Regulamento de compras aquisições iacc

Page 1

REGULAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DO IACC

(Documento aprovado pelo Conselho de Administração em 11/12/2013)

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


PREÂMBULO Proclama a Constituição Federal em seu art. 215 que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, garantindo assim o entendimento dos direitos culturais como Direito Fundamental. Opção esta ratificada no Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturas, instrumento da Carta Internacional de Direitos Humanos. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC), criado em 1998, qualificado pelo Estado do Ceará como Organização Social, na forma da Lei nº 12.781, de 30 de Dezembro de 1997 e suas alterações posteriores, através do Decreto nº 25.020/1998, tem como objetivo administrar e operar o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, o Centro Cultural Bom Jardim, Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho e a Porto Iracema das Artes – Escola de Formação e Criação do Ceará, produzindo e difundindo o conhecimento e a informação nas áreas de arte e cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário referência artística-cultura, lazer e entretenimento, cumprindo, porquanto, função precípua para qual foi instituída. Em que pesem as Organizações Sociais serem dispensadas da realização de processo licitatório com fulcro no Art. 24, inciso XXIV da Lei nº 8666/1993, exatamente pelo fato de servirem como instrumento desburocratização da Administração Pública, devem garantir a consecução de objetivos como economicidade, efetividade e eficiência da gestão pública, legitimados no Art. 37 da Constituição Federal. Este Regulamento tem como fito adequar a instituição aos procedimentos da Lei nº 12.781, de 30 de Dezembro de 1997 e suas alterações posteriores, revogando o Regulamento anterior em sua íntegra, corroborando com adequação da presente instituição para procedimentos com maior publicidade e eficiência dos investimentos públicos. Faz-se mister elucidar que a presente instituição é pessoa jurídica de Direito Privado e que as alterações referente à instauração de pregão e processo seletivo seguem um modelo de gestão pública não estatal, com razoabilidade e proporcionalidade sempre com intuito de garantir uma gestão de excelência, conforme reconhecimento público e notório nacional e internacional da instituição que fora a primeira OS no campo da Cultura do Brasil, subsidiando e inspirando as demais instituições de mesma natureza.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


SUMÁRIO Capitulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...........................................................4 Capitulo II – DOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO..........................................5 Capitulo III – DA ALIENAÇÃO DE BENS .......................................................................18 Capitulo IV – DOS CONTRATOS ......................................................................................19 Capitulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................21

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este regulamento tem por objetivo normatizar e estabelecer procedimentos que deverão ser cumpridos por todos os Diretores, Funcionários e colaboradores do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC envolvidos nos processos de aquisição de qualquer natureza, contratação de obras e serviços e alienação de bens, pautando suas ações nos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência, economicidade e qualidade, bem como pelo respeito de sua adequação aos seus objetivos. §1º. Todos os processos mencionados no caput deste Artigo deverão ser objeto de planejamento, de modo que as ações e decisões de contratação levem em consideração todos os elementos conjunturais, sobretudo relacionados às necessidades reais e futuras, bem como interferências noutras contratações e especialmente sua relação com prazos, sazonalidades e repercussões financeiras para o IACC. §2º. Todas as ações e decisões contratuais deverão sempre estar pautadas na solução da necessidade original que despertou a contratação, promovendo-se a racionalização de esforços e procedimentos para esse fim. §3º. É expressamente proibido aos empregados do IACC o patrocínio de interesses dos fornecedores nos processos de contratação levados a cabo pela entidade, ou qualquer outra forma de relação tendente a facilitar as decisões da instituição em favor de um ou mais fornecedor. §4º. Este Regulamento não abrange os contratos decorrentes das locações e dos usos dos espaços dos equipamentos culturais geridos pelo IACC, os quais integrarão Regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho de Administração da entidade.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO Seção I Do Fluxo em Geral Art. 2º - Os processos de contratação do IACC deverão obedecer as seguintes diretrizes: I. Detecção da necessidade; II. Especificação do objeto e elaboração de justificativas; III. Estruturação dos elementos técnicos e instruções; IV. Levantamento de preços para estimativa e enquadramento da despesa; V. Verificação da existência de Registro de Preços – instrumento norteador dos preços praticados no mercado, em sendo o caso; VI. Verificação da disponibilidade financeira; VII. Análise da modalidade de contratação; VIII. Aprovação dos elementos técnicos e autorização do procedimento de contratação; IX. Elaboração e execução dos instrumentos de escolha exigidos de acordo com a modalidade de contratação; X. Exame do processo de contratação pelo setor jurídico; XI. Homologação e Adjudicação do objeto ao fornecedor selecionado; XII. Execução dos procedimentos de compra e contratação; XIII. Assinatura do contrato; XIV. Recebimento do objeto, e XV. Pagamento. Parágrafo único. Para qualquer dos processos de contratação previstos neste Regulamento, somente poderão participar empresas legalmente constituídas e profissionais idôneos para o fornecimento do bem ou a execução da obra ou do serviço objeto do processo de escolha. Art. 3º. Caberá à Diretoria definir e aprovar todos os modelos de formulários, comunicações internas, despachos e demais expedientes necessários para a operacionalização dos fluxos dos processos de contratação. Art. 4º. Os processos de contratação do IACC compreendem: a) b) c) d) e)

