seus fãs conferirem o trabalho.Com a vida ± o´´ 8 b 8 ¼8V ´b b Bündchen ainda foi escolhida a garota-propaganda do perfume Chanel nº 5.

Patrícia Poeta se descuida e faz careta ao lado de Galvão Bueno no Jornal Nacional Apresentadora apareceu “bufando” antes de entrada ao vivo DIVULGAÇÃO

60,00

25

Professor de Educação Infantil

27/04/1989

60,00

26

Professor de Educação Infantil

19/01/1990

59,00

27

Professor de Educação Infantil

03/06/1981

58,00

58,00

28

Professor de Educação Infantil

02/07/1973

58,00

58,00

29

Professor de Educação Infantil

13/06/1988

5,00

1451698 FRANCIERI APARECIDA DE OLIVEIRA

58,00

58,00

30

Professor de Educação Infantil

24/12/1992

1451650 LUCAS RODRIGUEZ PAJUELO

58,00

0,00

58,00

31

Professor de Educação Infantil

20/11/1994

1451186 MARIA SIMONE DE ALMEIDA

54,00

3,00

57,00

32

Professor de Educação Infantil

01/06/1970 03/06/1988

1451809 LUCIANA PEREIRA LIMA

56,00

56,00

33

Professor de Educação Infantil

1452055 KELLEN CRISTINA DE JESUS

56,00

56,00

34

Professor de Educação Infantil

14/10/1992

1451407 ELIANGELA MARIA DE SOUZA SILVA

56,00

56,00

35

Professor de Educação Infantil

23/06/1994

1451042 ANNA THAYS HERMES ISABEL

56,00

56,00

36

Professor de Educação Infantil

29/04/1996

1451821 DEBIER CRISTINA DA COSTA BIGAS

50,00

55,00

37

Professor de Educação Infantil

04/02/1973

1452107 SOLANGE FARIA DA SILVA

54,00

54,00

38

Professor de Educação Infantil

18/05/1981

1451267 ISAMARA FRANCINE DE OLIVEIRA

54,00

54,00

39

Professor de Educação Infantil

02/08/1993

1451371 REGINALDO AFONSO DOS REIS

52,00

1451744 DIANA GOMES DE OLIVEIRA CARDOSO

52,00

1451985 MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA

52,00

1452111 TATIELE SENE BAUM

52,00

5,00

52,00

40

Professor de Educação Infantil

10/07/1979

0,00

52,00

41

Professor de Educação Infantil

18/05/1988

52,00

42

Professor de Educação Infantil

15/10/1988

0,00

52,00

43

Professor de Educação Infantil

01/11/1989

DA ASSESSORIA editorial@folhaextra.net

A primeira edição da cobertura da Copa do Mundo 2014 do Jor 8 8O 8 E oO Á 8±O8Y8 pela riqueza de informações que apresentou. Um descuido de Patrícia Poeta acabou sendo o grande assunto nas redes sociais na noite desta segunda-feira (2). De Goiânia, onde a Seleção Brasileira se prepara para o amistoso contra o Panamá, a jornalista participou ao vivo do telejornal ao

lado de Galvão Bueno. William Bonner, na bancada, interagiu com a dupla em meio ao habitual delay, normal nesse tipo de link ao vivo. Na volta de um dos intervalos, sem lembrar que a imagem dos dois voltaria segundos antes daquela exibida no monitor, Patrícia respirou fundo e deu uma bufada, possivelmente num exercício vocal. No entanto, os internautas não perderam a piada e interpretaram a expressão como se ela estivesse de saco cheio, cansada ou inconformada de estar ao lado de Galvão.


