Edital bolsa atleta nº0022015

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EDITAL BOLSA ATLETA CAPIXABA Nº. 002/2015 O Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, por meio do processo nº 70512337/2015, com objetivo de incentivar os atletas e paratletas, nascidos e residentes no Estado do ES à prática de esportes e com a finalidade de oferecer suporte para o treinamento e participação em competições regionais, nacionais e internacionais, através do Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte, torna público Processo Seletivo para concessão de novas Bolsas Atleta Capixaba, nos termos deste Edital, com observância das disposições da Lei Estadual nº. 9.366 de janeiro de 2010, e suas alterações e do Decreto nº. 3810-R, de 22 de maio de 2015. 1.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a seleção de atletas de modalidades esportivas olímpicas, paralímpicos, e o paradesporto não olímpicos para concessão de Bolsa Capixaba, nos seguintes tipos: I - Olímpica ou Paraolímpica: atletas a partir de 14 anos que representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê Paraolímpico Internacional (IPC), como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais e cumpram os outros critérios fixados no parágrafo único deste artigo; II - Internacional: atletas a partir de 14 anos que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, panamericanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais; III - Nacional: atletas a partir de 14 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais; IV - Estudantil: atletas de 14 a 20 anos de idade que participaram das últimas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Jogos Universitários Brasileiros as competições estudantis - ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais. Parágrafo único: Os Atletas Candidatos enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, desde que tenham sido medalhistas nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e anualmente participem do circuito mundial de competições da respectiva modalidade, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro, conforme o caso.


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 2. DAS MODALIDADES ESPORTIVAS Para efeito do disposto neste Edital, as modalidades esportivas aceitas serão aquelas em que a Confederação e/ou Federação esteja devidamente regularizada perante o Sistema Desportivo Nacional, consoante disposição do art. 5º, do Decreto Estadual nº3810-R de 2015 e que integram o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, e/ou Filiadas, Vinculadas e Reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro; bem como paradesportos não olímpicos.

2.1 As categoriais dos incisos II e III, para efeito de concessão da bolsa-atleta, serão subdivididas nas três subcategorias etárias: principal, intermediária e iniciante, também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/juvenis e infantil. 2.2 A metodologia de seleção dos atletas destaques de modalidades coletivas deverá ser definida pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto e aprovada pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. 2.3 É vedada a concessão da Bolsa-Atleta à subcategoria máster. 2.4. O procedimento de seleção e a concessão da Bolsa atleta, limitado sempre à disponibilidade orçamentária do exercício, obedecerão á seguinte ordem de preferência entre as categorias e atletas aptos, observando o disposto no § 1º, do art. 3º deste decreto: I - Olímpica ou Paralímpica; II - Internacional, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; III - Nacional, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; IV - Estudantil, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; V - Paradesporto não olímpicos. 2.5. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa Atleta em anos

consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive os de inscrição e os envio de documentos, além dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Esportes e lazer, bem como da apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos dados cadastrais. 2.6. Persistindo o empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem: I - em provas individuais de modalidades individuais; II - provas coletivas de modalidade individuais; III - em modalidade coletivas; IV - na subcategoria principal (adulto); V - na subcategoria intermediária (Juvenil/Juniores); VI - na subcategoria iniciante (infantil); VII - no ranking internacional de cada modalidade; e VIII - no ranking nacional de cada modalidade.


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 3. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.366/2009, e suas alterações são fixados os seguintes valores para o presente processo seletivo:

I.

Bolsa-Atleta Estudantil - 20 bolsas no valor mensal de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

II.

Bolsa-Atleta Nacional – 35 bolsas no valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais);

III.

Bolsa-Atleta Internacional – 5 bolsas no valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

IV.

Bolsa Atleta Olímpico e Paralímpico – 3 bolsas no valor mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

3.1 Os valores previstos acima poderão sofrer alterações, de acordo com a disponibilidade financeira da administração pública estadual.

4. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA CAPIXABA a) Ser capixaba, e residir no Estado do Espírito Santo, mínimo 2 (dois) anos comprovados; b) Possuir ranking nacional ou internacional do ano 2014; c) Ter bom desempenho escolar, no caso de atleta ou paratleta menor de 18 (dezoito) anos; d) Ter autorização do pai ou responsável, no caso de atleta ou paratleta menor de 18 (dezoito) anos; e) Não ter sofrido nenhuma penalidade imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes no último biênio; f) Estar filiado à Federação Capixaba de sua modalidade esportiva, no caso de atletas, e no caso de paratletas por sua respectiva federação, associação ou órgão legalmente constituído; g) Comprometer-se a representar o Estado do Espírito Santo, em sua modalidade e categoria, em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SESPORT; h) Possuir treinador devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física CREF; i)

Não receber quaisquer benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Estado da Espírito Santo, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER públicas ou de sociedade de economia mista, ou ainda estar vinculado a outros programas Municipais. 5. DOS DOCUMENTOS EM COMUM A TODOS OS CANDIDATOS a) Ficha de inscrição no Programa Bolsa Capixaba, devidamente preenchida e assinada; b)

Cópia do documento de identidade - RG do atleta ou paratleta, bem como do pai ou responsável, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, do atleta ou paratleta, bem como do pai ou responsável, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos; d) Cópia do comprovante de residência atual, do candidato ou, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, do pai ou responsável. Na hipótese do candidato não possuir comprovante de residência no seu nome, deverá apresentar documentos comprobatórios do vínculo com o titular do respectivo documento; e) Autorização do pai ou responsável de participação do atleta ou paratleta no Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte - Bolsa Atleta Capixaba, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos; f) Comprovante de filiação à respectiva Federação Capixaba, no caso de atletas, e no caso de paratletas por sua respectiva federação, associação ou órgão legalmente constituído; g) Declaração da Confederação Brasileira da modalidade esportiva do atleta com a classificação no ranking nacional ou internacional. No caso de paratleta, declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, com a classificação no ranking nacional ou internacional do ano de 2014; h) Plano anual de participação em competições da respectiva modalidade esportiva e de preparação ou treinamento, especificando as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das Confederações / Federações ou entidades equivalentes; i)

Cópia do boletim escolar do ano de 2014, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;

j)

Cópia do comprovante de matrícula escolar do ano de 2015, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;

k) Declaração da Confederação Brasileira/Federação da modalidade esportiva, no caso de atleta, ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro/Federação, no caso de paratleta, de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, no último biênio; l)

Currículo do treinador responsável pelo treinamento do candidato;


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER m) Comprovante de habilitação do treinador no Conselho Regional de Educação Física CREF através de cédula de identificação profissional atualizada ou declaração de regularidade emitida pelo Conselho; n) Declaração do atleta ou paratleta comprometendo-se a representar o Estado do Espírito Santo, em sua modalidade e categoria, em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SESPORT, caso seja aprovado no Programa Bolsa Atleta; o) Declaração do atleta ou paratleta informando que não percebe quaisquer benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Estado do Espírito Santo, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, bem como de outras espera do governo; p) No caso da bolsa olímpica e paraolímpica, declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, atestando ter sido medalhita na última edição dos Jogos e, se for o caso, em competições internacionais. 6. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BOLSA ATLETA CAPIXABA Os critérios para concessão da Bolsa Atleta vinculam-se à classificação do atleta no ranking emitido pela Confederação e/ou Federação Nacional ou Internacional responsável, na forma a seguir: 1. Categoria Internacional: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 3º (terceiro) lugar no ranking internacional; 2. Categoria Nacional: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 3º (terceiro) lugar no ranking nacional; 7. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas no período de 26 de maio a 05 de junho de 2015, mediante entrega dos documentos listados no item 05, no setor de Protocolo da SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, situado na Rua Cel. Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória, ES, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, exceto nos feriados. 7.1. O Setor de Protocolo da SESPORT receberá a documentação entregue, abrirá processo com sua devida numeração e encaminhará à Comissão do Programa Bolsa Atleta Capixaba em envelope lacrado. 7.2. Cada atleta ou paratleta poderá encaminhar apenas 01 (um) pedido de Bolsa Capixaba. 7.3. Serão de responsabilidade do candidato ao se inscrever:  

Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Programa; A veracidade dos documentos apresentados.

7.4. A não entrega de qualquer um dos documentos listados ou entrega de documentos com irregularidades acarretará na imediata desclassificação do atleta ou paratleta por parte da Comissão do Programa Bolsa atleta Capixaba.