Processos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia; Processos de Contratação de Serviços Técnicos; Processos de Contratação de Serviços Artísticos e Produção Cultural; Processos de Aquisição de Bens e Serviços Comuns; Processos de Aquisição para Bens e Serviços em Geral;

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Seção II Dos Processos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Art. 5º. A contratação de obras e serviços de engenharia deverá seguir o seguinte fluxo: 1. Unidade Requisitante: emite a solicitação de contratação de obra e/ou serviço de engenharia, juntamente com a justificativa que deverá contemplar os seguintes pontos: 1.1. Necessidade da contratação; 1.2. Especificação do objeto; 1.3. Estruturação dos elementos técnicos e instruções; 1.4. Valor; 1.5. Fonte orçamentária; 1.6. Detalhes técnicos; 1.7. Prazo de execução; 2. Diretoria da Unidade Requisitante: 2.1. Autoriza a solicitação de contratação de obra e/ou serviço de engenharia; 2.2. Promove o levantamento de preços para estimativa e enquadramento da despesa; 2.3. Aprovação dos elementos técnicos (projetos, plantas, memoriais, etc); 3. Diretoria Administrativa – Financeira e Assessoria Jurídica: 3.1. Análise da modalidade de contratação; 3.2. Verificação da existência de Atas de Registro de Preços disponíveis, se for o caso; 3.3. Elaboração dos instrumentos de escolha do fornecedor exigidos de acordo com a modalidade de contratação; 3.4. Exame do processo de contratação pelo setor jurídico; 4. Diretor-Presidente: 4.1. Autoriza o processo de contratação, bem como o orçamento elaborado; 4.2. Homologa e Adjudica o objeto ao Fornecedor selecionado; 4.3. Assinatura do contrato; 5. Diretoria da Unidade Requisitante: 5.1. Execução dos procedimentos de contratação; 5.2. Recebimento e atesto do objeto; 6. Diretoria Administrativa - Financeira: Pagamento. Art. 6º. Ao receber a solicitação, deverá a Diretoria da Unidade Requisitante elaborar os projetos e orçamento da obra e/ou do serviço de engenharia, observando, no que couber, as tabelas de preços oficiais do Governo do Estado do Ceará, ou, mediante justificativa técnica, outros valores de referência.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Parágrafo único. A Unidade Requisitante poderá, mediante autorização da Presidência do IACC, contratar técnicos ou empresas do ramo, para elaborar projetos básicos e executivos, bem como o orçamento das obras e/ou serviços de engenharia a serem contratados. Art. 7º. Aprovados os projetos e o orçamento da obra e/ou do serviço de engenharia, a Diretoria de Planejamento e Gestão poderá ser consultada acerca da disponibilidade orçamentária existente para se efetivar a contratação. Parágrafo único. Não será efetivado nenhum contrato, nem autorizado qualquer processo de escolha de fornecedor, caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para tanto. Art. 8º. Após as providências do artigo anterior, e uma vez aprovado o orçamento pela Presidência do IACC, deverá ser elaborado Edital de Chamamento Público, no qual deverão conter todos os requisitos necessários para escolha da proposta mais vantajosa por parte deste Instituto, tais como: a) documentos de habilitação jurídica e qualificação técnica; b) critérios de julgamento; b) necessidade de garantia; c) obrigações e prazos de execução; d) elementos técnicos que orientarão a celebração do contrato. §1º. É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente. §2º. Não será considerada qualquer oferta não prevista no Edital. §3º. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero. §4º. No processo de contratação de obras e serviços de engenharia serão consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para o IACC. §5º. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital. §6º. O Edital de Chamamento Público deverá ser disponibilizado na rede mundial de computadores; §7º. Compete ao Diretor - Presidente do IACC homologar e adjudicar todos os processos de Chamamento Público, podendo delegar tal atribuição a outro Diretor, na forma do Estatuto do IACC.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Art. 9º. Finalizados os trabalhos de escolha do Contratado, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica do IACC para exarar parecer acerca dos atos praticados e elaborar o respectivo instrumento contratual. Parágrafo único. Exarado parecer jurídico favorável ao processo de escolha do contratado, o processo será encaminhado para Homologação e Adjudicação do Diretor - Presidente. Art. 10. Ficam dispensados do processo de Chamamento Público: I - As contratações de obras e serviços de engenharia cujo orçamento estimado e/ou o valor das propostas apresentadas sejam de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, considerando-se todas as contratações realizadas durante a vigência do respectivo Contrato de Gestão que a despesa esteja vinculada; II - Os casos de urgência e emergência, para atender à situação que possa ocasionar prejuízos a pessoas, bens e serviços; III - As contratações decorrentes de receita própria do IACC; IV - Os casos de exclusividade ou singularidade no ramo, quando a empresa ou o profissional deverá comprovar a expertise necessária para execução das obras e/ou serviços, fazendo-se juntar no respectivo processo de contratação toda a documentação comprobatória neste sentido. Parágrafo único. Nos casos definidos nos incisos I, II e III deste artigo, deverá ser realizada cotação prévia de preços, de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, salvo impossibilidade técnica a ser justificada no processo de contratação. Seção III Dos Processos de Contratação de Serviços Técnicos Art. 11. Os processos de contratação de serviços técnicos deverão seguir o seguinte fluxo: 1. Unidade Requisitante: emite a solicitação de contratação de serviços técnicos, juntamente com a justificativa que deverá contemplar os seguintes pontos: 1.1. Necessidade da contratação; 1.2. Especificação do objeto; 1.3. Estruturação dos elementos técnicos e instruções; 1.4. Valor; 1.5. Fonte orçamentária; 1.6. Detalhes técnicos; 1.7. Prazo de execução;