EDITAIS

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

1451072 THAÍS BORGES DE SÁ XAVIER

52,00

52,00

44

Professor de Educação Infantil

11/01/1991

1451793 LUANA APARECIDA BALESTRA

52,00

52,00

45

Professor de Educação Infantil

20/01/1993

1451436 CAROLIE OS OUROS LOPES

50,00

50,00

46

Professor de Educação Infantil

22/10/1995

1451599 MARIA LETíCIA DE OLIVEIRA BIANCHINI

50,00

50,00

47

Professor de Educação Infantil

09/10/1996 06/09/1985

1451720 LUCIANO FERREIRA RODRIGUES FILHO

57,50

57,50

1

Psicólogo

1451539 MARIA OLíVIA MORAES DE SOUZA

57,50

57,50

2

Psicólogo

12/05/1990

1451957 CESAR CINI

55,00

55,00

3

Psicólogo

01/01/1990

1451440 ROSANA CRISTINA ALONSO

50,00

50,00

4

Psicólogo

28/09/1970

1451912 EDUARDA BASSO

50,00

50,00

5

Psicólogo

13/12/1989

ANDRESSA 1451336 OLIVEIRA

CARLA

SIQUEIRA

B8

Repórter se desculpa por tentativa de agressão a Brad Pitt DIVULGAÇÃO

DE 85,00

85,00

1

Técnico em Enfermagem

29/06/1984

1451191 LUCIA AZEVEDO SIQUEIRA DA SILVA

80,00

80,00

2

Técnico em Enfermagem

29/03/1981

1451034 JÉSSICA RIBEIRO DA SILVA

72,50

72,50

3

Técnico em Enfermagem

05/08/1991

1451074 LUCIA MARIA DE FARIA

67,50

67,50

4

Técnico em Enfermagem

18/11/1973

1451983 LUCIANA CRISTINA MUNHOZ

67,50

67,50

5

Técnico em Enfermagem

01/08/1985

1452133 MARIA DE FATIMA ARANA GONÇALVES

62,50

62,50

6

Técnico em Enfermagem

18/02/1972

1451068 KARINA DEBORA DE OLIVEIRA

62,50

62,50

7

Técnico em Enfermagem

02/01/1988

1451170 CLAUDETE LUCIA CARDOSO

62,50

62,50

8

Técnico em Enfermagem

04/02/1992

1451106 ADRIANA MARIA DA SILVA

55,00

55,00

9

Técnico em Enfermagem

13/09/1982

1451653 ALINE NATAL CORREA

55,00

55,00

10

Técnico em Enfermagem

02/06/1985

1451327 TATIANE APARECIDA PEREIRA

55,00

55,00

11

Técnico em Enfermagem

15/03/1986

1451138 KáTIA REGINA DE FREITAS

55,00

55,00

12

Técnico em Enfermagem

27/01/1989

1451737 SANDRA DE SOUZA

52,50

52,50

13

Técnico em Enfermagem

24/07/1982

1451022 ESTER JAQUELINE DA SILVA

52,50

52,50

14

Técnico em Enfermagem

05/09/1988

1451714 GERCINA PRESTES DA SILVA

50,00

50,00

15

Técnico em Enfermagem

09/12/1972

1451953 ROZéMERE INOCêNCIA DE OLIVEIRA

50,00

50,00

16

Técnico em Enfermagem

11/04/1980

DANIELE DOS SANTOS SIQUEIRA DA 1451633 ROSA 80,00

80,00

1

Zeladora

31/05/1985

1451727 JULIANA MADALENA GARCIA

72,50

2

Zeladora

11/06/1990

72,50

1451515 CLAUDINEIA DIAS DE FREITAS

67,50

67,50

3

Zeladora

09/02/1975

1000071 SIMONE CABRAL DOS SANTOS

60,00

60,00

4

Zeladora

13/06/1977

1451426 EVANESSA DA SILVA

57,50

57,50

5

Zeladora

25/06/1987

1000079 ELZA ROBERTO DA COSTA PINTO

55,00

55,00

6

Zeladora

06/05/1979

1451378 RENATA CAROLINA DE OLIVEIRA

52,50

52,50

7

Zeladora

16/04/1990

DA ASSESSORIA editorial@folhaextra.net

O repórter ucraniano Vitalii Sediuk foi entrevistado pelo programa Extra, apresentado por Mario Lopez, na última segundafeira (2), e falou sobre a tentativa de agressão a Brad Pitt durante a première mundial de Malévola na última semana.Perante tanta polêmica, o jornalista tentou explicar suas atitudes com as celebridades."Sou um cara diferente que pensa diferente e tem esse espírito de entretenimento que provavelmente as pessoas de Hollywood nunca experimentaram antes. É diferente, controverso e difícil de explicar", 8o± Á¡( ±c V b b 8±bOb ¼b± compreendido que passou dos limites com Brad Pitt e resolveu se desculpar."Me desculpo por ter sido inconveniente a muitas celebridades que estão lidando com meu estilo de entretenimento. Sinto muito que tenha sido inconveniente com a família Brangelina, porque eu sabia que as crianças não estavam por perto, mas eles estavam na première, e eu meio que roubei os

holofotes deles em um momento Á ¼ ±¼8 ¼b©V 8o± Á¡ ±8Y ( ¼¼ O 8´´ oO Á 2 ¼8 +bY Á V Yb 25 anos, o homem que o agrediu na pré-estreia de Malévola, em Hollywood, como um "maluco". O ator, que levou um soco do jornalista ucraniano na semana passada, admitiu que bateu duas vezes na cabeça de Sediuk antes do agressor quebrar seus óculos. O caso gerou uma ordem de restrição temporária contra o tal repórter.Falando sobre o incidente pela primeira vez, Brad disse ao site da revista People: "Eu estava dando autógrafos quando vi com o canto do meu olho alguém pulando a barreira e vindo contra mim. Eu dei um passo para trás e quando olhei para baixo, esse maluco estava tentando colocar o rosto na minha virilha. Então, eu dei dois tapas na parte de trás da cabeça dele, que não foram muito for¼b´V 8´ ´ÁoO b ¼b 8±8 ¼ ±8± sua atenção, pois ele me soltou. Eu acho que ele queria pegar a minha mão, mas os caras (seguranças) foram pra cima dele, daí ele estendeu as mãos e pegou meus óculos", disse.

WENCESLAU BRAZ Lei n.º 2.660/2014 Súmula: Procede a alteração no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA, do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2014. Autoriza o Executivo abrir um Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 1.196.199,02. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 1.196.199,02 (Hum milhão, Cento Noventa e Seis Mil, Cento Noventa e Nove Reais e Dois Centavos) para atender ao Programa de Trabalho a seguir especificado: Art. 2º – Como o recurso para a abertura do Crédito no artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se: Órgão: Unidade: Programa:

03.00 03.01 3 2.009 -

Conta Despesa SEC. SERV. URBANOSE INFR. E RODOVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO Manutenção das Atividades dos Serviços Rodoviários

Recurso

3.3.30.93.00.00.00.00

1773

4.4.90.51.00.00.00.00

1773 TOTAL

2014

20.000,00 1.176.199,02 1.196.199,02

II - do previsto no inciso II – excesso de arrecadação, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Primeiro - Como excesso de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 1.196.199,02. Wenceslau Braz - PR, 03 de junho de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

LEI Nº 2.660/2014 Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Wenceslau Braz- Pr. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos das Leis Federais 9394, de 20 de dezembro de 1996; 11.494, de 20 de junho de 2007; 11.738, de 16 de julho de 2008 e da Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de maio de 2009. Art. 2o Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - rede municipal de ensino, o conjunto de instituições educacionais e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação; II - instituições educacionais, os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à educação infantil, ao ensino fundamental e às modalidades de ensino, aí incluídas a educação especial e a educação de jovens e adultos; III - Secretaria Municipal de Educação, o órgão da estrutura administrativa pública do Município, responsável pela gestão da rede municipal de ensino; IV - magistério público municipal, o conjunto de profissionais do magistério, titulares dos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor da rede municipal de ensino, com funções de magistério; V - Professor de Educação Infantil, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com atuação exclusiva na educação infantil; VI- Professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; VII - funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de direção, coordenação pedagógica e assessoria pedagógica e educacional, exercidas nas instituições educacionais, na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades a ela vinculadas; VIII - Atendimento Educacional Especializado - AEE, aquele ofertado em salas de recursos multifuncionais, classes especiais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública municipal ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, tendo como público alvo: a) alunos com deficiência;

em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública municipal ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, tendo como público alvo: a) alunos com deficiência; b) alunos com transtornos globais do desenvolvimento; c) alunos com altas habilidades/superdotação. Parágrafo único. As atribuições referentes às funções dos profissionais do magistério estão descritas nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. CAPÍTULO II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Seção I Dos Princípios Básicos Art. 3o A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos: I - profissionalização que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional; II - condições adequadas de trabalho; III - remuneração condigna, com vencimento inicial da carreira, para a formação em nível médio na modalidade normal, nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008; IV - gestão democrática do ensino público municipal; V - desenvolvimento funcional baseado na habilitação ou titulação, no desempenho, na qualificação e no tempo de efetivo exercício em funções de magistério, nos termos desta Lei; VI - garantia, aos profissionais no exercício da docência, de período reservado a estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, incluído em sua carga horária de trabalho; VII - participação dos profissionais do magistério no planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto políticopedagógico da instituição educacional e da rede municipal de ensino; VIII - movimentação dos profissionais entre as instituições educacionais, por meio de critérios objetivos tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos; IX - mobilidade que permite aos profissionais do magistério, nos limites legais vigentes, a prestação de serviços educacionais de excelência. Seção II Da Estrutura da Carreira Art. 4o A estruturação da Carreira do Magistério Público Municipal de Wenceslau Braz compreende os cargos permanentes de Professor de Educação Infantil e de Professor. Art. 5o Os atuais ocupantes de cargos de Educador Infantil e de Coordenador Pedagógico integram este Plano de Carreira com a mesma denominação, constituindo cargos em extinção, mantidas as condições do edital do concurso público. Subseção I Da Constituição da Carreira Art. 6o Para efeitos desta Lei entende-se por: I - cargo, o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio específico, denominação própria e remuneração pelo Poder Público, nos termos da lei; II - carreira, o conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução funcional e remuneratória do profissional do magistério, de acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade; III - nível, a divisão da Carreira segundo a habilitação ou titulação; IV - habilitação ou titulação, a formação em nível médio na modalidade normal, a licenciatura, a graduação com formação pedagógica nos termos da legislação vigente, a especialização, o mestrado e o doutorado; V - classe, a divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional; VI - interstício, o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o profissional do magistério se habilite à progressão funcional dentro da Carreira. Art. 7o Na Carreira do Magistério Público Municipal, os cargos são agrupados em Níveis, cada um deles composto por Classes e divididos em dois grupos distintos: I - quadro permanente; II - quadro suplementar. § 1o O Quadro Permanente é constituído pelos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor, de natureza efetiva, distribuídos em Níveis a partir da habilitação ou titulação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino. § 2o O Quadro Suplementar é constituído pelos cargos de: I – Educador Infantil; II - Coordenador Pedagógico. § 3o O Quadro Suplementar será extinto na medida em que não houver mais profissionais nele incluídos, assegurando-se aos seus ocupantes, todos os benefícios previstos nesta Lei.


Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

Subseção II Das Classes e dos Níveis Art. 8o As Classes constituem a linha de promoção da Carreira dos profissionais do magistério e são designadas pelos números de 1 (um) a 15 (quinze). Art. 9o Os Níveis referentes à habilitação ou titulação dos profissionais do magistério, titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor,são: I - Nível A – formação em nível médio, na modalidade normal; II - Nível B – formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; III - Nível C – formação em nível superior, em curso de licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, Lato Sensu, na área da educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas; IV - Nível D – formação em nível superior, em curso de licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, Stricto Sensu, em cursos de mestrado ou doutorado na área de educação. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO Seção I Do Concurso Público Art. 10. Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros, respeitadas as exigências fixadas na legislação pertinente e nos termos desta Lei. Art. 11. Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e dotação orçamentária, concurso público de provas e títulos para suprimento definitivo das vagas. Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O edital de concurso público definirá para provimento de profissionais do magistério, o número de vagas a serem preenchidas, a área do conhecimento ou componente curricular, a etapa da educação básica e/ou área de atuação. Art. 13. As condições essenciais para o provimento nos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor são: I - ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação pertinente; II - ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em lei; IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos; V - possuir a habilitação ou titulação exigida para o exercício do cargo, cuja comprovação poderá ser efetuada até a data da posse no cargo; VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial. Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a nomeação depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal. Art. 14. O provimento nos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos. Art. 15. Admitir-se-á outras formas de seleção e contratação pública, nos termos da lei e em caráter excepcional, para suprir necessidades de: I - provimento temporário; II - substituição emergencial de titulares do cargo. Parágrafo único. A lei de que trata este artigo, disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de substituição temporária dos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor, quando excedida a capacidade de atendimento com a adoção do disposto no art. 54. Seção II Do Ingresso Art.16. O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á por concurso público de provas e títulos. Art. 17. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor de Educação Infantil, a formação: I - em nível médio, na modalidade normal; ou II - em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou III - em curso normal superior. Art. 18. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor, a formação: I - para atuação multidisciplinar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: a) em nível médio, na modalidade normal; ou b) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou c) em curso normal superior. II - para atuação em áreas específicas do conhecimento ou componente curricular: a) em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena específica; ou b) outra graduação correspondente às áreas do conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os profissionais do magistério detentores de cargo de Professor, concursados para atuação multidisciplinar, terão preferência para atuação em área de conhecimento ou componente curricular, atendidos os requisitos de formação estabelecidos no inciso II deste artigo. Art. 19. O ingresso na Carreira dos profissionais do magistério, dar-se-á na Classe 1 (um) do respectivo cargo da Carreira e no Nível correspondente à habilitação ou titulação do candidato aprovado. Seção III Do Estágio Probatório Art. 20. O profissional do magistério, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, com duração de trinta e seis meses, contados a partir da data da nomeação. § 1o O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses: I - para exercer cargo em comissão; II - para exercer atividades estranhas às funções definidas no inciso VII do art. 2o; III – Para exercer cargo público eletivo e não haja compatibilidade de horário para o desempenho dos dois cargos públicos concomitantemente; IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 26. § 2o O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram sua suspensão. Art. 21. O estágio probatório não impede ao profissional do magistério: I - o exercício de funções de suporte pedagógico, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 32 e 33; II - a progressão por meio de avanço vertical, observado o que dispõe o art. 35; III -o exercício em regime de jornada suplementar. Art. 22. Durante o período de estágio probatório, o profissional do magistério será submetido a avaliações periódicas semestrais nos termos de regulamentação específica, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: I - disciplina e cumprimento dos deveres; II - assiduidade e pontualidade; III - eficiência e produtividade; IV - capacidade de iniciativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII - postura ética. Art. 23. Durante o estágio probatório serão proporcionados aos profissionais do magistério meios para o desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação de desempenho dos profissionais do magistério em estágio probatório. Art. 24. Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para o exercício das funções de magistério, o profissional será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público. Art. 25. O profissional do magistério, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela sua estabilidade no serviço Público Municipal, será imediatamente posicionado na Classe 2 (dois), no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação. Parágrafo único. O reflexo financeiro, decorrente da mudança de Classe do profissional de que trata este artigo, deverá ocorrer até o mês subseqüente à conclusão do período do estágio probatório. Art. 26. Constatado pelas avaliações que o profissional do magistério não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e de ampla defesa. CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Seção I Do Exercício Art. 27. As atribuições de encargos específicos aos profissionais do magistério corresponderão ao exercício das funções de: I - docência; II - docência no Atendimento Educacional Especializado - AEE; III - direção; IV - coordenação pedagógica; V - assessoria pedagógica e educacional. Art. 28. O exercício profissional dos integrantes do magistério será vinculado à área de atuação, área do conhecimento ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, em caráter excepcional, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação, do conhecimento ou componente curricular e indispensável para o atendimento de necessidade do serviço. Art. 29. As funções de suporte pedagógico estabelecidas no inciso VII do art. 2oserão exercidas exclusivamente por profissionais integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal. § 1o A função de coordenação pedagógica é exercida nas instituições educacionais, aí compreendidas as Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil. § 2o A função assessoria pedagógica e educacional é exercida no âmbito das instituições educacionais da rede municipal de ensino, cujo local de trabalho do profissional é a sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. § 3o No exercício da função de coordenação pedagógica estão também incluídas as atividades de orientação, supervisão e planejamento. § 4o No exercício da função de assessoria pedagógica e educacional estão também incluídas as atividades de assessoramento, administração, supervisão e planejamento. § 5o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais é de competência do Dirigente da Educação Municipal, ouvida a direção. § 6o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de assessoria pedagógica e educacional é de competência do Dirigente da Educação Municipal. Art. 30. A função de direção nas instituições educacionais terá mandato de dois anos, permitida uma única recondução imediata que dependerá da aprovação da comunidade escolar por meio de consulta. § 1o O disposto neste artigo será objeto de regulamentação específica. § 2o O profissional do magistério que exercer por dois mandatos consecutivos a função de direção nas instituições educacionais só poderá exercer novo mandato respeitado o interstício de dois anos. § 3o Ocorrendo vaga, antes da conclusão do mandato de direção, a nomeação do substituto far-se-á para completar o mandato do substituído.