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 7.5. No ato da inscrição deverão ser entregues todos os documentos necessários, sendo vedada à entrega ou substituição posterior dos mesmos. 8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - BOLSAS ATLETA CAPIXABA 8.1. Os beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta prestarão contas dos recursos financeiros recebidos e despendidos a qualquer tempo, quando solicitado pela Comissão do Programa Bolsa Atleta Capixaba, e, obrigatoriamente, ao término da bolsa, no prazo de 15 (trinta) dias. 8.2. A prestação de contas deverá conter: 1) Cadastro de Prestação de Contas; 2) Declaração própria, ou do pai ou responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta ou paratleta beneficiado com sua manutenção desportiva (Anexo VIII); 3) Declaração da respectiva entidade estadual de administração do desporto (Federação Baiana, Clube ou Instituição Esportiva) atestando estar o atleta ou paratleta beneficiado em plena atividade esportiva; 4) Declaração da instituição de ensino atestando freqüência do atleta ou paratleta beneficiado, bem como o seu aproveitamento escolar, se for menor de 18 (dezoito) anos; 5) Acompanhamento Técnico do atleta ou do paratleta, com os comprovantes dos eventos ou competições realizadas e metas atingidas; 6) Comprovação mediante relatório fotográfico e/ou filmagens do uso da marca do Governo do Estado do Espírito Santo, bem como da SESPORT nas competições e eventos esportivos que participar; 7) Extrato bancário da movimentação durante o período de benefício da Bolsa Atleta Capixaba. 8.2.1 Todos os comprovantes (notas fiscais, recibos, etc) deverão ser afixados em folha de papel oficio numerada e rubricada pelo beneficiado ou pai ou responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos. 8.3. A prestação de contas deverá ser entregue no Setor de Protocolo da SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, situado na Rua Cel. Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória, ES, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. 8.3.1. O Setor de Protocolo da SESPORT receberá a documentação, abrirá processo com sua devida numeração e encaminhará à Comissão do Programa Bolsa Atleta Capixaba. 8.3.2. A data de entrega da prestação de contas corresponde à de entrega dos documentos no Setor de Protocolo da SESPORT.


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 8.4. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, quando apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência até o prazo máximo de 03 (três) meses. 8.5. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou paratleta, ou seu responsável, a restituir os valores recebidos indevidamente. 8.6 O beneficiado deverá abrir uma conta corrente exclusiva no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, para recebimento da bolsa, em qualquer município capixaba, que deverá ser usada única e exclusivamente para movimentação dos recursos da Bolsa Atleta Capixaba, recebida. 9. DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO 9.1. O Benefício será cancelado: a. Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão e prestação de contas; b. Diante de condenação do atleta por uso de doping ou penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes; c. Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício; d. Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e. Não ter bom desempenho escolar, no caso de atleta ou paratleta menor de 18 (dezoito) anos; f.

Não apresentar a documentação comprovando sua participação nas competições previstas no plano anual de participação em competições da sua respectiva modalidade esportiva;

g. Quando convocado, não participar das competições, sem a devida justificativa; h. Transferir-se para outro Estado ou País; i.

Utilizar os recursos para cobrir gastos que não ajudam o beneficiário para a prática desportiva.

j.

O atleta/paratleta que tiver o benefício cancelado não poderá concorrer a receber a Bolsa Atleta nos próximos 02 (dois) anos a contar da data da regularização.

10. DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER O atleta/paratleta, ou seu pai ou responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, poderá solicitar o desligamento do Programa Bolsa Atleta Capixaba, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido de desligamento, conforme descrito neste Edital. 10.1. A não prestação de contas no prazo estabelecido ou, quando apresentada, não seja aprovada, implicará na devolução total dos recursos disponibilizados. 10.2. O atleta/paratleta que solicitar desligamento do Programa Bolsa Atleta não poderá concorrer a recebê-la nos próximos 01 (um) ano a contar da data da regularização. 11. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO:

11.1. Deferido o pedido, o atleta ou seu representante legal terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período pela SESPORT, mediante requerimento justificado da parte interessada. 11.2. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SESPORT, nos termos do presente edital. 11.3. O resumo do termo de adesão firmado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no sítio institucional da SESPORT.

12. LIMITES FINANCEIROS 12.1 As despesas decorrentes, do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio da SESPORT, a cargo da conta de atividade 27.811.052.4590, Elemento de Despesa 3.3.90.48 do orçamento da SESPORT para o exercício de 2015. 12.2. A concessão do benefício aos atletas está limitada a existência de dotação orçamentária no exercício correspondente.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A participação no Programa Bolsa Atleta não constituirá vínculo empregatício com o Estado do Espírito Santo, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista. 13.2. Os atletas e paratletas beneficiados por este Programa dedicar-se-ão, exclusivamente, aos estudos, enquanto foram discentes, e à prática de esportes. 13.3. É vedada a concessão de mais de uma bolsa para o mesmo atleta ou paratleta. 13.4. Considera-se atleta ou paratleta menor de 14 (quatorze) anos aquele que possuir 14 (quatorze) anos incompletos na data de inscrição no Programa.