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


2. Diretoria da Unidade Requisitante: 2.1. Autoriza a solicitação de contratação de serviços técnicos; 2.2. Promove o levantamento de preços para estimativa e enquadramento da despesa; 2.3. Aprovação dos elementos técnicos; 3. Diretoria Administrativa – Financeira e Assessoria Jurídica: 3.1. Análise da modalidade de contratação; 3.2. Verificação da existência de Atas de Registro de Preços disponíveis, se for o caso; 3.3. Elaboração dos instrumentos de escolha do fornecedor exigidos de acordo com a modalidade de contratação; 3.4. Exame do processo de contratação pelo setor jurídico; 4. Diretor-Presidente: 4.1. Autoriza o processo de contratação, bem como o orçamento elaborado; 4.2. Homologa e Adjudica o objeto ao Fornecedor selecionado; 4.3. Assinatura do contrato; 5. Diretoria da Unidade Requisitante: 5.1. Execução dos procedimentos de contratação; 5.2. Recebimento e atesto do objeto. 6. Diretoria Administrativa - Financeira: Pagamento. Art. 12. Consideram-se Serviços Técnicos, para fins deste Regulamento, toda e qualquer atividade que pressupõe a operacionalização de algum conhecimento científico, intelectual ou técnico permitindo aplicações práticas para uma teoria, e para a qual se exige do profissional a expertise devida. Art. 13. Para fins deste Regulamento, são exemplos de Serviços Técnicos: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e jurídicas; IV - auditorias financeiras ou tributárias; V - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; VI - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VII - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VIII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Art. 14. A Diretoria de Planejamento e Gestão poderá ser consultada acerca da disponibilidade orçamentária existente para se efetivar a contratação. Parágrafo único. Não será efetivado nenhum contrato, nem autorizado qualquer processo de escolha de fornecedor, caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para tanto. _________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Art. 15. Para a contratação de Serviços Técnicos a serem prestados por Pessoa Física, será realizado processo seletivo consistente em Entrevista, Análise Curricular e/ou anexada Justificativa Técnica assinada pela Diretoria requisitante, devendo ficar evidenciada a razão da escolha do profissional e motivado o valor da contratação. Parágrafo único. Os serviços técnicos desempenhados por pessoa física deverão observar o caráter eventual da realização das atividades, restando vedada qualquer contratação com funções idênticas àquelas desempenhadas pelo quadro de cargos constantes no Regulamento de Pessoal do IACC. Art. 16. Para a contratação de Serviços Técnicos a serem prestados por Pessoa Jurídica, será realizada cotação prévia de preços, de, no mínimo, 03 (três) empresas do ramo, salvo impossibilidade tecnicamente justificada no processo de contratação. Art. 17. O Diretor-Presidente do IACC poderá autorizar a contratação de Serviços Técnicos sem as providências dos Artigos 15 e 16, desde que se trate de profissional ou empresa do ramo de notória especialização. Parágrafo único. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Seção IV Dos Processos de Contratação de Serviços Artísticos e de Produção Cultural Art. 18. Os processos de contratação de Serviços Artísticos e de Produção Cultural deverão seguir o seguinte fluxo: 1. Unidade Requisitante: emite a solicitação de contratação de Serviços Artísticos e de Produção Cultural, juntamente com a justificativa que deverá contemplar os seguintes pontos: 1.1. Necessidade da contratação; 1.2. Especificação do objeto; 1.3. Estruturação dos elementos técnicos e instruções; 1.4. Valor; 1.5. Fonte orçamentária; 1.6. Detalhes técnicos; 1.7. Prazo de execução; 2. Diretoria da Unidade Requisitante: 2.1. Autoriza a solicitação de contratação de Serviços Artísticos e de Produção Cultural; 2.2. Promove o levantamento de preços para estimativa e enquadramento da despesa; _________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


2.3. Aprovação dos elementos técnicos; 3. Diretoria Administrativa – Financeira e Assessoria Jurídica: 3.1. Análise da modalidade de contratação; 3.2. Verificação da existência de Atas de Registro de Preços disponíveis, se for o caso; 3.3. Elaboração dos instrumentos de escolha do fornecedor exigidos de acordo com a modalidade de contratação; 3.4. Exame do processo de contratação pelo setor jurídico; 4. Diretor-Presidente: 4.1. Autoriza o processo de contratação, bem como o orçamento elaborado; 4.2. Homologa e Adjudica o objeto ao Fornecedor selecionado; 4.3. Assinatura do contrato; 5. Diretoria da Unidade Requisitante: 5.1. Execução dos procedimentos de contratação; 5.2. Recebimento e atesto do objeto. 6. Diretoria Administrativa - Financeira: Pagamento. Art. 19. Para fins deste Regulamento, entendem-se: I - Serviços Artísticos: todas as expressões relacionadas aos diversos segmentos da arte e da cultura, tais como música, literatura, cinema, dança e teatro; II – Serviços de Produção Cultural: todas as atividades de natureza técnica envolvendo a organização, sistematização, coordenação e supervisão de feiras, exposições, seminários e demais eventos de cunho eminentemente artístico-cultural. Art. 20. A Diretoria de Planejamento e Gestão poderá ser consultada acerca da disponibilidade orçamentária existente para se efetivar a contratação. Parágrafo único. Não será efetivado nenhum contrato, nem autorizado qualquer processo de escolha de fornecedor, caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para tanto. Art. 21. As contratações de Serviços Artísticos e de Produção Cultural observará o seguinte procedimento: I – As contratações de Serviços Artísticos serão realizadas diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