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poderá exercer novo mandato respeitado o interstício de dois anos. § 3o Ocorrendo vaga, antes da conclusão do mandato de direção, a nomeação do substituto far-se-á para completar o mandato do substituído. § 4o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de direção nas instituições educacionais é de competência do Chefe do Poder Executivo. Art. 31. Os profissionais do magistério, titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, só poderão exercer funções de suporte pedagógico em instituições com atendimento exclusivo em educação infantil ou na Secretaria Municipal de Educação. Art. 32. Os profissionais do magistério poderão exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, funções de suporte pedagógico, atendidos os seguintes requisitos: I - formação em Pedagogia para o exercício da função de coordenação pedagógica; II - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação na área da educação para o exercício da função de assessoria pedagógica e educacional; III - formação em nível superior, em curso de licenciatura para o exercício da função de direção em instituições educacionais. Art. 33. O exercício das funções de suporte pedagógico dos profissionais do magistério tem como pré-requisito a experiência docente de no mínimo dois anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado. Seção II Da Progressão na Carreira Art. 34. Promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional do magistério e dar-se-á por meio de avanço vertical e horizontal. Subseção I Do Avanço Vertical Art. 35. Entende-se por avanço vertical a passagem de um Nível de habilitação ou titulação para outro imediatamente superior. § 1o A promoção vertical dar-se-á por habilitação ou titulação, através do critério exclusivo de formação do profissional do magistério, para elevação ao Nível imediatamente superior. § 2o O profissional do magistério promovido ocupará no Nível superior, Classe correspondente àquela que ocupava no Nível anterior. § 3o A promoção vertical é automática e vigorará no mês subseqüente àquele em que o interessado apresentar documento comprobatório da nova habilitação ou titulação.

Subseção II Do Avanço Horizontal Art. 36. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, com percentual de três por cento entre as Classes, conforme estabelecido nas tabelas de vencimentos, Anexos IV, V, VI e VIII. Art. 37. O avanço horizontal dar-se-á aos integrantes da Classe que tenham cumprido o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício, após o período do estágio probatório, mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará o desempenho e a qualificação do profissional do magistério. Art. 38. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada dos fatores a que se refere o art. 37, tomando-se: I - a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso seis; II - a pontuação da qualificação, com peso quatro. Art. 39. As avaliações serão realizadas de acordo com os critérios definidos no Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal, observando-se: I - a objetividade no estabelecimento dos requisitos de avaliação que possibilitem a análise dos indicadores qualitativos e quantitativos; II - a transparência, de forma a assegurar que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional; III - a participação dos profissionais na elaboração do processo de avaliação. Art. 40. A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, apurada anualmente, tem como objetivos: I - servir de base para o crescimento dos profissionais do magistério e para a geração de resultados almejados pela Secretaria Municipal de Educação; II - fornecer ao profissional do magistério uma avaliação diagnóstica que o ajude a melhorar seu desempenho; III - subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Educação quanto a programas de formação continuada; IV - promover a evolução do profissional do magistério. Art. 41. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos profissionais do magistério: I - qualidade do trabalho; II - iniciativa e criatividade; III - competência interpessoal; IV - responsabilidade com o trabalho; V - zelo por equipamentos e materiais; VI - relações com a comunidade; VII - participação em cursos de formação; VIII - assiduidade e pontualidade; IX - foco no educando; X - outros fatores estabelecidos no Regulamento de Promoções dos Profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 42. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos profissionais do magistério nortearão o planejamento, a definição das novas ações necessárias para o seu constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do ensino oferecido pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz. Art. 43. Não será considerado como efetivo exercício para progressão na Carreira: I - licença para tratamento de pessoa da família por um período superior a quinze dias; II - exercício de atividades estranhas ao magistério ou às funções não previstas nesta Lei; III - licença para tratar de assuntos particulares; IV - afastamento por motivo de saúde pessoal por um período superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou alternados. Parágrafo único. Nos casos dos afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo para a progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do profissional para completar o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício. CAPÍTULO V DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 44. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na Carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários, visando: I - a valorização do profissional do magistério e a melhoria da qualidade do serviço; II - a formação ou complementação de formação para obtenção da habilitação ou titulação necessária às atividades do cargo; III - identificar as carências dos profissionais do magistério para executar tarefas necessárias ao alcance dos objetivos da instituição, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas; IV - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo; V - a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância; VI - a incorporação de novos conhecimentos e habilidades decorrentes de inovações científicas, tecnológicas ou alterações de legislação; VII - criar condições propícias à efetiva qualificação pedagógica dos profissionais do magistério através de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos para possibilitar a definição de novos programas, métodos e estratégias de ensino, adequadas às transformações educacionais; VIII - possibilitar a melhoria do desempenho do profissional do magistério no exercício de atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados esperados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 45. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá um mínimo de quarenta horas anuais de cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação para todos os profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 46. Os cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação a que se referem os arts. 44 e 45 serão considerados títulos para efeitos de concurso público ou promoção na Carreira, nos termos do edital ou do regulamento. § 1o Não poderá haver prejuízo ao profissional do magistério, se a Secretaria Municipal de Educação não atender o disposto no art. 45, devendo para tanto computar como crédito, as horas não ofertadas. § 2o O profissional do magistério que tiver vínculo empregatício em outra instituição educacional fora da rede municipal de ensino de Wenceslau Braz ou por necessidade do ensino público municipal tiver que desenvolver outras atividades educacionais, poderá computar como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação que coincidirem com o horário de formação continuada ou cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VI DAS LICENÇAS Art. 47. Conceder-se-á licenças aos profissionais do magistério nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Wenceslau Braz, além das dispostas nesta Lei. Seção I Da Licença para Qualificação Profissional Art. 48. Os profissionais do magistério poderão, no interesse do ensino e sem prejuízo do mesmo, a cada qüinqüênio de exercício em funções de magistério, licenciar-se do cargo efetivo com o respectivo vencimento e vantagens de caráter permanente, pelo prazo máximo de três meses, para participar de cursos de qualificação profissional, observado o que dispõe o art. 44 desta Lei. § 1o A licença para qualificação profissional de que trata o caput deste artigo, consiste no afastamento do profissional do magistério de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito, e será concedida para freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, observando-se sempre o interesse do ensino da rede municipal.