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 13.5. Os atletas e paratletas que forem beneficiados por este Programa deverão assinar um Termo de Adesão, ou, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, o pai ou responsável, através do qual o candidato cederá seus direitos de uso de sua imagem e voz ao Governo do Estado do espirito Santo para uso em propagandas e peças promocionais de Governo nas mídias que forem produzidas (impressa, eletrônica, digital e funcional; auditiva, visual e audiovusual; interna e externa) enquanto durar seu vínculo com o Programa Bolsa Atleta Capixaba, abrindo mão de toda e qualquer remuneração a título de contraprestação pela licença de uso de imagem e voz e se comprometerá a utilizar a logomarca do Estado do Espírito Santo em seu uniforme, bem como participar de competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SESPORT. 13.5.1. O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Adesão ao Programa acarretará a suspensão da bolsa e a consequente devolução de todos os valores até então recebidos pelo atleta ou paratleta. 13.5.2. O Resultado da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado - DIO/ES, no sítio da SESPORT (www.sesport.es.gov.br), em até 30 dias após o encerramento das incrições. 13.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Programa Bolsa Atleta Capixaba. 13.7. Integram o presente Edital os anexos: I. II.

Modelo de Requerimento do Atleta; Ficha de Inscrição no Programa Bolsa Atleta Capixaba

III.

Autorização do pai ou responsável de participação do atleta ou paratleta no Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte - Bolsa Atleta (específico para candidatos menores de 18 (dezoito) anos);

IV.

Plano anual de participação em competições e de preparação ou treinamento;

V.

Declaração do atleta ou paratleta comprometendo-se a representar o Estado do Espírito Santo em sua modalidade e categoria, em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SESPORT, caso seja aprovado no Programa Bolsa Atleta;

VI.

Declaração do atleta ou paratleta informando que não percebe quaisquer benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Estado do Espírito Santo, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas públicas ou de sociedade de economia mista;

VII. VIII. IX. X.

Declaração da Confederação; Declaração da Federação; Prestação de Contas - Cadastro de Prestação de Contas; Prestação de Contas - Declaração da Federação, Clube ou Instituição Esportiva;


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER XI. XII.

Prestação de Contas - Declaração da Instituição de Ensino; Prestação de Contas - Acompanhamento técnico do atleta ou paratleta;

13.8. Para o presente processo seletivo, comporão a Comissão de Avaliação 03 (três) representantes do governo indicados e nomeados pela Secretaria de Estado Esportes e Lazer SESPORT. 13.9. O membro da Comissão de Avaliação que tenha grau de parentesco, até o terceiro grau com o atleta pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovando o parentesco. 13.10. Não participará da avaliação o membro da Comissão de Avaliação que tiver ligação com a modalidade do atleta pleiteante da Bolsa-Atleta. 13.11. As decisões proferidas pela Comissão de Avaliação serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgadas no sítio institucional da SESPORT. 13.12. O atleta pleiteante que não atender às condições estabelecidas neste edital será desclassificado. 13.13. O atleta pleiteante que se sentir prejudicado com a decisão proferida pela Comissão de Avaliação poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação da decisão no diário oficial do estado do espírito santo, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.14. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Avaliação do presente processo seletivo no protocolo da SESPORT, no período estipulado conforme o item 13.16, a contar das 08:00 horas do primeiro dia. 13.15. Somente serão aceitos recursos protocolizados no protocolo da SESPORT 13.16. Caberá à Comissão de Avaliação, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição. 13.17. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.18. O resumo da decisão final do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no sítio institucional da SESPORT. 13.19. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação, sendo a sua decisão soberana e irreversível. 13.20. A simples participação no presente processo seletiva não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao candidato. 13.21. Os modelos das declarações estarão disponíveis no site da SESPORT. 13.22. Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais


GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER dúvidas decorrentes administrativamente.

do

presente

instrumento,

que

não

puderem

Vitória /ES, 25 de maio de 2015.

Valdir Klug Secretário de Estado de Esportes e Lazer

Testemunhas: 1: _____________________________________________________ 2:____________________________________________________ 3:____________________________________________________ 4:____________________________________________________

ser

resolvidas


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