II – Nas contratações de Serviços de Produção Cultural, deverá ser realizada a cotação prévia de preços, de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, salvo impossibilidade técnica a ser exarada no processo de contratação; §1º. Os processos de contratação previstos no inciso I deste artigo deverão ser instruídos com toda a documentação necessária a elucidar a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço contratado; §2º. Os serviços a serem desempenhados por pessoa física deverão observar o caráter eventual da realização das atividades, restando vedada qualquer contratação com funções idênticas àquelas desempenhadas pelo quadro de cargos constantes no Regulamento de Pessoal do IACC. Art. 22. Ficam autorizadas as contratações diretas de Serviços Artísticos e de Produção Cultural, quando decorrentes de aprovação nos Editais Culturais do IACC, ou nos casos de concessão de incentivos à iniciação no campo da arte e da cultura, devendo ser observado o disposto no §1º do artigo anterior. Seção V Dos Processos de Aquisição de Bens e Serviços Comuns Art. 23. Os processos de aquisição de bens e serviços comuns deverão seguir o seguinte fluxo: 1. Unidade Requisitante: emite a solicitação de Aquisição de Bens e Serviços Comuns, juntamente com a justificativa que deverá contemplar os seguintes pontos: 1.1. Necessidade da contratação; 1.2. Especificação do objeto; 1.3. Estruturação dos elementos técnicos e instruções; 1.4. Valor; 1.5. Fonte orçamentária; 1.6. Detalhes técnicos; 1.7. Prazo de execução; 2. Diretoria da Unidade Requisitante: 2.1. Autoriza a solicitação de contratação de Aquisição de Bens e Serviços Comuns; 2.2. Promove o levantamento de preços para estimativa e enquadramento da despesa; 2.3. Aprovação dos elementos técnicos; 3. Diretoria Administrativa – Financeira e Assessoria Jurídica: 3.1. Análise da modalidade de contratação; 3.2. Verificação da existência de Atas de Registro de Preços disponíveis, , se for o caso; 3.3. Elaboração dos instrumentos de escolha do fornecedor exigidos de acordo com a modalidade de contratação; 3.4. Exame do processo de contratação pelo setor jurídico; _________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