§ 2o A licença de que trata o caput deste artigo dependerá de regulamentação específica, por Ato do Poder Executivo. § 3o Os períodos de licença de que trata o caput deste artigo não são acumuláveis. Seção II Da Licença Especial Art. 49. Após cada qüinqüênio ininterrupto de serviço público municipal, prestado ao Município de Wenceslau Braz, será concedido aos profissionais do magistério, Licença Especial de três meses com todas as vantagens permanentes do seu cargo efetivo. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação específica, por Ato do Poder Executivo. CAPÍTULO VII DO REGIME DE TRABALHO Seção I Da Jornada de Trabalho Art. 50. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério corresponderá a: I - vinte horas semanais para o cargo de Professor; II - quarenta horas semanais para o cargo de Professor de Educação Infantil. Art. 51. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em função docente será dividida proporcionalmente à sua duração, em uma parte para o desempenho de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares ao exercício da docência. Seção II Das Atividades Complementares ao Exercício da Docência Art. 52. As horas destinadas aos profissionais do magistério para atividades complementares ao exercício da docência será de trinta e três por cento da jornada de trabalho. Art. 53. As atividades complementares ao exercício da docência deverão ser desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, e compreendem: I - planejamento e avaliação do trabalho didático; II - atividades de preparação das aulas; III - avaliação da produção dos alunos;


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I - planejamento e avaliação do trabalho didático; II - atividades de preparação das aulas; III - avaliação da produção dos alunos; IV - colaboração com a administração da instituição educacional; V - participação em reuniões pedagógicas, de estudo ou administrativas pertinentes à área educacional; VI - articulação com a comunidade escolar. Seção III Da Jornada em Regime Suplementar Art. 54. Os profissionais do magistério poderão prestar serviço em regime suplementar, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade, até o máximo de vinte horas semanais,não podendo a carga horária total ultrapassar o limite de quarenta horas semanais. § 1o Na jornada em regime suplementar, de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardado: I - a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência; II - o direito aos recessos escolares compreendidos entre o início e término do período de exercício na jornada em regime suplementar. § 2o A jornada em regime suplementar não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. Art. 55. A interrupção da jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo ocorrerá: I - a pedido do interessado; II - quando cessada a razão determinante da jornada em regime suplementar; III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, por ato motivado. Art. 56. Os critérios para a escolha dos profissionais do magistério para atender à jornada em regime suplementar para o exercício da docência serão objeto de regulamentação específica. Art. 57. Não poderá ser designado ou usufruir da jornada em regime suplementar o profissional do magistério que: I - estiver sendo submetido a processo administrativo disciplinar ou sindicância; II- tiver menos de noventa por cento de participação nos cursos de formação continuada ou capacitação, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disposição dos arts.45 e 46; III - não tiver obtido êxito na última avaliação de desempenho; IV - estiver usufruindo de qualquer uma das seguintes licenças: a) licença maternidade; b) licença para tratamento de saúde pessoal por período superior a quinze dias; c) licença por motivo de doença em pessoa da família por período superior a quinze dias; d) licença para o desempenho de mandato eletivo; e) licença para o desempenho de mandato classista. Art. 58. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá por meio de “Termo de Aceitação e Compromisso”, o início e término do período de trabalho do profissional do magistério para o exercício da jornada em regime suplementar, bem como sua prorrogação quando for o caso. CAPÍTULOVIII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Seção I Do Vencimento Art. 59. Considera-se vencimento básico da carreira o fixado na Classe 1 (um) do Nível A, na tabela de vencimentos. Art. 60. Considera-se vencimento inicial da carreira, o fixado para a Classe 1 (um) de cada Nível de habilitação ou titulação, na tabela de vencimentos. Art. 61. Considera-se vencimento básico do profissional do magistério o fixado para o Nível e Classe em que se encontra na tabela de vencimentos. Art. 62. Os reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério e data de sua aplicação, obedecerão às disposições da legislação federal e no que dispuser a legislação municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo atualizará, obrigatoriamente, no mesmo percentual, as tabelas de vencimentos dos profissionais do magistério, todas as vezes que houver, em qualquer uma delas, majoração do vencimento básico da carreira. Seção II Da Remuneração Art. 63. A remuneração dos profissionais do magistério corresponde ao vencimento relativo à Classe e ao Nível de habilitação ou titulação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. Seção III Da Remuneração pela Jornada em Regime Suplementar Art. 64. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho dos profissionais do magistério e será baseada no vencimento inicial da carreira, estabelecido na Classe 1 (um) do Nível de habilitação ou titulação. Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do décimo terceiro salário e um terço de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo superior a quinze dias. Seção IV Das Vantagens Art. 65. Além do vencimento do cargo, os profissionais do magistério poderão receber as seguintes vantagens: I - gratificações; II - adicional por tempo de serviço; III - adicional de incentivo funcional. Art. 66. Os profissionais do magistério, integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal, poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, quando não conflitantes com as disposições estabelecidas nesta Lei. Subseção I Das Gratificações Art. 67. Os profissionais do magistério farão jus às seguintes gratificações: I - pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais; II - pelo exercício das funções de coordenação pedagógica nas instituições educacionais; III - pelo exercício das funções de assessoria pedagógica e educacional na Secretaria Municipal de Educação. Art. 68. As gratificações estabelecidas no art. 67 terão como base de cálculo o valor do vencimento básico da Carreira do cargo de Professor, estabelecido na Classe 1 (um) do Nível A, Anexo IV, correspondendo a: I - quarenta e cinco por cento pelo exercício da função de direção em instituições educacionais, para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho, na respectiva função; II – vinte por cento pelo exercício da função de coordenação pedagógica em instituições educacionais, para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho, na respectiva função; III - quarenta e cinco por cento pelo exercício das funções de assessoria pedagógica e educacional para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho, na respectiva função. Art. 69. As gratificações por funções, previstas nesta Lei, não se incorporam aos vencimentos. Subseção II Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 70. O adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério será equivalente a um por cento do seu vencimento básico, a cada ano completo de exercício de provimento efetivo no serviço público municipal de Wenceslau Braz até o limite de trinta e cinco por cento. Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subseqüente em que completar o anuênio. Subseção III Do Adicional de Incentivo Funcional Art. 71. Ao profissional do magistério, que atingir a Classe 15(quinze) de seu Nível, na tabela de vencimentos e não estiver apto ao benefício de aposentadoria, será concedido adicional de incentivo funcional de três por cento sobre o seu vencimento básico, a cada interstício de vinte e quatro meses, até o limite de nove por cento. § 1o Para fazer jus ao adicional de que trata este artigo, o profissional do magistério deverá ter cumprido o interstício de vinte e quatro meses na Classe 15 (quinze) e estará sujeito ao mesmo processo de avaliação determinada para o avanço horizontal, conforme estabelecido nesta Lei. § 2o Ao profissional do magistério que se tornar apto ao benefício da aposentadoria, será suspenso o adicional previsto neste artigo. § 3o Aplica-se também aos profissionais de que trata este artigo, as regras estabelecidas no art. 43. § 4o O adicional de que trata o caput deste artigo incorpora-se ao vencimento do profissional do magistério. CAPÍTULOIX DAS FÉRIAS Art.72. O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será de trinta dias consecutivos, segundo o calendário escolar. § 1o Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste artigo, a um recesso remunerado de quinze dias a serem usufruídos, preferencialmente, nos períodos de recessos escolares, de acordo com o calendário escolar, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da instituição educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. § 2o Nas férias anuais remuneradas, os profissionais do magistério terão direito a um terço a mais do que sua remuneração mensal, de acordo com o período fixado no caput deste artigo. § 3o Fica garantido o direito ao gozo do período de férias definido no calendário escolar, que coincidir total ou parcialmente com o período de licença maternidade. CAPÍTULO X DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Seção I Da Lotação Art. 73. Os profissionais do magistério terão sua lotação nas instituições educacionais. Art. 74. O profissional do magistério, após a aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classificação, terá direito de escolher vaga de forma: I - provisória, quando a nomeação ocorrer em período letivo; II - definitiva, quando a nomeação ocorrer após o processo de remoção antes do início do ano letivo. Parágrafo único. Após a realização do processo de remoção, os profissionais de que trata o inciso I, participarão da escolha de vaga para lotação definitiva, obedecida a ordem de classificação no concurso público. Art. 75. O profissional do magistério, quando convocado ou designado para o exercício de funções inerentes ao cargo, em local diverso do seu local de lotação, terá direito de retorno à instituição educacional de origem, depois de cessado o motivo que originou a convocação ou designação. Seção II Da Remoção Art. 76. Processo de remoção é a movimentação dos profissionais do magistério de uma para outra instituição educacional na rede municipal de ensino, sem que se modifique sua situação funcional. Art. 77. O processo de remoção pode ser feito: I - de ofício; II - a pedido; III - por permuta. § 1o Entende-se por remoção de ofício aquela destinada a atender as necessidades do serviço público, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação e/ou da rede municipal de ensino. § 2o Entende-se por remoção a pedido, aquela destinada a atender os interesses dos profissionais do magistério e será realizada com vista ao preenchimento de vagas existentes nas instituições educacionais. § 3o Entende-se por remoção por permuta, aquela que visa atender prioritariamente interesses dos profissionais do magistério e realizar-se-á no início do período letivo, por ato do Dirigente da Educação Municipal entre os membros do magistério ocupantes de cargos da mesma natureza.

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Art. 78. Nos casos de remoção a pedido, a Secretaria Municipal de Educação instituirá a convocação de candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 83. Art. 79. A remoção por permuta deverá ser precedida de requerimento de ambos os interessados, dirigido ao Dirigente da Educação Municipal. Art. 80. A decisão sobre a concessão de remoção, a pedido ou por permuta, de uma instituição educacional para outra ou para órgão da educação municipal, atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal, observando o princípio da equidade. Art. 81. O processo de remoção acontecerá anualmente entre os profissionais interessados em mudar sua sede de lotação. § 1o Os pedidos de remoção serão feitos no mês de novembro. § 2o A remoção somente poderá ser feita para instituição educacional com existência de vagas, com exceção da remoção por permuta. § 3o Opedido de remoção dos profissionais do magistério dar-se-á para cada jornada de trabalho do respectivo cargo. Art. 82. O processo de remoção deverá sempre preceder o de lotação de novos profissionais ingressantes nos cargos de carreira do magistério. Art. 83. A concessão de remoção dar-se-á observando-se os seguintes critérios em ordem decrescente: I - maior tempo de efetivo exercício em funções de magistério na rede municipal de ensino; II - maior habilitação ou titulação; III - maior idade. Parágrafo único. Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate na presença dos interessados. Art. 84. Quando, pela redução do número de turmas ou de alunos de uma instituição educacional ou por necessidade do serviço público, houver remoção de ofício de profissionais do magistério para outra instituição educacional, deverão ser observados os seguintes critérios em ordem decrescente: I - o que contar com menor tempo de exercício em funções de magistério na rede municipal de ensino; II - o que contar com menor tempo de efetivo exercício na instituição educacional; III - menor habilitação ou titulação. § 1o Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate na presença dos interessados. § 2o Os profissionais do magistério removidos, em virtude do que dispõe o caput deste artigo, terão direito de retorno quando houver vaga na instituição educacional de origem, observando-se para o seu retorno, a ordem inversa da classificação estabelecida para a remoção de ofício. § 3o A vaga de que trata o parágrafo anterior só poderá ser ocupada por outro profissional do magistério, quando não houver, por parte do profissional removido, interesse de retorno à instituição de origem, firmado por meio de termo de desistência. Art. 85. O processo de remoção poderá ser objeto de regulamentação complementar. Art. 86. Compete ao Dirigente da Educação Municipal publicar o resultado dos pedidos de remoção. Seção III Da Cedência ou Cessão Art. 87. Cedência ou cessão é o ato pelo qual o profissional do magistério é posto à disposição de entidade, entes federados ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. §1o A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo o interesse e a conveniência da Secretaria Municipal de Educação. §2o Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal: I - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial; II - quando o profissional for cedido para desenvolver atividades em programas ou projetos específicos na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação infantil e/ou do ensino fundamental, em órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos; III - quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante, compensar a rede municipal de ensino com profissional habilitado para o exercício de funções de magistério ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido; IV - quando o profissional do magistério for cedido para o desempenho de mandato sindical, sem prejuízo de vencimentos e direitos. § 3o A cedência de que trata o inciso IV deste artigo, terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleição. § 4o A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério ou não estabelecidas nesta Lei, interrompe o interstício para a promoção horizontal. Seção IV Da Readaptação Art. 88. O profissional do magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física e/ou mental, comprovada por perícia médica, será readaptado, passando a exercer atribuições compatíveis com a sua limitação, após avaliação pelos órgãos competentes. § 1o O profissional do magistério, na condição de readaptado, deverá submeter-se anualmente à perícia médica visando avaliar sua capacidade de retorno às funções do cargo para qual foi concursado. § 2o O profissional do magistério, na condição de readaptado, se julgado incapaz para o serviço público, deverá ser aposentado. Art. 89. O profissional do magistério, na condição de readaptado, desempenhará atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo, preferencialmente, em atividades educacionais na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação. Art. 90. O profissional do magistério que exercer, na condição de readaptado, na rede municipal de ensino, atividades voltadas à educação, terá direito à progressão funcional na Carreira, seja por meio de avanço vertical ou horizontal. Parágrafo único. O profissional do magistério de que trata este artigo estará sujeito ao mesmo processo de avaliação determinada para o avanço horizontal, conforme estabelecido nesta Lei. Art. 91. A readaptação do profissional do magistério, em nenhuma hipótese, acarretará aumento ou redução da carga horária de trabalho e do seu vencimento. CAPÍTULO XI DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU TURMAS Art. 92. A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva: I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais; II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho; III - a definição do trabalho e período correspondente. Parágrafo único. A distribuição a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, de acordo com a etapa, modalidade de ensino, área do conhecimento ou componente curricular e será objeto de regulamentação específica. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira Art. 93. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de: I - orientar a sua implantação e operacionalização; II - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução; III - participar da elaboração de suas normas reguladoras; IV - participar do processo de enquadramento dos profissionais do magistério, conforme disposições estabelecidas no Plano de Carreira. Art. 94. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal e integrada por: I - um representante do Conselho Municipal de Educação; II - um representante do Conselho do FUNDEB; III - um representante do Departamento de Finanças; IV - um representante do Departamento de Administração; V - um representante do Departamento Jurídico; VI - um representante do Departamento de Recursos Humanos; VII - um representante da Secretaria Municipal de Educação; VIII- sete representantes do magistério público municipal, escolhidos por seus pares. Art. 95. A alternância dos membros representantes do Magistério Público Municipal na Comissão de Gestão do Plano de Carreira, verificar-se-á a cada dois anos de participação, observado, para substituição de seus participantes, o critério disposto no inciso VIII do art. 94. § 1o Os representantes estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 94, permanecem como membros da Comissão enquanto integrantes das categorias ou órgãos representados. § 2o Os membros correspondentes ao inciso VIII do art. 94 terão mandato de dois anos com direito à recondução. Art. 96. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser definida em regimento próprio e extraordinariamente, por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Dirigente da Educação Municipal. Art. 97. As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer alterações com a aprovação da maioria absolutados membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira. Seção II Do Enquadramento no Plano de Carreira Art. 98. O provimento dos cargos da Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do magistério, atendida a exigência mínima de habilitação específica para cada cargo. Art. 99. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos profissionais do magistério, dar-se-á com base nos seguintes critérios: I - nas tabelas de vencimentos dos respectivos cargos, Anexos IV, VI e VII; II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada; III - na Classe correspondente ao tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Wenceslau Braz, à razão de três anos para a primeira classe e dois anos para cada uma das classes seguintes, considerando, para fins do enquadramento, a incorporação do adicional estabelecido no art. 45 da Lei Municipal nº 2.018, de 23 de dezembro de 2005. Art. 100. Fica considerado em extinção, permanecendo com a mesma nomenclatura, o cargo de Educador Infantil na medida em que vagar, assegurando-se para aqueles que se encontram em exercício: I - tratamento, direitos e atribuições iguais aos estabelecidos na presente Lei para o profissional do magistério detentor de cargo de Professor de Educação Infantil; II - desenvolvimento na Carreira nos termos desta Lei. Art. 101. Fica considerado em extinção, permanecendo com a mesma nomenclatura, o cargo de Coordenador Pedagógico na medida em que vagar, assegurando-se para aqueles que se encontram em exercício: I - tratamento e direitos iguais aos estabelecidos na presente Lei para o profissional do magistério detentor de cargo de Professor; II - desenvolvimento na Carreira nos termos desta Lei. Art. 102. Os profissionais do magistério que se encontrarem em estágio probatório na data do enquadramento, serão posicionados na Classe 1 (um) do Nível correspondente à sua habilitação ou titulação. Art. 103. Os profissionais do magistério que se encontrarem, à época de implantação do presente Plano de Carreira, em licença sem vencimentos para tratar de assuntos de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção, nos termos desta Lei. Art. 104. O profissional do magistério que ocupar cargo em comissão junto à rede municipal de ensino, com atividades voltadas à educação, será por ocasião da reassunção reenquadrado neste Plano de Carreira, computando-se para efeito do reenquadramento, os avanços estabelecidos para o período em que esteve no referido cargo. Art. 105. Os profissionais do magistério em efetivo exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, num prazo máximo de trinta dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação ou titulação profissional e critérios de enquadramento estabelecidos nesta Lei. Seção III Das Disposições Finais Art. 106. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos profissionais do magistério, as normas constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Wenceslau Braz, naquilo que não conflitar. Art. 107. Para os efeitos desta Lei, só terão validade os cursos de pós-graduação Stricto Sensu– Mestrado ou Doutorado, autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição brasileira


Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

Municipais de Wenceslau Braz, naquilo que não conflitar. Art. 107. Para os efeitos desta Lei, só terão validade os cursos de pós-graduação Stricto Sensu– Mestrado ou Doutorado, autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição brasileira pública, competente para este fim. Art. 108. O profissional do magistério que estiver exercendo mandato sindical deverá, ao final deste, ser reintegrado na sua instituição educacional de origem, não podendo ser transferido até um ano após o término do mandato. Art. 109. O Poder Executivo poderá conceder aos profissionais do magistério, prêmios, diplomas de Mérito Educacional ou auxílio financeiro, quando do desenvolvimento de trabalhos, projetos pedagógicos ou qualquer outra atividade educacional considerada de real valor para a elevação da qualidade do ensino. Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deverá, obrigatoriamente, ocorrer por meio de regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação para cada trabalho ou projeto a ser realizado. Art. 110. As horas complementares ao exercício da docência de que trata o art. 52 serão implantadas gradativamente ano a ano, a partir do ano letivo de 2014, iniciando com vinte por cento até atingir trinta e três por cento da jornada de trabalho do profissional do magistério. Art. 111. Fica, a partir da aprovação desta Lei, extinto o adicional estabelecido no art. 45 da Lei Municipal nº 2.018/2005 atualmente percebido pelos profissionais do magistério por ter sido incorporado aos seus vencimentos. Art. 112. Os proventos de aposentadoria e as pensões dos profissionais do magistério serão revistos na mesma data e na mesma proporção sempre que se modificar a remuneração dos profissionais em atividade, na forma estabelecida na Lei de Previdência Municipal. Art.113. As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira por ela instituída, aos integrantes do Magistério Público Municipal nela não incluídos. Art. 114. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 115. O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta Lei. Art. 116. Ficam definidas as vagas para os cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor conforme estabelecidas no Quadro Permanente do Anexo III desta Lei. Art. 117. Integram a presente Lei os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Art. 118. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 119. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal será implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei, revogando-se as Leis números 2.018, de 23 de dezembro de 2005 e 2.103, de 20 de junho de 2008. Wenceslau Braz – PR, 02 de junho de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO Professor de Educação Infantil FORMA DE PROVIMENTO Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos ATRIBUIÇÕES Compete ao Professor de Educação Infantil, no exercício de suas funções: 1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de zero a cinco anos. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação. Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade. Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto políticopedagógico. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional. Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional. Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da instituição educacional. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. ANEXO II DENOMINAÇÃO DO CARGO Professor FORMA DE PROVIMENTO Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos ATRIBUIÇÕES Compete ao Professor, no exercício de suas funções: 1. Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou anos/séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da instituição educacional. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo. Acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Manter os pais informados sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica. Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. Participar das atividades do colegiado da instituição educacional. -

Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da instituição educacional quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da mesma. Zelar pela integridade física e moral do educando sob sua responsabilidade. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros. Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular. Preparar o aluno para o exercício da cidadania. Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional. Orientar o aluno quanto à conservação da instituição educacional e dos seus equipamentos. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Direção de instituição educacional: Conduzir a construção e realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação. Dirigir o Conselho Escolar. Cumprir com as determinações do Conselho Escolar. Participar das atividades dos colegiados da instituição educacional. Administrar a instituição educacional nos aspectos administrativos e pedagógicos. Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da instituição educacional. Manter arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a instituição educacacional, dando ciência aos interessados. Elaborar, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), o planejamento anual. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos. -

2.