4. Diretor-Presidente: 4.1. Autoriza o processo de contratação, bem como o orçamento elaborado; 4.2. Homologa e Adjudica o objeto ao Fornecedor selecionado; 4.3. Assinatura do contrato; 5. Diretoria da Unidade Requisitante: 5.1. Execução dos procedimentos de contratação; 5.2. Recebimento e atesto do objeto. 6. Diretoria Administrativa - Financeira: Pagamento. Art. 24. Consideram-se bens e serviços comuns, para fins deste Regulamento, aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos no instrumento convocatório, por meio de especificações usuais do mercado. Art. 25. Para aquisição de bens e serviços comuns, com recursos oriundos dos Contratos de Gestão firmados com o Poder Público Estadual, deverá o IACC realizar Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para escolher o fornecedor, observando-se, no que couber, os procedimentos da Lei nº 10.520, de 18 de julho de 2002, e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006 e a legislação correlata. §1º. Poderá o IACC implantar Sistema de Registro de Preços, devendo seguir, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 28.087, de 10 de janeiro de 2006; §2º. Poderá o IACC pegar carona em Atas de Registro de Preços disponíveis das esferas federais, estaduais e municipais, inclusive das entidades representativas dos interesses das categorias profissionais (Sistema “S”), devendo seguir as exigências de cada órgão ou entidade responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços; §3º. A legislação mencionada no presente artigo poderá sofrer alterações, em face de eventuais modificações em suas vigências, devendo ser efetivada a modificação do presente Regulamento, na forma definida no Estatuto do IACC. Art. 26. Para aquisição de bens e serviços comuns, com recursos oriundos da receita própria, o IACC realizará cotação prévia de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada no processo de contratação. Art. 27. A Diretoria de Planejamento e Gestão poderá ser consultada previamente acerca da disponibilidade orçamentária existente para se efetivar a contratação. Parágrafo único. Não será efetivado nenhum contrato, nem autorizado qualquer processo de escolha de fornecedor, caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para tanto.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Art. 28. Serão dispensadas da realização do pregão previsto no Art. 21 deste Regulamento, devendo o preço da proposta escolhida estar condizente com o mercado, as seguintes aquisições: a) De bens e serviços comuns cujos orçamentos estimados e/ou as propostas apresentadas forem inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, considerando-se todas as aquisições realizadas durante a vigência do respectivo Contrato de Gestão que a despesa esteja vinculada, devendo ser realizado o procedimento previsto no Artigo 26; b) Nas operações envolvendo concessionárias de serviço público e o objeto da contratação for pertinente ao da concessão; c) Nas operações envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centros de pesquisa públicos nacionais; d) Aluguel ou aquisição de imóvel destinado ao uso do IACC; e) Na aquisição de materiais, equipamentos ou serviços diretamente do produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo-se fazer juntar no processo de contratação toda a documentação comprobatória neste sentido; f) Nas contratações visando à complementação de obras ou serviços e aquisição de materiais e equipamentos para reposição ou ampliação, já padronizados pelo IACC; g) Nas compras e execução de serviços para atender situação de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ao IACC ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos; e h) Quando não acudirem interessados ao Pregão, ocasião em que o IACC deverá realizar cotação prévia de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, salvo impossibilidade técnica a ser justificada no processo de contratação. Seção V Dos Processos de Aquisição de Bens e Serviços em Geral Art. 29. Os processos de aquisição de bens e serviços em geral deverão seguir o seguinte fluxo: 1. Unidade Requisitante: emite a solicitação de Aquisição de Bens e Serviços em Geral, juntamente com a justificativa que deverá contemplar os seguintes pontos: 1.1. Necessidade da contratação; 1.2. Especificação do objeto; 1.3. Estruturação dos elementos técnicos e instruções; 1.4. Valor; 1.5. Fonte orçamentária; 1.6. Detalhes técnicos; 1.7. Prazo de execução; 2. Diretoria da Unidade Requisitante: _________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


2.1. Autoriza a solicitação de contratação de Aquisição de Bens e Serviços em Geral; 2.2. Promove o levantamento de preços para estimativa e enquadramento da despesa; 2.3. Aprovação dos elementos técnicos; 3. Diretoria Administrativa – Financeira e Assessoria Jurídica: 3.1. Análise da modalidade de contratação; 3.2. Verificação da existência de Atas de Registro de Preços disponíveis, se for o caso; 3.3. Elaboração dos instrumentos de escolha do fornecedor exigidos de acordo com a modalidade de contratação; 3.4. Exame do processo de contratação pelo setor jurídico; 4. Diretor-Presidente: 4.1. Autoriza o processo de contratação, bem como o orçamento elaborado; 4.2. Homologa e Adjudica o objeto ao Fornecedor selecionado; 4.3. Assinatura do contrato; 5. Diretoria da Unidade Requisitante: 5.1. Execução dos procedimentos de contratação; 5.2. Recebimento e atesto do objeto. 6. Diretoria Administrativa - Financeira: Pagamento. Art. 30. Para as Aquisições de bens e serviços em geral, entendidos como aqueles que não se enquadram nas Seções anteriores deste Regulamento, deverá ser realizada cotação prévia de preços de, no mínimo, 03 (três) empresas ou profissionais do ramo, salvo justificativa técnica devidamente exarada nos processos de contratação. Art. 31. Serão dispensadas da realização da cotação prevista no Art. 30 deste Regulamento, devendo o preço da proposta escolhida estar condizente com o mercado, as seguintes aquisições: a) Nas operações envolvendo concessionárias de serviço público e o objeto da contratação for pertinente ao da concessão; b) Nas operações envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centros de pesquisa públicos nacionais; c) Aluguel ou aquisição de imóvel destinado ao uso do IACC; d) Na aquisição de materiais, equipamentos ou serviços diretamente do produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo-se fazer juntar no processo de contratação toda a documentação comprobatória neste sentido; e) Nas contratações visando à complementação de obras ou serviços e aquisição de materiais e equipamentos para reposição ou ampliação, já padronizados pelo IACC; f) nas compras e execução de serviços para atender situação de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ao IACC ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos; e _________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