EDITAIS

B 11

-

Manter arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a instituição educacacional, dando ciência aos interessados. Elaborar, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), o planejamento anual. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos. Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da instituição educacional, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da instituição educacional. Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pelo Secretaria Municipal de Educação. Conduzir, em conjunto com a coordenação pedagógica, o Conselho de Classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas. Comunicar ao Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas na instituição educacional, aplicando as medidas cabíveis à sua competência. Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da instituição educacional. Participar das discussões pedagógicas com a equipe de suporte pedagógico e os docentes visando o desenvolvimento do processo educativo – efetivação do projeto político-pedagógico. Solicitar orientações ao Secretaria Municipal de Educação sempre que houver necessidade. Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da instituição educacional, quando necessário, comunicando imediatamente ao Secretaria Municipal de Educação. Acompanhar a frequencia dos alunos e verificar as causas das ausências prolongadas, tomando as providências cabíveis. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 3. Coordenação pedagógica nas instituições educacionais: Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-pedagógico em conjunto com o corpo docente da instituição educacional. Coordenar os conselhos de classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na instituição educacional. Assessorar, com subsídios pedagógicos, o docentes na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo. Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto político-pedagógico (elaboração, efetivação e avaliação). Participar e envolver todos os setores da instituição educacional, na avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos profissionais da educação que fazem parte da instituição educacional. Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica do Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação psicoeducacional. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando. Participar das atividades do colegiado da instituição educacional. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional. Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento. Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino. Participar de reuniões e cursos convocados pelo Secretaria Municipal de Educação e direção da instituição educacional. Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional. Manter intercâmbio com outras instituições de ensino. Divulgar experiências e materiais relativos à educação. Promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativa e pedagógica da instituição educacional. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional. Executar outras atividades inerentes à função. - Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 4. Assessoria pedagógica e educacional no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino: Assessorar as instituições educacionais quanto à proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Atuar em consonância com as normas e regulamentos do Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem. Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições educacionais ou entre elas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. Propor e desenvolver trabalho a partir da análise de dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe administrativo-pedagógica das instituições educacionais visando a melhoria do ensino-aprendizagem da rede pública municipal de ensino. Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das instituições educacionais no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico. Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada voltada aos profissionais da rede pública municipal de ensino.

-

Assessorar na elaboração de projetos de formação continuada dos demais profissionais de educação. Propor, planejar e atuar em eventos a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo. Participar do processo de avaliação de desempenho juntamente com os representantes dos demais setores do Secretaria Municipal de Educação. Representar o Secretaria Municipal de Educação junto a outras entidades/instituições. Participar, em conjunto com os demais setores do Secretaria Municipal de Educação, na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede pública municipal de ensino. Orientar e conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino. Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições. Participar ativamente do planejamento das ações do Secretaria Municipal de Educação. Participar de reuniões, cursos e eventos programados pelas instituições educacionais. Assessorar as instituições educacionais. Coordenar as áreas do conhecimento ou as áreas específicas de atuação, de acordo com o nível e modalidade de ensino, e em conformidade com o organograma do Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. ANEXO III QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL – MAGISTÉRIO

NOMENCLATURA / CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

PROFESSOR

20 horas

100

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

40 horas

60

QUADRO SUPLEMENTAR GRUPO OCUPACIONAL – MAGISTÉRIO CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS (em extinção)

EDUCADOR INFANTIL

40 horas

4

COORDENADOR PEDAGÓGICO

40 horas

1

NOMENCLATURA / CARGO


EDITAIS B 12

Q U A R T A - F E I R A , 04 D E J U N H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 5 1

ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

A

848,68

874,14

900,36

927,38

955,20

983,85

1.013,37

1.043,77

1.075,08

1.107,33

1.140,55

1.174,77

1.210,01

1.246,32

1.283,70

B

1.103,28

1.136,38

1.170,47

1.205,58

1.241,75

1.279,00

1.317,37

1.356,90

1.397,60

1.439,53

1.482,72

1.527,20

1.573,01

1.620,20

1.668,81

C

1.213,61

1.250,02

1.287,52

1.326,14

1.365,93

1.406,91

1.449,11

1.492,59

1.537,36

1.583,49

1.630,99

1.679,92

1.730,32

1.782,23

1.835,69

D

1.334,97

1.375,02

1.416,27

1.458,76

1.502,52

1.547,60

1.594,02

1.641,84

1.691,10

1.741,83

1.794,09

1.847,91

1.903,35

1.960,45

2.019,26

ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

A

1.697,37

1.748,29

1.800,74

1.854,76

1.910,40

1.967,72

2.026,75

2.087,55

2.150,18

2.214,68

2.281,12

2.349,56

2.420,04

2.492,65

2.567,42

B

2.206,58

2.272,78

2.340,96

2.411,19

2.483,53

2.558,03

2.634,77

2.713,82

2.795,23

2.879,09

2.965,46

3.054,42

3.146,06

3.240,44

3.337,65

C

2.427,24

2.500,06

2.575,06

2.652,31

2.731,88

2.813,84

2.898,25

2.985,20

3.074,75

3.167,00

3.262,01

3.359,87

3.460,66

3.564,48

3.671,42

D

2.669,96

2.750,06

2.832,56

2.917,54

3.005,07

3.095,22

3.188,08

3.283,72

3.382,23

3.483,70

3.588,21

3.695,85

3.806,73

3.920,93

4.038,56

TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: EDUCADOR INFANTIL (EM EXTINÇÃO) JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS QUADRO SUPLEMENTAR CLASSES NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

A

1.697,37

1.748,29

1.800,74

1.854,76

1.910,40

1.967,72

2.026,75

2.087,55

2.150,18

2.214,68

2.281,12

2.349,56

2.420,04

2.492,65

2.567,42

B

2.206,58

2.272,78

2.340,96

2.411,19

2.483,53

2.558,03

2.634,77

2.713,82

2.795,23

2.879,09

2.965,46

3.054,42

3.146,06

3.240,44

3.337,65

C

2.427,24

2.500,06

2.575,06

2.652,31

2.731,88

2.813,84

2.898,25

2.985,20

3.074,75

3.167,00

3.262,01

3.359,87

3.460,66

3.564,48

3.671,42

D

2.669,96

2.750,06

2.832,56

2.917,54

3.005,07

3.095,22

3.188,08

3.283,72

3.382,23

3.483,70

3.588,21

3.695,85

3.806,73

3.920,93

4.038,56

ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO (EM EXTINÇÃO) JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS QUADRO SUPLEMENTAR CLASSES NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

B

2.206,58

2.272,78

2.340,96

2.411,19

2.483,53

2.558,03

2.634,77

2.713,82

2.795,23

2.879,09

2.965,46

3.054,42

3.146,06

3.240,44

3.337,65

C

2.427,24

2.500,06

2.575,06

2.652,31

2.731,88

2.813,84

2.898,25

2.985,20

3.074,75

3.167,00

3.262,01

3.359,87

3.460,66

3.564,48

3.671,42

D

2.669,96

2.750,06

2.832,56

2.917,54

3.005,07

3.095,22

3.188,08

3.283,72

3.382,23

3.483,70

3.588,21

3.695,85

3.806,73

3.920,93

4.038,56


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