g) Quando não acudirem interessados à cotação. Subseção I Do Suprimento de Fundos Art. 32. Poderá ser concedido, em regime de adiantamento, numerário mensal a empregado do IACC para a realização de pequenas despesas eventuais e imprevisíveis da entidade, envolvendo a aquisição de bens e materiais e pequenos serviços ou reparos. §1º. O adiantamento não poderá ultrapassar o valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, regendo-se pela meta estabelecida no Contrato de Gestão. §2º. O empregado deverá declarar que contratou a proposta mais vantajosa com o uso dos recursos de suprimento de fundos, observando o princípio da economicidade e expressando a realidade do mercado; §3º. O empregado que receber recursos do sistema de suprimento de fundos previsto neste artigo deverá comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante a apresentação da Prestação de Contas até o final de cada mês à Diretoria Administrativa - Financeira, a qual deverá estar acompanhada das Notas Fiscais e Recibos, bem como eventual saldo de recurso não utilizado; §4º. O empregado que receber recursos do sistema de suprimento de fundos, e não utilizálos no mês, deverá devolver o numerário ao setor financeiro do IACC; §5º. Não poderá receber o numerário previsto neste artigo o empregado que esteja em mora ou com pendências em Prestação de Contas anterior. §6º. A concessão do numerário previsto neste artigo não implica para fins de apuração do montante estabelecido no Artigo 28, alínea “a”. Subseção III Do Cadastramento de Fornecedores Art. 33. O IACC poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o cadastramento prévio de fornecedores do objeto em aquisição como pré-condição para habilitação nos processos de escolha definidos nas Seções anteriores deste Regulamento, da seguinte forma: Ι.No caso de aquisição de bens e serviços – as empresas deverão apresentar os documentos que comprovem as especificações; ΙΙ. No caso de obras e serviços de engenharia - a pré-qualificação será feita mediante a apresentação dos certificados de capacidade técnica da empresa, bem como a lista e currículo de seu do pessoal técnico que será responsável pelas obras e serviços a serem contratados. _________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Parágrafo primeiro – Quando exigida pelo IACC a pré-qualificação nos processos de escolha, será eliminatória, somente podendo participar do processo de seleção de fornecedores aqueles considerados aptos na etapa de pré-qualificação. Art. 34. A execução de processos de escolha de fornecedores não implica necessariamente em contratação, podendo o IACC prorrogar o prazo de apresentação de documentos, alterar ou revogar o ato convocatório, no todo ou em parte, quando de seu interesse e devidamente justificado, sem que do ato resulte direito a indenização de qualquer espécie.

CAPÍTULO III - DA ALIENAÇÃO DE BENS Art. 35. A alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do IACC será precedida de avaliação de seu valor de mercado, efetuada por Comissão indicada para este fim pelo Diretor-Presidente ou a quem este delegar, e será feita por meio de Seleção de Adquirentes. Art. 36. A seleção de adquirentes adotará, no que couber, os mesmos procedimentos definidos para a escolha de fornecedores, e será baseada no valor de mercado do bem. A Seleção de Adquirentes seguirá o seguinte processo: I. Dispensa de Seleção de Adquirentes – Nos casos em que os bens a serem alienados tenham valores que se enquadrem no percentual indicado no Artigo 10º deste Regulamento. A Comissão indicará o Adquirente, sendo o processo autorizado pelo Diretor-Presidente ou pela autoridade que tiver recebido delegação para a prática desse ato; II. Seleção por Votação. Nos casos em que os bens a serem alienados tenham valores que se enquadrem no percentual indicado no Artigo 10º deste Regulamento, a Comissão indicará 03 (três) potenciais Adquirentes, cabendo ao Conselho Administrativo a seleção do Adquirente que melhor atenda aos parâmetros exigidos citados no Art. 24º sendo o processo autorizado pelo Presidente do Conselho ou pela autoridade que tiver recebido delegação para a prática desse ato. Art. 37. Os bens cedidos, doados ou em permissão de uso para IACC, por ocasião dos Contratos de Gestão, deverão seguir o disposto nos instrumentos contratuais firmados com o Poder Público, ou na ausência de tais normas, conforme deliberação do Conselho de Administração da entidade.

CAPÍTULO IV - DOS CONTRATOS

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Art. 38. Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos dos atos de escolha da proposta mais vantajosa. Art. 39. Não será exigido instrumento contratual para a aquisição de bens de pronta entrega, qualquer que seja o seu valor, ou para a contratação de obras ou serviços cujo valor da proposta escolhida não ultrapasse o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que, em qualquer das hipóteses, não resultem obrigações futuras para as partes. §1º. Considera-se bem de pronta entrega aquele cuja entrega seja feita de uma só vez, não parcelada ou programada para entrega em prazo não superior a 30 (trinta) dias; §2º. O instrumento contratual poderá ser substituído na forma prevista neste artigo por Ordem de Compra ou de Execução do Serviço, que detalhará de forma resumida as especificações e condições de prestação dos serviços. Art. 40. Todos os contratos firmados com o IACC deverão conter, entre outras condições da contratação, o prazo de vigência do contrato. Art. 41. Os contratos de prestação de serviços e de aluguel de bens móveis e imóveis poderão ser firmados por tempo indeterminado, desde que do mesmo conste cláusula permitindo a sua rescisão quando do interesse do IACC. Art. 42. Os contratos firmados com base neste Regulamento poderão sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras ou serviços, por prévio acordo entre as partes, devendo ser elaborado o respectivo Termo Aditivo. Art. 43. Caso o fornecedor convocado para executar o fornecimento ou assinar o instrumento contratual não o faça no prazo estabelecido no ato de convocação, é facultado ao IACC convocar o concorrente remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou executar o fornecimento, ou revogar o procedimento de seleção. Art. 44. Os contratos firmados com base neste Regulamento poderão ser rescindidos: I. Por acordo entre as partes; e II. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei. Parágrafo único. Para fins deste Regulamento, considera-se adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a execução da obra, assim como qualquer outro evento previsto no instrumento contratual cuja validade seja atestada pelo IACC.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Art. 45. Caberá à Assessoria Jurídica estabelecer e apresentar ao Diretor-Presidente do IACC a relação de documentos necessários para celebração dos contratos, a qual, mediante Portaria, será incorporada a este Regulamento. Art. 46. Os procedimentos relacionados à gestão financeira e contábil do IACC serão objetos de Regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, o qual conterá, dentre outros elementos, as condições de apresentação de documentos fiscais, recibos, recebimento de valores, etc. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. Às contratações e alienações de que trata este Regulamento aplica-se, supletivamente, o Estatuto do IACC com suas respectivas alterações. Art. 48. As contratações a serem firmadas pelo IACC com recursos de Convênios seguirão a legislação de regência da matéria, não se aplicando as disposições deste Regulamento. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, caberá à Diretoria de Planejamento e Gestão, juntamente com a Diretoria Administrativa - Financeira, com o auxílio da Assessoria Jurídica do IACC, definir os fluxos das contratações referidas neste artigo, observando-se a legislação aplicável a cada caso. Art. 49. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Diretor-Presidente do IACC, submetendo-se suas decisões a posterior apreciação do Conselho de Administração. Art. 50. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por parte do Conselho de Administração.

_________________________________________________________________________ Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens para Contratação de Obras e Serviços

1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.